| Exeqte |
Maria Isabel Rosa de Araújo
Advogada: Monique Silva Nunes |
| Exectdo |
Redacor Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Felipe Roberto Cassab |
| Perito | CAROLINA LASKOWSKI ITIKAWA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40500207-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2026 09:54 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 (D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. - D1Lance Leilões). O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 (D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. - D1Lance Leilões). O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40500207-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2026 09:54 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 (D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. - D1Lance Leilões). O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 (D1Lance Intermediação de Ativos Ltda. - D1Lance Leilões). O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40134773-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 19:43 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Ante a concordância do exequente em relação à estimativa do executado, dispensada a realização de avaliação do bem (art. 871, I do CPC). Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância do exequente em relação à estimativa do executado, dispensada a realização de avaliação do bem (art. 871, I do CPC). Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009. |
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42695338-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 18:04 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Executado |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o executado quanto à avaliação do imóvel apresentada pelo exequente na petição retro. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41811041-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/08/2025 16:58 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, conforme protocolo de remessa anexo. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi à prenotação da averbação da penhora via sistema Arisp, conforme protocolo de remessa anexo. |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000568-41.2022.8.26.0100 (processo principal 1084698-83.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Isabel Rosa de Araújo - Redacor Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Proceda-se via ARISP. - ADV: MONIQUE SILVA NUNES (OAB 370985/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Proceda-se via ARISP. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda-se via ARISP. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40588210-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 14/03/2025 17:13 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula abaixo: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Traga o exequente, aos autos, planilha de cálculo com o valor atualizado do débito e informe o e-mail e telefone do patrono que lhe representa, necessários ao cadastramento da averbação no sistema ARISP. Prazo: 15 dias. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações na ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Saliento que parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 06/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula abaixo: Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Traga o exequente, aos autos, planilha de cálculo com o valor atualizado do débito e informe o e-mail e telefone do patrono que lhe representa, necessários ao cadastramento da averbação no sistema ARISP. Prazo: 15 dias. Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações na ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Saliento que parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Intime-se. |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42908221-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 13/12/2024 09:19 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Diga o exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42346108-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2024 09:55 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Vistos. Converto a indisponibilidade de valores em penhora. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta vinculada ao Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, o executado na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 10/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Converto a indisponibilidade de valores em penhora. Transfira-se o montante bloqueado para uma conta vinculada ao Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos do artigo supra. Intime-se, o executado na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41915407-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/08/2024 11:28 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo da determinação retro - Executado |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados do executado, advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 13/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados do executado, advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Redacor Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.; Valor atualizado: R$ 171.131,63 CPF/CNPJ: 15.668.468/0001-26 Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 16/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Redacor Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.; Valor atualizado: R$ 171.131,63 CPF/CNPJ: 15.668.468/0001-26 Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha", qual seja, 30 (trinta) dias, para análise de todas respostas, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Fls. 200: Manifeste-se o executado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação conjunta. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 200: Manifeste-se o executado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação conjunta. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42483382-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2023 14:27 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s).Após, conclusos. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 21/11/2023 |
Decisão Determinação
Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s).Após, conclusos. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42239339-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/10/2023 12:05 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (formulário às fls. 190), com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 20/10/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (formulário às fls. 190), com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. |
| 13/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41879474-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/09/2023 14:48 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41784114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 19:29 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Ao executado para que realize o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 142. Com o depósito dos honorários, intime-se o Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao executado para que realize o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 142. Com o depósito dos honorários, intime-se o Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41447625-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/07/2023 19:00 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Fls. 169: Anotado. O gabinete deverá intimar o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 169: Anotado. O gabinete deverá intimar o perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em 30 dias. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40470952-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 14:58 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o decurso de prazo. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40406968-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 17:16 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Digam as partes sobre a proposta de honorários periciais. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes sobre a proposta de honorários periciais. Prazo: 15 dias. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40149858-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/02/2023 11:56 |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40114550-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/01/2023 09:18 |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40106116-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 27/01/2023 13:45 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Nomeio como perita a Srª. Carolina Laskowski Itikawa. O gabinete deverá intimar a perita, pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado, bem como para informar se aceita a presente nomeação e estimar honorários provisórios. Esclareço ao experto, ainda, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Os honorários deverão ser depositados pela executada. Com o depósito dos honorários, intime-se o Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 30/11/2022 |
Nomeado Perito
Nomeio como perita a Srª. Carolina Laskowski Itikawa. O gabinete deverá intimar a perita, pela via eletrônica, para que, no prazo de 15 dias, esclareça se possui condições técnicas de realizar a perícia, providencie sua habilitação na portal de peritos, caso ainda não esteja habilitado, bem como para informar se aceita a presente nomeação e estimar honorários provisórios. Esclareço ao experto, ainda, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos peritos, possibilitando a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados mediante a utilização de certificado digital. Saliento que o peticionamento eletrônico é obrigatório desde 14/09/2017, nos termos do comunicado conjunto nº 1666/2017, do E. TJSP. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Os honorários deverão ser depositados pela executada. Com o depósito dos honorários, intime-se o Perito, por e-mail, para dar início aos trabalhos, com laudo em trinta dias. |
| 11/11/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 11/11/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 09/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à r. decisão de fl. 123, faço remessa dos autos à Contadoria. |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41942786-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 22:53 |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41923509-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 18:46 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos autos. Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 68, remetendo-se os autos ao contador. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao exequente sobre a inclusão da pré-penhora no sistema ARISP, cujo sucesso deverá ser informado nos autos. Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 68, remetendo-se os autos ao contador. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41823885-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 12:11 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Fl. 116 Termo de Penhora e Depósito lavrado. Prazo para requerer a substituição do bem: 10 dias. Prazo para impugnação: 15 dias. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 116 Termo de Penhora e Depósito lavrado. Prazo para requerer a substituição do bem: 10 dias. Prazo para impugnação: 15 dias. |
| 07/10/2022 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel matriculado sob nº 267.459, no 18.ºRegistro de Imóveis de São Paulo SP: |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Apresente, o exequente, planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, considerando o pagamento de fls. 90, para anotação no SERASA e expedição de termo de penhora do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apresente, o exequente, planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, considerando o pagamento de fls. 90, para anotação no SERASA e expedição de termo de penhora do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do(s) imóvel(is) matrícula n. 267.459 do 18º Cartório de Registro, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Defiro ainda a inscrição do nome da executada junto ao SERASAJUD. Intime-se. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 18/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do(s) imóvel(is) matrícula n. 267.459 do 18º Cartório de Registro, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o(a)(s) executado(s)(s) pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados nos Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Maranhão, Piauí, Tocantins, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita via ARISP. Defiro ainda a inscrição do nome da executada junto ao SERASAJUD. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Fls. 88: manifestem-se às partes. Considerando que, no caso dos autos, houve apenas as tentativas de localização de bens de fls. 44/45; que a pesquisa realizada no CNIB não é sucedâneo da feita pelo sistema ARISP; que se trata de medida excepcional; e, ainda, que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o executado, indefiro o pedido. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSCRIÇÃO DAS EXECUTADAS NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA CNIB COMO MEIO DE RASTREAMENTO DE BENS IMÓVEIS IMPOSSIBILIDADE Inscrição na CNIB que não consiste em sucedâneo da pesquisa de bens do devedor Excepcionalidade da decretação de indisponibilidade indistinta de bens Cabimento em casos específicos de previsão legal expressa ou de exercício do poder geral de cautela Inadequação e desproporcionalidade da medida no caso concreto NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026385-87.2019.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2019; Data de Registro: 16/05/2019) Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 88: manifestem-se às partes. Considerando que, no caso dos autos, houve apenas as tentativas de localização de bens de fls. 44/45; que a pesquisa realizada no CNIB não é sucedâneo da feita pelo sistema ARISP; que se trata de medida excepcional; e, ainda, que a execução deve se processar de modo menos gravoso para o executado, indefiro o pedido. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INSCRIÇÃO DAS EXECUTADAS NA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA CNIB COMO MEIO DE RASTREAMENTO DE BENS IMÓVEIS IMPOSSIBILIDADE Inscrição na CNIB que não consiste em sucedâneo da pesquisa de bens do devedor Excepcionalidade da decretação de indisponibilidade indistinta de bens Cabimento em casos específicos de previsão legal expressa ou de exercício do poder geral de cautela Inadequação e desproporcionalidade da medida no caso concreto NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026385-87.2019.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2019; Data de Registro: 16/05/2019) Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 28/06/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 68/69, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico e remetendo-se os autos ao contador. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 81/82 Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, cumpra-se a decisão de fls. 68/69, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico e remetendo-se os autos ao contador. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 81/82 |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 09/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, manifeste-se o autor(a)/exequente(s), em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso, com os acréscimos legais. Anoto que o levantamento dar-se-á tão somente após decorrido o esgotamento do prazo recursal. Sem prejuízo, a execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Redacor Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., CPF/CNPJ 15.668.468/0001-26 , no valor de R$ 110.197,35, que determino nesse momento. Esse valor se refere ao valor incontroverso, onde foi retirado os valores R$ 2.025,39 e 2.750,03 referentes aos lucros cessantes, inserido o valor de R$ 1.011,70 e retirado o valor de R$ 20.211,16 referente ao INCC e finalmente retirado o valor de R$ 6.466,83 referente ao bloqueio on line efetuado às fls. 44/45. Considerando que há divergência quanto às planilhas apresentadas pelas partes, remetam-se os autos ao Contador para rerratificação da planilha de fls. 37/39, levando-se em conta o quanto decidido pelo V. Acórdão de fls. 533/546. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso, com os acréscimos legais. Anoto que o levantamento dar-se-á tão somente após decorrido o esgotamento do prazo recursal. Sem prejuízo, a execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Redacor Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., CPF/CNPJ 15.668.468/0001-26 , no valor de R$ 110.197,35, que determino nesse momento. Esse valor se refere ao valor incontroverso, onde foi retirado os valores R$ 2.025,39 e 2.750,03 referentes aos lucros cessantes, inserido o valor de R$ 1.011,70 e retirado o valor de R$ 20.211,16 referente ao INCC e finalmente retirado o valor de R$ 6.466,83 referente ao bloqueio on line efetuado às fls. 44/45. Considerando que há divergência quanto às planilhas apresentadas pelas partes, remetam-se os autos ao Contador para rerratificação da planilha de fls. 37/39, levando-se em conta o quanto decidido pelo V. Acórdão de fls. 533/546. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso, com os acréscimos legais. Anoto que o levantamento dar-se-á tão somente após decorrido o esgotamento do prazo recursal. Sem prejuízo, a execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Redacor Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., CPF/CNPJ 15.668.468/0001-26 , no valor de R$ 110.197,35, que determino nesse momento. Esse valor se refere ao valor incontroverso, onde foi retirado os valores R$ 2.025,39 e 2.750,03 referentes aos lucros cessantes, inserido o valor de R$ 1.011,70 e retirado o valor de R$ 20.211,16 referente ao INCC e finalmente retirado o valor de R$ 6.466,83 referente ao bloqueio on line efetuado às fls. 44/45. Considerando que há divergência quanto às planilhas apresentadas pelas partes, remetam-se os autos ao Contador para rerratificação da planilha de fls. 37/39, levando-se em conta o quanto decidido pelo V. Acórdão de fls. 533/546. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40550587-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/04/2022 13:52 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Manifeste-se a autora sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 2131/2143 |
| 21/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40430174-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/03/2022 18:26 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2022 Teor do ato: Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Sendo positivo/parcialmente positivo o bloqueio on line, intime-se, na pessoa dos advogados da(o)(s) ré(u)(s)/executado(s), advertindo-o do prazo de 05 dias para eventual arguição sobre impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Disponibilização: 02/02/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 Página: 818/844 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Valor apresentado pelo autor na petição retro: e R$ 115.826,03 (cento e quinze mil oitocentos e vinte e seis reais e três centavos). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. Advogados(s): Felipe Roberto Cassab (OAB 196248/SP), Mauro Ferreira Rossignolli (OAB 243281/SP), Monique Silva Nunes (OAB 370985/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Valor apresentado pelo autor na petição retro: e R$ 115.826,03 (cento e quinze mil oitocentos e vinte e seis reais e três centavos). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1084698-83.2018.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/03/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/04/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 25/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 30/01/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/02/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 14/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 05/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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