| Exeqte |
Ripper Advogados Associados
Advogado: Walter Wiliam Ripper Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Exectdo |
Glc Comércio de Alimentos Ltda
Advogada: Izabel Cristina Silva dos Santos Advogada: Eliane Montanini Alvarez |
| Gestora | LUCIA MARIA FERREIRA BAGAROLLO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Fls. 215/225: Petição do Leiloeiro Oficial juntando edital e informando as datas designadas para realização do leilão eletrônico: 1ª Praça de 17/08/2026, às 15h00 até 20/08/2026, às 15h00 e 2ª Praça de 20/08/2026, às 15h00 até 09/09/2026, às 15h00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, pelo site www.d1lance.com.br. Ciência às partes. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 215/225: Petição do Leiloeiro Oficial juntando edital e informando as datas designadas para realização do leilão eletrônico: 1ª Praça de 17/08/2026, às 15h00 até 20/08/2026, às 15h00 e 2ª Praça de 20/08/2026, às 15h00 até 09/09/2026, às 15h00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, pelo site www.d1lance.com.br. Ciência às partes. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40872804-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 18:11 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Fls. 215/225: Petição do Leiloeiro Oficial juntando edital e informando as datas designadas para realização do leilão eletrônico: 1ª Praça de 17/08/2026, às 15h00 até 20/08/2026, às 15h00 e 2ª Praça de 20/08/2026, às 15h00 até 09/09/2026, às 15h00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, pelo site www.d1lance.com.br. Ciência às partes. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 29/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 215/225: Petição do Leiloeiro Oficial juntando edital e informando as datas designadas para realização do leilão eletrônico: 1ª Praça de 17/08/2026, às 15h00 até 20/08/2026, às 15h00 e 2ª Praça de 20/08/2026, às 15h00 até 09/09/2026, às 15h00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, pelo site www.d1lance.com.br. Ciência às partes. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40872804-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2026 18:11 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1526/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de substituição do leiloeiro oficial formulado pela parte exequente às fls. 201. A ausência de licitantes nas praças anteriores (leilão negativo, fls. 188) constitui contingência comum de mercado, não caracterizando desídia ou falha técnica na prestação de serviços do auxiliar, o qual conduziu o encargo de forma regular e tempestiva nos autos. A substituição injustificada, neste momento, acarretaria retrocesso inútil às fases de habilitação e vistoria, em evidente prejuízo aos princípios da celeridade, da economia e da eficiência processual. Fica mantida, portanto, a nomeação do Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, JUCESP nº 1106 (D1Lance Leilões), para a realização de nova hasta pública dos bens móveis penhorados às fls. 105. Com o escopo de conferir maior atratividade ao certame e ampliar as chances de alienação dos computadores e equipamentos constritos, acolho a recomendação técnica de fls. 186/187 e autorizo a inclusão, no novo edital, da possibilidade de lances parcelados, observadas as diretrizes e requisitos do artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro oficial, por mensagem eletrônica (nevesamorim@d1lance.com), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as novas datas designadas para a realização do leilão eletrônico, acompanhadas da respectiva minuta de edital atualizada para homologação judicial. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 22/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de substituição do leiloeiro oficial formulado pela parte exequente às fls. 201. A ausência de licitantes nas praças anteriores (leilão negativo, fls. 188) constitui contingência comum de mercado, não caracterizando desídia ou falha técnica na prestação de serviços do auxiliar, o qual conduziu o encargo de forma regular e tempestiva nos autos. A substituição injustificada, neste momento, acarretaria retrocesso inútil às fases de habilitação e vistoria, em evidente prejuízo aos princípios da celeridade, da economia e da eficiência processual. Fica mantida, portanto, a nomeação do Leiloeiro Oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, JUCESP nº 1106 (D1Lance Leilões), para a realização de nova hasta pública dos bens móveis penhorados às fls. 105. Com o escopo de conferir maior atratividade ao certame e ampliar as chances de alienação dos computadores e equipamentos constritos, acolho a recomendação técnica de fls. 186/187 e autorizo a inclusão, no novo edital, da possibilidade de lances parcelados, observadas as diretrizes e requisitos do artigo 895 do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro oficial, por mensagem eletrônica (nevesamorim@d1lance.com), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as novas datas designadas para a realização do leilão eletrônico, acompanhadas da respectiva minuta de edital atualizada para homologação judicial. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias À z. Serventia, para cumprimento. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 04/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40308498-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 04/03/2026 10:22 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Fls. 201: providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$46,57 para o exercício de 2026), valor correto referente aos processos digitais, em 05(cinco) dias. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 201: providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$46,57 para o exercício de 2026), valor correto referente aos processos digitais, em 05(cinco) dias. |
| 15/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 15/07/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 193. Intime-se. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 193. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Fls. 186 e seguintes: Não houve licitante. Manifestação do leiloeiro. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 27/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 186 e seguintes: Não houve licitante. Manifestação do leiloeiro. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40866834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 11:56 |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícias acerca do resultado dos leilões. |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/180: petição do Leiloeiro Oficial informando as datas designadas para realização do leilão eletrônico: 1ª Praça de 04/12/2023, às 15h00 até 07/12/2023, às 15h00 e 2ª Praça - de 07/12/2023, às 15h00 até 23/01/2024, às 15h00, pelo site www.d1lance.com.br. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 161/180: petição do Leiloeiro Oficial informando as datas designadas para realização do leilão eletrônico: 1ª Praça de 04/12/2023, às 15h00 até 07/12/2023, às 15h00 e 2ª Praça - de 07/12/2023, às 15h00 até 23/01/2024, às 15h00, pelo site www.d1lance.com.br. Ciência às partes. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42068729-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/10/2023 18:18 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Entrega de Documento
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio como leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - NEVESAMORIM@D1LANCE.COM) que deverá ser intimado nos termos da decisão de fls. 118/119. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 19/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Nos termos do artigo 883, primeira parte, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 251-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, cabe ao juiz a designação do leiloeiro. Assim, nomeio como leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - NEVESAMORIM@D1LANCE.COM) que deverá ser intimado nos termos da decisão de fls. 118/119. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41795306-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:33 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 145: ciência. Manifeste-se o exequente, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 145: ciência. Manifeste-se o exequente, em 05 dias. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Vistos. Em razão do certificado às fls. 141, reitere-se a intimação por telefone. Intime-se. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em razão do certificado às fls. 141, reitere-se a intimação por telefone. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do leiloeiro. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Entrega de Documento
|
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Certidão de fls. 136: ciência. Intime-se, novamente, a leiloeira, para que informe o resultado do leilão nos autos, em 05 dias. À z. Serventia para cumprimento, com celeridade. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certidão de fls. 136: ciência. Intime-se, novamente, a leiloeira, para que informe o resultado do leilão nos autos, em 05 dias. À z. Serventia para cumprimento, com celeridade. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Partes - Decurso de prazo |
| 17/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Há muito decorreu a data da realização do leilão, sem notícia nos autos do resultado. Assim, intime-se, com celeridade, a leiloeira. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Há muito decorreu a data da realização do leilão, sem notícia nos autos do resultado. Assim, intime-se, com celeridade, a leiloeira. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. À z. Serventia, para cumprimento. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícias do resultado do leilão. |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Fls. 123/127: petição da Leiloeira Oficial juntando minuta e débitos atualizados da ação, informando as datas designadas para o leilão eletrônico, através do portal www.ltjleiloes.com.br. O 1º Pregão terá início em 19/09/2022, a partir das 10:00 horas e término em 21/09/2022, às 10:00 horas. O 2º Pregão terá inicio em 21/09/2022, a partir das 10:01 horas, encerrando-se em 10/10/2022, às 10:00 horas. Ciência às partes. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 123/127: petição da Leiloeira Oficial juntando minuta e débitos atualizados da ação, informando as datas designadas para o leilão eletrônico, através do portal www.ltjleiloes.com.br. O 1º Pregão terá início em 19/09/2022, a partir das 10:00 horas e término em 21/09/2022, às 10:00 horas. O 2º Pregão terá inicio em 21/09/2022, a partir das 10:01 horas, encerrando-se em 10/10/2022, às 10:00 horas. Ciência às partes. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41517273-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/08/2022 11:42 |
| 26/08/2022 |
Entrega de Documento
|
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Acolho a indicação da exequente e nomeio Leiloeiro Oficial MARIA FERREIRA BAGAROLLO, JUCESP nº 952, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço dos bens. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição dos bens penhorados (fls. 105), com suas características e valor de avaliação e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a leiloeira deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pela leiloeira. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 09/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Acolho a indicação da exequente e nomeio Leiloeiro Oficial MARIA FERREIRA BAGAROLLO, JUCESP nº 952, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação, o qual deverá ser pago à vista, juntamente ao preço dos bens. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital em que conste: a) descrição dos bens penhorados (fls. 105), com suas características e valor de avaliação e menção de existência de ônus, recursos ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil; b) que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; c) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, sendo que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços; Outrossim, a leiloeira deverá providenciar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. As intimações e cientificações determinadas no deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pela leiloeira. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor, conforme estabelecido pelo Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 259 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41357278-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 09:59 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Nos termos do disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil, deve a parte exequente indicar leiloeiro, comprovando estar habilitado nesta Vara. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do disposto no artigo 883, do Código de Processo Civil, deve a parte exequente indicar leiloeiro, comprovando estar habilitado nesta Vara. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41169328-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 18:32 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do mandado juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do mandado juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 05/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 05/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/015304-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Laudelina Matheos Ribeiro |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40504838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 15:22 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 91, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 91, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 11/03/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 80 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220311175427039798 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 4300102416492, no valor de R$1.015,41, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 84, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/89: traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, bem como recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. No mais, considerando que nos termos do artigo 866, do Código de Processo Civil a penhora sobre faturamento pressupõe a inexistência de outros bens penhoráveis; ante o acima decidido, por ora, indefiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 11/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 85/89: traga a parte exequente aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente, bem como recolha as diligências do oficial de justiça, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento e, após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução, observando-se as restrições legais e o valor em execução, servindo a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. No mais, considerando que nos termos do artigo 866, do Código de Processo Civil a penhora sobre faturamento pressupõe a inexistência de outros bens penhoráveis; ante o acima decidido, por ora, indefiro o pedido. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40350212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 14:42 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Fls. 75/78: Ante o teor da certidão de fls. 79, considerando-se o bloqueio pelo valor parcial da dívida, converto a indisponibilidade em penhora, com fundamento no § 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados. Com a confirmação do depósito, expeça-se mandado de levantamento Judicial em favor da parte exequente. Indefiro a pesquisa Infojud. Inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributário. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Fls. 75/78: Ante o teor da certidão de fls. 79, considerando-se o bloqueio pelo valor parcial da dívida, converto a indisponibilidade em penhora, com fundamento no § 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados. Com a confirmação do depósito, expeça-se mandado de levantamento Judicial em favor da parte exequente. Indefiro a pesquisa Infojud. Inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributário. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40241341-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 14:19 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Solicitei informações acerca de possíveis veículos de propriedade do(s) executado(s), por meio do sistema RenaJud, conforme extrato(s) que segue(m). Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 04/02/2022 |
Documento Juntado
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| 04/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 04/02/2022 |
Bloqueio/penhora on line
O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, defiro o bloqueio on line de valores por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. Deverão as partes se atentar às peças extraídas do sistema SisbaJud e liberadas nos autos, nos seguintes termos: no caso de ser frutífero o bloqueio, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, sem a tempestiva manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. no caso de ser infrutífero, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. no caso de ser parcialmente frutífero, fica(m) o(a)(s) executado(s) intimado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o que dispõe o §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sendo, contudo, necessária sua intimação pessoal, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e fica convertida a indisponibilidade em penhora, com fincas no §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados e com a juntada do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor do exequente. Decorrido o prazo sem apresentação dos formulários, os autos serão encaminhados ao arquivo. no caso de ser irrisório, proceda-se ao respectivo desbloqueio e manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Solicitei informações acerca de possíveis veículos de propriedade do(s) executado(s), por meio do sistema RenaJud, conforme extrato(s) que segue(m). |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40014497-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2022 12:30 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Há petição pendente de liberação aos autos cadastrada como "peças sigilosas". Para os fins requeridos e pesquisa Sistema Renajud, deverá o(a) exequente, no prazo de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado. Quanto ao pleito de pesquisa de declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, via Infojud, indefiro, dado que a diligência é inócua para fins de satisfação da execução. Diversamente da declaração de imposto de renda prestada por pessoa física, a declaração de pessoa jurídica é uma escrituração contábil para fins tributários, sem campo de descrição de bens. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Há petição pendente de liberação aos autos cadastrada como "peças sigilosas". Para os fins requeridos e pesquisa Sistema Renajud, deverá o(a) exequente, no prazo de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado. Quanto ao pleito de pesquisa de declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, via Infojud, indefiro, dado que a diligência é inócua para fins de satisfação da execução. Diversamente da declaração de imposto de renda prestada por pessoa física, a declaração de pessoa jurídica é uma escrituração contábil para fins tributários, sem campo de descrição de bens. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o executado pagar o débito ou apresentar impugnação. |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, para pagamento do débito de R$ 9.591,03, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, recolha a executada as custas relativas à satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Izabel Cristina Silva dos Santos (OAB 61582/SP), Eliane Montanini Alvarez (OAB 71558/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono regularmente constituído, para pagamento do débito de R$ 9.591,03, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, recolha a executada as custas relativas à satisfação do débito, nos termos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1039053-06.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 04/03/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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