| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Rafael Barroso Fontelles |
| Exectdo |
Angel's Segurança e Vigilância Ltda
Advogado: Tarciso de Souza Vieira Advogado: ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES |
| TerIntCer | Acesso Soluções de Pagamento S.a. |
| Gestor |
Uillian Aparecido da Silva (Gold Leillões)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Polo ativo |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 16/01/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Polo ativo |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 22/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Partes |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2024 Teor do ato: Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 1153/1155 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 25/10/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 29/10/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/10/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/11/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 1153/1155 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 25/10/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 29/10/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/10/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/11/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Vistos. I) Defiro o pedido de suspensão do processo, conforme solicitado pelas partes nas petições de fls. 1191 e 1192/2295, com fundamento no artigo 313, § 4º, do CPC. As partes esclarecem que estão em tratativas para uma possível transação, o que justifica a suspensão do feito. Assim, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta decisão. Durante o período de suspensão, permanece suspensa a fluência dos prazos processuais. As partes deverão informar a este Juízo sobre o resultado das tratativas ao final do prazo. II) Quanto ao mais, fica o leiloeiro intimado acerca do cancelamento dos leilões. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 22/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I) Defiro o pedido de suspensão do processo, conforme solicitado pelas partes nas petições de fls. 1191 e 1192/2295, com fundamento no artigo 313, § 4º, do CPC. As partes esclarecem que estão em tratativas para uma possível transação, o que justifica a suspensão do feito. Assim, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta decisão. Durante o período de suspensão, permanece suspensa a fluência dos prazos processuais. As partes deverão informar a este Juízo sobre o resultado das tratativas ao final do prazo. II) Quanto ao mais, fica o leiloeiro intimado acerca do cancelamento dos leilões. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42401602-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 17/10/2024 13:01 |
| 16/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42396394-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/10/2024 19:53 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42381229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:37 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos. I) O pedido de fl. 1145 não merece acolhimento porque sequer foi fundamentado. II) Quanto ao mais, aguarde-se as providências para publicação do edital, já retificado às fls. 1152/1156. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 14/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I) O pedido de fl. 1145 não merece acolhimento porque sequer foi fundamentado. II) Quanto ao mais, aguarde-se as providências para publicação do edital, já retificado às fls. 1152/1156. Int. |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 1153/1155 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 25/10/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 29/10/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/10/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/11/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 11/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42356247-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/10/2024 20:22 |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 1153/1155 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 25/10/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 29/10/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/10/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 18/11/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42340028-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:36 |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de conferência de edital |
| 04/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42288576-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/10/2024 20:06 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. serventia a conferência do edital de fls. 1138-1141, com prioridade. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 24/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Providencie a z. serventia a conferência do edital de fls. 1138-1141, com prioridade. Int. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42173089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 10:34 |
| 23/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42153276-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 17:00 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1089-1090: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42023335-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 16:50 |
| 06/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 1089-1090: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Fernando José Cerello Gonçalves Pereira , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41886095-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2024 21:03 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. FLS. 1076/1077: Ciência às partes sobre o auto negativo de arrematação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 25/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. FLS. 1076/1077: Ciência às partes sobre o auto negativo de arrematação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41508007-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 09:45 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41495300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:32 |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1031: Mantenho a decisão hostilizada pelos próprios fundamentos. No mais, informe a parte agravante em que efeito fora recebido o agravo de instrumento. E enquanto não houver notícia de efeito suspensivo ao recurso, prossigam-se com os leilões. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 13/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 1031: Mantenho a decisão hostilizada pelos próprios fundamentos. No mais, informe a parte agravante em que efeito fora recebido o agravo de instrumento. E enquanto não houver notícia de efeito suspensivo ao recurso, prossigam-se com os leilões. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41254975-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 12/06/2024 18:14 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 1003/1006 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: 1º Leilão com início no dia 19/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 1003/1006 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: 1º Leilão com início no dia 19/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento), do valor de avaliação atualizada. |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. I) Embarga de declaração a terceira interessada "Silene Caetano" às fls. 1007/1010 alegando contradição da decisão proferida a fl. 988, uma vez que restou declarada a nulidade dos atos de penhora dos imóveis de matrículas nº 181.691 e 357.901 e de todos os atos processuais que se seguiram posteriores a sua expropriação, e diante da ausência de sua intimação acerca da penhora, não ocorreu a preclusão da matéria. Contudo, não há contradição, omissão ou obscuridade alguma na decisão proferida, notadamente, na medida em que a embargante tomou ciência dos atos a partir de sua manifestação juntada às fls. 757/765. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado. Para tanto, porém, deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Ademais, o magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos . (STJ-2ª Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDecl no Ag.Rg. no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.205, DJ 28.03.205 p. 231). Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração de fls. 1007/1010. II) Quanto ao mais, providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital às fls. 991 e seguintes, com prioridade. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 29/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. I) Embarga de declaração a terceira interessada "Silene Caetano" às fls. 1007/1010 alegando contradição da decisão proferida a fl. 988, uma vez que restou declarada a nulidade dos atos de penhora dos imóveis de matrículas nº 181.691 e 357.901 e de todos os atos processuais que se seguiram posteriores a sua expropriação, e diante da ausência de sua intimação acerca da penhora, não ocorreu a preclusão da matéria. Contudo, não há contradição, omissão ou obscuridade alguma na decisão proferida, notadamente, na medida em que a embargante tomou ciência dos atos a partir de sua manifestação juntada às fls. 757/765. O embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado. Para tanto, porém, deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem. Ademais, o magistrado não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos . (STJ-2ª Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDecl no Ag.Rg. no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.205, DJ 28.03.205 p. 231). Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração de fls. 1007/1010. II) Quanto ao mais, providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital às fls. 991 e seguintes, com prioridade. Int. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os possíveis efeitos modificativos dos embargos de declaração juntados às fls. 1007/1010, antes de mais nada, manifeste-se a parte embargada a respeito. Somente após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41099084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 19:24 |
| 23/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista os possíveis efeitos modificativos dos embargos de declaração juntados às fls. 1007/1010, antes de mais nada, manifeste-se a parte embargada a respeito. Somente após, tornem conclusos. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40995394-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2024 17:20 |
| 10/05/2024 |
Documento Juntado
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40980922-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:13 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 980/983: A dinâmica dos fatos revela que não foi dada oportunidade para o perito se adentrar no imóvel de matrícula de n° 181.691, ocasião em que se efetuou a avaliação por meio de fotos e dados externos do bem. Ressalto por oportuno que o laudo pericial contém todas as especificações, características e dados que indicam claramente o estado e valor do imóvel. De mais a mais, a matéria acerca homologação do laudo de avaliação restou preclusa já que a decisão de fls. 641/642 foi proferida em setembro do ano passado e não consta nos autos notícia de recurso interposto. Enfim, considerando que inexiste óbice ao prosseguimento da execução, defiro o pedido de fls. 980/983, ficando o leiloeiro intimado para providências quanto às novas datas do leilão desse imóvel. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 06/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 980/983: A dinâmica dos fatos revela que não foi dada oportunidade para o perito se adentrar no imóvel de matrícula de n° 181.691, ocasião em que se efetuou a avaliação por meio de fotos e dados externos do bem. Ressalto por oportuno que o laudo pericial contém todas as especificações, características e dados que indicam claramente o estado e valor do imóvel. De mais a mais, a matéria acerca homologação do laudo de avaliação restou preclusa já que a decisão de fls. 641/642 foi proferida em setembro do ano passado e não consta nos autos notícia de recurso interposto. Enfim, considerando que inexiste óbice ao prosseguimento da execução, defiro o pedido de fls. 980/983, ficando o leiloeiro intimado para providências quanto às novas datas do leilão desse imóvel. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40900030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 18:41 |
| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40850628-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 18:51 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 890/893 e 974/976: 1-) Quanto ao imóvel de matrícula nº 357.901, homologo a desistência da penhora (bem de família). 2-) Quanto ao imóvel de matrícula nº 181.691, a terceira interessada "Silene" impugna à penhora (fls. 757/765), sob alegação de: pende ordem de indisponibilidade. Contudo, a indisponibilidade do bem não impede a penhora, apenas o torna inalienável por parte do proprietário (afetação do "jus abutere"). Logo, rejeito a impugnação à penhora. 3-) Manifeste-se o exequente em prosseguimento, quanto à execução desse imóvel de matrícula nº 181.691, notadamente quanto ao pedido de avaliação imobiliária formulado pela terceira interessada "Silene". Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 15/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 890/893 e 974/976: 1-) Quanto ao imóvel de matrícula nº 357.901, homologo a desistência da penhora (bem de família). 2-) Quanto ao imóvel de matrícula nº 181.691, a terceira interessada "Silene" impugna à penhora (fls. 757/765), sob alegação de: pende ordem de indisponibilidade. Contudo, a indisponibilidade do bem não impede a penhora, apenas o torna inalienável por parte do proprietário (afetação do "jus abutere"). Logo, rejeito a impugnação à penhora. 3-) Manifeste-se o exequente em prosseguimento, quanto à execução desse imóvel de matrícula nº 181.691, notadamente quanto ao pedido de avaliação imobiliária formulado pela terceira interessada "Silene". Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40707695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 10:46 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40666959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 17:59 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 28/03/2024 |
Documento Juntado
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| 28/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o(a) Sr(a). Leiloeiro(a), por e-mail, nos termos da decisão anterior. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 846, 872/873 e 883: Não houve recurso da r. Decisão de fls. 750/751 que declarou a nulidade dos atos de penhora dos imóveis. Via de consequência, suspendam-se os leilões, comunicando-se com urgência ao Leiloeiro. 2-) Concedo o derradeiro prazo de cinco dias úteis para a terceira interessada "Silene" se manifestar sobre a r. Decisão de fls. 369/370 que deferiu a penhora das partes ideais dos imóveis. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 26/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1-) Fls. 846, 872/873 e 883: Não houve recurso da r. Decisão de fls. 750/751 que declarou a nulidade dos atos de penhora dos imóveis. Via de consequência, suspendam-se os leilões, comunicando-se com urgência ao Leiloeiro. 2-) Concedo o derradeiro prazo de cinco dias úteis para a terceira interessada "Silene" se manifestar sobre a r. Decisão de fls. 369/370 que deferiu a penhora das partes ideais dos imóveis. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40567254-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:48 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40537601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 11:20 |
| 15/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 753/755: A pretensão já foi apreciada antes (fls. 750/751), nada a deliberar. 2-) Certifique-se o prazo de fls. 750/751. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Paula Ferreira (OAB 100607/RJ) |
| 11/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1-) Fls. 753/755: A pretensão já foi apreciada antes (fls. 750/751), nada a deliberar. 2-) Certifique-se o prazo de fls. 750/751. Int. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40460977-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 09:54 |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40282725-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 19/02/2024 16:29 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 704/710 e 743/747: Impugna a terceira interessada, casada com o executado sob o regime da comunhão universal, os atos que se seguiram à penhora das partes ideais dos imóveis, por não ter sido intimada. A seu turno, o exequente rebate que requereu tempestivamente a intimação dela, mas a z. Serventia não cumpriu o despacho, não podendo ser prejudicado pela morosidade do judiciário. A razão está com a terceira interessada, que tinha direito de ser intimada sobre a penhora, nos termos dos art. 674, §2º, I, e 842, CPC, acarretando a nulidade dos atos de penhora e dos que se seguiram. O fato é que ela não foi intimada, pouco importando se a culpa foi da z. Serventia que não cumpriu a tempo a ordem de intimação, ou da parte interessada que não provocou o juízo para o cumprimento da ordem, antes do leilão. Quanto à via adequada dos embargos de terceiro, sendo a matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de produção probatória e a solução vinda de plano, o juízo já pode apreciar de pronto, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e da eficiência processual, o que aliás, convenhamos, beneficiou o próprio exequente ao evitar ônus de sucumbência. Posto isso, acolho a impugnação e declaro a nulidade dos atos de penhora dos imóveis de matrículas nº 181.691 e 357.901 do 09º CRI do Rio de Janeiro/RJ, bem como dos atos processuais que se seguiram no iter da sua expropriação. Retornados os autos à fase de penhora, fica, então, a terceira interessada, com patrono anotado, intimada, a partir da publicação da presente no D.J.E., sobre a r. Decisão de fls. 369/370 que deferiu a penhora das partes ideais dos imóveis. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 26/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 704/710 e 743/747: Impugna a terceira interessada, casada com o executado sob o regime da comunhão universal, os atos que se seguiram à penhora das partes ideais dos imóveis, por não ter sido intimada. A seu turno, o exequente rebate que requereu tempestivamente a intimação dela, mas a z. Serventia não cumpriu o despacho, não podendo ser prejudicado pela morosidade do judiciário. A razão está com a terceira interessada, que tinha direito de ser intimada sobre a penhora, nos termos dos art. 674, §2º, I, e 842, CPC, acarretando a nulidade dos atos de penhora e dos que se seguiram. O fato é que ela não foi intimada, pouco importando se a culpa foi da z. Serventia que não cumpriu a tempo a ordem de intimação, ou da parte interessada que não provocou o juízo para o cumprimento da ordem, antes do leilão. Quanto à via adequada dos embargos de terceiro, sendo a matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de produção probatória e a solução vinda de plano, o juízo já pode apreciar de pronto, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e da eficiência processual, o que aliás, convenhamos, beneficiou o próprio exequente ao evitar ônus de sucumbência. Posto isso, acolho a impugnação e declaro a nulidade dos atos de penhora dos imóveis de matrículas nº 181.691 e 357.901 do 09º CRI do Rio de Janeiro/RJ, bem como dos atos processuais que se seguiram no iter da sua expropriação. Retornados os autos à fase de penhora, fica, então, a terceira interessada, com patrono anotado, intimada, a partir da publicação da presente no D.J.E., sobre a r. Decisão de fls. 369/370 que deferiu a penhora das partes ideais dos imóveis. Int. |
| 24/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40333742-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2024 22:07 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Em razão da proximidade do leilão, manifeste-se o banco exequente acerca de fls. 704/710 em 48 horas. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da proximidade do leilão, manifeste-se o banco exequente acerca de fls. 704/710 em 48 horas. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/006546-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2024 Teor do ato: Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 727/731 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 26/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 28/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 19/03/2024 às 14:00h. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato ordinatório
Ficam intimados os interessados de que o edital de leilão de f. 727/731 foi conferido, e que são estas as datas de realização dos leilões: O 1º Leilão terá início no dia 26/02/2024 às 14:00h, e com término no dia 28/02/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 28/02/2024 às 14:01h, e com término no dia 19/03/2024 às 14:00h. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 678/679: Providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital com prioridade. II) Acerca da peça juntada às fls. 704/710, manifeste-se o banco em quinze dias. III) Por fim, expeça-se mandado para intimação conforme requerido às fls. 713/714. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Claro (OAB 100607/SP), Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 30/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. I) Fls. 678/679: Providencie a Z. Serventia a conferência da minuta do edital com prioridade. II) Acerca da peça juntada às fls. 704/710, manifeste-se o banco em quinze dias. III) Por fim, expeça-se mandado para intimação conforme requerido às fls. 713/714. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Edital Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 29/01/2024 |
Documento Juntado
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| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40114136-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 19:37 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40113508-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 18:14 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40071490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 12:52 |
| 15/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 16/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42600400-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 16:12 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 652: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LeiloeiroPúblico Oficial Uilian Aparecido da Silva, empresa Gold Leilões, portal www. leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - ***o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 06/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 652: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LeiloeiroPúblico Oficial Uilian Aparecido da Silva, empresa Gold Leilões, portal www. leiloesgold.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - ***o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/073606-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Cardoso De Oliveira |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42453291-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 19:08 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/647 e 648: Ausente impugnação, ante a verossimilhança, à luz dos princípios da celeridade e eficiência, e presentes os requisitos legais, homologo os laudos de avaliação importados doutro processo (1135602-05.2021.8.26.0100), com base no art. 372, CPC. Para o próximo lance procedimental, indique o exequente um Leiloeiro de sua preferência. Informe os dados da pessoa física do Leiloeiro, pois é vedada nomeação de pessoa jurídica, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ (art. 2º, § 1º, V) e art. 251 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 21/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 646/647 e 648: Ausente impugnação, ante a verossimilhança, à luz dos princípios da celeridade e eficiência, e presentes os requisitos legais, homologo os laudos de avaliação importados doutro processo (1135602-05.2021.8.26.0100), com base no art. 372, CPC. Para o próximo lance procedimental, indique o exequente um Leiloeiro de sua preferência. Informe os dados da pessoa física do Leiloeiro, pois é vedada nomeação de pessoa jurídica, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ (art. 2º, § 1º, V) e art. 251 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 19/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42298960-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2023 18:57 |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Vistos. 1-) Fls. 581/584: 1.1-) Expeça-se o mandado de intimação no endereço indicado. 1.2-) Às fls. 270/284, o exequente Itaú pede anulação da alienação de dois imóveis malbaratados pelo coexecutado avalista José Mariano às filhas dele. Contudo, os imóveis teriam sido vendidos em 29.12.20, antes, portanto, do ajuizamento desta execução, distribuída em 13.12.21. Sendo assim, não se trata de fraude à execução, que poderia ser aqui aferida (art. 792, CPC), mas sim de fraude contra credores, nos termos do art. 158 usque 165 do CC. Ocorre que o reconhecimento da fraude contra credores exige a adoção de instrumento processual próprio, qual seja, a ação pauliana. No curso da execução, é inviável o reconhecimento incidental de fraude contra credores. (Cf., v.g., AgInt no REsp 1551305 PR). Portanto, deixo de conhecer do pedido de anulação, recomendando-se ao exequente Itaú a adoção da via adequada para tanto (ação pauliana). 2-) Fls. 588/590: Noticia o exequente Itaú a superveniência de obstáculo na avaliação dos imóveis na carta precatória expedida, consistente na falta de guia de IPTU do imóvel, fornecida pela Prefeitura do Rio de Janeiro/RJ. Diante da justa causa apresentada, defiro a importação dos laudos técnicos de avaliação imobiliária já confeccionados em outro processo, com base no art. 372, CPC. Para fins de contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), concedo o prazo de 15 dias para os executados se manifestarem sobre referidos laudos (fls. 591/616 e 617/640). Int. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 27/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1-) Fls. 581/584: 1.1-) Expeça-se o mandado de intimação no endereço indicado. 1.2-) Às fls. 270/284, o exequente Itaú pede anulação da alienação de dois imóveis malbaratados pelo coexecutado avalista José Mariano às filhas dele. Contudo, os imóveis teriam sido vendidos em 29.12.20, antes, portanto, do ajuizamento desta execução, distribuída em 13.12.21. Sendo assim, não se trata de fraude à execução, que poderia ser aqui aferida (art. 792, CPC), mas sim de fraude contra credores, nos termos do art. 158 usque 165 do CC. Ocorre que o reconhecimento da fraude contra credores exige a adoção de instrumento processual próprio, qual seja, a ação pauliana. No curso da execução, é inviável o reconhecimento incidental de fraude contra credores. (Cf., v.g., AgInt no REsp 1551305 PR). Portanto, deixo de conhecer do pedido de anulação, recomendando-se ao exequente Itaú a adoção da via adequada para tanto (ação pauliana). 2-) Fls. 588/590: Noticia o exequente Itaú a superveniência de obstáculo na avaliação dos imóveis na carta precatória expedida, consistente na falta de guia de IPTU do imóvel, fornecida pela Prefeitura do Rio de Janeiro/RJ. Diante da justa causa apresentada, defiro a importação dos laudos técnicos de avaliação imobiliária já confeccionados em outro processo, com base no art. 372, CPC. Para fins de contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), concedo o prazo de 15 dias para os executados se manifestarem sobre referidos laudos (fls. 591/616 e 617/640). Int. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41904165-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2023 17:37 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41840503-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 16:27 |
| 22/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA520008894TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Acesso Soluções de Pagamento S.a. |
| 10/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal para intimação do executado, no endereço indicado. Int. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 15/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta postal para intimação do executado, no endereço indicado. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41138785-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 13:02 |
| 02/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA547139108TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Acesso Soluções de Pagamento S.a. |
| 23/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal para intimação, no endereço indicado. Int. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 02/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se carta postal para intimação, no endereço indicado. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40776625-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/04/2023 14:54 |
| 22/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546724313TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Acesso Soluções de Pagamento S.a. |
| 11/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para a emissão de carta(s) postal(ais), em cumprimento à decisão de f. 550, todavia somente em relação à terceira Soluções de Pagamentos S.A., tendo em vista o extrato de f. 558, depósito efetuado pelo Banco Santander. |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40639760-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/04/2023 14:16 |
| 01/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 548/549: Após o recolhimento da respectiva taxa e indicado o endereço da diligência, expeça-se carta postal para intimação do Banco Santander do Acesso Soluções de Pagamentos S.A conforme requerido no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 30/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 548/549: Após o recolhimento da respectiva taxa e indicado o endereço da diligência, expeça-se carta postal para intimação do Banco Santander do Acesso Soluções de Pagamentos S.A conforme requerido no prazo de quinze dias. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40550419-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 17:07 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se nova manifestação da parte exequente por trinta dias. Int. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 02/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Aguarde-se nova manifestação da parte exequente por trinta dias. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 537: Expeça-se nova guia de levantamento judicial em favor do banco exequente. Int. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 09/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 537: Expeça-se nova guia de levantamento judicial em favor do banco exequente. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42256598-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2022 18:20 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 06/12/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às f. 526/527 dos autos, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. Advogados(s): Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às f. 526/527 dos autos, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á feita a opção pelo encaminhamento da(s) precatória(s) pelo Cartório, que adotará as providências. |
| 19/10/2022 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 07/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41797603-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/10/2022 21:05 |
| 30/09/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para fins de expedição de MLE, retifique a exequente o formulário de fl. 478, uma vez que os valores disponíveis no Portal de Custas é de R$ 17.651,39, conforme extrato a seguir. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para fins de expedição de MLE, retifique a exequente o formulário de fl. 478, uma vez que os valores disponíveis no Portal de Custas é de R$ 17.651,39, conforme extrato a seguir. |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/514: Depreque-se a avaliação dos imóveis. Quanto ao mais, proceda-se ao levantamento de valores em favor da parte exequente conforme requerido (v. fl. 445/446). Int. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 19/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 513/514: Depreque-se a avaliação dos imóveis. Quanto ao mais, proceda-se ao levantamento de valores em favor da parte exequente conforme requerido (v. fl. 445/446). Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41432901-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 17:36 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 1296/1314 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 05/08/2022 |
Certidão Juntada
|
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41148566-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 16:46 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência do boleto gerado. Int. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do boleto gerado. Int. |
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência da solicitação de averbação da penhora. Atente-se o(a) advogado(a) que o boleto gerado será encaminhado ao e-mail indicado. Int. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da solicitação de averbação da penhora. Atente-se o(a) advogado(a) que o boleto gerado será encaminhado ao e-mail indicado. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40935296-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 16:22 |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40898910-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 22:05 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência do desbloqueio, bem como da transferência dos valores pelo Sisbajud. 2) Para averbação da penhora pelo sistema ONR, forneça o banco exequente providencie os seguintes dados: a) Valor da causa atualizado; b) Nome e qualificação do proprietário do imóvel; c) Nome do Advogado, nº da OAB, de seu celular e e-mail (atualizado); d) Percentual da penhora. Int. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ciência do desbloqueio, bem como da transferência dos valores pelo Sisbajud. 2) Para averbação da penhora pelo sistema ONR, forneça o banco exequente providencie os seguintes dados: a) Valor da causa atualizado; b) Nome e qualificação do proprietário do imóvel; c) Nome do Advogado, nº da OAB, de seu celular e e-mail (atualizado); d) Percentual da penhora. Int. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: 1 - Ficam intimadas as partes de que em 23/05/2022 foi lavrado o TERMO DE PENHORA da parte ideal que o Executado(a)(s) JOSÉ MARIANO DE ÁVILA NETTO GUTERRES possui nos imóveis matriculados sob nº 181.691 e 357.901, no 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - RJ. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) referido Executado(a)(s). O termo está liberado à(s) f. 448 dos autos. 2 - Informe o(a)(s) Exequente(s) o(s) nome(s) e endereço(s) do(a)(s) intimando(a)(s), BEM COMO comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ e no código 120-1 (Prov. CSMnº2.649/2022, art. 1º; e Anexo III), com todos os campos preenchidos (art. 11 do Prov. CSM nº 2.516/2019), no valor de R$ 27,10 para CADA endereço, para continuidade do cumprimento da decisão de f. 369/370: "(...) Providencie a intimação dos coproprietários e/ou credores com garantiareal acerca da constrição. (...). Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 24/05/2022 |
Ato ordinatório
1 - Ficam intimadas as partes de que em 23/05/2022 foi lavrado o TERMO DE PENHORA da parte ideal que o Executado(a)(s) JOSÉ MARIANO DE ÁVILA NETTO GUTERRES possui nos imóveis matriculados sob nº 181.691 e 357.901, no 9º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - RJ. Foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) referido Executado(a)(s). O termo está liberado à(s) f. 448 dos autos. 2 - Informe o(a)(s) Exequente(s) o(s) nome(s) e endereço(s) do(a)(s) intimando(a)(s), BEM COMO comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ e no código 120-1 (Prov. CSMnº2.649/2022, art. 1º; e Anexo III), com todos os campos preenchidos (art. 11 do Prov. CSM nº 2.516/2019), no valor de R$ 27,10 para CADA endereço, para continuidade do cumprimento da decisão de f. 369/370: "(...) Providencie a intimação dos coproprietários e/ou credores com garantiareal acerca da constrição. (...). |
| 24/05/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA da parte ideal que o Executado(a)(s) JOSÉ MARIANO DE ÁVILA NETTO GUTERRES, RG 20-19711-0, CPF 37395580753, possui nos imóveis, cujas descrições estão abaixo, matriculados sob nº 181.691 e 357.901, no 9º Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - RJ. |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/431, 437/443 e 444: 1-) Como a executada "Angel's" está em recuperação judicial, não poderia ter havido bloqueio contra ela. Libere-se o montante bloqueado de R$ 199.260,23. 2-) Quanto ao avalista do crédito, o co-executado "José Mariano", nada obsta ao bloqueio. Transfira-se o montante bloqueado de R$ 22.606,04, e após preencha o exequente o formulário para expedição da guia de levantamento. 3-) Em relação ao pedido de suspensão durante todo o processo de recuperação, rejeito. Segundo o art. 6º, §4º, Lei 11.101/05, o prazo do "stay period" é de 180 dias, prorrogável por igual período. Após esse período, a execução recobrará a sua marcha processual normalmente. 4-) Com relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, tais como o co-executado "José Mariano", a execução prossegue normalmente, nos termos do art. 49, §1º, Lei 11.101/05 e da Súm. 581-STJ. 5-) Opõe a executada "Angel's" exceção de pré-executividade, sob alegação de incompetência deste juízo para processar a execução, por ser competente o juízo universal da recuperação judicial. Por ora, como dito, a execução está suspensa em face da "Angel's". Mas, mesmo após o esgotamento do prazo do "stay periord", quando a execução voltará a correr, este juízo continuará competente. Isso porque, segundo o C. STJ, o art. 76, Lei 11.101/05 não torna o juízo recuperacional competente para toda e qualquer execução movida contra a empresa recuperanda. O entendimento prevalente é no sentido de que as execuções continuam tramitando nos respectivos juízos, apenas os atos de execução, sobre bens da empresa recuperanda, é que dependerão da autorização, mediante cooperação jurisdicional, do juízo universal. A mera necessidade de autorização para penhora e excussão, porém, não equivale a dizer que o juízo universal é o competente, trata-se de simples ato de cooperação jurisdicional. Por isso, rejeito a exceção de pré-executividade oposta. Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2022. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 419/431, 437/443 e 444: 1-) Como a executada "Angel's" está em recuperação judicial, não poderia ter havido bloqueio contra ela. Libere-se o montante bloqueado de R$ 199.260,23. 2-) Quanto ao avalista do crédito, o co-executado "José Mariano", nada obsta ao bloqueio. Transfira-se o montante bloqueado de R$ 22.606,04, e após preencha o exequente o formulário para expedição da guia de levantamento. 3-) Em relação ao pedido de suspensão durante todo o processo de recuperação, rejeito. Segundo o art. 6º, §4º, Lei 11.101/05, o prazo do "stay period" é de 180 dias, prorrogável por igual período. Após esse período, a execução recobrará a sua marcha processual normalmente. 4-) Com relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, tais como o co-executado "José Mariano", a execução prossegue normalmente, nos termos do art. 49, §1º, Lei 11.101/05 e da Súm. 581-STJ. 5-) Opõe a executada "Angel's" exceção de pré-executividade, sob alegação de incompetência deste juízo para processar a execução, por ser competente o juízo universal da recuperação judicial. Por ora, como dito, a execução está suspensa em face da "Angel's". Mas, mesmo após o esgotamento do prazo do "stay periord", quando a execução voltará a correr, este juízo continuará competente. Isso porque, segundo o C. STJ, o art. 76, Lei 11.101/05 não torna o juízo recuperacional competente para toda e qualquer execução movida contra a empresa recuperanda. O entendimento prevalente é no sentido de que as execuções continuam tramitando nos respectivos juízos, apenas os atos de execução, sobre bens da empresa recuperanda, é que dependerão da autorização, mediante cooperação jurisdicional, do juízo universal. A mera necessidade de autorização para penhora e excussão, porém, não equivale a dizer que o juízo universal é o competente, trata-se de simples ato de cooperação jurisdicional. Por isso, rejeito a exceção de pré-executividade oposta. Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2022. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40817380-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2022 16:53 |
| 17/05/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40795890-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/05/2022 14:25 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 419/431: I) Após a certidão de decurso de prazo de fl. 416, determino: A) Transfira-se o valor bloqueado utilizando a ferramenta Sisbajud. B) Com o comprovante, expeça-se guia de levantamento judicial em favor da parte exequente. II) Manifeste-se a parte executada acerca das alegações trazidas às fls. 419/431. Int. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 05/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 419/431: I) Após a certidão de decurso de prazo de fl. 416, determino: A) Transfira-se o valor bloqueado utilizando a ferramenta Sisbajud. B) Com o comprovante, expeça-se guia de levantamento judicial em favor da parte exequente. II) Manifeste-se a parte executada acerca das alegações trazidas às fls. 419/431. Int. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40713760-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 19:18 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência dos resultados das pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2) Recolha o exequente a taxa no valor de R$ 64,00 pelas pesquisas realizadas. 3) Fls. 371/385: Manifeste-se o exequente, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC/15. Int. Advogados(s): ROBERTO CESAR DE SOUZA GONÇALVES (OAB 160635/RJ), Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Ciência dos resultados das pesquisas pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2) Recolha o exequente a taxa no valor de R$ 64,00 pelas pesquisas realizadas. 3) Fls. 371/385: Manifeste-se o exequente, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC/15. Int. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/04/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40614363-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/04/2022 21:07 |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40504784-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2022 15:18 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/145 e 252/265: Trata-se de execução lastreada em cédula de crédito bancário para empréstimo de capital de giro tomado pela devedora principal Angel's com garantia solidária de José Mariano. Opõem os executados exceção de pré-executividade, que foi impugnada pelo banco exequente. De início, quanto à preliminar de incompetência, observa-se que a execução foi distribuída perante esta 41ª Vara Cível Central, e não perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara. Acerca da alegação de que não houve registro da garantia, observa-se que a única garantia presente na CCB é a fidejussória, contraída em nome do coexecutado José Mariano. Não há garantias reais registráveis. Como a garantia é pessoal, o devedor solidário responde com seu próprio patrimônio, não havendo falar em registro, nem da CCB, nem da garantia. Em seguida, não é o caso de redistribuição da execução para o juízo universal da recuperação judicial da executada Angel's, pois nesses casos no máximo o que ocorre é a suspensão pelo prazo do "stay period", mas não a prevenção. Esse período de suspensão foi noticiado e respeitado expressamente pelo exequente, na inicial da execução, onde requer: "Tendo em vista que o art. 49, §1º, da Lei 11.101/05 deixa claro que se suspende a execução contra o coobrigado, a instituição financeira requer a suspensão da presente ação somente em relação à empresa recuperanda, pelo praxo legal de 180 dias e o regular prosseguimento do feito em face dos devedores solidários". Eventual pedido de ato executivo sobre bem que comprovadamente integrou o plano de recuperação, evidentemente, deverá ser submetido ao crivo do juízo universal, mas o processo de execução em si segue de maneira autônoma. Ainda, a execução pode perfeitamente prosseguir contra o devedor solidário, que não foi abarcado pela recuperação judicial, que é da empresa devedora principal, tanto em razão do art. 49, §1º já citado, como pela Súmula n. 581-STJ. Quanto à alegação de impenhorabilidade, o excipiente defende um bem imóvel que sequer foi penhorado. E quanto ao que foi objeto de pedido, o de matrícula nº 357.901, não há nenhuma prova a fundamentar a alegação, ônus que incumbe ao executado. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem honorários, pois incabíveis. (REsp 1223290) Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2022. Advogados(s): Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/145 e 252/265: Trata-se de execução lastreada em cédula de crédito bancário para empréstimo de capital de giro tomado pela devedora principal Angel's com garantia solidária de José Mariano. Opõem os executados exceção de pré-executividade, que foi impugnada pelo banco exequente. De início, quanto à preliminar de incompetência, observa-se que a execução foi distribuída perante esta 41ª Vara Cível Central, e não perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara. Acerca da alegação de que não houve registro da garantia, observa-se que a única garantia presente na CCB é a fidejussória, contraída em nome do coexecutado José Mariano. Não há garantias reais registráveis. Como a garantia é pessoal, o devedor solidário responde com seu próprio patrimônio, não havendo falar em registro, nem da CCB, nem da garantia. Em seguida, não é o caso de redistribuição da execução para o juízo universal da recuperação judicial da executada Angel's, pois nesses casos no máximo o que ocorre é a suspensão pelo prazo do "stay period", mas não a prevenção. Esse período de suspensão foi noticiado e respeitado expressamente pelo exequente, na inicial da execução, onde requer: "Tendo em vista que o art. 49, §1º, da Lei 11.101/05 deixa claro que se suspende a execução contra o coobrigado, a instituição financeira requer a suspensão da presente ação somente em relação à empresa recuperanda, pelo praxo legal de 180 dias e o regular prosseguimento do feito em face dos devedores solidários". Eventual pedido de ato executivo sobre bem que comprovadamente integrou o plano de recuperação, evidentemente, deverá ser submetido ao crivo do juízo universal, mas o processo de execução em si segue de maneira autônoma. Ainda, a execução pode perfeitamente prosseguir contra o devedor solidário, que não foi abarcado pela recuperação judicial, que é da empresa devedora principal, tanto em razão do art. 49, §1º já citado, como pela Súmula n. 581-STJ. Quanto à alegação de impenhorabilidade, o excipiente defende um bem imóvel que sequer foi penhorado. E quanto ao que foi objeto de pedido, o de matrícula nº 357.901, não há nenhuma prova a fundamentar a alegação, ônus que incumbe ao executado. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade. Sem honorários, pois incabíveis. (REsp 1223290) Intime-se. São Paulo, 24 de março de 2022. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 18/03/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40418987-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 18/03/2022 17:13 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em atenção ao disposto nos arts. 9 e 10 do CPC/15. Após, com ou sem manifestação, tornem cls. Int. Advogados(s): Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ), Tarciso de Souza Vieira (OAB 176447/RJ) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, em atenção ao disposto nos arts. 9 e 10 do CPC/15. Após, com ou sem manifestação, tornem cls. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40331869-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/03/2022 16:23 |
| 16/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA349256662TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Angel's Segurança e Vigilância Ltda Diligência : 10/02/2022 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). Advogados(s): Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). |
| 01/02/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 01/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração para o exato fim de determinar a expedição de certidão à que alude o art. 828 do CPC/15. Int. Advogados(s): Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Acolho os embargos de declaração para o exato fim de determinar a expedição de certidão à que alude o art. 828 do CPC/15. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40081114-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2022 17:02 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. A-) As partes celebraram Contrato de Empréstimo de Capital de Giro, por meio o executado figurou na qualidade de devedor solidário. O exequente afirma que houve inadimplemento da obrigação, além do mais aponta situação de insolvência dos executados, em razão do deferimento de recuperação judicial da pessoa jurídica. Por tais motivos, requer medida de arresto acautelatório. O inadimplemento dos executados e o regular tramite da recuperação judicial não é pressupostos para o cabimento da medida. Os fatos e fundamentos expostos não indicam qualquer tentativa fraudulenta por parte dos executados, a fim de frustrar a execução. Portanto, o indeferimento do pedido é medida de rigor. B) 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Expeça-se, pois, carta de citação postal, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3. Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Letícia Garcia Cunha (OAB 230640/RJ) |
| 14/12/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. A-) As partes celebraram Contrato de Empréstimo de Capital de Giro, por meio o executado figurou na qualidade de devedor solidário. O exequente afirma que houve inadimplemento da obrigação, além do mais aponta situação de insolvência dos executados, em razão do deferimento de recuperação judicial da pessoa jurídica. Por tais motivos, requer medida de arresto acautelatório. O inadimplemento dos executados e o regular tramite da recuperação judicial não é pressupostos para o cabimento da medida. Os fatos e fundamentos expostos não indicam qualquer tentativa fraudulenta por parte dos executados, a fim de frustrar a execução. Portanto, o indeferimento do pedido é medida de rigor. B) 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Expeça-se, pois, carta de citação postal, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3. Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 13/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/03/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 31/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 23/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 17/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |