| Reqte |
Mário Lopes Correia
Advogado: Waldir Novelli Dias |
| Reqda | Isabella Santos de Souza Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença. |
| 12/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0028931-38.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença. |
| 12/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0028931-38.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41167746-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 16:38 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo da ré do imóvel situado à avenida Norma Pierucani Giannotti, 569 e 573 - Barra Funda, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo, nos termos do artigo 63 da Lei 8.245/91, e condená-la ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação discriminados na inicial acrescidos dos que se vencerem até efetiva desocupação, com acréscimos moratórios estabelecidos no contrato. Responderá, também, por custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Para o caso de execução provisória fixo o valor da caução em doze meses do aluguel, atualizados até o efetivo depósito (artigo 64 da Lei de Locação). P.I.C. Oportunamente, expeça-se mandado de despejo. Advogados(s): Waldir Novelli Dias (OAB 69354/SP) |
| 02/06/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo da ré do imóvel situado à avenida Norma Pierucani Giannotti, 569 e 573 - Barra Funda, fixado o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo, nos termos do artigo 63 da Lei 8.245/91, e condená-la ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação discriminados na inicial acrescidos dos que se vencerem até efetiva desocupação, com acréscimos moratórios estabelecidos no contrato. Responderá, também, por custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Para o caso de execução provisória fixo o valor da caução em doze meses do aluguel, atualizados até o efetivo depósito (artigo 64 da Lei de Locação). P.I.C. Oportunamente, expeça-se mandado de despejo. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40185063-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 16:58 |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA351937647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Isabella Santos de Souza Rocha Diligência : 01/12/2021 |
| 12/11/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 486/565 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite(m)-se a ré para, querendo, responder(em) a demanda em quinze dias ou purgar(em) a mora, dando-se ciência a eventual sublocatário/ocupante, se houver. Em caso de requerimento de pagamento do débito (art. 62, II, Lei nº 8245/1991), deverá este ser efetivado mediante depósito judicial, o qual deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Intime-se. Advogados(s): Waldir Novelli Dias (OAB 69354/SP) |
| 03/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite(m)-se a ré para, querendo, responder(em) a demanda em quinze dias ou purgar(em) a mora, dando-se ciência a eventual sublocatário/ocupante, se houver. Em caso de requerimento de pagamento do débito (art. 62, II, Lei nº 8245/1991), deverá este ser efetivado mediante depósito judicial, o qual deve incluir os alugueres e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/07/2022 | Cumprimento de sentença (0028931-38.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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