| Exeqte |
Banco Sofisa S/A
Advogado: Ricardo de Abreu Bianchi |
| Exectdo |
Produtos Alimenticios Arapongas Sa Proda
Advogado: Roberto Gomes Notari Advogado: Tiago Aranha D Alvia Advogado: Jorge Nicola Junior Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco Advogado: Roberto Gomes Notari |
| TerIntCer | Jeannine Mireille Makowich Fernandes |
| Gestor | Roberto Mauro (Ten Leilão) roberto@mauroleiloes.com.br |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10144159320228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 30/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10144159320228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Vistos. A possibilidade de prosseguimento desta execução é questão preclusa - fls. 638/640 e fl. 647 - e já foi ratificada pelo E.TJSP (Agravo de Instrumento nº 2205204-07.2023.8.26.0000). Por isso, rejeito à impugnação à penhora de fl. 2477. Fica a executada advertida de que a reiteração de questões já decididas nos autos poderá caracterizar litigância de má-fé. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10144159320228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 30/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10144159320228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2026 Teor do ato: Vistos. A possibilidade de prosseguimento desta execução é questão preclusa - fls. 638/640 e fl. 647 - e já foi ratificada pelo E.TJSP (Agravo de Instrumento nº 2205204-07.2023.8.26.0000). Por isso, rejeito à impugnação à penhora de fl. 2477. Fica a executada advertida de que a reiteração de questões já decididas nos autos poderá caracterizar litigância de má-fé. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A possibilidade de prosseguimento desta execução é questão preclusa - fls. 638/640 e fl. 647 - e já foi ratificada pelo E.TJSP (Agravo de Instrumento nº 2205204-07.2023.8.26.0000). Por isso, rejeito à impugnação à penhora de fl. 2477. Fica a executada advertida de que a reiteração de questões já decididas nos autos poderá caracterizar litigância de má-fé. Intimem-se. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40521976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 21:28 |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40514451-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/04/2026 19:52 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça a executada a pretensão de fls. 2481/2522, considerando as decisões de fls. 638/640 e de fl. 647. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a executada a pretensão de fls. 2481/2522, considerando as decisões de fls. 638/640 e de fl. 647. Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2481/2522: diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2481/2522: diga a exequente. Intimem-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40367944-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 12/03/2026 21:33 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2403/2476: defiro penhora no rosto dos autos nº do cumprimento de sentença nº 0027585-31.2006.4.03.6100, de eventuais valores pertencentes à empresa executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A PRODA (CNPJ nº 75404814000352), em trâmite perante a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. O valor da dívida em fevereiro de 2026 é de R$ 8.106.624,43. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2403/2476: defiro penhora no rosto dos autos nº do cumprimento de sentença nº 0027585-31.2006.4.03.6100, de eventuais valores pertencentes à empresa executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A PRODA (CNPJ nº 75404814000352), em trâmite perante a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. O valor da dívida em fevereiro de 2026 é de R$ 8.106.624,43. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40319650-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 14:14 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2385/2396: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2385/2396: ciência às partes. Intimem-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40305671-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/03/2026 17:49 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a exequente a juntada da certidão de objeto e pé de forma não sigilosa. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a exequente a juntada da certidão de objeto e pé de forma não sigilosa. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2347/2373: defiro a habilitação como terceiro interessado. 2) Defiro o pedido de arresto formulado em petição sigilosa. Defiro arresto no rosto dos autos nº do cumprimento de sentença nº 0027585-31.2006.4.03.6100, de eventuais valores pertencentes à empresa executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A PRODA (CNPJ nº 75404814000352), em trâmite perante a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. O valor da dívida em fevereiro de 2026 é de R$ 8.106.624,43. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Jose Miguel Garcia Medina (OAB 360626/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 2347/2373: defiro a habilitação como terceiro interessado. 2) Defiro o pedido de arresto formulado em petição sigilosa. Defiro arresto no rosto dos autos nº do cumprimento de sentença nº 0027585-31.2006.4.03.6100, de eventuais valores pertencentes à empresa executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A PRODA (CNPJ nº 75404814000352), em trâmite perante a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. O valor da dívida em fevereiro de 2026 é de R$ 8.106.624,43. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2332/2346: providencie a exequente a juntada e certidão de objeto e pé referente ao processo indicado. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2332/2346: providencie a exequente a juntada e certidão de objeto e pé referente ao processo indicado. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40194225-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2026 10:28 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40180463-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 19:38 |
| 09/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40179568-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/02/2026 18:13 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2026 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 27/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. A pretensão de fls. 2283/2284 já foi indeferida pelo E.TJSP. Não havendo efeito suspensivo em vigor, o feito deve prosseguir. Aguarde-se o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A pretensão de fls. 2283/2284 já foi indeferida pelo E.TJSP. Não havendo efeito suspensivo em vigor, o feito deve prosseguir. Aguarde-se o leilão. Intimem-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40038073-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2026 16:36 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2536/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2536/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2283/2284: diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2283/2284: diga a exequente. Intimem-se. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2510/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42802570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 19:26 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2510/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2241/2278: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2241/2278: ciência às partes. Intimem-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42771638-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 12:08 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2409/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2409/2025 Teor do ato: Vistos. Fl.2213/2214: anote-se a interposição doAgravodeInstrumento2355714-61.2025.8.26.0000. Mantenho a decisãoagravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, oagravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.2213/2214: anote-se a interposição doAgravodeInstrumento2355714-61.2025.8.26.0000. Mantenho a decisãoagravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, oagravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42671381-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 13:34 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2305/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2305/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42589450-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2025 14:42 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42589060-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 14:17 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2221/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2221/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
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| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2151/2159: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2151/2159: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42368607-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/10/2025 22:51 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2144/2145: defiro, com as mesmas determinações de fls. 1360/1362. Intime-se a leiloeira. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2144/2145: defiro, com as mesmas determinações de fls. 1360/1362. Intime-se a leiloeira. Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42277751-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 17:46 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1758/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1758/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
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Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1146/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1145/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1144/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1143/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1142/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1141/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1140/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1138/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1137/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1136/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1135/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1133/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/07/2025 |
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Relação: 1132/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1131/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1130/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1129/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1127/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1126/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1125/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1124/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1123/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1121/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1120/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1118/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1117/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1116/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1113/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1112/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/07/2025 |
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Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1109/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1108/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1107/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1106/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1101/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1100/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1099/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1098/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1092/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1089/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1087/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1086/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1081/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1079/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/07/2025 |
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Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1077/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1075/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1074/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1072/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1071/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1069/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1068/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1067/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1065/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1064/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1063/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1062/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1061/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1060/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1059/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1057/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1056/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 27/07/2025 |
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Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1052/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1051/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel , JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR) |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1050/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1048/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1047/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1044/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1043/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1042/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1041/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1039/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1036/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1033/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1032/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 26/07/2025 |
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Relação: 1031/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1029/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1028/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1027/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1025/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1024/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1023/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1022/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1020/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1018/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1017/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1013/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1010/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1009/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1008/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1006/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2025 |
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Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 1003/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 1002/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 1001/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0999/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0998/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0997/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0996/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
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Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0993/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0992/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0990/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0987/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0986/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0985/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0984/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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| 24/07/2025 |
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Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 24/07/2025 |
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Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 23/07/2025 |
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Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 23/07/2025 |
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Relação: 0977/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 23/07/2025 |
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Relação: 0976/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 23/07/2025 |
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Relação: 0975/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação da credora (fls. 1658/1685) como terceira interessada. Anote-se. Indefiro a intimação requerida pela exequente, pois a avaliação já foi homologada e a alegação de que "o valor estipulado para o leilão se mostra extremamente abaixo do valor de mercado" veio desacompanhada de qualquer comprovação. Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41682197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 20:49 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1658/1685: manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1658/1685: manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41630647-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 19:07 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1651/1653: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1651/1653: ciência às partes. Intimem-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41603172-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2025 18:55 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41603055-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2025 18:48 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1442/1443: ciente. Fls. 1444/1450: inexistindo efeito suspensivo em vigor, o feito deve prosseguir, observado que a pretensão já foi rejeitada pela Superior Instância no Agravo de Instrumento nº 2174844-21.2025.8.26.0000, recebido sem efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1442/1443: ciente. Fls. 1444/1450: inexistindo efeito suspensivo em vigor, o feito deve prosseguir, observado que a pretensão já foi rejeitada pela Superior Instância no Agravo de Instrumento nº 2174844-21.2025.8.26.0000, recebido sem efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41400340-8 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 17/06/2025 21:01 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41395165-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 16:00 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1014415-93.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Produtos Alimenticios Arapongas Sa Proda - - Espólio de Jose Maria Fernandes - réu revel - - Marcelo Alcantra Fernandes - réu revel - Vistos. Fls. 1392/1410: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), MARCELO ALCANTRA FERNANDES, RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ESPÓLIO DE JOSE MARIA FERNANDES |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1392/1410: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1392/1410: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1392/1410: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41219474-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 14:51 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1380/1381: a pretensão já foi deferida às fls. 1360/1362. Aguarde-se a intimação da leiloeira (fl. 1378). Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41182597-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 10:39 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). leiloeiro(a) nomeado(a). |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 541 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1365/1372: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41114518-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2025 15:30 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas 10.332, 10.333, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas/PR. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa TEN LEILÃO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas 10.332, 10.333, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas/PR. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa TEN LEILÃO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41063345-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 17:25 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 1340/1346, que é genérica e desprovida de qualquer documento capaz de indicar que a avaliação de fls. 1323/1324 foi feita com erro. Ainda, ao contrário do alegado, o laudo descreveu que o método utilizado foi o comparativo. Ausente a indicação das hipóteses do art. 873, CPC, indefiro o pedido de nova avaliação. Ratificando, confira-se: Execução por título extrajudicial - Avaliação - Avaliação do imóvel constrito por oficial de justiça - Admissibilidade - Art. 870, "caput", do atual CPC - Não constatada irregularidade na avaliação - Oficial de justiça que procedeu, ainda que de maneira sucinta, à descrição do imóvel discutido, tendo baseado a sua avaliação em consultas a corretores e moradores da região onde se localiza o imóvel - Agravantes que não juntaram qualquer documento capaz de invalidar a avaliação efetuada - Simples anúncio de outro imóvel rural na plataforma "OLX" que não se mostra hábil a evidenciar erro na avaliação do oficial de justiça - Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2269623-02.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -3ª Vara; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025) Homologo as avaliações dos imóveis de matrícula nº 10.332, 10.333 e 1.787 pelos valores indicados às fls. 1323/1324. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a impugnação de fls. 1340/1346, que é genérica e desprovida de qualquer documento capaz de indicar que a avaliação de fls. 1323/1324 foi feita com erro. Ainda, ao contrário do alegado, o laudo descreveu que o método utilizado foi o comparativo. Ausente a indicação das hipóteses do art. 873, CPC, indefiro o pedido de nova avaliação. Ratificando, confira-se: Execução por título extrajudicial - Avaliação - Avaliação do imóvel constrito por oficial de justiça - Admissibilidade - Art. 870, "caput", do atual CPC - Não constatada irregularidade na avaliação - Oficial de justiça que procedeu, ainda que de maneira sucinta, à descrição do imóvel discutido, tendo baseado a sua avaliação em consultas a corretores e moradores da região onde se localiza o imóvel - Agravantes que não juntaram qualquer documento capaz de invalidar a avaliação efetuada - Simples anúncio de outro imóvel rural na plataforma "OLX" que não se mostra hábil a evidenciar erro na avaliação do oficial de justiça - Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2269623-02.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -3ª Vara; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025) Homologo as avaliações dos imóveis de matrícula nº 10.332, 10.333 e 1.787 pelos valores indicados às fls. 1323/1324. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40984205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 21:23 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1337/1339: aguarde-se o cumprimento do item abaixo. Fls. 1340/1346: diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1337/1339: aguarde-se o cumprimento do item abaixo. Fls. 1340/1346: diga a exequente. Intimem-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40869881-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 20:55 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40865231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:16 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1243/1244: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1243/1244: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42814395-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/12/2024 20:28 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. |
| 30/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1226/1233: 1) Expeça-se precatória à Comarca de Arapongas/PR para constatação e avaliação do imóvel de matrícula 1.787, do 2º CRI e avaliação dos imóveis de matrículas 10.332 e 10.333, do 2º CRI; 2) Expeça-se precatória à comarca de Londrina/PR para avaliação do imóvel de matrícula 66.610, do 1º CRI. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 11/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1226/1233: 1) Expeça-se precatória à Comarca de Arapongas/PR para constatação e avaliação do imóvel de matrícula 1.787, do 2º CRI e avaliação dos imóveis de matrículas 10.332 e 10.333, do 2º CRI; 2) Expeça-se precatória à comarca de Londrina/PR para avaliação do imóvel de matrícula 66.610, do 1º CRI. Intimem-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42047893-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 10/09/2024 15:21 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 30/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1207/1209: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1207/1209: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. |
| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41617792-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/07/2024 18:59 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1174/1180: trata-se de impugnação à penhora, em que os executados alegam a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de quantia menor que 40 salários-mínimos, aplicando-se por análise extensiva a hipótese do artigo 833, X, CPC. A parte exequente manifestou-se, em resposta, às fls. 1184/1202, pedindo a rejeição da impugnação. O entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No entanto, no presente caso, os executados não trouxeram qualquer documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados, em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte executada não afastou a possibilidade de que o valor bloqueado se refira a saldo de conta corrente, cuja penhora é permitida, exceto se trate de salário, aposentadoria e poupança, o que também não foi alegado. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA EXECUTADA E CONFIRMOU BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS CONTAS SE DESTINAM APENAS A RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE SEGURO DESEMPREGO OU QUE SEJAM CONTAS COM FINALIDADE DE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271558-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022) Sendo assim, cancelar essa constrição em dinheiro, sobre a qual não incide hipótese de impenhorabilidade e que possui preferência em relação a outros bens, seria onerar indevidamente a busca do credor pela satisfação do débito exequendo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora dos valores bloqueados. Após a preclusão desta decisão, defiro à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1174/1180: trata-se de impugnação à penhora, em que os executados alegam a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por se tratar de quantia menor que 40 salários-mínimos, aplicando-se por análise extensiva a hipótese do artigo 833, X, CPC. A parte exequente manifestou-se, em resposta, às fls. 1184/1202, pedindo a rejeição da impugnação. O entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No entanto, no presente caso, os executados não trouxeram qualquer documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados, em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte executada não afastou a possibilidade de que o valor bloqueado se refira a saldo de conta corrente, cuja penhora é permitida, exceto se trate de salário, aposentadoria e poupança, o que também não foi alegado. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA EXECUTADA E CONFIRMOU BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS CONTAS SE DESTINAM APENAS A RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE SEGURO DESEMPREGO OU QUE SEJAM CONTAS COM FINALIDADE DE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271558-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022) Sendo assim, cancelar essa constrição em dinheiro, sobre a qual não incide hipótese de impenhorabilidade e que possui preferência em relação a outros bens, seria onerar indevidamente a busca do credor pela satisfação do débito exequendo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora dos valores bloqueados. Após a preclusão desta decisão, defiro à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados. Intimem-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41504838-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/07/2024 17:40 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1174/1180: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1174/1180: manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41393262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 20:54 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 665,89 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 665,89 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2024 |
Protocolo Juntado
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1140: inexistindo efeito suspensivo em vigor, o feito deve prosseguir. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 23/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1140: inexistindo efeito suspensivo em vigor, o feito deve prosseguir. Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40823948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 17:20 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1118/1119: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2087328-94.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1118/1119: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2087328-94.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40644304-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 19:30 |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - CUMPRIR DECISÃO - DESPACHO ANTERIOR-ATO |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1110/1111: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1110/1111: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.40391319-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/03/2024 14:51 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. I) Expeça-se precatória para a Comarca de Arapongas/PR para constatação da situação e avaliação do imóvel de matrícula nº 1.787, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (fls. 767/773). II) Rejeito a impugnação à penhora dos outros três imóveis, visto que a parte não pode tutelar direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC). Ademais, inexistindo a averbação relativa à transferência de propriedade do referido bem, a proprietária dos imóveis é a executada, conforme o artigo 1.245, "caput" e respectivo parágrafo 1º do Código Civil. Nesse sentido, o E.TJSP: Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação à penhora apresentada pela agravante, mantendo a contrição Alegação de que o imóvel de matrícula nº 40.841 do CRI de Santa Luzia/MG é de propriedade de terceiro, visto que teria sido integralizado no capital social da sociedade ONE TRUST LTDA., antes mesmo dos executados terem sido citados e, que não obstante a integralização, referido bem fora alienado fiduciariamente em janeiro/2023 à VIA CAPITAL ARTEMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, com anuência expressa da ONE TRUST Improcedência do inconformismo Mencionado bem imóvel encontra-se registrado em nome da executada/agravante, tanto que foi possível o registro da constrição em sua matrícula Dação do bem para integralização de capital social de pessoa jurídica não registrada na respectiva matrícula, bem como, acerca da suposta alienação fiduciária do bem, fatos que o torna penhorável - Pedido de levantamento da penhora que implica em defesa de direito de terceiro, vedado pelo artigo 18 do CPC - Terceiro que deve tomar ciência da penhora para querendo ingressar com os meios apropriados - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2311600-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023) Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Expeça-se precatória para a Comarca de Arapongas/PR para constatação da situação e avaliação do imóvel de matrícula nº 1.787, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (fls. 767/773). II) Rejeito a impugnação à penhora dos outros três imóveis, visto que a parte não pode tutelar direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC). Ademais, inexistindo a averbação relativa à transferência de propriedade do referido bem, a proprietária dos imóveis é a executada, conforme o artigo 1.245, "caput" e respectivo parágrafo 1º do Código Civil. Nesse sentido, o E.TJSP: Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação à penhora apresentada pela agravante, mantendo a contrição Alegação de que o imóvel de matrícula nº 40.841 do CRI de Santa Luzia/MG é de propriedade de terceiro, visto que teria sido integralizado no capital social da sociedade ONE TRUST LTDA., antes mesmo dos executados terem sido citados e, que não obstante a integralização, referido bem fora alienado fiduciariamente em janeiro/2023 à VIA CAPITAL ARTEMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL, com anuência expressa da ONE TRUST Improcedência do inconformismo Mencionado bem imóvel encontra-se registrado em nome da executada/agravante, tanto que foi possível o registro da constrição em sua matrícula Dação do bem para integralização de capital social de pessoa jurídica não registrada na respectiva matrícula, bem como, acerca da suposta alienação fiduciária do bem, fatos que o torna penhorável - Pedido de levantamento da penhora que implica em defesa de direito de terceiro, vedado pelo artigo 18 do CPC - Terceiro que deve tomar ciência da penhora para querendo ingressar com os meios apropriados - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2311600-08.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023) Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40272652-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/02/2024 19:04 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1085/1090: ciente o Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1085/1090: ciente o Juízo. Intimem-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40218046-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 15:55 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1032/1045: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1032/1045: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Ciência à parte credora acerca do documento recebido via sistema ARISP. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40161321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 23:35 |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora acerca do documento recebido via sistema ARISP. |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Ciência à parte credora acerca do boleto de pagamento enviado por e-mail ao advogado e do aviso constante junto ao sistema ARISP que, entretanto, veio desacompanhado dos anexos nele mencionados. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP), Espólio de Jose Maria Fernandes - réu-revel , Marcelo Alcantra Fernandes - réu-revel |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora acerca do boleto de pagamento enviado por e-mail ao advogado e do aviso constante junto ao sistema ARISP que, entretanto, veio desacompanhado dos anexos nele mencionados. |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2024 Teor do ato: Ciência acerca do protocolo do pedido de averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (boleto enviado por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será disponibilizado nos autos. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do protocolo do pedido de averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (boleto enviado por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será disponibilizado nos autos. |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA636945848TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jeannine Mireille Makowich Fernandes |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1000/1003: Por ora, cumpra-se a z. Serventia o determinado em fls. 996/997. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1000/1003: Por ora, cumpra-se a z. Serventia o determinado em fls. 996/997. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42580345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 18:07 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 982/995: Defiro a penhora sobre os imóveis abaixo indicados, que se encontram em nome do executado MARCELO ALCÂNTARA FERNANDES: 1. Matrícula sob o n.º 1.787 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (cf. fls. 767/773); 2. Matrícula sob o n.º 10.332 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (cf. fls. 774/775); 3. Matrícula sob o n.º 10.333 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (cf. fls. 776/777); 4. Matrícula sob o n.º 66.610 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (cf. fls. 778/782). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários,além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 982/995: Defiro a penhora sobre os imóveis abaixo indicados, que se encontram em nome do executado MARCELO ALCÂNTARA FERNANDES: 1. Matrícula sob o n.º 1.787 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (cf. fls. 767/773); 2. Matrícula sob o n.º 10.332 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (cf. fls. 774/775); 3. Matrícula sob o n.º 10.333 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (cf. fls. 776/777); 4. Matrícula sob o n.º 66.610 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Arapongas/PR (cf. fls. 778/782). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários,além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 915/916: antes de prosseguir com os atos expropriatórios, manifeste-se a parte credora sobre fls. 917/978. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 915/916: antes de prosseguir com os atos expropriatórios, manifeste-se a parte credora sobre fls. 917/978. Intimem-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42367848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 18:08 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 905/908: cumpra-se o determinado pela Superior Instância, que recebeu o recurso com parcial atribuição de efeito suspensivo, "apenas para determinar que os valores bloqueados continuem à disposição do Juízo, vedado seu levantamento por qualquer das partes, até definição do mérito recursal pelo Colegiado". Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 905/908: cumpra-se o determinado pela Superior Instância, que recebeu o recurso com parcial atribuição de efeito suspensivo, "apenas para determinar que os valores bloqueados continuem à disposição do Juízo, vedado seu levantamento por qualquer das partes, até definição do mérito recursal pelo Colegiado". Intimem-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 888: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2288622-37.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 888: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2288622-37.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42330215-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 16:59 |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42318731-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/11/2023 16:22 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 11/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 877/879: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 877/879: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41970457-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2023 14:39 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 865/872: rejeito a impugnação à penhora de fls. 855/861, visto que o entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No entanto, no presente caso, os executados não trouxeram qualquer documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados, em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte executada não afastou a possibilidade de que o valor bloqueado se refira a saldo de conta corrente, cuja penhora é permitida, exceto se trate de salário, aposentadoria e poupança, o que também não foi alegado. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA EXECUTADA E CONFIRMOU BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS CONTAS SE DESTINAM APENAS A RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE SEGURO DESEMPREGO OU QUE SEJAM CONTAS COM FINALIDADE DE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271558-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022) Sendo assim, cancelar essa constrição em dinheiro, sobre a qual não incide hipótese de impenhorabilidade e que possui preferência em relação a outros bens, seria onerar indevidamente a busca do credor pela satisfação do débito exequendo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora dos valores bloqueados. Após a preclusão desta decisão, defiro à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados, conforme formulário de fl. 872. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 865/872: rejeito a impugnação à penhora de fls. 855/861, visto que o entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No entanto, no presente caso, os executados não trouxeram qualquer documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados, em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte executada não afastou a possibilidade de que o valor bloqueado se refira a saldo de conta corrente, cuja penhora é permitida, exceto se trate de salário, aposentadoria e poupança, o que também não foi alegado. Nesse sentido, este E. Tribunal já se manifestou: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DA EXECUTADA E CONFIRMOU BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS CONTAS SE DESTINAM APENAS A RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE SEGURO DESEMPREGO OU QUE SEJAM CONTAS COM FINALIDADE DE POUPANÇA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2271558-82.2021.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022) Sendo assim, cancelar essa constrição em dinheiro, sobre a qual não incide hipótese de impenhorabilidade e que possui preferência em relação a outros bens, seria onerar indevidamente a busca do credor pela satisfação do débito exequendo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho a penhora dos valores bloqueados. Após a preclusão desta decisão, defiro à parte exequente o levantamento dos valores bloqueados, conforme formulário de fl. 872. Intimem-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41870245-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/09/2023 16:30 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 855/861: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 855/861: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação à penhora. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41820322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 19:36 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 1.564,55 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Observe-se que o bloqueio de contas e ativos financeiros é realizado, no âmbito desta Corte, exclusivamente mediante o uso do sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), o qual não dispõe, até o presente momento, de ferramenta que permita o bloqueio permanente de eventuais valores que passem a integrar os saldos das contas da executada. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) MARCELO ALCÂNTARA FERNANDES CPF n.º 562.745.219-68 e ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA FERNANDES - CPF n.º 003.367.779-49, até o limite do débito exequendo R$ 2.621.175,40. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Demais pedidos de penhora serão analisados oportunamente, observando a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 1.564,55 que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 23/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/08/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Observe-se que o bloqueio de contas e ativos financeiros é realizado, no âmbito desta Corte, exclusivamente mediante o uso do sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), o qual não dispõe, até o presente momento, de ferramenta que permita o bloqueio permanente de eventuais valores que passem a integrar os saldos das contas da executada. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) MARCELO ALCÂNTARA FERNANDES CPF n.º 562.745.219-68 e ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA FERNANDES - CPF n.º 003.367.779-49, até o limite do débito exequendo R$ 2.621.175,40. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Demais pedidos de penhora serão analisados oportunamente, observando a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data, em consulta junto ao sistema Sisbajud, verifiquei constar o bloqueio de mais R$ 82.599,28 em nome da empresa executada. Ciência acerca do protocolo do pedido de desbloqueio da referida importância, conforme r. decisão de fls. 682. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nesta data, em consulta junto ao sistema Sisbajud, verifiquei constar o bloqueio de mais R$ 82.599,28 em nome da empresa executada. Ciência acerca do protocolo do pedido de desbloqueio da referida importância, conforme r. decisão de fls. 682. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
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| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Ciência acerca do protocolo do pedido de desbloqueio da importância de R$ 15.651,12 em nome da empresa executada, conforme r. decisão de fls. 682. Aguarde-se o resultado do bloqueio junto ao sistema Sisbajud em relação aos demais executados. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385S/P), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Observe-se que o bloqueio de contas e ativos financeiros é realizado, no âmbito desta Corte, exclusivamente mediante o uso do sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), o qual não dispõe, até o presente momento, de ferramenta que permita o bloqueio permanente de eventuais valores que passem a integrar os saldos das contas da executada. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A. - CNPJ n.º 74.404.814/0003-52 e MARCELO ALCÂNTARA FERNANDES -CPF/MF n.º 562.745.219-68, até o limite do débito exequendo R$ 2.621.175,40. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Demais pedidos de penhora serão analisados oportunamente, observando a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385S/P), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 650/679: com razão a parte. Considerando o decidido às fls. 638/640, item 2, acolhe-se a impugnação para cancelar o Sisbajud em face da executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A PRODASA Em Recuperação Judicial, devendo se proceder ao desbloqueio, via Sisbajud, dos valores de titularidade da recuperanda que já foram bloqueados por ordem deste juízo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385S/P), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do protocolo do pedido de desbloqueio da importância de R$ 15.651,12 em nome da empresa executada, conforme r. decisão de fls. 682. Aguarde-se o resultado do bloqueio junto ao sistema Sisbajud em relação aos demais executados. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
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| 20/07/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Observe-se que o bloqueio de contas e ativos financeiros é realizado, no âmbito desta Corte, exclusivamente mediante o uso do sistema Sisbajud (antigo Bacenjud), o qual não dispõe, até o presente momento, de ferramenta que permita o bloqueio permanente de eventuais valores que passem a integrar os saldos das contas da executada. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A. - CNPJ n.º 74.404.814/0003-52 e MARCELO ALCÂNTARA FERNANDES -CPF/MF n.º 562.745.219-68, até o limite do débito exequendo R$ 2.621.175,40. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Demais pedidos de penhora serão analisados oportunamente, observando a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 20/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 650/679: com razão a parte. Considerando o decidido às fls. 638/640, item 2, acolhe-se a impugnação para cancelar o Sisbajud em face da executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A PRODASA Em Recuperação Judicial, devendo se proceder ao desbloqueio, via Sisbajud, dos valores de titularidade da recuperanda que já foram bloqueados por ordem deste juízo. Intimem-se. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41446695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 17:55 |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41442859-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 14:58 |
| 15/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 645/646: nos termos do decidido pelo E.TJPR, "por se tratar de crédito excluído da recuperação judicial, não há fundamento para determinar que a sua satisfação seja obstada (fl. 602). Assim, recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Havendo apenas discordância quanto ao entendimento do juízo, incumbe à parte embargante a interposição de recurso próprio. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 645/646: nos termos do decidido pelo E.TJPR, "por se tratar de crédito excluído da recuperação judicial, não há fundamento para determinar que a sua satisfação seja obstada (fl. 602). Assim, recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Havendo apenas discordância quanto ao entendimento do juízo, incumbe à parte embargante a interposição de recurso próprio. Intimem-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41364199-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2023 16:43 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/630 e fls. 634/637: 1) Reconsidero em parte a decisão de fls. 534/535 para constar que a suspensão do feito em relação à executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A - PRODASA restringe-se à parcela do crédito ainda objeto de controvérsia, cuja natureza ainda não foi definida pelo juízo da recuperação judicial. Assim, aguarde-se o julgamento das impugnações de crédito 0008776-95.2021.8.16.0045 e 0010161-78.2021.8.16.0045. 2) Todavia, é possível a continuação desta execução com o fim de se perseguir 50% do crédito decorrente da CCB n.º PAF 06758-3, visto que essa parcela já teve a extraconcursalidade reconhecida pelo E.TJPR. Mesmo assim, esclarece-se desde já à exequente que, quanto às medidas constritivas, tendo em vista que poderão comprometer o plano de recuperação judicial ou implicar nas atividades empresariais da executada, se faz necessária a manifestação do juízo recuperacional acerca da efetivação dos atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda, ora executada. Nesse sentido entende o C. Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022). 2. Os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal. 3. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído anteriormente ou após o deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e determinar que os atos de constrição ao patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao juízo recuperacional. [g.n.] (EDcl no AgInt no AREsp 1416008/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 30/09/2019) Assim também constam julgados deste E. Tribunal: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Honorários advocatícios de sucumbência. Crédito que surge, efetivamente, com o trânsito em julgado do acórdão que o fixou. Caso dos autos em que o trânsito em julgado ocorreu após o pedido de recuperação judicial. Natureza extraconcursal de tal crédito evidenciada, razão pela qual não se sujeita aos efeitos da recuperação. Competência do Juízo Recuperacional para decidir sobre atos de constrição e expropriação do patrimônio da agravante. Competência do Juízo a quo para o processamento do feito, resguardada a análise dos atos de constrição patrimonial pelo Juízo da Recuperação. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2046630-51.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) Civil e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que deferiu pedido da exequente de penhora de ativos financeiros da executada. Somente o juízo da recuperação judicial, à vista dos dados de que dispõe, é que pode e deve aquilatar o que se faz necessário para que a recuperação judicial cumpra seu objetivo e, portanto, pode determinar medidas constritivas em desfavor da empresa em recuperação judicial, não tendo relevo se o crédito está ou não sujeito à recuperação. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2241051-75.2020.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Simão -Vara Única; Data do Julgamento: 12/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) Isso posto e atentando-se para os parâmetros fixados nesta decisão, manifeste-se a parte exequente pelo prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385S/P), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730S/P), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 540/630 e fls. 634/637: 1) Reconsidero em parte a decisão de fls. 534/535 para constar que a suspensão do feito em relação à executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A - PRODASA restringe-se à parcela do crédito ainda objeto de controvérsia, cuja natureza ainda não foi definida pelo juízo da recuperação judicial. Assim, aguarde-se o julgamento das impugnações de crédito 0008776-95.2021.8.16.0045 e 0010161-78.2021.8.16.0045. 2) Todavia, é possível a continuação desta execução com o fim de se perseguir 50% do crédito decorrente da CCB n.º PAF 06758-3, visto que essa parcela já teve a extraconcursalidade reconhecida pelo E.TJPR. Mesmo assim, esclarece-se desde já à exequente que, quanto às medidas constritivas, tendo em vista que poderão comprometer o plano de recuperação judicial ou implicar nas atividades empresariais da executada, se faz necessária a manifestação do juízo recuperacional acerca da efetivação dos atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda, ora executada. Nesse sentido entende o C. Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022). 2. Os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661/45 ou da Lei n. 11.101/05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal. 3. Ainda que o crédito exequendo tenha sido constituído anteriormente ou após o deferimento do pedido de recuperação judicial (crédito extraconcursal), a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e determinar que os atos de constrição ao patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser submetidos ao juízo recuperacional. [g.n.] (EDcl no AgInt no AREsp 1416008/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 30/09/2019) Assim também constam julgados deste E. Tribunal: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Honorários advocatícios de sucumbência. Crédito que surge, efetivamente, com o trânsito em julgado do acórdão que o fixou. Caso dos autos em que o trânsito em julgado ocorreu após o pedido de recuperação judicial. Natureza extraconcursal de tal crédito evidenciada, razão pela qual não se sujeita aos efeitos da recuperação. Competência do Juízo Recuperacional para decidir sobre atos de constrição e expropriação do patrimônio da agravante. Competência do Juízo a quo para o processamento do feito, resguardada a análise dos atos de constrição patrimonial pelo Juízo da Recuperação. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2046630-51.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) Civil e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que deferiu pedido da exequente de penhora de ativos financeiros da executada. Somente o juízo da recuperação judicial, à vista dos dados de que dispõe, é que pode e deve aquilatar o que se faz necessário para que a recuperação judicial cumpra seu objetivo e, portanto, pode determinar medidas constritivas em desfavor da empresa em recuperação judicial, não tendo relevo se o crédito está ou não sujeito à recuperação. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2241051-75.2020.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Simão -Vara Única; Data do Julgamento: 12/04/2021; Data de Registro: 14/04/2021) Isso posto e atentando-se para os parâmetros fixados nesta decisão, manifeste-se a parte exequente pelo prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41260693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 18:35 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/630: nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385S/P), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730S/P), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150S/P) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 540/630: nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Intimem-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41166896-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2023 18:28 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 462/465 e fls. 469/533: Respeitada a opinião contrária, é inviável a análise deste juízo quanto à natureza do crédito aqui perseguido, como pretende a exequente, posto que se trata de competência do juízo da recuperação judicial. Nesse sentido, o C.STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO. JUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO ACERCA DA ESSENCIALIDADE DO BEM PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. 1. Há absoluta convergência, entre doutrina e jurisprudência, que, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não de algum bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação do patrimônio da recuperanda, o que tem o condão, inclusive, de impedir a retirada de bens essenciais, ainda que garantidos por alienação fiduciária, da posse da sociedade em recuperação (art. 49, § 3º, da LRF). 2. É inviável, na estreita sede do conflito de competência, a deliberação acerca da natureza extraconcursal do crédito, o que é da estrita competência do Juízo da recuperação, a partir daí cabendo, se for o caso, os recursos pertinentes. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Cível de Sertanópolis/PR. (CC 153.473/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 26/06/2018). No mesmo sentido, este E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Cédula de crédito bancário exequenda emitida após o deferimento da recuperação judicial da empresa coexecutada coagravada - Decisão determinou que o exequente agravante comprovasse, em 30 dias, deliberação do Juiz da recuperação judicial no sentido que a constrição de créditos da cédula exequenda não impedirá o prosseguimento da recuperação judicial Insurgência - Descabimento Embora cédula de crédito bancária de crédito exequendo após o deferimento da recuperação judicial da coexecutada (crédito em tese extraconcursal), cabe ao Juiz da recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação do patrimônio da recuperanda, por cautela, examinar a viabilidade ou não de constrição do crédito exequendo - Princípio da preservação da empresa - Precedentes do STJ e deste TJSP - Decisão mantida Recurso negado.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2002138-03.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) Assim, ante o deferimento da recuperação judicial em favor da coexecutada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A. PRODASA, em relação a ela, suspendo o feito, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/05. Todavia, a suspensão não se aplica aos demais coexecutados , contra os quais a execução deverá prosseguir. Nesse sentido, confira-se: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pleito de reforma de decisão que indeferiu pedido de suspensão do feito em relação aos agravantes Inadmissibilidade Impossibilidade da suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005, em relação aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória Aplicação da regra inserta no art. 932, inciso IV, alíneas "a"e "b", do Código de Processo Civil Matéria objeto de julgamento em sede do Recurso Especial 1333349/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos Inteligência, ademais, da Súmula 581, do C. Superior Tribunal de Justiça Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2252568-14.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019) Assim, manifeste-se a exequente a título de prosseguimento do feito com relação aos executados ESPÓLIO DE JOSE MARIA FERNANDES e MARCELO ALCANTARA FERNANDES. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 462/465 e fls. 469/533: Respeitada a opinião contrária, é inviável a análise deste juízo quanto à natureza do crédito aqui perseguido, como pretende a exequente, posto que se trata de competência do juízo da recuperação judicial. Nesse sentido, o C.STJ: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO. JUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO ACERCA DA ESSENCIALIDADE DO BEM PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. 1. Há absoluta convergência, entre doutrina e jurisprudência, que, em conformidade com o princípio da preservação da empresa, o juízo de valor acerca da essencialidade ou não de algum bem ao funcionamento da sociedade cumpre ser realizado pelo Juízo da recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação do patrimônio da recuperanda, o que tem o condão, inclusive, de impedir a retirada de bens essenciais, ainda que garantidos por alienação fiduciária, da posse da sociedade em recuperação (art. 49, § 3º, da LRF). 2. É inviável, na estreita sede do conflito de competência, a deliberação acerca da natureza extraconcursal do crédito, o que é da estrita competência do Juízo da recuperação, a partir daí cabendo, se for o caso, os recursos pertinentes. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Cível de Sertanópolis/PR. (CC 153.473/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 26/06/2018). No mesmo sentido, este E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Cédula de crédito bancário exequenda emitida após o deferimento da recuperação judicial da empresa coexecutada coagravada - Decisão determinou que o exequente agravante comprovasse, em 30 dias, deliberação do Juiz da recuperação judicial no sentido que a constrição de créditos da cédula exequenda não impedirá o prosseguimento da recuperação judicial Insurgência - Descabimento Embora cédula de crédito bancária de crédito exequendo após o deferimento da recuperação judicial da coexecutada (crédito em tese extraconcursal), cabe ao Juiz da recuperação judicial, que tem acesso a todas as informações sobre a real situação do patrimônio da recuperanda, por cautela, examinar a viabilidade ou não de constrição do crédito exequendo - Princípio da preservação da empresa - Precedentes do STJ e deste TJSP - Decisão mantida Recurso negado.* (TJSP; Agravo de Instrumento 2002138-03.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) Assim, ante o deferimento da recuperação judicial em favor da coexecutada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A. PRODASA, em relação a ela, suspendo o feito, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 6.º, § 4.º, da Lei n.º 11.101/05. Todavia, a suspensão não se aplica aos demais coexecutados , contra os quais a execução deverá prosseguir. Nesse sentido, confira-se: Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pleito de reforma de decisão que indeferiu pedido de suspensão do feito em relação aos agravantes Inadmissibilidade Impossibilidade da suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005, em relação aos terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória Aplicação da regra inserta no art. 932, inciso IV, alíneas "a"e "b", do Código de Processo Civil Matéria objeto de julgamento em sede do Recurso Especial 1333349/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos Inteligência, ademais, da Súmula 581, do C. Superior Tribunal de Justiça Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2252568-14.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019) Assim, manifeste-se a exequente a título de prosseguimento do feito com relação aos executados ESPÓLIO DE JOSE MARIA FERNANDES e MARCELO ALCANTARA FERNANDES. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41057188-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 18:29 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte credora acerca de fls. 462-465. Após, voltem conclusos os autos. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte credora acerca de fls. 462-465. Após, voltem conclusos os autos. Intimem-se. |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40931600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:52 |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40913910-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 12:16 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Para pesquisa junto ao sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", providencie a parte exequente o complemento dos custos do serviço de obtenção de informações de base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para pesquisa junto ao sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", providencie a parte exequente o complemento dos custos do serviço de obtenção de informações de base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40771066-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 20:29 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o complemento dos custos do serviço de obtenção de informações de base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente o complemento dos custos do serviço de obtenção de informações de base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em especial, se foi definida a natureza do crédito perseguido se concursal ou não junto ao MM Juízo Recuperacional. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, em especial, se foi definida a natureza do crédito perseguido se concursal ou não junto ao MM Juízo Recuperacional. Intimem-se. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Em relação à natureza do crédito, reporto-me à decisão a fl. 316. No mais, considerando a prorrogação do stay period na recuperação judicial (fls. 307/309), de rigor a suspensão deste incidente (Lei nº 11.101/05: art. 6º, II e § 4º). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 346/352: Em relação à natureza do crédito, reporto-me à decisão a fl. 316. No mais, considerando a prorrogação do stay period na recuperação judicial (fls. 307/309), de rigor a suspensão deste incidente (Lei nº 11.101/05: art. 6º, II e § 4º). Intimem-se. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema Sisbajud, foi apresentado o bloqueio do valor de R$ 9.610,06 em 20/09/2022, tendo sido solicitado o seu desbloqueio e feita a interrupção da ordem naquela data, conforme fls. 316/324. Certifico mais que, posteriormente, em 22/09/2022, verifiquei que foi apresentado novo bloqueio no total de R$ 101.239,42. Certifico mais, em cumprimento a r. decisão retro, que em 22/09/2022 protocolei o pedido de desbloqueio da referida importância. CERTIDÃO SUPRA. Ficam as partes intimadas acerca do protocolo de desbloqueio da importância de R$ 101.239,42 - conforme comprovante retro juntado aos autos. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/335: ante o informado, verifique a Serventia a ocorrência de novo bloqueio pela ordem de bloqueio já interrompida pela decisão de fl. 316 e, em caso positivo, realize o imediato desbloqueio desses valores constritos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema Sisbajud, foi apresentado o bloqueio do valor de R$ 9.610,06 em 20/09/2022, tendo sido solicitado o seu desbloqueio e feita a interrupção da ordem naquela data, conforme fls. 316/324. Certifico mais que, posteriormente, em 22/09/2022, verifiquei que foi apresentado novo bloqueio no total de R$ 101.239,42. Certifico mais, em cumprimento a r. decisão retro, que em 22/09/2022 protocolei o pedido de desbloqueio da referida importância. CERTIDÃO SUPRA. Ficam as partes intimadas acerca do protocolo de desbloqueio da importância de R$ 101.239,42 - conforme comprovante retro juntado aos autos. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
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| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 332/335: ante o informado, verifique a Serventia a ocorrência de novo bloqueio pela ordem de bloqueio já interrompida pela decisão de fl. 316 e, em caso positivo, realize o imediato desbloqueio desses valores constritos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41679289-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 11:22 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do protocolo de desbloqueio dos valores até então constritos, via sistema Sisbajud, bem como sobre a interrupção da reiteração automática de bloqueio. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/312: melhor analisando, considero que o pedido de desbloqueio formulado a fls. 296/309 comporta deferimento imediato, tendo em vista que a executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A. PRODASA encontra-se em recuperação judicial (processo nº 0000451-34.2021.8.16.0045), estando em vigência o stay period, prorrogado em decisão proferida naqueles autos (fls. 307/309). Cuida-se de medida de fato urgente, a autorizar o deferimento imediato, tendo em vista que o stay period caracteriza um mecanismo essencial à proteção do patrimônio da empresa em recuperação judicial, a fim de garantir a reorganização do equilíbrio econômico e o sucesso do procedimento. Há, com efeito, competência exclusiva do Juízo Recuperacional para decidir sobre atos de constrição e expropriação patrimonial em face da executada. Isso posto, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos e a interrupção da ordem de bloqueio. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Produtos Alimenticios Arapongas Sa Proda, CNPJ/MF n.° 75.404.814/0003-52, até o limite do débito exequendo (R$ 2.596.970,44). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do protocolo de desbloqueio dos valores até então constritos, via sistema Sisbajud, bem como sobre a interrupção da reiteração automática de bloqueio. |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
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| 20/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 311/312: melhor analisando, considero que o pedido de desbloqueio formulado a fls. 296/309 comporta deferimento imediato, tendo em vista que a executada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ARAPONGAS S.A. PRODASA encontra-se em recuperação judicial (processo nº 0000451-34.2021.8.16.0045), estando em vigência o stay period, prorrogado em decisão proferida naqueles autos (fls. 307/309). Cuida-se de medida de fato urgente, a autorizar o deferimento imediato, tendo em vista que o stay period caracteriza um mecanismo essencial à proteção do patrimônio da empresa em recuperação judicial, a fim de garantir a reorganização do equilíbrio econômico e o sucesso do procedimento. Há, com efeito, competência exclusiva do Juízo Recuperacional para decidir sobre atos de constrição e expropriação patrimonial em face da executada. Isso posto, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos e a interrupção da ordem de bloqueio. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil e diante da funcionalidade "Repetição programada da ordem" presente no sistema Sisbajud, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros com reiteração automática até o limite de trinta dias, prazo este que o processo ficará suspenso para conclusão dos resultados. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Produtos Alimenticios Arapongas Sa Proda, CNPJ/MF n.° 75.404.814/0003-52, até o limite do débito exequendo (R$ 2.596.970,44). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/309: providencie a Serventia a liberação aos autos da decisão que determinou o bloqueio via SISBAJUD, bem como o extrato dos bloqueios até então realizados, dando-se ciência às partes para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora apresentada pela executada, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41653048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 16:24 |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296/309: providencie a Serventia a liberação aos autos da decisão que determinou o bloqueio via SISBAJUD, bem como o extrato dos bloqueios até então realizados, dando-se ciência às partes para manifestação. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora apresentada pela executada, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41644065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 17:59 |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41564847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 20:17 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/287: ciente o juízo. Ante os documentos juntados reputo válida a citação da empresa coexecutada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS em fl. 262. No mais, aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 286/287: ciente o juízo. Ante os documentos juntados reputo válida a citação da empresa coexecutada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS em fl. 262. No mais, aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41395303-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 19:05 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Vistos. I. Ante o óbito do coexecutado JOSÉ MARIA FERNANDES, defiro a substituição processual por seu Espólio, representado pelo inventariante MARCELO ALCÂNTARA FERNANDES. II. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como CARTA PRECATÓRIA. COMPROVE O ENCAMINHAMENTO EM DEZ DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 485, IV, CPC). III. Sobre a coexecutada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, por ora, comprove o exequente que essa está situada no endereço diligenciado (fls. 262). Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 25/07/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. I. Ante o óbito do coexecutado JOSÉ MARIA FERNANDES, defiro a substituição processual por seu Espólio, representado pelo inventariante MARCELO ALCÂNTARA FERNANDES. II. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como CARTA PRECATÓRIA. COMPROVE O ENCAMINHAMENTO EM DEZ DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 485, IV, CPC). III. Sobre a coexecutada PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, por ora, comprove o exequente que essa está situada no endereço diligenciado (fls. 262). Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 263, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 12/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 263, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390402431TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Alcantra Fernandes Diligência : 25/04/2022 |
| 26/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR390402405TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Maria Fernandes |
| 26/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390402388TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Produtos Alimenticios Arapongas Sa Proda Diligência : 20/04/2022 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/04/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SOFISA S/A, CNPJ 60.889.128/0001-80, e parte ré/executado - PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODA, CNPJ 75404814000352, JOSE MARIA FERNANDES, CPF 00336777949 e MARCELO ALCANTRA FERNANDES, CPF 56274521968, cujo valor da causa é: R$ 2.360.882,22(DOIS MILHOES, TREZENTOS E SESSENTA MIL E OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. O pedido de arresto fica indeferido, vez que não demonstrado qualquer ato de dilapidação patrimonial, pelos executados. Observe-se a suspensão em relação à executada PRODASA, nos termos da própria inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 11/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/04/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SOFISA S/A, CNPJ 60.889.128/0001-80, e parte ré/executado - PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODA, CNPJ 75404814000352, JOSE MARIA FERNANDES, CPF 00336777949 e MARCELO ALCANTRA FERNANDES, CPF 56274521968, cujo valor da causa é: R$ 2.360.882,22(DOIS MILHOES, TREZENTOS E SESSENTA MIL E OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. O pedido de arresto fica indeferido, vez que não demonstrado qualquer ato de dilapidação patrimonial, pelos executados. Observe-se a suspensão em relação à executada PRODASA, nos termos da própria inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
fls. 247 |
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeti os presentes autos ao distribuidor para redistribuição, nos termos da r. Decisão de fl. 247. |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse interposição de recurso em face da r. Decisão de fl. 247. |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a distribuição deste processo por dependência ao processo nº 1008311-85.2022.8.26.0100, por suspeita de repetição de ação, que tramita nesta vara, mas refere a partes executadas e cédulas de crédito diferentes, determino a remessa do presente processo para o Distribuidor Cível Central para livre distribuição. Cumpra a Serventia de imediato independentemente de publicação. Intime-se. Advogados(s): Ricardo de Abreu Bianchi (OAB 345150/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a distribuição deste processo por dependência ao processo nº 1008311-85.2022.8.26.0100, por suspeita de repetição de ação, que tramita nesta vara, mas refere a partes executadas e cédulas de crédito diferentes, determino a remessa do presente processo para o Distribuidor Cível Central para livre distribuição. Cumpra a Serventia de imediato independentemente de publicação. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1008311-85.2022.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 02/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/09/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 03/12/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 11/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 03/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 08/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |