| Exeqte |
Condominio Edificio Toledo Barbosa
Advogada: Luzia Aparecida Claus Advogado: Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho |
| Exectda |
Elisabete Rizzo Garcez Novaes
Advogado: Marcelo Guerreiro Lopes |
| ArremTerc | Luiz Paulo Lopes Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Para análise da petição retro, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, no importe de 1,212 UFESP = R$ 44,87, na guia FEDT, código 206-2. Demais informações podem ser obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise da petição retro, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, no importe de 1,212 UFESP = R$ 44,87, na guia FEDT, código 206-2. Demais informações podem ser obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Prazo: 15 dias. |
| 25/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42249053-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/09/2025 11:36 |
| 08/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Para análise da petição retro, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, no importe de 1,212 UFESP = R$ 44,87, na guia FEDT, código 206-2. Demais informações podem ser obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise da petição retro, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento de autos, no importe de 1,212 UFESP = R$ 44,87, na guia FEDT, código 206-2. Demais informações podem ser obtidas em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Prazo: 15 dias. |
| 25/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42249053-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/09/2025 11:36 |
| 08/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado da expedição da Carta de Arrematação, que se encontra assinado e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da expedição da Carta de Arrematação, que se encontra assinado e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). |
| 30/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42488158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 18:29 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: carat de arrematação Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Expeça-se carta de arrematação, conforme decisão de fls. 316. Após, ao arquivo. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se carta de arrematação, conforme decisão de fls. 316. Após, ao arquivo. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
carat de arrematação |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42352586-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/10/2024 16:17 |
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42086476-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/09/2024 15:51 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41787517-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2024 15:18 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 09/08/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41660395-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2024 14:02 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração, pois as custas processuais devem ser pagas em guia própria (DARE), sendo vedada a compensação com os valores depositados nos autos. Comprove o pagamento, no derradeiro prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração, pois as custas processuais devem ser pagas em guia própria (DARE), sendo vedada a compensação com os valores depositados nos autos. Comprove o pagamento, no derradeiro prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41312662-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2024 14:06 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Fls. 334/337: Indefiro. Se os termos do avençado entre as partes não contemplou divisão em relação às custas, caberá ao vencido/devedor recolhê-las Promova o recolhimento em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 16/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 334/337: Indefiro. Se os termos do avençado entre as partes não contemplou divisão em relação às custas, caberá ao vencido/devedor recolhê-las Promova o recolhimento em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40628191-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 15:56 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2024 Teor do ato: Providencie a parte requerida/executada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas finais correspondentes a 1%, quando satisfeita a execução, GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, observando Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 Ufesps. Para o Exercício de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 35,36. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerida/executada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas finais correspondentes a 1%, quando satisfeita a execução, GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, observando Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 Ufesps. Para o Exercício de 2024, o valor da Ufesp é de R$ 35,36. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. |
| 26/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 19/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40283756-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2024 17:18 |
| 09/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40230124-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/02/2024 15:47 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 310/311, nos autos em que contendem Condominio Edificio Toledo Barbosa contra Elisabete Rizzo Garcez Novaes, Espólio de Wilma Navarro Rizzo e Eugenia Rizzo Gaudencio, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente (R$ 29.666,84, mais consectários legais fls. 312) e mandado de levantamento em favor das executadas no restante (R$ 215.333,16 e consectários legais), após o recolhimento do percentual de 1% pelos executados, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Por fim, já homologado o auto de arrematação, expeça-se a carta e a imissão na posse do arrematante (fls. 290/291). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 06/02/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 310/311, nos autos em que contendem Condominio Edificio Toledo Barbosa contra Elisabete Rizzo Garcez Novaes, Espólio de Wilma Navarro Rizzo e Eugenia Rizzo Gaudencio, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente (R$ 29.666,84, mais consectários legais fls. 312) e mandado de levantamento em favor das executadas no restante (R$ 215.333,16 e consectários legais), após o recolhimento do percentual de 1% pelos executados, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Por fim, já homologado o auto de arrematação, expeça-se a carta e a imissão na posse do arrematante (fls. 290/291). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40144368-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/01/2024 14:57 |
| 31/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40143796-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/01/2024 14:25 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40094910-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 14:42 |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40023911-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2024 13:57 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2023 Teor do ato: 1. Homologo o Auto de Arrematação supra juntado (art. 903, CPC). Por tratar de processo eletrônico, por esta decisão, supro a assinatura no Auto de Arrematação. 2. Em atendimento ao comando dos §§ 1º e 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes e demais interessados, anotando já ter havido a manifestação do arrematante a fls. 297/299, requerendo a expedição da carta de arrematação e deferimento da imissão na posse. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Homologo o Auto de Arrematação supra juntado (art. 903, CPC). Por tratar de processo eletrônico, por esta decisão, supro a assinatura no Auto de Arrematação. 2. Em atendimento ao comando dos §§ 1º e 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes e demais interessados, anotando já ter havido a manifestação do arrematante a fls. 297/299, requerendo a expedição da carta de arrematação e deferimento da imissão na posse. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 02/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42271884-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/11/2023 02:14 |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42091367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 19:36 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42002016-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 22:16 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital e fls. 267/270. Aguardem-se as hastas designadas. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital e fls. 267/270. Aguardem-se as hastas designadas. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41574084-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 19:46 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Vistos. Vistos. Homologo a avaliação dos direitos hereditários dos executados objeto de constrição judicial, no valor de R$ 391.095,83. O prosseguimento do feito demanda, então, a alienação do bem constrito em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vistos. Homologo a avaliação dos direitos hereditários dos executados objeto de constrição judicial, no valor de R$ 391.095,83. O prosseguimento do feito demanda, então, a alienação do bem constrito em leilão judicial eletrônico. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wanderley Samuel Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; (iii) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando- se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Decurso de Prazo
12VC - Decurso sem Manifestação do Interessado |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41427536-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 10:14 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239 e documentos: ciência à parte executada a propósito da avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 238/239 e documentos: ciência à parte executada a propósito da avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41312743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 11:40 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41136529-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/06/2023 10:22 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado, mandado de averbação expedido e liberado nos autos. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado, mandado de averbação expedido e liberado nos autos. |
| 22/05/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, defiro o prazo de 10 requerido pelo condomínio exequente a fls. 224/225. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, defiro o prazo de 10 requerido pelo condomínio exequente a fls. 224/225. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40907152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 16:58 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos hereditários que as rés Elisabete Rizzo Garcez Novaes e Eugênia Rizzo Gaudêncio possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 5.284 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 32/35), adquirido por instrumento particular (fls. 36/44) e que integrou o processo de inventário dos bens deixados por Wilma Navarro Rizzo, cônjuge supérstite do casamento havido com João Rizzo Netto (fls. 48/57). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de averbação da penhora, visto que o imóvel não está registrado em nome das executadas, cabendo ao patrono da parte exequente recolher as custas pertinentes ao ato, conforme provimento CSM 2684/2023, e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 17/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos hereditários que as rés Elisabete Rizzo Garcez Novaes e Eugênia Rizzo Gaudêncio possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 5.284 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 32/35), adquirido por instrumento particular (fls. 36/44) e que integrou o processo de inventário dos bens deixados por Wilma Navarro Rizzo, cônjuge supérstite do casamento havido com João Rizzo Netto (fls. 48/57). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de averbação da penhora, visto que o imóvel não está registrado em nome das executadas, cabendo ao patrono da parte exequente recolher as custas pertinentes ao ato, conforme provimento CSM 2684/2023, e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40470225-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/03/2023 14:16 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 199: digam os executados, esclarecendo, inclusive, eventual existência de inventário em curso. Int. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199: digam os executados, esclarecendo, inclusive, eventual existência de inventário em curso. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40379489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 11:49 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/172 e fls. 179/188: presente a concordância expressa manifestada pelo condomínio exequente a fls. 190/191, defiro o pedido de desbloqueio dos valores apreendidos pelo sistema SISBAJUD, conforme resultado de fls. 161/163. Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora dos direitos hereditários que as executadas possuem sobre o imóvel subjacente ao litígio, providencie o exequente a juntada da certidão imobiliária atualizada do bem. Intimem-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 168/172 e fls. 179/188: presente a concordância expressa manifestada pelo condomínio exequente a fls. 190/191, defiro o pedido de desbloqueio dos valores apreendidos pelo sistema SISBAJUD, conforme resultado de fls. 161/163. Sem prejuízo, para análise do pedido de penhora dos direitos hereditários que as executadas possuem sobre o imóvel subjacente ao litígio, providencie o exequente a juntada da certidão imobiliária atualizada do bem. Intimem-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40300424-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/02/2023 14:14 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40270345-9 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/02/2023 15:46 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40258469-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 15/02/2023 14:35 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Noticiado o descumprimento da avença, defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) EUGENIA RIZZO GAUDENCIO, CPF 680.398.838-49, WILMA NAVARRO RIZZO, CPF 992.553.758-49 e ELISABETE RIZZO GARCEZ NOVAES, CPF 066.127.588-48, até o limite do débito exequendo, de R$ 15.569,96. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Noticiado o descumprimento da avença, defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) EUGENIA RIZZO GAUDENCIO, CPF 680.398.838-49, WILMA NAVARRO RIZZO, CPF 992.553.758-49 e ELISABETE RIZZO GARCEZ NOVAES, CPF 066.127.588-48, até o limite do débito exequendo, de R$ 15.569,96. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Noticiado o descumprimento da avença, defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) EUGENIA RIZZO GAUDENCIO, CPF 680.398.838-49, WILMA NAVARRO RIZZO, CPF 992.553.758-49 e ELISABETE RIZZO GARCEZ NOVAES, CPF 066.127.588-48, até o limite do débito exequendo, de R$ 15.569,96. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Noticiado o descumprimento da avença, defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) EUGENIA RIZZO GAUDENCIO, CPF 680.398.838-49, WILMA NAVARRO RIZZO, CPF 992.553.758-49 e ELISABETE RIZZO GARCEZ NOVAES, CPF 066.127.588-48, até o limite do débito exequendo, de R$ 15.569,96. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 08/02/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40194573-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 08/02/2023 13:12 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao interessado para, em 05 dias: 1) complementar as custas pertinentes ao desarquivamento dos autos, no valor de R$ 18,88; 2) complementar as custas pertinentes às pesquisas solicitadas, observando-se os valores atualizados, conforme tabela diosponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 01/02/2023 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao interessado para, em 05 dias: 1) complementar as custas pertinentes ao desarquivamento dos autos, no valor de R$ 18,88; 2) complementar as custas pertinentes às pesquisas solicitadas, observando-se os valores atualizados, conforme tabela diosponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 31/01/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40131041-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 31/01/2023 14:47 |
| 12/01/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente. Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em dez dias, presumir-se-á a integral satisfação da obrigação e o feito será extinto sob esse fundamento, independentemente de nova intimação. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP) |
| 24/10/2022 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente. Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em dez dias, presumir-se-á a integral satisfação da obrigação e o feito será extinto sob esse fundamento, independentemente de nova intimação. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41884832-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/10/2022 10:56 |
| 20/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a proposta de acordo formulada. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Luis Carlos Bueno de Aguiar Ramalho (OAB 126054/SP), Jesus Henrique Peres (OAB 199193/SP), Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares (OAB 273808/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a proposta de acordo formulada. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 29/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação do exequente. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41458824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 13:46 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 23/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente sobre petição e/ou documento(s) retro. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41240487-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 14:23 |
| 08/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR417788526TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eugenia Rizzo Gaudencio |
| 25/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXECUÇÃO - Remetido ao setor para citação - COM ATO - CITAÇÃO - CARTA AUTOMÁTICO - MANDADO PRECATÓRIA MANUAL - Sem prazo - 12CV |
| 24/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40831317-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/05/2022 10:58 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). |
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, e Infojud em nome de Advogados(s): Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 05/05/2022 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. 1) Defiro a pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, e Infojud em nome de |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40697418-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 11:42 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para realização das pesquisas solicitadas, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Advogados(s): Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para recolher, em 5 dias, a taxa para realização das pesquisas solicitadas, sob pena dos respectivos consectários legais. Forma e valor do recolhimento encontram-se disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40679479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 14:11 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora/exequente. |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40579220-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 13:24 |
| 31/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390178926TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eugenia Rizzo Gaudencio |
| 21/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
EXECUÇÃO - Remetido ao setor para citação - COM ATO - CITAÇÃO - CARTA AUTOMÁTICO - MANDADO PRECATÓRIA MANUAL - Sem prazo - 12CV |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40386978-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 11:01 |
| 12/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390066575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elisabete Rizzo Garcez Novaes Diligência : 08/03/2022 |
| 12/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390066598TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Wilma Navarro Rizzo Diligência : 08/03/2022 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre proposta de acordo formulada às fls. 69/73. Observem as partes que podem transigir extrajudicialmente, trazendo, oportunamente, em manifestação conjunta, os termos do acordo para homologação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Guerreiro Lopes (OAB 201964/SP), Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre proposta de acordo formulada às fls. 69/73. Observem as partes que podem transigir extrajudicialmente, trazendo, oportunamente, em manifestação conjunta, os termos do acordo para homologação. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40349565-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/03/2022 13:52 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Citem-se os executados indicados acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida no valor de R$ R$ 8.228,61, somada às prestações vincendas, acaso existentes, que deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso os executados efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3) PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 4) ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Luzia Aparecida Claus (OAB 98701/SP) |
| 24/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Citem-se os executados indicados acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida no valor de R$ R$ 8.228,61, somada às prestações vincendas, acaso existentes, que deverão ser atualizadas até a data do efetivo pagamento, acrescidas dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso os executados efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3) PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. 4) ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 24/02/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 24/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 15/02/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/02/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/02/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 11/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/09/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 11/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |