| Exeqte |
Maria Rodrigues Magalhães
Advogado: Jose Augusto Parreira Filho Advogada: Silvia Tinoco Ferreira |
| Exectdo |
Jose Reinaldo Lunardi Garcia
Advogada: Silvia Helena Albinati Sandrini Advogado: Euflosino Domingues Neto |
| Perito | Almir Franco de Lima |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Rafaela Santos de Almeida
Advogado: LUIZ BRUNO SOBRAL DOS SANTOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 08/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 04/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados: CARTA de Arrematação, expedida, assinada e disponibilizada. Providencie sua distribuição em trinta dias, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados: CARTA de Arrematação, expedida, assinada e disponibilizada. Providencie sua distribuição em trinta dias, comprovando-se nos autos. |
| 24/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Arrematação - Cível |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição carta de arrematação. |
| 12/07/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Comprovado o recolhimento do ITBI, conforme §2º do artigo 901 do CPC, bem como recolhidas as custas de expedição da carta (valores e as demais instruções em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas) e indicadas as peças para a formação, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerida. Após, decorrido o prazo de 15 dias sem provocação, arquivem-se os autos novamente. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 19/04/2024 |
Decisão Determinação
Comprovado o recolhimento do ITBI, conforme §2º do artigo 901 do CPC, bem como recolhidas as custas de expedição da carta (valores e as demais instruções em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas) e indicadas as peças para a formação, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerida. Após, decorrido o prazo de 15 dias sem provocação, arquivem-se os autos novamente. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40505889-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/03/2024 16:14 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2024 Teor do ato: ao arrematante para que complemente o valor da taxa de desarquivamento (que é de R$ 1,212 UFESP, ou seja, R$ 42,86, para 2024). Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ao arrematante para que complemente o valor da taxa de desarquivamento (que é de R$ 1,212 UFESP, ou seja, R$ 42,86, para 2024). |
| 12/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40028420-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/01/2024 11:40 |
| 19/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 26/07/2023*. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. 2) Certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta sentença. 3) Arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 24/07/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. 1) Tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. 2) Certifique-se de pronto o trânsito em julgado desta sentença. 3) Arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão de fls. 418/419, 4º parágrafo. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia o quanto determinado na decisão de fls. 418/419, 4º parágrafo. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41240091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 10:02 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do executado, em consonância com o formulário de fls. 425. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4uEventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Diga a exequente, tendo em vista as ponderações do executado a fls. 422/423, aparentemente com razão, a indicar que pela planilha de cálculos de fls. 413/415, o valor apontado para levantamento estaria a englobar as custas finais de execução, cujo recolhimento, por corolário, lhe caberá realizar. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851/SP), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE em favor do executado, em consonância com o formulário de fls. 425. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4uEventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Diga a exequente, tendo em vista as ponderações do executado a fls. 422/423, aparentemente com razão, a indicar que pela planilha de cálculos de fls. 413/415, o valor apontado para levantamento estaria a englobar as custas finais de execução, cujo recolhimento, por corolário, lhe caberá realizar. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41193693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 09:33 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Euflosino Domingues Neto (OAB 53851SP/), Silvia Helena Albinati Sandrini (OAB 86533SP/), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41160507-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 12:05 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente para levantamento do crédito exequendo, integralmente satisfeito com o produto da arrematação, observado o formulário de fls. 416. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4uEventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. O remanescente do produto da arrematação, abatido o necessário à integral satisfação do crédito exequendo será levantado pelos executados, que deverão apresentar o necessário formulário para tanto. Certifique a z. Serventia a existência de custas em aberto de satisfação da execução, providenciando os executados o recolhimento devido. Cumpridas as determinações supra e recolhidas as custas finais, tornem para extinção. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente para levantamento do crédito exequendo, integralmente satisfeito com o produto da arrematação, observado o formulário de fls. 416. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4uEventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. O remanescente do produto da arrematação, abatido o necessário à integral satisfação do crédito exequendo será levantado pelos executados, que deverão apresentar o necessário formulário para tanto. Certifique a z. Serventia a existência de custas em aberto de satisfação da execução, providenciando os executados o recolhimento devido. Cumpridas as determinações supra e recolhidas as custas finais, tornem para extinção. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41067737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 18:00 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41060273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:28 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, à vista da arrematação do bem constrito, conforme auto assinado nesta data. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes, à vista da arrematação do bem constrito, conforme auto assinado nesta data. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40953889-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 18:30 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 384: ciência às partes. No mais, aguardem-se as hastas designadas. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 384: ciência às partes. No mais, aguardem-se as hastas designadas. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40787551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 15:00 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40753506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 13:56 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 352/355. Aguardem-se as hastas designadas. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 352/355. Aguardem-se as hastas designadas. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40412449-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:40 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado, via Portal, para apresentação da minuta de edital do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro indicado, via Portal, para apresentação da minuta de edital do leilão eletrônico. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40257102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 12:55 |
| 04/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA487051636TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jose Reinaldo Lunardi Garcia Diligência : 01/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro. Torne-se sem efeito a petição e documento de fls. 322/324, pois alheios ao feito. Aguarde-se, no mais, manifestação do leiloeiro nomeado. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: defiro. Torne-se sem efeito a petição e documento de fls. 322/324, pois alheios ao feito. Aguarde-se, no mais, manifestação do leiloeiro nomeado. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40126805-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 09:27 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40105289-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 12:31 |
| 26/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. O prosseguimento do feito demanda a alienação do bem constrito em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Acolho a indicação da exequente, para nomear o leiloeiro Davi Borges de Aquino para a realização do leilão eletrônico, o qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial indicado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. O prosseguimento do feito demanda a alienação do bem constrito em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Acolho a indicação da exequente, para nomear o leiloeiro Davi Borges de Aquino para a realização do leilão eletrônico, o qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial indicado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.. |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40068309-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 11:23 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 316: aguarde-se a apresentação da minuta de edital do leilão eletrônico por parte do leiloeiro indicado. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 316: aguarde-se a apresentação da minuta de edital do leilão eletrônico por parte do leiloeiro indicado. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2023 Data da Publicação: 19/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40040327-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 11:50 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 313: defiro. Republique-se. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 313: defiro. Republique-se. Int. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40034347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 13:31 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. O prosseguimento do feito demanda a alienação do bem constrito em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Acolho a indicação da exequente, para nomear o leiloeiro Davi Borges de Aquino para a realização do leilão eletrônico, o qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial indicado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O prosseguimento do feito demanda a alienação do bem constrito em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Acolho a indicação da exequente, para nomear o leiloeiro Davi Borges de Aquino para a realização do leilão eletrônico, o qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial indicado, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40019196-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 13:26 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, peticione no processo informando o ocorrido. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Caso a transferência não se efetive, peticione no processo informando o ocorrido. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Conferência de MLE |
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, Considerando que as atividades processuais são digitais e que com o imprescindível auxílio da advocacia a expedição dos MLEs pode ser feita muito mais rapidamente, Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinadosnos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados, Considerando que as atividades processuais são digitais e que com o imprescindível auxílio da advocacia a expedição dos MLEs pode ser feita muito mais rapidamente, Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinadosnos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar o formulário tradicional e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição, o que leva tempo. |
| 30/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41521443-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/08/2022 16:25 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes interessadas, no prazo legal, acerca dos novos documentos juntados Laudo Pericial/Esclarecimentos (art. 437 § 1º do CPC). Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes interessadas, no prazo legal, acerca dos novos documentos juntados Laudo Pericial/Esclarecimentos (art. 437 § 1º do CPC). |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
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| 04/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41345985-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/08/2022 20:36 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41345969-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/08/2022 20:30 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2022 Teor do ato: Vistos. Ao perito, para elaboração do laudo em 30 dias. Entregue o laudo, intimem-se as partes a se manifestarem em 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC e expeça-se MLE em favor do expert referente aos honorários depositados. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao perito, para elaboração do laudo em 30 dias. Entregue o laudo, intimem-se as partes a se manifestarem em 15 dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC e expeça-se MLE em favor do expert referente aos honorários depositados. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41247409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 10:25 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41190477-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/07/2022 19:15 |
| 13/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 87: defiro. Providencie a z. Serventia o quanto necessário. 2) Para fins de avaliação do imóvel constrito nomeio o expert Engº Almir Franco de Lima, que deverá ser intimado para manifestar aceitação da nomeação e, em caso positivo, estimar seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 87: defiro. Providencie a z. Serventia o quanto necessário. 2) Para fins de avaliação do imóvel constrito nomeio o expert Engº Almir Franco de Lima, que deverá ser intimado para manifestar aceitação da nomeação e, em caso positivo, estimar seus honorários. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41143521-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 10:56 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/106: ciente. Nada a deliberar. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se, passando a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92/106: ciente. Nada a deliberar. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento útil do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se, passando a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Documento Juntado
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| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2022 |
Documento Juntado
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41038165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 12:21 |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 10/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que os Embargos à Execução foram Julgados Improcedentes , conforme cópia da r.Sentença juntada ás fls 77/82 , bem como até a presente data não houve novas manifestações da(s) parte(s). |
| 10/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente do desprovimento do agravo de instrumento nº 2289652-78.2021.8.26.0000, interposto em relação à decisão de fls. 66/67. Venham conclusos os autos dos embargos à execução. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 17/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do desprovimento do agravo de instrumento nº 2289652-78.2021.8.26.0000, interposto em relação à decisão de fls. 66/67. Venham conclusos os autos dos embargos à execução. Int. |
| 17/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40603791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2022 07:41 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Vistos. Informem as partes se a decisão de fls. 66/67 foi objeto de recurso, e em caso positivo, se atribuído efeito suspensivo, fixando-se para tanto o prazo de 48 horas. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informem as partes se a decisão de fls. 66/67 foi objeto de recurso, e em caso positivo, se atribuído efeito suspensivo, fixando-se para tanto o prazo de 48 horas. Int. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 250/270 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade deduzida por João Paulo Neves Tagliati em face de Maria Rodrigues Magalhães. Sustenta a excipiciente a incompetência absoluta deste juízo, haja vista que o contrato excutido contém cláusula de eleição de foro da situação do imóvel locado, situado na área de competência do Foro Regional da Penha. Lado outro, aponta a existência de execução envolvendo contrato outro, mas relacionado, na essência, aluguel e encargos relacionados ao mesmo imóvel, em curso perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (autos nº 1026711-90.2021.8.26.0001), pugnando pela reunião das ações. Impugnação da exequente a fls. 54/65. Esta a síntese do necessário. Não merece prosperar a exceção veiculada. A execução de alugueres e encargos locatícios encerra ação pessoal, passível de processamento no foro do domicílio do executado, opção validamente manifestada pela exequente. É bem verdade que o contrato excutido contém cláusula de eleição de foro da situação do imóvel, o que respeitado pela exequente, dada a coincidência para com o domicílio do executado. De se recordar, no particular, que o poder de disposição das partes, em relação ao assunto restringe-se à competência de foro, referente à Comarca de processamento, não alcançando a competência de juízo, concernente à distribuição interna de serviço entre as unidades judiciárias num determinado território. Pouco importa, pois, que o imóvel locado se situe na área de abrangência da competência funcional do Foro da Penha, porque não é este o critério a prevalecer, e sim o domicílio do executado, diga-se de passagem, sem qualquer prejuízo para este no que tange ao exercício da ampla defesa. Lado outro, a questão da pretendida reunião de ações, por força de conexão, não encerra matéria de ordem pública, sequer comportando discussão nesta sede, a tanto reservada. Assim o sendo, REJEITO a exceção de pré-executividade deduzida. Descabida, para a hipótese, a fixação de honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente, não conducente à extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP), Diogo de Lucena Bellan (OAB 318569/SP) |
| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade deduzida por João Paulo Neves Tagliati em face de Maria Rodrigues Magalhães. Sustenta a excipiciente a incompetência absoluta deste juízo, haja vista que o contrato excutido contém cláusula de eleição de foro da situação do imóvel locado, situado na área de competência do Foro Regional da Penha. Lado outro, aponta a existência de execução envolvendo contrato outro, mas relacionado, na essência, aluguel e encargos relacionados ao mesmo imóvel, em curso perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (autos nº 1026711-90.2021.8.26.0001), pugnando pela reunião das ações. Impugnação da exequente a fls. 54/65. Esta a síntese do necessário. Não merece prosperar a exceção veiculada. A execução de alugueres e encargos locatícios encerra ação pessoal, passível de processamento no foro do domicílio do executado, opção validamente manifestada pela exequente. É bem verdade que o contrato excutido contém cláusula de eleição de foro da situação do imóvel, o que respeitado pela exequente, dada a coincidência para com o domicílio do executado. De se recordar, no particular, que o poder de disposição das partes, em relação ao assunto restringe-se à competência de foro, referente à Comarca de processamento, não alcançando a competência de juízo, concernente à distribuição interna de serviço entre as unidades judiciárias num determinado território. Pouco importa, pois, que o imóvel locado se situe na área de abrangência da competência funcional do Foro da Penha, porque não é este o critério a prevalecer, e sim o domicílio do executado, diga-se de passagem, sem qualquer prejuízo para este no que tange ao exercício da ampla defesa. Lado outro, a questão da pretendida reunião de ações, por força de conexão, não encerra matéria de ordem pública, sequer comportando discussão nesta sede, a tanto reservada. Assim o sendo, REJEITO a exceção de pré-executividade deduzida. Descabida, para a hipótese, a fixação de honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente, não conducente à extinção do processo. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41853911-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 11/11/2021 13:57 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41748999-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 13:45 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 427/434 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente, tendo em vista a exceção de pré-executividade deduzida a fls. 44/47. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 19/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente, tendo em vista a exceção de pré-executividade deduzida a fls. 44/47. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41704230-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/10/2021 12:04 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 233/249 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.203 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 36/39), em nome de José Reinaldo Lunardi Garcia. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Atenda a serventia o quanto solicitado na parte final do requerimento de fls. 35. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 13/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.203 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 36/39), em nome de José Reinaldo Lunardi Garcia. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Atenda a serventia o quanto solicitado na parte final do requerimento de fls. 35. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328961678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Reinaldo Lunardi Garcia Diligência : 30/09/2021 |
| 07/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR328961681TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Paulo Neves Tagliatti Diligência : 01/10/2021 |
| 28/09/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. 1) Citem-se os executados indicados acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida no valor de R$ 149.833,44, somada às prestações vincendas), acaso existentes, que deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso os executados efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3) PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 4) ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Silvia Tinoco Ferreira (OAB 154868/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) |
| 15/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. 1) Citem-se os executados indicados acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida no valor de R$ 149.833,44, somada às prestações vincendas), acaso existentes, que deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso os executados efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3) PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 4) ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
12CV - Cadastro de Guias DARE ao Processo |
| 15/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/10/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 15/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/03/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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