| Exeqte |
Caetano Fidalgo Lima
Advogado: Elias Francisco Moraes Ferreira Junior Advogado: Guilherme de Nadai Samorinha |
| Exectdo |
Soraya Esfinhas Ltda
Advogado: Roberto Jardim Schulz Advogada: Beatriz Jardim Schulz |
| Perito |
JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11077328220218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB 143674/SP), Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Guilherme de Nadai Samorinha (OAB 316468/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11077328220218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/04/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40600383-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/04/2026 09:58 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11077328220218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB 143674/SP), Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Guilherme de Nadai Samorinha (OAB 316468/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número11077328220218260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/04/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40600383-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 28/04/2026 09:58 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2026 Teor do ato: Vistos. Na esteira do que dispõem os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, diga o exequente quanto à manifestação de fls. 449/468, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Welington Ribeiro Soares (OAB 143674/SP), Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Guilherme de Nadai Samorinha (OAB 316468/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira do que dispõem os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, diga o exequente quanto à manifestação de fls. 449/468, em 15 dias. Intime-se. |
| 18/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40566099-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/04/2026 17:29 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40406808-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/03/2026 14:11 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40227848-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/02/2026 23:57 |
| 18/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40227829-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/02/2026 23:48 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 419/420: Ciente. 2. Fls. 433/444: Ciência às partes acerca do auto de arrematação positivo, bem como do depósito da primeira parcela pelo arrematante. 3. Digam as partes acerca do auto de arrematação, no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 903, § 2º, do CPC/2015. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Guilherme de Nadai Samorinha (OAB 316468/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 419/420: Ciente. 2. Fls. 433/444: Ciência às partes acerca do auto de arrematação positivo, bem como do depósito da primeira parcela pelo arrematante. 3. Digam as partes acerca do auto de arrematação, no prazo de 10 dias, conforme disposto no art. 903, § 2º, do CPC/2015. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40049059-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/01/2026 12:52 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42855864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 13:21 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42839727-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 21:23 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42487579-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/10/2025 08:45 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1751/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 404/405: Ciente do resultado negativo das praças realizadas nos dias 11.09.25 e 02.10.25. 2. Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 410/414 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 3. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 4. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 26.11.2025 (1ª praça) e dia 28.11.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Guilherme de Nadai Samorinha (OAB 316468/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 404/405: Ciente do resultado negativo das praças realizadas nos dias 11.09.25 e 02.10.25. 2. Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 410/414 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 3. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 4. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 26.11.2025 (1ª praça) e dia 28.11.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42394123-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 11:47 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 397: Tendo em vista que o substabelecimento de fls. 398 não está devidamente assinado, indefiro, por ora, a habilitação do advogado Guilherme de Nadai Samorinha nos autos. 2. Fls. 399: Intime-se o perito, via e-mail, para ciência da reserva de honorários periciais em seu favor. 3. Informe o exequente sobre os resultados das hastas públicas realizadas nos dias 09.09.2025 (1ª praça) e 11.09.2025 (2ª praça). Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Guilherme de Nadai Samorinha (OAB 316468/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 397: Tendo em vista que o substabelecimento de fls. 398 não está devidamente assinado, indefiro, por ora, a habilitação do advogado Guilherme de Nadai Samorinha nos autos. 2. Fls. 399: Intime-se o perito, via e-mail, para ciência da reserva de honorários periciais em seu favor. 3. Informe o exequente sobre os resultados das hastas públicas realizadas nos dias 09.09.2025 (1ª praça) e 11.09.2025 (2ª praça). Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70076784-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/08/2025 17:08 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41751488-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2025 15:36 |
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.356/357 e 375/376: Tendo em vista que o substabelecimentos de fls. 357 e 376 não estão devidamente assinado, indefiro, por ora, a habilitação do advogado Guilherme de Nadai Samorinha nos autos. 2. Fls.377/378: Intime-se o perito, via e-mail, para ciência do encaminhamento do ofício à Defensoria Pública, para pagamento dos honorários perícias as fls.360 e 374. 3. Fls. 2409/2415: Diante das hastas negativas, homologo o novo edital de leilão eletrônico apresentado às fls.385/389, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 288/290 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 4. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 5. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 09.09.2025 (1ª praça) e dia 11.09.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Guilherme de Nadai Samorinha (OAB 316468/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.356/357 e 375/376: Tendo em vista que o substabelecimentos de fls. 357 e 376 não estão devidamente assinado, indefiro, por ora, a habilitação do advogado Guilherme de Nadai Samorinha nos autos. 2. Fls.377/378: Intime-se o perito, via e-mail, para ciência do encaminhamento do ofício à Defensoria Pública, para pagamento dos honorários perícias as fls.360 e 374. 3. Fls. 2409/2415: Diante das hastas negativas, homologo o novo edital de leilão eletrônico apresentado às fls.385/389, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 288/290 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 4. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeiro a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 5. Aguarde-se realização das hastas designadas para o dia 09.09.2025 (1ª praça) e dia 11.09.2025 (2ª praça) e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41674923-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 14:17 |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41630226-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/07/2025 18:37 |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41495714-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 17:12 |
| 24/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41440699-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2025 13:55 |
| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41274003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 08:21 |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- UPJ- NÃO PUBLICÁVEL - EXPEDIÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO |
| 29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41200172-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2025 17:28 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 327: Tendo em vista que o substabelecimento de fls. 328 não está devidamente assinado, para que a habilitação do advogado Guilherme de Nadai Samorinha, regularize a respectiva parte a sua representação processual, com a juntada de substabelecimento com assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-Brasil PADRÃO A3). Prazo: 15 dias. 2. Fls. 330/338: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor da executada Soraya Esfihas Ltda. Favorecido: JAIR JOAQUIM DOS SANTOS. Valor: R$ 53.775,09 - atualizado em 11/04/2025. Processo de Origem: 1000513-39.2021.5.02.0064 Vara: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo que deverá ser encaminhado em resposta ao correio eletrônico institucional quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 327: Tendo em vista que o substabelecimento de fls. 328 não está devidamente assinado, para que a habilitação do advogado Guilherme de Nadai Samorinha, regularize a respectiva parte a sua representação processual, com a juntada de substabelecimento com assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-Brasil PADRÃO A3). Prazo: 15 dias. 2. Fls. 330/338: Anotada a penhora no rosto destes autos em desfavor da executada Soraya Esfihas Ltda. Favorecido: JAIR JOAQUIM DOS SANTOS. Valor: R$ 53.775,09 - atualizado em 11/04/2025. Processo de Origem: 1000513-39.2021.5.02.0064 Vara: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r. Juízo que deverá ser encaminhado em resposta ao correio eletrônico institucional quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41075981-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 16:46 |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40953420-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/04/2025 16:28 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/318: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 362/365, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 288/290 e, por se tratar de processo eletrônico, ficacom esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas designadas para 10.06.2025 (1ª praça) e 12.06.2025 (2ª praça), bem como seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 295/318: Verifico que o edital de leilão preenche os requisitos legais e as determinações judiciais, de forma que homologo o edital de leilão eletrônico de fls. 362/365, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 288/290 e, por se tratar de processo eletrônico, ficacom esta decisão suprida a falta de assinatura. Por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo à leiloeira a intimação de eventuais ocupantes do imóvel, coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. Aguarde-se realização das hastas designadas para 10.06.2025 (1ª praça) e 12.06.2025 (2ª praça), bem como seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40921848-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2025 20:46 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 608/609: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº nº 25.252 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 51/54) e do imóvel objeto da matrícula 24.886 também do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Fls. 55/56), em nome de EnivaldoFelisbino Gomes., nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro [UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (depsaid@gmail.com e said@agsleiloes.com.Br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 608/609: Para a realização de leilão eletrônico do imóvel descrito na matrícula nº nº 25.252 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 51/54) e do imóvel objeto da matrícula 24.886 também do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Fls. 55/56), em nome de EnivaldoFelisbino Gomes., nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro [UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP 958, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (depsaid@gmail.com e said@agsleiloes.com.Br), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, será garantido por hipoteca do próprio bem, por se tratar de imóvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 884, parágrafo único e art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). h) com a aceitação do lanço, o leiloeiro orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (tjsp.jus.br), para emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro (Provimento CG 19/2021 que alterou o art. 267 das NSCGJ); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e a comissão do leiloeiro ser-lhe á paga diretamente (art. 18, parágrafo único e art. 19 do Provimento CSM 1625/2009). j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40163236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 10:37 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 215/278: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial. Prazo: 15 dias. 2. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para proceder ao pagamento dos honorários periciais, constando a informação de que a perícia foi realizada a contento Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 215/278: Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial. Prazo: 15 dias. 2. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para proceder ao pagamento dos honorários periciais, constando a informação de que a perícia foi realizada a contento Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42783865-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 29/11/2024 17:04 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42783814-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/11/2024 17:02 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca da data da vistoria dos trabalhos periciais, os quais se iniciarão no local do imóvel penhorado, objeto da lide, no dia 04 de novembro de 2024, às 9h30min, com endereço na Rua Bento de Andrade, nº 63 e 71, Unidade 32 e Vaga 10, Edifício Fujiyama, 2º Subdistrito da Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01526-000. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da data da vistoria dos trabalhos periciais, os quais se iniciarão no local do imóvel penhorado, objeto da lide, no dia 04 de novembro de 2024, às 9h30min, com endereço na Rua Bento de Andrade, nº 63 e 71, Unidade 32 e Vaga 10, Edifício Fujiyama, 2º Subdistrito da Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01526-000. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42376058-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/10/2024 14:03 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42369644-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 19:59 |
| 10/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD - NÃO PUBLICÁVEL - EXPEDIÇÃO E REITERAÇÃO DE OFÍCIO |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 191/194: Espeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva de honorários do perito judicial nomeado às fls. 187 (item 2). 2. Após, intime-se o perito judicial, para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 191/194: Espeça-se ofício à Defensoria Pública para a reserva de honorários do perito judicial nomeado às fls. 187 (item 2). 2. Após, intime-se o perito judicial, para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 07/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40313325-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/02/2024 11:24 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 183/184: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor dos executados. Favorecido: CAETANO FIDALGO LIMA. Valor: R$ 12.611,33 - atualizado em agosto/2023. Processo de Origem: 0008490-02.2023.8.26.0100 Vara: 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP Certifique-se naqueles autos a anotação da penhora. 2. Fls. 185/186: Tendo em vista a ausência de manifestação do perito, nomeio em substituição o perito judicial, JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, que deverá ser intimado através do e-mail (joaquimlopespericias@terra.com.br), devendo confirmar o conhecimento técnico especializado e se se aceita o encargo, para recebimento dos honorários periciais pela Defensoria Pública, no prazo de 02 dias do recebimento da mensagem eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 183/184: Anote-se a penhora no rosto destes autos em desfavor dos executados. Favorecido: CAETANO FIDALGO LIMA. Valor: R$ 12.611,33 - atualizado em agosto/2023. Processo de Origem: 0008490-02.2023.8.26.0100 Vara: 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP Certifique-se naqueles autos a anotação da penhora. 2. Fls. 185/186: Tendo em vista a ausência de manifestação do perito, nomeio em substituição o perito judicial, JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES, que deverá ser intimado através do e-mail (joaquimlopespericias@terra.com.br), devendo confirmar o conhecimento técnico especializado e se se aceita o encargo, para recebimento dos honorários periciais pela Defensoria Pública, no prazo de 02 dias do recebimento da mensagem eletrônica. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42390980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 15:41 |
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2023 |
Entrega de Documento
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| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORD- NÃO PUBLICÁVEL- INTIMAÇÃO DE PERITO |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 163/176: Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos exequente. Anotado. 2. Intime-se o perito judicial, através de e-mail, para se manifestar se aceita o encargo, para recebimento dos honorários periciais pela Defensoria Pública. Prazo: 15 dias Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 163/176: Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos exequente. Anotado. 2. Intime-se o perito judicial, através de e-mail, para se manifestar se aceita o encargo, para recebimento dos honorários periciais pela Defensoria Pública. Prazo: 15 dias Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41229576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 12:01 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 131/134: Indefiro o pedido de avaliação do imóvel por leiloeiro oficial, por ausência de previsão legal. Indefiro também a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, uma vez que o servidor não possui conhecimento técnico para tal fim. 2. Fls. 135/137: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honoráios periciais. Prazo: 15 dias 3. Fls. 143/159: No mesmo prazo, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovem os exequentes, a hipossuficiência alegada, através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de renda (IR), extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimosholerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 131/134: Indefiro o pedido de avaliação do imóvel por leiloeiro oficial, por ausência de previsão legal. Indefiro também a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, uma vez que o servidor não possui conhecimento técnico para tal fim. 2. Fls. 135/137: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honoráios periciais. Prazo: 15 dias 3. Fls. 143/159: No mesmo prazo, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovem os exequentes, a hipossuficiência alegada, através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de renda (IR), extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimosholerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança. Intime-se. |
| 27/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40993176-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 11:52 |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40703776-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/04/2023 10:06 |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40544587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 11:10 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Para a avaliação do imóvel, nomeio o perito Luis Augusto Leite de Souza, que deverá ser intimado através do e-mail, valorenge@uol.com.br, para estimar os honorários definitivos, no prazo de 5 dias, após a apresentação de quesitos pelas partes, para melhor avaliar a complexidade e tempo necessário para o trabalho.. Consigno que o valor dos honorários periciais, serão arcados pelo exequente. 2. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para a avaliação do imóvel, nomeio o perito Luis Augusto Leite de Souza, que deverá ser intimado através do e-mail, valorenge@uol.com.br, para estimar os honorários definitivos, no prazo de 5 dias, após a apresentação de quesitos pelas partes, para melhor avaliar a complexidade e tempo necessário para o trabalho.. Consigno que o valor dos honorários periciais, serão arcados pelo exequente. 2. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40072616-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 16:01 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40068777-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 11:58 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 99/108: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2184177-02.2022.8.26.0000, para a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de republicação de decisões anteriores. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Para análise do pedido de fls. 80/81, providencie o exequente cópia da CRI do imóvel atualizada que sirva como certidão, afim de comprar a averbação da penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 99/108: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2184177-02.2022.8.26.0000, para a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de republicação de decisões anteriores. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Para análise do pedido de fls. 80/81, providencie o exequente cópia da CRI do imóvel atualizada que sirva como certidão, afim de comprar a averbação da penhora do imóvel. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41824967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 13:46 |
| 27/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo de AI |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 86/88: Ciente da distribuição e da concessão de efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2184177-02.2022.8.26.0000, interposto pela coexecutada Soraya Esfihas Ltda contra decisão de fls. 70 que indeferiu o pedido de republicação das decisões de fls. 41 e 57/58. Anotado. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Consigno que, nesta data, prestei as informações solicitadas, conforme segue anexa. 3. O pedido de fls. 80/85 será oportunamente analisado. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 86/88: Ciente da distribuição e da concessão de efeito suspensivo do Agravo de Instrumento nº 2184177-02.2022.8.26.0000, interposto pela coexecutada Soraya Esfihas Ltda contra decisão de fls. 70 que indeferiu o pedido de republicação das decisões de fls. 41 e 57/58. Anotado. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Consigno que, nesta data, prestei as informações solicitadas, conforme segue anexa. 3. O pedido de fls. 80/85 será oportunamente analisado. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 16/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41403383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 18:09 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 76: Ciência ao exequente da averbação da penhora do imóvel. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado para o e-mail informado pelo patrono, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar o recebimento. Advirto que o não pagamento dos emolumentos ensejará a presunção de desistência da penhora do imóvel. 2. Após, juntar matrícula atualizada do imóvel e manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 76: Ciência ao exequente da averbação da penhora do imóvel. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado para o e-mail informado pelo patrono, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar o recebimento. Advirto que o não pagamento dos emolumentos ensejará a presunção de desistência da penhora do imóvel. 2. Após, juntar matrícula atualizada do imóvel e manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 24/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41196042-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 14:40 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 62/65: Indefiro o pedido de republicação das referidas decisões, uma vez que os executados foram devidamente intimados na pessoa do advogado também constituído nos autos, no caso o Dr. Roberto Jardim Schulz. 2. Sem prejuízo, nesta data fora incluído também no sistema o nome da advogada Beatriz Jardim Schulz. No mais, aguarde o decurso de prazo para o cumprimento da decisão de fls. 67/68 por parte dos credores. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Beatriz Jardim Schulz (OAB 357827/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 62/65: Indefiro o pedido de republicação das referidas decisões, uma vez que os executados foram devidamente intimados na pessoa do advogado também constituído nos autos, no caso o Dr. Roberto Jardim Schulz. 2. Sem prejuízo, nesta data fora incluído também no sistema o nome da advogada Beatriz Jardim Schulz. No mais, aguarde o decurso de prazo para o cumprimento da decisão de fls. 67/68 por parte dos credores. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Nome do advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Cumprido o quanto determinado providencie o gabinete a averbação ARISP. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 12/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Nome do advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Cumprido o quanto determinado providencie o gabinete a averbação ARISP. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41171965-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 10:21 |
| 04/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem impygnação do executado |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Vistos Fls. 49/50: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 25.252 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 51/54) e do imóvel objeto da matrícula 24.886 também do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Fls. 55/56), em nome de Enivaldo Felisbino Gomes. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo eventual cota parte do coproprietário, se o caso, sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 30/04/2022 |
Decisão
Vistos Fls. 49/50: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 25.252 do 1 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 51/54) e do imóvel objeto da matrícula 24.886 também do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Fls. 55/56), em nome de Enivaldo Felisbino Gomes. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo eventual cota parte do coproprietário, se o caso, sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 40. 2. Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 8.315,50. 3. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 19/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 40. 2. Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, conforme protocolo, obtendo-se o montante de R$ 8.315,50. 3. Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1122343-40.2021.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2021 Teor do ato: Vistos. A citação da(s) executada(s) ocorreu conforme aviso de recebimento/certidão juntado aos autos às fls. 29/31. Houve apresentação de Embargos à Execução sob nº 1122343-40.2021.8.26.0100. Anote-se o nome do procurador dos executados para que receba as intimações nos termos do art. 272 § 2 º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP), Roberto Jardim Schulz (OAB 415361/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos. A citação da(s) executada(s) ocorreu conforme aviso de recebimento/certidão juntado aos autos às fls. 29/31. Houve apresentação de Embargos à Execução sob nº 1122343-40.2021.8.26.0100. Anote-se o nome do procurador dos executados para que receba as intimações nos termos do art. 272 § 2 º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) executado(s). |
| 16/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367398698TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Soraya Esfinhas Ltda Diligência : 11/10/2021 |
| 15/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367398790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Lolita Martins Diligência : 08/10/2021 |
| 15/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR367398724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Enivaldo Felisbino Gomes Diligência : 08/10/2021 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Elias Francisco Moraes Ferreira Junior (OAB 311853/SP) |
| 05/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/11/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/11/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/04/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1122343-40.2021.8.26.0100 | Embargos à Execução | 10/12/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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