| Exeqte |
Renata Daguano Ribeiro
Advogado: Flavio Marques Ribeiro |
| Exectdo |
Altana - Nogueira Empreendimento Imobiliário Ltda
Advogado: Nícolas de Paulo Miné |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| ArremTerc |
Delderito Pereira Santiago
Advogada: Natalia Pires Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1957/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1957/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marina Yumi Barbosa Kondo (OAB 392093/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP), Natalia Pires Araujo (OAB 491947/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42265445-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/09/2025 17:36 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42210337-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 21:17 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1957/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1957/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marina Yumi Barbosa Kondo (OAB 392093/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP), Natalia Pires Araujo (OAB 491947/SP) |
| 12/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42265445-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 26/09/2025 17:36 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42210337-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 21:17 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42198545-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 19:25 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42139773-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/09/2025 18:01 |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42113266-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 17:14 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42028652-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 19:55 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42011694-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 13:48 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 948/9533: homologo o Auto de Arrematação (art. 903, CPC). Por se tratar de processo eletrônico, por esta decisão, supro a assinatura no Auto de Arrematação. Manifestem-se as partes e demais interessados nos termos do disposto nos parágrafos §§ 1º e 2º do artigo 903 do CPC, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Fls. 977/978 e 985/986: anoto o nome dos arrematantes como terceiros interessados e de seus patronos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marina Yumi Barbosa Kondo (OAB 392093/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP), Natalia Pires Araujo (OAB 491947/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 948/9533: homologo o Auto de Arrematação (art. 903, CPC). Por se tratar de processo eletrônico, por esta decisão, supro a assinatura no Auto de Arrematação. Manifestem-se as partes e demais interessados nos termos do disposto nos parágrafos §§ 1º e 2º do artigo 903 do CPC, indicando a natureza dos créditos e as respectivas ordens de preferência. Fls. 977/978 e 985/986: anoto o nome dos arrematantes como terceiros interessados e de seus patronos. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41776063-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2025 16:33 |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41765993-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2025 17:36 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41739837-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:34 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 923/925: diante da manifestação do leiloeiro, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 923/925: diante da manifestação do leiloeiro, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41559706-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:11 |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41533499-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 16:08 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2025 Teor do ato: Decido. Os documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal se referem ao apartamento n° 63 (fls. 617/626, 661/673 e 823/834) e não aos apartamentos objetos do leilão (apartamentos 47 e 48). Assim, não há óbice ao prosseguimento da penhora. Não obstante, verifico que já passou as datas designadas para o leilão. Diante disso, intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. Os documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal se referem ao apartamento n° 63 (fls. 617/626, 661/673 e 823/834) e não aos apartamentos objetos do leilão (apartamentos 47 e 48). Assim, não há óbice ao prosseguimento da penhora. Não obstante, verifico que já passou as datas designadas para o leilão. Diante disso, intime-se o leiloeiro para que apresente novas datas, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Fl.795/799: cadastrado o terceiro interessado e anotado a penhora no rosto deferida pelo juízo trabalhista. 2)Fl.800: concedo o prazo de 15 dias para o terceiro interessado comprove o deferimento da penhora no rosto dos autos. 3)Fl.808/810: diante da manifestação do leiloeiro, ficam as partes intimadas acerca das novas datas designadas para a realização do leilão eletrônico, que ocorrerá a 1ª Praça no dia 27 de junho de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 30 de junho de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de junho de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 23 de julho de 2025, às 16 horas, conforme minuta do edital juntada às fl.811/817. Intime-se. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41195254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:56 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41194633-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:02 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão de fl.835, manifestem-se os exequentes, em 5 dias, acerca da petição apresentada às fl.820/822 Int. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41190388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 19:44 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41139835-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 15:56 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41138534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 15:04 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41137391-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 14:13 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complemento à decisão de fl.835, manifestem-se os exequentes, em 5 dias, acerca da petição apresentada às fl.820/822 Int. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)Fl.795/799: cadastrado o terceiro interessado e anotado a penhora no rosto deferida pelo juízo trabalhista. 2)Fl.800: concedo o prazo de 15 dias para o terceiro interessado comprove o deferimento da penhora no rosto dos autos. 3)Fl.808/810: diante da manifestação do leiloeiro, ficam as partes intimadas acerca das novas datas designadas para a realização do leilão eletrônico, que ocorrerá a 1ª Praça no dia 27 de junho de 2025, às 16 horas, e se encerrará no dia 30 de junho de 2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 30 de junho de 2025, às 16 horas, e se encerrará em 23 de julho de 2025, às 16 horas, conforme minuta do edital juntada às fl.811/817. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41095610-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 10:10 |
| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41077256-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 17:36 |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41062280-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/05/2025 16:32 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41057829-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 09/05/2025 11:53 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 775/776: considerando a manifestação do leiloeiro nos autos, na qual pugna pela manutenção das datas inicialmente designadas para a realização da hasta pública, ressalto que a decisão anterior já havia sido clara ao determinar a redesignação das datas, com fundamento na exiguidade do prazo inicialmente fixado e na necessidade de observância da preclusão da própria decisão de aprovação do edital. Verifico dos autos que, não obstante a decisão deste juízo que determinou a redesignação de datas para a realização da hasta pública, condicionada à observância da preclusão da própria decisão de aprovação do edital, o leiloeiro parece ter mantido, unilateralmente, a realização do leilão com datas anteriormente fixadas, já superada, inclusive, a data anteriormente designada para a realização da primeira praça (02/05/2025). Apuro que a segunda praça teria início em 05/05/2025 e se encontra, em tese, em curso, com término previsto para 27/05/2025, o que revela descumprimento à ordem judicial expressa, com risco à validade e à segurança jurídica do ato expropriatório. Diante disso, com vistas à preservação da legalidade do procedimento, providencie a z. serventia a intimação do leiloeiro para que realize a imediata suspensão da hasta pública em curso, se o caso, comunicando-se com urgência ao leiloeiro oficial, para cessar qualquer andamento da alienação judicial até nova deliberação. 2.Sem prejuízo da suspensão determinada, intime-se o leiloeiro para que esclareça, no prazo de cinco dias, se houve a manutenção das datas anteriormente fixadas, tendo havido a consequente realização da primeira praça; se ocorreram lances ou arrematação na segunda praça até o momento da intimação e apresentando as peças e documentos comprobatórios pertinentes. Ainda, deverá o leiloeiro apresentar novas datas para realização da hasta pública, que observem os critérios legais e os prazos estabelecidos na decisão anterior, especialmente a preclusão e a publicidade adequada. Após, voltem conclusos para apreciação da regularidade do procedimento e intimação das partes para ciência quanto às novas datas. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 775/776: considerando a manifestação do leiloeiro nos autos, na qual pugna pela manutenção das datas inicialmente designadas para a realização da hasta pública, ressalto que a decisão anterior já havia sido clara ao determinar a redesignação das datas, com fundamento na exiguidade do prazo inicialmente fixado e na necessidade de observância da preclusão da própria decisão de aprovação do edital. Verifico dos autos que, não obstante a decisão deste juízo que determinou a redesignação de datas para a realização da hasta pública, condicionada à observância da preclusão da própria decisão de aprovação do edital, o leiloeiro parece ter mantido, unilateralmente, a realização do leilão com datas anteriormente fixadas, já superada, inclusive, a data anteriormente designada para a realização da primeira praça (02/05/2025). Apuro que a segunda praça teria início em 05/05/2025 e se encontra, em tese, em curso, com término previsto para 27/05/2025, o que revela descumprimento à ordem judicial expressa, com risco à validade e à segurança jurídica do ato expropriatório. Diante disso, com vistas à preservação da legalidade do procedimento, providencie a z. serventia a intimação do leiloeiro para que realize a imediata suspensão da hasta pública em curso, se o caso, comunicando-se com urgência ao leiloeiro oficial, para cessar qualquer andamento da alienação judicial até nova deliberação. 2.Sem prejuízo da suspensão determinada, intime-se o leiloeiro para que esclareça, no prazo de cinco dias, se houve a manutenção das datas anteriormente fixadas, tendo havido a consequente realização da primeira praça; se ocorreram lances ou arrematação na segunda praça até o momento da intimação e apresentando as peças e documentos comprobatórios pertinentes. Ainda, deverá o leiloeiro apresentar novas datas para realização da hasta pública, que observem os critérios legais e os prazos estabelecidos na decisão anterior, especialmente a preclusão e a publicidade adequada. Após, voltem conclusos para apreciação da regularidade do procedimento e intimação das partes para ciência quanto às novas datas. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40981813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 17:43 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Todavia, a despeito do alegado pelo embargante, observo que, houve mero erro material na formulação da expressão homologo o valor de avaliação do imóvel em R$238.862,08 (média dos três valores apresentados), devendo a decisão passar a constar com a seguinte redação: "Diante disso, homologo o valor de avaliação de cada um dos imóveis penhorados em R$238.862,08 [...]" Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Todavia, providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para informar novas datas para o leilão, tendo em vista a exiguidade do prazo anteriormente fixado para a adoção das providências logísticas necessárias à efetiva realização da hasta pública. Salienta-se, ainda, que a designação das datas deverá observar o transcurso do prazo legal para eventual impugnação ou recurso da presente decisão, de modo a assegurar sua preclusão e garantir a segurança jurídica do ato expropriatório. Intimem-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 24/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Todavia, a despeito do alegado pelo embargante, observo que, houve mero erro material na formulação da expressão homologo o valor de avaliação do imóvel em R$238.862,08 (média dos três valores apresentados), devendo a decisão passar a constar com a seguinte redação: "Diante disso, homologo o valor de avaliação de cada um dos imóveis penhorados em R$238.862,08 [...]" Aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Todavia, providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para informar novas datas para o leilão, tendo em vista a exiguidade do prazo anteriormente fixado para a adoção das providências logísticas necessárias à efetiva realização da hasta pública. Salienta-se, ainda, que a designação das datas deverá observar o transcurso do prazo legal para eventual impugnação ou recurso da presente decisão, de modo a assegurar sua preclusão e garantir a segurança jurídica do ato expropriatório. Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40676213-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 12:14 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40570911-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 13:12 |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40456799-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2025 17:06 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40450457-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:48 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 716: apresentada a avaliação feita por três corretores pela exequente com as estimativas (fls. 687/700), a executada quedou-se inerte, embora intimada para se manifestar. Diante disso, homologo o valor de avaliação do imóvel em R$ 238.862,08 (média dos três valores apresentados). Presente a homologação da avaliação do bem constrito, cumpre então encaminhar o feito para a realização do leilão eletrônico, com vistas à expropriação postulada pelo exequente. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação na plataforma Gestora Positivo Leilões. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 716: apresentada a avaliação feita por três corretores pela exequente com as estimativas (fls. 687/700), a executada quedou-se inerte, embora intimada para se manifestar. Diante disso, homologo o valor de avaliação do imóvel em R$ 238.862,08 (média dos três valores apresentados). Presente a homologação da avaliação do bem constrito, cumpre então encaminhar o feito para a realização do leilão eletrônico, com vistas à expropriação postulada pelo exequente. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (contato@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação na plataforma Gestora Positivo Leilões. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no art. 871 do CPC, a decisão proferida à fl. 676 e os orçamentos apresentados às fls. 687/700 , concedo à executada o prazo de 15 dias para manifestar-se, concordando com a avaliação ou apresentando impugnação, a qual deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição imediata, prosseguindo-se com o valor indicado pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Devidamente intimada (fls. 94), a executada deixou de efetuar o pagamento do débito (fl. 100), sendo assim, defiro Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o disposto no art. 871 do CPC, a decisão proferida à fl. 676 e os orçamentos apresentados às fls. 687/700 , concedo à executada o prazo de 15 dias para manifestar-se, concordando com a avaliação ou apresentando impugnação, a qual deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição imediata, prosseguindo-se com o valor indicado pela parte exequente. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42494693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 13:24 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 16/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 684/686: antes de deliberar sobre a estimativa apresentada pelo exequente, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 684/686: antes de deliberar sobre a estimativa apresentada pelo exequente, aguarde-se o cumprimento do mandado de constatação dos imóveis. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41746385-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 11:15 |
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/051881-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - Rosana Palmizan Dias |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 658/659: defiro a expedição de mandado de constatação com a finalidade de se averiguar se os imóveis de matrícula 263.089, unidade autônoma n° 47, localizada no 4° andar do Edifício Belvedere - Bloco A, e matrícula 236.090, unidade autônoma n° 48, localizada no 4° andar do Edifício Belvedere - Bloco A, ambos situados na Avenida Nossa Senhora da Paz, 193, no Distrito Jaraguá, encontram-se desocupados e livres para alienação. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 658/659: defiro a expedição de mandado de constatação com a finalidade de se averiguar se os imóveis de matrícula 263.089, unidade autônoma n° 47, localizada no 4° andar do Edifício Belvedere - Bloco A, e matrícula 236.090, unidade autônoma n° 48, localizada no 4° andar do Edifício Belvedere - Bloco A, ambos situados na Avenida Nossa Senhora da Paz, 193, no Distrito Jaraguá, encontram-se desocupados e livres para alienação. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 614/616: Manifestem-se os interessados. 2. O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação". Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para os encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. 3.Fls. 674: anotado. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), Nícolas de Paulo Miné (OAB 443678/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 614/616: Manifestem-se os interessados. 2. O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: "I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação". Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para os encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. 3.Fls. 674: anotado. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41321382-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/06/2024 10:15 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41258562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 10:20 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41205484-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 17:02 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Fls. 644/654: Ciência à parte exequente da juntada de cópia das referidas matrículas com a respectiva averbação da penhora. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 644/654: Ciência à parte exequente da juntada de cópia das referidas matrículas com a respectiva averbação da penhora. |
| 13/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40988041-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2024 09:50 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40949477-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 17:53 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 26/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 601/602: Regularizados o cadastro e a representação processual da terceira interessada. À credora hipotecária concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca da penhora ocorrida no imóvel matriculado sob o número 263.090. 2. À z. Serventia para certificar o cumprimento da averbação determinada via ARISP às fls. 580 e 590. 3.Verifico que o processo está tramitando sob segredo de justiça sem qualquer justificativa para tanto. Com a publicação do Provimento CG 13/2023, em 13 de abril de 2023, revogando as disposições em contrário do Provimento CG 21/2018, ficou determinado que as informações relacionadas à situação econômica-financeira ou outras de natureza sigilosa juntadas em processos digitais serão classificadas como documentos sigilosos, o que restringe qualquer acesso de terceiros que não sejam partes ou representantes nos autos. O mesmo se diga em relação aos pedidos de constrição em face da executada, considerando que podem ser formulados por petição sigilosa. Portanto, o feito passará a tramitar sem segredo de justiça. Tarja removida. 4. Decorrido o prazo da credora hipotecária, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do requerido às fls. 599/600. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 601/602: Regularizados o cadastro e a representação processual da terceira interessada. À credora hipotecária concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca da penhora ocorrida no imóvel matriculado sob o número 263.090. 2. À z. Serventia para certificar o cumprimento da averbação determinada via ARISP às fls. 580 e 590. 3.Verifico que o processo está tramitando sob segredo de justiça sem qualquer justificativa para tanto. Com a publicação do Provimento CG 13/2023, em 13 de abril de 2023, revogando as disposições em contrário do Provimento CG 21/2018, ficou determinado que as informações relacionadas à situação econômica-financeira ou outras de natureza sigilosa juntadas em processos digitais serão classificadas como documentos sigilosos, o que restringe qualquer acesso de terceiros que não sejam partes ou representantes nos autos. O mesmo se diga em relação aos pedidos de constrição em face da executada, considerando que podem ser formulados por petição sigilosa. Portanto, o feito passará a tramitar sem segredo de justiça. Tarja removida. 4. Decorrido o prazo da credora hipotecária, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do requerido às fls. 599/600. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40141208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 11:24 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42460804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 15:24 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 21/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 19/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602461182TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : C.E.F. Diligência : 09/10/2023 |
| 26/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 08/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 583/584: com razão a exequente. Expeça-se carta de intimação acerca da penhora ocorrida no imóvel matriculado sob o número 263.090, em face da credora hipotecária indicada às fls. 575, observando-se a gratuidade processual da exequente. Na mesma toada, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via sistema ARISP. 2) Fls. 585: anotado. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (OAB 163631/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP) |
| 07/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 583/584: com razão a exequente. Expeça-se carta de intimação acerca da penhora ocorrida no imóvel matriculado sob o número 263.090, em face da credora hipotecária indicada às fls. 575, observando-se a gratuidade processual da exequente. Na mesma toada, providencie a z. Serventia a averbação da penhora via sistema ARISP. 2) Fls. 585: anotado. Int. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41468583-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2023 17:16 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41440690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 12:18 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 263.089 e 263.090, ambos do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 571/573 e 574/577), em nome da executada. Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, bem como a credora hipotecária do imóvel 263.090, nos termos do artigo 799, I, do CPC, que, para tanto, deverá a exequente recolher as despesas para tal ato. Sem prejuízo ao parágrafo anterior, providencie-se o patrono do exequente o e-mail, número de telefone. Com os dados, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para efeito de sanar as exigências, acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 14/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nºs 263.089 e 263.090, ambos do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 571/573 e 574/577), em nome da executada. Fica nomeado o atual proprietário do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se a executado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, bem como a credora hipotecária do imóvel 263.090, nos termos do artigo 799, I, do CPC, que, para tanto, deverá a exequente recolher as despesas para tal ato. Sem prejuízo ao parágrafo anterior, providencie-se o patrono do exequente o e-mail, número de telefone. Com os dados, proceda a Z. Serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para efeito de sanar as exigências, acaso formuladas. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41075264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 14:19 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/566: os imóveis agora estão matriculados junto ao 18º CRI da Capital, sob outros números, como indicam as averbações 5 e 4 (fl. 560 e 564). Portanto, tragam os exequentes cópias da novas matrículas, devidamente atualizadas, bem assim planilha contendo o valor atualizado da dívida. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 13/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 555/566: os imóveis agora estão matriculados junto ao 18º CRI da Capital, sob outros números, como indicam as averbações 5 e 4 (fl. 560 e 564). Portanto, tragam os exequentes cópias da novas matrículas, devidamente atualizadas, bem assim planilha contendo o valor atualizado da dívida. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 15/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 26/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/003260-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2023 Local: Oficial de justiça - Ivete Azzi Dos Santos |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 538/540: (i) expeça-se Mandado de Constatação, no endereço indicado pela executada às fls. 246, dos autos principais, a fim de que o meirinho constate se a executada esta em funcionamento; e (ii) indefiro, ao menos por ora, eis que o cadastramento no sistema Sniper, recém criado pelo CNJ, ainda não se encontra disponível. Aguarde-se oportunidade futura para reiteração do pedido. Intime-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 538/540: (i) expeça-se Mandado de Constatação, no endereço indicado pela executada às fls. 246, dos autos principais, a fim de que o meirinho constate se a executada esta em funcionamento; e (ii) indefiro, ao menos por ora, eis que o cadastramento no sistema Sniper, recém criado pelo CNJ, ainda não se encontra disponível. Aguarde-se oportunidade futura para reiteração do pedido. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41476673-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 10:24 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Renajud e Infojud (PJ), conforme extratos supra. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Renajud e Infojud (PJ), conforme extratos supra. |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41079444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 15:41 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que os exequentes recolham as custas atinentes aos serviços solicitados (R$16,00 por pesquisa). Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 107/110. Intime-se. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que os exequentes recolham as custas atinentes aos serviços solicitados (R$16,00 por pesquisa). Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 107/110. Intime-se. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40883197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 14:56 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa, conforme extrato que segue. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa, conforme extrato que segue. |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
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| 27/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Devidamente intimada (fls. 94), a executada deixou de efetuar o pagamento do débito (fl. 100), sendo assim, defiro Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Decurso de Prazo
12CV - Certidão Decurso de Prazo - Automática |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40615258-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 09:11 |
| 18/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390117900TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Altana - Nogueira Empreendimento Imobiliário Ltda Diligência : 15/03/2022 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Promova a executada ALTANA - NOGUEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 107.282,91 em 28/02/2022, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertida a executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á que a executada não revel será intimada na pessoa do seu advogado. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda a executada exortada que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Flavio Marques Ribeiro (OAB 235396/SP), João Gabriel Lisboa Araujo (OAB 375489/SP) |
| 08/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Promova a executada ALTANA - NOGUEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA o pagamento voluntário da condenação definitiva, no importe de R$ 107.282,91 em 28/02/2022, que deverá ser atualizado e acrescido dos juros legais até o efetivo pagamento, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o débito e, também, honorários advocatícios em dez por cento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No ponto, fica advertida a executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação. 2) Para fins do item precedente, observar-se-á que a executada não revel será intimada na pessoa do seu advogado. Nesta esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda a executada exortada que, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003575-34.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 09/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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