| Exeqte |
Condomínio Edifício Ginza
Advogado: Alessandro Zanete |
| Exectdo |
Challenger Empreedimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Juarez dos Santos Advogada: Larissa Tettmann Silvério |
| TerIntCer |
BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Hernani Zanin Junior |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| ArremTerc |
Márcia Mika Iwasaki
Advogada: Ingrid Aparecida Morozini |
| Credor |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Interesdo. | HERNANI ZANIN JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2157/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 01/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2157/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2157/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Fls. 1119/1120: manifeste(m)-se o(s) interessado(s) quanto à resposta do(s) ofício(s)/e-mail(s). Advogados(s): Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1119/1120: manifeste(m)-se o(s) interessado(s) quanto à resposta do(s) ofício(s)/e-mail(s). |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1114: Cadastre-se os novos patronos da executada, excluindo-se o anterior. Int. Advogados(s): Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1114: Cadastre-se os novos patronos da executada, excluindo-se o anterior. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41456411-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/06/2025 16:24 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1103581-73.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ginza - Challenger Empreedimentos Imobiliários Ltda - Davi Borges de Aquino - Márcia Mika Iwasaki - Forte Paulista Serviços de Portaria e Limpeza Ltda - - Márcio Casado Sociedade de Advogados e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - João Aldo Nassif Neto - - Rene Avila Campero - Ante a incorreção verificada pela ausência de nome do(s)advogado(s) na publicação de fls. 1109, procedo nesta oportunidade o encaminhamento pararepublicaçãodo seu teor: "Vistos. Fls. 1097/1098: Deverá o arrematante obter diretamente junto ao Banco Bradesco a anuência para cancelamento do referido registro. Na hipótese de resistência da instituição financeira, o arrematante poderácomunicar nos autos, comprovadamente, para que sejam tomadas medidas judiciais necessárias. Intime-se." - ADV: JUAREZ DOS SANTOS (OAB 236394/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), ALESSANDRO ZANETE (OAB 195665/SP), DARIANO JOSÉ SECCO (OAB 164619/SP), JAMIL CHOKR (OAB 143482/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), INGRID APARECIDA MOROZINI (OAB 283537/SP), LARISSA TETTMANN SILVÉRIO (OAB 525900/SP), JOÃO ALDO NASSIF NETO (OAB 454854/SP), RICARDO GOULART CARDOSO (OAB 351410/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Ante a incorreção verificada pela ausência de nome do(s)advogado(s) na publicação de fls. 1109, procedo nesta oportunidade o encaminhamento pararepublicaçãodo seu teor: "Vistos. Fls. 1097/1098: Deverá o arrematante obter diretamente junto ao Banco Bradesco a anuência para cancelamento do referido registro. Na hipótese de resistência da instituição financeira, o arrematante poderácomunicar nos autos, comprovadamente, para que sejam tomadas medidas judiciais necessárias. Intime-se." Advogados(s): Juarez dos Santos (OAB 236394/SP), Larissa Tettmann Silvério (OAB 525900/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Jamil Chokr (OAB 143482/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato ordinatório
Ante a incorreção verificada pela ausência de nome do(s)advogado(s) na publicação de fls. 1109, procedo nesta oportunidade o encaminhamento pararepublicaçãodo seu teor: "Vistos. Fls. 1097/1098: Deverá o arrematante obter diretamente junto ao Banco Bradesco a anuência para cancelamento do referido registro. Na hipótese de resistência da instituição financeira, o arrematante poderácomunicar nos autos, comprovadamente, para que sejam tomadas medidas judiciais necessárias. Intime-se." |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1097/1098: Deverá o arrematante obter diretamente junto ao Banco Bradesco a anuência para cancelamento do referido registro. Na hipótese de resistência da instituição financeira, o arrematante poderácomunicar nos autos, comprovadamente, para que sejam tomadas medidas judiciaisnecessárias. Intime-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Jamil Chokr (OAB 143482/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1097/1098: Deverá o arrematante obter diretamente junto ao Banco Bradesco a anuência para cancelamento do referido registro. Na hipótese de resistência da instituição financeira, o arrematante poderácomunicar nos autos, comprovadamente, para que sejam tomadas medidas judiciaisnecessárias. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40693476-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:04 |
| 02/03/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Condomínio Edifício Ginza.. Nº da CDA: 1421341308 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1088/1089: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Jamil Chokr (OAB 143482/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1088/1089: Ciência às partes. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42768625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 14:46 |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1079/1080: vista às partes. Int. Advogados(s): Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Jamil Chokr (OAB 143482/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1079/1080: vista às partes. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42444193-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 14:49 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1075: Expeça-se guia de levantamento, nos termo requeridos. Int. Advogados(s): Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Jamil Chokr (OAB 143482/SP) |
| 01/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 1075: Expeça-se guia de levantamento, nos termo requeridos. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42206122-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2024 15:35 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1070: As custas finais não podem ser mantidas em conta bancária de depósito judicial, vez que a Fazenda Pública não tem acesso ao numerário. Igualmente, não é dever da z. Serventia cumprir ônus das partes. Assim, deverá a exequente efetuar o levantamento do valor depositado nos autos referente a taxa judiciária de satisfação da execução e, em poder do numerário, efetuar o pagamento através da guia correspondente. Int. Advogados(s): Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Jamil Chokr (OAB 143482/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1070: As custas finais não podem ser mantidas em conta bancária de depósito judicial, vez que a Fazenda Pública não tem acesso ao numerário. Igualmente, não é dever da z. Serventia cumprir ônus das partes. Assim, deverá a exequente efetuar o levantamento do valor depositado nos autos referente a taxa judiciária de satisfação da execução e, em poder do numerário, efetuar o pagamento através da guia correspondente. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41771489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 12:26 |
| 02/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709672351TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Condomínio Edifício Ginza Diligência : 30/07/2024 |
| 24/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1062: Cadastre-se o novo patrono da executada no SAJ. No mais, aguarde-se a expedição da carta de intimação mencionada no ato ordinatório de fl. 1061 Int. Advogados(s): Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Jamil Chokr (OAB 143482/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1062: Cadastre-se o novo patrono da executada no SAJ. No mais, aguarde-se a expedição da carta de intimação mencionada no ato ordinatório de fl. 1061 Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41485508-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/07/2024 11:06 |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1052/1053: cuida-se de pedido do arrematante para aditamento da carta de arrematação, pois o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo emitiu Nota de Exigência e Devolução ao argumento de que o interessado deveria promover o aditamento para dele constar a prevalência da alienação judicial em relação as restrições oriundas de outros juízo. Ocorre que a determinação do serviço extrajudicial não deve prevalecer. Primeiramente porque a averbação de indisponibilidade refere-se apenas aos atos de disposição do bem pelo devedor, não pela execução forçada. Dito de outro modo, serve apenas para constar que o proprietário/devedor não pode por mera liberalidade se desfazer de seus bens, como por atos de venda e compra ou doação, por exemplo. Outrossim, averbação de indisponibilidade não se configura restrição por outro Juízo em benefício de outro credor com a mesma natureza de arresto ou penhora. Dito de outro modo, nem mesmo confere ordem de preferência de credores, por não se constituir em constrição do bem. Como dito acima, apenas visa a impedir que o devedor se desfaça do bem por vontade própria, nada impedindo a execução forçada. Na direção do expendido, confira-se julgado do e. Tribunal de Justiça de São Paulo: "REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - CARTA DE ARREMATAÇÃO - IMÓVEL GRAVADO COM REGISTRO DE HIPOTECA, PENHORA EM FAVOR DO CREDOR EM EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL, E AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DETERMINADA EM AÇÃO DE FALÊNCIA - RECUSA DO REGISTRO SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE PRÉVIO CANCELAMENTO DOS ÔNUS QUE GRAVAM O IMÓVEL - ALIENAÇÃO FORÇADA - REGISTRO VIÁVEL DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DÚVIDA IMPROCEDENTE. [...] À vista do exposto, dou provimento parcial ao recurso, para julgar improcedente a dúvida e determinar o registro da carta de arrematação" (Apelação nº 3001116-49.2013.8.26.0223,Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Elliot Akel, j. 18.11.2014) Isto posto, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para, acompanhado da carta de arrematação já expedida, ser encaminhado diretamente pelo interessado ao 1º CRI/SP para que proceda à ao registro da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 05/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1052/1053: cuida-se de pedido do arrematante para aditamento da carta de arrematação, pois o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo emitiu Nota de Exigência e Devolução ao argumento de que o interessado deveria promover o aditamento para dele constar a prevalência da alienação judicial em relação as restrições oriundas de outros juízo. Ocorre que a determinação do serviço extrajudicial não deve prevalecer. Primeiramente porque a averbação de indisponibilidade refere-se apenas aos atos de disposição do bem pelo devedor, não pela execução forçada. Dito de outro modo, serve apenas para constar que o proprietário/devedor não pode por mera liberalidade se desfazer de seus bens, como por atos de venda e compra ou doação, por exemplo. Outrossim, averbação de indisponibilidade não se configura restrição por outro Juízo em benefício de outro credor com a mesma natureza de arresto ou penhora. Dito de outro modo, nem mesmo confere ordem de preferência de credores, por não se constituir em constrição do bem. Como dito acima, apenas visa a impedir que o devedor se desfaça do bem por vontade própria, nada impedindo a execução forçada. Na direção do expendido, confira-se julgado do e. Tribunal de Justiça de São Paulo: "REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA - CARTA DE ARREMATAÇÃO - IMÓVEL GRAVADO COM REGISTRO DE HIPOTECA, PENHORA EM FAVOR DO CREDOR EM EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL, E AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DETERMINADA EM AÇÃO DE FALÊNCIA - RECUSA DO REGISTRO SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE PRÉVIO CANCELAMENTO DOS ÔNUS QUE GRAVAM O IMÓVEL - ALIENAÇÃO FORÇADA - REGISTRO VIÁVEL DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DÚVIDA IMPROCEDENTE. [...] À vista do exposto, dou provimento parcial ao recurso, para julgar improcedente a dúvida e determinar o registro da carta de arrematação" (Apelação nº 3001116-49.2013.8.26.0223,Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Elliot Akel, j. 18.11.2014) Isto posto, cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para, acompanhado da carta de arrematação já expedida, ser encaminhado diretamente pelo interessado ao 1º CRI/SP para que proceda à ao registro da carta de arrematação. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40633283-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 00:17 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1041/1043: o presente feito está extinto, de forma que o pleito da arrematante não poderá ser apreciado. Dessa forma, cabe à peticionária ingressar com ação autônoma contra a Municipalidade perante o juízo competente. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 07/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1041/1043: o presente feito está extinto, de forma que o pleito da arrematante não poderá ser apreciado. Dessa forma, cabe à peticionária ingressar com ação autônoma contra a Municipalidade perante o juízo competente. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40428661-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/03/2024 14:54 |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para envio do oficio fls.1001. |
| 06/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Documento Juntado
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| 06/02/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 965/966: em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de ofício a ser encaminhado pela z. Serventia ao Juízo da 10ª Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0158372-58.2011.8.26.0100) para cientifica-lo de que o presente feito encontra-se extinto e sem saldo de valores. 2) À serventia: reporto-me, no mais, aos termos retro; oportunamente, dê-se baixa. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 965/966: em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de ofício a ser encaminhado pela z. Serventia ao Juízo da 10ª Vara Cível deste Foro Central (autos nº 0158372-58.2011.8.26.0100) para cientifica-lo de que o presente feito encontra-se extinto e sem saldo de valores. 2) À serventia: reporto-me, no mais, aos termos retro; oportunamente, dê-se baixa. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40061041-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/01/2024 10:55 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 960/961: cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de MANDADO a ser encaminhado diretamente pelo interessado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da comarca de São Paulo/SP, para que proceda à baixa das hipotecas (AV.1) averbadas nas matrículas imobiliárias de números 90.456 e 90.462, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br). No mais, ante o exaurimento do presente feito, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 960/961: cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de MANDADO a ser encaminhado diretamente pelo interessado ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da comarca de São Paulo/SP, para que proceda à baixa das hipotecas (AV.1) averbadas nas matrículas imobiliárias de números 90.456 e 90.462, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br). No mais, ante o exaurimento do presente feito, nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente, com as cautelas de praxe. Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40016597-3 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 09/01/2024 23:08 |
| 27/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 06/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/10/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 942/948: em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de ofício a ser encaminhado pela z. Serventia ao Juízo Trabalhista (7ª Vara, autos nº 1001749-25.2014.5.02.0467) para cientifica-lo de que o presente feito encontra-se sentenciado e exaurido, e sem saldo de valores a atender a mais nenhuma penhora no rosto destes autos. 2) À serventia: reporto-me, no mais, aos termos retro; oportunamente, dê-se baixa. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 942/948: em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, assinado digitalmente, servirá de ofício a ser encaminhado pela z. Serventia ao Juízo Trabalhista (7ª Vara, autos nº 1001749-25.2014.5.02.0467) para cientifica-lo de que o presente feito encontra-se sentenciado e exaurido, e sem saldo de valores a atender a mais nenhuma penhora no rosto destes autos. 2) À serventia: reporto-me, no mais, aos termos retro; oportunamente, dê-se baixa. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Reporto-me à decisão de fls. 918/920, que ponderou que já foram efetuados os pagamentos ao Condomínio e seus credores, de modo que o próximo passo seria devolver os R$54.668,64 restantes à Challenger e seus credores. A serventia informou haver R$ 62.569,17 depositados no portal de custas e não os R$54.668,64, referidos na decisão anterior. Diante disso, a fls. 928, reconsiderei em parte a decisão anterior, determinando que fossem transferidos R$5.569,17 para o juízo trabalhista, para que seja quitada parte do débito do credor Edinaldo (fls. 514), e os R$57.000,00 restantes fossem transferidos ao Dr Hernani, patrono do Bradesco, tendo sido apresentado novo formulário de fls. 936. 2. A CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP atravessou petição a fls. 937, reiterando o pedido de penhora no rosto dos autos de fls. 878/879, por conta de dívida do CONDOMINIO EDIFICIO GINZA no processo nº 0158372-58.2011.8.26.0100 que trâmita na 10ª Vara Cível do Foro Central desta Capital. Não há como acolher o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela Sabesp, porque o Condomínio não tem mais valores a receber neste processo. Esta execução foi quitada e o Condomínio recebeu tudo o que lhe era devido. Oficie-se à 10ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, comunicando-lhe tal fato. 3. Decorrido o prazo de agravo, liberem-se os R$62.569,17 da forma indicada a fls. 928. Se recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Em caso negativo, inscreva-se a dívida. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 05/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Reporto-me à decisão de fls. 918/920, que ponderou que já foram efetuados os pagamentos ao Condomínio e seus credores, de modo que o próximo passo seria devolver os R$54.668,64 restantes à Challenger e seus credores. A serventia informou haver R$ 62.569,17 depositados no portal de custas e não os R$54.668,64, referidos na decisão anterior. Diante disso, a fls. 928, reconsiderei em parte a decisão anterior, determinando que fossem transferidos R$5.569,17 para o juízo trabalhista, para que seja quitada parte do débito do credor Edinaldo (fls. 514), e os R$57.000,00 restantes fossem transferidos ao Dr Hernani, patrono do Bradesco, tendo sido apresentado novo formulário de fls. 936. 2. A CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP atravessou petição a fls. 937, reiterando o pedido de penhora no rosto dos autos de fls. 878/879, por conta de dívida do CONDOMINIO EDIFICIO GINZA no processo nº 0158372-58.2011.8.26.0100 que trâmita na 10ª Vara Cível do Foro Central desta Capital. Não há como acolher o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela Sabesp, porque o Condomínio não tem mais valores a receber neste processo. Esta execução foi quitada e o Condomínio recebeu tudo o que lhe era devido. Oficie-se à 10ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, comunicando-lhe tal fato. 3. Decorrido o prazo de agravo, liberem-se os R$62.569,17 da forma indicada a fls. 928. Se recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Em caso negativo, inscreva-se a dívida. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41810171-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 09:25 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41702304-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 20:51 |
| 21/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. Consulta de fls. 927: ante o certificado, demonstrando que o extrato de fls. 862/863 encontrava-se incompleto, e que o correto saldo depositado em conta judicial importa em R$62.569,17 (e não R$54.668,64, como constou), reconsidero em parte o item 3 de fls. 919 (último parágrafo) para determinar que sejam transferidos R$5.569,17 para o juízo trabalhista, para que seja quitada parte do débito do credor Edinaldo (fls. 514), e os R$57.000,00 restantes sejam transferidos ao Dr Hernani, patrono do Bradesco, conforme Formulário de fls. 923. No mais, observe a z. Serventia o disposto no item 4 de fls. 920 e, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 14/08/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Consulta de fls. 927: ante o certificado, demonstrando que o extrato de fls. 862/863 encontrava-se incompleto, e que o correto saldo depositado em conta judicial importa em R$62.569,17 (e não R$54.668,64, como constou), reconsidero em parte o item 3 de fls. 919 (último parágrafo) para determinar que sejam transferidos R$5.569,17 para o juízo trabalhista, para que seja quitada parte do débito do credor Edinaldo (fls. 514), e os R$57.000,00 restantes sejam transferidos ao Dr Hernani, patrono do Bradesco, conforme Formulário de fls. 923. No mais, observe a z. Serventia o disposto no item 4 de fls. 920 e, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390431-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/07/2023 21:09 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2023 Teor do ato: 2. Segundo o extrato a fls. 862/863, consta em conta judicial um saldo de R$54.668,64, tendo a decisão de fls. 866 ordenado a transferência de todo o numerário para o credor trabalhista Edinaldo, que possui crédito de R$87.429,38. O Banco Bradesco opôs Edecl a fls. 869/873, aduzindo que, na ordem de pagamento dos credores da Challenger, está o próprio causídico do Bradesco, Hernani Zanin Junior, cuja verba tem CARÁTER ALIMENTAR. Mencionou que a penhora do crédito do Dr. Hernani foi feita no dia 12/01/2022, ao passo que a penhora do credor Edinaldo somente foi deferida na Reclamação Trabalhista nº 1000481-30.2014.5.02.0468 em 09/09/2022 (fl. 514), nove meses depois da penhora do crédito do causídico. Sustentou que o seu crédito seria de R$10.902.942,44, atualizados até 25/04/2023, de modo que teria direito ao recebimento de todo o saldo 3. Acolho em parte os Edecl do Bradesco. Não se aplica ao caso o art. 908 do CPC, §2º, do CPC, que determina que, no concurso de credores, não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. É que se cuida de créditos com preferência idêntica, fato que determina a incidência do art. 962 do CCivil: "Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todo." O crédito do Dr. Hernani é infinitamente superior ao do credor trabalhista Edinaldo, mas ele também precisa ser contemplado, sob pena de se contrariar o espírito da lei, que consiste em propiciar que todos os credores recebam parte dos valores a serem rateados. Neste passo, pautada em juízo de proporcionalidade, determino que sejam transferidos R$4.668,64 para o juízo trabalhista, para que seja quitada parte do débito do credor Edinaldo. Os R$50.000,00 restantes serão transferidos ao Dr. Hernani, patrono do Bradesco, que deverá apresentar o competente Mle. Para tais finalidades, acolho os Edecl. 4. Cumpridas as providências supra, o presente feito deve ser arquivado em definitivo, cabendo ao Escrivão certificar se o Condomínio recolheu as custas finais (anoto que o exequente levantou o numerário parra recolher as custas e precisa fazê-lo, sob pena de inscrição da dívida). Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 12/07/2023 |
Decisão Determinação
2. Segundo o extrato a fls. 862/863, consta em conta judicial um saldo de R$54.668,64, tendo a decisão de fls. 866 ordenado a transferência de todo o numerário para o credor trabalhista Edinaldo, que possui crédito de R$87.429,38. O Banco Bradesco opôs Edecl a fls. 869/873, aduzindo que, na ordem de pagamento dos credores da Challenger, está o próprio causídico do Bradesco, Hernani Zanin Junior, cuja verba tem CARÁTER ALIMENTAR. Mencionou que a penhora do crédito do Dr. Hernani foi feita no dia 12/01/2022, ao passo que a penhora do credor Edinaldo somente foi deferida na Reclamação Trabalhista nº 1000481-30.2014.5.02.0468 em 09/09/2022 (fl. 514), nove meses depois da penhora do crédito do causídico. Sustentou que o seu crédito seria de R$10.902.942,44, atualizados até 25/04/2023, de modo que teria direito ao recebimento de todo o saldo 3. Acolho em parte os Edecl do Bradesco. Não se aplica ao caso o art. 908 do CPC, §2º, do CPC, que determina que, no concurso de credores, não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. É que se cuida de créditos com preferência idêntica, fato que determina a incidência do art. 962 do CCivil: "Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todo." O crédito do Dr. Hernani é infinitamente superior ao do credor trabalhista Edinaldo, mas ele também precisa ser contemplado, sob pena de se contrariar o espírito da lei, que consiste em propiciar que todos os credores recebam parte dos valores a serem rateados. Neste passo, pautada em juízo de proporcionalidade, determino que sejam transferidos R$4.668,64 para o juízo trabalhista, para que seja quitada parte do débito do credor Edinaldo. Os R$50.000,00 restantes serão transferidos ao Dr. Hernani, patrono do Bradesco, que deverá apresentar o competente Mle. Para tais finalidades, acolho os Edecl. 4. Cumpridas as providências supra, o presente feito deve ser arquivado em definitivo, cabendo ao Escrivão certificar se o Condomínio recolheu as custas finais (anoto que o exequente levantou o numerário parra recolher as custas e precisa fazê-lo, sob pena de inscrição da dívida). Int. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41330040-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 17:23 |
| 05/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41312020-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/07/2023 10:59 |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41309621-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2023 21:00 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Lembrando os termos da sentença de fls. 769/771, havia créditos a serem distribuídos, nesta ordem: à Municipalidade de São Paulo (item 5.1), ao patrono do exequente, aos credores do exequente (Forte Paulista/45ª V. Cível, e Márcio Casado/39ª V. Cível), e ao exequente (item 5.2) e, havendo saldo , este seria repassado aos credores do executado, Edinaldo, João Paulo e Bradesco, também nesta ordem (item 5.3). Foi certificado a fls. 833 e 845 o cumprimento aos itens 5.1 e 5.2 da sentença. Segundo extrato a fls. 862/863, consta em conta judicial um saldo de R$54.668,64. 1) Assim, e observado que este saldo não supera o crédito trabalhista de Edinaldo Pedro Celestino de Lima (R$87.429,38 fls. 514/515), cumpra-se o item 5.3.(a) de fls. 771 e transfira-se o total de R$54.668,64 para a 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, autos nº 1000481-30.2014.5.02.0468, cientificando-lhe. 2) Cumpra a exequente a parte final do item 5.2 da sentença, recolhendo as custas finais do crédito total satisfeito o que deve ser certificado pelo Escrivão , sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 3) Cumpridos os itens 1 e 2 retro, vez que inexistem outras providências a serem tomadas neste feito, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 26/06/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Lembrando os termos da sentença de fls. 769/771, havia créditos a serem distribuídos, nesta ordem: à Municipalidade de São Paulo (item 5.1), ao patrono do exequente, aos credores do exequente (Forte Paulista/45ª V. Cível, e Márcio Casado/39ª V. Cível), e ao exequente (item 5.2) e, havendo saldo , este seria repassado aos credores do executado, Edinaldo, João Paulo e Bradesco, também nesta ordem (item 5.3). Foi certificado a fls. 833 e 845 o cumprimento aos itens 5.1 e 5.2 da sentença. Segundo extrato a fls. 862/863, consta em conta judicial um saldo de R$54.668,64. 1) Assim, e observado que este saldo não supera o crédito trabalhista de Edinaldo Pedro Celestino de Lima (R$87.429,38 fls. 514/515), cumpra-se o item 5.3.(a) de fls. 771 e transfira-se o total de R$54.668,64 para a 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, autos nº 1000481-30.2014.5.02.0468, cientificando-lhe. 2) Cumpra a exequente a parte final do item 5.2 da sentença, recolhendo as custas finais do crédito total satisfeito o que deve ser certificado pelo Escrivão , sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 3) Cumpridos os itens 1 e 2 retro, vez que inexistem outras providências a serem tomadas neste feito, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados das transferências realizadas (fls. 853/854). Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
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| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados das transferências realizadas (fls. 853/854). |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40573979-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 18:12 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40413318-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/03/2023 12:46 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Afim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento, regularize o exequente, no prazo de 10 dias, sua representação processual, eis que a procuração juntada, não foi assinada. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Afim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento, regularize o exequente, no prazo de 10 dias, sua representação processual, eis que a procuração juntada, não foi assinada. |
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40363062-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 17:51 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Os MLEs serão oportunamente expedidos, observadas a ordem cronológica de entrada de feitos, bem como as prioridades de tramitação. Aguardem-se. Int. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Em cumprimento de forma rigorosa ao quanto determinado em R. Sentença de fls 769/771 item "5.1", providencie os patronos do Município de São Paulo/SP, em 5 dias, o formulário de dados bancários para expedição de MLE. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os MLEs serão oportunamente expedidos, observadas a ordem cronológica de entrada de feitos, bem como as prioridades de tramitação. Aguardem-se. Int. |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento de forma rigorosa ao quanto determinado em R. Sentença de fls 769/771 item "5.1", providencie os patronos do Município de São Paulo/SP, em 5 dias, o formulário de dados bancários para expedição de MLE. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40322984-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2023 12:04 |
| 07/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40191131-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2023 22:52 |
| 02/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2023 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 02/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/02/2023 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 02/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40136899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 22:28 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Os embargos de declaração do terceiro a fls. 790/791 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que o escritório-embargante não será prejudicado, porque haverá saldo para pagá-lo. 2. Fls. 793/796: embora o juízo lamente a conduta do executado, a arrematante deverá ajuizar demanda autônoma para ser ressarcida pelos prejuízos citados na petição. Aqui, a indenização não poderá ser obtida. 3. Aguardem-se as transferências ordenadas a fls. 769/771. Int. Advogados(s): Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1. Os embargos de declaração do terceiro a fls. 790/791 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que o escritório-embargante não será prejudicado, porque haverá saldo para pagá-lo. 2. Fls. 793/796: embora o juízo lamente a conduta do executado, a arrematante deverá ajuizar demanda autônoma para ser ressarcida pelos prejuízos citados na petição. Aqui, a indenização não poderá ser obtida. 3. Aguardem-se as transferências ordenadas a fls. 769/771. Int. |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40120352-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/01/2023 15:47 |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40107490-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/01/2023 15:09 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 772, 776/777, 778 e 787: os mandados de levantamento serão expedidos rigorosamente nos termos delineados na sentença. Int. Advogados(s): Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 26/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 772, 776/777, 778 e 787: os mandados de levantamento serão expedidos rigorosamente nos termos delineados na sentença. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40076252-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 19:48 |
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
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| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40055586-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/01/2023 15:30 |
| 12/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40023693-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/01/2023 13:13 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: 5. Tendo em vista que as quantias angariadas com as arrematações superaram o valor perseguido nestes autos, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução, em que são partes Condomínio Edifício Ginza e Challenger Empreedimentos Imobiliários Ltda, tendo em vista a satisfação integral do crédito. Resta disciplinar o destino dos produtos das vendas. 5.1. Por primeiro, deverá será pago o crédito fiscal referente ao IPTU em atraso, no importe de R$ 233.121,78. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Municipal, via Portal, para que apresente o competente formulário eletrônico. 5.2. Em segundo lugar, devem ser pagos ao exequente e seu patrono. Conforme atualização datada de 24.11.2022 (fls. 704), expeça-se Mle para os patronos do Condomínio pela quantia de R$44.855,79. Contudo, a parte relativa ao Condomínio (R$483.411,47) não poderá lhe ser destinada por inteiro, visto que ele possui credores habilitados nos autos. Assim, expeça-se ofício ao BB para que promova as seguintes transferências: (i) R$165.912,52 para o processo de nº 0023089-82.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 45ª VARA CÍVEL Central, referente à demanda movida por Forte Paulista contra o ora exequente, Condomínio Ed Ginza (fls. 589/592); (ii) R$159.177,65 para o processo nº 1012072-66.2018.8.26.0100, referente à execução movida por Márcio Casado Sociedade de Advogados em face do Condomínio Ed. Ginza (fls. 641). Realizadas tais transferências, sobrarão R$158.321,30 para o Condomínio, que deverão ser objeto de MLe. Para tanto, o patrono do Condomínio Ginza deverá apresentar o competente formulário eletrônico. O patrono do Condomínio deverá apresentar, ainda, o valor das custas de satisfação da execução, que serão por ele levantadas, para o recolhimento ao Estado em momento posterior, através da competente guia GARE. Ou seja: o Condomínio levantará o valor das custas juntamente com o crédito de R$158.321,30 e, cinco dias depois, o seu patrono deverá comprovar o recolhimento da guia Gare, para que esta execução seja definitivamente arquivada. 5.3. Realizados todos estes pagamentos e as transferências, o remanescente deveria ser devolvido à Challenger, porém ela também conta com credores habilitados nos autos. Assim, cumpridos os itens anteriores, o Banco do Brasil deverá ser oficiado para apresentar o saldo remanescente da conta. Este saldo será destinado ao pagamento dos seguintes credores trabalhistas: (a) fls. 514/515 e 518: em desfavor da executada Challenger, em favor do credor trabalhista Edinaldo, de R$87.429,38; (b) fls. 745/750 e 763: em desfavor da executada Challenger, em favor do credor trabalhista João Paulo Gomes da Silva, de R$15.150,03. Se houver saldo remanescente (o que não se acredita), será destinado ao pagamento do Banco Bradesco, também credor da Challenger. P.R.I.C. Advogados(s): Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 22/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42301246-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/12/2022 19:19 |
| 19/12/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
5. Tendo em vista que as quantias angariadas com as arrematações superaram o valor perseguido nestes autos, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução, em que são partes Condomínio Edifício Ginza e Challenger Empreedimentos Imobiliários Ltda, tendo em vista a satisfação integral do crédito. Resta disciplinar o destino dos produtos das vendas. 5.1. Por primeiro, deverá será pago o crédito fiscal referente ao IPTU em atraso, no importe de R$ 233.121,78. Intime-se a Procuradoria da Fazenda Municipal, via Portal, para que apresente o competente formulário eletrônico. 5.2. Em segundo lugar, devem ser pagos ao exequente e seu patrono. Conforme atualização datada de 24.11.2022 (fls. 704), expeça-se Mle para os patronos do Condomínio pela quantia de R$44.855,79. Contudo, a parte relativa ao Condomínio (R$483.411,47) não poderá lhe ser destinada por inteiro, visto que ele possui credores habilitados nos autos. Assim, expeça-se ofício ao BB para que promova as seguintes transferências: (i) R$165.912,52 para o processo de nº 0023089-82.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 45ª VARA CÍVEL Central, referente à demanda movida por Forte Paulista contra o ora exequente, Condomínio Ed Ginza (fls. 589/592); (ii) R$159.177,65 para o processo nº 1012072-66.2018.8.26.0100, referente à execução movida por Márcio Casado Sociedade de Advogados em face do Condomínio Ed. Ginza (fls. 641). Realizadas tais transferências, sobrarão R$158.321,30 para o Condomínio, que deverão ser objeto de MLe. Para tanto, o patrono do Condomínio Ginza deverá apresentar o competente formulário eletrônico. O patrono do Condomínio deverá apresentar, ainda, o valor das custas de satisfação da execução, que serão por ele levantadas, para o recolhimento ao Estado em momento posterior, através da competente guia GARE. Ou seja: o Condomínio levantará o valor das custas juntamente com o crédito de R$158.321,30 e, cinco dias depois, o seu patrono deverá comprovar o recolhimento da guia Gare, para que esta execução seja definitivamente arquivada. 5.3. Realizados todos estes pagamentos e as transferências, o remanescente deveria ser devolvido à Challenger, porém ela também conta com credores habilitados nos autos. Assim, cumpridos os itens anteriores, o Banco do Brasil deverá ser oficiado para apresentar o saldo remanescente da conta. Este saldo será destinado ao pagamento dos seguintes credores trabalhistas: (a) fls. 514/515 e 518: em desfavor da executada Challenger, em favor do credor trabalhista Edinaldo, de R$87.429,38; (b) fls. 745/750 e 763: em desfavor da executada Challenger, em favor do credor trabalhista João Paulo Gomes da Silva, de R$15.150,03. Se houver saldo remanescente (o que não se acredita), será destinado ao pagamento do Banco Bradesco, também credor da Challenger. P.R.I.C. |
| 19/12/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/059535-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2023 Local: Oficial de justiça - Bruno Gomes de Oliveira |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42243239-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 16:07 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 745/750: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de JOÃO PAULO GOMES DA SILVA e em desfavor da aqui executada CHALLENGER EMPREENDIMENTOS, no importe de R$15.150,03, advinda da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, autos nº 1000744-26.2018.5.02.0467.. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva. Int. Advogados(s): Ricardo Goulart Cardoso (OAB 351410/SP), João Aldo Nassif Neto (OAB 454854/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP) |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 745/750: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de JOÃO PAULO GOMES DA SILVA e em desfavor da aqui executada CHALLENGER EMPREENDIMENTOS, no importe de R$15.150,03, advinda da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, autos nº 1000744-26.2018.5.02.0467.. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/058096-0 Situação: Cancelado em 19/12/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 08/12/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/058095-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2023 Local: Oficial de justiça - Bruno Gomes de Oliveira |
| 08/12/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/12/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/12/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/12/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 01/12/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42156935-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/12/2022 15:49 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42140127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 21:36 |
| 29/11/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/056263-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Isabel Vicente |
| 29/11/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/11/2022 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2022 Teor do ato: Aos Arrematantes: Para a expedição de Carta de Arrematação, providencie o recolhimento das custas no valor de R$ 49,50, referente a cada carta, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017. Ademais, para diligência do Oficial de Justiça com a imissão na posse, é necessário o recolhimento das custas em guia específica, no valor de R$ 95,91, conforme consta no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Recolha conforme mencionado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/11/2022 |
Documento Juntado
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| 27/11/2022 |
Guia Juntada
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| 27/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42120233-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2022 11:38 |
| 25/11/2022 |
Ato ordinatório
Aos Arrematantes: Para a expedição de Carta de Arrematação, providencie o recolhimento das custas no valor de R$ 49,50, referente a cada carta, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017. Ademais, para diligência do Oficial de Justiça com a imissão na posse, é necessário o recolhimento das custas em guia específica, no valor de R$ 95,91, conforme consta no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Recolha conforme mencionado, no prazo de 15 dias. |
| 24/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42108216-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2022 14:41 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42058725-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 19:30 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração do terceiro/arrematante a fls. 697 para suprir a omissão apontada, nos termos que seguem. As cartas de arrematação e mandados de imissão na posse serão expedidos obedecendo-se a ordem cronológica de entrada de feitos pela z. Serventia. As razões apontadas pelo arrematante são de cunho estritamente pessoal, e o mesmo optou livremente por participar de leilão judicial sabendo dos trâmites processuais que seriam encarados, especialmente porque é advogado e é conhecedor das rotinas do Judiciário. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sumir a omissão apontada, em complemento à decisão a fls. 695. Int. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/11/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos de declaração do terceiro/arrematante a fls. 697 para suprir a omissão apontada, nos termos que seguem. As cartas de arrematação e mandados de imissão na posse serão expedidos obedecendo-se a ordem cronológica de entrada de feitos pela z. Serventia. As razões apontadas pelo arrematante são de cunho estritamente pessoal, e o mesmo optou livremente por participar de leilão judicial sabendo dos trâmites processuais que seriam encarados, especialmente porque é advogado e é conhecedor das rotinas do Judiciário. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sumir a omissão apontada, em complemento à decisão a fls. 695. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42007812-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/11/2022 11:44 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 649/650: nos termos do art. 903, § 3º, do CPC, expeçam-se cartas de arrematação e mandados de imissão na posse ao arrematante João Aldo Nassif Neto, conforme pleiteado (autos a fls. 531/532 e 537/538). 2) Expeçam-se também as cartas de arrematação e os mandados de imissão na posse do arrematante René Ávila Campero, relativamente aos bens arrematados conforme autos a fls. 527/528, 533/534 e 535/536 3) Fls. 658/659 e 674/675: ciência às partes da manifestação da Municipalidade de São Paulo referente aos débitos sobre os imóveis arrematados. Int. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 649/650: nos termos do art. 903, § 3º, do CPC, expeçam-se cartas de arrematação e mandados de imissão na posse ao arrematante João Aldo Nassif Neto, conforme pleiteado (autos a fls. 531/532 e 537/538). 2) Expeçam-se também as cartas de arrematação e os mandados de imissão na posse do arrematante René Ávila Campero, relativamente aos bens arrematados conforme autos a fls. 527/528, 533/534 e 535/536 3) Fls. 658/659 e 674/675: ciência às partes da manifestação da Municipalidade de São Paulo referente aos débitos sobre os imóveis arrematados. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41989775-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 15:22 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41986770-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:39 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Rejeito os embargos de declaração a fls. 645, pois não houve, necessariamente, omissão. Explico. Ocorreu que a decisão a fls. 642 já estava pronta, antes da entrada da petição de fls. 633/636, tendo apenas sido liberada nos autos pelo sistema após o ingresso da referida peça, ficando posicionada numericamente em ordem posterior, e razão pela qual a peça não foi apreciada naquela decisão. Sem prejuízo, passo a aprecia-la nesta oportunidade. 2) Fls. 633/641: anote-se a penhora de fls. 641 no rosto destes autos, em favor do terceiro Marcio Casado Sociedade de Advogados e em desfavor do aqui exequente Condomínio Edifício Ginza, no valor de R$159.177,65), advinda da 39ª Vara Cível deste Foro Central nos autos nº 1012072-66.2018.8.26.0100. Autorizo o cadastramento do terceiro neste feito para acompanhamento, por força da penhora ora anotada. Providencie a serventia. 3) Como consignado na decisão retro, o destino do numerário disponível nestes autos será oportunamente apreciado, observadas todas as penhoras/preferências existentes. Int. Advogados(s): Marcio Mello Casado (OAB 138047/SP), Dariano José Secco (OAB 164619/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41984406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2022 14:57 |
| 04/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Rejeito os embargos de declaração a fls. 645, pois não houve, necessariamente, omissão. Explico. Ocorreu que a decisão a fls. 642 já estava pronta, antes da entrada da petição de fls. 633/636, tendo apenas sido liberada nos autos pelo sistema após o ingresso da referida peça, ficando posicionada numericamente em ordem posterior, e razão pela qual a peça não foi apreciada naquela decisão. Sem prejuízo, passo a aprecia-la nesta oportunidade. 2) Fls. 633/641: anote-se a penhora de fls. 641 no rosto destes autos, em favor do terceiro Marcio Casado Sociedade de Advogados e em desfavor do aqui exequente Condomínio Edifício Ginza, no valor de R$159.177,65), advinda da 39ª Vara Cível deste Foro Central nos autos nº 1012072-66.2018.8.26.0100. Autorizo o cadastramento do terceiro neste feito para acompanhamento, por força da penhora ora anotada. Providencie a serventia. 3) Como consignado na decisão retro, o destino do numerário disponível nestes autos será oportunamente apreciado, observadas todas as penhoras/preferências existentes. Int. |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41978110-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2022 13:59 |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41939648-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/10/2022 15:55 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do art. 903, § 3º, do CPC, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse à arrematante Marcia, conforme pleiteado a fls. 606/610 (matrícula nº 90.444, auto a fls. 529/530). Indefiro a expedição de ofício à CNIB, pois as ordens de indisponibilidades de bens não foram determinadas por este Juízo, devendo ser solicitadas aos juízos respectivos. 2) Fls. 611/612: antes de determinar o destino do numerário arrecadado com as arrematações, oficie-se à Municipalidade de São Paulo para que apresente planilha de crédito. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício a ser encaminhado diretamente pelo exequente para a Procuradoria Geral do Município de São Paulo/SP para que apresente planilha atualizada de crédito referente a todos os imóveis arrematados nestes autos e com eventuais débitos municipais (matrículas 90.431, 90.444, 90.445, 90456, 90462 e 90487). Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Nos termos do art. 903, § 3º, do CPC, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse à arrematante Marcia, conforme pleiteado a fls. 606/610 (matrícula nº 90.444, auto a fls. 529/530). Indefiro a expedição de ofício à CNIB, pois as ordens de indisponibilidades de bens não foram determinadas por este Juízo, devendo ser solicitadas aos juízos respectivos. 2) Fls. 611/612: antes de determinar o destino do numerário arrecadado com as arrematações, oficie-se à Municipalidade de São Paulo para que apresente planilha de crédito. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício a ser encaminhado diretamente pelo exequente para a Procuradoria Geral do Município de São Paulo/SP para que apresente planilha atualizada de crédito referente a todos os imóveis arrematados nestes autos e com eventuais débitos municipais (matrículas 90.431, 90.444, 90.445, 90456, 90462 e 90487). Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41889143-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/10/2022 16:19 |
| 20/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41881580-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/10/2022 17:52 |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41830958-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/10/2022 19:22 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação dos pedidos de penhora dos imóveis indicados nos autos, os quais restaram positivos, conforme CRIs retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação dos pedidos de penhora dos imóveis indicados nos autos, os quais restaram positivos, conforme CRIs retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 29/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 29/09/2022 |
Certidão Juntada
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| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/591: anote-se a penhora no rosto destes autos em favor de FORTE PAULISTA e desfavor do Condomínio exequente, no importe de R$165.912,52. Defiro o cadastro do terceiro e sua patrona para acompanhamento. Aguarde-se, no mais, o decurso de prazo do despacho retro. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Aurélia de Freitas (OAB 201193/SP), Ingrid Aparecida Morozini (OAB 283537/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 589/591: anote-se a penhora no rosto destes autos em favor de FORTE PAULISTA e desfavor do Condomínio exequente, no importe de R$165.912,52. Defiro o cadastro do terceiro e sua patrona para acompanhamento. Aguarde-se, no mais, o decurso de prazo do despacho retro. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41717675-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/09/2022 20:35 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 521/523: ciência às partes do resultado positivo do praceamento, por dez dias. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 521/523: ciência às partes do resultado positivo do praceamento, por dez dias. Int. |
| 23/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41693543-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/09/2022 16:43 |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41681857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 14:51 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 514/515: anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 8ª Vara do Trabalho de SBCampo, em favor de Edinaldo Pedro Celestino de Lima e desfavor de Challenger Empreendimentos, no importe de R$ 87.429,38. Fls. 516/517: o destino de eventuais créditos disponíveis nestes autos será oportunamente apreciado, observadas as penhoras e as preferências. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 514/515: anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 8ª Vara do Trabalho de SBCampo, em favor de Edinaldo Pedro Celestino de Lima e desfavor de Challenger Empreendimentos, no importe de R$ 87.429,38. Fls. 516/517: o destino de eventuais créditos disponíveis nestes autos será oportunamente apreciado, observadas as penhoras e as preferências. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41645483-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 23:03 |
| 12/09/2022 |
Ofício Juntado
FLS. 514/515: PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA IMPORTÂNCIA DE R$ 87.429,38 SOLICITADA PELA 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (ATOrd 1000481-30.2014.5.02.0468 RECLAMANTE: EDINALDO PEDRO CELESTINO DE LIMA CPF: 183.689.688-36) |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 505/510: esclareça a peticionária, vez que já há praceamento em curso, iniciado em 22.08.2022 com o leiloeiro Alfa Leilões, conforme edital a fls. 468 e ss. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 505/510: esclareça a peticionária, vez que já há praceamento em curso, iniciado em 22.08.2022 com o leiloeiro Alfa Leilões, conforme edital a fls. 468 e ss. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41539567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 14:31 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: ciência às partes. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 478: ciência às partes. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41412213-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 17:21 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Disponibilização: 08/08/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 Página: 978 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados da realização do leilão que terá a primeira praça de 22 de agosto de 2022 das 16:30 até 25 de agosto de 2022 às 16:30 e segunda praça de 25 de agosto de 2022 das 16:30 até 16 de setembro de 2022 às 16:30. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
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| 03/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência aos interessados da realização do leilão que terá a primeira praça de 22 de agosto de 2022 das 16:30 até 25 de agosto de 2022 às 16:30 e segunda praça de 25 de agosto de 2022 das 16:30 até 16 de setembro de 2022 às 16:30. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora dos imóveis indicados nos autos perante o 1º CRI de São Paulo - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora dos imóveis indicados nos autos perante o 1º CRI de São Paulo - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 444/445: aguarde-se a regular intimação das partes quanto ao despacho de fls. 454, observado que sequer houve publicação do referido despacho. Cumpra a serventia o determinado a fls. 272, com urgência, procedendo-se ao registro das penhoras via ARISP, pois só foram registradas as de fls. 290. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da parte executada, retome-se os procedimentos para praceamento dos imóveis, mantendo-se o preço unitário já homologado a fls. 380, e devendo o leiloeiro corrigir o edital anteriormente apresentado, nos termos da decisão a fls. 440, da qual já se encontra ciente (fls. 443). O exequente deve contatar o gestor eletrônico para ciência deste despacho. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 444/445: aguarde-se a regular intimação das partes quanto ao despacho de fls. 454, observado que sequer houve publicação do referido despacho. Cumpra a serventia o determinado a fls. 272, com urgência, procedendo-se ao registro das penhoras via ARISP, pois só foram registradas as de fls. 290. Int. |
| 30/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia da parte executada, retome-se os procedimentos para praceamento dos imóveis, mantendo-se o preço unitário já homologado a fls. 380, e devendo o leiloeiro corrigir o edital anteriormente apresentado, nos termos da decisão a fls. 440, da qual já se encontra ciente (fls. 443). O exequente deve contatar o gestor eletrônico para ciência deste despacho. Int. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41287048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 19:33 |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41251157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 15:10 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: 1. Fls. 387/388: O leiloeiro informou que, partindo do pressuposto de que o impugnado pela parte Executada foi o valor estimado da metragem, bem como que o valor homologado pelo MM. Juízo foi com base no valor de m2 apresentado pela Executada [...] este leiloeiro entendeu pertinente realizar o cálculo da área privativa multiplicado pelo valor da metragem de todos os lotes, e assim indicou outros valores para os lotes penhorados nestes autos. Ocorre que a decisão de fls. 380 havia determinado o exato valor de avaliação a ser considerado, sem fazer nenhuma referência a valor de metragem. E, diversamente do que disse o leiloeiro, a parte executada fez comparativo com bem de 36m2, conforme se verifica a fls. 374, e não com base em bem de 30m2. Portanto, o leiloeiro deveria observar o valor de cada lote, nos termos homologados pelo Juízo. 2. Contudo, considerando que os lotes a serem leiloados possuem metragens diversas, diga a executada se pretende o recálculo do valor do imóvel de maior metragem, nos termos sugeridos pelo leiloeiro, em cinco dias. O exequente deve contatar o gestor para ciência desta decisão. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 387/388: O leiloeiro informou que, partindo do pressuposto de que o impugnado pela parte Executada foi o valor estimado da metragem, bem como que o valor homologado pelo MM. Juízo foi com base no valor de m2 apresentado pela Executada [...] este leiloeiro entendeu pertinente realizar o cálculo da área privativa multiplicado pelo valor da metragem de todos os lotes, e assim indicou outros valores para os lotes penhorados nestes autos. Ocorre que a decisão de fls. 380 havia determinado o exato valor de avaliação a ser considerado, sem fazer nenhuma referência a valor de metragem. E, diversamente do que disse o leiloeiro, a parte executada fez comparativo com bem de 36m2, conforme se verifica a fls. 374, e não com base em bem de 30m2. Portanto, o leiloeiro deveria observar o valor de cada lote, nos termos homologados pelo Juízo. 2. Contudo, considerando que os lotes a serem leiloados possuem metragens diversas, diga a executada se pretende o recálculo do valor do imóvel de maior metragem, nos termos sugeridos pelo leiloeiro, em cinco dias. O exequente deve contatar o gestor para ciência desta decisão. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41185046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 14:06 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41133436-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 10:38 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. 1) A parte exequente a fls. 378/379 concordou com o valor de avaliação proposto pela parte executada a fls. 372/373 referente ao(s) imóvel(is) penhorado(s) nestes autos. Assim, com fulcro no art. 871, inciso I, do CPC, homologo o valor do bem em R$239.406,03, restando prejudicada a nomeação de perito avaliador a fls. 364. Ciência ao expert. 2) Promova-se o praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado a fls. 379, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) A parte exequente a fls. 378/379 concordou com o valor de avaliação proposto pela parte executada a fls. 372/373 referente ao(s) imóvel(is) penhorado(s) nestes autos. Assim, com fulcro no art. 871, inciso I, do CPC, homologo o valor do bem em R$239.406,03, restando prejudicada a nomeação de perito avaliador a fls. 364. Ciência ao expert. 2) Promova-se o praceamento do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado a fls. 379, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41107446-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2022 15:14 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: ainda em continuidade aos termos do despacho retro, diga o exequente. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372/373: ainda em continuidade aos termos do despacho retro, diga o exequente. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41059940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:43 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 367: é possível a dispensa de avaliação pericial quando ambas as partes concordam com o valor do bem (art. 871, I, CPC). Assim, diga a executada, em cinco dias, sobre a avaliação mencionada pelo exequente. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 10/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 367: é possível a dispensa de avaliação pericial quando ambas as partes concordam com o valor do bem (art. 871, I, CPC). Assim, diga a executada, em cinco dias, sobre a avaliação mencionada pelo exequente. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40967104-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2022 17:23 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 362/363: necessário, antes, proceder-se à avaliação dos bens indicados. Assim, em sequência aos termos dos despachos de fls. 272 e 290, para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio perito Rodrigo Iezzi Tardelli. Intime-se o expert a estimar seus honorários, dando-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 362/363: necessário, antes, proceder-se à avaliação dos bens indicados. Assim, em sequência aos termos dos despachos de fls. 272 e 290, para avaliação dos imóveis penhorados, nomeio perito Rodrigo Iezzi Tardelli. Intime-se o expert a estimar seus honorários, dando-se ciência às partes. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40943241-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 14:01 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 357: anote-se a atual patrona da executada junto ao SAJ. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 357: anote-se a atual patrona da executada junto ao SAJ. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 , aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40918320-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2022 21:27 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40917650-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2022 19:13 |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação dos pedidos de penhora dos imóveis indicados nos autos os quais restaram positivos, conforme CRIs retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Rene Silveira (OAB 108738/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) |
| 14/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para verificação dos pedidos de penhora dos imóveis indicados nos autos os quais restaram positivos, conforme CRIs retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 14/05/2022 |
Documento Juntado
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| 14/05/2022 |
Documento Juntado
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| 14/05/2022 |
Documento Juntado
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| 14/05/2022 |
Documento Juntado
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40692872-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/05/2022 17:40 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora dos imóveis indicados nos autos perante o 1º CRI de São Paulo - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora dos imóveis indicados nos autos perante o 1º CRI de São Paulo - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. |
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: defiro. Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado junto ao SAJ, por força da penhora deferida no rosto destes autos a fs. 301. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 309: defiro. Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado junto ao SAJ, por força da penhora deferida no rosto destes autos a fs. 301. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40651488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 13:25 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/305: para o deferimento da habilitação do interessado, necessária a comprovação da representação. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 304/305: para o deferimento da habilitação do interessado, necessária a comprovação da representação. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40535863-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2022 17:20 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 274 e 293: anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor da executada Challenger, e em favor de Bradesco perante a 28ª Vara Cível deste Foro Central (0118031-05.2002.8.26.0100). Fls. 294: ciente. Cumpra-se despacho retro. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 02/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 274 e 293: anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor da executada Challenger, e em favor de Bradesco perante a 28ª Vara Cível deste Foro Central (0118031-05.2002.8.26.0100). Fls. 294: ciente. Cumpra-se despacho retro. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40515928-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 17:22 |
| 30/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Diante dos novos fatos apresentados, em aditivo ao despacho de fls. 272, defiro também a penhora do imóvel melhor descritos nas matrículas nºs 90445, 90456, 90462 e 90487, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicado a fls. 68/69, 70/73, 76/77 e 74/75, respectivamente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 1) Fica o executado nomeado depositário do bem, e intimado da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 2) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC). 3) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 4) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 25/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante dos novos fatos apresentados, em aditivo ao despacho de fls. 272, defiro também a penhora do imóvel melhor descritos nas matrículas nºs 90445, 90456, 90462 e 90487, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicado a fls. 68/69, 70/73, 76/77 e 74/75, respectivamente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 1) Fica o executado nomeado depositário do bem, e intimado da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 2) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC). 3) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 4) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40463405-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2022 15:12 |
| 24/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1598/1625 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2022 Teor do ato: Vistos. A estimativa de valor dos imóveis indicados aponta para o excesso de penhora frente ao valor do crédito indicado na exordial, se constritos todos os imóveis indicados. Isto posto, defiro a penhora dos dois primeiros imóveis indicados e melhor descritos nas matrículas nºs 90431 e 90444, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicados a fls. 64/65 e 66/67. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 1) Fica o executado nomeado depositário do bem, e intimado da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 2) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC). 3) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 4) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Claudia Calderon de Albuquerque (OAB 419813/SP) |
| 14/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. A estimativa de valor dos imóveis indicados aponta para o excesso de penhora frente ao valor do crédito indicado na exordial, se constritos todos os imóveis indicados. Isto posto, defiro a penhora dos dois primeiros imóveis indicados e melhor descritos nas matrículas nºs 90431 e 90444, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, indicados a fls. 64/65 e 66/67. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 1) Fica o executado nomeado depositário do bem, e intimado da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 2) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação de eventuais coproprietários e cônjuge, se o caso (arts. 842 e 843 do CPC). 3) Proceda-se a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. 4) Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40368757-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 14:42 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: pede o exequente a penhora dos imóveis objeto deste feito (matrículas de nos 90431, 90444, 90445, 90456, 90462 e 90487 - fls. 64/65, 66/67, 68/69, 70/73, 76/77 e 74/75, nesta ordem, respectivamente). Para apreciação do pleito, sem prejuízo da oportuna avaliação judicial, apenas a fim de verificar eventual excesso de execução, apresente o interessado algum indicativo de valor de mercado destes bens, acompanhado de planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 25/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 197: pede o exequente a penhora dos imóveis objeto deste feito (matrículas de nos 90431, 90444, 90445, 90456, 90462 e 90487 - fls. 64/65, 66/67, 68/69, 70/73, 76/77 e 74/75, nesta ordem, respectivamente). Para apreciação do pleito, sem prejuízo da oportuna avaliação judicial, apenas a fim de verificar eventual excesso de execução, apresente o interessado algum indicativo de valor de mercado destes bens, acompanhado de planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40281000-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2022 15:47 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 191: ciente do ofício recepcionado. Contudo a executada naqueles autos também compõe o polo passivo deste feito, em que sequer foi citada, inexistindo qualquer crédito em seu favor. Oficie-se em resposta, preferencialmente via e-mail institucional, dando ciência deste despacho ao Juízo da 28ª Vara Cível, o qual, se insistir na anotação de penhora no rosto destes autos, deve providenciar novo ofício indicando o valor do crédito ali perseguido. Fls. 190e 192: observa-se a citação da executada e a oposição de embargos à esta execução (autos nº 1136809-39.2021). Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 191: ciente do ofício recepcionado. Contudo a executada naqueles autos também compõe o polo passivo deste feito, em que sequer foi citada, inexistindo qualquer crédito em seu favor. Oficie-se em resposta, preferencialmente via e-mail institucional, dando ciência deste despacho ao Juízo da 28ª Vara Cível, o qual, se insistir na anotação de penhora no rosto destes autos, deve providenciar novo ofício indicando o valor do crédito ali perseguido. Fls. 190e 192: observa-se a citação da executada e a oposição de embargos à esta execução (autos nº 1136809-39.2021). Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Int. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi interposto Embargos à Execução sob nº 1136809-39.2021 pela executada, encontra-se aguardando o recolhimento das custas judiciais, por ter sido indeferido o pedido de concessão da gratuidade processual. São Paulo, 16 de fevereiro de 2022. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA351973746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Challenger Empreedimentos Imobiliários Ltda Diligência : 17/11/2021 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 644-657 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, caput e § 1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 08/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, caput e § 1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 2º, do CPC. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829944-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2021 16:14 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 541-565 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual, e desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, providenciando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 06/10/2021 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual, e desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, providenciando o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41642153-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 18:42 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 609-625 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Vistos. I- No prazo de 15 (quinze) dias o autor deverá juntar procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. II- Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte autora sua hipossuficiência financeira no prazo de cinco dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimasas três últimas DIPJ ou DRE e extratos bancários. Int. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. I- No prazo de 15 (quinze) dias o autor deverá juntar procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. II- Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte autora sua hipossuficiência financeira no prazo de cinco dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimasas três últimas DIPJ ou DRE e extratos bancários. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/10/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 04/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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