| Exeqte |
Suzi Cristina Sakalauskas da Silva
Advogado: Roberto Scarano Advogado: Roberto Scarano Junior |
| Exectda | Valeria Barbosa da Rocha |
| ArremTerc |
Rui de Oliveira Camilo
Advogado: Anderson Evaristo Camilo |
| TerIntCer |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| TerIntInc |
Fernando Lessa Fernandes dos Santos
Advogado: Fernando Lessa Fernandes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40552116-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2026 01:32 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40070262-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 09:49 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40065510-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 14:35 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821707900TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Suzi Cristina Sakalauskas da Silva |
| 16/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40552116-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/04/2026 01:32 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40070262-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 09:49 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40065510-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 14:35 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA821707900TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Suzi Cristina Sakalauskas da Silva |
| 16/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40035766-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2026 11:46 |
| 27/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2129/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2129/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi realizada a arrematação de imóvel pelo valor de R$ 158.000,00. Formou-se concurso de credores entre: Fernando Lessa Fernandes dos Santos (fls. 468/470 e 537/539) - crédito de honorários advocatícios de natureza alimentar de R$ 7.166,37, com penhora no rosto dos autos datada de 01/02/2024; Município de Praia Grande - crédito tributário de R$ 18.873,56 (conforme certidão de fls. 487); Condomínio Edifício Janaína II (fls. 471/474) - crédito de natureza propter rem de R$ 27.903,62, com penhora no rosto dos autos datada de 24/01/2024; Suzi Cristina Sakalauskas da Silva (exequente) (fls. 475/476 e 488/489) - crédito de R$ 49.957,41; Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Unicred do Litoral Paulista - crédito de R$ 214.818,56, com penhora no rosto dos autos datada de 22/10/2024 (fls. 360/361); e Maria Lucia Machaki - créditos de R$ 129.248,53 e R$ 17.683,29, com penhoras no rosto dos autos, datadas de 14/11/2024 e 27/01/2025 (fls. 378/386 e 392/400, respectivamente). A exequente requereu o levantamento do valor que lhe cabe (fls. 488/489). O Condomínio Edifício Janaína II requereu o reconhecimento da preferência de seu crédito em razão da natureza propter rem (fls. 471/474). Fernando Lessa Fernandes dos Santos requereu a transferência de seu crédito para os autos do processo nº 0039087-85.2022.8.26.0100, invocando a natureza alimentar dos honorários advocatícios e o Tema 1220 do STF (fls. 468/470 e 537/539). O Município de Praia Grande foi regularmente intimado (fls. 534), mas não apresentou manifestação nos autos. A z. Serventia certificou as penhoras e arrestos existentes no rosto dos autos (fls. 482/483). Decido. Antes de definir a ordem de preferência dos créditos habilitados neste concurso de credores e analisar os pedidos de levantamento de valores, impõe-se assegurar a plena observância ao contraditório de todos os interessados. Embora o Município de Praia Grande tenha sido regularmente intimado (fls. 534), não houve qualquer manifestação do ente público nos autos. Considerando que o crédito tributário municipal totaliza R$ 18.873,56 e que seu crédito tem preferência no concurso de credores, entendo necessária e prudente nova intimação do Município para habilitação e manifestação nos autos. Verifico, ainda, que Maria Lucia Machaki apresentou manifestação às fls. 493/495 sustentando que a averbação de existência de ação na matrícula do imóvel e o protocolo de decisão arbitral no inventário lhe confeririam preferência no recebimento do crédito. Trata-se de argumentação que, se acolhida, poderia alterar substancialmente a ordem de preferência e o montante a ser recebido pela exequente Suzi Cristina Sakalauskas da Silva. Portanto, em observância ao princípio do contraditório, é imperioso oportunizar à exequente o direito de se manifestar sobre tais alegações. Ante o exposto, intime-se o Município de Praia Grande, por meio de seu representante legal, via portal eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste expressamente sobre a existência e o valor atualizado do crédito tributário municipal. Providencie a z. serventia o necessário para a intimação. Indefiro, por ora, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Praia Grande formulado pelo arrematante (fls. 490/491). Intime-se, ainda, a exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a petição apresentada por Maria Lucia Machaki às fls. 493/495. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para prolação da decisão sobre a ordem de preferência dos créditos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP), Fernando Lessa Fernandes dos Santos (OAB 378088/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP), Nelson Antonio Gomes Junior (OAB 21773/PR) |
| 14/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi realizada a arrematação de imóvel pelo valor de R$ 158.000,00. Formou-se concurso de credores entre: Fernando Lessa Fernandes dos Santos (fls. 468/470 e 537/539) - crédito de honorários advocatícios de natureza alimentar de R$ 7.166,37, com penhora no rosto dos autos datada de 01/02/2024; Município de Praia Grande - crédito tributário de R$ 18.873,56 (conforme certidão de fls. 487); Condomínio Edifício Janaína II (fls. 471/474) - crédito de natureza propter rem de R$ 27.903,62, com penhora no rosto dos autos datada de 24/01/2024; Suzi Cristina Sakalauskas da Silva (exequente) (fls. 475/476 e 488/489) - crédito de R$ 49.957,41; Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Unicred do Litoral Paulista - crédito de R$ 214.818,56, com penhora no rosto dos autos datada de 22/10/2024 (fls. 360/361); e Maria Lucia Machaki - créditos de R$ 129.248,53 e R$ 17.683,29, com penhoras no rosto dos autos, datadas de 14/11/2024 e 27/01/2025 (fls. 378/386 e 392/400, respectivamente). A exequente requereu o levantamento do valor que lhe cabe (fls. 488/489). O Condomínio Edifício Janaína II requereu o reconhecimento da preferência de seu crédito em razão da natureza propter rem (fls. 471/474). Fernando Lessa Fernandes dos Santos requereu a transferência de seu crédito para os autos do processo nº 0039087-85.2022.8.26.0100, invocando a natureza alimentar dos honorários advocatícios e o Tema 1220 do STF (fls. 468/470 e 537/539). O Município de Praia Grande foi regularmente intimado (fls. 534), mas não apresentou manifestação nos autos. A z. Serventia certificou as penhoras e arrestos existentes no rosto dos autos (fls. 482/483). Decido. Antes de definir a ordem de preferência dos créditos habilitados neste concurso de credores e analisar os pedidos de levantamento de valores, impõe-se assegurar a plena observância ao contraditório de todos os interessados. Embora o Município de Praia Grande tenha sido regularmente intimado (fls. 534), não houve qualquer manifestação do ente público nos autos. Considerando que o crédito tributário municipal totaliza R$ 18.873,56 e que seu crédito tem preferência no concurso de credores, entendo necessária e prudente nova intimação do Município para habilitação e manifestação nos autos. Verifico, ainda, que Maria Lucia Machaki apresentou manifestação às fls. 493/495 sustentando que a averbação de existência de ação na matrícula do imóvel e o protocolo de decisão arbitral no inventário lhe confeririam preferência no recebimento do crédito. Trata-se de argumentação que, se acolhida, poderia alterar substancialmente a ordem de preferência e o montante a ser recebido pela exequente Suzi Cristina Sakalauskas da Silva. Portanto, em observância ao princípio do contraditório, é imperioso oportunizar à exequente o direito de se manifestar sobre tais alegações. Ante o exposto, intime-se o Município de Praia Grande, por meio de seu representante legal, via portal eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste expressamente sobre a existência e o valor atualizado do crédito tributário municipal. Providencie a z. serventia o necessário para a intimação. Indefiro, por ora, expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Praia Grande formulado pelo arrematante (fls. 490/491). Intime-se, ainda, a exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a petição apresentada por Maria Lucia Machaki às fls. 493/495. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para prolação da decisão sobre a ordem de preferência dos créditos. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42717989-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/12/2025 13:31 |
| 23/10/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42011798-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 13:55 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42008824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 10:33 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42007183-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/08/2025 22:21 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1266/2025 Teor do ato: Para fins de expedição de mandado de imissão na posse, recolha a parte interessada as despesas atinentes à expedição de Mandado (03 UFESPs = R$111,06 por ato), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar como "Pedido de diligência em novo endereço" a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP), Fernando Lessa Fernandes dos Santos (OAB 378088/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de expedição de mandado de imissão na posse, recolha a parte interessada as despesas atinentes à expedição de Mandado (03 UFESPs = R$111,06 por ato), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar como "Pedido de diligência em novo endereço" a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41865218-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 12:13 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41851800-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 11:38 |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41850346-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2025 10:07 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 451/453 - Expeça(m)-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, uma vez que houve assinatura do auto de arrematação; depósito do preço ou a prestação das garantias, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI); indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; e recolhimento das custas para emissão da carta. 2 - Anote-se a(s) penhora(s) no rosto destes autos, advinda(s) da: - 10ª Vara Cível do Foro de Santos, processo nº 0037319-87.2008.8.26.0562, no valor de R$ 241.818,56 (atualizado até outubro/2024) (fls. 360); - 25ª Vara Empresarial de Curitiba, processo nº 0003414-82.2023.8.16.0194, no valor de R$ 129.248,53 (atualizado até março/2024) (fls. 378/383); e - 25ª Vara Empresarial de Curitiba, processo nº 0004599-97.2019.8.16.0194, no valor de R$ 17.683,29 (atualizado até janeiro/2025) (fls. 392/397). Tarjem-se. Valerá esta decisão como ofício, a ser encaminhado pela z. serventia, com brevidade e nossas homenagens de estilo, àquele(s) D. Juízo(s). Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 3 - Intime-se a Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP para que se habilite nos autos e informe acerca de débitos tributários até a arrematação junto ao cadastro nº. 2.05.03.005.001.0038-6, referente ao imóvel de matrícula nº 53.117, arrematado nestes autos. Providencie a z. Serventia o necessário para a intimação. 4 -Considerando a pluralidade de credores, manifestem-se os interessados, em quinze dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Ainda, determino à serventia que certifique todas as penhoras e arrestos no rosto dos autos, indicando: (i) o juízo que determinou a constrição; (ii) o processo de origem; (iii) o valor do crédito; (iv) a data em que a constrição foi anotada nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP), Fernando Lessa Fernandes dos Santos (OAB 378088/SP), Valdecyr Borges (OAB 403281/SP) |
| 07/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. 451/453 - Expeça(m)-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, uma vez que houve assinatura do auto de arrematação; depósito do preço ou a prestação das garantias, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI); indicação da existência de eventual ônus real ou gravame; e recolhimento das custas para emissão da carta. 2 - Anote-se a(s) penhora(s) no rosto destes autos, advinda(s) da: - 10ª Vara Cível do Foro de Santos, processo nº 0037319-87.2008.8.26.0562, no valor de R$ 241.818,56 (atualizado até outubro/2024) (fls. 360); - 25ª Vara Empresarial de Curitiba, processo nº 0003414-82.2023.8.16.0194, no valor de R$ 129.248,53 (atualizado até março/2024) (fls. 378/383); e - 25ª Vara Empresarial de Curitiba, processo nº 0004599-97.2019.8.16.0194, no valor de R$ 17.683,29 (atualizado até janeiro/2025) (fls. 392/397). Tarjem-se. Valerá esta decisão como ofício, a ser encaminhado pela z. serventia, com brevidade e nossas homenagens de estilo, àquele(s) D. Juízo(s). Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 3 - Intime-se a Prefeitura Municipal de Praia Grande/SP para que se habilite nos autos e informe acerca de débitos tributários até a arrematação junto ao cadastro nº. 2.05.03.005.001.0038-6, referente ao imóvel de matrícula nº 53.117, arrematado nestes autos. Providencie a z. Serventia o necessário para a intimação. 4 -Considerando a pluralidade de credores, manifestem-se os interessados, em quinze dias, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Ainda, determino à serventia que certifique todas as penhoras e arrestos no rosto dos autos, indicando: (i) o juízo que determinou a constrição; (ii) o processo de origem; (iii) o valor do crédito; (iv) a data em que a constrição foi anotada nestes autos. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41803151-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 05/08/2025 08:51 |
| 04/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41723043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 12:31 |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41081245-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/05/2025 09:12 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41008934-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/05/2025 12:44 |
| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40952017-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/04/2025 15:17 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40937222-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:37 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP) |
| 23/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755559650TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gertrudes Barbosa da Rocha Diligência : 18/03/2025 |
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755559646TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valeria Barbosa da Rocha Diligência : 18/03/2025 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas, cumpra a z. Serventia determinação de fls. 416, intimando-se as coexecutadas, na forma determinada às fls. 409, nos endereços indicados às fls. 415. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP) |
| 07/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista o recolhimento das custas, cumpra a z. Serventia determinação de fls. 416, intimando-se as coexecutadas, na forma determinada às fls. 409, nos endereços indicados às fls. 415. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40505429-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 14:19 |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40491303-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 11:04 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/420: Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, o recolhimento referente a mais uma despesa postal, tendo em vista tratar-se de 2 coexecutadas, ainda que as diligências ocorram no mesmo endereço. Os valores e demais informações acerca do recolhimento podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP) |
| 27/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 419/420: Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, o recolhimento referente a mais uma despesa postal, tendo em vista tratar-se de 2 coexecutadas, ainda que as diligências ocorram no mesmo endereço. Os valores e demais informações acerca do recolhimento podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40453313-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 14:50 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/413. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se na forma determinada às fls. 409, observando-se o endereço indicado às fls. 415. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP) |
| 25/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 412/413. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se na forma determinada às fls. 409, observando-se o endereço indicado às fls. 415. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40421316-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 11:54 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40385930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 16:16 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40312496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:22 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. Após a penhora do imóvel e seu respectivo praceamento, as coexecutadas Gertrudes Barbosa da Rocha e Valéria Barbosa da Rocha não foram devidamente intimadas, conforme determina o art. 841, §2º, do CPC. Dessa forma, antes da expedição de carta de arrematação e início do concurso de credores, a fim de evitar qualquer nulidade, apresente a exequente o endereço atualizado das coexecutadas, bem como as custas necessárias à intimação pessoal. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP) |
| 11/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Após a penhora do imóvel e seu respectivo praceamento, as coexecutadas Gertrudes Barbosa da Rocha e Valéria Barbosa da Rocha não foram devidamente intimadas, conforme determina o art. 841, §2º, do CPC. Dessa forma, antes da expedição de carta de arrematação e início do concurso de credores, a fim de evitar qualquer nulidade, apresente a exequente o endereço atualizado das coexecutadas, bem como as custas necessárias à intimação pessoal. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40245481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:02 |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40179222-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/01/2025 13:19 |
| 30/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40106766-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:33 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40050817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 17:29 |
| 14/11/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/11/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/11/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/11/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 06/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42528357-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 31/10/2024 01:08 |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42387845-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 12:21 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Item 1: Aprovo o auto de arrematação de fls 325/328, o que o assino com esta decisão. Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Item 2: Anote-se o nome do arrematante como terceiro interessado e de seu patrono. No mais, antes da expedição de carta de arrematação necessário que seja certificado o decurso de prazo da publicação de fls.389 pela z. Serventia, conforme preceitua o § 3º do Artigo 903 do CPC. Após, comprovado o recolhimento do ITBI, conforme § 2º do Artigo 901 do mesmo Códex, bem como recolhida as custas de expedição da carta na guia do FEDTJ e a indicação das peças para a formação e as custas das xerocopias, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerida. Eventual pedido de levantamento de valores pelo credor só será deferido após o decurso de prazo supra. Decorrido o prazo supra, aguarde-se por manifestações pelo prazo de 15 dias, devendo o credor requer em termos de prosseguimento ou se o valor depositado a titulo de arrematação satisfaz a execução. Item 3: Para levantamentos, exceto eventual comissão do leiloeiro depositada nestes autos, necessária a instauração de concurso de credores. Para que se evite tumulto processual, aguarde-se a conclusão das providências anteriores para abertura de vistas ao credores. A parte exequente, oportunamente, manifestar-se-á em termos de satisfação. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP), Anderson Evaristo Camilo (OAB 287796/SP) |
| 09/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Item 1: Aprovo o auto de arrematação de fls 325/328, o que o assino com esta decisão. Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Item 2: Anote-se o nome do arrematante como terceiro interessado e de seu patrono. No mais, antes da expedição de carta de arrematação necessário que seja certificado o decurso de prazo da publicação de fls.389 pela z. Serventia, conforme preceitua o § 3º do Artigo 903 do CPC. Após, comprovado o recolhimento do ITBI, conforme § 2º do Artigo 901 do mesmo Códex, bem como recolhida as custas de expedição da carta na guia do FEDTJ e a indicação das peças para a formação e as custas das xerocopias, expeça-se a carta de arrematação, conforme requerida. Eventual pedido de levantamento de valores pelo credor só será deferido após o decurso de prazo supra. Decorrido o prazo supra, aguarde-se por manifestações pelo prazo de 15 dias, devendo o credor requer em termos de prosseguimento ou se o valor depositado a titulo de arrematação satisfaz a execução. Item 3: Para levantamentos, exceto eventual comissão do leiloeiro depositada nestes autos, necessária a instauração de concurso de credores. Para que se evite tumulto processual, aguarde-se a conclusão das providências anteriores para abertura de vistas ao credores. A parte exequente, oportunamente, manifestar-se-á em termos de satisfação. Intime-se. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42141189-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 17:09 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42139665-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 16:13 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 16/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41906540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 15:43 |
| 21/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0040260-76.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Fls. 264/266: Apresente o leiloeiro as intimações necessárias para prosseguimento da expropriação. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 264/266: Apresente o leiloeiro as intimações necessárias para prosseguimento da expropriação. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Fls. 259/260: defiro a dispensa de publicação em jornais de grande circulação à luz do disposto pelo art. 887 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO ELETRÔNICO - DIVULGAÇÃO DO EDITAL E DE INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO - Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da arrematação do imóvel, por suposto vício na divulgação do edital e de informações sobre o leilão - Descabimento - Hipótese em que, como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela rede mundial de computadores ("internet"), desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação, como diário oficial, jornais ou demais canais (CPC, art. 887) - Suposto erro na informação do endereço eletrônico ("link" ou "URL") em que seria processado o leilão eletrônico que não acarretou prejuízo algum à realização da hasta ou à participação de licitantes - Visitantes da página eletrônica "superbidjudicial" que eram automaticamente redirecionados para a plataforma de leilão "canaljudicial", sendo ambas pertencentes à leiloeira - Edital que foi divulgado em sua íntegra nas referidas páginas eletrônicas, nas quais também constavam as informações sobre o leilão judicial - Leilão que foi regularmente realizado, com a participação de vários licitantes, tendo o bem praceado sido arrematado ao final - Inocorrência de nulidade ou de algum prejuízo à agravante - Arrematação mantida, na forma do CPC, art. 277 e art. 283 - RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Pedido, formulado em contrarrazões pelo fundo agravado, de que a recorrente seja condenada como litigante de má-fé - Descabimento - Hipótese em que não se vislumbra o dolo, a má-fé, na conduta da parte, de modo a identificar um propósito meramente abusivo do direito de recorrer e caracterizar litigância de má-fé - PEDIDO FORMULADO PELO FUNDO AGRAVADO REJEITADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294072-29.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2022; Data de Registro: 29/03/2022) Fls. 262/263: providencie o exequente o necessário para intimação das pessoas elencadas na petição, o que configura ato imprescindível ao prosseguimento da expropriação, no prazo de 15 dias. Fls. 264/284: aguarde-se a intimação das pessoas referidas nos arts. 799, 842 e 889 do CPC, visto que tardia sua comunicação acerca da penhora. Fls. 285/286: ciência ao leiloeiro. Intime-se o leiloeiro. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 259/260: defiro a dispensa de publicação em jornais de grande circulação à luz do disposto pelo art. 887 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO ELETRÔNICO - DIVULGAÇÃO DO EDITAL E DE INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO - Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da arrematação do imóvel, por suposto vício na divulgação do edital e de informações sobre o leilão - Descabimento - Hipótese em que, como regra geral, a publicidade do leilão eletrônico e do respectivo edital deverão ser feitas pela rede mundial de computadores ("internet"), desnecessária a publicação em outros veículos de divulgação, como diário oficial, jornais ou demais canais (CPC, art. 887) - Suposto erro na informação do endereço eletrônico ("link" ou "URL") em que seria processado o leilão eletrônico que não acarretou prejuízo algum à realização da hasta ou à participação de licitantes - Visitantes da página eletrônica "superbidjudicial" que eram automaticamente redirecionados para a plataforma de leilão "canaljudicial", sendo ambas pertencentes à leiloeira - Edital que foi divulgado em sua íntegra nas referidas páginas eletrônicas, nas quais também constavam as informações sobre o leilão judicial - Leilão que foi regularmente realizado, com a participação de vários licitantes, tendo o bem praceado sido arrematado ao final - Inocorrência de nulidade ou de algum prejuízo à agravante - Arrematação mantida, na forma do CPC, art. 277 e art. 283 - RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Pedido, formulado em contrarrazões pelo fundo agravado, de que a recorrente seja condenada como litigante de má-fé - Descabimento - Hipótese em que não se vislumbra o dolo, a má-fé, na conduta da parte, de modo a identificar um propósito meramente abusivo do direito de recorrer e caracterizar litigância de má-fé - PEDIDO FORMULADO PELO FUNDO AGRAVADO REJEITADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294072-29.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2022; Data de Registro: 29/03/2022) Fls. 262/263: providencie o exequente o necessário para intimação das pessoas elencadas na petição, o que configura ato imprescindível ao prosseguimento da expropriação, no prazo de 15 dias. Fls. 264/284: aguarde-se a intimação das pessoas referidas nos arts. 799, 842 e 889 do CPC, visto que tardia sua comunicação acerca da penhora. Fls. 285/286: ciência ao leiloeiro. Intime-se o leiloeiro. |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41409720-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 11:11 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41366042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:38 |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41333972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 11:33 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41321460-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 10:20 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) DAVI BORGES DE AQUINO. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 17/06/2024 |
Decisão Determinação
I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) DAVI BORGES DE AQUINO. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41133559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 15:48 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Ante a substituição da parte inventariante e o registro ARISP, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a substituição da parte inventariante e o registro ARISP, diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40870669-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 16:02 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40832751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 14:38 |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40623608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 10:03 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 26/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Fls. 207/209: Providencie a Z. Serventia o necessário para registro via ARISP. Fls. 215/217 - Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da comarca de são paulo, autos nº 0043772-72.2021.8.26.0100, cujo valor da dívida em 01/02/2024 é de R$ 7.166,37 Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Fls. 212/214 e 218/227 - Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande/SP, autos nº 1008296-52.2022.8.26.0477, cujo valor da dívida em 22/01/2024 é de R$ 15.540,02. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 11/03/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 207/209: Providencie a Z. Serventia o necessário para registro via ARISP. Fls. 215/217 - Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da comarca de são paulo, autos nº 0043772-72.2021.8.26.0100, cujo valor da dívida em 01/02/2024 é de R$ 7.166,37 Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. Fls. 212/214 e 218/227 - Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande/SP, autos nº 1008296-52.2022.8.26.0477, cujo valor da dívida em 22/01/2024 é de R$ 15.540,02. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos, àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. |
| 19/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40281430-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2024 15:32 |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40153390-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/02/2024 12:20 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42522371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:23 |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, para envio do boleto da ARISP a fim de que se proceda a averbação da penhora do imóvel. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, para envio do boleto da ARISP a fim de que se proceda a averbação da penhora do imóvel. |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42438415-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 16:21 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192: Providencie-se o necessário para registro via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 191/192: Providencie-se o necessário para registro via ARISP. Intime-se. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41980141-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:35 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 21/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. |
| 01/08/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor para expedição de mandado de averbação da penhora. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41212409-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 17:07 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se o valor atualizado do débito, no valor de R$ 43.746,64. Diante do provimento CSM 2684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, que alterou o valor correspondente às consultas em sistemas externos, dentre os quais o sistema ARISP, recolha a parte exequente, em 05 dias, as custas pertinentes à medida postulada, no valor de R$ 34,26, conforme estabelecido no anexo V do mencionado provimento. No silêncio, anote-se a regular fluência do prazo para prescrição intercorrente e aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o valor atualizado do débito, no valor de R$ 43.746,64. Diante do provimento CSM 2684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, que alterou o valor correspondente às consultas em sistemas externos, dentre os quais o sistema ARISP, recolha a parte exequente, em 05 dias, as custas pertinentes à medida postulada, no valor de R$ 34,26, conforme estabelecido no anexo V do mencionado provimento. No silêncio, anote-se a regular fluência do prazo para prescrição intercorrente e aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41163941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 15:53 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Venha aos autos o demonstrativo atualizado do débito e as custas pertinente ao protocolo da penhora via Arisp, nos termos do provimento CSM 2684/2023. 2. Melhor analisando a matrícula de fls. 129/132, observo que foi cancelada a hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, conforme averbação nº 03. Assim, anotada a penitência do juízo, torno sem efeito a decisão de fls. 133/134 que deferiu a penhora sobre os direito aquisitivos dos executados sobre o imóvel. 3. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 53.117 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande-SP (fls. 129/132), em nome de Gertrudes Barbosa da Rocha e Sebastião Silva da Rocha, Espólio, acima qualificado(a)(s). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente recolher as custas pertinentes ao ato, conforme provimento CSM 2684/2023, e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 06/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Venha aos autos o demonstrativo atualizado do débito e as custas pertinente ao protocolo da penhora via Arisp, nos termos do provimento CSM 2684/2023. 2. Melhor analisando a matrícula de fls. 129/132, observo que foi cancelada a hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, conforme averbação nº 03. Assim, anotada a penitência do juízo, torno sem efeito a decisão de fls. 133/134 que deferiu a penhora sobre os direito aquisitivos dos executados sobre o imóvel. 3. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 53.117 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande-SP (fls. 129/132), em nome de Gertrudes Barbosa da Rocha e Sebastião Silva da Rocha, Espólio, acima qualificado(a)(s). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente recolher as custas pertinentes ao ato, conforme provimento CSM 2684/2023, e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41076133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 15:05 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: ciente. Por ora, nada a deliberar. Cumpra o exequente a decisão de fl. 139, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: ciente. Por ora, nada a deliberar. Cumpra o exequente a decisão de fl. 139, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40987385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 17:05 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: por primeiro, providencie o exequente o necessário à averbação da penhora via Arisp, conforme consignado no §3º de fls. 133/134. Após, tornem para apreciação do pedido de praceamento do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: por primeiro, providencie o exequente o necessário à averbação da penhora via Arisp, conforme consignado no §3º de fls. 133/134. Após, tornem para apreciação do pedido de praceamento do bem penhorado. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40860481-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:12 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos dos executados acima qualificados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 53.117 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande-SP (fls. 129/132). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente recolher as custas pertinentes ao ato, conforme provimento CSM 2684/2023, e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 04/05/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos dos executados acima qualificados sobre o imóvel descrito na matrícula nº 53.117 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande-SP (fls. 129/132). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente recolher as custas pertinentes ao ato, conforme provimento CSM 2684/2023, e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40813548-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 15:30 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/116: anote-se a sucessão processual do executado Sebastião Silva Rocha por seu espólio, cuja representação processual nos autos deverá ser regularizada, juntando-se a tanto a certidão de inventariança atualizada. Providencie a exequente a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel cuja penhora persegue, objeto da matrícula nº 53.117 do CRI de Praia Grande-SP, ora com a aquiescência do espólio executado. Anoto a precipitação, vez mais, da manifestação da exequente a fls. 122/123, vez que o imóvel apontado sequer foi penhorado até o momento. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 115/116: anote-se a sucessão processual do executado Sebastião Silva Rocha por seu espólio, cuja representação processual nos autos deverá ser regularizada, juntando-se a tanto a certidão de inventariança atualizada. Providencie a exequente a vinda aos autos da matrícula atualizada do imóvel cuja penhora persegue, objeto da matrícula nº 53.117 do CRI de Praia Grande-SP, ora com a aquiescência do espólio executado. Anoto a precipitação, vez mais, da manifestação da exequente a fls. 122/123, vez que o imóvel apontado sequer foi penhorado até o momento. Intime-se. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40669328-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 18:16 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40664349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 14:08 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos. A carta de intimação de fls. 105 foi encaminhada ao endereço em que ocorreu a citação de Valéria Barbosa da Rocha na fase cognitiva (fls 77 dos autos principais), contudo o AR retornou com a informação de que a executada se mudou do endereço diligenciado (fls. 106). Uma vez que a executada se mudou sem prévia comunicação ao juízo, dou-a por intimada do presente cumprimento de sentença, forte no art. 513, §3º do CPC, . Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo para pagamento. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A carta de intimação de fls. 105 foi encaminhada ao endereço em que ocorreu a citação de Valéria Barbosa da Rocha na fase cognitiva (fls 77 dos autos principais), contudo o AR retornou com a informação de que a executada se mudou do endereço diligenciado (fls. 106). Uma vez que a executada se mudou sem prévia comunicação ao juízo, dou-a por intimada do presente cumprimento de sentença, forte no art. 513, §3º do CPC, . Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo para pagamento. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40262754-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 18:09 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 04/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA487068305TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Valeria Barbosa da Rocha |
| 26/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a postulada intimação por edital, porquanto melhor analisando os autos constata-se a ocorrência de intimação válida dos executados Sebastião e Gertrudes, respectivamente às fls. 45 e 46. Em relação à executada Valéria, observo que a correspondência de fls. 41 foi encaminhada a endereço diverso daquele em que ocorreu a citação na fase cognitiva. Assim, à fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se carta de intimação da executada no endereço Rua Padre Raposo, 339, APTO 82, Mooca, independentemente do recolhimento de custas, diante do equívoco na expedição da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a postulada intimação por edital, porquanto melhor analisando os autos constata-se a ocorrência de intimação válida dos executados Sebastião e Gertrudes, respectivamente às fls. 45 e 46. Em relação à executada Valéria, observo que a correspondência de fls. 41 foi encaminhada a endereço diverso daquele em que ocorreu a citação na fase cognitiva. Assim, à fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se carta de intimação da executada no endereço Rua Padre Raposo, 339, APTO 82, Mooca, independentemente do recolhimento de custas, diante do equívoco na expedição da correspondência. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42036208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 09:33 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: sem razão a exequente. A averbação aludida refere-se à providência do art. 828 do CPC, não a arrestou ou penhora. A citação ou mesmo qualquer ato constritivo não se perfez nos autos, evidência inequívoca da impertinente insistência no praceamento do imóvel dos fiadores. Requeira, pois, a exequente, o que de direito em termos de prosseguimento útil do feito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retro: sem razão a exequente. A averbação aludida refere-se à providência do art. 828 do CPC, não a arrestou ou penhora. A citação ou mesmo qualquer ato constritivo não se perfez nos autos, evidência inequívoca da impertinente insistência no praceamento do imóvel dos fiadores. Requeira, pois, a exequente, o que de direito em termos de prosseguimento útil do feito. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42002274-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 16:51 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: indefiro. O imóvel dos fiadores executados sequer foi penhorado até o momento, valendo observar que a determinação de fls. 68 não foi cumprida. Atente-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retro: indefiro. O imóvel dos fiadores executados sequer foi penhorado até o momento, valendo observar que a determinação de fls. 68 não foi cumprida. Atente-se a exequente. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41957819-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 14:38 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Disponibilização: 01/11/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 Página: |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41921601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 16:53 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41763178-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 15:05 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Corrija-se o cadastro de partes e representantes, à fim de constar o nome correto do requerido Sebastião Silva DA Rocha. 2. Diante do erro contido na certidão anteriormente expedida, expeça-se nova certidão para os fins a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/10/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 12ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - SUZI CRISTINA SAKALAUSKAS DA SILVA, CPF 091.862.658-73, e parte ré/executado - SEBASTIÃO SILVA DA ROCHA, CPF 372.802.878-91, GERTRUDES BARBOSA DA ROCHA, CPF 372.802.878-91 e VALERIA BARBOSA DA ROCHA, CPF 305.922.048-47, cujo valor da causa é: R$ 31.408,47(TRINTA E UM MIL E QUATROCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Corrija-se o cadastro de partes e representantes, à fim de constar o nome correto do requerido Sebastião Silva DA Rocha. 2. Diante do erro contido na certidão anteriormente expedida, expeça-se nova certidão para os fins a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/10/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 12ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - SUZI CRISTINA SAKALAUSKAS DA SILVA, CPF 091.862.658-73, e parte ré/executado - SEBASTIÃO SILVA DA ROCHA, CPF 372.802.878-91, GERTRUDES BARBOSA DA ROCHA, CPF 372.802.878-91 e VALERIA BARBOSA DA ROCHA, CPF 305.922.048-47, cujo valor da causa é: R$ 31.408,47(TRINTA E UM MIL E QUATROCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41715749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 17:34 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada por 15 dias. Observe o exequente que os documentos devem ser acompanhados por petição, à fim de facilitar a compreensão do feito. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 12/09/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada por 15 dias. Observe o exequente que os documentos devem ser acompanhados por petição, à fim de facilitar a compreensão do feito. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41590700-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 14:23 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: por primeiro, providencie a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 67: por primeiro, providencie a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41479626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 14:32 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61: ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41440631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 15:39 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/10/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 12ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - SUZI CRISTINA SAKALAUSKAS DA SILVA, CPF 091.862.658-73, e parte ré/executado - SEBASTIÃO SILVA ROCHA, CPF 372.802.878-91, GERTRUDES BARBOSA DA ROCHA e VALERIA BARBOSA DA ROCHA, CPF 305.922.048-47, cujo valor da causa é: R$ 31.408,47(TRINTA E UM MIL E QUATROCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/10/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 12ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - SUZI CRISTINA SAKALAUSKAS DA SILVA, CPF 091.862.658-73, e parte ré/executado - SEBASTIÃO SILVA ROCHA, CPF 372.802.878-91, GERTRUDES BARBOSA DA ROCHA e VALERIA BARBOSA DA ROCHA, CPF 305.922.048-47, cujo valor da causa é: R$ 31.408,47(TRINTA E UM MIL E QUATROCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41172964-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 11:33 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 25/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417679075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gertrudes Barbosa da Rocha Diligência : 19/05/2022 |
| 24/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417679061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sebastião Silva Rocha Diligência : 19/05/2022 |
| 21/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR417679058TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Valeria Barbosa da Rocha |
| 12/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação p. Pagto. art. 523 - Cumprimento de Sentença - Carta Automática - Mandado Manual - Prazo 15 dias - COM ATOS |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40746643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 14:24 |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40745062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 12:10 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em 05 dias, a juntada da guia correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 33. No mesmo prazo retro, providencie o complemento das custas para expedição das cartas, no valor de R$ 2,20, tendo em vista o atual valor da taxa. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente, em 05 dias, a juntada da guia correspondente ao comprovante de pagamento de fls. 33. No mesmo prazo retro, providencie o complemento das custas para expedição das cartas, no valor de R$ 2,20, tendo em vista o atual valor da taxa. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40701754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 16:38 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 29: indefiro. Os executados, reveis na fase de conhecimento, sequer foram intimados para pagamento, o que deve ocorrer pela via postal, em consonância com o art. 513, §2º do CPC. Providencie o exequente, pois, o necessário para intimação pessoal dos executados. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 29: indefiro. Os executados, reveis na fase de conhecimento, sequer foram intimados para pagamento, o que deve ocorrer pela via postal, em consonância com o art. 513, §2º do CPC. Providencie o exequente, pois, o necessário para intimação pessoal dos executados. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 221/242 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) SEBASTIÃO SILVA ROCHA, CPF 372.802.878-91, VALERIA BARBOSA DA ROCHA, CPF 305.922.048-47 e GERTRUDES BARBOSA DA ROCHA o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 31.408,47 em 01/10/2021, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no § 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Saliento, no ponto, que o recolhimento da(s) despesa(s) de citação por carta ou por edital deverão ser realizados pelo interessado, sob pena dos consectários legais. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Roberto Scarano Junior (OAB 221758/SP), Roberto Scarano (OAB 47239/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) SEBASTIÃO SILVA ROCHA, CPF 372.802.878-91, VALERIA BARBOSA DA ROCHA, CPF 305.922.048-47 e GERTRUDES BARBOSA DA ROCHA o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 31.408,47 em 01/10/2021, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no § 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Saliento, no ponto, que o recolhimento da(s) despesa(s) de citação por carta ou por edital deverão ser realizados pelo interessado, sob pena dos consectários legais. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1096453-36.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 19/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/08/2024 | Habilitação de Crédito (0040260-76.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |