| Exeqte |
Monsenhor da Madrugada Espaços e Stands Comerciais Ltda
Advogado: Bruno de Barros Advogada: Hellen Medeiros Novicki Durães |
| Exectdo |
Erlanio Jose Vital
Advogado: Rodrigo Salvador de Souza Advogado: Edson Luiz Noronha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 01/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 01/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 01/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1769/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1769/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 23/10/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42006534-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2025 19:56 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2025 Teor do ato: Deixei de expedir o MLE referente ao formulário de fls. 355 pois, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, o pagamento de MLEs por meio de PIX é limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desta forma, apresente a parte interessada formulário corrigido, a fim de que seja expedido o MLE. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixei de expedir o MLE referente ao formulário de fls. 355 pois, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, o pagamento de MLEs por meio de PIX é limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desta forma, apresente a parte interessada formulário corrigido, a fim de que seja expedido o MLE. |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Vistos. Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico (fls. 355), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja regularmente constituído(a) e possua poderes de receber e dar quitação. No mais, providencie a z. serventia juntada do comprovante de expedição do MLE, conforme certificado às fls. 288, dando vista às partes. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 19/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Regularmente preenchido e juntado aos autos o novo formulário eletrônico (fls. 355), expeça-se MLE na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o(a) Advogado(a) indicado(a) esteja regularmente constituído(a) e possua poderes de receber e dar quitação. No mais, providencie a z. serventia juntada do comprovante de expedição do MLE, conforme certificado às fls. 288, dando vista às partes. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41230505-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 14:59 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o Auto de Arrematação juntado a fls. 339/340, assinando-o por esta decisão. Em atendimento ao comando dos §§ 1º e 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes e demais interessados, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 26/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo o Auto de Arrematação juntado a fls. 339/340, assinando-o por esta decisão. Em atendimento ao comando dos §§ 1º e 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes e demais interessados, em quinze dias. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41188931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 17:29 |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40784398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 15:23 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão. Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40557919-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/03/2025 12:33 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.309,10, em favor de Durães & Barros Sociedade de Advogados, conforme formulário de fls. 287, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40471248-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 17:28 |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40434423-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:13 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. 2. Para realização do leilão eletrônico determinado ás fls. 260/261, nomeio o leiloeiro público DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.alfaleilões.COM) - CONTATO@ALFA LEILÕES.COM, CELULAR COMERCIAL (11) 96308-9782, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a z. Serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 20/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Para expedição do MLE, o(a) Ilustre Advogado(a) deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, o que permitirá a transposição dos dados diretamente ao sistema de expedição e gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx As instruções para preenchimento estão disponíveis em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. 2. Para realização do leilão eletrônico determinado ás fls. 260/261, nomeio o leiloeiro público DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 - (WWW.alfaleilões.COM) - CONTATO@ALFA LEILÕES.COM, CELULAR COMERCIAL (11) 96308-9782, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a z. Serventia a intimação via e-mail institucional, fazendo constar a advertência de que será de sua incumbência promover as intimações, nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. A comissão devida ao(à) gestor(a) será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) gestor(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ). Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42337990-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2024 15:14 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Fls. 257: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 01/10/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Fls. 257: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42115710-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 18:00 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora. Ainda, em colaboração com o Juízo, informe a exequente, em quinze dias, se já houve avaliação do imóvel, indicando as fls. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora. Ainda, em colaboração com o Juízo, informe a exequente, em quinze dias, se já houve avaliação do imóvel, indicando as fls. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41829705-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 16:31 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2024 Teor do ato: 1) Efetivada a transferência do valor bloqueado do(s) executado(s) ERLANIO JOSE VITAL, CPF 27952349805, dou por penhorado tal valor, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. 2) I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a). Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 05/08/2024 |
Decisão Determinação
1) Efetivada a transferência do valor bloqueado do(s) executado(s) ERLANIO JOSE VITAL, CPF 27952349805, dou por penhorado tal valor, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. 2) I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) gestor(a). Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 29/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA682963645TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Monsenhor da Madrugada Espaços e Stands Comerciais Ltda |
| 29/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA682963645TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Monsenhor da Madrugada Espaços e Stands Comerciais Ltda |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41365386-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:11 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 21/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2024 Teor do ato: Expeça-se carta de intimação. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 20/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Expeça-se carta de intimação. |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos para prosseguimento do feito. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em termos para prosseguimento do feito. Na inércia arquivem-se os autos no aguardo de útil provocação, observado o prazo prescricional. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 15/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados, com repetição da ordem por 30 dias(teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Erlanio Jose Vital Valor atualizado - R$ 530.665,86 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Retire-se a tarja de segredo de justiça. O princípio constitucional é o da publicidade dos atos processuais como garantia fundamental. Apenas em casos excepcionais, previstos no próprio art. 5º, LX, da Constituição Federal, a regra pode ser mitigada a fim de se admitir o sigilo e a realização de atos em segredo de justiça: A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Tais hipóteses excepcionais foram, igualmente, refletidas na legislação processual (CPC, art. 189) e nenhuma dessas se aplica ao presente feito. Esclareça a parte exequente, após a vinda dos extratos SISBAJUD, se desiste da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.491 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Itanhaém-BA. Intime-se. São Paulo, 08 de março de 2024 Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 24/04/2024 |
Carta Precatória Juntada
|
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados, com repetição da ordem por 30 dias(teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Erlanio Jose Vital Valor atualizado - R$ 530.665,86 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Retire-se a tarja de segredo de justiça. O princípio constitucional é o da publicidade dos atos processuais como garantia fundamental. Apenas em casos excepcionais, previstos no próprio art. 5º, LX, da Constituição Federal, a regra pode ser mitigada a fim de se admitir o sigilo e a realização de atos em segredo de justiça: A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Tais hipóteses excepcionais foram, igualmente, refletidas na legislação processual (CPC, art. 189) e nenhuma dessas se aplica ao presente feito. Esclareça a parte exequente, após a vinda dos extratos SISBAJUD, se desiste da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.491 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Itanhaém-BA. Intime-se. São Paulo, 08 de março de 2024 |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40245541-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 14/02/2024 17:35 |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2023 Teor do ato: Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098PR/), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 10 dias. |
| 15/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Int. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098PR/), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 23/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42390281-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 15:08 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2023 Teor do ato: Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098PR/), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 10 dias. |
| 01/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41404439-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 11:28 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098PR/), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. |
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41037981-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 31/05/2023 11:03 |
| 08/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/02/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40234049-6 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 13/02/2023 15:26 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Petição retro: defiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, forte no art. 870 do CPC. Para tanto, expeça-se carta precatória à comarca de Itanhém BA, competindo à parte interessada indicar, desde logo, as peças necessárias à instrução da precatória. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição retro: defiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, forte no art. 870 do CPC. Para tanto, expeça-se carta precatória à comarca de Itanhém BA, competindo à parte interessada indicar, desde logo, as peças necessárias à instrução da precatória. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40133774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 17:04 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da juntada da Certidão do Registro Imobiliário com a averbação de penhora/arresto. |
| 11/01/2023 |
Certidão Juntada
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| 17/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie-se novo envio da ordem via Arisp. Observe o patrono que o boleto é encaminhado pela serventia extrajudicial diretamente ao e-mail informado (francielli@duraesbarros.Com.br). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se novo envio da ordem via Arisp. Observe o patrono que o boleto é encaminhado pela serventia extrajudicial diretamente ao e-mail informado (francielli@duraesbarros.Com.br). Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42220736-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 14:43 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2022 Teor do ato: Vistos. Presente o documento retro, dando conta de que até o momento não foi realizado o pagamento das custas e emolumentos pertinentes à averbação da penhora no fólio imobiliário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presente o documento retro, dando conta de que até o momento não foi realizado o pagamento das custas e emolumentos pertinentes à averbação da penhora no fólio imobiliário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 05/09/2022 |
Protocolo Juntado
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| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40970483-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 10:14 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.491 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Itanhaém-BA (fls. 122/125), em nome do executado Erlanio José Vidal. Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se o patrono do exequente o e-mail, número de telefone, a fim que o Registro de Imóveis proceda o envio do boleto para pagamento. Com os dados, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para efeito de sanar as exigências, acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 08/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5.491 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Itanhaém-BA (fls. 122/125), em nome do executado Erlanio José Vidal. Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se o patrono do exequente o e-mail, número de telefone, a fim que o Registro de Imóveis proceda o envio do boleto para pagamento. Com os dados, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para efeito de sanar as exigências, acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de termo |
| 01/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) DOI. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) DOI. |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para fins de realização de pesquisas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional ("CCS"), medida excepcional, a importar quebra de sigilo bancário, não legitimada em cenário de mera persecução de crédito não satisfeito em execução, azo pelo qual tida à conta de desproporcional nas circunstâncias. Com efeito, o acesso ao sistema CCS-BACEN é reservado especificamente à finalidade de conferir subsídio a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não se prestando, pois, ao escopo aqui alvitrado, como dito, de mera satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial (debêntures). Pedido de expedição de ofício ao CCSBacen. Indeferimento. Pesquisa no CCS-Bacen que tem por finalidade específica facilitar a investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens (Lei n. 9.613/1998, situação diversa do caso concreto. Exequente busca a localização de bens e valores passíveis de constrição em nome dos executados. Medida se revela ineficaz e desproporcional à satisfação da execução, pois o CCS-Bacen não objetiva pesquisar patrimônio dos executados, logo, não há real utilidade prática. Precedentes do TJ/SP, inclusive desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182196-06.2020.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Cumprimento de sentença Decisão indeferiu pesquisa Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Pesquisa permitida para investigações de crimes, não sendo apta a satisfação do crédito executado Ausência de elementos a justificar o deferimento da medida Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253980-43.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020). 2) Por outro lado, defiro a penhora do veículo localizado via Renajud. Tome-se por termo. 3) Tendo em vista que o valor do veículo não é suficiente para satisfação do débito exequendo, defiro a pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias - DOI em nome de ERLANIO JOSE VITAL, CPF 279.523.498-05, limitado aos últimos 5 anos. Defiro igualmente a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via Serasajud. 4) Ciência do resultado das pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 19/05/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. 1) Indefiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para fins de realização de pesquisas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional ("CCS"), medida excepcional, a importar quebra de sigilo bancário, não legitimada em cenário de mera persecução de crédito não satisfeito em execução, azo pelo qual tida à conta de desproporcional nas circunstâncias. Com efeito, o acesso ao sistema CCS-BACEN é reservado especificamente à finalidade de conferir subsídio a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, não se prestando, pois, ao escopo aqui alvitrado, como dito, de mera satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial (debêntures). Pedido de expedição de ofício ao CCSBacen. Indeferimento. Pesquisa no CCS-Bacen que tem por finalidade específica facilitar a investigação de crimes de lavagem e ocultação de bens (Lei n. 9.613/1998, situação diversa do caso concreto. Exequente busca a localização de bens e valores passíveis de constrição em nome dos executados. Medida se revela ineficaz e desproporcional à satisfação da execução, pois o CCS-Bacen não objetiva pesquisar patrimônio dos executados, logo, não há real utilidade prática. Precedentes do TJ/SP, inclusive desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182196-06.2020.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2020; Data de Registro: 02/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução - Cumprimento de sentença Decisão indeferiu pesquisa Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Pesquisa permitida para investigações de crimes, não sendo apta a satisfação do crédito executado Ausência de elementos a justificar o deferimento da medida Recurso negado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253980-43.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020). 2) Por outro lado, defiro a penhora do veículo localizado via Renajud. Tome-se por termo. 3) Tendo em vista que o valor do veículo não é suficiente para satisfação do débito exequendo, defiro a pesquisa de Declarações de Operações Imobiliárias - DOI em nome de ERLANIO JOSE VITAL, CPF 279.523.498-05, limitado aos últimos 5 anos. Defiro igualmente a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via Serasajud. 4) Ciência do resultado das pesquisas. Intime-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40796815-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 15:21 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para realização das pesquisas solicitadas, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para realização das pesquisas solicitadas, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Indefiro a postulada pesquisa pelo SREI pois tal medida prescinde de concurso judicial, registrada aqui a circunstância de que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita. Não por menos a jurisprudência desta Corte Bandeirante tem reiteradamente se pronunciado contrariamente ao deferimento de pedidos desde jaez (confira-se, a título exemplificativo, TJSP, Agravo de instrumento nº 2217158-55.2020.8.26.0000, São Paulo, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 26/10/2020, REL. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN). 2) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ERLANIO JOSE VITAL, CPF 279.523.498-05, até o limite do débito exequendo, de R$ 495.650,37 (fls. 55). Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3) Na mesma toada, defiro também a pesquisa ao sistema Renajud e Infojud. 3) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1) Indefiro a postulada pesquisa pelo SREI pois tal medida prescinde de concurso judicial, registrada aqui a circunstância de que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita. Não por menos a jurisprudência desta Corte Bandeirante tem reiteradamente se pronunciado contrariamente ao deferimento de pedidos desde jaez (confira-se, a título exemplificativo, TJSP, Agravo de instrumento nº 2217158-55.2020.8.26.0000, São Paulo, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 26/10/2020, REL. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN). 2) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ERLANIO JOSE VITAL, CPF 279.523.498-05, até o limite do débito exequendo, de R$ 495.650,37 (fls. 55). Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3) Na mesma toada, defiro também a pesquisa ao sistema Renajud e Infojud. 3) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 20/04/2022 |
Documento Juntado
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| 07/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Indefiro a postulada pesquisa pelo SREI pois tal medida prescinde de concurso judicial, registrada aqui a circunstância de que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita. Não por menos a jurisprudência desta Corte Bandeirante tem reiteradamente se pronunciado contrariamente ao deferimento de pedidos desde jaez (confira-se, a título exemplificativo, TJSP, Agravo de instrumento nº 2217158-55.2020.8.26.0000, São Paulo, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 26/10/2020, REL. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN). 2) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ERLANIO JOSE VITAL, CPF 279.523.498-05, até o limite do débito exequendo, de R$ 495.650,37 (fls. 55). Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 3) Na mesma toada, defiro também a pesquisa ao sistema Renajud e Infojud. 3) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para pagamento. |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40538820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 09:42 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para realização das pesquisas solicitadas, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 02/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para realização das pesquisas solicitadas, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40503730-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 14:10 |
| 12/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR390077370TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Erlanio Jose Vital |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) ERLANIO JOSE VITAL, CPF 27952349805 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 397.473,57 em 18/02/2022, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no § 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Saliento, no ponto, que o recolhimento da(s) despesa(s) de citação por carta ou por edital deverão ser realizados pelo interessado, sob pena dos consectários legais. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rodrigo Salvador de Souza (OAB 255561/SP), Edson Luiz Noronha (OAB 97551/SP), Bruno de Barros (OAB 59098/PR), Hellen Medeiros Novicki Durães (OAB 431521/SP) |
| 25/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Promova(m) o(a)(s) executado(a)(s) ERLANIO JOSE VITAL, CPF 27952349805 o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 397.473,57 em 18/02/2022, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á o seguinte: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital , forte no art. 513, § 2º, IV, do mesmo Código; (iii) o executado cadastrado no sistema eletrônico referido no § 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Saliento, no ponto, que o recolhimento da(s) despesa(s) de citação por carta ou por edital deverão ser realizados pelo interessado, sob pena dos consectários legais. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1068505-22.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 31/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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