| Exeqte |
Aventis Pharma Ltda.
Advogado: Marcos Daniel Rovea |
| Exectda |
Danielly Maria Silva Calheiros
Advogado: Diogo Barbosa Machado |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Publicum Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70809336-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 11:14 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2025 Teor do ato: Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70809336-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 11:14 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2025 Teor do ato: Ciência da devolução da Carta Precatória, disponibilizada no processo. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da Carta Precatória, disponibilizada no processo. |
| 18/08/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Ciência da devolução da Carta Precatória, disponibilizada no processo. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 14/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da Carta Precatória, disponibilizada no processo. |
| 14/08/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/08/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para manifestação da parte autora |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 27/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71232161-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 10:30 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2024 Teor do ato: Diga o exequente sobre o atual andamento da carta precatória (fls. 340). Prazo: 5 dias. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente sobre o atual andamento da carta precatória (fls. 340). Prazo: 5 dias. |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 353: a providência deve ser tomada junto ao Juízo deprecado. Aguarde-se o retorno carta precatória. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2023. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 353: a providência deve ser tomada junto ao Juízo deprecado. Aguarde-se o retorno carta precatória. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2023. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71080157-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 14:05 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência de resposta de fls. 349 (TJ - AL). Informe o exequente sobre o andamento da carta precatória expedida, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência de resposta de fls. 349 (TJ - AL). Informe o exequente sobre o andamento da carta precatória expedida, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 344, oficie-se ao juízo deprecado (CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0736075-60.2023.8.02.0001/AL - Deprecante: Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda - Deprecado: Danielly Maria Silva Calheiros), comunicando que não houve comprovação nestes autos do pagamento das custas de distribuição da carta precatória, nem tampouco indicação de depositário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO ao juízo deprecado (MACEIó - FóRUM DA CAPITAL - 2ª VARA CíVEL DA CAPITAL - Fone/Fax: (82) 4009-3567 | 82991072638 Ramal(is): 3567 - Email: vcivelfnp2@tjal.jus.br), que deverá ser encaminhado pela serventia através do e-mail institucional. Outrossim, a resposta e eventuais documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoamaro7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 344, oficie-se ao juízo deprecado (CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0736075-60.2023.8.02.0001/AL - Deprecante: Sanofi Aventis Farmacêutica Ltda - Deprecado: Danielly Maria Silva Calheiros), comunicando que não houve comprovação nestes autos do pagamento das custas de distribuição da carta precatória, nem tampouco indicação de depositário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO ao juízo deprecado (MACEIó - FóRUM DA CAPITAL - 2ª VARA CíVEL DA CAPITAL - Fone/Fax: (82) 4009-3567 | 82991072638 Ramal(is): 3567 - Email: vcivelfnp2@tjal.jus.br), que deverá ser encaminhado pela serventia através do e-mail institucional. Outrossim, a resposta e eventuais documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (stoamaro7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da distribuição da C. Precatória. Aguarde-se notícias de seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo da distribuição da C. Precatória. Aguarde-se notícias de seu cumprimento. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70735450-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 24/08/2023 14:15 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Ciência à exequente da carta precatória expedida e assinada digitalmente (fls. 336), encontrando-se disponível para impressão através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), cabendo à parte interessada o protocolo no destino. Comprove-se a distribuição em 5 dias. Nada Mais. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da carta precatória expedida e assinada digitalmente (fls. 336), encontrando-se disponível para impressão através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), cabendo à parte interessada o protocolo no destino. Comprove-se a distribuição em 5 dias. Nada Mais. |
| 14/08/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Busca e Apreensão de Coisas e Citação - Tutela Cautelar Antecedente - Cível |
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo dos requerimentos de páginas 330/331. Defiro que seja deprecada a ordem de busca e apreensão do bem indicado que deverá ser depositado em mãos da credora até a alienação. Defiro, mais, comunicação via RENAJUD/DETRAN obstando-se transferência do bem. Imponho pena de litigância de má-fé em desfavor da devedora, no grau mínimo legal, considerando o desprezo aos comandos do Juízo em contexto de inércia que dificulta o trâmite processual. Para deliberação sobre infidelidade do depósito aguarde-se ocasião oportuna. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo dos requerimentos de páginas 330/331. Defiro que seja deprecada a ordem de busca e apreensão do bem indicado que deverá ser depositado em mãos da credora até a alienação. Defiro, mais, comunicação via RENAJUD/DETRAN obstando-se transferência do bem. Imponho pena de litigância de má-fé em desfavor da devedora, no grau mínimo legal, considerando o desprezo aos comandos do Juízo em contexto de inércia que dificulta o trâmite processual. Para deliberação sobre infidelidade do depósito aguarde-se ocasião oportuna. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70680517-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 09/08/2023 10:48 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do teor de páginas 318/319. Intimações regulares. Edital publicado. Aguarde-se o certame. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do teor de páginas 318/319. Intimações regulares. Edital publicado. Aguarde-se o certame. Intime-se. |
| 16/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70595820-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2023 19:03 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Recolha o requerente a diligência do Oficial de justiça, para emissão de mandado de busca e apreensão deferida. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o requerente a diligência do Oficial de justiça, para emissão de mandado de busca e apreensão deferida. |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 310. Que a Serventia certifique se decorreu o prazo concedido à devedora para atendimento dos comandos de páginas 307. Se decorrido o prazo sem atendimento, autorizo, desde logo, que seja expedido Mandado de Busca do bem indicado que deverá ser depositado em mãos da credora até a alienação. Por ora sem outras deliberações como imposição de multa ou comunicação ao DETRAN. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 310. Que a Serventia certifique se decorreu o prazo concedido à devedora para atendimento dos comandos de páginas 307. Se decorrido o prazo sem atendimento, autorizo, desde logo, que seja expedido Mandado de Busca do bem indicado que deverá ser depositado em mãos da credora até a alienação. Por ora sem outras deliberações como imposição de multa ou comunicação ao DETRAN. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70568455-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 12:55 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 305/306. Que o depositário(a) do bem penhorado seja intimado(a) para em prazo máximo de 05 dias permitir que se fotografe o bem ou então que se forneça informações e fotos do bem nos autos, sob pena de possível caracterização de litigância de má-fé com as sanções processuais correspondentes. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 305/306. Que o depositário(a) do bem penhorado seja intimado(a) para em prazo máximo de 05 dias permitir que se fotografe o bem ou então que se forneça informações e fotos do bem nos autos, sob pena de possível caracterização de litigância de má-fé com as sanções processuais correspondentes. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70513410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 01:18 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Alienação Judicial Eletrônica: o 1º Leilão terá início no dia 11/07/2023, às 17:00 horas e se encerrará dia 14/07/2023, às 17:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/07/2023, às 17:01 horas e se encerrará no dia 03/08/2023, às 17:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Alienação Judicial Eletrônica: o 1º Leilão terá início no dia 11/07/2023, às 17:00 horas e se encerrará dia 14/07/2023, às 17:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/07/2023, às 17:01 horas e se encerrará no dia 03/08/2023, às 17:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação. |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes/patronos do teor de páginas 285. Que a Serventia providencie conferência do edital. Anotem-se as datas de hasta indicadas. Prossiga-se com as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes/patronos do teor de páginas 285. Que a Serventia providencie conferência do edital. Anotem-se as datas de hasta indicadas. Prossiga-se com as formalidades legais. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70489152-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 20:59 |
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da petição retro. Se em termos comunique-se a gestão de hasta/leiloeiro para novas providências com vistas à um novo leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo da petição retro. Se em termos comunique-se a gestão de hasta/leiloeiro para novas providências com vistas à um novo leilão. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70458130-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2023 10:21 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do teor de páginas 270. Auto de Leilão negativo anexado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do teor de páginas 270. Auto de Leilão negativo anexado. Intime-se. |
| 04/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70457291-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2023 20:18 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 257/258. Ciência à Serventia da manifestação do leiloeiro. Proceda-se conferência do edital. Encaminhe-se publicação com regulares intimações. Prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 257/258. Ciência à Serventia da manifestação do leiloeiro. Proceda-se conferência do edital. Encaminhe-se publicação com regulares intimações. Prossiga-se. Intime-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70360293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 14:01 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 253. Observe a parte que eventual depósito de valor indicado de maneira unilateral não precisa de autorização do Juízo e até que venha manifestação da credora, mesmo que confirmada a consignação, não se revela apto para suspender o trâmite processual. Se houver depósito (por conta e risco da parte depositante) será estabelecido contraditório à credora, por ora, reportando-se este Juízo, por ora, ao teor de páginas 249. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 253. Observe a parte que eventual depósito de valor indicado de maneira unilateral não precisa de autorização do Juízo e até que venha manifestação da credora, mesmo que confirmada a consignação, não se revela apto para suspender o trâmite processual. Se houver depósito (por conta e risco da parte depositante) será estabelecido contraditório à credora, por ora, reportando-se este Juízo, por ora, ao teor de páginas 249. Intime-se. |
| 30/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70338918-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2023 09:20 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à credora do teor de páginas 246. Aguarde-se manifestação em prazo de dez dias. Não se cogita de paralisação do feito por simples proposta de acordo ainda não aceita pela credora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à credora do teor de páginas 246. Aguarde-se manifestação em prazo de dez dias. Não se cogita de paralisação do feito por simples proposta de acordo ainda não aceita pela credora. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70310532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 09:56 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Fls. 227/230-Ciência às partes. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 09/05/2023, às 17:00hs, e termina em 12/05/2023, às 17:00hs e 2º Leilão começa em 12/05/2023, às 17hs01 min, e termina em 01/06/2023, às 17:00hs. BEM: Veículo Chevrolet/Onix 1.4MT LT, 2014/2015, placa OHK 6447/AL. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 227/230-Ciência às partes. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 09/05/2023, às 17:00hs, e termina em 12/05/2023, às 17:00hs e 2º Leilão começa em 12/05/2023, às 17hs01 min, e termina em 01/06/2023, às 17:00hs. BEM: Veículo Chevrolet/Onix 1.4MT LT, 2014/2015, placa OHK 6447/AL. |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes dos informes do leiloeiro. Cadastre-se o gestor da hasta. Se em termos aprova-se o edital. Prossiga-se com regulares intimações, sem prejuízo do quanto indicado na decisão anterior. Aguarde-se manifestação da credora nos termos da última decisão proferida e no mais aguarde-se a hasta. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes dos informes do leiloeiro. Cadastre-se o gestor da hasta. Se em termos aprova-se o edital. Prossiga-se com regulares intimações, sem prejuízo do quanto indicado na decisão anterior. Aguarde-se manifestação da credora nos termos da última decisão proferida e no mais aguarde-se a hasta. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70302078-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 12:56 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 221. Não se cogita de paralisação do feito ou dos atos de expropriação por conta de simples intenção de quitação da dívida. Assim sendo, sem prejuízo do regular seguimento dê-se ciência à credora da petição retro, aguardando-se eventual manifestação, também cabendo à devedora procurar diretamente os patronos da credora para solução da dívida. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 221. Não se cogita de paralisação do feito ou dos atos de expropriação por conta de simples intenção de quitação da dívida. Assim sendo, sem prejuízo do regular seguimento dê-se ciência à credora da petição retro, aguardando-se eventual manifestação, também cabendo à devedora procurar diretamente os patronos da credora para solução da dívida. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70295736-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 09:26 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da petição retro. Acolho a indicação do Leiloeiro Público oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob no. 981, devendo o mesmo ser intimado para aceitação do encargo e providências de praxe quanto à hasta do bem penhorado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo da petição retro. Acolho a indicação do Leiloeiro Público oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob no. 981, devendo o mesmo ser intimado para aceitação do encargo e providências de praxe quanto à hasta do bem penhorado. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70246522-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 10:14 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Vistos. Não haverá Sessão de Conciliação. Prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não haverá Sessão de Conciliação. Prossiga-se. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70213665-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 10:20 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à credora do teor de páginas 208. Eventual designação de Sessão de Conciliação ou sobrestamento do feito depende de concordância expressa da credora, aguardando-se manifestação em prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à credora do teor de páginas 208. Eventual designação de Sessão de Conciliação ou sobrestamento do feito depende de concordância expressa da credora, aguardando-se manifestação em prazo de dez dias. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70164027-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 06/03/2023 16:00 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Com razão a parte executada. Ainda não apreciada a manifestação de páginas 103/107, passo para sua análise. Alega a referida parte, em síntese, nulidade de citação, posto que realizada em endereço diverso de sua residência e recebida por terceiro. Em que pese o sustentado pela referida parte, rejeito a referida alegação, posto que sequer comprovado que reside em endereço diverso do diligenciado às páginas 97, já que o comprovante de residência de páginas 117/118 é de pessoa diversa, e, não obstante, o aviso de recebimento de páginas 97 foi recebido sem qualquer ressalva por "Simone S. Calheiros", pessoa de mesmo sobrenome que a executada, conjuntura que leva à inequívoca conclusão de que acitaçãoatingiu sua finalidade, devendo ser considerada válida. Assim, não havendo o que se falar em nulidade de citação, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para que a executada manifeste-se a respeito da decisão de páginas 200. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão a parte executada. Ainda não apreciada a manifestação de páginas 103/107, passo para sua análise. Alega a referida parte, em síntese, nulidade de citação, posto que realizada em endereço diverso de sua residência e recebida por terceiro. Em que pese o sustentado pela referida parte, rejeito a referida alegação, posto que sequer comprovado que reside em endereço diverso do diligenciado às páginas 97, já que o comprovante de residência de páginas 117/118 é de pessoa diversa, e, não obstante, o aviso de recebimento de páginas 97 foi recebido sem qualquer ressalva por "Simone S. Calheiros", pessoa de mesmo sobrenome que a executada, conjuntura que leva à inequívoca conclusão de que acitaçãoatingiu sua finalidade, devendo ser considerada válida. Assim, não havendo o que se falar em nulidade de citação, concedo o derradeiro prazo de quinze dias para que a executada manifeste-se a respeito da decisão de páginas 200. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70143621-5 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 28/02/2023 12:13 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da petição retro. Acolhe-se a indicação de preço da Tabela FIPE. No prosseguimento deverá a executada ser novamente intimada na pessoa de seu advogado acerca do valor que deve ser explicitado na intimação, para, querendo, apresentar impugnação (artigo 841, § 1º, do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo da petição retro. Acolhe-se a indicação de preço da Tabela FIPE. No prosseguimento deverá a executada ser novamente intimada na pessoa de seu advogado acerca do valor que deve ser explicitado na intimação, para, querendo, apresentar impugnação (artigo 841, § 1º, do NCPC). Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70131938-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 09:56 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada possui advogado constituído nos autos, entendo, nos termos do artigo 841, § 1º, do NCPC, que referida parte já foi devidamente intimada acerca da penhora. Para prosseguimento da excussão da referida garantia, junte a parte exequente, em prazo de dez dias, a tabela FIPE atualizada do valor de mercado do veículo. Após a juntada da tabela FIPE, deverá a executada ser novamente intimada na pessoa de seu advogado acerca do valor para, querendo, apresentar impugnação (artigo 841, § 1º, do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a executada possui advogado constituído nos autos, entendo, nos termos do artigo 841, § 1º, do NCPC, que referida parte já foi devidamente intimada acerca da penhora. Para prosseguimento da excussão da referida garantia, junte a parte exequente, em prazo de dez dias, a tabela FIPE atualizada do valor de mercado do veículo. Após a juntada da tabela FIPE, deverá a executada ser novamente intimada na pessoa de seu advogado acerca do valor para, querendo, apresentar impugnação (artigo 841, § 1º, do NCPC). Intime-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70105196-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 12:36 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Fls. 179/180: ciência ao credor sobre a inclusão das restrições veicular via sistema RENAJUD. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 01/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 179/180: ciência ao credor sobre a inclusão das restrições veicular via sistema RENAJUD. |
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo da petição retro. Defiro que seja formalizada a penhora em relação ao bem móvel (veículo) indicado às páginas 168, bem como defiro seja feito o bloqueio de transferência via RENAJUD, providenciando-se. Depois, intime-se a devedora da penhora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 10/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo da petição retro. Defiro que seja formalizada a penhora em relação ao bem móvel (veículo) indicado às páginas 168, bem como defiro seja feito o bloqueio de transferência via RENAJUD, providenciando-se. Depois, intime-se a devedora da penhora. Intime-se. |
| 09/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70922280-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 09/12/2022 17:22 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2022 Teor do ato: Fl. 168: Ciência ao credor sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 168: Ciência ao credor sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisa de bens via sistema Renajud. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de pesquisa de bens via sistema Renajud. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70892586-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 16:46 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 260,97). Confirme a serventia, se houve transferência para conta judicial. Caso negativo, requisite-se. Intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado. Sem notícia de recurso ou manifestação no prazo de 15 dias, libere-se se o valor em favor da parte credora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia apresentação de formulário próprio, disponível no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, observo que cabe ao credor buscar bens passíveis de penhora para a garantia completa do crédito. As medidas de alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Não é o caso de repetição. Encerradas as providências do item anterior e sem que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 260,97). Confirme a serventia, se houve transferência para conta judicial. Caso negativo, requisite-se. Intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado. Sem notícia de recurso ou manifestação no prazo de 15 dias, libere-se se o valor em favor da parte credora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia apresentação de formulário próprio, disponível no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, observo que cabe ao credor buscar bens passíveis de penhora para a garantia completa do crédito. As medidas de alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Não é o caso de repetição. Encerradas as providências do item anterior e sem que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 144/145. A impugnação da credora deve ser rejeitada. Vê-se que a conta bancária em questão é utilizada para recebimento dos salários/proventos e não se exige que haja crédito exclusivo de salário, quando evidente que a verba penhorada era impenhorável, tal e qual a situação dos autos. Não se admite, ainda, diante das particularidades do caso e comprometimento da renda da devedora, penhora sobre qualquer fração do salário/proventos, também rejeitado o pedido alternativo da credora. Libere-se, pois, o numerário bloqueado/penhorado junto ao Banco Santander em favor da própria devedora, com urgência. A credora ainda deve se manifestar expressamente sobre a alegação de vício citação, aguardando-se tal manifestação em prazo suplementar de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 144/145. A impugnação da credora deve ser rejeitada. Vê-se que a conta bancária em questão é utilizada para recebimento dos salários/proventos e não se exige que haja crédito exclusivo de salário, quando evidente que a verba penhorada era impenhorável, tal e qual a situação dos autos. Não se admite, ainda, diante das particularidades do caso e comprometimento da renda da devedora, penhora sobre qualquer fração do salário/proventos, também rejeitado o pedido alternativo da credora. Libere-se, pois, o numerário bloqueado/penhorado junto ao Banco Santander em favor da própria devedora, com urgência. A credora ainda deve se manifestar expressamente sobre a alegação de vício citação, aguardando-se tal manifestação em prazo suplementar de dez dias. Intime-se. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70857406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 15:33 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Disponibilização: 09/11/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 Página: 3833/3847 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 134. Ciente o Juízo dos documentos anexados. Por medida de cautela ordeno que se interrompa a fluência da medida constritiva em repetição. Para decisão sobre o desbloqueio postulado o Juízo aguarda manifestação da credora conforme indicado às páginas 119/120. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do teor de páginas 134. Ciente o Juízo dos documentos anexados. Por medida de cautela ordeno que se interrompa a fluência da medida constritiva em repetição. Para decisão sobre o desbloqueio postulado o Juízo aguarda manifestação da credora conforme indicado às páginas 119/120. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70826685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 16:04 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Disponibilização: 07/11/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 Página: 3586/3593 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Disponibilização: 07/11/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 Página: 3566/3581 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti nesta data ao DJE, a Decisão de fls. 119/120, uma vez que o patrono da executada não fora intimado. Disponibilização em 07/11/2022. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Nada Mais. São Paulo, 04 de novembro de 2022. Eu, ___, Sostenes Valentin de Souza Guedes, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se o nome do patrono indicado pela executada. Para análise do pedido de impenhorabilidade de valores, providencie a executada, em prazo de dez dias, a juntada de seu extrato bancário, por meio do qual seja possível verificar o bloqueio realizado. Paralelamente, providencie a Serventia a juntada de extrato Sisbajud por meio do qual seja possível verificar eventual bloqueio que já tenha sido realizado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em prazo de dez dias, quanto à manifestação de páginas 103/107, com documentos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o nome do patrono indicado pela executada. Para análise do pedido de impenhorabilidade de valores, providencie a executada, em prazo de dez dias, a juntada de seu extrato bancário, por meio do qual seja possível verificar o bloqueio realizado. Paralelamente, providencie a Serventia a juntada de extrato Sisbajud por meio do qual seja possível verificar eventual bloqueio que já tenha sido realizado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em prazo de dez dias, quanto à manifestação de páginas 103/107, com documentos. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti nesta data ao DJE, a Decisão de fls. 119/120, uma vez que o patrono da executada não fora intimado. Disponibilização em 07/11/2022. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. Nada Mais. São Paulo, 04 de novembro de 2022. Eu, ___, Sostenes Valentin de Souza Guedes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistos. Anote-se o nome do patrono indicado pela executada. Para análise do pedido de impenhorabilidade de valores, providencie a executada, em prazo de dez dias, a juntada de seu extrato bancário, por meio do qual seja possível verificar o bloqueio realizado. Paralelamente, providencie a Serventia a juntada de extrato Sisbajud por meio do qual seja possível verificar eventual bloqueio que já tenha sido realizado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em prazo de dez dias, quanto à manifestação de páginas 103/107, com documentos. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se o nome do patrono indicado pela executada. Para análise do pedido de impenhorabilidade de valores, providencie a executada, em prazo de dez dias, a juntada de seu extrato bancário, por meio do qual seja possível verificar o bloqueio realizado. Paralelamente, providencie a Serventia a juntada de extrato Sisbajud por meio do qual seja possível verificar eventual bloqueio que já tenha sido realizado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em prazo de dez dias, quanto à manifestação de páginas 103/107, com documentos. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70818308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 16:54 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo dos requerimentos do credor. Que a Serventia certifique a regularidade da citação e o decurso de prazo para pagamento ou Embargos. Com a Certidão nos autos, se em termos, em primeiro plano, defiro tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, com adoção da modalidade teimosinha atentando-se ao valor do crédito perseguido. Outras buscas como INFOJUD/RENAJUD devem aguardar o resultado prioritário da penhora on line. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo dos requerimentos do credor. Que a Serventia certifique a regularidade da citação e o decurso de prazo para pagamento ou Embargos. Com a Certidão nos autos, se em termos, em primeiro plano, defiro tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, com adoção da modalidade teimosinha atentando-se ao valor do crédito perseguido. Outras buscas como INFOJUD/RENAJUD devem aguardar o resultado prioritário da penhora on line. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA442362032TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danielly Maria Silva Calheiros |
| 09/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442362050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danielly Maria Silva Calheiros Diligência : 02/09/2022 |
| 02/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA442362077TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danielly Maria Silva Calheiros |
| 02/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA442362063TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danielly Maria Silva Calheiros |
| 02/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA442362046TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danielly Maria Silva Calheiros |
| 23/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do recolhimento retro. Expeçam-se novas cartas de citação, conforme indicado no Ato Ordinatório de páginas 79. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do recolhimento retro. Expeçam-se novas cartas de citação, conforme indicado no Ato Ordinatório de páginas 79. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70530610-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:24 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Ciência ao credor sobre o resultado da consulta ao SISBAJUD, que indicou novos endereços para a executada (Rua Alberico Gomes, 80; Av. Ibirapuera, 2033; Rua Major Ferreira, 159; CJ Osman Loureiro, 494; Av. Prof. Magalhães Neto, 1856 e Rua Almeida Godinho, 4). SERÃO EXPEDIDAS CARTAS DE CITAÇÃO, mediante prévio recolhimento das taxas postais, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia do credor os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao credor sobre o resultado da consulta ao SISBAJUD, que indicou novos endereços para a executada (Rua Alberico Gomes, 80; Av. Ibirapuera, 2033; Rua Major Ferreira, 159; CJ Osman Loureiro, 494; Av. Prof. Magalhães Neto, 1856 e Rua Almeida Godinho, 4). SERÃO EXPEDIDAS CARTAS DE CITAÇÃO, mediante prévio recolhimento das taxas postais, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia do credor os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 19/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/07/2022 |
Documento Juntado
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| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se com a pesquisa deferida (páginas 65). Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Prossiga-se com a pesquisa deferida (páginas 65). Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70422708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:04 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de endereços via sistema SISBAJUD (páginas 64), aguardando-se recolhimento da taxa pertinente em prazo de de cinco dias conforme postulado. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pesquisa de endereços via sistema SISBAJUD (páginas 64), aguardando-se recolhimento da taxa pertinente em prazo de de cinco dias conforme postulado. Intime-se. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70413464-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:22 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 59: O endereço informado nos autos para citação restou negativo conforme Carta AR devolvida: MUDOU-SE. Deverá a credora recolher previamente as taxas previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). Após, considerando-se o pedido inicial de penhora segundo a ordem legal, busque-se a constrição (arresto) pelo sistema Sisbajud e pesquisas nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e endereço e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. No caso de obtenção de novo endereço, providencie-se o recolhimento de taxa (s) para expedição de cartas(s). Nos termos do Resp. nº 1.349.363/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, anotando-se. Deve o(a) credor(a) comprovar pesquisa de imóveis que poderá ser realizada diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Restando positivas, proceda-se o arresto, seguido das providencias do artigo 830 do CPC (intimação e citação por edital), encaminhando-se a minuta para conferência no endereço stoamaro7cv@tjsp.jus.br (com prazo de 20 dias), em cinco dias. Restando negativas, ao arquivo, imediatamente, com ciência ao(à) credor(a) por ato ordinatório, nos termos do artigo 921, III CPC. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens passíveis de constrição judicial. Int. São Paulo, 09 de junho de 2022. Alexandre Bucci Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 59: O endereço informado nos autos para citação restou negativo conforme Carta AR devolvida: MUDOU-SE. Deverá a credora recolher previamente as taxas previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). Após, considerando-se o pedido inicial de penhora segundo a ordem legal, busque-se a constrição (arresto) pelo sistema Sisbajud e pesquisas nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e endereço e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. No caso de obtenção de novo endereço, providencie-se o recolhimento de taxa (s) para expedição de cartas(s). Nos termos do Resp. nº 1.349.363/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC), determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos, que passará a tramitar em segredo de justiça, anotando-se. Deve o(a) credor(a) comprovar pesquisa de imóveis que poderá ser realizada diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Restando positivas, proceda-se o arresto, seguido das providencias do artigo 830 do CPC (intimação e citação por edital), encaminhando-se a minuta para conferência no endereço stoamaro7cv@tjsp.jus.br (com prazo de 20 dias), em cinco dias. Restando negativas, ao arquivo, imediatamente, com ciência ao(à) credor(a) por ato ordinatório, nos termos do artigo 921, III CPC. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens passíveis de constrição judicial. Int. São Paulo, 09 de junho de 2022. Alexandre Bucci Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR382354805TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danielly Maria Silva Calheiros |
| 12/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
GUIA DE CUSTAS - DARE VINCULADA NO PORTAL DE CUSTAS |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2022 Teor do ato: Vistos. Aceito a competência deslocada. Recebo a petição inicial. Descabidas, portanto, indeferidas, medidas constritivas antes da formal citação, o que não se justifica sem a presença de situação excepcional. Cite-se, pois, a devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em patamar de 10% sobre o valor da causa, tudo, em prazo legal de três dias, a contar da citação. A devedora deve ter ciência de que, nos termos do disposto no artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de Embargos à Execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos Embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Se postulado expeça-se Certidão (artigo 828, NCPC). Formalize-se inscrição cadastral restritiva. Intime-se. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito a competência deslocada. Recebo a petição inicial. Descabidas, portanto, indeferidas, medidas constritivas antes da formal citação, o que não se justifica sem a presença de situação excepcional. Cite-se, pois, a devedora para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em patamar de 10% sobre o valor da causa, tudo, em prazo legal de três dias, a contar da citação. A devedora deve ter ciência de que, nos termos do disposto no artigo 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de Embargos à Execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Novo Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos Embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Se postulado expeça-se Certidão (artigo 828, NCPC). Formalize-se inscrição cadastral restritiva. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão judicial de fls. 48/49. |
| 06/05/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 05/05/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Fls. 48/49 Foro destino: Foro Regional II - Santo Amaro |
| 05/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Disponibilização: 07/02/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 Página: 766/776 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: 1- No caso, a ré tem domicílio em Maceió/AL. O domicílio da autora também não está abrangido por este foro Central, mas pelo regional de Santo Amaro. 2- Nesse sentido, deve ser observado o já consolidado e irrefutável entendimento jurisprudencial de que a competência territorial interna entre os foros da capital é absoluta, conforme disposto nas Normas de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, sobretudo na Resolução nº 1, de 29.12.71 e Lei 3947/83, bem como que já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça desse estado, por diversas vezes, colacionando-se as presentes ementas: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer - Relação de consumo - Ação ajuizada perante o foro de domicílio do autor - Possibilidade - Previsão normativa que faculta ao consumidor a escolha do foro de seu domicílio ou do domicílio do réu - Incidência da Súmula nº 77 deste Tribunal - Precedentes Foro de domicílio do autor, contudo, que recai sobre a comarca da capital - Ação distribuída ao Foro Central da Capital - Endereço da parte autora que atrai a competência do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó - Critério territorial, nos limites da comarca da capital, que se trata de regra de natureza funcional, portanto absoluta - Prerrogativa do consumidor que não alcança a possibilidade de eleição de foro regional específico, sob pena de violação à regra de competência de natureza absoluta - Ausência das exceções previstas no art. 54 e incisos da Resolução nº 2/1976 do C. Órgão Especial deste Tribunal - Conflito acolhido - Competência do Juízo suscitante (1ª Vara Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, comarca da capital). AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, REMETEU O FEITO À COMARCA DO DOMICÍLIO DO AUTOR - RECURSO - COMPETÊNCIA PREVISTA NO ART. 53 DO CPC - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO FORO OU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2022267-34.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Competência territorial Domicílio do réu que corresponde ao local em que o agravante mantém sua conta bancária Escolha aleatória do foro Impossibilidade Entendimento jurisprudencial. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2241885-54.2015.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019) Conflito negativo de competência - Ação declaratória - Remessa dos autos ao domicílio do réu Art. 94, do Código de Processo Civil - Divergência de competência entre Vara Distrital e Vara da Comarca- sede - Regra de competência de natureza absoluta, que pode ser declinada de ofício Vara Distrital competente - Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitante." (TJ/SP - Conflito de Competência 1772460000 Rel. Moreira de Carvalho - Comarca: São Paulo Câmara Especial - 20/07/2009) 3- Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com nossas homenagens. Int.. Advogados(s): Marcos Daniel Rovea (OAB 267912/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
1- No caso, a ré tem domicílio em Maceió/AL. O domicílio da autora também não está abrangido por este foro Central, mas pelo regional de Santo Amaro. 2- Nesse sentido, deve ser observado o já consolidado e irrefutável entendimento jurisprudencial de que a competência territorial interna entre os foros da capital é absoluta, conforme disposto nas Normas de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, sobretudo na Resolução nº 1, de 29.12.71 e Lei 3947/83, bem como que já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça desse estado, por diversas vezes, colacionando-se as presentes ementas: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de obrigação de fazer - Relação de consumo - Ação ajuizada perante o foro de domicílio do autor - Possibilidade - Previsão normativa que faculta ao consumidor a escolha do foro de seu domicílio ou do domicílio do réu - Incidência da Súmula nº 77 deste Tribunal - Precedentes Foro de domicílio do autor, contudo, que recai sobre a comarca da capital - Ação distribuída ao Foro Central da Capital - Endereço da parte autora que atrai a competência do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó - Critério territorial, nos limites da comarca da capital, que se trata de regra de natureza funcional, portanto absoluta - Prerrogativa do consumidor que não alcança a possibilidade de eleição de foro regional específico, sob pena de violação à regra de competência de natureza absoluta - Ausência das exceções previstas no art. 54 e incisos da Resolução nº 2/1976 do C. Órgão Especial deste Tribunal - Conflito acolhido - Competência do Juízo suscitante (1ª Vara Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, comarca da capital). AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, REMETEU O FEITO À COMARCA DO DOMICÍLIO DO AUTOR - RECURSO - COMPETÊNCIA PREVISTA NO ART. 53 DO CPC - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO FORO OU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2022267-34.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Competência territorial Domicílio do réu que corresponde ao local em que o agravante mantém sua conta bancária Escolha aleatória do foro Impossibilidade Entendimento jurisprudencial. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2241885-54.2015.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 23/09/2019) Conflito negativo de competência - Ação declaratória - Remessa dos autos ao domicílio do réu Art. 94, do Código de Processo Civil - Divergência de competência entre Vara Distrital e Vara da Comarca- sede - Regra de competência de natureza absoluta, que pode ser declinada de ofício Vara Distrital competente - Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitante." (TJ/SP - Conflito de Competência 1772460000 Rel. Moreira de Carvalho - Comarca: São Paulo Câmara Especial - 20/07/2009) 3- Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, com nossas homenagens. Int.. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Pedido de Informações |
| 06/03/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 16/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/08/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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