| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
Sbcoaching Corporate Consultoria Em Perfomace Ltda (Nome Fantasia: Sbcoaching Services) - Falida
Advogado: João Eduardo Cerdeira de Santana Advogado: Denis Camargo Passerotti Advogada: Claudia Pereira Quadros Advogado: Fabio Souza Pinto |
| TerIntCer | FLORA REGINA DA SILVA |
| Perito | VICTOR HUGO FONTES DE ALMEIDA |
| Adm-Terc. |
WFSP Adminstradora Judicial, na pessoa do seu representante, Dr. Fábio Souza Pinto
Advogado: Fabio Souza Pinto |
| Interesdo. | A10A PARTICIPAÇÕES CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA |
| Gestor |
Erick Soares Teles
Advogado: Erick Soares Teles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1896/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1896/2026 Teor do ato: Vistos. FLS. 2207: Anote-se. Aguarde-se a efetivação das praças designadas a fls. 2200. Int. Advogados(s): Marina Bittencourt Proença (OAB 305648/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Hernandes Ribeiro da Silva Moraes (OAB 283968/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 2207: Anote-se. Aguarde-se a efetivação das praças designadas a fls. 2200. Int. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40993663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 18:13 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1896/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1896/2026 Teor do ato: Vistos. FLS. 2207: Anote-se. Aguarde-se a efetivação das praças designadas a fls. 2200. Int. Advogados(s): Marina Bittencourt Proença (OAB 305648/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Hernandes Ribeiro da Silva Moraes (OAB 283968/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 31/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 2207: Anote-se. Aguarde-se a efetivação das praças designadas a fls. 2200. Int. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40993663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 18:13 |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70073568-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 10:50 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2195/2199: Homologo o edital de leilão concernente aos imóveis com matrículas n. 11.307 do 2º CRI de São Bernardo do Campo e n. 44.333 do 1º CRI de Santo André/SP. Ciência às partes e aos interessados acerca das datas referentes às praças. Int. Advogados(s): Marina Bittencourt Proença (OAB 305648/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP) |
| 15/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2195/2199: Homologo o edital de leilão concernente aos imóveis com matrículas n. 11.307 do 2º CRI de São Bernardo do Campo e n. 44.333 do 1º CRI de Santo André/SP. Ciência às partes e aos interessados acerca das datas referentes às praças. Int. |
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40939725-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2026 17:24 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2026 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro nos termos da decisão de fls. 2179/2182, conforme comprovante retro. Advogados(s): Marina Bittencourt Proença (OAB 305648/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do leiloeiro nos termos da decisão de fls. 2179/2182, conforme comprovante retro. |
| 19/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2026 Teor do ato: Vistos. Estamos a braços com execução de título extrajudicial inaugurada em 09/02/2022. Exame dos autos revela que: a) em outubro de 2022, foi comandada a penhora dos imóveis com matrículas n. 11.307 do 2º CRI de São Bernardo do Campo e n. 44.333 do 1º CRI de Santo André (fls. 1544); b) os imóveis foram avaliados em R$ 2.065.000,00 (matrícula n. 11.307 - fls. 1789) e R$ 662.000,00 (matrícula n. 44.333 - fls. 1747); c) foi decretada a validade da intimação referente à coproprietária Flora (fls. 2016), certo que não sobreveio impugnação às avaliações; d) o Município de Santo André e o Município de São Bernardo do Campo informaram a existência de débitos tributários e postularam o direito de preferência (fls. 2134 e 2173/2176); d) em março de 2026, o banco exequente pugnou, vez mais, pela realização de hasta pública (fls. 2171), patente que apenas o imóvel com matrícula n. 105.010 --estranho à execução sob exame-- foi arrematado no processo com autos n. 1022803-82.2022.8.26.0100 (fls. 2122). Decido. Antes de mais, homologo as avaliações realizadas a fls. 1718/1755 e 1756/1800, nos valores de R$ 2.065.000,00 (matrícula n. 11.307 - fls. 1789) e R$ 662.000,00 (matrícula n. 44.333 - fls. 1747). Em atenção ao pedido de fls. 2116/2117, determino o leilão dos imóveis com matrículas n. 11.307 do 2º CRI de São Bernardo do Campo e n. 44.333 do 1º CRI de Santo André pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Assim, nomeio a POSITIVO LEILÕES, em nome de ERICK SOARES TELES - JUCESP n. 1.197, indicado pela parte exequente às fls. 2116, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Marina Bittencourt Proença (OAB 305648/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Estamos a braços com execução de título extrajudicial inaugurada em 09/02/2022. Exame dos autos revela que: a) em outubro de 2022, foi comandada a penhora dos imóveis com matrículas n. 11.307 do 2º CRI de São Bernardo do Campo e n. 44.333 do 1º CRI de Santo André (fls. 1544); b) os imóveis foram avaliados em R$ 2.065.000,00 (matrícula n. 11.307 - fls. 1789) e R$ 662.000,00 (matrícula n. 44.333 - fls. 1747); c) foi decretada a validade da intimação referente à coproprietária Flora (fls. 2016), certo que não sobreveio impugnação às avaliações; d) o Município de Santo André e o Município de São Bernardo do Campo informaram a existência de débitos tributários e postularam o direito de preferência (fls. 2134 e 2173/2176); d) em março de 2026, o banco exequente pugnou, vez mais, pela realização de hasta pública (fls. 2171), patente que apenas o imóvel com matrícula n. 105.010 --estranho à execução sob exame-- foi arrematado no processo com autos n. 1022803-82.2022.8.26.0100 (fls. 2122). Decido. Antes de mais, homologo as avaliações realizadas a fls. 1718/1755 e 1756/1800, nos valores de R$ 2.065.000,00 (matrícula n. 11.307 - fls. 1789) e R$ 662.000,00 (matrícula n. 44.333 - fls. 1747). Em atenção ao pedido de fls. 2116/2117, determino o leilão dos imóveis com matrículas n. 11.307 do 2º CRI de São Bernardo do Campo e n. 44.333 do 1º CRI de Santo André pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Assim, nomeio a POSITIVO LEILÕES, em nome de ERICK SOARES TELES - JUCESP n. 1.197, indicado pela parte exequente às fls. 2116, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; j) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; k) O leiloeiro não deverá considerar as propostas de aquisição em parcelas apresentadas intempestivamente, em inobservância dos requisitos legais; l) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Indicarão, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. m) O arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); n) Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; o) O auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); p) O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC); q) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70054687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:23 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Decurso de prazo - Fazenda Pública Municipal |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40320152-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 14:48 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto a manifestação da Municipalidade de Santo André. Aguarde-se pela manifestação do município de São Bernardo do Campo. Int. Advogados(s): Marina Bittencourt Proença (OAB 305648/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto a manifestação da Municipalidade de Santo André. Aguarde-se pela manifestação do município de São Bernardo do Campo. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40285924-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 15:50 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40281601-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 08:19 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2026 Teor do ato: Vista às partes quanto a manifestação do município de Santo André. Prazo: 15 dias úteis. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Marina Bittencourt Proença (OAB 305648/SP), Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes quanto a manifestação do município de Santo André. Prazo: 15 dias úteis. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70016953-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 13:40 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal. |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2026 Teor do ato: Vistos. Junte o exequente planilha atualizada do débito, bem como certidões de matrícula atualizadas dos imóveis penhorados. Também providencie a Serventia a intimação das Fazendas Públicas de Santo André e de São Bernardo do Campo para que informem se há débitos sobre os imóveis penhorados - matrículas nº 44.333 1º CRI DE SANTO ANDRÉ e 11.307 do 2º CRI DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte o exequente planilha atualizada do débito, bem como certidões de matrícula atualizadas dos imóveis penhorados. Também providencie a Serventia a intimação das Fazendas Públicas de Santo André e de São Bernardo do Campo para que informem se há débitos sobre os imóveis penhorados - matrículas nº 44.333 1º CRI DE SANTO ANDRÉ e 11.307 do 2º CRI DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. Int. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40189799-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2026 17:47 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Vistos. Do que consta dos autos, os imóveis penhorados seriam levados à leilão no processo nº 1022803-82.2022.8.26.0100. Informe o exequente se a hasta pública fora positiva ou negativa, em 15 dias. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Do que consta dos autos, os imóveis penhorados seriam levados à leilão no processo nº 1022803-82.2022.8.26.0100. Informe o exequente se a hasta pública fora positiva ou negativa, em 15 dias. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40150198-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2026 16:01 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 13/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA817110917TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : A10A PARTICIPAÇÕES CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA |
| 28/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42549052-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 10:57 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1699/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1699/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro, nos termos do artigo 861, do CPC, a penhora das quotas na empresa A10A PARTICIPAÇÕES CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ 40.661.215/0001-78 em nome do executado DALMIR VILLELA, conforme ficha cadastral JUCESP juntada. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se a empresa acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Recolha o exequente as custas necessárias e indique o endereço. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 15/10/2025 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro, nos termos do artigo 861, do CPC, a penhora das quotas na empresa A10A PARTICIPAÇÕES CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ 40.661.215/0001-78 em nome do executado DALMIR VILLELA, conforme ficha cadastral JUCESP juntada. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos. Intime-se a empresa acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Recolha o exequente as custas necessárias e indique o endereço. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42400938-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 18:09 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: RESULTADO SISBAJUD NEGATIVO: Ciência ao exequente acerca da pesquisa perante o Sisbajud que restou negativa. Diga a parte autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro bloqueio on-line de eventuais valores em contas-bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do(a,s) executado(a,s) via Sisbajud, na modalidade 'Teimosinha', pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 854 do NCPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso nada seja encontrado ou o valor bloqueado seja irrisório, assim entendido como inferior a 5 UFESP, autorizo o desbloqueio imediato. Em seguida, intime-se a parte exequente para seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis sob pena de arquivamento provisório. Executado(s) abaixo: Dalmir Villela Valor Atualizado: R$ 2.254.381,18 Aguardem as respostas das instituições financeiras e, com o resultado, intimem-se as partes. Caso positivo, intime(m) o(a,s) executado(a,s) mediante ato ordinatório para que, caso queira(m), comprove(m) a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva de seus bens (NCPC, art. 854, §3º), no prazo de 05 dias. Não possuindo a parte patrono nos autos, intime-se o exequente para recolhimento das custas e em seguida intime-se a parte executada por carta. Anoto que no silêncio ou não reconhecida a impenhorabilidade, será determinada a transferência para conta judicial, por meio do sistema SisbaJud. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
RESULTADO SISBAJUD NEGATIVO: Ciência ao exequente acerca da pesquisa perante o Sisbajud que restou negativa. Diga a parte autora em 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ordem de repetiçao SISBAJUD foi até dia 12/09, proceda a z. Serventia à liberação do resultado da pesquisa. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a ordem de repetiçao SISBAJUD foi até dia 12/09, proceda a z. Serventia à liberação do resultado da pesquisa. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42143009-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 11:10 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 28/08/2025 |
Ato ordinatório
Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42005960-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 18:49 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1179/2025 Teor do ato: Fls. 2050/2068: Ciência ao exequente acerca do resultado das pesquisas renajud, infojud e sniper realizadas. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 22/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2050/2068: Ciência ao exequente acerca do resultado das pesquisas renajud, infojud e sniper realizadas. Manifeste-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41780439-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 09:06 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para o recolhimento das custas necessárias para a prática do ato. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 21/07/2025 |
Ato ordinatório
Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para o recolhimento das custas necessárias para a prática do ato. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41658183-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 10:00 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia à realização de pesquisa RENAJUD em nome do executado DALMIR e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, em que não conste apontamento de arrendamento mercantil, alienação fiduciária por instituições financeiras ou baixa administrativa, proceda ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Proceda a Serventia à pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do executado DALMIR. Defiro o pedido de diligência através da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) introduzida pelo CNJ em relação ao executado DALMIR. Custas recolhidas. Para a realização de pesquisa SISBAJUD, junte o exequente planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia à realização de pesquisa RENAJUD em nome do executado DALMIR e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, em que não conste apontamento de arrendamento mercantil, alienação fiduciária por instituições financeiras ou baixa administrativa, proceda ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Proceda a Serventia à pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do executado DALMIR. Defiro o pedido de diligência através da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) introduzida pelo CNJ em relação ao executado DALMIR. Custas recolhidas. Para a realização de pesquisa SISBAJUD, junte o exequente planilha atualizada do débito. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41475193-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 10:32 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2025 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para o recolhimento das custas necessárias para a pratica do ato. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 25/06/2025 |
Ato ordinatório
Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para o recolhimento das custas necessárias para a pratica do ato. |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41438708-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 11:42 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010952-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Sbcoaching Corporate Consultoria Em Perfomace Ltda (Nome Fantasia: Sbcoaching Services) - Falida - - Dalmir Villela - WFSP Adminstradora Judicial, na pessoa do seu representante, Dr. Fábio Souza Pinto - Vistos. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Se requerida diligência custosa, a fim de conferir celeridade ao feito, deverá a parte adiantar as custas necessárias, salvo se beneficiária da Gratuidade de Justiça, apresentando, ainda, planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO CERDEIRA DE SANTANA (OAB 72828/SP), CLAUDIA PEREIRA QUADROS (OAB 16456/BA), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP), JOÃO EDUARDO CERDEIRA DE SANTANA (OAB 72828/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Se requerida diligência custosa, a fim de conferir celeridade ao feito, deverá a parte adiantar as custas necessárias, salvo se beneficiária da Gratuidade de Justiça, apresentando, ainda, planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 04/06/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Se requerida diligência custosa, a fim de conferir celeridade ao feito, deverá a parte adiantar as custas necessárias, salvo se beneficiária da Gratuidade de Justiça, apresentando, ainda, planilha atualizada do débito. No silêncio, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40844501-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 09:40 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Vistos. De fato, verifico que a terceira Flora foi intimada a se manifestar acerca da avaliação do imóvel no mesmo endereço já diligenciado nos autos, em que a intimação acerca da penhora foi positiva. Tendo havido mudança de endereço sem comunicação em juízo, o ato é válido. Inobstante, informe o exequente se houve arrematação dos imóveis no processo 1022803-82.2022.8.26.0100, em que havia sido designado leilão. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, verifico que a terceira Flora foi intimada a se manifestar acerca da avaliação do imóvel no mesmo endereço já diligenciado nos autos, em que a intimação acerca da penhora foi positiva. Tendo havido mudança de endereço sem comunicação em juízo, o ato é válido. Inobstante, informe o exequente se houve arrematação dos imóveis no processo 1022803-82.2022.8.26.0100, em que havia sido designado leilão. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40298259-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 15:37 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/078186-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. A co-proprietária Flor deve ser intimada da penhora do imóvel. Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora de FLORA REGINA DA SILVA, no endereço da Rua Joaquim Guarani, 452, APTO 174, Jardim das Acácias - São Paulo-SPCEP 04707-061. Custas às fls. 1992/1993. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 09/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. A co-proprietária Flor deve ser intimada da penhora do imóvel. Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora de FLORA REGINA DA SILVA, no endereço da Rua Joaquim Guarani, 452, APTO 174, Jardim das Acácias - São Paulo-SPCEP 04707-061. Custas às fls. 1992/1993. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42285484-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2024 16:56 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para exequente comprovar o recolhimento das custas para prática do ato. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 02/10/2024 |
Ato ordinatório
Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para exequente comprovar o recolhimento das custas para prática do ato. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42225718-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 08:21 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 18/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA681527224TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : FLORA REGINA DA SILVA |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1936: Retirada a anotação da intervenção do Ministério Público. Fls. 1949 e ss. Ciência às partes quanto a designação de leilão judicial nos autos de nº 1022803-82.2022.8.26.0100, abrangendo os imóveis penhorados nesta execução. No mais, aguarde-se pela intimação da coproprietária FLORA. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1936: Retirada a anotação da intervenção do Ministério Público. Fls. 1949 e ss. Ciência às partes quanto a designação de leilão judicial nos autos de nº 1022803-82.2022.8.26.0100, abrangendo os imóveis penhorados nesta execução. No mais, aguarde-se pela intimação da coproprietária FLORA. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41180601-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/06/2024 16:49 |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40885796-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2024 17:33 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente endereço para intimação da coproprietária FLORA, em cumprimento a decisão de fls. 1916. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o exequente endereço para intimação da coproprietária FLORA, em cumprimento a decisão de fls. 1916. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40563150-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 11:44 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1925/1929. Ciente. Os imóveis de matrícula nº 44.333 registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP e matrícula nº 11.307 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, não foram arrematados nos referidos autos. Providencie o exequente o devido andamento do feito. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40498554-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2024 23:11 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1925/1929. Ciente. Os imóveis de matrícula nº 44.333 registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André - SP e matrícula nº 11.307 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, não foram arrematados nos referidos autos. Providencie o exequente o devido andamento do feito. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, ao arquivo provisório. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 1916, recolha(m) o(a)(s) Exequente(s) R$ 31,35, a título de custas postais; e comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ no código 120-1, com todos os campos preenchidos. PRAZO: 15 dias. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 05/02/2024 |
Ato ordinatório
Visando ao cumprimento da(s) decisão(ões) de f. 1916, recolha(m) o(a)(s) Exequente(s) R$ 31,35, a título de custas postais; e comprove(m) nos autos o pagamento, juntando também a respectiva guia FEDTJ no código 120-1, com todos os campos preenchidos. PRAZO: 15 dias. |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40142817-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 13:17 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 17/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40037236-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/01/2024 16:42 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Publico. Informe o exequente, caso tenha acesso aos autos, o resultado do leilão judicial noticiado às fls. 1894/1896, pois já estaria encerrado e engloba os dois imóveis objeto de penhora nesses autos. Concedo o prazo de 30 dias úteis. Sem prejuízo, conforme fls. 1889/1993, intime-se a coproprietária FLORA REGINA DA SILVA quanto ao valor de avaliação dos imóveis, sendo R$ 662.000,00 (matrícula nº 44.333 registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André SP) e R$ 2.065.000,00 (matrícula nº 11.307 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo SP.) Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Publico. Informe o exequente, caso tenha acesso aos autos, o resultado do leilão judicial noticiado às fls. 1894/1896, pois já estaria encerrado e engloba os dois imóveis objeto de penhora nesses autos. Concedo o prazo de 30 dias úteis. Sem prejuízo, conforme fls. 1889/1993, intime-se a coproprietária FLORA REGINA DA SILVA quanto ao valor de avaliação dos imóveis, sendo R$ 662.000,00 (matrícula nº 44.333 registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André SP) e R$ 2.065.000,00 (matrícula nº 11.307 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo SP.) Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42241531-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2023 14:33 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1894/1909: ciência às partes, podendo se manifestar em quinze dias. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1894/1909: ciência às partes, podendo se manifestar em quinze dias. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42016177-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2023 12:41 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41973989-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 17:15 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41915011-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 16:33 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Fls. 1805 e ss. Vista ao exequente. Prazo: 15 dias úteis. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456/BA) |
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41654416-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2023 18:18 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1805 e ss. Vista ao exequente. Prazo: 15 dias úteis. |
| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41601976-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 11:42 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Noticiada a decretação da falência da executada SBCOACHING. Intime-se o administrador judicial pela imprensa quanto a exitência da presente ação (WFSP ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ n. 23.566.957/0001-03, representada por Fábio Souza Pinto - OAB/SP 166.986) FLS. 1635, ficando concedido o prazo de 30 dias úteis para manifestação. No silêncio, providencie o exequente o necessário à intimação pessoaL, evitando-se futura alegação de nulidade. 2) Anotada a necessidade de intervenção do Ministério Público. 3) Indefiro o pedido de suspensão da execução, salvo quanto a falida. Quanto a executada falida, fica suspensa a execução, sem possibilidade de que sejam realizados novos atos constritivos. Anote-se para que não sejam realizados atos constritivos em desfavor da executada SBCOACHING. A execução prossegue em face dos demais executados, nos termos da Lei 11.101/2005, pois a falência não aproveita aos codevedores. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de sobrestamento da execução. Indeferimento. Executada, pessoa jurídica, com falência decretada. Suspensão da execução em relação à massa que não vincula os demais executados, pessoas estranhas às obrigações da falida. Autonomia na persecução de créditos em relação aos coobrigados que não resta abalada. Inteligência do art. 49, §1º, da Lei 11.101/05. Decreto de indisponibilidade de bens dos representantes legais da falida que não implica na vedação de penhora de seus bens. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação."(TJSP; Agravo de Instrumento 2151244-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2023; Data de Registro: 14/07/2023) 4) Como os imóveis penhorados não pertencem a falida, não há prejuízo à penhora. Vista às partes quanto as avaliações do perito nomeado pelo prazo de 15 dias úteis. Providencie o exequente o necessário à intimação pessoal da coproprietária alheia a execução quanto as avaliações, evitando-se futura alegação de nulidade. Defiro a expedição de MLE em favor do perito, conforme fls. 1716/1717. Int. Advogados(s): Fabio Souza Pinto (OAB 166986/SP), Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456BA/) |
| 15/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Noticiada a decretação da falência da executada SBCOACHING. Intime-se o administrador judicial pela imprensa quanto a exitência da presente ação (WFSP ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ n. 23.566.957/0001-03, representada por Fábio Souza Pinto - OAB/SP 166.986) FLS. 1635, ficando concedido o prazo de 30 dias úteis para manifestação. No silêncio, providencie o exequente o necessário à intimação pessoaL, evitando-se futura alegação de nulidade. 2) Anotada a necessidade de intervenção do Ministério Público. 3) Indefiro o pedido de suspensão da execução, salvo quanto a falida. Quanto a executada falida, fica suspensa a execução, sem possibilidade de que sejam realizados novos atos constritivos. Anote-se para que não sejam realizados atos constritivos em desfavor da executada SBCOACHING. A execução prossegue em face dos demais executados, nos termos da Lei 11.101/2005, pois a falência não aproveita aos codevedores. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de sobrestamento da execução. Indeferimento. Executada, pessoa jurídica, com falência decretada. Suspensão da execução em relação à massa que não vincula os demais executados, pessoas estranhas às obrigações da falida. Autonomia na persecução de créditos em relação aos coobrigados que não resta abalada. Inteligência do art. 49, §1º, da Lei 11.101/05. Decreto de indisponibilidade de bens dos representantes legais da falida que não implica na vedação de penhora de seus bens. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação."(TJSP; Agravo de Instrumento 2151244-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2023; Data de Registro: 14/07/2023) 4) Como os imóveis penhorados não pertencem a falida, não há prejuízo à penhora. Vista às partes quanto as avaliações do perito nomeado pelo prazo de 15 dias úteis. Providencie o exequente o necessário à intimação pessoal da coproprietária alheia a execução quanto as avaliações, evitando-se futura alegação de nulidade. Defiro a expedição de MLE em favor do perito, conforme fls. 1716/1717. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390499-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/07/2023 21:28 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390492-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/07/2023 21:25 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41390487-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/07/2023 21:23 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41373612-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2023 15:02 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 1701, desentranhando as peças, cadastrando o administrador judicial para intimações e abrindo vista pessoal ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/), Claudia Pereira Quadros (OAB 16456BA/) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 1701, desentranhando as peças, cadastrando o administrador judicial para intimações e abrindo vista pessoal ao Ministério Público. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41350018-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 15:02 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41319053-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/07/2023 17:41 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Na manifestação de fls. 1642/1667 consta o endereçamento aos presentes autos. Ciência ao exequente pelo prazo de 5 dias úteis, sem necessidade de manifestação, pois serão desentranhadas. Ainda que constem endereçadas a esses autos, a parte peticionante informou às fls. 1671/1672 que o peticionamento fora realizado por equívoco, pleiteando o desentranhamento, o que defiro. Decorrido o prazo de 5 dias, providencie a Serventia o desentranhamento das peças de fls. 1642/1645 e 1646/1667, juntadas nesses autos por equívoco da parte conforme informado na manifestação de fls. 1671/1672. 2) Ciência ao exequente quanto a manifestação dos executados de fls. 1627/1641, noticiando a decretação da falência da executada SBCOACHING CORPORATE CONSULTORIA EM PERFORMANCE LTDA, nos autos de nº nº 1143122-79.2022.8.26.0100 em curso perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, conforme fls. 1634/1639. Anote-se no cadastro de partes para que conste como falida. Cadastre-se o administrador judicial Fábio Souza Pinto - OAB/SP 166.986, para fins de intimações. Fica por ora suspenso o andamento da execução até que analisados os pedidos da executada. 3) Ciência às partes quanto a manifestação de fls. 1673/1700, realizada por leiloeiro, noticiando a realização de leilão judicial nos autos de nº nº 1022803-82.2022.8.26.0100, abarcando imóveis que estariam penhorados nesses autos. 4) Fica concedido o prazo de 15 dias úteis ao exequente. 5) Após a manifestação do exequente, abra-se vista pessoal ao Ministério Público para que informe se possui interesse no feito, já que falida a executada. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Na manifestação de fls. 1642/1667 consta o endereçamento aos presentes autos. Ciência ao exequente pelo prazo de 5 dias úteis, sem necessidade de manifestação, pois serão desentranhadas. Ainda que constem endereçadas a esses autos, a parte peticionante informou às fls. 1671/1672 que o peticionamento fora realizado por equívoco, pleiteando o desentranhamento, o que defiro. Decorrido o prazo de 5 dias, providencie a Serventia o desentranhamento das peças de fls. 1642/1645 e 1646/1667, juntadas nesses autos por equívoco da parte conforme informado na manifestação de fls. 1671/1672. 2) Ciência ao exequente quanto a manifestação dos executados de fls. 1627/1641, noticiando a decretação da falência da executada SBCOACHING CORPORATE CONSULTORIA EM PERFORMANCE LTDA, nos autos de nº nº 1143122-79.2022.8.26.0100 em curso perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, conforme fls. 1634/1639. Anote-se no cadastro de partes para que conste como falida. Cadastre-se o administrador judicial Fábio Souza Pinto - OAB/SP 166.986, para fins de intimações. Fica por ora suspenso o andamento da execução até que analisados os pedidos da executada. 3) Ciência às partes quanto a manifestação de fls. 1673/1700, realizada por leiloeiro, noticiando a realização de leilão judicial nos autos de nº nº 1022803-82.2022.8.26.0100, abarcando imóveis que estariam penhorados nesses autos. 4) Fica concedido o prazo de 15 dias úteis ao exequente. 5) Após a manifestação do exequente, abra-se vista pessoal ao Ministério Público para que informe se possui interesse no feito, já que falida a executada. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41243019-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/06/2023 13:21 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41176454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 16:15 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Fls. 1627 e ss. Vista ao exequente. Prazo: 30 dias úteis. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362S/P), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1627 e ss. Vista ao exequente. Prazo: 30 dias úteis. |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41035703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 21:32 |
| 18/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA546998785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : FLORA REGINA DA SILVA Diligência : 15/05/2023 |
| 09/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia a integralidade da decisão de fl. 1605 e expeça-se carta de intimação a co-proprietária acerca da data da vistoria dos imóveis. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia a integralidade da decisão de fl. 1605 e expeça-se carta de intimação a co-proprietária acerca da data da vistoria dos imóveis. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Fls. 1616/1617: ciência às partes acerca das vistorias agendadas. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1616/1617: ciência às partes acerca das vistorias agendadas. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40388402-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/03/2023 23:22 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40311142-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 13:54 |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40311140-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 13:54 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 1605/1606, conforme comprovante retro. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 1605/1606, conforme comprovante retro. |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que designe nova data para realização da avaliação do imóvel, devendo ser intimado o executado DALMIR VILLELA na pessoa do patrono constituído. A coproprietária que teria acesso ao imóvel, FLORA REGINA DA SILVA, deverá ser intimada por carta quanto a data, devendo o exequente recolher as custas e indicar endereço no prazo de 5 dias úteis. A data deverá ser designada em prazo superior a 40 dias úteis, possibilitando o cumprimento das determinações pela Serventia. Não sendo facultado o acesso do perito ao imóvel na data designada, fica autorizada a realização de perícia por amostragem, ainda que com algum prejuízo ao ato, já que o executado e a coproprietária se negam a cooperar com o ato. Fica ainda, a critério do perito, autorizada a requisição pelo perito de força policial, se indispensável à realização da perícia, valendo a presente como OFICIO para ser encaminhado ao batalhão de policia militar mais próximo do local, para que providencie o necessário. Imóveis a serem avaliados: 1) Prédio na Avenida Industrial, nº. 3.405, Tinga, na Cidade de Santo André, com área de - MATRÍCULA 44.333 (1º CRI de Santo André/SP); 2) Terreno lote 27, quadra 47, Parque dos Pássaros, na Cidade de São Bernardo do Campo - MATRÍCULA 11.307 (2º CRI de São Bernardo do Campo/SP). O exequente, por sua vez, deverá fornecer todos os meios necessários ao perito, sobretudo se for necessário o arrombamento do imóvel, Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para que designe nova data para realização da avaliação do imóvel, devendo ser intimado o executado DALMIR VILLELA na pessoa do patrono constituído. A coproprietária que teria acesso ao imóvel, FLORA REGINA DA SILVA, deverá ser intimada por carta quanto a data, devendo o exequente recolher as custas e indicar endereço no prazo de 5 dias úteis. A data deverá ser designada em prazo superior a 40 dias úteis, possibilitando o cumprimento das determinações pela Serventia. Não sendo facultado o acesso do perito ao imóvel na data designada, fica autorizada a realização de perícia por amostragem, ainda que com algum prejuízo ao ato, já que o executado e a coproprietária se negam a cooperar com o ato. Fica ainda, a critério do perito, autorizada a requisição pelo perito de força policial, se indispensável à realização da perícia, valendo a presente como OFICIO para ser encaminhado ao batalhão de policia militar mais próximo do local, para que providencie o necessário. Imóveis a serem avaliados: 1) Prédio na Avenida Industrial, nº. 3.405, Tinga, na Cidade de Santo André, com área de - MATRÍCULA 44.333 (1º CRI de Santo André/SP); 2) Terreno lote 27, quadra 47, Parque dos Pássaros, na Cidade de São Bernardo do Campo - MATRÍCULA 11.307 (2º CRI de São Bernardo do Campo/SP). O exequente, por sua vez, deverá fornecer todos os meios necessários ao perito, sobretudo se for necessário o arrombamento do imóvel, Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40229540-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 10:39 |
| 22/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479116613TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : FLORA REGINA DA SILVA Diligência : 19/12/2022 |
| 14/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Intime-se a coproprietária FLORA REGINA DASILVA na Rua Joaquim Guarani, 452, Apartamento 174, Jardim das Acácias, São Paulo/SP, Cep 04707-061 quanto a penhora da integralidade dos imóveis de matrícula de nº 44.333 junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP e matrícula nº 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Quanto ao acesso para avaliação do imóvel, manifeste-se o executado no prazo de 10 dias úteis. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151/152: Intime-se a coproprietária FLORA REGINA DASILVA na Rua Joaquim Guarani, 452, Apartamento 174, Jardim das Acácias, São Paulo/SP, Cep 04707-061 quanto a penhora da integralidade dos imóveis de matrícula de nº 44.333 junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP e matrícula nº 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Quanto ao acesso para avaliação do imóvel, manifeste-se o executado no prazo de 10 dias úteis. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42041027-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 14:34 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto a matricula atualizada constando a penhora realizada junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a matricula atualizada constando a penhora realizada junto ao sistema ARISP. |
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42007475-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 11:22 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto a resposta sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher os emolumentos devidos. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto a resposta sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher os emolumentos devidos. |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a nota devolutiva de fls. 1569, dando conta da impossibilidade de averbação da penhora pelo ARISP, vale a presente como MANDADO, devendo ser apresentado pelo exequente diretamente ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, para que seja retificada a averbação de nº 6, junto a matrícula de nº 44.333 do referido Oficial de Registro de Imóveis, devendo constar que fora deferida a penhora de 100% do imóvel, incluindo as frações pertencentes a Dalmir Vilela e Flora Regina da Silva. Comprove o exequente o encaminhamento e, oportunamente, junte matrícula atualizada comprovando a retificação da averbação. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a nota devolutiva de fls. 1569, dando conta da impossibilidade de averbação da penhora pelo ARISP, vale a presente como MANDADO, devendo ser apresentado pelo exequente diretamente ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP, para que seja retificada a averbação de nº 6, junto a matrícula de nº 44.333 do referido Oficial de Registro de Imóveis, devendo constar que fora deferida a penhora de 100% do imóvel, incluindo as frações pertencentes a Dalmir Vilela e Flora Regina da Silva. Comprove o exequente o encaminhamento e, oportunamente, junte matrícula atualizada comprovando a retificação da averbação. Int. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
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| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a diligência realizada junto ao sistema ARISP, devendo a parte interessada recolher, oportunamente, os emolumentos devidos. |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1544, intimando-se a terceira FLORA REGINA DA SILVA quanto a penhora sobre a integralidade dos imóveis matriculados sob os números 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP e matrícula nº 44.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, devendo ser observado o endereço informado às fls. 1554. Possibilito ao executado que providencie o necessário para que o perito possa ter acesso aos imóveis para realizar a avaliação, devendo se manifestar no prazo de 10 dias úteis. Não cumprida a determinação, conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1544, intimando-se a terceira FLORA REGINA DA SILVA quanto a penhora sobre a integralidade dos imóveis matriculados sob os números 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP e matrícula nº 44.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, devendo ser observado o endereço informado às fls. 1554. Possibilito ao executado que providencie o necessário para que o perito possa ter acesso aos imóveis para realizar a avaliação, devendo se manifestar no prazo de 10 dias úteis. Não cumprida a determinação, conclusos para deliberação. Int. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41947679-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2022 14:50 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente devendo apresentar planilha atualizada de débito para cadastro ARISP. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente devendo apresentar planilha atualizada de débito para cadastro ARISP. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41901906-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 18:00 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 1544, conforme comprovante retro. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 1544, conforme comprovante retro. |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o exequente sequer havia noticiado a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 1460/1461, que indeferiu o pedido de penhora da fração do imóvel que pertence ao cônjuge do executado. Como fora dado provimento ao Agravo de Instrumento de nº 2136950-16.2022.8.26.0000, conforme acórdão de fls. 1535/1541, para determinar que a penhora recaia sobre a integralidade dos imóveis matriculados sob os números 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo e matrícula nº 44.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, providencie o exequente o necessário à averbação da penhora, que recairá sobre a integralidade dos imóveis, incluindo a fração que pertence a terceira FLORA REGINA DA SILVA. Providencie, ainda, o necessário à intimação da terceira, dando-lhe ciência quanto a penhora nos termos acima. Possibilito ainda a manifestação do exequente quanto ao peticionamento de fls. 1542/1543. Fica, por ora, prejudicada a realização da avaliação dos imóveis, designada pelo perito para 21 de outubro de 2022, haja vista que não fora providenciado pelas partes o necessário para que o perito acesse os imóveis. Ciência ao perito. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o exequente sequer havia noticiado a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 1460/1461, que indeferiu o pedido de penhora da fração do imóvel que pertence ao cônjuge do executado. Como fora dado provimento ao Agravo de Instrumento de nº 2136950-16.2022.8.26.0000, conforme acórdão de fls. 1535/1541, para determinar que a penhora recaia sobre a integralidade dos imóveis matriculados sob os números 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo e matrícula nº 44.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, providencie o exequente o necessário à averbação da penhora, que recairá sobre a integralidade dos imóveis, incluindo a fração que pertence a terceira FLORA REGINA DA SILVA. Providencie, ainda, o necessário à intimação da terceira, dando-lhe ciência quanto a penhora nos termos acima. Possibilito ainda a manifestação do exequente quanto ao peticionamento de fls. 1542/1543. Fica, por ora, prejudicada a realização da avaliação dos imóveis, designada pelo perito para 21 de outubro de 2022, haja vista que não fora providenciado pelas partes o necessário para que o perito acesse os imóveis. Ciência ao perito. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41809901-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 05:27 |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1527/1528: Ciência às partes quanto a manifestação do perito quanto a imprescindibilidade de acesso aos imóveis para realização da avaliação, devendo a parte executada fornecer os meios ao perito, sob pena incorrer em multa por ato de improbidade, e de ser determinada a realização da diligência com oficial de justiça e com reforço policial. Ficam cientes quanto as novas datas designadas: Deverá o requerido informar nos autos com antecedência minima de 5 dias se providenciou o acesso ao imóvel. A) Prédio na Avenida Industrial, nº. 3.405, Tinga, na Cidade de Santo André, com área de - MATRÍCULA 44.333 (1º CRI de Santo André/SP) no dia 21 de outubro de 2022, às 13h30. B). Terreno lote 27, quadra 47, Parque dos Pássaros, na Cidade de São Bernardo do Campo - MATRÍCULA 11.307 (2º CRI de São Bernardo do Campo/SP) no dia 21 de outubro de 2022, às 16h00; Ciência ao perito. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1527/1528: Ciência às partes quanto a manifestação do perito quanto a imprescindibilidade de acesso aos imóveis para realização da avaliação, devendo a parte executada fornecer os meios ao perito, sob pena incorrer em multa por ato de improbidade, e de ser determinada a realização da diligência com oficial de justiça e com reforço policial. Ficam cientes quanto as novas datas designadas: Deverá o requerido informar nos autos com antecedência minima de 5 dias se providenciou o acesso ao imóvel. A) Prédio na Avenida Industrial, nº. 3.405, Tinga, na Cidade de Santo André, com área de - MATRÍCULA 44.333 (1º CRI de Santo André/SP) no dia 21 de outubro de 2022, às 13h30. B). Terreno lote 27, quadra 47, Parque dos Pássaros, na Cidade de São Bernardo do Campo - MATRÍCULA 11.307 (2º CRI de São Bernardo do Campo/SP) no dia 21 de outubro de 2022, às 16h00; Ciência ao perito. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41666987-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/09/2022 21:35 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Fls. 1522/1523: ciência às partes acerca das vistorias agendadas para o dia 16/09/2022, podendo manifestarem-se no prazo de 5 dias. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1522/1523: ciência às partes acerca das vistorias agendadas para o dia 16/09/2022, podendo manifestarem-se no prazo de 5 dias. |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41377413-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/08/2022 00:37 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 1515, conforme comprovante retro. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 1515, conforme comprovante retro. |
| 25/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. O perito estimou seus honorários em R$ 7.500,00. A parte exequente comprovou o recolhimento dos honorários em sua integralidade. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários pela parte executada. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração, o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. Considero, sobretudo, que serão avaliados dois imóveis que estão localizados em outras comarcas. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 7.500,00. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O perito estimou seus honorários em R$ 7.500,00. A parte exequente comprovou o recolhimento dos honorários em sua integralidade. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários pela parte executada. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração, o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. Considero, sobretudo, que serão avaliados dois imóveis que estão localizados em outras comarcas. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 7.500,00. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41216424-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 09:12 |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41180323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 19:00 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Fls. 1494/1495: Ciência às partes quanto a apresentação da estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1494/1495: Ciência às partes quanto a apresentação da estimativa de honorários periciais. |
| 03/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41110318-2 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 03/07/2022 23:39 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Ciência às partes da intimação do perito em cumprimento à determinação de fls. 1486/1487, conforme comprovante retro. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da intimação do perito em cumprimento à determinação de fls. 1486/1487, conforme comprovante retro. |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 1.324/1.325 foi deferida a penhora de 50% dos imóveis de matrículas nº 44.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André e matrícula nº 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo que pertencem ao executado Dalmir Villela e a sua cônjuge FLORA REGINA DA SILVA, alheia a esta execução. O executado foi devidamente intimado na pessoa do patrono constituído. A coproprietária foi intimada por carta, conforme fls. 1.363. Fora realizada a intimação da municipalidade pelo portal eletrônico, conforme fls. 1345 e 1348. Comprove o exequente, no prazo de 30 dias úteis, que as penhoras foram devidamente averbadas, juntando cópia da matrícula atualizada dos imóveis. Em termos de prosseguimento, ainda que os imóveis não estejam na comarca da capital, possível a avaliação sem necessidade de expedição de carta precatória. Nomeio perito Victor Hugo Fontes de Almeida o para realizar a avaliação dos imóveis. Intime-se para que apresente proposta de honorários no prazo de 10 dias úteis. Com a manifestação, dê ciência às partes. Ausente qualquer impugnação, intime-se o exequente para que recolha os honorários em dez dias Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Conforme decisão de fls. 1.324/1.325 foi deferida a penhora de 50% dos imóveis de matrículas nº 44.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André e matrícula nº 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo que pertencem ao executado Dalmir Villela e a sua cônjuge FLORA REGINA DA SILVA, alheia a esta execução. O executado foi devidamente intimado na pessoa do patrono constituído. A coproprietária foi intimada por carta, conforme fls. 1.363. Fora realizada a intimação da municipalidade pelo portal eletrônico, conforme fls. 1345 e 1348. Comprove o exequente, no prazo de 30 dias úteis, que as penhoras foram devidamente averbadas, juntando cópia da matrícula atualizada dos imóveis. Em termos de prosseguimento, ainda que os imóveis não estejam na comarca da capital, possível a avaliação sem necessidade de expedição de carta precatória. Nomeio perito Victor Hugo Fontes de Almeida o para realizar a avaliação dos imóveis. Intime-se para que apresente proposta de honorários no prazo de 10 dias úteis. Com a manifestação, dê ciência às partes. Ausente qualquer impugnação, intime-se o exequente para que recolha os honorários em dez dias Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41022877-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 17:33 |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Em cumprimento à determinação de fls. 1324/1325, CIÊNCIA da averbação da penhora do imóvel de matrícula 11.307, 2º CRI-SÃO BERNARDO DO CAMPO, via ARISP, conforme certidão de penhora de fls. 1475/1477. O O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado pela Arisp/Cartório de Registro de Imóveis para o e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar, perante o Registro de Imóveis, o desfecho da qualificação, para ciência das exigências eventualmente formuladas e/ou boleto de pagamento. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação de fls. 1324/1325, CIÊNCIA da averbação da penhora do imóvel de matrícula 11.307, 2º CRI-SÃO BERNARDO DO CAMPO, via ARISP, conforme certidão de penhora de fls. 1475/1477. O O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado pela Arisp/Cartório de Registro de Imóveis para o e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar, perante o Registro de Imóveis, o desfecho da qualificação, para ciência das exigências eventualmente formuladas e/ou boleto de pagamento. |
| 09/06/2022 |
Documento Juntado
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| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40906497-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 17:38 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.371/1373. Indefiro. O cônjuge da parte executada não constou no titulo executivo e não figura no polo passivo deste incidente. O contrato que embasa a presente execução refere-se a débito contráido pela pessoa jurídica SBCOACHING no exercício de sua atividade empresarial, sendo que o executado DALMIR figura apenas como devedor solidário. Portanto, não há que se falar que o débito ora executado fora contráido para atender encargos da família de forma a atingir o patrimônio do cônjuge que não figurou na relação jurídica, tal qual prevê o art. 1.664 do Código Civil, que deve ser interpretado restritivamente, limitando-se aquelas dívidas domésticas, contraídas diretamente em benefício da entidade familiar. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução Pedido de apreensão do passaporte e da carteira de habilitação de motorista do devedor Indeferimento Providências demasiadamente gravosas Suspensões que não produzem efeitos coercitivos para atendimento de ordem judicial e que prejudicam sobremaneira a vida cotidiana do cidadão, extrapolando os limites da lide Ausente indício de ocultação de patrimônio Decisão mantida; Agravo de instrumento Execução Pedido de penhora em bens de cônjuge Indeferimento Esposa do executado que não integra o polo passivo Efeitos da execução que, em regra, não podem ser ampliados a quem não é parte do processo Ausentes elementos que evidenciem benefício do núcleo familiar nos valores cobrados, restando preservada a regra exposta no artigo 1.666/CC Decisão mantida Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2296004-52.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2022; Data de Registro: 30/03/2022) Manifeste-se o exequente em termos de andamento no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.371/1373. Indefiro. O cônjuge da parte executada não constou no titulo executivo e não figura no polo passivo deste incidente. O contrato que embasa a presente execução refere-se a débito contráido pela pessoa jurídica SBCOACHING no exercício de sua atividade empresarial, sendo que o executado DALMIR figura apenas como devedor solidário. Portanto, não há que se falar que o débito ora executado fora contráido para atender encargos da família de forma a atingir o patrimônio do cônjuge que não figurou na relação jurídica, tal qual prevê o art. 1.664 do Código Civil, que deve ser interpretado restritivamente, limitando-se aquelas dívidas domésticas, contraídas diretamente em benefício da entidade familiar. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução Pedido de apreensão do passaporte e da carteira de habilitação de motorista do devedor Indeferimento Providências demasiadamente gravosas Suspensões que não produzem efeitos coercitivos para atendimento de ordem judicial e que prejudicam sobremaneira a vida cotidiana do cidadão, extrapolando os limites da lide Ausente indício de ocultação de patrimônio Decisão mantida; Agravo de instrumento Execução Pedido de penhora em bens de cônjuge Indeferimento Esposa do executado que não integra o polo passivo Efeitos da execução que, em regra, não podem ser ampliados a quem não é parte do processo Ausentes elementos que evidenciem benefício do núcleo familiar nos valores cobrados, restando preservada a regra exposta no artigo 1.666/CC Decisão mantida Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2296004-52.2021.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2022; Data de Registro: 30/03/2022) Manifeste-se o exequente em termos de andamento no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40875293-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 17:11 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.363. Devidamente intimada a coproprietária quanto a penhora dos imóveis, aguarde-se por eventual impugnação. Aguarde-se ainda eventual manifestação da Municipalidade. Sem prejuízo, comprove o exequente a averbação das penhoras, juntando matrícula atualizada aos autos. Concedo o prazo de 15 dias úteis. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.363. Devidamente intimada a coproprietária quanto a penhora dos imóveis, aguarde-se por eventual impugnação. Aguarde-se ainda eventual manifestação da Municipalidade. Sem prejuízo, comprove o exequente a averbação das penhoras, juntando matrícula atualizada aos autos. Concedo o prazo de 15 dias úteis. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417620004TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : FLORA REGINA DA SILVA Diligência : 11/05/2022 |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40769903-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 17:43 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) Raquel Andrade de Mendonça de que está(ão) liberada(s), às f. 1353/1354, dos autos a(s) certidão(ões) de ob. e pé requerida(s). Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raquel Andrade de Mendonça (OAB 395551/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s) Raquel Andrade de Mendonça de que está(ão) liberada(s), às f. 1353/1354, dos autos a(s) certidão(ões) de ob. e pé requerida(s). |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de oposição de embargos à execução |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Cência das averbações das penhoras dos imóveis de matrículas 44.333 e 11.307, 1º CRI-SANTO ANDRÉ e 2º CRI-SÃO BERNARDO DO CAMPO, respectivamente, via ARISP, conforme certidão de penhora de fls. 1340/1342. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado pela Arisp/Cartório de Registro de Imóveis para o e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar, perante o Registro de Imóveis, o desfecho da qualificação, para ciência das exigências eventualmente formuladas e/ou boleto de pagamento. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cência das averbações das penhoras dos imóveis de matrículas 44.333 e 11.307, 1º CRI-SANTO ANDRÉ e 2º CRI-SÃO BERNARDO DO CAMPO, respectivamente, via ARISP, conforme certidão de penhora de fls. 1340/1342. O boleto com os emolumentos a serem pagos pelo exequente será enviado pela Arisp/Cartório de Registro de Imóveis para o e-mail informado pelo patrono, constante da certidão acostada, sendo de total responsabilidade do patrono acompanhar, perante o Registro de Imóveis, o desfecho da qualificação, para ciência das exigências eventualmente formuladas e/ou boleto de pagamento. |
| 03/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40643748-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 15:45 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Para cumprir a determinação contida na decisão de fls. 1324/1325 - averbação ARISP - juntar aos autos a planilha atualizada do débito e os seguintes dados do patrono do exequente: número de celular ou telefone fixo, nome e nº da OAB, com o propósito de possibilitar o cadastro do(s) imóvel(eis) junto à ARISP, para averbação do arresto/penhora pretendidos. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprir a determinação contida na decisão de fls. 1324/1325 - averbação ARISP - juntar aos autos a planilha atualizada do débito e os seguintes dados do patrono do exequente: número de celular ou telefone fixo, nome e nº da OAB, com o propósito de possibilitar o cadastro do(s) imóvel(eis) junto à ARISP, para averbação do arresto/penhora pretendidos. |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
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| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40529043-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 08:18 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que os executados opuseram os embargos de devedor, autuados sob o número 1028071-20.2022. Determinei o cadastramento dos patronos constituídos nos embargos também nesta execução a fim de que os executados fossem devidamente intimados. Ausente o adimplemento e ainda notícia da atribuição de efeito suspensivo aos embargos, possível o prosseguimento do feito . Defiro a penhora de 50% imóvel descrito na matrícula nº 44.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, que pertence ao executado Dalmir Villela e a sua cônjuge. Defiro ainda a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do CampoSanto André, que pertence ao executado Dalmir Villela e a sua cônjuge FLORA REGINA DA SILVA. Anoto ainda que, nos termos do art. 843 do CPC, "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. Preferindo a parte aguardar a averbação pelo sistema ARISP, fica autorizada a Serventia a assim proceder desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica intimado o executado na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo legal. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, conclusos para nomeação de perito para avaliação dos imóveis. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Denis Camargo Passerotti (OAB 178362/SP), João Eduardo Cerdeira de Santana (OAB 72828/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Verifico que os executados opuseram os embargos de devedor, autuados sob o número 1028071-20.2022. Determinei o cadastramento dos patronos constituídos nos embargos também nesta execução a fim de que os executados fossem devidamente intimados. Ausente o adimplemento e ainda notícia da atribuição de efeito suspensivo aos embargos, possível o prosseguimento do feito . Defiro a penhora de 50% imóvel descrito na matrícula nº 44.333 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, que pertence ao executado Dalmir Villela e a sua cônjuge. Defiro ainda a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 11.307 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do CampoSanto André, que pertence ao executado Dalmir Villela e a sua cônjuge FLORA REGINA DA SILVA. Anoto ainda que, nos termos do art. 843 do CPC, "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Por celeridade e tendo em vista a ausência de funcionários para proceder com rapidez a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, vale a presente também como ofício para averbação diretamente junto ao cartório competente. Preferindo a parte aguardar a averbação pelo sistema ARISP, fica autorizada a Serventia a assim proceder desde que a parte o requeira, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica intimado o executado na pessoa de seu advogado, podendo oferecer impugnação no prazo legal. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente discriminá-lo(s), especificar o(s) local(is) em que será(ão) encontrados e recolher as despesas para o ato(s), sob pena de nulidade. Providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessário para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, conclusos para nomeação de perito para avaliação dos imóveis. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40455839-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 16:09 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 Página: 1974/2001 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.319. Expeça-se certidão de objeto e pé. Analisando o aviso de recebimento de fls. 1.305, declaro a parte executada DALMIR citada, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos a execução. Decorrido o prazo, certifique a serventia se houve a oposição de embargos a execução devendo informar o andamento processual e proceder o cadastramento dos advogados constituídos pelos embargantes nestes autos. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias úteis, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, observando a ordem preferencial do art. 835 do CPC, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato. No silêncio, arquivem-se os autos. Manifeste-se o exequente quanto a citação da executada SBCOACHING. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.319. Expeça-se certidão de objeto e pé. Analisando o aviso de recebimento de fls. 1.305, declaro a parte executada DALMIR citada, nos termos do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de embargos a execução. Decorrido o prazo, certifique a serventia se houve a oposição de embargos a execução devendo informar o andamento processual e proceder o cadastramento dos advogados constituídos pelos embargantes nestes autos. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias úteis, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, observando a ordem preferencial do art. 835 do CPC, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas que entender devidas para a efetivação do ato. No silêncio, arquivem-se os autos. Manifeste-se o exequente quanto a citação da executada SBCOACHING. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40372197-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 18:07 |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40350230-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2022 14:43 |
| 05/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390031744TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sbcoaching Corporate Consultoria Em Perfomace Ltda (Nome Fantasia: Sbcoaching Services) |
| 04/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390031758TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dalmir Villela |
| 03/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390031735TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dalmir Villela |
| 03/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390031713TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dalmir Villela Diligência : 24/02/2022 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). |
| 21/02/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Em sede de antecipação de tutela, o exequente requer providência de natureza cautelar (arresto de imóveis pertencentes à parte executada). Todavia, não há nos autos prova mínima de que os devedores estejam em situação de insolvência ou, ainda, que estejam tentando dilapidar seu patrimônio com a intenção de frustrar o cumprimento de suas obrigações. Em razão disso, indefiro o pedido antecipatório. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, caput e § 2º, CPC), fixando-se, desde já, honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 3. Advirta-se também o(a)(s) executado(a)(s) de que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. 4. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5. Advirta-se, ainda, que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). 6. Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. 7. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em sede de antecipação de tutela, o exequente requer providência de natureza cautelar (arresto de imóveis pertencentes à parte executada). Todavia, não há nos autos prova mínima de que os devedores estejam em situação de insolvência ou, ainda, que estejam tentando dilapidar seu patrimônio com a intenção de frustrar o cumprimento de suas obrigações. Em razão disso, indefiro o pedido antecipatório. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, caput e § 2º, CPC), fixando-se, desde já, honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 3. Advirta-se também o(a)(s) executado(a)(s) de que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. 4. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5. Advirta-se, ainda, que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). 6. Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. 7. Intimem-se. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que, nesta data, confirmei a inutilização da(s) guia(s) DARE de fls. 1273/1274 perante o sistema SAJ, decorrente de queima automática, cujo valor foi regularmente recolhido, considerando-se o valor atribuído à causa (conforme determinado no Comunicado CG Nº 2199/2021). Nada Mais. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 13/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 14/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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