| Exeqte |
Irani Quirino da Silva
Advogada: Maria Belinha de Souza Freitas Advogado: Jorge Matsuda |
| Exectda |
Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo
Advogada: Debora Pessoto de Almeida Advogado: Sergio Pinto de Almeida |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participacoes Ltda
Advogada: Ana Carolina Araújo de Aquino Advogada: Isabelle Vital Máximo |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Elaine Cristina Kuipers Assad Advogado: Rafael Chiaradia Dominguez |
| Interesdo. | Oficial Registrador do 7º Cartório Registro de Imóveis de SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1653: Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos recebida a fls. 1300, referente ao processo nº 0026773-75.2016.8.26.0405, em nome da exequente IRANI QUIRINO DA SILVA. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1649, expedindo-se o MLE. Intime-se. Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1653: Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos recebida a fls. 1300, referente ao processo nº 0026773-75.2016.8.26.0405, em nome da exequente IRANI QUIRINO DA SILVA. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1649, expedindo-se o MLE. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1653: Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos recebida a fls. 1300, referente ao processo nº 0026773-75.2016.8.26.0405, em nome da exequente IRANI QUIRINO DA SILVA. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1649, expedindo-se o MLE. Intime-se. Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1653: Anote-se o levantamento da penhora no rosto dos autos recebida a fls. 1300, referente ao processo nº 0026773-75.2016.8.26.0405, em nome da exequente IRANI QUIRINO DA SILVA. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1649, expedindo-se o MLE. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1642/1644: A manifestação da exequente não comporta acolhimento. A penhora no rosto dos autos não disputa com o crédito exequendo da autora; ela apenas recai sobre o crédito da executada eventualmente apurado após a satisfação da presente execução. Não há, portanto, qualquer risco de prejuízo à exequente enquanto ainda houver crédito seu a receber. 2. Fls. 1647: Expeça-se MLE em favor da Prefeitura de Taboão da Serra, no valor de R$ 50.956,67, observando-se o formulário de fls. 1648. 3. Após, venham conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente, nos termos de fls. 1638. Intime-se. Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1642/1644: A manifestação da exequente não comporta acolhimento. A penhora no rosto dos autos não disputa com o crédito exequendo da autora; ela apenas recai sobre o crédito da executada eventualmente apurado após a satisfação da presente execução. Não há, portanto, qualquer risco de prejuízo à exequente enquanto ainda houver crédito seu a receber. 2. Fls. 1647: Expeça-se MLE em favor da Prefeitura de Taboão da Serra, no valor de R$ 50.956,67, observando-se o formulário de fls. 1648. 3. Após, venham conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente, nos termos de fls. 1638. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40136116-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/02/2026 09:08 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40135242-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 21:08 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1634: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 27ª Vara Cível deste Foro Central da Capital (processo nº 1109689-21.2011.8.26.0100 - credor Conjunto Residencial São Marcos) no valor de R$ 91.936,87 (para abril de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1.1. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. 2. Fls. 1636: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento, uma vez que o crédito tributário tem preferência sobre o crédito condominial (art. 186 do CTN). 2.1. Intime-se, novamente, o Município de Taboão da Serra para apresentar formulário para expedição de MLE relativo à dívida tributária indicada na petição de fls. 1534 (R$ 50.956,67). 3. Após o levantamento do saldo pela prefeitura, tornem conclusos para deliberação acerca do crédito do condomínio. Intime-se. Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1634: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 27ª Vara Cível deste Foro Central da Capital (processo nº 1109689-21.2011.8.26.0100 - credor Conjunto Residencial São Marcos) no valor de R$ 91.936,87 (para abril de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1.1. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. 2. Fls. 1636: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento, uma vez que o crédito tributário tem preferência sobre o crédito condominial (art. 186 do CTN). 2.1. Intime-se, novamente, o Município de Taboão da Serra para apresentar formulário para expedição de MLE relativo à dívida tributária indicada na petição de fls. 1534 (R$ 50.956,67). 3. Após o levantamento do saldo pela prefeitura, tornem conclusos para deliberação acerca do crédito do condomínio. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40080239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 11:43 |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40068429-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/01/2026 17:56 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2528/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2528/2025 Teor do ato: Ciência às partes da consulta realizada junto ao Portal de Custas. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da consulta realizada junto ao Portal de Custas. Prazo: 5 dias. |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2502/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2502/2025 Teor do ato: Vistos. Promova-se a juntada do extrato atualizado dos valores depositados em juízo. Fls. 1608: Ciência às partes. Prazo 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Promova-se a juntada do extrato atualizado dos valores depositados em juízo. Fls. 1608: Ciência às partes. Prazo 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42802889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 21:15 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2391/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2391/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1599/1600: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 27ª Vara Cível deste Foro Central da Capital (processo nº 0079743-26.2018.8.26.0100 - credor CRISTINA MARIA DA SILVA) no valor de R$ 87.532,38 (para novembro de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1.1. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. 2. Fls. 1596: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Rafael Chiaradia Dominguez (OAB 440593/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Indira Chelini E Silva Pietoso (OAB 234440/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1599/1600: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 27ª Vara Cível deste Foro Central da Capital (processo nº 0079743-26.2018.8.26.0100 - credor CRISTINA MARIA DA SILVA) no valor de R$ 87.532,38 (para novembro de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1.1. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. 2. Fls. 1596: Ciência às partes. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42620102-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2025 16:45 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42590040-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:18 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2172/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2172/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1588: Atente-se a exequente para o cumprimento do item 6.1 da decisão de fls. 1582/1583. 2. No mais, aguarde-se a manifestação das municipalidades. 3. Ato contínuo, solicita-se aos advogados que atuam no presente feito que realizem sua inscrição no sistema EPROC, deste Tribunal de Justiça, em razão da iminente migração dos processos do SAJ para o EPROC, nesta Vara. Intime-se. Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1588: Atente-se a exequente para o cumprimento do item 6.1 da decisão de fls. 1582/1583. 2. No mais, aguarde-se a manifestação das municipalidades. 3. Ato contínuo, solicita-se aos advogados que atuam no presente feito que realizem sua inscrição no sistema EPROC, deste Tribunal de Justiça, em razão da iminente migração dos processos do SAJ para o EPROC, nesta Vara. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42541540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 14:24 |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1960/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1960/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1528/1531: Tomo ciência da manifestação apresentada pelo terceiro credor, referente à penhora no rosto dos autos determinada a fls. 1370. Anoto o valor indicado como crédito de natureza alimentar, correspondente a R$ 60.078,96. 1.1. Contudo, no que tange à ordem de preferência, reporto-me à decisão de fls. 1494/1495, que já deliberou acerca da precedência legal dos créditos tributários e condominiais. Assim, os valores decorrentes das penhoras no rosto dos autos serão observados após o integral pagamento das dívidas tributárias e condominiais, conforme determinado. 2. Fls. 1532/1533 e 1542: Ciente. 3. Fls. 1534: Anoto o valor atualizado do débito tributário sobre o imóvel de matrícula nº 37.604 (R$ 50.956,67). 4. Fls. 1548 e 1576: Ciente da comprovação do pagamento das parcelas 6 a 12 pela arrematante BANDEIRANTES. 5. Fls. 1560: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 15ª Vara Cível deste Foro Central da Capital (processo nº 0227584-69.2011.8.26.0100/01 - credor CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO MARCOS) no valor de R$ 258.614,20 (para junho de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. 5.1. Anoto, para fins de controle, que, do saldo acima apontado, R$ 209.598,52 são relativos à dívida condominial (propter rem) e R$ 49.015,68 dizem respeito às despesas processuais (honorários, custas, multa etc.), conforme indicado a fls. 1574. 6. Atualizo, abaixo, a situação dos valores e penhoras discutidos nestes autos: Advogados(s): Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Isabelle Vital Máximo (OAB 535504/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1528/1531: Tomo ciência da manifestação apresentada pelo terceiro credor, referente à penhora no rosto dos autos determinada a fls. 1370. Anoto o valor indicado como crédito de natureza alimentar, correspondente a R$ 60.078,96. 1.1. Contudo, no que tange à ordem de preferência, reporto-me à decisão de fls. 1494/1495, que já deliberou acerca da precedência legal dos créditos tributários e condominiais. Assim, os valores decorrentes das penhoras no rosto dos autos serão observados após o integral pagamento das dívidas tributárias e condominiais, conforme determinado. 2. Fls. 1532/1533 e 1542: Ciente. 3. Fls. 1534: Anoto o valor atualizado do débito tributário sobre o imóvel de matrícula nº 37.604 (R$ 50.956,67). 4. Fls. 1548 e 1576: Ciente da comprovação do pagamento das parcelas 6 a 12 pela arrematante BANDEIRANTES. 5. Fls. 1560: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 15ª Vara Cível deste Foro Central da Capital (processo nº 0227584-69.2011.8.26.0100/01 - credor CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO MARCOS) no valor de R$ 258.614,20 (para junho de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. 5.1. Anoto, para fins de controle, que, do saldo acima apontado, R$ 209.598,52 são relativos à dívida condominial (propter rem) e R$ 49.015,68 dizem respeito às despesas processuais (honorários, custas, multa etc.), conforme indicado a fls. 1574. 6. Atualizo, abaixo, a situação dos valores e penhoras discutidos nestes autos: |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42381737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 10:57 |
| 01/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42300674-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/10/2025 18:33 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42148219-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 16:25 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41952011-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 14:00 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41949481-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/08/2025 11:07 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41946130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 19:06 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41935998-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 08:17 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1503, 1508, 1519 e 1522: Ciente. 2. Aguarde-se a manifestação das prefeituras, para deliberação acerca do levantamento dos valores relativos aos débitos tributários. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1503, 1508, 1519 e 1522: Ciente. 2. Aguarde-se a manifestação das prefeituras, para deliberação acerca do levantamento dos valores relativos aos débitos tributários. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41864346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 11:18 |
| 10/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41820712-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2025 14:55 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Fls. 1508/1514: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Carlos Eduardo Cristillo (OAB 483956/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1508/1514: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41769134-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 07:09 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41764924-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 16:44 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se as Prefeituras Municipais de São Paulo e de Taboão da Serra, pelo Portal Eletrônico, para que informem os valores atualizados dos débitos tributários incidentes sobre os imóveis, nos termos da r. decisão de fls. 1494/1495. Prazo: 15 dias. |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se as Prefeituras Municipais de São Paulo e de Taboão da Serra, pelo Portal Eletrônico, para que informem os valores atualizados dos débitos tributários incidentes sobre os imóveis, nos termos da r. decisão de fls. 1494/1495. Prazo: 15 dias. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1492: Indefiro o pedido de levantamento formulado pela exequente. Os valores depositados nos autos são oriundos de arrematação de bens imóveis que possuem débitos tributários e condominiais pendentes, além de haver penhora no rosto dos autos em desfavor da própria exequente (fls. 1300). Para fins de controle, anoto as informações da tabela a seguir: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários sub-rogam-se no preço da arrematação, devendo ser satisfeitos com preferência sobre quaisquer outros. O mesmo se aplica aos débitos condominiais, que também se sub-rogam no valor da arrematação, em razão de sua vinculação direta ao bem. Do mesmo modo, a existência de penhora no rosto dos autos impõe a reserva dos valores para eventual satisfação do crédito da credora indicada, antes de qualquer levantamento por parte da exequente. Ainda que o crédito exequendo decorra de verbas de pró-labore, de natureza alimentar, tal circunstância não afasta a ordem legal de preferência dos créditos tributários e condominiais, tampouco se sobrepõe à constrição judicial regularmente registrada. 1. Diante disso, manifestem-se os respectivos condomínios - Conjunto Residencial Jardim Maria Sampaio (matrícula 37.604) e Conjunto Residencial São Marcos (matrículas 108.705 e 108.812) -, que já possuem representante nos autos, informando os valores atualizados das cotas condominiais em aberto, vinculadas aos imóveis arrematados. Prazo: 15 dias. 2. Ato contínuo, intime-se as Prefeituras Municipais de São Paulo e de Taboão da Serra, pelo Portal Eletrônico, para que informem os valores atualizados dos débitos tributários incidentes sobre os imóveis. Prazo: 15 dias. 3. Por fim, encaminhe-se cópia da presente decisão, que vale com ofício, ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, processo nº 0026773-75.2016.8.26.0405, para dar-lhes ciência acerca dos valores depositados nestes autos, cujo saldo remanescente após levantamento das verbas condominiais e tributárias será futuramente calculado. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1492: Indefiro o pedido de levantamento formulado pela exequente. Os valores depositados nos autos são oriundos de arrematação de bens imóveis que possuem débitos tributários e condominiais pendentes, além de haver penhora no rosto dos autos em desfavor da própria exequente (fls. 1300). Para fins de controle, anoto as informações da tabela a seguir: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários sub-rogam-se no preço da arrematação, devendo ser satisfeitos com preferência sobre quaisquer outros. O mesmo se aplica aos débitos condominiais, que também se sub-rogam no valor da arrematação, em razão de sua vinculação direta ao bem. Do mesmo modo, a existência de penhora no rosto dos autos impõe a reserva dos valores para eventual satisfação do crédito da credora indicada, antes de qualquer levantamento por parte da exequente. Ainda que o crédito exequendo decorra de verbas de pró-labore, de natureza alimentar, tal circunstância não afasta a ordem legal de preferência dos créditos tributários e condominiais, tampouco se sobrepõe à constrição judicial regularmente registrada. 1. Diante disso, manifestem-se os respectivos condomínios - Conjunto Residencial Jardim Maria Sampaio (matrícula 37.604) e Conjunto Residencial São Marcos (matrículas 108.705 e 108.812) -, que já possuem representante nos autos, informando os valores atualizados das cotas condominiais em aberto, vinculadas aos imóveis arrematados. Prazo: 15 dias. 2. Ato contínuo, intime-se as Prefeituras Municipais de São Paulo e de Taboão da Serra, pelo Portal Eletrônico, para que informem os valores atualizados dos débitos tributários incidentes sobre os imóveis. Prazo: 15 dias. 3. Por fim, encaminhe-se cópia da presente decisão, que vale com ofício, ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, processo nº 0026773-75.2016.8.26.0405, para dar-lhes ciência acerca dos valores depositados nestes autos, cujo saldo remanescente após levantamento das verbas condominiais e tributárias será futuramente calculado. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41667724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 19:45 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1486/1487: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1486/1487: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41618923-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 21:53 |
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2025 |
Auto Digitalizado
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| 14/07/2025 |
Auto Digitalizado
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| 14/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1475/1476: Fica autorizado o acompanhamento da diligência de imissão na posse pelas pessoas indicadas pelo arrematante a fls. 1476. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1475/1476: Fica autorizado o acompanhamento da diligência de imissão na posse pelas pessoas indicadas pelo arrematante a fls. 1476. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41547678-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 17:30 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Fls. 1469/1471: Ciência às partes e demais interessados. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1469/1471: Ciência às partes e demais interessados. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41394728-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 15:45 |
| 11/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41335265-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 19:44 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41332589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:15 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0037058-96.2021.8.26.0100 (processo principal 1106847-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Irani Quirino da Silva - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participacoes Ltda e outro - Conjunto Residencial São Marcos e outros - Igor Pereira de Oliveira e outro - Carlos Alberto de Lima e outros - Vistos. 1. Fls. 1389/1390: Anoto o v. Acórdão de fls. 1340/1348 e a decisão de fls. 1365. 2. Espeça-se mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP em favor do arrematante IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ARAÚJO DE AQUINO (OAB 430905/SP), MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), JORGE MATSUDA (OAB 64723/SP), MARIA BELINHA DE SOUZA FREITAS (OAB 245227/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA (OAB 471406/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Fls. 1405/1406: Ciência às partes e demais interessados. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1402: Ciente. Expeça-se o mandado de imissão na posse, nos termos de fls. 1395. 2. Fls. 1400/1401: Ciência à exequente acerca do extrato juntado a fls. 1403/1404. 3. Promova, a parte credora, a juntada de planilha atualizada do débito exequendo, bem como informe se os débitos condominiais e tributários relativos aos imóveis arrematados já foram quitados. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Para expedição do mandado deferido a fls. 1395, providencie a parte interessada o endereço completo a ser diligenciado, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município e UF. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1389/1390: Anoto o v. Acórdão de fls. 1340/1348 e a decisão de fls. 1365. 2. Espeça-se mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP em favor do arrematante IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 06/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/046620-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2025 Local: Oficial de justiça - MARCOS JUBILO BANZATTO LATTARI |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Fls. 1405/1406: Ciência às partes e demais interessados. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1405/1406: Ciência às partes e demais interessados. |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1402: Ciente. Expeça-se o mandado de imissão na posse, nos termos de fls. 1395. 2. Fls. 1400/1401: Ciência à exequente acerca do extrato juntado a fls. 1403/1404. 3. Promova, a parte credora, a juntada de planilha atualizada do débito exequendo, bem como informe se os débitos condominiais e tributários relativos aos imóveis arrematados já foram quitados. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41222645-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 17:21 |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1402: Ciente. Expeça-se o mandado de imissão na posse, nos termos de fls. 1395. 2. Fls. 1400/1401: Ciência à exequente acerca do extrato juntado a fls. 1403/1404. 3. Promova, a parte credora, a juntada de planilha atualizada do débito exequendo, bem como informe se os débitos condominiais e tributários relativos aos imóveis arrematados já foram quitados. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41212680-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 18:56 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41200795-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 18:03 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Para expedição do mandado deferido a fls. 1395, providencie a parte interessada o endereço completo a ser diligenciado, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município e UF. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado deferido a fls. 1395, providencie a parte interessada o endereço completo a ser diligenciado, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município e UF. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1389/1390: Anoto o v. Acórdão de fls. 1340/1348 e a decisão de fls. 1365. 2. Espeça-se mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP em favor do arrematante IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1389/1390: Anoto o v. Acórdão de fls. 1340/1348 e a decisão de fls. 1365. 2. Espeça-se mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP em favor do arrematante IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41112305-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 13:34 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1385: Revogação anotada no cadastro do sistema. 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1385: Revogação anotada no cadastro do sistema. 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41094957-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/05/2025 09:19 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Ciência às partes da lavratura da carta de arrematação de fls. 1379/1380. Deverá a parte interessada/arrematante Igor Pereira de Oliveira, providenciar a impressão e encaminhamento da carta de arrematação, devidamente instruída, ao cartório de registro de imóveis de Taboão da Serra/SP, bem como do Mandado de Registro de Hipoteca Judicial (fls. 1381), para fins de registro na matrícula do imóvel, nos termos do Prov. CG 14/2020, comprovando-se nos autos seu protocolo no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da lavratura da carta de arrematação de fls. 1379/1380. Deverá a parte interessada/arrematante Igor Pereira de Oliveira, providenciar a impressão e encaminhamento da carta de arrematação, devidamente instruída, ao cartório de registro de imóveis de Taboão da Serra/SP, bem como do Mandado de Registro de Hipoteca Judicial (fls. 1381), para fins de registro na matrícula do imóvel, nos termos do Prov. CG 14/2020, comprovando-se nos autos seu protocolo no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 09/05/2025 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Constituição |
| 09/05/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1374: Representação regularizada e crédito anotado. 2. Prossiga-se nos termos de fls. 1365, item 1 (expedição de carta de arrematação). Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1374: Representação regularizada e crédito anotado. 2. Prossiga-se nos termos de fls. 1365, item 1 (expedição de carta de arrematação). Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41014290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 17:00 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1359/1361: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 7ª Vara Cível deste Foro Central da Capital (processo nº 0258577-37.2007.8.26.0100 - credor CARLOS ALBERTO DE LIMA) no valor de R$ 660.868,56 (para abril de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. 3. Caso pretenda, o terceiro, permanecer cadastrado nestes autos, para fins de intimação e acompanhamento, deve providenciar procuração em nome do patrono que subscreveu a petição. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1359/1361: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 7ª Vara Cível deste Foro Central da Capital (processo nº 0258577-37.2007.8.26.0100 - credor CARLOS ALBERTO DE LIMA) no valor de R$ 660.868,56 (para abril de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. 3. Caso pretenda, o terceiro, permanecer cadastrado nestes autos, para fins de intimação e acompanhamento, deve providenciar procuração em nome do patrono que subscreveu a petição. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1337/1339: Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1340/1348. Expeça-se carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP em favor do arrematante IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA, com cláusula de hipoteca judicial. 2. Ato contínuo, valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão com urgência ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, processo nº 0013998-57.2018.8.26.0405, para informar que o imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP foi arrematado nestes autos em leilão público no dia 26/09/2024 (fls. 930/931), cujo auto de arrematação foi assinado em 10/10/2024 (fls. 1031/1032). 2.1. Encaminhe-se cópia desta decisão, também, à leiloeira DORA PLAT, no endereço contato@portalzuk.com.br. Intime-se. Advogados(s): Wellington Antonio da Silva (OAB 190352/SP), Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1337/1339: Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1340/1348. Expeça-se carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP em favor do arrematante IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA, com cláusula de hipoteca judicial. 2. Ato contínuo, valendo a presente como ofício, encaminhe-se cópia desta decisão com urgência ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, processo nº 0013998-57.2018.8.26.0405, para informar que o imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP foi arrematado nestes autos em leilão público no dia 26/09/2024 (fls. 930/931), cujo auto de arrematação foi assinado em 10/10/2024 (fls. 1031/1032). 2.1. Encaminhe-se cópia desta decisão, também, à leiloeira DORA PLAT, no endereço contato@portalzuk.com.br. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40871297-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/04/2025 09:18 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40858169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 10:09 |
| 10/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/028733-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2025 Local: Oficial de justiça - Danielle Bincowski Proença |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Fls. 1331: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1331: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40809784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 14:15 |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1303/1304: Defiro. Oficie-se à 22ª Vara Cível deste Fórum Central (autos do processo 0100239-57.2010.8.26.0100), para informar que o imóvel de matrícula 108.705, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, já foi arrematado neste cumprimento de sentença. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo arrematante, ao referido juízo, acompanhado do auto de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 21/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/03/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1303/1304: Defiro. Oficie-se à 22ª Vara Cível deste Fórum Central (autos do processo 0100239-57.2010.8.26.0100), para informar que o imóvel de matrícula 108.705, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, já foi arrematado neste cumprimento de sentença. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo arrematante, ao referido juízo, acompanhado do auto de arrematação. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40628740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:57 |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1298/1299: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (processo nº 0026773-75.2016.8.26.0405 - credora SONIA MARIA CASELLATO GUTIERRES) no valor de R$ 445.456,67 (para fevereiro de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte exequente IRANI QUIRINO DA SILVA. 2. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1298/1299: Anote-se a penhora no rosto dos autos advinda do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP (processo nº 0026773-75.2016.8.26.0405 - credora SONIA MARIA CASELLATO GUTIERRES) no valor de R$ 445.456,67 (para fevereiro de 2025) de eventual crédito que sobejar em desfavor da parte exequente IRANI QUIRINO DA SILVA. 2. Ciência às partes, via imprensa oficial, acerca da penhora. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1292/1294: Acolho os embargos de declaração de fls. 1292/1294, aplicando-lhes efeitos infringentes. De fato, a jurisprudência predominante estabelece a responsabilidade do arrematante pelas despesas de natureza propter rem vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. Portanto, retifico a decisão de fls. 1279, item 3, que passa a constar da seguinte forma: "3. Os débitos de natureza 'propter rem' ficarão sub-rogados no valor da arrematação até a data da lavratura do auto de arrematação." Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1292/1294: Acolho os embargos de declaração de fls. 1292/1294, aplicando-lhes efeitos infringentes. De fato, a jurisprudência predominante estabelece a responsabilidade do arrematante pelas despesas de natureza propter rem vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. Portanto, retifico a decisão de fls. 1279, item 3, que passa a constar da seguinte forma: "3. Os débitos de natureza 'propter rem' ficarão sub-rogados no valor da arrematação até a data da lavratura do auto de arrematação." Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40482709-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/02/2025 16:21 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Fls. 1286/1287: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1286/1287: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40461367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 09:09 |
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1282: Reporto-me a fls. 1279, item 3, e fls. 1216/1217, itens 1 e 2. 2. Prossiga-se nos termos de fls. 1279 (expedição de mandado de imissão na posse e encaminhamento de ofício). Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1282: Reporto-me a fls. 1279, item 3, e fls. 1216/1217, itens 1 e 2. 2. Prossiga-se nos termos de fls. 1279 (expedição de mandado de imissão na posse e encaminhamento de ofício). Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40438448-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 14:01 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1255/1260: Anoto as decisões de fls. 1031/1032, 1039 e 1216/1217. 2. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1261/1269. Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 108.705 (fls. 932/933), em favor do arrematante Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participações LTDA. Custas de fls. 1270/1271. 3. Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no valor da arrematação até a data da imissão na posse. 4. Prossiga-se nos termos de fls. 1216/1217 (encaminhamento de ofício). Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1255/1260: Anoto as decisões de fls. 1031/1032, 1039 e 1216/1217. 2. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1261/1269. Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel de matrícula nº 108.705 (fls. 932/933), em favor do arrematante Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participações LTDA. Custas de fls. 1270/1271. 3. Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no valor da arrematação até a data da imissão na posse. 4. Prossiga-se nos termos de fls. 1216/1217 (encaminhamento de ofício). Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40394428-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 11:42 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1252: Para apreciação do pedido de levantamento, aguarde-se a imissão da arrematante na posse do imóvel (mandado de fls. 1183/1184). 2. Prossiga-se nos termos de fls. 1216/1217 (encaminhamento de ofício). Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1252: Para apreciação do pedido de levantamento, aguarde-se a imissão da arrematante na posse do imóvel (mandado de fls. 1183/1184). 2. Prossiga-se nos termos de fls. 1216/1217 (encaminhamento de ofício). Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40381421-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 12:42 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40366624-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 12:46 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1189/1194: Considerando as informações apresentadas pelo arrematante, atualizo os dados acerca das arrematações: Matrícula nº 37.604 Ap. 04 (fls. 930/931) Arrematante: Igor Pereira de Oliveira (procuração de fls. 1084/1088) Valor: R$ 93.000,00 Forma de pagamento: R$ 25.000,00 entrada (quitada fls. 1076) R$ 68.000,00 29 parcelas (paga 1 parcela fls. 1082/1083) Dívida condominial: R$ 13.178,08 (fls. 1197/1198) Dívida tributária: R$ 47.880,16 (fls. 1199/1202) Matrícula nº 108.705 Ap. 24 (fls. 932/933) Arrematante: Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participações LTDA (procuração de fls. 1027) Valor: R$ 109.400,00 Forma de pagamento: R$ 27.350,00 entrada (quitada fls. 1077) R$ 82.050,00 30 parcelas (paga 1 parcela fls. 1092/1093) Dívida condominial: R$ 195.959,44 (fls. 1130/1142) Dívida tributária: não há lançamentos (fls. 1065) Matrícula nº 108.812 Ap. 01 (fls. 934/935) Arrematante: Eliete Calisto Santos (não representada nos autos) Valor: R$ 109.386,76 Forma de pagamento: à vista (quitado fls. 1077) Dívida condominial: R$ 88.737,31 (fls. 1124/1129) Dívida tributária: R$ 644,61 (fls. 1067/1068) Matrícula nº 103.819: não levado a leilão. 2. Ficam os débitos condominiais e tributários subrogados no valor da arrematação. 3. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia à 1ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0009220-77.2018.8.26.0006, para dar-lhes ciência acerca da arrematação do imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP, conforme detalhado no item 1. 3.1. Encaminhe-se com cópia de fls. 930/931 e 1031/1032, 4. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. 5. Ciência às partes acerca do depósito de novas parcelas da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1189/1194: Considerando as informações apresentadas pelo arrematante, atualizo os dados acerca das arrematações: Matrícula nº 37.604 Ap. 04 (fls. 930/931) Arrematante: Igor Pereira de Oliveira (procuração de fls. 1084/1088) Valor: R$ 93.000,00 Forma de pagamento: R$ 25.000,00 entrada (quitada fls. 1076) R$ 68.000,00 29 parcelas (paga 1 parcela fls. 1082/1083) Dívida condominial: R$ 13.178,08 (fls. 1197/1198) Dívida tributária: R$ 47.880,16 (fls. 1199/1202) Matrícula nº 108.705 Ap. 24 (fls. 932/933) Arrematante: Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participações LTDA (procuração de fls. 1027) Valor: R$ 109.400,00 Forma de pagamento: R$ 27.350,00 entrada (quitada fls. 1077) R$ 82.050,00 30 parcelas (paga 1 parcela fls. 1092/1093) Dívida condominial: R$ 195.959,44 (fls. 1130/1142) Dívida tributária: não há lançamentos (fls. 1065) Matrícula nº 108.812 Ap. 01 (fls. 934/935) Arrematante: Eliete Calisto Santos (não representada nos autos) Valor: R$ 109.386,76 Forma de pagamento: à vista (quitado fls. 1077) Dívida condominial: R$ 88.737,31 (fls. 1124/1129) Dívida tributária: R$ 644,61 (fls. 1067/1068) Matrícula nº 103.819: não levado a leilão. 2. Ficam os débitos condominiais e tributários subrogados no valor da arrematação. 3. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia à 1ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França da Comarca de São Paulo/SP, processo nº 0009220-77.2018.8.26.0006, para dar-lhes ciência acerca da arrematação do imóvel de matrícula nº 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP, conforme detalhado no item 1. 3.1. Encaminhe-se com cópia de fls. 930/931 e 1031/1032, 4. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. 5. Ciência às partes acerca do depósito de novas parcelas da arrematação. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40357639-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 16:56 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40352866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 13:56 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1180/1182: Ciência às partes. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1156. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1180/1182: Ciência às partes. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1156. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1177/1178: Ciente. A carta já foi expedida. Cumpra-se a decisão de fls. 1156. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 13/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/012196-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2025 Local: Oficial de justiça - Denis de Andrade Gimenez |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40332188-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 20:04 |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1177/1178: Ciente. A carta já foi expedida. Cumpra-se a decisão de fls. 1156. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Ciência às partes da lavratura da carta de arrematação de fls. 1171/1172. Deverá a parte interessada/arrematante Eliete Calisto Santos providenciar a impressão e encaminhamento da carta de arrematação, devidamente instruída, ao 7º cartório de registro de imóveis de São Paulo/SP, para fins de registro na matrícula do imóvel, nos termos do Prov. CG 14/2020, comprovando-se nos autos seu protocolo no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da lavratura da carta de arrematação de fls. 1171/1172. Deverá a parte interessada/arrematante Eliete Calisto Santos providenciar a impressão e encaminhamento da carta de arrematação, devidamente instruída, ao 7º cartório de registro de imóveis de São Paulo/SP, para fins de registro na matrícula do imóvel, nos termos do Prov. CG 14/2020, comprovando-se nos autos seu protocolo no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40259773-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 07/02/2025 11:24 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Parte interessada/Arrematante Eliete Calisto Santos: COMPLEMENTAR o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Valor: 1,925 UFESP (x) R$ 37,02 = R$ 71,26. Prazo: 02 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada/Arrematante Eliete Calisto Santos: COMPLEMENTAR o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9. Valor: 1,925 UFESP (x) R$ 37,02 = R$ 71,26. Prazo: 02 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Fls. 1159/1160: Ciência às partes e eventuais terceiro interessados. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1159/1160: Ciência às partes e eventuais terceiro interessados. |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40211267-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:34 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1150: Expeça-se a carta de arrematação e mandado de entrega das chaves, nos termos de fls. 1119, item 2. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1104/1106, aguardando-se a resposta do leiloeiro acerca dos itens "4" e "4.2" e a expedição do MLE determinado no item 6. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1150: Expeça-se a carta de arrematação e mandado de entrega das chaves, nos termos de fls. 1119, item 2. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1104/1106, aguardando-se a resposta do leiloeiro acerca dos itens "4" e "4.2" e a expedição do MLE determinado no item 6. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40149653-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 28/01/2025 12:09 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1122/1123: Considerando as informações apresentadas pelo condomínio, atualizo os dados acerca das arrematações: Matrícula nº 37.604 Ap. 04 (fls. 930/931) Arrematante: Igor Pereira de Oliveira (procuração de fls. 1084/1088) Valor: R$ 93.000,00 Forma de pagamento: R$ 25.000,00 entrada (quitada fls. 1076) R$ 68.000,00 29 parcelas (paga 1 parcela fls. 1082/1083) Dívida condominial: sem informação Dívida tributária: sem informação Matrícula nº 108.705 Ap. 24 (fls. 932/933) Arrematante: Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participações LTDA (procuração de fls. 1027) Valor: R$ 109.400,00 Forma de pagamento: R$ 27.350,00 entrada (quitada fls. 1077) R$ 82.050,00 30 parcelas (paga 1 parcela fls. 1092/1093) Dívida condominial: R$ 195.959,44 (fls. 1130/1142) Dívida tributária: não há lançamentos (fls. 1065) Matrícula nº 108.812 Ap. 01 (fls. 934/935) Arrematante: Eliete Calisto Santos (não representada nos autos) Valor: R$ 109.386,76 Forma de pagamento: à vista (quitado fls. 1077) Dívida condominial: R$ 88.737,31 (fls. 1124/1129) Dívida tributária: R$ 644,61 (fls. 1067/1068) Matrícula nº 103.819: não levado a leilão. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1104/1106, aguardando-se a resposta do leiloeiro acerca dos itens "4" e "4.2" e a expedição do MLE determinado no item 6. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Parte interessada/Arrematante Eliete Calisto Santos: promover o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias. Promover, ainda, o recolhimento das despesas para expedição do mandado de imissão na posse. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1122/1123: Considerando as informações apresentadas pelo condomínio, atualizo os dados acerca das arrematações: Matrícula nº 37.604 Ap. 04 (fls. 930/931) Arrematante: Igor Pereira de Oliveira (procuração de fls. 1084/1088) Valor: R$ 93.000,00 Forma de pagamento: R$ 25.000,00 entrada (quitada fls. 1076) R$ 68.000,00 29 parcelas (paga 1 parcela fls. 1082/1083) Dívida condominial: sem informação Dívida tributária: sem informação Matrícula nº 108.705 Ap. 24 (fls. 932/933) Arrematante: Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participações LTDA (procuração de fls. 1027) Valor: R$ 109.400,00 Forma de pagamento: R$ 27.350,00 entrada (quitada fls. 1077) R$ 82.050,00 30 parcelas (paga 1 parcela fls. 1092/1093) Dívida condominial: R$ 195.959,44 (fls. 1130/1142) Dívida tributária: não há lançamentos (fls. 1065) Matrícula nº 108.812 Ap. 01 (fls. 934/935) Arrematante: Eliete Calisto Santos (não representada nos autos) Valor: R$ 109.386,76 Forma de pagamento: à vista (quitado fls. 1077) Dívida condominial: R$ 88.737,31 (fls. 1124/1129) Dívida tributária: R$ 644,61 (fls. 1067/1068) Matrícula nº 103.819: não levado a leilão. 2. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1104/1106, aguardando-se a resposta do leiloeiro acerca dos itens "4" e "4.2" e a expedição do MLE determinado no item 6. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte interessada/Arrematante Eliete Calisto Santos: promover o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação, nos termos do Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, observando-se que o documento expedido deverá ser instruído pela parte com as peças necessárias. Promover, ainda, o recolhimento das despesas para expedição do mandado de imissão na posse. Prazo: 05 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40087644-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2025 16:23 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1110/1112: Anoto as decisões de fls. 838/840, 1031/1032 e 1104/1106. 2. Após o decurso do prazo, expeça-se a carta de arrematação e mandado de entrega das chaves do imóvel de matrícula nº 108.812 do 7º CRI de São Paulo/SP, em favor da arrematante ELIETE. 3. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1104/1106. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Julio Cesar Nagano da Silva (OAB 483364/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1110/1112: Anoto as decisões de fls. 838/840, 1031/1032 e 1104/1106. 2. Após o decurso do prazo, expeça-se a carta de arrematação e mandado de entrega das chaves do imóvel de matrícula nº 108.812 do 7º CRI de São Paulo/SP, em favor da arrematante ELIETE. 3. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 1104/1106. Intime-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40013661-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/01/2025 08:53 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1079/1081: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro arrematante Igor Pereira de Oliveira impugnando a decisão de fls. 1031/1032 que condicionou a expedição de carta de arrematação ao prévio pagamento integral do valor do bem. 1.1. Tratando-se do mesmo objeto dos embargos de declaração de fls. 1035/1038, reporto-me à decisão de fls. 1039 e rejeito os embargos do arrematante IGOR pelos fundamentos ali expostos. 2. Fls. 1090/1091: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. 3. Ato contínuo, anoto, abaixo, as informações atualizadas acerca dos imóveis penhorados e/ou arrematados, para fins de controle e deliberação dos pedidos pendentes e futuros: Matrícula nº 37.604 Ap. 04 (fls. 930/931) Arrematante: Igor Pereira de Oliveira (procuração de fls. 1084/1088) Valor: R$ 93.000,00 Forma de pagamento: R$ 25.000,00 entrada (quitada fls. 1076) R$ 68.000,00 29 parcelas (paga 1 parcela fls. 1082/1083) Dívida condominial: sem informação Dívida tributária: sem informação Matrícula nº 108.705 Ap. 24 (fls. 932/933) Arrematante: Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participações LTDA (procuração de fls. 1027) Valor: R$ 109.400,00 Forma de pagamento: R$ 27.350,00 entrada (quitada fls. 1077) R$ 82.050,00 30 parcelas (paga 1 parcela fls. 1092/1093) Dívida condominial: sem informação Dívida tributária: não há lançamentos (fls. 1065) Matrícula nº 108.812 Ap. 01 (fls. 934/935) Arrematante: Eliete Calisto Santos (não representada nos autos) Valor: R$ 109.386,76 Forma de pagamento: à vista (quitado fls. 1077) Dívida condominial: R$ 85.897,20 (fls. 1041/1047) Dívida tributária: R$ 644,61 (fls. 1067/1068) Matrícula nº 103.819: não levado a leilão. Valor atualizado do débito exequendo: R$ 90.925,94 (nov/2024, fls. 1096/1097). 4. Intime-se o leiloeiro para que informe nos autos, no prazo de 15 dias, se os juízos que possuem penhoras antecedentes nas matrículas dos imóveis arrematados foram intimados acerca do leilão. 4.1. Deve, o leiloeiro, também, providenciar a intimação da arrematante Eliete Calisto Santos para que ingresse nos autos, representada por advogado, ou, alternativamente, que comprove o pagamento das custas para a expedição de carta de arrematação, no valor de R$ 68,07 (1,985 UFESP), utilizando a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 130-9. 4.2. Ainda, deve o leiloeiro informar se o imóvel de matrícula nº 37.604 possui dívidas condominiais e/ou tributárias. 5. Informe, o terceiro Conjunto Residencial São Marcos, se o imóvel de matrícula nº 108.705 possui dívidas condominiais. Prazo: 15 dias. 6. Expeça-se o MLE determinado a fls. 1078, em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 644,61, observando-se o formulário de fls. 1064. 7. Fica deferido o levantamento do valor de R$ 85.897,20 em favor do terceiro Conjunto Residencial São Marcos. Após apresentação do formulário, expeça-se o MLE. 8. Oportunamente, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Ana Carolina Araújo de Aquino (OAB 430905/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1079/1081: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo terceiro arrematante Igor Pereira de Oliveira impugnando a decisão de fls. 1031/1032 que condicionou a expedição de carta de arrematação ao prévio pagamento integral do valor do bem. 1.1. Tratando-se do mesmo objeto dos embargos de declaração de fls. 1035/1038, reporto-me à decisão de fls. 1039 e rejeito os embargos do arrematante IGOR pelos fundamentos ali expostos. 2. Fls. 1090/1091: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição. 3. Ato contínuo, anoto, abaixo, as informações atualizadas acerca dos imóveis penhorados e/ou arrematados, para fins de controle e deliberação dos pedidos pendentes e futuros: Matrícula nº 37.604 Ap. 04 (fls. 930/931) Arrematante: Igor Pereira de Oliveira (procuração de fls. 1084/1088) Valor: R$ 93.000,00 Forma de pagamento: R$ 25.000,00 entrada (quitada fls. 1076) R$ 68.000,00 29 parcelas (paga 1 parcela fls. 1082/1083) Dívida condominial: sem informação Dívida tributária: sem informação Matrícula nº 108.705 Ap. 24 (fls. 932/933) Arrematante: Bandeirantes Holding Empreendimentos e Participações LTDA (procuração de fls. 1027) Valor: R$ 109.400,00 Forma de pagamento: R$ 27.350,00 entrada (quitada fls. 1077) R$ 82.050,00 30 parcelas (paga 1 parcela fls. 1092/1093) Dívida condominial: sem informação Dívida tributária: não há lançamentos (fls. 1065) Matrícula nº 108.812 Ap. 01 (fls. 934/935) Arrematante: Eliete Calisto Santos (não representada nos autos) Valor: R$ 109.386,76 Forma de pagamento: à vista (quitado fls. 1077) Dívida condominial: R$ 85.897,20 (fls. 1041/1047) Dívida tributária: R$ 644,61 (fls. 1067/1068) Matrícula nº 103.819: não levado a leilão. Valor atualizado do débito exequendo: R$ 90.925,94 (nov/2024, fls. 1096/1097). 4. Intime-se o leiloeiro para que informe nos autos, no prazo de 15 dias, se os juízos que possuem penhoras antecedentes nas matrículas dos imóveis arrematados foram intimados acerca do leilão. 4.1. Deve, o leiloeiro, também, providenciar a intimação da arrematante Eliete Calisto Santos para que ingresse nos autos, representada por advogado, ou, alternativamente, que comprove o pagamento das custas para a expedição de carta de arrematação, no valor de R$ 68,07 (1,985 UFESP), utilizando a guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 130-9. 4.2. Ainda, deve o leiloeiro informar se o imóvel de matrícula nº 37.604 possui dívidas condominiais e/ou tributárias. 5. Informe, o terceiro Conjunto Residencial São Marcos, se o imóvel de matrícula nº 108.705 possui dívidas condominiais. Prazo: 15 dias. 6. Expeça-se o MLE determinado a fls. 1078, em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 644,61, observando-se o formulário de fls. 1064. 7. Fica deferido o levantamento do valor de R$ 85.897,20 em favor do terceiro Conjunto Residencial São Marcos. Após apresentação do formulário, expeça-se o MLE. 8. Oportunamente, venham conclusos. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42779396-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 13:06 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42765268-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 11:30 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42709573-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:41 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1073/1074: Manifeste-se o terceiro Conjunto Residencial São Marcos, no prazo de 15 dias, acerca da divergência apontada pela exequente. 2. Expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 644.61, observando-se o formulário de fls. 1064. 3. Ciência às partes do extrato atualizado das contas judiciais (fls. 1076/1077). 4. Apresente, a exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito exequendo. 5. Após, venham conclusos para apreciação dos pedidos de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42703353-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/11/2024 17:35 |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1073/1074: Manifeste-se o terceiro Conjunto Residencial São Marcos, no prazo de 15 dias, acerca da divergência apontada pela exequente. 2. Expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo, no valor de R$ 644.61, observando-se o formulário de fls. 1064. 3. Ciência às partes do extrato atualizado das contas judiciais (fls. 1076/1077). 4. Apresente, a exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito exequendo. 5. Após, venham conclusos para apreciação dos pedidos de levantamento. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42653247-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2024 17:51 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Fls. 1063/1069: Ciência às partes e a eventuais terceiros interessados. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1063/1069: Ciência às partes e a eventuais terceiros interessados. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42628263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 20:18 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1041: Ciência às partes. 2. Ato contínuo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Mario Cesar Fonsi (OAB 98302/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1041: Ciência às partes. 2. Ato contínuo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de útil prosseguimento da execução, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42526370-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 18:48 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035/1038: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão/sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Para a expedição da carta de arrematação, é imprescindível que todas as parcelas do preço da arrematação sejam integralmente pagas, bem como que haja a quitação dos tributos incidentes sobre o bem. A exigência do pagamento integral do preço tem como fundamento a proteção da segurança jurídica e a regularidade do processo de transferência de propriedade. Somente com a quitação do valor total da arrematação e das obrigações fiscais é que se garante a efetividade da arrematação, evitando futuras discussões e assegurando os direitos do arrematante e do ex-proprietário. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração e ratifico a decisão de fls. 1031/1032, ficando defirida a expedição da carta de arrematação apenas após a comprovação do pagamento integral das parcelas da arrematação e da quitação de todos os tributos devidos. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1035/1038: Os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da decisão/sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes. Para a expedição da carta de arrematação, é imprescindível que todas as parcelas do preço da arrematação sejam integralmente pagas, bem como que haja a quitação dos tributos incidentes sobre o bem. A exigência do pagamento integral do preço tem como fundamento a proteção da segurança jurídica e a regularidade do processo de transferência de propriedade. Somente com a quitação do valor total da arrematação e das obrigações fiscais é que se garante a efetividade da arrematação, evitando futuras discussões e assegurando os direitos do arrematante e do ex-proprietário. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração e ratifico a decisão de fls. 1031/1032, ficando defirida a expedição da carta de arrematação apenas após a comprovação do pagamento integral das parcelas da arrematação e da quitação de todos os tributos devidos. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42442475-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/10/2024 13:21 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Ciência às partes da arrematação dos bens imóveis objetos das matrículas 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP (apartamento 04, bloco 01, tipo B do Conjunto Residencial Jardim maria Sampaio), 108.705 e 108.812, ambos do 7º CRI de São Paulo/SP (apartamentos 24, bloco A, e apartamento 01, bloco G, do Conjunto Residencial São Marcos). 2. Lavrados os autos de arremataçãos (fls. 930/931, 932/933 e 934/935), consideram-se assinados nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3. Após a realização INTEGRAL do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 4. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. 5. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 6. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 7. Dê-se vista à Municipalidade de São Paulo, pelo portal eletrônico, para que informe nos autos acerca de eventuais débitos tributários em aberto. 8. Por fim, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelas partes interessadas para os condomínios Conjunto Residencial São Marcos e Conjunto Residencial Maria Sampaio para que informem acerca de eventuais débitos condominiais em aberto sobre os imóveis indicados no item 1 desta decisão. 8.1. A resposta deverá ser enviada por e-mail, ao endereço que consta no cabeçalho desta decisão. Int. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1. Ciência às partes da arrematação dos bens imóveis objetos das matrículas 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP (apartamento 04, bloco 01, tipo B do Conjunto Residencial Jardim maria Sampaio), 108.705 e 108.812, ambos do 7º CRI de São Paulo/SP (apartamentos 24, bloco A, e apartamento 01, bloco G, do Conjunto Residencial São Marcos). 2. Lavrados os autos de arremataçãos (fls. 930/931, 932/933 e 934/935), consideram-se assinados nesta data. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3. Após a realização INTEGRAL do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. 4. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. 5. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 6. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 7. Dê-se vista à Municipalidade de São Paulo, pelo portal eletrônico, para que informe nos autos acerca de eventuais débitos tributários em aberto. 8. Por fim, valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelas partes interessadas para os condomínios Conjunto Residencial São Marcos e Conjunto Residencial Maria Sampaio para que informem acerca de eventuais débitos condominiais em aberto sobre os imóveis indicados no item 1 desta decisão. 8.1. A resposta deverá ser enviada por e-mail, ao endereço que consta no cabeçalho desta decisão. Int. |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42341152-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2024 17:19 |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42299144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 17:43 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Fls. 925/1021: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 925/1021: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42236449-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 18:06 |
| 27/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42220244-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/09/2024 16:39 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: informe sobre o resultado do leilão eletrônico e manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
informe sobre o resultado do leilão eletrônico e manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897, de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. |
| 05/07/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Ciência às partes das dats dos leilões, a 1ª Praça terá início no dia 09 de agosto de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 12 de agosto de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de agosto de 2024, às 15 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 26 de setembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das dats dos leilões, a 1ª Praça terá início no dia 09 de agosto de 2024, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 12 de agosto de 2024 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 12 de agosto de 2024, às 15 ho-ras e 30 minutos, e se encerrará em 26 de setembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41366284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:48 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41365448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:14 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41321725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 10:38 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 758/760 e 828/834: Concordes as partes, homologo a avaliação dos imóveis de matrículas nº 108.705 (fls. 690/695) e 108.812 (fls. 696/700) no valor de R$ 178.00,00 cada. 2. Quanto ao imóvel de matrícula nº 37.604, à míngua de impugnação específica ao trabalho realizado pelos especialistas a fls. 706/719, que se mostra bem fundamentado, homologo o valor de avaliação em R$ 152.495,98. 3. Defiro o pedido de alienação dos imóveis acima listados em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 5. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 9. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como intimar eventuais co-proprietários e credores com averbação na matrícula. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 20. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 21. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 22. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 18/06/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. 1. Fls. 758/760 e 828/834: Concordes as partes, homologo a avaliação dos imóveis de matrículas nº 108.705 (fls. 690/695) e 108.812 (fls. 696/700) no valor de R$ 178.00,00 cada. 2. Quanto ao imóvel de matrícula nº 37.604, à míngua de impugnação específica ao trabalho realizado pelos especialistas a fls. 706/719, que se mostra bem fundamentado, homologo o valor de avaliação em R$ 152.495,98. 3. Defiro o pedido de alienação dos imóveis acima listados em leilão judicial eletrônico. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. 5. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 9. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 12. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. 15. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, bem como intimar eventuais co-proprietários e credores com averbação na matrícula. 16. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 17. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados facultar o ingresso dos interessados. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 20. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 21. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado. 22. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41237480-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 12:21 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41108462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 17:09 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 822: O valor já foi levantado, conforme fls. 673 e 823. 2. Fls. 758/760: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 15 dias, ciente de que em caso de manutenção da controvérsia em relação ao valor de avaliação dos imóveis, será nomeado perito judicial para dirimir a questão. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 822: O valor já foi levantado, conforme fls. 673 e 823. 2. Fls. 758/760: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 15 dias, ciente de que em caso de manutenção da controvérsia em relação ao valor de avaliação dos imóveis, será nomeado perito judicial para dirimir a questão. 3. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40904731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 11:10 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 676/678 e 679/680: Manifeste-se o executado acerca das avaliações dos imóveis, no prazo de 15 dias. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 676/678 e 679/680: Manifeste-se o executado acerca das avaliações dos imóveis, no prazo de 15 dias. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), para manifestação em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 676/678: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). Parte exequente beneficiária da justiça gratuita. 2. Sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), para manifestação em 15 (quinze) dias. |
| 16/04/2024 |
Documento Juntado
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| 16/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40744762-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 12:16 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40616015-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:46 |
| 01/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 676/678: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). Parte exequente beneficiária da justiça gratuita. 2. Sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40139022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 00:19 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 670 e 648, conforme formulário de fls. 634. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 670 e 648, conforme formulário de fls. 634. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 666/667: Ainda não satisfeita integralmente a execução, e à falta de liquidez imediata dos imóveis penhorados nestes autos, indefiro o pedido da executada. O pedido poderá ser reapreciado após a avaliação dos imóveis e de seus débitos propter rem. 2. Fls. 668/669: Cumpra-se, com celeridade, a decisão de fls. 648, itens 2 (expedição de MLE) e 3. 3. Quanto ao pedido de realização de hasta pública, indique, a exequente, as matrículas dos imóveis que pretende que sejam leiloados, especificando as folhas dos autos onde estão as matrículas atualizadas. Prazo: 15 dias. 4. No mesmo prazo, apresente planilha de cálculos atualizada do débito exequendo. 5. Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. 6. Deverá a exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 7. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 666/667: Ainda não satisfeita integralmente a execução, e à falta de liquidez imediata dos imóveis penhorados nestes autos, indefiro o pedido da executada. O pedido poderá ser reapreciado após a avaliação dos imóveis e de seus débitos propter rem. 2. Fls. 668/669: Cumpra-se, com celeridade, a decisão de fls. 648, itens 2 (expedição de MLE) e 3. 3. Quanto ao pedido de realização de hasta pública, indique, a exequente, as matrículas dos imóveis que pretende que sejam leiloados, especificando as folhas dos autos onde estão as matrículas atualizadas. Prazo: 15 dias. 4. No mesmo prazo, apresente planilha de cálculos atualizada do débito exequendo. 5. Considerando que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado, para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. 6. Deverá a exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 7. Oportunamente, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42478764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 01:00 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42300118-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 22:37 |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000489750. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000489750. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 631/633: A parte executada foi intimada dos bloqueios de fls. 580/587 pela decisão de fls. 597. À míngua de impugnação, dou por penhorados os valores. 2. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 634. 3. Ciência à exequente das averbações de penhora nos imóveis de matrículas nº 108.705 (fls. 635/641) e 108.812 (fls. 642/647) do 7ª CRI de São Paulo/SP. 4. Defiro a penhora, via ARISP (parte beneficiária da justiça gratuita) sobre o imóvel descrito na matrícula nº 37.604 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra (fls. 615/622), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). Prossiga-se nos termos de fls. 603/604, itens 4 e seguintes. 5. Por fim, quanto ao imóvel de matrícula nº 103.819, cumpra, a exequente, a determinação de fls. 603/604, item 2, comprovando nos autos o encaminhamento do ofício ao CRI de Itapecerica da Serra no prazo de 15 dias. 6. Oportunamente, será apreciada eventual necessidade de intimação do CRI de Taboão da Serra. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 631/633: A parte executada foi intimada dos bloqueios de fls. 580/587 pela decisão de fls. 597. À míngua de impugnação, dou por penhorados os valores. 2. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 634. 3. Ciência à exequente das averbações de penhora nos imóveis de matrículas nº 108.705 (fls. 635/641) e 108.812 (fls. 642/647) do 7ª CRI de São Paulo/SP. 4. Defiro a penhora, via ARISP (parte beneficiária da justiça gratuita) sobre o imóvel descrito na matrícula nº 37.604 do Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra (fls. 615/622), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). Prossiga-se nos termos de fls. 603/604, itens 4 e seguintes. 5. Por fim, quanto ao imóvel de matrícula nº 103.819, cumpra, a exequente, a determinação de fls. 603/604, item 2, comprovando nos autos o encaminhamento do ofício ao CRI de Itapecerica da Serra no prazo de 15 dias. 6. Oportunamente, será apreciada eventual necessidade de intimação do CRI de Taboão da Serra. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 15/09/2023 |
Documento Juntado
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| 02/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE: Ciência às partes da nova certidão ARISP, protocolo PH000481929. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão anterior, promova-se a transferência dos valores bloqueados nestes autos para conta judicial, a fim de evitar prejuízo para ambas as partes. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento à decisão anterior, promova-se a transferência dos valores bloqueados nestes autos para conta judicial, a fim de evitar prejuízo para ambas as partes. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE: Ciência às partes da nova certidão ARISP, protocolo PH000481929. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 600/602: Primeiramente, no tocante à nota de devolução do CRI de Taboão da Serra/SP (fls. 568/569), não ficou claro a este magistrado do que se trata a "prenotação em aberto naquela Serventia [CRI de Itapecerica da Serra] sob nº 310041, válida até 07 de março de 2023", tampouco qual seria o procedimento e quem seria o responsável pelo pedido de cancelamento de tal prenotação averbada na matrícula de nº 103.819 (apartamento 18, 1ª andar do bloco 06, Tipo C, do Conjunto Residencial Jardim maria Sampaio). 2. Neste sentido, valerá a presente como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, com cópia da referida nota de devolução, ao CRI de Itapecerica da Serra para que preste tais esclarecimentos. Prazo para resposta: 15 dias. 3. Quanto ao imóvel de matrícula 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP, proceda a Serventia, via ARISP, à obtenção da matrícula correspondente, haja vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. 4. Por fim, defiro defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 108.705 (fls. 370/371) e 108.812 (fls. 375/376) do 7º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 5. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 6. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. 7. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP. 8. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 10. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 11. No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 600/602: Primeiramente, no tocante à nota de devolução do CRI de Taboão da Serra/SP (fls. 568/569), não ficou claro a este magistrado do que se trata a "prenotação em aberto naquela Serventia [CRI de Itapecerica da Serra] sob nº 310041, válida até 07 de março de 2023", tampouco qual seria o procedimento e quem seria o responsável pelo pedido de cancelamento de tal prenotação averbada na matrícula de nº 103.819 (apartamento 18, 1ª andar do bloco 06, Tipo C, do Conjunto Residencial Jardim maria Sampaio). 2. Neste sentido, valerá a presente como ofício a ser encaminhada pela parte exequente, com cópia da referida nota de devolução, ao CRI de Itapecerica da Serra para que preste tais esclarecimentos. Prazo para resposta: 15 dias. 3. Quanto ao imóvel de matrícula 37.604 do CRI de Taboão da Serra/SP, proceda a Serventia, via ARISP, à obtenção da matrícula correspondente, haja vista que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. 4. Por fim, defiro defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 108.705 (fls. 370/371) e 108.812 (fls. 375/376) do 7º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 5. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 6. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. 7. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP. 8. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 9. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 10. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 11. No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, verifico que a fls. 353/355 o executado apresentou petição constituindo novo procurador, sem ressalvas, o que implica em revogação tácita do mandato anterior. Não somente, a fls. 460/461 houve a reiteração do pedido, e com o requerimento expresso de descadastramento do antigo patrono, comprovando-se a notíficação extrajudicial enviada (fls. 474/477). No entanto, até o presente momento as intimações têm sido feitas em nome do patrono desconstituído. Para regularização, ora corrigido o cadastro da parte executada, fica o devedor intimado de todos os atos praticados desde fls. 392, notadamente em relação à decisão de fls. 578/579 e à penhora de fls. 580/587. 2. Antes de apreciar os demais pedidos de fls. 594/595, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da indicação de bens a penhora de fls. 353/391. 3. Oportunamente, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Debora Pessoto de Almeida (OAB 210061/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Sergio Pinto de Almeida (OAB 292540/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, verifico que a fls. 353/355 o executado apresentou petição constituindo novo procurador, sem ressalvas, o que implica em revogação tácita do mandato anterior. Não somente, a fls. 460/461 houve a reiteração do pedido, e com o requerimento expresso de descadastramento do antigo patrono, comprovando-se a notíficação extrajudicial enviada (fls. 474/477). No entanto, até o presente momento as intimações têm sido feitas em nome do patrono desconstituído. Para regularização, ora corrigido o cadastro da parte executada, fica o devedor intimado de todos os atos praticados desde fls. 392, notadamente em relação à decisão de fls. 578/579 e à penhora de fls. 580/587. 2. Antes de apreciar os demais pedidos de fls. 594/595, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da indicação de bens a penhora de fls. 353/391. 3. Oportunamente, venham conclusos. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40877005-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 00:14 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) e/ou bloqueio de bens/valores, ou da inserção do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: 1. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 68.067,00. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. 2. Com relação aos demais pedidos, haja vista a ordem de preferência do artigo 835 do CPC e considerando a possibilidade de penhora de valores em espécie, serão apreciados após a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) e/ou bloqueio de bens/valores, ou da inserção do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. |
| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
1. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 68.067,00. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. 2. Com relação aos demais pedidos, haja vista a ordem de preferência do artigo 835 do CPC e considerando a possibilidade de penhora de valores em espécie, serão apreciados após a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40342888-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 20:31 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Fls. 568/569 ciência às partes da nota de devolução do CRI de Taboão da Serra/SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento das exigências apontadas pelo CRI de Taboão da Serra/SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 568/569 ciência às partes da nota de devolução do CRI de Taboão da Serra/SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto ao cumprimento das exigências apontadas pelo CRI de Taboão da Serra/SP. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 07/02/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40185889-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 15:37 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Fls. 550: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 10 dias. Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 550: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 10 dias. Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE: Fls. 556/559. Ciência às partes da nova certidão ARISP, protocolo PH000451715. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE: Fls. 556/559. Ciência às partes da nova certidão ARISP, protocolo PH000451715. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 03/02/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000451683. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP, protocolo PH000451683. Após a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, com a respectiva averbação da penhora, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 01/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40147368-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/02/2023 23:00 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO URGENTE - COM ATOS |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 486/487: Cumpra, a serventia, a decisão de fls. 456/457, notadamente o item 4, via ARISP, observando-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. 2. No mais, cumpra, a exequente, o item 8 de fls. 456/457, especificamente em relação às pessoas a serem intimadas acerca da penhora. Prazo: 10 dias. 3. Fls. 521/522: Para apreciação do pedido de pesquisa SISBAJUD, apresente, a exequente, planilha de cálculos atualizada do débito exequendo. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 486/487: Cumpra, a serventia, a decisão de fls. 456/457, notadamente o item 4, via ARISP, observando-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. 2. No mais, cumpra, a exequente, o item 8 de fls. 456/457, especificamente em relação às pessoas a serem intimadas acerca da penhora. Prazo: 10 dias. 3. Fls. 521/522: Para apreciação do pedido de pesquisa SISBAJUD, apresente, a exequente, planilha de cálculos atualizada do débito exequendo. 4. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40021515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 18:11 |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42288780-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 18:48 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls.478, por seus próprios fundamentos. O pedido de reconsideração não trouxe justificativa in concreto para a realização da diligência por meio de oficial de justiça, conforme apontado naquele decisum. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.456/457. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 14/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Mantenho a decisão de fls.478, por seus próprios fundamentos. O pedido de reconsideração não trouxe justificativa in concreto para a realização da diligência por meio de oficial de justiça, conforme apontado naquele decisum. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.456/457. Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42179326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 18:01 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2022 Teor do ato: 1. Fls. 460/477: Indefiro a constatação por oficial de justiça, à falta de imprescindibilidade da diligência. Em princípio, a mera verificação de ocupação dos imóveis pode ser feita diretamente pela parte, sem necessidade de atividade instrutória a cargo do Juízo, a qual, se o caso, deve vir justificada in concreto. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 456/457 dos autos, providenciando a parte exequente o necessário em prosseguimento. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 460/477: Indefiro a constatação por oficial de justiça, à falta de imprescindibilidade da diligência. Em princípio, a mera verificação de ocupação dos imóveis pode ser feita diretamente pela parte, sem necessidade de atividade instrutória a cargo do Juízo, a qual, se o caso, deve vir justificada in concreto. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 456/457 dos autos, providenciando a parte exequente o necessário em prosseguimento. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42069698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 21:10 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 444/446: Defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 103.819 e 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra (fls. 423 e 424/425), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 8. No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. 9. Após a efetivação da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 444/446: Defiro a penhora sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 103.819 e 103.558 do CRI de Itapecerica da Serra (fls. 423 e 424/425), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 8. No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. 9. Após a efetivação da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: 1. Fls. 439/440: Indefiro a compensação pretendida pela executada, seja pela não comprovação dos requisitos materiais aplicáveis (art. 368, CC), seja pela preclusão (art. 525, §1º, VII, CPC). Eventual crédito em face da parte exequente deverá ser perseguido em via própria. 2. Em prosseguimento aos atos executivos, verifica-se que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado. Considerando, ademais, a não-obrigatoriedade da avaliação por oficial de justiça (art. 870, caput, NCPC) à vista de meio mais adequado e diverso da perícia judicial (TJSP, AI nº 2228940-64.2017.8.26.0000, rel. Des. Álvaro Torres Júnior, São Vicente, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 23/04/2018; AI nº 2122157-48.2017.8.26.0000, rel. Des. Ana Catarina Strauch, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 24/10/2017), para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. 3. Deverá a exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos municipais e administrativos (perante o síndico, em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Na sequência, manifeste-se a parte executada no prazo de 10 dias. 4. Em se constatando relevante e fundada divergência, será nomeado perito avaliador do Juízo. 5. Informe, ainda, sobre o andamento da penhora previamente averbada (Av. 1, fls. 390) Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 439/440: Indefiro a compensação pretendida pela executada, seja pela não comprovação dos requisitos materiais aplicáveis (art. 368, CC), seja pela preclusão (art. 525, §1º, VII, CPC). Eventual crédito em face da parte exequente deverá ser perseguido em via própria. 2. Em prosseguimento aos atos executivos, verifica-se que a avaliação imobiliária prescinde, em princípio, de conhecimento técnico especializado. Considerando, ademais, a não-obrigatoriedade da avaliação por oficial de justiça (art. 870, caput, NCPC) à vista de meio mais adequado e diverso da perícia judicial (TJSP, AI nº 2228940-64.2017.8.26.0000, rel. Des. Álvaro Torres Júnior, São Vicente, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 23/04/2018; AI nº 2122157-48.2017.8.26.0000, rel. Des. Ana Catarina Strauch, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 24/10/2017), para apuração do valor de mercado do imóvel penhorado deverá a parte exequente trazer aos autos a estimativa de ao menos três corretores imobiliários, além de eventuais anúncios publicitários (art. 871, IV, NCPC), servindo a média como referência. 3. Deverá a exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos municipais e administrativos (perante o síndico, em caso de condomínio edilício) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Na sequência, manifeste-se a parte executada no prazo de 10 dias. 4. Em se constatando relevante e fundada divergência, será nomeado perito avaliador do Juízo. 5. Informe, ainda, sobre o andamento da penhora previamente averbada (Av. 1, fls. 390) |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41730484-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 11:42 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Fls. 434/435: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 434/435: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal. |
| 25/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41697127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2022 11:55 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/10 e 430: No prazo de 15 dias, faculto à parte executada comprovar o preenchimento dos requisitos legais para compensação (art. 368, CC), demonstrando, em particular, a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito afirmado, bem como a existência de eventual execução em andamento. No mesmo ato, deverá juntar memória de cálculo com a compensação. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409/10 e 430: No prazo de 15 dias, faculto à parte executada comprovar o preenchimento dos requisitos legais para compensação (art. 368, CC), demonstrando, em particular, a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito afirmado, bem como a existência de eventual execução em andamento. No mesmo ato, deverá juntar memória de cálculo com a compensação. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41655792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 18:50 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 417/9: Por primeiro, aguarde-se a manifestação da exequente acerca de fls. 409/10, conforme decisão de fl. 415. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 417/9: Por primeiro, aguarde-se a manifestação da exequente acerca de fls. 409/10, conforme decisão de fl. 415. 2. Após, venham conclusos. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41606942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 21:40 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/12: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409/12: Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41576429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2022 19:51 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 399/400: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 77.513 do 1º CRI de Osasco (fls. 388/91), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 8. No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. 9. Após a efetivação da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 399/400: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 77.513 do 1º CRI de Osasco (fls. 388/91), em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. 4. Se possível, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 5. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 6. Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente. Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 7. Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 8. No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão. 9. Após a efetivação da penhora, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo subsequente de 10 dias. Intime-se. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41484295-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 18:42 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2022 Data da Disponibilização: 24/08/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 Página: 351/394 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2022 Teor do ato: Fls. 395: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 10 dias. Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 395: nos termos da Ordem de Serviço 01/2018 desta UPJ III, fica concedido prazo de 10 dias. Decorridos, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41435196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 22:31 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 Página: 514/611 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Fls. 353/388: manifeste-se a exequente. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 353/388: manifeste-se a exequente. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41338238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 10:49 |
| 30/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR424925908TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo Diligência : 27/07/2022 |
| 22/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41130841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 19:00 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 341, conforme formulário de fls. 319. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 341, conforme formulário de fls. 319. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 330/40: Com as cautelas de praxe, expeça-se MLE em favor da parte exequente atinente aos depósitos retros e conforme dados bancários de fl. 319. 2. Sem prejuízo ao levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno reiterar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 330/40: Com as cautelas de praxe, expeça-se MLE em favor da parte exequente atinente aos depósitos retros e conforme dados bancários de fl. 319. 2. Sem prejuízo ao levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 3. Oportuno reiterar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41045361-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 07:12 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 323/325: Indefiro o pedido de bloqueio contínuo, à míngua de evidências modificativas da situação financeira da executada. 2. Reporto-me à decisão de fls. 320. Aguarde-se a intimação da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 323/325: Indefiro o pedido de bloqueio contínuo, à míngua de evidências modificativas da situação financeira da executada. 2. Reporto-me à decisão de fls. 320. Aguarde-se a intimação da parte executada. Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40954877-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 15:45 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 319: Se em termos, expeça-se MLE conforme determinado. 2. Fl. 317: À falta de lapso razoável de tempo, indefiro, por ora, nova tentativa de pesquisas via Sisbajud. 3. Fls. 194/313: A fim de se evitar a prática de inutéis e desnecessários conforme já salientado, intime-se, por carta, a parte executada para que, no prazo de 10 dias, indique, com precisão, os bens livres e desembaraçados que não tenham sido objeto de compromisso vigente de compra e venda, sob as penas do art. 774, §único, NCPC. 4. Fl. 318 (primeira parte): Especifique a parte exequente o que pretende. 5. Inscreva-se, via Serasajud, no rol de inadimplentes. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 319: Se em termos, expeça-se MLE conforme determinado. 2. Fl. 317: À falta de lapso razoável de tempo, indefiro, por ora, nova tentativa de pesquisas via Sisbajud. 3. Fls. 194/313: A fim de se evitar a prática de inutéis e desnecessários conforme já salientado, intime-se, por carta, a parte executada para que, no prazo de 10 dias, indique, com precisão, os bens livres e desembaraçados que não tenham sido objeto de compromisso vigente de compra e venda, sob as penas do art. 774, §único, NCPC. 4. Fl. 318 (primeira parte): Especifique a parte exequente o que pretende. 5. Inscreva-se, via Serasajud, no rol de inadimplentes. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Fls. 194/313 ciência às partes do resultado da pesquisa de imóveis Arisp (ONR). Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 194/313 ciência às partes do resultado da pesquisa de imóveis Arisp (ONR). Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
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| 25/05/2022 |
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Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Documento Juntado
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| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 175: À míngua de impugnação, dou por penhorados. 2. Transfiram-se, via Sisbajud, à conta vinculada ao feito. 3. Após o trânsito em julgado e mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente, observando-se ordem cronológica própria. 4. Fl. 189: Considerando a gratuidade processual concedida à exequente, efetue-se pesquisa via ARISP. 5. No prazo subsequente de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao saldo remanescente, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 175: À míngua de impugnação, dou por penhorados. 2. Transfiram-se, via Sisbajud, à conta vinculada ao feito. 3. Após o trânsito em julgado e mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente, observando-se ordem cronológica própria. 4. Fl. 189: Considerando a gratuidade processual concedida à exequente, efetue-se pesquisa via ARISP. 5. No prazo subsequente de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao saldo remanescente, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40707594-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 12:05 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 104: Já intimada para pagamento voluntário (fls. 69 e 168) e rejeitada a impugnação (fls. 92/3), prossegue o cumprimento de sentença. Assim, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 15 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, até o último valor indicado na execução (R$59.623,64 - fl. 103). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int.. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1. Fl. 104: Já intimada para pagamento voluntário (fls. 69 e 168) e rejeitada a impugnação (fls. 92/3), prossegue o cumprimento de sentença. Assim, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 15 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, até o último valor indicado na execução (R$59.623,64 - fl. 103). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int.. |
| 18/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fl. 104: Já intimada para pagamento voluntário (fls. 69 e 168) e rejeitada a impugnação (fls. 92/3), prossegue o cumprimento de sentença. Assim, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 15 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, até o último valor indicado na execução (R$59.623,64 - fl. 103). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 66.941.691/0001-36, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 102/4: No prazo de 15 dias, fica a parte intimada para pagamento voluntário do débito atualizado, sob pena de penhora. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação do requerimento. 3. Fl. 123: Fica anotada a gratuidade processual concedida à exequente. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 102/4: No prazo de 15 dias, fica a parte intimada para pagamento voluntário do débito atualizado, sob pena de penhora. 2. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação do requerimento. 3. Fl. 123: Fica anotada a gratuidade processual concedida à exequente. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42043806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 12:15 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 96/8: No prazo de 15 dias recolha a parte exequente as taxas pertinentes. 2. Registre-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 96/8: No prazo de 15 dias recolha a parte exequente as taxas pertinentes. 2. Registre-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41963765-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 15:35 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 81/4 e 89/91: Trata-se de impugnação ao cumprimento da r. sentença que condenou a executada "condenar a requerida ao pagamento das diferenças a título de pró-labore à autora entre janeiro de 2017 a 05/07/2017, bem como o 13º salário, a serem apurados por simples cálculos aritméticos, com juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir de cada prejuízo (art. 389 do Código Civil), conforme índices da tabela prática deste Tribunal" (fl. 39), bem como ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Os honorários foram majorados para 15% pelo E. TJSP (fl. 49) e pelo C. STJ nos seguintes termos: "(...), majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita" (fls. 478/9 - principais - grifei). A controvérsia cinge-se à base de cálculo da condenação (salário-mínimo), o valor pro rata do último mês trabalhado e honorários sucumbenciais. No tocante ao valor do salário-mínimo vigente em janeiro/2017 (fls. 81/2), a parte exequente reconhece o desacerto da referência adotada nesse particular (fl. 90), devendo ser a condenação de janeiro/2017 ser apurada pelo salário-mínimo vigente do ano anterior. No tocante ao salário pro rata no mês de desligamento, os cálculos da autora refletem apenas os dias trabalhos (R$780,83 fl. 4), monte histórico praticamente idêntico ao valor reputado devido pela executada (R$780,00 fl. 82). No tocante aos honorários sucumbenciais, não assiste razão à executada. Igualmente, a leitura de boa-fé (fl. 4) permite concluir pela cobrança dos honorários em consonância com as majorações acima referidas. Não há cobrança cumulativa de percentuais (15%+15%), mas sim a cobrança proporcional à sucumbência fixada (i.e. 15%*15%). A propósito, a planilha da parte executada resulta em praticamente os mesmos valores (fl. 84) que, à evidência, também não superam o teto de 20%. Ao final, as partes chegam essencialmente ao mesmo débito incontroverso (R$57.564,30 fl. 4 setembro/2021 e R$57.830,64 fl. 84 outubro/2021). Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, ressalvada a retificação consensual no tocante ao valor do salário mínimo em janeiro/2017. 2. À míngua de pagamento voluntário, o débito passará a ser acrescido de honorários executivos (10%), multa (10%) e custas finais. 3. No prazo de 15 dias, apresente a parte exequente memória atualizada do débito em consonância com a presente, requerendo o que de direito em termos de útil prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 25/11/2021 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. 1. Fls. 81/4 e 89/91: Trata-se de impugnação ao cumprimento da r. sentença que condenou a executada "condenar a requerida ao pagamento das diferenças a título de pró-labore à autora entre janeiro de 2017 a 05/07/2017, bem como o 13º salário, a serem apurados por simples cálculos aritméticos, com juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir de cada prejuízo (art. 389 do Código Civil), conforme índices da tabela prática deste Tribunal" (fl. 39), bem como ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Os honorários foram majorados para 15% pelo E. TJSP (fl. 49) e pelo C. STJ nos seguintes termos: "(...), majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita" (fls. 478/9 - principais - grifei). A controvérsia cinge-se à base de cálculo da condenação (salário-mínimo), o valor pro rata do último mês trabalhado e honorários sucumbenciais. No tocante ao valor do salário-mínimo vigente em janeiro/2017 (fls. 81/2), a parte exequente reconhece o desacerto da referência adotada nesse particular (fl. 90), devendo ser a condenação de janeiro/2017 ser apurada pelo salário-mínimo vigente do ano anterior. No tocante ao salário pro rata no mês de desligamento, os cálculos da autora refletem apenas os dias trabalhos (R$780,83 fl. 4), monte histórico praticamente idêntico ao valor reputado devido pela executada (R$780,00 fl. 82). No tocante aos honorários sucumbenciais, não assiste razão à executada. Igualmente, a leitura de boa-fé (fl. 4) permite concluir pela cobrança dos honorários em consonância com as majorações acima referidas. Não há cobrança cumulativa de percentuais (15%+15%), mas sim a cobrança proporcional à sucumbência fixada (i.e. 15%*15%). A propósito, a planilha da parte executada resulta em praticamente os mesmos valores (fl. 84) que, à evidência, também não superam o teto de 20%. Ao final, as partes chegam essencialmente ao mesmo débito incontroverso (R$57.564,30 fl. 4 setembro/2021 e R$57.830,64 fl. 84 outubro/2021). Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada, ressalvada a retificação consensual no tocante ao valor do salário mínimo em janeiro/2017. 2. À míngua de pagamento voluntário, o débito passará a ser acrescido de honorários executivos (10%), multa (10%) e custas finais. 3. No prazo de 15 dias, apresente a parte exequente memória atualizada do débito em consonância com a presente, requerendo o que de direito em termos de útil prosseguimento. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41926980-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 15:09 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 Página: 563/596 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo Simon (OAB 219458/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. |
| 01/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41797992-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/11/2021 21:16 |
| 21/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367425243TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo Diligência : 15/10/2021 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 460/474 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 72: Considerando que a renúncia ao mandato se operou em momento anterior à intimação de fl. 69, intime-se o executado, por correio, no endereço no qual foi citado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525), observado, ainda, o disposto nos §§§6º, 7º e 8º, do art. 525. E mais, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá, na hipótese de pesquisa de bens, especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado do débito exequendo, acrescido da multa, honorários e custas finais. Int. Advogados(s): Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 08/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 72: Considerando que a renúncia ao mandato se operou em momento anterior à intimação de fl. 69, intime-se o executado, por correio, no endereço no qual foi citado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525), observado, ainda, o disposto nos §§§6º, 7º e 8º, do art. 525. E mais, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá, na hipótese de pesquisa de bens, especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado do débito exequendo, acrescido da multa, honorários e custas finais. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41662487-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/10/2021 09:53 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 366/375 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas finais, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Capela Gonçalves (OAB 209098/SP), Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP), Tamiris Leite Rolim (OAB 361350/SP) |
| 30/09/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas finais, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41596616-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 17:32 |
| 27/09/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 530/555 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1789/2017 da E. Corregedoria Geral de Justiça, devem ser anexados os documentos nos incidentes de cumprimento de sentença digitais na seguinte ordem: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se houver; demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, NCPC, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado/carta de citação cumprido e procurações outorgadas aos atuais advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2. Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Fica vedada, ainda, a juntada integral e contínua de autos. 3. Deverá, ainda, a parte exequente adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 4. Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 5. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6. Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. Advogados(s): Maria Belinha de Souza Freitas (OAB 245227/SP), Jorge Matsuda (OAB 64723/SP) |
| 13/09/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Conforme artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1789/2017 da E. Corregedoria Geral de Justiça, devem ser anexados os documentos nos incidentes de cumprimento de sentença digitais na seguinte ordem: sentença e acórdão, se existente; certidão do trânsito em julgado, se houver; demonstrativo do débito atualizado nos moldes do art. 524, NCPC, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado/carta de citação cumprido e procurações outorgadas aos atuais advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 2. Registre-se que todas petições e documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Fica vedada, ainda, a juntada integral e contínua de autos. 3. Deverá, ainda, a parte exequente adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 4. Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 5. Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6. Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1106847-10.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/11/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 07/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 01/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |