| Reqte |
Fernanda Hauser Gantus, registrado civilmente como Fernanda Hauser Gantus e S/m
Advogado: Clarisvaldo da Silva Advogado: Rogerio Auad Palermo Advogada: Maria Luisa Basile Palermo Advogado: Helder Francelino Soares |
| Reqdo |
Trust Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda - Representada Por Martim Gross Rodrigues
Advogado: Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da vinda dos autos. 2. Prossiga-se o curso do cumprimento de sentença em apenso. 3. Cumprido o item 1 desta decisão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rogerio Auad Palermo (OAB 96172/SP), Helder Francelino Soares (OAB 370287/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Maria Luisa Basile Palermo (OAB 510904/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes da vinda dos autos. 2. Prossiga-se o curso do cumprimento de sentença em apenso. 3. Cumprido o item 1 desta decisão, arquivem-se. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da vinda dos autos. 2. Prossiga-se o curso do cumprimento de sentença em apenso. 3. Cumprido o item 1 desta decisão, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Rogerio Auad Palermo (OAB 96172/SP), Helder Francelino Soares (OAB 370287/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Maria Luisa Basile Palermo (OAB 510904/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência às partes da vinda dos autos. 2. Prossiga-se o curso do cumprimento de sentença em apenso. 3. Cumprido o item 1 desta decisão, arquivem-se. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/03/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 102 das NSCGJ, que verificando os presentes autos constatei: - HOUVE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE (período que vai da data da intimação das partes - publicação DJE - até a data de protocolo do recurso) ( x ) Não. ( ) Sim. Data/período: 12/10/2023 -Nossa Senhora Aparecida 13/10/2023 -Emenda de feriado - Suspensão de expediente Prov. CSM n° 2678/2022 (DJE, 24/11/2022, p. 1/6) 02/11/2023 - Finados 03/11/2023 - Emenda de feriado - Suspensão de expediente - Prov. CSM n° 2678/2022 (DJE, 24/11/2022, p. 1/6) 06/11/2023 - Suspensão de prazos processuais - Com. nº 435/2023 (DJE, 07/11/2023, p. 1) 07/11/2023 - Suspensão de prazos processuais - Com. nº 435/2023 (DJE, 07/11/2023, p. 1) 15/11/2023 - Proclamação da República 20/11/2023 - Dia Estadual da Consciência Negra 08/12/2023 - Dia da Justiça 20/12/2023 a 06/01/2024 - Recesso 07/01/2024 a 20/01/2024 - Art. 116, § 2º, RITJSP 25/01/2024 - Fundação da Cidade de São Paulo 26/01/2024 - Emenda de feriado - Suspensão de expediente - Prov. CSM n° 2.733/2024 (DJE, 11/01/2024, p. 1) 12/02/2024 - Véspera de Carnaval (Prov. CSM 2.728/2023 - DJE, 22/11/2023, p. 3/8) 13/02/2024 - Carnaval (Prov. CSM 2.728/2023) 28/03/2024 - Endoenças 29/03/2024 - Sexta-Feira Santa - HÁ ARQUIVOS DE MÍDIA QUE INTEGRAM OS AUTOS: ( x ) Não. Não há anotação de existência de mídia, de audiência, para fins de inclusão no envio. ( ) Sim, disponibilizados no seguinte endereço: ( ) Sim, foi encaminhada mídia à instância superior, conforme guia de transporte de fls. * -HÁ VALOR DE PREPARO DE APELAÇÃO: ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita; ( ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante pleiteou, no recurso, a concessão da justiça gratuita, o que será apreciado em 2.ª instância; ( x ) Não. Não foi verificado o cálculo de preparo, tendo em vista que a parte apelante pleiteou, no recurso, o diferimento ao final do recolhimento devido, o que será apreciado em 2.ª instância; ( ) Não. A conferência do preparo não foi feita, porque nada foi recolhido a esse título na forma do art. 1.007 do CPC. ( ) Sim. Foi verificado o cálculo de preparo de apelação e a quantia recolhida, conforme planilha(s) de f. *, nos termos do Prov. CG nº 1/2020 (DJE, 22/01/2020, p. 31/32). No mais, em cumprimento à r. determinação judicial, faço remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo - upj |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/01/2024 |
Recebido o recurso
Vistos. Apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42470396-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/11/2023 13:30 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1953/1956: a decisão atacada está devidamente fundamentada e encontra-se na esteira do entendimento deste juízo. Mantenho a sentença de fls. 1933/1936, devendo a parte autora exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1953/1956: a decisão atacada está devidamente fundamentada e encontra-se na esteira do entendimento deste juízo. Mantenho a sentença de fls. 1933/1936, devendo a parte autora exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42294110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 14:48 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: Vistos Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42217729-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 13:17 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Vistos Sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte adversa. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se a parte adversa. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42060265-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/10/2023 09:51 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: SENTENÇA Processo Digital nº:1007968-89.2022.8.26.0100 Classe - AssuntoTutela Cautelar Antecedente - Liminar Requerente:Fernanda Hauser Gantus e S/m e outros Requerido:Trust Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda - Representada Por Martim Gross Rodrigues Juiz(a) de Direito: Dr(a). André Augusto Salvador Bezerra Vistos. FERNANDA HAUSER GANTUS e JACKELINE KASINSKY REA ajuizou ação de tutela cautelar antecedente em face de TRUST REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RESIDENCIAL TRUST LAPA SPE LTDA. Alegaram haver adquirido da requerida TRUST REAL os direitos sobre quatro unidade autônomas pelo valor de R$ 1.372.950,10 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e de centavos), montante já quitado. Ocorre que, a partir da criação da requerida RESIDENCIAL TRUST, incorporadora responsável pelo empreendimento citado, a obra deveria ter sido concluída em março de 2014, no entanto, só foi finalizada em outubro de 2021 sem a respectiva tradição e o cumprimento de uma série de obrigações, inclusive, existindo hipoteca sobre as unidades. Assim, tendo em vista a possibilidade de perecimento, ante a má-fé e gestão fraudulenta, requereram a concessão antecedente de tutela cautelar para imitir as requerentes na posse direta das unidades. A petição veio acompanhada de documentos acostados às fls.19/118 Foi proferida a r. decisão que deferiu a inclusão de GIOVANI GIONEDIS FILHO e que indeferiu a tutela (fls.131/132). O requerente GIOVANI apresentou emenda à inicial. Em síntese, alegou que a cessão do direito pela demais requerentes foi aceito tacitamente pela incorporadora ré, uma vez que não manifestou oposição, de maneira que sequer houve a distribuição de lucros, mesmo com a oferta pública do empreendimento a mercado, havendo perpetração de má-fé e abuso de direito sobre a gestão, uma vez que a incorporadora deu em hipoteca sem a anuência dos detentores para terceiros. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico simulado; o cancelamento da hipoteca; a regularização do empreendimento; a outorga da escritura pública em definitivo às requerentes; a rescisão contratual, com respectiva condenação por danos materiais ni importe de 0,5% do preço do imóvel, por mês de mora, a partir de setembro de 2016 até novembro de 2019. Documentos às fls.310/358 e fls.401/457. Foi proferida a r. decisão que homologou a desistência do pedido em face da requerida RESIDENCIAL TRUST (fl.494). Citada, a requerida TRUST REAL ofereceu contestação. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva e ativa do requerente GIOVANI. No mérito, aduziu, em síntese, alegou que os requerentes são meros investidores, inexistindo obrigação de transferência das unidades; que a cessão a GIOVANI foi feita de maneira irregular; e que a hipoteca é regular; e que as requerentes se encontram inadimplentes. Requereu a expedição de ofício par a baixa da averbação realizada; o reconhecimento das preliminares arguidas; o chamamento da LESTE CREDIT, caso a insistência em relação a hipoteca; e, por fim, a improcedência da ação. Documentos às fls.524/627. A requerida opôs embargos de declaração (fls.631/632), os quais foram acolhidos de maneira a indeferir o pedido formulado em contestação (fl.675). Houve réplica (fls.678/716). A requerida TRUST REAL interpôs agravo de instrumento (fl.771). Proferido despacho para especificação de provas (fl.772), a parte autora requereu a produção de prova oral mediante exibição de contabilidade da requerida para demonstrar a conta da SCP (fls.775/77). A ré requereu o julgamento antecipado da lide (fls.780/788). Sobrevieram novas manifestações (fls.788/833). O processo foi extinto em relação ao autor GIOVANI. Determinou-se o prosseguimento do feito em relação aos demais autores, com mandamento para o réu prestarem esclarecimento (fls. 835/838), o que foi feito a fls. 847/848. É o relatório. Fundamento e decido. Aprecio o mérito em relação aos autores FERNANDA HAUSER GANTUS e JACKELINE KASINSKY REA. Conforme se infere dos autos, os autores adquiriram imóvel descrito na petição inicial das rés. Pretendem os autores a imissão na posse sobre o bem adquirido, o que impugna a ré, alegando não pagamento pelos autores. Como se vê, alega a ré como fato impeditivo do direito à posse direta do bem imóvel em questão, pelos autores, o inadimplemento de parcelas contratuais por partes destes (art. 373, II, do Código de Processo Civil). Sendo assim, caberia aos autores a prova de fato positivo contrário, consistente no integral pagamento de prestações. É de se notar, porém, que essa prova não foi feita. Pelo contrário, não agostaram os autores TODOS os recibos de pagamentos devidos por força do contrato descrito na inicial. É o que basta para se aplicar o disposto no art. 476, do Código Civil, impedindo o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelos autores FERNANDA HAUSER GANTUS e JACKELINE KASINSKY REA, condenando-os ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. São Paulo, 04 de outubro de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/10/2023 |
Julgada improcedente a ação
SENTENÇA Processo Digital nº:1007968-89.2022.8.26.0100 Classe - AssuntoTutela Cautelar Antecedente - Liminar Requerente:Fernanda Hauser Gantus e S/m e outros Requerido:Trust Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda - Representada Por Martim Gross Rodrigues Juiz(a) de Direito: Dr(a). André Augusto Salvador Bezerra Vistos. FERNANDA HAUSER GANTUS e JACKELINE KASINSKY REA ajuizou ação de tutela cautelar antecedente em face de TRUST REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e RESIDENCIAL TRUST LAPA SPE LTDA. Alegaram haver adquirido da requerida TRUST REAL os direitos sobre quatro unidade autônomas pelo valor de R$ 1.372.950,10 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e de centavos), montante já quitado. Ocorre que, a partir da criação da requerida RESIDENCIAL TRUST, incorporadora responsável pelo empreendimento citado, a obra deveria ter sido concluída em março de 2014, no entanto, só foi finalizada em outubro de 2021 sem a respectiva tradição e o cumprimento de uma série de obrigações, inclusive, existindo hipoteca sobre as unidades. Assim, tendo em vista a possibilidade de perecimento, ante a má-fé e gestão fraudulenta, requereram a concessão antecedente de tutela cautelar para imitir as requerentes na posse direta das unidades. A petição veio acompanhada de documentos acostados às fls.19/118 Foi proferida a r. decisão que deferiu a inclusão de GIOVANI GIONEDIS FILHO e que indeferiu a tutela (fls.131/132). O requerente GIOVANI apresentou emenda à inicial. Em síntese, alegou que a cessão do direito pela demais requerentes foi aceito tacitamente pela incorporadora ré, uma vez que não manifestou oposição, de maneira que sequer houve a distribuição de lucros, mesmo com a oferta pública do empreendimento a mercado, havendo perpetração de má-fé e abuso de direito sobre a gestão, uma vez que a incorporadora deu em hipoteca sem a anuência dos detentores para terceiros. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico simulado; o cancelamento da hipoteca; a regularização do empreendimento; a outorga da escritura pública em definitivo às requerentes; a rescisão contratual, com respectiva condenação por danos materiais ni importe de 0,5% do preço do imóvel, por mês de mora, a partir de setembro de 2016 até novembro de 2019. Documentos às fls.310/358 e fls.401/457. Foi proferida a r. decisão que homologou a desistência do pedido em face da requerida RESIDENCIAL TRUST (fl.494). Citada, a requerida TRUST REAL ofereceu contestação. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva e ativa do requerente GIOVANI. No mérito, aduziu, em síntese, alegou que os requerentes são meros investidores, inexistindo obrigação de transferência das unidades; que a cessão a GIOVANI foi feita de maneira irregular; e que a hipoteca é regular; e que as requerentes se encontram inadimplentes. Requereu a expedição de ofício par a baixa da averbação realizada; o reconhecimento das preliminares arguidas; o chamamento da LESTE CREDIT, caso a insistência em relação a hipoteca; e, por fim, a improcedência da ação. Documentos às fls.524/627. A requerida opôs embargos de declaração (fls.631/632), os quais foram acolhidos de maneira a indeferir o pedido formulado em contestação (fl.675). Houve réplica (fls.678/716). A requerida TRUST REAL interpôs agravo de instrumento (fl.771). Proferido despacho para especificação de provas (fl.772), a parte autora requereu a produção de prova oral mediante exibição de contabilidade da requerida para demonstrar a conta da SCP (fls.775/77). A ré requereu o julgamento antecipado da lide (fls.780/788). Sobrevieram novas manifestações (fls.788/833). O processo foi extinto em relação ao autor GIOVANI. Determinou-se o prosseguimento do feito em relação aos demais autores, com mandamento para o réu prestarem esclarecimento (fls. 835/838), o que foi feito a fls. 847/848. É o relatório. Fundamento e decido. Aprecio o mérito em relação aos autores FERNANDA HAUSER GANTUS e JACKELINE KASINSKY REA. Conforme se infere dos autos, os autores adquiriram imóvel descrito na petição inicial das rés. Pretendem os autores a imissão na posse sobre o bem adquirido, o que impugna a ré, alegando não pagamento pelos autores. Como se vê, alega a ré como fato impeditivo do direito à posse direta do bem imóvel em questão, pelos autores, o inadimplemento de parcelas contratuais por partes destes (art. 373, II, do Código de Processo Civil). Sendo assim, caberia aos autores a prova de fato positivo contrário, consistente no integral pagamento de prestações. É de se notar, porém, que essa prova não foi feita. Pelo contrário, não agostaram os autores TODOS os recibos de pagamentos devidos por força do contrato descrito na inicial. É o que basta para se aplicar o disposto no art. 476, do Código Civil, impedindo o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelos autores FERNANDA HAUSER GANTUS e JACKELINE KASINSKY REA, condenando-os ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. São Paulo, 04 de outubro de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Certifique o gabinete se a ré cumpriu o teor da decisão de fls. 837 (final) e 838. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41900693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 14:37 |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique o gabinete se a ré cumpriu o teor da decisão de fls. 837 (final) e 838. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41956302-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 11:04 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 953. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Aguarde-se cumprimento da decisão de fls. 953. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: 1 De fato, os autos não devem subir, já que o processo prossegue em relação aos réus não abrangidos pela sentença. Deverá o apelante proceder ao processamento da apelação em autos próprios (incidente), lá juntando cópia de todo o processo. Torno sem efeito a determinação de remessa de autos. 2 Por outro lado, não há se de falar em tutela de urgência, ante a ausência de prova de, ao menos, perigo de difícil reparação. 3 - Fls. 932: Atenda-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 De fato, os autos não devem subir, já que o processo prossegue em relação aos réus não abrangidos pela sentença. Deverá o apelante proceder ao processamento da apelação em autos próprios (incidente), lá juntando cópia de todo o processo. Torno sem efeito a determinação de remessa de autos. 2 Por outro lado, não há se de falar em tutela de urgência, ante a ausência de prova de, ao menos, perigo de difícil reparação. 3 - Fls. 932: Atenda-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41868862-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/09/2023 15:33 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Subam os autos, como já determinado. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Subam os autos, como já determinado. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 896/901: apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Certifique o Cartório o decurso de prazo para o requerido constituir novo patrono. Após, proceda-se a exclusão do nome da patrona renunciante. Fls. 904/911 e documentos e 922/925: manifeste-se o requerido no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 08/08/2023 |
Recebido o recurso
Vistos. Fls. 896/901: apresentada apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (artigo 1010, parágrafo 1 do CPC 15 dias). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Certifique o Cartório o decurso de prazo para o requerido constituir novo patrono. Após, proceda-se a exclusão do nome da patrona renunciante. Fls. 904/911 e documentos e 922/925: manifeste-se o requerido no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41428245-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 11:04 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41394007-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2023 12:40 |
| 22/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41208020-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/06/2023 13:12 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 873/878: o requerido foi devidamente notificado acerca da renúncia dos poderes outorgados aos patronos, nos termos da norma vigente, de modo que deverá ser aguardada a constituição de novo procurador pelo prazo de dez dias. Decorridos, proceda-se a exclusão dos patronos renunciantes. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo requerido (fls. 879/880 e seguintes). Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 873/878: o requerido foi devidamente notificado acerca da renúncia dos poderes outorgados aos patronos, nos termos da norma vigente, de modo que deverá ser aguardada a constituição de novo procurador pelo prazo de dez dias. Decorridos, proceda-se a exclusão dos patronos renunciantes. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo requerido (fls. 879/880 e seguintes). Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41167223-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/06/2023 18:57 |
| 31/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41038275-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/05/2023 11:21 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos Limitam-se as partes embargantes a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada (sentença para o autor Giovani e decisão interlocutória em relação aos demais), o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, todos os embargos. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 26/05/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos Limitam-se as partes embargantes a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada (sentença para o autor Giovani e decisão interlocutória em relação aos demais), o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, todos os embargos. Int. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40895422-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 16:57 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40888546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 09:36 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. Apresentados embargos de declaração pelas partes, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intimem-as para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentados embargos de declaração pelas partes, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intimem-as para, querendo, no prazo de cinco dias,manifestar-se sobre os Embargosde Declaração opostos. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40754465-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 14:52 |
| 19/04/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40723923-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/04/2023 18:52 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40709576-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 16:09 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2023 Teor do ato: SENTENÇA Processo Digital nº:1007968-89.2022.8.26.0100 Classe - AssuntoTutela Cautelar Antecedente - Liminar Requerente:Fernanda Hauser Gantus e S/m e outros Requerido:Trust Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda - Representada Por Martim Gross Rodrigues Juiz(a) de Direito: Dr(a). André Augusto Salvador Bezerra Vistos. I FERNANDA HAUSER GANTUS E JACKELINE KASINSKY REA ajuizou ação de tutela cautelar antecedente em face de TRUST REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E RESIDENCIAL TRUST LAPA SPE LTDA. Alegaram haver adquirido da requerida TRUST REAL os direitos sobre quatro unidade autônomas pelo valor de R$ 1.372.950,10 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e de centavos), montante já quitado. Ocorre que, a partir da criação da requerida RESIDENCIAL TRUST, incorporadora responsável pelo empreendimento citado, a obra deveria ter sido concluída em março de 2014, no entanto, só foi finalizada em outubro de 2021 sem a respectiva tradição e o cumprimento de uma série de obrigações, inclusive, existindo hipoteca sobre as unidades. Assim, tendo em vista a possibilidade de perecimento, ante a má-fé e gestão fraudulenta, requereram a concessão antecedente de tutela cautelar para imitir as requerentes na posse direta das unidades. A petição veio acompanhada de documentos acostados às fls.19/118 Foi proferida a r. decisão que deferiu a inclusão de GIOVANI GIONEDIS FILHO e que indeferiu a tutela (fls.131/132). O requerente GIOVANI apresentou emenda à inicial. Em síntese, alegou que a cessão do direito pela demais requerentes foi aceito tacitamente pela incorporadora ré, uma vez que não manifestou oposição, de maneira que sequer houve a distribuição de lucros, mesmo com a oferta pública do empreendimento a mercado, havendo perpetração de má-fé e abuso de direito sobre a gestão, uma vez que a incorporadora deu em hipoteca sem a anuência dos detentores para terceiros. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico simulado; o cancelamento da hipoteca; a regularização do empreendimento; a outorga da escritura pública em definitivo às requerentes; a rescisão contratual, com respectiva condenação por danos materiais ni importe de 0,5% do preço do imóvel, por mês de mora, a partir de setembro de 2016 até novembro de 2019. Documentos às fls.310/358 e fls.401/457. Foi proferida a r. decisão que homologou a desistência do pedido em face da requerida RESIDENCIAL TRUST (fl.494). Citada, a requerida TRUST REAL ofereceu contestação. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva e ativa do requerente GIOVANI. No mérito, aduziu, em síntese, alegou que os requerentes são meros investidores, inexistindo obrigação de transferência das unidades; que a cessão a GIOVANI foi feita de maneira irregular; e que a hipoteca é regular; e que as requerentes se encontram inadimplentes. Requereu a expedição de ofício par a baixa da averbação realizada; o reconhecimento das preliminares arguidas; o chamamento da LESTE CREDIT, caso a insistência em relação a hipoteca; e, por fim, a improcedência da ação. Documentos às fls.524/627. A requerida opôs embargos de declaração (fls.631/632), os quais foram acolhidos de maneira a indeferir o pedido formulado em contestação (fl.675). Houve réplica (fls.678/716). A requerida TRUST REAL interpôs agravo de instrumento (fl.771). Proferido despacho para especificação de provas (fl.772), a parte autora requereu a produção de prova oral mediante exibição de contabilidade da requerida para demonstrar a conta da SCP (fls.775/77). A ré requereu o julgamento antecipado da lide (fls.780/788). Sobrevieram novas manifestações (fls.788/833). II O autor GIOVANI não realizou qualquer contrato com a requerida, de modo que esta não pode se vincular a qualquer obrigação perante aquele. Não é GIOVANI, portanto, titular da relação de direito material em debate, ficando acolhida a tese de legitimidade ativa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao autor GIOVANI, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno-o ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. III Por outro lado, não há que se falar em ilegitimidade passiva, eis que a demandada pertence a grupo contratante do imóvel em debate, devendo, pois, responsabilizar-se contratualmente. IV Prosseguirá o processo em relação aos demais autores, no tocante à tutela antecedente por eles formulados. Nesse aspecto, aduz a ré que os autores não solveram todas as prestações. Diga a ré exatamente quais asprestação não solvidas, devendo, em seguida, os autores se manifestarem para indicarem, nos autos, os comprovantes de pagamento dessas prestações. P.I.C. São Paulo, 10 de abril de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 10/04/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
SENTENÇA Processo Digital nº:1007968-89.2022.8.26.0100 Classe - AssuntoTutela Cautelar Antecedente - Liminar Requerente:Fernanda Hauser Gantus e S/m e outros Requerido:Trust Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda - Representada Por Martim Gross Rodrigues Juiz(a) de Direito: Dr(a). André Augusto Salvador Bezerra Vistos. I FERNANDA HAUSER GANTUS E JACKELINE KASINSKY REA ajuizou ação de tutela cautelar antecedente em face de TRUST REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E RESIDENCIAL TRUST LAPA SPE LTDA. Alegaram haver adquirido da requerida TRUST REAL os direitos sobre quatro unidade autônomas pelo valor de R$ 1.372.950,10 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e de centavos), montante já quitado. Ocorre que, a partir da criação da requerida RESIDENCIAL TRUST, incorporadora responsável pelo empreendimento citado, a obra deveria ter sido concluída em março de 2014, no entanto, só foi finalizada em outubro de 2021 sem a respectiva tradição e o cumprimento de uma série de obrigações, inclusive, existindo hipoteca sobre as unidades. Assim, tendo em vista a possibilidade de perecimento, ante a má-fé e gestão fraudulenta, requereram a concessão antecedente de tutela cautelar para imitir as requerentes na posse direta das unidades. A petição veio acompanhada de documentos acostados às fls.19/118 Foi proferida a r. decisão que deferiu a inclusão de GIOVANI GIONEDIS FILHO e que indeferiu a tutela (fls.131/132). O requerente GIOVANI apresentou emenda à inicial. Em síntese, alegou que a cessão do direito pela demais requerentes foi aceito tacitamente pela incorporadora ré, uma vez que não manifestou oposição, de maneira que sequer houve a distribuição de lucros, mesmo com a oferta pública do empreendimento a mercado, havendo perpetração de má-fé e abuso de direito sobre a gestão, uma vez que a incorporadora deu em hipoteca sem a anuência dos detentores para terceiros. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico simulado; o cancelamento da hipoteca; a regularização do empreendimento; a outorga da escritura pública em definitivo às requerentes; a rescisão contratual, com respectiva condenação por danos materiais ni importe de 0,5% do preço do imóvel, por mês de mora, a partir de setembro de 2016 até novembro de 2019. Documentos às fls.310/358 e fls.401/457. Foi proferida a r. decisão que homologou a desistência do pedido em face da requerida RESIDENCIAL TRUST (fl.494). Citada, a requerida TRUST REAL ofereceu contestação. Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva e ativa do requerente GIOVANI. No mérito, aduziu, em síntese, alegou que os requerentes são meros investidores, inexistindo obrigação de transferência das unidades; que a cessão a GIOVANI foi feita de maneira irregular; e que a hipoteca é regular; e que as requerentes se encontram inadimplentes. Requereu a expedição de ofício par a baixa da averbação realizada; o reconhecimento das preliminares arguidas; o chamamento da LESTE CREDIT, caso a insistência em relação a hipoteca; e, por fim, a improcedência da ação. Documentos às fls.524/627. A requerida opôs embargos de declaração (fls.631/632), os quais foram acolhidos de maneira a indeferir o pedido formulado em contestação (fl.675). Houve réplica (fls.678/716). A requerida TRUST REAL interpôs agravo de instrumento (fl.771). Proferido despacho para especificação de provas (fl.772), a parte autora requereu a produção de prova oral mediante exibição de contabilidade da requerida para demonstrar a conta da SCP (fls.775/77). A ré requereu o julgamento antecipado da lide (fls.780/788). Sobrevieram novas manifestações (fls.788/833). II O autor GIOVANI não realizou qualquer contrato com a requerida, de modo que esta não pode se vincular a qualquer obrigação perante aquele. Não é GIOVANI, portanto, titular da relação de direito material em debate, ficando acolhida a tese de legitimidade ativa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao autor GIOVANI, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno-o ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. III Por outro lado, não há que se falar em ilegitimidade passiva, eis que a demandada pertence a grupo contratante do imóvel em debate, devendo, pois, responsabilizar-se contratualmente. IV Prosseguirá o processo em relação aos demais autores, no tocante à tutela antecedente por eles formulados. Nesse aspecto, aduz a ré que os autores não solveram todas as prestações. Diga a ré exatamente quais asprestação não solvidas, devendo, em seguida, os autores se manifestarem para indicarem, nos autos, os comprovantes de pagamento dessas prestações. P.I.C. São Paulo, 10 de abril de 2023. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Cadastro de incidente - upj |
| 05/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0014688-55.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40559510-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 16:02 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40552707-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 19:13 |
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos Dê-se ciência aos adversos dos documentos juntados com a petição retro, devendo agora todas as partes se abster de acostar nova documentação, a fim de não se eternizar o feito com vistas indefinidas. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Dê-se ciência aos adversos dos documentos juntados com a petição retro, devendo agora todas as partes se abster de acostar nova documentação, a fim de não se eternizar o feito com vistas indefinidas. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40440676-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 17:00 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40397084-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 18:22 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40377882-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 09:57 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 775/778 e documentos: ciência ao requerido. Fls. 780/788 e 789/791: ciente. Flls. 792/794: manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 775/778 e documentos: ciência ao requerido. Fls. 780/788 e 789/791: ciente. Flls. 792/794: manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40256438-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2023 12:03 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40248838-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 16:18 |
| 14/02/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40246589-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/02/2023 14:33 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40173152-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 14:57 |
| 04/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, esclarecendo ainda se têm interesse em audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, esclarecendo ainda se têm interesse em audiência de conciliação. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40098128-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 16:15 |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40056394-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2023 16:21 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência ao requerido dos documentos juntados em réplica. No mais, anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo requerido (fls.724/732). Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intimem-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao requerido dos documentos juntados em réplica. No mais, anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo requerido (fls.724/732). Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intimem-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42301928-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/12/2022 11:28 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42228145-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 12:24 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2022 Teor do ato: Vistos Acolho os embargos de declaração, ante a omissão apontada. Passo a apreciar o requerimento formulado em contestação, o qual deve ser indeferido. Com efeito, a impugnada averbação decorreu de ordem de instância superior. Ademais, da inicial, verifica-se que há indícios de identidade de grupos econômicos. A ordem, importante ressaltar, objetiva proteger terceiros de boa fé, mas não impede a disponibilidade do bem Aguarde-se no mais a réplica, dando-se, ainda, ao réu, ciência do documentos retro acostados. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 02/12/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos Acolho os embargos de declaração, ante a omissão apontada. Passo a apreciar o requerimento formulado em contestação, o qual deve ser indeferido. Com efeito, a impugnada averbação decorreu de ordem de instância superior. Ademais, da inicial, verifica-se que há indícios de identidade de grupos econômicos. A ordem, importante ressaltar, objetiva proteger terceiros de boa fé, mas não impede a disponibilidade do bem Aguarde-se no mais a réplica, dando-se, ainda, ao réu, ciência do documentos retro acostados. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42135873-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 16:12 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 631/632: Prefacialmente, esclareço que, por ora, não houve omissão. Isso porque antes de decidir, necessário o estabelecimento do contraditório. No mais, recebo os embargos de declaração opostos pela ré, porque tempestivos. Em obediência ao princípio do contraditório e, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da apresentação da réplica. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 631/632: Prefacialmente, esclareço que, por ora, não houve omissão. Isso porque antes de decidir, necessário o estabelecimento do contraditório. No mais, recebo os embargos de declaração opostos pela ré, porque tempestivos. Em obediência ao princípio do contraditório e, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da apresentação da réplica. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42103738-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/11/2022 09:29 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP), Juliana Fulgêncio Botelho Guimarães (OAB 368439/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42086638-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2022 14:14 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 491/492: homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, dando-se baixa na parte RESIDENCIAL TRUST LAPA SPE LTDA, prosseguindo-se o feito em face de TRUST REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMBOLIÁRIOS LTDA. Proceda-se às devidas anotações no sistema. Fls. 493: ciência ao autor. No mais, aguarde-se a manifestação do requerido citado (AR de fls. 70) ou eventual decurso de prazo, contados a partir da publicação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 491/492: homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, dando-se baixa na parte RESIDENCIAL TRUST LAPA SPE LTDA, prosseguindo-se o feito em face de TRUST REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMBOLIÁRIOS LTDA. Proceda-se às devidas anotações no sistema. Fls. 493: ciência ao autor. No mais, aguarde-se a manifestação do requerido citado (AR de fls. 70) ou eventual decurso de prazo, contados a partir da publicação desta decisão. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41823347-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 11:36 |
| 29/09/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/045782-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2022 Local: Oficial de justiça - Leonardo Minari de Oliveira |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 476/478: Defiro, expeça-se mandado para diligência no endereço indicado, conforme requerido. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 476/478: Defiro, expeça-se mandado para diligência no endereço indicado, conforme requerido. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41251421-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 15:25 |
| 15/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR417910899TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Trust Lapa Spe Ltda. |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: A(s) parte(s) interessada(s). Ciência do mandado de averbação disponibilizado nos autos. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: A(s) parte(s) interessada(s). Ciência do mandado de averbação disponibilizado nos autos. |
| 01/07/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado de averbação - genérico - upj |
| 16/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417910871TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC Destinatário : Trust Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda - Representada Por Martim Gross Rodrigues Diligência : 13/06/2022 |
| 07/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 07/06/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível - NOVO CPC |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Citem-se e averbe-se, como determinado a fls. 458. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Citem-se e averbe-se, como determinado a fls. 458. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40654839-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2022 16:58 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2022 Teor do ato: Vistos. 1.) Fls. 262/263: Recolham os autores o valor complementar referente à despesa para citação postal (R$27,10 por carta). Após, citem-se, nos termos já determinados às fls. 131/132. Cumpra-se, com urgência, a decisão do Eg. Tribunal, expedindo-se mandado de averbação. 2.) Recebo as petições de fls. 268/309 e 359/400 como aditamentos à inicial. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 07/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1.) Fls. 262/263: Recolham os autores o valor complementar referente à despesa para citação postal (R$27,10 por carta). Após, citem-se, nos termos já determinados às fls. 131/132. Cumpra-se, com urgência, a decisão do Eg. Tribunal, expedindo-se mandado de averbação. 2.) Recebo as petições de fls. 268/309 e 359/400 como aditamentos à inicial. Anote-se. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40472177-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2022 12:58 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40467264-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2022 19:15 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1919/1927 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40372755-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 19:00 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/260: ciente. Cumpra-se a r. decisão, que concedeu efeito ativo, proferida pela Superior Instância nos autos do Agravo de Instrumento nº 2044117-76.2022.8.26.0000, nos seus exatos termos. Cite-se, conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 259/260: ciente. Cumpra-se a r. decisão, que concedeu efeito ativo, proferida pela Superior Instância nos autos do Agravo de Instrumento nº 2044117-76.2022.8.26.0000, nos seus exatos termos. Cite-se, conforme já determinado. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo autor (fls. 145/163 e seguintes). Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intimem-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo autor (fls. 145/163 e seguintes). Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intimem-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40300945-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2022 15:20 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Vistos. 1.) Fls. 124/127: defiro a inclusão de Giovani Gionedis Filho no pólo ativo da ação. Proceda-se ao necessário, junto ao cartório distribuidor, para a retificação do pólo ativo. 2.) No mais, em juízo de cognição sumária, não vislumbro no início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Isto porque há previsão expressa na cláusula "4.2" do contrato de fls. 20/29 no sentido de que as partes não poderiam ceder ou transferir os direitos decorrentes de respectivo instrumento, exceto se concedida anuência por escrito da outra parte, o que não restou, por ora, claramente demonstrado. Aguarde-se o contraditório. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo. 3- No mais, por não vislumbrar na espécie, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição. Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 4- Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 5- Providenciem os autores o aditamento da inicial para constar o pedido principal. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Vistos. 1.) Fls. 124/127: defiro a inclusão de Giovani Gionedis Filho no pólo ativo da ação. Proceda-se ao necessário, junto ao cartório distribuidor, para a retificação do pólo ativo. 2.) No mais, em juízo de cognição sumária, não vislumbro no início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Isto porque há previsão expressa na cláusula "4.2" do contrato de fls. 20/29 no sentido de que as partes não poderiam ceder ou transferir os direitos decorrentes de respectivo instrumento, exceto se concedida anuência por escrito da outra parte, o que não restou, por ora, claramente demonstrado. Aguarde-se o contraditório. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo. 3- No mais, por não vislumbrar na espécie, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição. Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 4- Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 5- Providenciem os autores o aditamento da inicial para constar o pedido principal. Intime-se. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1.) Fls. 124/127: defiro a inclusão de Giovani Gionedis Filho no pólo ativo da ação. Proceda-se ao necessário, junto ao cartório distribuidor, para a retificação do pólo ativo. 2.) No mais, em juízo de cognição sumária, não vislumbro no início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Isto porque há previsão expressa na cláusula "4.2" do contrato de fls. 20/29 no sentido de que as partes não poderiam ceder ou transferir os direitos decorrentes de respectivo instrumento, exceto se concedida anuência por escrito da outra parte, o que não restou, por ora, claramente demonstrado. Aguarde-se o contraditório. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo. 3- No mais, por não vislumbrar na espécie, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição. Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 4- Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 5- Providenciem os autores o aditamento da inicial para constar o pedido principal. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40186369-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2022 18:09 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareçam as autoras o motivo pelo qual os comprovantes de pagamento de fls. 30/41 foram emitidos em nome de terceiro, tendo, inclusive sido pagos por terceiro (fls. 32/35 e 39/41). Prazo: 05 dias. Após, conclusos urgente. Int. Advogados(s): Clarisvaldo da Silva (OAB 187351/SP) |
| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos. Esclareçam as autoras o motivo pelo qual os comprovantes de pagamento de fls. 30/41 foram emitidos em nome de terceiro, tendo, inclusive sido pagos por terceiro (fls. 32/35 e 39/41). Prazo: 05 dias. Após, conclusos urgente. Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Queima de guia DARE |
| 01/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Contestação |
| 24/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Indicação de Provas |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/06/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 14/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/03/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0014688-55.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |