Reqte |
Airton Mendes Rodrigues
Advogada: Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini Advogado: Renato Negrini Advogada: Patricia Varella de Alice Advogado: Conrado Almeida Pinto Advogado: Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan |
Reqdo | Ocupantes do Imóvel |
Interesdo. |
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
Data | Movimento |
---|---|
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a próxima audiência a ser realizada em 09/10 perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP) |
22/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Por ora, aguarde-se a próxima audiência a ser realizada em 09/10 perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42219231-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 16:29 |
23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a próxima audiência a ser realizada em 09/10 perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP) |
22/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Por ora, aguarde-se a próxima audiência a ser realizada em 09/10 perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42219231-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 16:29 |
15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à ata da audiência retro. No mais, aguarde-se a próxima audiência, marcada para o dia 9 de outubro de 2025 às 14 horas. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP) |
12/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência à ata da audiência retro. No mais, aguarde-se a próxima audiência, marcada para o dia 9 de outubro de 2025 às 14 horas. Int. |
12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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12/09/2025 |
Documento Juntado
|
12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
11/09/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 09/10/2025 Hora 14:00 Local: 10º andar - Sala 1008 Situacão: Pendente |
11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1259/1262:Dê-se ciência às partes acerca do estudo de viabilidade juntado. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP) |
11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1259/1262:Dê-se ciência às partes acerca do estudo de viabilidade juntado. Int. |
11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42127930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 18:58 |
09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1297/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1252/1254: Defiro a participação dos arquitetos indicados. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP), Eduardo Abramowicz Santos (OAB 439460/SP) |
08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1252/1254: Defiro a participação dos arquitetos indicados. Int. |
08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42092448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 07:30 |
14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
13/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avenida Prestes Maia, 913, Centro, CEP 01031-001, São Paulo-SP juntamente com a Oficiala de Justiça, Lígia Carla Lázaro, matrícula 304.390 e aí sendo na data de hoje 17/06/2025 às 18:24 hs e acompanhadas pelo Sr. João Batista do Nascimento, morador/ocupante do edifício e da Coordenadora da Ocupação em questão, Srª Isabela da Cunha, CPF: 467.365.568-05, e questionada a respeito da possibilidade de uma pessoa por parte do requerente nos acompanhar, a qual declarou que somente as Oficiais de Justiça teria acesso ao prédio. Iniciamos então a constatação como sendo: andar térreo há uma portaria, um banheiro e um almoxarifado. O elevador do prédio não funciona. O quadro de luz fica na garagem a qual não é acessível aos ocupantes do prédio desde a reintegração na posse ao Autor e também não há energia elétrica total no prédio somente nos corredores. Constatamos que os fios encontram-se cortados, o que impede a entrada de energia elétrica no prédio. Quanto a água está normal e a conta está em nome do Sr. João Batista. Na garagem no mesanino há uma entrada para uma sala que pertence ao proprietário do prédio. No primeiro andar há 05 apartamentos, onde residem 5 famílias com total de 07 crianças e 10 adultos com um banheiro de cada lado. Segundo andar há 09 famílias cada família tem seu banheiro, total de cinco crianças no andar. Terceiro andar há 08 apartamentos e todos com banheiros, total de 06 crianças no andar. Quarto andar há 08 apartamentos com banheiros individuais, total de 07 crianças no andar. Quinto andar há 04 aptºs com banheiro individual, total de 01(uma) criança no andar. Há um auditório, Sexto andar reside o Sr. João Batista, s/mulher e sua filha/criança, há também a casa de máquinas e acesso a caixa d'água, a qual é enchida somente no período da noite, quando há mais pressão, uma vez que sem eletricidade, a bomba de recalque não pode ser usada devido a falta de energia elétrica. Em todos os andares há uma pia no corredor que pode ser usada pelos moradores, há também em todos os andares vitraux, o que deixa claridade nas escadas. Certifico mais que foi agendada para o dia 01/08/2025 retorno ao imóvel, conforme requerimento e determinação da MM. Juíza (fls. 1131). Certifico mais que estando no local na data acima agendada e com a presença do Sr. Marco Antonio Pires de Moraes, o qual se apresentou como proprietário do imóvel, e mais duas pessoas, presente também o morador, João Batista do Nascimento e a funcionária recepção, Srª Denise Cristina Marques Cavalcante; adentramos na garagem do prédio, onde constatamos a existência de muita água no solo da garagem, onde escorre água permanente dos canos com vazamentos dos apartamentos com fezes e urinas exalando péssimo odor, totalmente insalubre. Constatamos também que o relógio do prédio fica na garagem. O Sr. Marcos questionou o Sr. João Batista a respeito da energia elétrica, pois havia luz no corredor de entrada, e foi dito pelo Sr. João que há energia elétrica somente nos corredores e não dentro dos apartamentos, e que se desligar a energia elétrica dos corredores, desligará também a energia elétrica do prédio da loja de pesca,(o qual pertence ao Sr. Marco Antonio) que faz confronto com o imóvel em questão. E, na sequência, foi solicitado pelo Sr. Marco ao Sr. João, que desligasse a energia elétrica, o que prontamente foi realizado; e o corredor ficou às escuras, e logo chegou um funcionário da Loja de Pesca, questionando a queda de energia no imóvel. Nada mais. |
13/08/2025 |
Mandado Juntado
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13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize, a z. Serventia, a intimação da Defensoria. Expeça-se mandado, conforme requerido retro, sem prejuízo da realização de reunião da Comissão de Conflitos Fundiários,já designada. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
13/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Regularize, a z. Serventia, a intimação da Defensoria. Expeça-se mandado, conforme requerido retro, sem prejuízo da realização de reunião da Comissão de Conflitos Fundiários,já designada. Int. |
13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70074091-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/08/2025 18:06 |
11/08/2025 |
Ofício Juntado
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11/08/2025 |
Ofício Juntado
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09/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a certificação de decurso do prazo para apresentação de defesa pelos ocupantes do imóvel citados por edital, abrindo-se, a seguir, vista à Defensoria Pública para indicação de profissional para exercer a função de curador especial dos réus, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
05/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Por ora, aguarde-se a certificação de decurso do prazo para apresentação de defesa pelos ocupantes do imóvel citados por edital, abrindo-se, a seguir, vista à Defensoria Pública para indicação de profissional para exercer a função de curador especial dos réus, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70070839-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2025 16:16 |
04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1228:Anote-se. No mais, aguarde-se a reunião designada. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1228:Anote-se. No mais, aguarde-se a reunião designada. Int. |
01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41778088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 18:11 |
29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da reunião presencial que designada para o dia 11/09/2025, às 14h, na sala nº 218/220, do Palácio da Justiça. Intimem-se as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da reunião presencial que designada para o dia 11/09/2025, às 14h, na sala nº 218/220, do Palácio da Justiça. Intimem-se as partes, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Int. |
25/07/2025 |
Ofício Juntado
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24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia quanto ao cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a z. Serventia quanto ao cumprimento do mandado. Int. |
24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41704299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:52 |
16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1209: Certifique a z. Serventia acerca da resposta do ofício indicado. Observo que o prazo para cumprimento do mandado expedido vence em 22/07/2025. Sendo assim, por ora, aguarde-se a devolução do mandado. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1209: Certifique a z. Serventia acerca da resposta do ofício indicado. Observo que o prazo para cumprimento do mandado expedido vence em 22/07/2025. Sendo assim, por ora, aguarde-se a devolução do mandado. Int. |
15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41615576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 17:25 |
26/06/2025 |
Edital Juntado
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18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41411547-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:53 |
17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se v. Acórdão: Intime-se. |
16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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16/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1132392-43.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1046554-98.2022.8.26.0100) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Airton Mendes Rodrigues - - Jupyra Freitas Empreendimentos Ltda - - Wma Administração de Bens Próprios Eireli - - Zarco Administração de Bens Ltda - Joelson Brito dos Santos - - Maria Solange Soares - - Ivone da Silva Santos - - Oseias Sarmento Martires - - Tais Moraes do Nascimento - - Maria Cristiane Pintombeira da Silva - - Maria Gorete Pessoa - - Marco Antonio Ramirez Mamani - - Justina Quispe Queispe - - Jenifer Gomes Silva - - Elizabeth Basílio Pari - - ÉRIKA GOMES MARTINS - - Vilmar de Souza e outros - Providencie a parte autora a regularização do edital expedido às págs. 1189, devendo ainda recolher a importância de R$ 359,52, referente a 1.284 caracteres, em Guia do Fundo de despesas, através do Código 435-9 e enviado o comprovante de pagamento digitalmente aos autos. - ADV: DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), DENISE MENDES PAULO DE FREITAS NEGRINI (OAB 62117/SP), DENISE MENDES PAULO DE FREITAS NEGRINI (OAB 62117/SP), DENISE MENDES PAULO DE FREITAS NEGRINI (OAB 62117/SP), DENISE MENDES PAULO DE FREITAS NEGRINI (OAB 62117/SP), CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP), CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP), CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP), RENATO NEGRINI (OAB 46655/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), RENATO NEGRINI (OAB 46655/SP), RENATO NEGRINI (OAB 46655/SP), RENATO NEGRINI (OAB 46655/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP) |
10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora a regularização do edital expedido às págs. 1189, devendo ainda recolher a importância de R$ 359,52, referente a 1.284 caracteres, em Guia do Fundo de despesas, através do Código 435-9 e enviado o comprovante de pagamento digitalmente aos autos. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora a regularização do edital expedido às págs. 1189, devendo ainda recolher a importância de R$ 359,52, referente a 1.284 caracteres, em Guia do Fundo de despesas, através do Código 435-9 e enviado o comprovante de pagamento digitalmente aos autos. |
06/06/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/045892-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Laudelina Matheos Ribeiro |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido retro. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
29/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido retro. Int. |
29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41224256-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 28/05/2025 19:12 |
27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.131 e 1.149. Conforme requerido pelo Ministério Público e pelo autor, proceda a z. Serventia ao necessário para citação dos demais ocupantes por edital, publicando a minuta de edital de fls. 877. Ademais, diante da concordância do Ministério Público com a nova avaliação (item 5 da manifestação ministerial de fls. 1.127/1.128), defiro a expedição de novo mandado de constatação, para avaliação integral do imóvel, na forma requerida pelo autor às fls. 1.131, em especial diante da alegação de que edificação conta com áreas em risco que não foram avaliadas anteriormente. Para tanto, comprove o autor o recolhimento das despesas de condução do Oficial, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
27/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1.131 e 1.149. Conforme requerido pelo Ministério Público e pelo autor, proceda a z. Serventia ao necessário para citação dos demais ocupantes por edital, publicando a minuta de edital de fls. 877. Ademais, diante da concordância do Ministério Público com a nova avaliação (item 5 da manifestação ministerial de fls. 1.127/1.128), defiro a expedição de novo mandado de constatação, para avaliação integral do imóvel, na forma requerida pelo autor às fls. 1.131, em especial diante da alegação de que edificação conta com áreas em risco que não foram avaliadas anteriormente. Para tanto, comprove o autor o recolhimento das despesas de condução do Oficial, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70041102-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2025 09:52 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. |
22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1127/1128: acolho a quota ministerial e defiro a citação por edital dos ocupantes do imóvel não citados pessoalmente, conforme mandado de fls. 1012/1014. Providencie o requerente o necessário. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41167350-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 21/05/2025 17:48 |
16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
15/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1127/1128: acolho a quota ministerial e defiro a citação por edital dos ocupantes do imóvel não citados pessoalmente, conforme mandado de fls. 1012/1014. Providencie o requerente o necessário. Intime-se. |
15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70037129-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2025 16:45 |
14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 3.118. Ciência às partes quanto à manifestação da Defensoria Pública. No mais, aguarde-se resposta ao ofício de fl. 1.045. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 3.118. Ciência às partes quanto à manifestação da Defensoria Pública. No mais, aguarde-se resposta ao ofício de fl. 1.045. Int. |
12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
10/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70034693-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/05/2025 23:01 |
09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. |
07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
07/05/2025 |
Ofício Juntado
|
07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1096/1098: Nos termos do artigo 1.311 das NSCGJ Dê-se ciência às partes da data agendada para realização da visita técnica pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias - dia 08 de maio de 2025, às 13 horas. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41030973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 21:48 |
06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. |
06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1096/1098: Nos termos do artigo 1.311 das NSCGJ Dê-se ciência às partes da data agendada para realização da visita técnica pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias - dia 08 de maio de 2025, às 13 horas. Int. |
06/05/2025 |
Documento Juntado
|
06/05/2025 |
Documento Juntado
|
06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. |
29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
29/04/2025 |
Ofício Juntado
|
25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1043/1044. Providencie a z. Serventia o encaminhamento com urgência do ofício de fl. 1045 à Comissão de Soluções Fundiárias. Abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público tornando conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
23/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1043/1044. Providencie a z. Serventia o encaminhamento com urgência do ofício de fl. 1045 à Comissão de Soluções Fundiárias. Abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público tornando conclusos na sequência. Intime-se. |
23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
23/04/2025 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40927836-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 14:33 |
08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique, a z. Serventia, se houve o cumprimento das decisões de fl. 848 e 934 (ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias de São Paulo, respectivamente). Caso não tenha havido, cumpra-se, com urgência. Caso os autos/ofícios já tenham sido encaminhados, sem resposta, encaminhe-se novamente com urgência. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
04/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Verifique, a z. Serventia, se houve o cumprimento das decisões de fl. 848 e 934 (ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias de São Paulo, respectivamente). Caso não tenha havido, cumpra-se, com urgência. Caso os autos/ofícios já tenham sido encaminhados, sem resposta, encaminhe-se novamente com urgência. Intime-se. |
04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
04/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40780374-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/04/2025 11:14 |
28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1031/1033: ciente.Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1031/1033: ciente.Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. |
26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40682948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:42 |
19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1025/1027. Defiro a expedição de novo ofício à Defesa Civil, bem como o Corpo de Bombeiros, para que se proceda a devida vistoria no imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, nº 913, Luz, São Paulo/SP, nos termos da decisão de fls. 942. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1025/1027. Defiro a expedição de novo ofício à Defesa Civil, bem como o Corpo de Bombeiros, para que se proceda a devida vistoria no imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, nº 913, Luz, São Paulo/SP, nos termos da decisão de fls. 942. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício,devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Int. |
17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40597949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 14:23 |
11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício recebido retro. Int. |
07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
07/03/2025 |
Ofício Juntado
|
20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
20/02/2025 |
Mandado Juntado
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20/02/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
18/02/2025 |
Ofício Juntado
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14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. |
11/02/2025 |
Documento Juntado
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11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento do mandado até o próximo dia 15/02, data agendada para o seu cumprimento (fls.994/995). No mais, aguarde-se o cumprimento da diligência. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento do mandado até o próximo dia 15/02, data agendada para o seu cumprimento (fls.994/995). No mais, aguarde-se o cumprimento da diligência. Int. |
10/02/2025 |
Documento Juntado
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01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. |
30/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
30/01/2025 |
Documento Juntado
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30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70002602-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/01/2025 16:57 |
30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.977: Ciente acerca da cota ministerial retro. Aguarde-se resposta dos ofícios expedidos. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.977: Ciente acerca da cota ministerial retro. Aguarde-se resposta dos ofícios expedidos. Int. |
29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40157735-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2025 18:13 |
28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 968. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo da decisão de fl. 969, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias solicitando reconsideração da decisão que determinou o arquivamento da solicitação, esclarecendo que de acordo com a certidão de fl. 541 dos autos, no local se encontram 42 (quarenta e duas) famílias alojadas na referida ocupação, com aproximadamente 4 a 5 pessoas por núcleo familiar, com alguns idosos, uma portadora de deficiência física, com trinta e duas crianças. De acordo com a certidão de fls. 879/880, foi constado que os fios se encontram cortados, impedindo a entrada de energia no edifício, e os ocupantes relatam que desde o final de 2023 não têm luz elétrica nos apartamentos. Ainda consta que o local está bastante degradado, sujo e, aparentemente, com água de esgoto espalhada pelo chão e os hidrantes não estão em funcionamento. Providencie o Gabinete a retificação do formulário encaminhado esclarecendo a respeito do número de pessoas que ocupam o local fazendo constar 42 famílias com aproximadamente 4 a 5 pessoas por núcleo familiar. Encaminhe-se também cópia da certidão de fl. 541 e fls. 879/912, 917/930 via e-mail solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
27/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Sem prejuízo da decisão de fl. 969, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias solicitando reconsideração da decisão que determinou o arquivamento da solicitação, esclarecendo que de acordo com a certidão de fl. 541 dos autos, no local se encontram 42 (quarenta e duas) famílias alojadas na referida ocupação, com aproximadamente 4 a 5 pessoas por núcleo familiar, com alguns idosos, uma portadora de deficiência física, com trinta e duas crianças. De acordo com a certidão de fls. 879/880, foi constado que os fios se encontram cortados, impedindo a entrada de energia no edifício, e os ocupantes relatam que desde o final de 2023 não têm luz elétrica nos apartamentos. Ainda consta que o local está bastante degradado, sujo e, aparentemente, com água de esgoto espalhada pelo chão e os hidrantes não estão em funcionamento. Providencie o Gabinete a retificação do formulário encaminhado esclarecendo a respeito do número de pessoas que ocupam o local fazendo constar 42 famílias com aproximadamente 4 a 5 pessoas por núcleo familiar. Encaminhe-se também cópia da certidão de fl. 541 e fls. 879/912, 917/930 via e-mail solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 968. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. |
27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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27/01/2025 |
Ofício Juntado
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24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
11/12/2024 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
11/12/2024 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
11/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/086245-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2025 Local: Oficial de justiça - Cecília Simões Costa Montesanti |
07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial proferido nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
05/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração. Não vislumbro no pronunciamento judicial proferido nenhum vício, razão pela qual rejeito os embargos de declaração opostos. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister. Ademais, no caso em tela, verifica-se que os embargos de declaração tem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 - v.u) (g.m.). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes (TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.) (g.m.). "Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame do julgado, por isso que constituem apelos de integração e não de substituição. Assim, não há como serem acolhidos se nítido seu caráter infringente e ausentes quaisquer dos pressupostos indispensáveis elencados no CPC, art. 535" (STJ - Emb. Decl. no Ag. Reg. na Petição n. 1.649-RS - Corte Especial - Min. Edson Vidigal - j. 19.05.2004-RSTJ 181/44). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam ao rejulgamento da causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados" (STJ - Ag. Reg. nos Emb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho - j . 27.06.2002). "Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia. Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos" (STJ -Ag. Reg. nos Emb. Decl. n. 525.617-DF - 5a T -Rel. Min. Gilson Dipp-j. 18.11.2003). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões" (TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. Cezar Peluso). "Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão" (Bol. AASP 1.536/122). "Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios." (Embargos âe Declaração nas 348.538-01/7, 361.200-01/8 e 475.511-01/3, 1ª Câmara, extinto II TAC - Rel. Juiz Renato Sartorelli). A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intime-se. |
05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42827953-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 21:25 |
27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42729339-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/11/2024 15:31 |
20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota ministerial retro de fls. 941. Expeça-se mandado para citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais. Oficie-se com urgência ao Corpo de Bombeiros e à Defesa Civil para que vistoriem imediatamente o imóvel e esclareçam se oferece risco atual à vida dos ocupantes que lá estão. Aguarde-se também manifestação da Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
19/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Acolho a cota ministerial retro de fls. 941. Expeça-se mandado para citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais. Oficie-se com urgência ao Corpo de Bombeiros e à Defesa Civil para que vistoriem imediatamente o imóvel e esclareçam se oferece risco atual à vida dos ocupantes que lá estão. Aguarde-se também manifestação da Defensoria Pública. Intime-se. |
18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42681582-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2024 18:45 |
08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 879/912. Dê-se ciência. Fls. 917/933. Por primeiro, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias de São Paulo solicitando apoio e agendamento de audiência com urgência considerando o elevado risco à segurança das pessoas diante da precariedade das instalações elétricas conforme demonstram as fotografias acostadas a fls. 881/912. Abra-se vista ao Ministério Público e Defensoria Pública. Após, tornem conclusos na sequência com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
06/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 879/912. Dê-se ciência. Fls. 917/933. Por primeiro, oficie-se à Comissão Regional de Soluções Fundiárias de São Paulo solicitando apoio e agendamento de audiência com urgência considerando o elevado risco à segurança das pessoas diante da precariedade das instalações elétricas conforme demonstram as fotografias acostadas a fls. 881/912. Abra-se vista ao Ministério Público e Defensoria Pública. Após, tornem conclusos na sequência com celeridade. Intime-se. |
06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42572050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 16:56 |
25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2024 Teor do ato: Recolha o requerente as custas para publicação do edital no valor de R$ 359,52 - 1.284 Caracteres. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o requerente as custas para publicação do edital no valor de R$ 359,52 - 1.284 Caracteres. |
14/10/2024 |
Mandado Juntado
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14/10/2024 |
Documento Juntado
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14/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
02/09/2024 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
02/09/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
27/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/056552-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/10/2024 Local: Oficial de justiça - VINICIUS ROMERO FERNANDES |
16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 869/871: providenciei a habilitação dos D. Patronos. Expeça-se novo mandado de citação e constatação, conforme requerido retro. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP), Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB 302984/SP), Conrado Almeida Pinto (OAB 317438/SP) |
14/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 869/871: providenciei a habilitação dos D. Patronos. Expeça-se novo mandado de citação e constatação, conforme requerido retro. Intime-se. |
14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
14/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41802926-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/08/2024 17:09 |
05/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 853/855: expeça-se certidão de objeto e pé. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
26/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 853/855: expeça-se certidão de objeto e pé. Intime-se. |
26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41367778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 19:23 |
12/06/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Em atendimento à decisão retro, certifico que a Defensoria não foi intimada da decisão mais recente |
04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 847: Em face da alegação da Defensoria Pública de que não esta sendo devidamente intimada quanto ao andamento processual, certifique a z. Serventia. No mais, aguarde-se o resultado do mandado de constatação do imóvel deferido em decisão de fls. 839. Por fim, DEFIRO a remessa do presente feito ao GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse) uma vez que tem por principal propósito buscar soluções menos gravosas em processos de reintegração de posse a fim de gerar o menor impacto social possível às famílias ocupantes, preservando os seus direitos em conjunto com os do proprietário. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 847: Em face da alegação da Defensoria Pública de que não esta sendo devidamente intimada quanto ao andamento processual, certifique a z. Serventia. No mais, aguarde-se o resultado do mandado de constatação do imóvel deferido em decisão de fls. 839. Por fim, DEFIRO a remessa do presente feito ao GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse) uma vez que tem por principal propósito buscar soluções menos gravosas em processos de reintegração de posse a fim de gerar o menor impacto social possível às famílias ocupantes, preservando os seus direitos em conjunto com os do proprietário. Int. |
02/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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01/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40902675-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 01/05/2024 21:20 |
12/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
05/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/021650-3 Situação: Não cumprido em 03/06/2024 Local: Oficial de justiça - Anamary Mancebo Gomez |
05/04/2024 |
Documento Juntado
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05/04/2024 |
Documento Juntado
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04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 838: Diante da resposta negativa quanto de encaminhamento de ofícios (fls. 831), reitero e DEFIRO a urgente necessidade de envio de ofícios as concessionárias. Ainda, DEFIRO a constatação do imóvel por Oficial de Justiça juntamente com a citação dos ocupantes/requeridos por edital. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 838: Diante da resposta negativa quanto de encaminhamento de ofícios (fls. 831), reitero e DEFIRO a urgente necessidade de envio de ofícios as concessionárias. Ainda, DEFIRO a constatação do imóvel por Oficial de Justiça juntamente com a citação dos ocupantes/requeridos por edital. Int. |
02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40650495-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2024 14:21 |
02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2024 Teor do ato: Vistos. À Serventia para integral cumprimento da r. Decisão de fls. 826, com presteza, ante o tempo decorrido. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
27/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. À Serventia para integral cumprimento da r. Decisão de fls. 826, com presteza, ante o tempo decorrido. Int. |
27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 824/825: ciente. Primeiramente, verifique a z. Serventia se os ofícios de fls. 819/820 foram encaminhados às concessionárias, uma vez que esta informação não consta nos autos, certificando-se a inércia de ambas. Após, abra-se vista à Defensoria e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
29/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 824/825: ciente. Primeiramente, verifique a z. Serventia se os ofícios de fls. 819/820 foram encaminhados às concessionárias, uma vez que esta informação não consta nos autos, certificando-se a inércia de ambas. Após, abra-se vista à Defensoria e ao Ministério Público. Intime-se. |
29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40096087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 15:42 |
23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte interessada, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte interessada, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. |
19/01/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
04/12/2023 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
04/12/2023 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
29/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/074000-5 Situação: Não cumprido em 18/01/2024 Local: Oficial de justiça - Lise Meirly Chen |
12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se novamente à Sabesp e à Enel, para que, acompanhadas por Oficial de Justiça, procedam à constatação do modo de fornecimento de água e luz, para fins de verificação da situação das contas de consumo no imóvel objeto da demanda. Anoto que, em resposta ao ofício, deverão as concessionárias indicar preposto/funcionário, e o seu respectivo contato, para realizar a diligência. Defiro mandado de constatação, por Oficial de Justiça, a ser cumprido com o acompanhamento da Sabesp e da Enel, nos termos acima, dispensada reunião preparatória, tendo em vista o informado à fl. 778. Ainda, defiro o arrombamento e utilização de reforço policial, caso se façam necessários, na medida da necessidade, que deverá ser verificada e certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. Desnecessário o recolhimento de novas custas, uma vez que o primeiro mandado não foi cumprido nos termos da decisão de fl. 613. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
31/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Oficie-se novamente à Sabesp e à Enel, para que, acompanhadas por Oficial de Justiça, procedam à constatação do modo de fornecimento de água e luz, para fins de verificação da situação das contas de consumo no imóvel objeto da demanda. Anoto que, em resposta ao ofício, deverão as concessionárias indicar preposto/funcionário, e o seu respectivo contato, para realizar a diligência. Defiro mandado de constatação, por Oficial de Justiça, a ser cumprido com o acompanhamento da Sabesp e da Enel, nos termos acima, dispensada reunião preparatória, tendo em vista o informado à fl. 778. Ainda, defiro o arrombamento e utilização de reforço policial, caso se façam necessários, na medida da necessidade, que deverá ser verificada e certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. Desnecessário o recolhimento de novas custas, uma vez que o primeiro mandado não foi cumprido nos termos da decisão de fl. 613. Intime-se. |
31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42250225-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 10:29 |
26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota ministerial retro de fls. 800/801 que adoto como razão para decidir. Aguarde-se o cumprimento do mandado para constatação das pessoas que se encontram no local, em especial, idosas ou com deficiência e se há a presença de animais domésticos. Cite-se por edital eventuais ocupantes que não foram encontrados no imóvel, nos termos do artigo 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Rejeito a impugnação ao valor da causa. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. Determinação de emenda para que o valor da causa corresponda ao valor venal do imóvel. Inadmissibilidade. Na ação possessória o benefício patrimonial pretendido não corresponde ao valor do imóvel objeto da lide, já que não há discussão acerca do domínio / propriedade da coisa. Ausência, ademais, de previsão legal acerca do valor que deve ser atribuído a causas dessa natureza, ante ao silêncio do artigo 292, do Código de Processo Civil, nesse aspecto. Valor da causa que deverá ser dado por estimativa e, à mingua de critério legal ou de elementos que permitam a quantificação do proveito econômico buscado na demanda, deve prevalecer aquele atribuído à causa pelo agravante. Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2085965-43.2022.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022)" Oficie-se ao GAORP solicitando apoio. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
24/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Acolho a cota ministerial retro de fls. 800/801 que adoto como razão para decidir. Aguarde-se o cumprimento do mandado para constatação das pessoas que se encontram no local, em especial, idosas ou com deficiência e se há a presença de animais domésticos. Cite-se por edital eventuais ocupantes que não foram encontrados no imóvel, nos termos do artigo 554, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Rejeito a impugnação ao valor da causa. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. Determinação de emenda para que o valor da causa corresponda ao valor venal do imóvel. Inadmissibilidade. Na ação possessória o benefício patrimonial pretendido não corresponde ao valor do imóvel objeto da lide, já que não há discussão acerca do domínio / propriedade da coisa. Ausência, ademais, de previsão legal acerca do valor que deve ser atribuído a causas dessa natureza, ante ao silêncio do artigo 292, do Código de Processo Civil, nesse aspecto. Valor da causa que deverá ser dado por estimativa e, à mingua de critério legal ou de elementos que permitam a quantificação do proveito econômico buscado na demanda, deve prevalecer aquele atribuído à causa pelo agravante. Decisão reformada. Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2085965-43.2022.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022)" Oficie-se ao GAORP solicitando apoio. Intime-se. |
24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
24/10/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42197650-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/10/2023 16:17 |
24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
24/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
23/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42190168-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/10/2023 22:14 |
23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão da Oficiala de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão da Oficiala de Justiça, no prazo legal. |
19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Fls. 778: Ciência da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 778: Ciência da certidão do oficial de justiça. |
17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
16/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se v. Acórdão. Int. |
16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
16/10/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. À réplica. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À réplica. Int. |
05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
05/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42062412-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/10/2023 12:25 |
31/08/2023 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
30/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/052622-4 Situação: Cumprido parcialmente em 18/10/2023 Local: Oficial de justiça - Lise Meirly Chen |
22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 663: Ciente. Cumpra-se decisão de fl. 613. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 663: Ciente. Cumpra-se decisão de fl. 613. Int. |
21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
20/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41690068-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/08/2023 17:32 |
06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
04/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 654: ciente. Cumpra-se decisão de fl. 613. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 654: ciente. Cumpra-se decisão de fl. 613. Int. |
24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41468397-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 17:09 |
24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 636/642: Cumpra-se v. Decisão proferida no Agravo de Instrumento: "DM Nº: 18.794 COMARCA: SÃO PAULO FORO CENTRAL AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADOS: AIRTON MENDES RODRIGUES E OUTROS AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que determinou seja realizada constatação pela SABESP e ENEL, acompanhadas por Oficial de Justiça, do modo de fornecimento de água e luz no imóvel objeto da lide, bem como seja verificada a situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Alegação de que a determinação causará constrangimento aos ocupantes do imóvel, o que fere a dignidade deles. Questão não se inclui no rol taxativo de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento (art. 1.015, CPC). Não se desconhece do entendimento proferido no REsp 1.696.396, que fixou a tese 988, da mitigação da taxatividade do rol do artigo 1015 do CPC. Porém a hipótese não configura urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Isto porque será perfeitamente cabível a discussão da questão em sede preliminar de apelação ou contrarrazões. Recurso não conhecido. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública com o escopo de reformar a decisão que determinou seja realizada constatação pela SABESP e ENEL, acompanhadas por Oficial de Justiça, do modo de fornecimento de água e luz no imóvel objeto da lide, bem como seja verificada a situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos (fls. 613). Alega, a Defensoria Pública, não ser conveniente a verificação das contas ou a constatação do modo de fornecimento, porque tal diligência nos moldes pretendidos extrapola os limites legais, fere a dignidade humana, causará tumulto, constrangimento e apreensão aos moradores invasores do imóvel. Pleiteia efeito suspensivo. É o relatório. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência proposta por Airton Mendes Rodrigues, em face de todos os ocupantes certo e incertos ou desconhecidos, integrantes ou não do movimento Frente de Luta Por Moradia, porque, em 28/11/2021, o sistema de alarme do prédio dos autores soou e a empresa ADT, contratada para monitoramento eletrônico, fez contato com o proprietário responsável e informou que a porta de entrada do prédio estava arrombada, com grande número de pessoas em seu interior. O imóvel foi invadido por Ivanilda de Tal e outros, esta na qualidade de representante da organização Frente de Luta por Moradia. Por decisão interlocutória do MM. Juízo, de fls. 613 determinou-se fosse oficiado: à Sabesp e à Enel, para que, acompanhadas por Oficial de Justiça, procedam à constatação do modo de fornecimento de água e luz, para fins de verificação da situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Defiro mandado de constatação, por Oficial de Justiça, a ser cumprido com o acompanhamento da Sabesp e da Enel, nos termos acima. Ainda, defiro o arrombamento e utilização de reforço policial, caso se façam necessários, na medida da necessidade, que deverá ser verificada e certificada pelo Sr.Oficial de Justiça. Junte o Requerente as custas necessárias referentes ao mandado. Eis a decisão agravada. O art. 1.015 do Código de Processo Civil (incisos e parágrafo único) traz rol taxativo das matérias objeto de decisões interlocutórias contra as quais cabe a interposição de agravo de instrumento. Como se vê, a discussão a respeito da constatação do modo de cobrança das contas de luz e água no prédio invadido é matéria que não desafia a interposição de agravo, porquanto não descrita no rol supramencionado. Frise-se, não se pretende discutir mérito da ação ou posse do imóvel. Ora, a decisão agravada é a que determinou se realize a constatação do modo de fornecimento de água e luz, para fins de verificação da situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Tal discussão não é possível por essa via recursal. Importante frisar que não se desconhece a recente tese firmada em repetitivo oriundo do julgamento dos REsp nºs 1.696.396 e 1.704.520, que entendeu: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. De se mencionar, porém, que, ainda que vigore o princípio da taxatividade mitigada, na hipótese não se verifica urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Isto porque será perfeitamente cabível a discussão das questões em sede preliminar de apelação ou contrarrazões, nos termos do §1º do artigo 1.009 do CPC, já que essa parte da decisão agravada não será coberta pela preclusão. Diante do exposto, não se conhece do agravo de instrumento." Cumpra-se decisão de fl. 613. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 636/642: Cumpra-se v. Decisão proferida no Agravo de Instrumento: "DM Nº: 18.794 COMARCA: SÃO PAULO FORO CENTRAL AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADOS: AIRTON MENDES RODRIGUES E OUTROS AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão que determinou seja realizada constatação pela SABESP e ENEL, acompanhadas por Oficial de Justiça, do modo de fornecimento de água e luz no imóvel objeto da lide, bem como seja verificada a situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Alegação de que a determinação causará constrangimento aos ocupantes do imóvel, o que fere a dignidade deles. Questão não se inclui no rol taxativo de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento (art. 1.015, CPC). Não se desconhece do entendimento proferido no REsp 1.696.396, que fixou a tese 988, da mitigação da taxatividade do rol do artigo 1015 do CPC. Porém a hipótese não configura urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Isto porque será perfeitamente cabível a discussão da questão em sede preliminar de apelação ou contrarrazões. Recurso não conhecido. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública com o escopo de reformar a decisão que determinou seja realizada constatação pela SABESP e ENEL, acompanhadas por Oficial de Justiça, do modo de fornecimento de água e luz no imóvel objeto da lide, bem como seja verificada a situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos (fls. 613). Alega, a Defensoria Pública, não ser conveniente a verificação das contas ou a constatação do modo de fornecimento, porque tal diligência nos moldes pretendidos extrapola os limites legais, fere a dignidade humana, causará tumulto, constrangimento e apreensão aos moradores invasores do imóvel. Pleiteia efeito suspensivo. É o relatório. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência proposta por Airton Mendes Rodrigues, em face de todos os ocupantes certo e incertos ou desconhecidos, integrantes ou não do movimento Frente de Luta Por Moradia, porque, em 28/11/2021, o sistema de alarme do prédio dos autores soou e a empresa ADT, contratada para monitoramento eletrônico, fez contato com o proprietário responsável e informou que a porta de entrada do prédio estava arrombada, com grande número de pessoas em seu interior. O imóvel foi invadido por Ivanilda de Tal e outros, esta na qualidade de representante da organização Frente de Luta por Moradia. Por decisão interlocutória do MM. Juízo, de fls. 613 determinou-se fosse oficiado: à Sabesp e à Enel, para que, acompanhadas por Oficial de Justiça, procedam à constatação do modo de fornecimento de água e luz, para fins de verificação da situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Defiro mandado de constatação, por Oficial de Justiça, a ser cumprido com o acompanhamento da Sabesp e da Enel, nos termos acima. Ainda, defiro o arrombamento e utilização de reforço policial, caso se façam necessários, na medida da necessidade, que deverá ser verificada e certificada pelo Sr.Oficial de Justiça. Junte o Requerente as custas necessárias referentes ao mandado. Eis a decisão agravada. O art. 1.015 do Código de Processo Civil (incisos e parágrafo único) traz rol taxativo das matérias objeto de decisões interlocutórias contra as quais cabe a interposição de agravo de instrumento. Como se vê, a discussão a respeito da constatação do modo de cobrança das contas de luz e água no prédio invadido é matéria que não desafia a interposição de agravo, porquanto não descrita no rol supramencionado. Frise-se, não se pretende discutir mérito da ação ou posse do imóvel. Ora, a decisão agravada é a que determinou se realize a constatação do modo de fornecimento de água e luz, para fins de verificação da situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Tal discussão não é possível por essa via recursal. Importante frisar que não se desconhece a recente tese firmada em repetitivo oriundo do julgamento dos REsp nºs 1.696.396 e 1.704.520, que entendeu: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. De se mencionar, porém, que, ainda que vigore o princípio da taxatividade mitigada, na hipótese não se verifica urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Isto porque será perfeitamente cabível a discussão das questões em sede preliminar de apelação ou contrarrazões, nos termos do §1º do artigo 1.009 do CPC, já que essa parte da decisão agravada não será coberta pela preclusão. Diante do exposto, não se conhece do agravo de instrumento." Cumpra-se decisão de fl. 613. Int. |
20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41441653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 13:37 |
10/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Fls.627/628: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do Acórdão proferido. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.627/628: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do Acórdão proferido. Int. |
07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41332409-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/07/2023 19:48 |
05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 616/618: ciente. Aguarde-se a expedição de ofício, nos termos da r. decisão de fl. 613. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
03/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 616/618: ciente. Aguarde-se a expedição de ofício, nos termos da r. decisão de fl. 613. Intime-se. |
03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41293142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 16:06 |
30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/612: Oficie-se à Sabesp e à Enel, para que, acompanhadas por Oficial de Justiça, procedam à constatação do modo de fornecimento de água e luz, para fins de verificação da situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Defiro mandado de constatação, por Oficial de Justiça, a ser cumprido com o acompanhamento da Sabesp e da Enel, nos termos acima. Ainda, defiro o arrombamento e utilização de reforço policial, caso se façam necessários, na medida da necessidade, que deverá ser verificada e certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. Junte o Requerente as custas necessárias referentes ao mandado. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 611/612: Oficie-se à Sabesp e à Enel, para que, acompanhadas por Oficial de Justiça, procedam à constatação do modo de fornecimento de água e luz, para fins de verificação da situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Defiro mandado de constatação, por Oficial de Justiça, a ser cumprido com o acompanhamento da Sabesp e da Enel, nos termos acima. Ainda, defiro o arrombamento e utilização de reforço policial, caso se façam necessários, na medida da necessidade, que deverá ser verificada e certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. Junte o Requerente as custas necessárias referentes ao mandado. Int. |
28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41251783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 09:51 |
23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 604: Em que pesem as alegações de fl.604, conveniente a verificação da situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Nesta esteira, defiro parcialmente os pedidos de fls.588/590, apenas para que sejam expedidos ofícios para a Sabesp e a Enel oficiadas para que informem o modo de fornecimento de água e luz, valendo a presente decisão como ofício que deverá ser encaminhado pela parte interessada, e, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Aguarde-se resposta dos ofícios pelo prazo de 30 dias Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 604: Em que pesem as alegações de fl.604, conveniente a verificação da situação das contas de consumo perante as concessionárias de serviços públicos. Nesta esteira, defiro parcialmente os pedidos de fls.588/590, apenas para que sejam expedidos ofícios para a Sabesp e a Enel oficiadas para que informem o modo de fornecimento de água e luz, valendo a presente decisão como ofício que deverá ser encaminhado pela parte interessada, e, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Aguarde-se resposta dos ofícios pelo prazo de 30 dias Int. |
21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41192652-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/06/2023 21:55 |
20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 600: Anote-se Parecer do Ministério Público. No mais, aguarde-se a manifestação da Defensoria Pública, conforme decisão de fl. 593. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 600: Anote-se Parecer do Ministério Público. No mais, aguarde-se a manifestação da Defensoria Pública, conforme decisão de fl. 593. Int. |
19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41176246-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2023 16:06 |
19/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/592: À Defensoria Pública para manifestação. Em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588/592: À Defensoria Pública para manifestação. Em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41154572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 17:08 |
15/06/2023 |
Ofício Juntado
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14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 575: Anote-se Parecer do Ministério Público de fls. 575. Anote-se a manifestação da Defensoria Pública a fls. 568. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 541, determino a citação, por mandado, dos ocupantes encontrados no local, bem como a citação por edital dos demais ocupantes, nos termos do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: POSSESSÓRIA Reintegração de posse em envolvendo grande número de pessoas no polo passivo Bem imóvel Audiência de justificação realizada e posterior deferimento de pedido liminar Caso, todavia, em que ainda não realizada a citação por edital Inadmissibilidade, uma vez que devem todos os interessados ser citados para comparecimento à audiência - Decisão anulada Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172023-49.2022.8.26.0000; Relator (a): José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 23/09/2022; Data de Registro: 23/09/2022) PROCESSO Loteamento irregular Adquirentes e ocupantes não citados pessoalmente Multiplicidade de litigantes Citação por edital Impossibilidade: A multiplicidade de citandos permite a citação editalícia, como nas possessórias, mas somente depois de devidamente esgotadas as tentativas de citação pessoal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102503-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022) APELAÇÃO. Reintegração de posse. Posse coletiva. Ausência de citação por edital e de intimação da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Nulidade reconhecida. Tratando-se de ação que versa sobre litígio coletivo pela posse de imóvel, envolvendo interesses sociais de pessoas em situação de hipossuficiência econômica, cabia ao Juízo a quo determinar a citação não apenas das pessoas encontradas no local, como também a citação por edital dos demais, bem como a intimação, para intervenção no feito, da Defensoria Pública e do Ministério Público. Inobservância do procedimento previsto no artigo 554, do CPC. A ausência da prática de tais atos processuais voltados à comunicação do processo e à sua devida publicidade implica na nulidade absoluta do processo. Recursos providos. (TJSP; Apelação Cível 1028317-21.2019.8.26.0100; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020) Em seguida, oficie-se a Defensoria Pública para indicação de curador especial para atuar em defesa dos citados por edital, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Reitero, no mais, o já exposto a fls. 530/534. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 575: Anote-se Parecer do Ministério Público de fls. 575. Anote-se a manifestação da Defensoria Pública a fls. 568. Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 541, determino a citação, por mandado, dos ocupantes encontrados no local, bem como a citação por edital dos demais ocupantes, nos termos do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil. Neste sentido: POSSESSÓRIA Reintegração de posse em envolvendo grande número de pessoas no polo passivo Bem imóvel Audiência de justificação realizada e posterior deferimento de pedido liminar Caso, todavia, em que ainda não realizada a citação por edital Inadmissibilidade, uma vez que devem todos os interessados ser citados para comparecimento à audiência - Decisão anulada Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2172023-49.2022.8.26.0000; Relator (a): José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 23/09/2022; Data de Registro: 23/09/2022) PROCESSO Loteamento irregular Adquirentes e ocupantes não citados pessoalmente Multiplicidade de litigantes Citação por edital Impossibilidade: A multiplicidade de citandos permite a citação editalícia, como nas possessórias, mas somente depois de devidamente esgotadas as tentativas de citação pessoal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2102503-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairiporã - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022) APELAÇÃO. Reintegração de posse. Posse coletiva. Ausência de citação por edital e de intimação da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Nulidade reconhecida. Tratando-se de ação que versa sobre litígio coletivo pela posse de imóvel, envolvendo interesses sociais de pessoas em situação de hipossuficiência econômica, cabia ao Juízo a quo determinar a citação não apenas das pessoas encontradas no local, como também a citação por edital dos demais, bem como a intimação, para intervenção no feito, da Defensoria Pública e do Ministério Público. Inobservância do procedimento previsto no artigo 554, do CPC. A ausência da prática de tais atos processuais voltados à comunicação do processo e à sua devida publicidade implica na nulidade absoluta do processo. Recursos providos. (TJSP; Apelação Cível 1028317-21.2019.8.26.0100; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 17/12/2020) Em seguida, oficie-se a Defensoria Pública para indicação de curador especial para atuar em defesa dos citados por edital, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Reitero, no mais, o já exposto a fls. 530/534. Int. |
12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41106513-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2023 23:06 |
07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a manifestação da Defensoria Pública. Cumpra-se decisão de fl. 559. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
05/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Anote-se a manifestação da Defensoria Pública. Cumpra-se decisão de fl. 559. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41070058-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/06/2023 18:32 |
02/06/2023 |
Ofício Juntado
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01/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando em seguida conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
30/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando em seguida conclusos. Intime-se. |
30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41031959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 16:50 |
11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/553: Ciente. Aguarde-se resposta. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 550/553: Ciente. Aguarde-se resposta. Int. |
09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40856009-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 11:54 |
05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição ofício para a Enel e Sabesp, a fim de esclarecer a forma como o fornecimento está se dando e se os ocupantes do prédio (AV. PRESTES MAIA, 913, LUZ, CEP. 01021-001) requereram, em seus próprios nomes, a religação dos relógios medidores de consumo de energia elétrica, bem como se eles vêm pagando pelo consumo de água. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
03/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a expedição ofício para a Enel e Sabesp, a fim de esclarecer a forma como o fornecimento está se dando e se os ocupantes do prédio (AV. PRESTES MAIA, 913, LUZ, CEP. 01021-001) requereram, em seus próprios nomes, a religação dos relógios medidores de consumo de energia elétrica, bem como se eles vêm pagando pelo consumo de água. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Em homenagem ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, caberá à parte interessada instruir o ofício com cópias de peças processuais e demais documentos, de modo a indicar a qualificação completa dos executados. Intime-se. |
03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40810306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 12:01 |
27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
26/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
26/04/2023 |
Mandado Juntado
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23/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/010270-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2023 Local: Oficial de justiça - ELIANA JESUS ANDRADE |
14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2021 Data da Disponibilização: 13/12/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 Página: |
17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência da resposta do ofício. Expeça-se mandado para constatação como determinado a fl. 515. Considerando a determinação do v. Acórdão proferido na ADPF 828, bem como os termos da Portaria nº 10.097/2022, por cautela, aguarde-se notícia da normatização do Egrégio Conselho Nacional de Justiça acerca dos Grupos de Apoio formados nos Estados com a finalidade de solução pacífica das ações de reintegração de posse pelo prazo de trinta dias. Destaco a v. conclusão do julgamento na ADPF 828/DF: Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos: (a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59). No voto do Ministro Roberto Barroso constou na ementa que: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO À MORADIA E À SAÚDE DE PESSOAS VULNERÁVEIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. REGIME DE TRANSIÇÃO. 1. Pedido de extensão da medida cautelar anteriormente deferida, a fim de que se mantenha a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19. 2. Alteração do cenário epidemiológico no Brasil e arrefecimento dos efeitos da pandemia, notadamente com (i) a redução do número de casos diários e de mortes pela doença, (ii) o aumento exponencial da cobertura vacinal no país e (iii) a flexibilização das medidas de distanciamento físico e de uso de máscaras faciais. 3. Na linha do que ficou registrado na última decisão, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da jurisdição deste relator se esgotariam. Expirado o prazo da cautelar deferida, é necessário estabelecer, para o caso das ocupações coletivas, um regime de transição para a retomada da execução das decisões suspensas por esta ação. 4. Regime de transição quanto às ocupações coletivas. Determinação de criação imediata, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, de Comissão de Conflitos Fundiários, tendo como referência o modelo bem-sucedido adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5. A Comissão de Conflitos Fundiários terá a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada. As comissões poderão se valer da consultoria e capacitação do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e funcionarão, nos casos judicializados, como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória. 6. No caso de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá (i) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas; (ii) conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. 7. Retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo. A determinação de desocupação de imóvel urbano em ações de despejo reguladas pela Lei do Inquilinato não enfrenta as mesmas complexidades do desfazimento de ocupações coletivas que não possuem base contratual. Por isso, não se mostra necessário aqui um regime de transição. 8. Tutela provisória incidental parcialmente deferida. Registro que se trata de medida que implica em alterações de monta significativa na vida dos ocupantes, podendo assumir caráter irreversível, e nesse ponto, convém lembrar a oportuna advertência de que para concessão da liminar de reintegração, o juiz deve ser rigoroso ao máximo no exame dos seus requisitos, dado que criará uma modificação no estado jurídico; diferentemente se dá quando a liminar versa sobre manutenção. Em síntese, na dúvida, há de se manter a situação fática reinante (Clito Fornaciari Junior, in Posse e Propriedade Doutrina e Jurisprudência; coord. Yussef Said Cahali Ed. Saraiva, São Paulo, 1987 p.193). Desde já anoto que no CNJ existe grupo de trabalho instituído coordenado pelo Conselheiro Sidney Pessoa Madruga que formulou consulta pública destinada a colher elementos para elaboração de proposta de Resolução disciplinando a atividade de apoio ao cumprimento das decisões de reintegração de posse. De acordo com a Portaria CNJ nº 309 de 29/11/2021, foi criado o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse, visando estabelecer protocolos pacíficos e consensuais para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Já se encontra disponível no site https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/2022-minuta-resolucao-gaspar-v2.pdf a minuta de Resolução resultante do trabalho desenvolvido pelo Grupo. Outrossim, com a edição de Resolução os procedimentos serão unificados com orientações para o procedimento. A cautela aqui adotada, ademais, está em consonância com a Recomendação nº 90, de 02/03/2021, do Conselho Nacional de Justiça: Art. 1º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário que, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica. Parágrafo único. A avaliação a que se refere o caput poderá considerar, dentre outros aspectos, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19. Art. 2º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário que, antes de decidir pela expedição de mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, verifiquem se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução no 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Art. 3ª Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Nessa ordem de ideias, mister se faz a adoção de todas as medidas necessárias para a realocação das pessoas que ocupam o imóvel para local adequado, com apoio às pessoas vulneráveis. Intimem-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
14/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Dê-se ciência da resposta do ofício. Expeça-se mandado para constatação como determinado a fl. 515. Considerando a determinação do v. Acórdão proferido na ADPF 828, bem como os termos da Portaria nº 10.097/2022, por cautela, aguarde-se notícia da normatização do Egrégio Conselho Nacional de Justiça acerca dos Grupos de Apoio formados nos Estados com a finalidade de solução pacífica das ações de reintegração de posse pelo prazo de trinta dias. Destaco a v. conclusão do julgamento na ADPF 828/DF: Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a tutela provisória incidental parcialmente deferida, para determinar a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas na presente ação, nos seguintes termos: (a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada; ( b ) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021; (c) As medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem (i) ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas; (ii) ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação pela população envolvida; (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida, a fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, I, II, V, VII, VIII e IX). Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 01.11.2022 (18h00) a 02.11.2022 (17h59). No voto do Ministro Roberto Barroso constou na ementa que: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO À MORADIA E À SAÚDE DE PESSOAS VULNERÁVEIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. REGIME DE TRANSIÇÃO. 1. Pedido de extensão da medida cautelar anteriormente deferida, a fim de que se mantenha a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19. 2. Alteração do cenário epidemiológico no Brasil e arrefecimento dos efeitos da pandemia, notadamente com (i) a redução do número de casos diários e de mortes pela doença, (ii) o aumento exponencial da cobertura vacinal no país e (iii) a flexibilização das medidas de distanciamento físico e de uso de máscaras faciais. 3. Na linha do que ficou registrado na última decisão, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da jurisdição deste relator se esgotariam. Expirado o prazo da cautelar deferida, é necessário estabelecer, para o caso das ocupações coletivas, um regime de transição para a retomada da execução das decisões suspensas por esta ação. 4. Regime de transição quanto às ocupações coletivas. Determinação de criação imediata, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, de Comissão de Conflitos Fundiários, tendo como referência o modelo bem-sucedido adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5. A Comissão de Conflitos Fundiários terá a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada. As comissões poderão se valer da consultoria e capacitação do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e funcionarão, nos casos judicializados, como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória. 6. No caso de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá (i) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas; (ii) conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. 7. Retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo. A determinação de desocupação de imóvel urbano em ações de despejo reguladas pela Lei do Inquilinato não enfrenta as mesmas complexidades do desfazimento de ocupações coletivas que não possuem base contratual. Por isso, não se mostra necessário aqui um regime de transição. 8. Tutela provisória incidental parcialmente deferida. Registro que se trata de medida que implica em alterações de monta significativa na vida dos ocupantes, podendo assumir caráter irreversível, e nesse ponto, convém lembrar a oportuna advertência de que para concessão da liminar de reintegração, o juiz deve ser rigoroso ao máximo no exame dos seus requisitos, dado que criará uma modificação no estado jurídico; diferentemente se dá quando a liminar versa sobre manutenção. Em síntese, na dúvida, há de se manter a situação fática reinante (Clito Fornaciari Junior, in Posse e Propriedade Doutrina e Jurisprudência; coord. Yussef Said Cahali Ed. Saraiva, São Paulo, 1987 p.193). Desde já anoto que no CNJ existe grupo de trabalho instituído coordenado pelo Conselheiro Sidney Pessoa Madruga que formulou consulta pública destinada a colher elementos para elaboração de proposta de Resolução disciplinando a atividade de apoio ao cumprimento das decisões de reintegração de posse. De acordo com a Portaria CNJ nº 309 de 29/11/2021, foi criado o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Protocolo de Reintegração Digna de Posse, visando estabelecer protocolos pacíficos e consensuais para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Já se encontra disponível no site https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/2022-minuta-resolucao-gaspar-v2.pdf a minuta de Resolução resultante do trabalho desenvolvido pelo Grupo. Outrossim, com a edição de Resolução os procedimentos serão unificados com orientações para o procedimento. A cautela aqui adotada, ademais, está em consonância com a Recomendação nº 90, de 02/03/2021, do Conselho Nacional de Justiça: Art. 1º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário que, enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica. Parágrafo único. A avaliação a que se refere o caput poderá considerar, dentre outros aspectos, o grau de acesso da população afetada às vacinas ou a tratamentos disponíveis para o enfrentamento da Covid-19. Art. 2º Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário que, antes de decidir pela expedição de mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, verifiquem se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução no 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Art. 3ª Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Nessa ordem de ideias, mister se faz a adoção de todas as medidas necessárias para a realocação das pessoas que ocupam o imóvel para local adequado, com apoio às pessoas vulneráveis. Intimem-se. |
14/01/2023 |
Ofício Juntado
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14/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
21/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência da manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública. Junte-se a Portaria nº 10.097/2022. Considerando o tempo decorrido, expeça-se mandado de constatação (diligência do juízo) a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça para que verifique a quantidade de pessoas que se encontram no imóvel, com descrição pormenorizada. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
18/11/2022 |
Documento Juntado
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18/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Dê-se ciência da manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública. Junte-se a Portaria nº 10.097/2022. Considerando o tempo decorrido, expeça-se mandado de constatação (diligência do juízo) a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça para que verifique a quantidade de pessoas que se encontram no imóvel, com descrição pormenorizada. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. |
18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42058854-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/11/2022 19:44 |
16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.503:Aguarde-se manifestação da Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.503:Aguarde-se manifestação da Defensoria Pública. Int. |
10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42020233-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2022 15:07 |
10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. |
09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. Junte-se v. Decisão proferida na ADPF nº 828/DF. Fls. 454/455: Abra-se vista ao Ministério Público. Abra-se também vista à Defensoria Pública. Cumpra-se o determinado no Comunicado Conjunto nº 679/2022: Comunicado Conjunto nº 679/2022 (Autos digitais nº 2021/58.974) APresidência do Tribunal de Justiçae aCorregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAM, para conhecimento de desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes de direito, o teor da ementa da decisão proferida pelo Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, deestabelecimento de regime de transição quanto às ocupações coletivas, bem como de retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejoda medida cautelar incidental parcialmente deferida nos autos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 828/DF, destinada à tutela dos direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade no contexto da pandemia da Covid-19. EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO À MORADIA E À SAÚDE DE PESSOAS VULNERÁVEIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19.REGIME DE TRANSIÇÃO. 1.Pedido de extensão da medida cautelar anteriormente deferida, a fim de que se mantenha a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19. 2.Alteração do cenário epidemiológico no Brasil e arrefecimento dos efeitos da pandemia, notadamente com (i) a redução do número de casos diários e de mortes pela doença, (ii) o aumento exponencial da cobertura vacinal no país e (iii) a flexibilização das medidas de distanciamento físico e de uso de máscaras faciais. 3.Na linha do que ficou registrado na última decisão, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da jurisdição deste relator se esgotariam. Expirado o prazo da cautelar deferida, é necessário estabelecer, para o caso das ocupações coletivas, um regime de transição para a retomada da execução das decisões suspensas por esta ação. 4.Regime de transição quanto às ocupações coletivas. Determinação de criação imediata, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, de Comissão de Conflitos Fundiários, tendo como referência o modelo bem-sucedido adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.A Comissão de Conflitos Fundiários terá a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada. As comissões poderão se valer da consultoria e capacitação do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e funcionarão, nos casos judicializados,como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória. 6.No caso de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá (i) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas;(ii) conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. 7.Retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo.A determinação de desocupação de imóvel urbano em ações de despejo reguladas pela Lei do Inquilinato não enfrenta as mesmas complexidades do desfazimento de ocupações coletivas que não possuem base contratual. Por isso, não se mostra necessário aqui um regime de transição. 8.Tutela provisória incidental parcialmente deferida. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
08/11/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42005505-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/11/2022 22:28 |
08/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/11/2022 |
Documento Juntado
|
08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte-se v. Decisão proferida na ADPF nº 828/DF. Fls. 454/455: Abra-se vista ao Ministério Público. Abra-se também vista à Defensoria Pública. Cumpra-se o determinado no Comunicado Conjunto nº 679/2022: Comunicado Conjunto nº 679/2022 (Autos digitais nº 2021/58.974) APresidência do Tribunal de Justiçae aCorregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAM, para conhecimento de desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes de direito, o teor da ementa da decisão proferida pelo Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, deestabelecimento de regime de transição quanto às ocupações coletivas, bem como de retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejoda medida cautelar incidental parcialmente deferida nos autos na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 828/DF, destinada à tutela dos direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade no contexto da pandemia da Covid-19. EMENTA:DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO À MORADIA E À SAÚDE DE PESSOAS VULNERÁVEIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19.REGIME DE TRANSIÇÃO. 1.Pedido de extensão da medida cautelar anteriormente deferida, a fim de que se mantenha a suspensão de desocupações coletivas e despejos enquanto perdurarem os efeitos da crise sanitária da COVID-19. 2.Alteração do cenário epidemiológico no Brasil e arrefecimento dos efeitos da pandemia, notadamente com (i) a redução do número de casos diários e de mortes pela doença, (ii) o aumento exponencial da cobertura vacinal no país e (iii) a flexibilização das medidas de distanciamento físico e de uso de máscaras faciais. 3.Na linha do que ficou registrado na última decisão, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da jurisdição deste relator se esgotariam. Expirado o prazo da cautelar deferida, é necessário estabelecer, para o caso das ocupações coletivas, um regime de transição para a retomada da execução das decisões suspensas por esta ação. 4.Regime de transição quanto às ocupações coletivas. Determinação de criação imediata, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, de Comissão de Conflitos Fundiários, tendo como referência o modelo bem-sucedido adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.A Comissão de Conflitos Fundiários terá a atribuição de realizar visitas técnicas, audiências de mediação e, principalmente, propor a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada. As comissões poderão se valer da consultoria e capacitação do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e funcionarão, nos casos judicializados,como órgão auxiliar do juiz da causa, que permanece com a competência decisória. 6.No caso de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá (i) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas;(ii) conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família. 7.Retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo.A determinação de desocupação de imóvel urbano em ações de despejo reguladas pela Lei do Inquilinato não enfrenta as mesmas complexidades do desfazimento de ocupações coletivas que não possuem base contratual. Por isso, não se mostra necessário aqui um regime de transição. 8.Tutela provisória incidental parcialmente deferida. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. |
08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42004365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 18:50 |
08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2022 Teor do ato: Fls. 420/435 e 438/451: Ciência ao requerente das respostas dos ofícios. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 420/435 e 438/451: Ciência ao requerente das respostas dos ofícios. |
07/11/2022 |
Ofício Juntado
|
07/11/2022 |
Ofício Juntado
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21/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/10/2022 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
17/10/2022 |
Ofício Juntado
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15/09/2022 |
Ofício Juntado
|
01/09/2022 |
Ofício Juntado
|
03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento dos requerentes, acolho a cota ministerial de fls. 400/401 que adoto como razão para decidir, determinando a manutenção da suspensão do feito até 31 de outubro de 2022, conforme prorrogação concedida na ADPF 828/DF, pelo Ministro Luis Roberto Barroso e postulado pela Defensoria Pública a fls. 410/413. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Defesa Civil, para que proceda à imediata vistoria no local objeto da presente ação para constatação de eventual situação de risco e, se o caso, adotar as respectivas providências. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
01/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1046554-98.2022.8.26.0100 - Classe: Interdito Proibitório - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Respeitado o entendimento dos requerentes, acolho a cota ministerial de fls. 400/401 que adoto como razão para decidir, determinando a manutenção da suspensão do feito até 31 de outubro de 2022, conforme prorrogação concedida na ADPF 828/DF, pelo Ministro Luis Roberto Barroso e postulado pela Defensoria Pública a fls. 410/413. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Defesa Civil, para que proceda à imediata vistoria no local objeto da presente ação para constatação de eventual situação de risco e, se o caso, adotar as respectivas providências. Cumpra-se com celeridade. Int. |
01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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01/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41306772-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 31/07/2022 17:29 |
24/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
13/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
11/07/2022 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, tornando conclusos em seguida. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, tornando conclusos em seguida. Int. |
08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41145004-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2022 13:00 |
06/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 391/394: Abra-se vista ao Ministério Público, encaminhado-se os autos à Defensoria na sequência. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
04/07/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 391/394: Abra-se vista ao Ministério Público, encaminhado-se os autos à Defensoria na sequência. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41112711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 11:50 |
02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 340/344 que adoto como razão para decidir. Determino a suspensão do andamento do feito até 30 de junho de 2022, conforme determinado na ADPF 828/DF, e postulado pela Defensoria Pública a fls. 385/387. Sem prejuízo, defiro a expedição dos ofícios à Secretarias de Habitação (SEHAB) e de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e ao Conselho Tutelar como requerido pela D. Promotora de Justiça a fls. 377/378. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
28/04/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 340/344 que adoto como razão para decidir. Determino a suspensão do andamento do feito até 30 de junho de 2022, conforme determinado na ADPF 828/DF, e postulado pela Defensoria Pública a fls. 385/387. Sem prejuízo, defiro a expedição dos ofícios à Secretarias de Habitação (SEHAB) e de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e ao Conselho Tutelar como requerido pela D. Promotora de Justiça a fls. 377/378. Intime-se. |
28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40666670-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 27/04/2022 21:12 |
10/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
30/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Disponibilização: 25/03/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 Página: 851 |
25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Disponibilização: 25/03/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 Página: 851 |
15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/378: Ciente. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 377/378: Ciente. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Int. |
14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40378991-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2022 14:27 |
11/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
10/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2022/010426-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Renato Pinheiro Camargo Rodrigues |
09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/369: Ciência às partes acerca do quanto informado. Sem prejuízo, aguarde-se expedição e cumprimento do mandado de constatação com urgência, nos termos da decisão de fls. 356, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça de plantão. Abra-se também vista ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
09/03/2022 |
Guia Juntada
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09/03/2022 |
Guia Juntada
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09/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 360/369: Ciência às partes acerca do quanto informado. Sem prejuízo, aguarde-se expedição e cumprimento do mandado de constatação com urgência, nos termos da decisão de fls. 356, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça de plantão. Abra-se também vista ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Intime-se. |
09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40349311-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 13:25 |
24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a manifestação da Defensoria Pública. Expeça-se mandado para constatação do número de ocupantes do imóvel, certificando o Sr. Oficial de Justiça de forma detalhada. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Anote-se a manifestação da Defensoria Pública. Expeça-se mandado para constatação do número de ocupantes do imóvel, certificando o Sr. Oficial de Justiça de forma detalhada. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se. |
18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40237109-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/02/2022 20:29 |
11/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
31/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2021 Teor do ato: Vistos. À Defensoria Pública. Observo que na ADPF 828 foi referendada a liminar concedida: "Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar incidental parcialmente deferida para: (i) Determinar a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 31 de março de 2022; (ii) Fazer apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência dos prazos previstos na Lei nº 14.216/2021 (arts. 1º; 2º; 4º e 5º), tendo em vista o cenário atual da pandemia; e (iii) Caso não haja prorrogação até o período de recesso do Congresso Nacional, conceder parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 31 de março de 2022, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Falaram: pelo requerente Movimento Dos Trabalhadores Sem Teto MTST, o Dr. Daniel Sarmento; pelo requerente Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL), o Dr. André Maimoni; pelas requerentes Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ABJD, Associação das Advogadas e Advogados Públicos para Democracia APD e Coletivo por um Ministério Público Transformador, o Dr. Cezar Britto; e, pelo requerido Distrito Federal, o Dr. Julião Silveira Coelho, Procurador do Distrito Federal. Não participou do julgamento o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 6.12.2021 a 8.12.2021". Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
09/12/2021 |
Decisão
Vistos. À Defensoria Pública. Observo que na ADPF 828 foi referendada a liminar concedida: "Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar incidental parcialmente deferida para: (i) Determinar a extensão, para as áreas rurais, da suspensão temporária de desocupações e despejos, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021, até o prazo de 31 de março de 2022; (ii) Fazer apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência dos prazos previstos na Lei nº 14.216/2021 (arts. 1º; 2º; 4º e 5º), tendo em vista o cenário atual da pandemia; e (iii) Caso não haja prorrogação até o período de recesso do Congresso Nacional, conceder parcialmente a medida cautelar, a fim de que os direitos assegurados pela Lei nº 14.216/2021, para as áreas urbanas e rurais, sigam vigentes até 31 de março de 2022, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Falaram: pelo requerente Movimento Dos Trabalhadores Sem Teto MTST, o Dr. Daniel Sarmento; pelo requerente Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL), o Dr. André Maimoni; pelas requerentes Associação Brasileira de Juristas pela Democracia ABJD, Associação das Advogadas e Advogados Públicos para Democracia APD e Coletivo por um Ministério Público Transformador, o Dr. Cezar Britto; e, pelo requerido Distrito Federal, o Dr. Julião Silveira Coelho, Procurador do Distrito Federal. Não participou do julgamento o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 6.12.2021 a 8.12.2021". Intime-se. |
09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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09/12/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029174-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/12/2021 17:31 |
09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
09/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/331: Recebo como emenda à inicial. Reitero decisão de fls. 163. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Aguarde-se também notícia do julgamento da ADPF 828. Intime-se. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
08/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/331: Recebo como emenda à inicial. Reitero decisão de fls. 163. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Aguarde-se também notícia do julgamento da ADPF 828. Intime-se. |
08/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
08/12/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42017888-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/12/2021 14:01 |
08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2021 Teor do ato: Vistos. AIRTON MENDES RODRIGUES e outros, promoveram a presente ação de reintegração de posse com pedido liminar em face de TODOS OS OCUPANTES CERTOS E INCERTOS INTEGRANTES OU NÃO DO MOVIMENTO FRENTE DE LUTA POR MORADIA - FLM, alegando, em síntese, que exerciam a posse justa e pacífica do imóvel descrito na petição inicial e que referido imóvel foi objeto de esbulho por parte dos requeridos. Requer a reintegração liminar na posse do bem, pugnando no mérito pela confirmação definitiva da liminar. Junta documentos (fls.19/162). Tratando-se de ação possessória em que figura no polo passivo grande número de pessoas em situação de hipossuficiência financeira, antes da análise do pedido liminar, de rigor a intimação pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos termos do artigo 554, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Renato Negrini (OAB 46655/SP), Denise Mendes Paulo de Freitas Negrini (OAB 62117/SP) |
06/12/2021 |
Decisão
Vistos. AIRTON MENDES RODRIGUES e outros, promoveram a presente ação de reintegração de posse com pedido liminar em face de TODOS OS OCUPANTES CERTOS E INCERTOS INTEGRANTES OU NÃO DO MOVIMENTO FRENTE DE LUTA POR MORADIA - FLM, alegando, em síntese, que exerciam a posse justa e pacífica do imóvel descrito na petição inicial e que referido imóvel foi objeto de esbulho por parte dos requeridos. Requer a reintegração liminar na posse do bem, pugnando no mérito pela confirmação definitiva da liminar. Junta documentos (fls.19/162). Tratando-se de ação possessória em que figura no polo passivo grande número de pessoas em situação de hipossuficiência financeira, antes da análise do pedido liminar, de rigor a intimação pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos termos do artigo 554, §1º, do Código de Processo Civil. Int. |
06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
06/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
08/12/2021 |
Emenda à Inicial |
09/12/2021 |
Parecer do MP |
17/02/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
09/03/2022 |
Petições Diversas |
14/03/2022 |
Manifestação do MP |
27/04/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
04/07/2022 |
Petições Diversas |
07/07/2022 |
Manifestação do MP |
31/07/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
08/11/2022 |
Petições Diversas |
08/11/2022 |
Parecer do MP |
10/11/2022 |
Manifestação do MP |
17/11/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
03/05/2023 |
Petições Diversas |
09/05/2023 |
Petições Diversas |
30/05/2023 |
Petições Diversas |
03/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
07/06/2023 |
Manifestação do MP |
15/06/2023 |
Petições Diversas |
19/06/2023 |
Manifestação do MP |
20/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
28/06/2023 |
Petições Diversas |
03/07/2023 |
Petições Diversas |
06/07/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
20/07/2023 |
Petições Diversas |
24/07/2023 |
Manifestação do MP |
20/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
05/10/2023 |
Contestação |
23/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
24/10/2023 |
Parecer do MP |
31/10/2023 |
Petições Diversas |
24/01/2024 |
Petições Diversas |
02/04/2024 |
Manifestação do MP |
01/05/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
25/06/2024 |
Petições Diversas |
14/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
05/11/2024 |
Petições Diversas |
18/11/2024 |
Manifestação do MP |
25/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
04/12/2024 |
Petições Diversas |
28/01/2025 |
Manifestação do MP |
30/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
17/03/2025 |
Petições Diversas |
25/03/2025 |
Petições Diversas |
04/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
23/04/2025 |
Petições Diversas |
06/05/2025 |
Petições Diversas |
10/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
15/05/2025 |
Manifestação do MP |
21/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
26/05/2025 |
Manifestação do MP |
28/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
18/06/2025 |
Petições Diversas |
14/07/2025 |
Petições Diversas |
23/07/2025 |
Petições Diversas |
31/07/2025 |
Petições Diversas |
05/08/2025 |
Manifestação do MP |
12/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
08/09/2025 |
Petições Diversas |
10/09/2025 |
Petições Diversas |
22/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
09/10/2025 | Conciliação | Pendente | 5 |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |