| Exeqte |
Sav Nexoos Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios
Advogado: Fábio Alexandre Fernandes Ferraz Advogado: Fernando Rey Cota Filho |
| Exectdo | Imperio Logistica e Transportes Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40035853-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/01/2026 11:56 |
| 15/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40029664-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2026 09:25 |
| 09/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40013916-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/01/2026 15:23 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 469/470: defiro a alienação do bem móvel penhorado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio o leiloeiro oficial Lance Judicial - Gestora Judicail, inscrito na JUCESP sob nº 550. 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 16/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40035853-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/01/2026 11:56 |
| 15/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40029664-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2026 09:25 |
| 09/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40013916-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/01/2026 15:23 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 469/470: defiro a alienação do bem móvel penhorado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio o leiloeiro oficial Lance Judicial - Gestora Judicail, inscrito na JUCESP sob nº 550. 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 08/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 469/470: defiro a alienação do bem móvel penhorado e avaliado, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 882 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e da devedora (art. 805 do CPC). Não deve ser diferente: é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio o leiloeiro oficial Lance Judicial - Gestora Judicail, inscrito na JUCESP sob nº 550. 3. Providencie o exequente a intimação do gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 891, parágrafo 1º, do CPC). Cumpra o leiloeiro o determinado nos artigos 886 e 887 do CPC. Cumpra-se outrossim o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 4. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora com pedido de cancelamento de leilão apresentada pela executada SILVIA MEDEIROS DE OLIVEIRA (fls. 431/435), sob o fundamento de que a constrição sobre os direitos aquisitivos do veículo Renault KWID Intense 1.0 Flex, placa RRV9C57, teria ineficácia econômica, além de atingir bem que estaria na posse legítima de terceiro de boa-fé. Manifestação da parte exequente às fls. 458/460, requerendo o indeferimento da impugnação pela ilegitimidade ativa da executada para defender direito de terceiro e pela regularidade da penhora. É o relatório. DECIDO. A impugnação não merece acolhimento. Em primeiro lugar, constata-se que a executada carece de legitimidade para alegar, em nome próprio, suposto direito pertencente a terceiro. O ordenamento jurídico pátrio, como regra, não admite a postulação de direito alheio em nome próprio, conforme preceitua o art. 18 do Código de Processo Civil. No caso em tela, se efetivamente houve a transferência da posse do veículo para terceiro, como alega a executada, caberia a este terceiro, Sr. Lucindo Rodrigues, a defesa de seu direito por meio do instrumento processual adequado, qual seja, os embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC, e não por meio de impugnação apresentada pela própria executada. A alegação de ineficácia econômica da penhora, com base no art. 805 do CPC, também não merece prosperar. O princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no referido dispositivo legal, não se sobrepõe ao princípio da efetividade da execução e ao fato de que esta se realiza no interesse do credor, conforme estabelecido no art. 797 do CPC. A alegação genérica de excesso ou onerosidade não é suficiente para afastar a constrição quando não vem acompanhada da indicação de outros bens passíveis de penhora, de modo a garantir a satisfação do crédito de forma menos gravosa, mas igualmente eficaz. Ademais, não há que se falar em interpretação do art. 805 do CPC que transfira para o credor o ônus de uma execução morosa ou infrutífera. A regra da menor onerosidade não pode servir de escudo para frustrar o objetivo primordial da execução, que é a satisfação do crédito exequendo. Destarte, sendo a executada ainda titular dos direitos aquisitivos sobre o veículo perante a instituição financeira, tais direitos podem ser objeto de penhora, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada e, consequentemente, mantenho a constrição sobre os direitos aquisitivos do veículo Renault KWID. No mais, considerando que a executada não se opôs à avaliação do veículo pela tabela FIPE, HOMOLOGO o valor da avaliação apresentado pela credora, do veículo Renault KWID Intense 1.0 Flex, placa RRV9C57, em R$ 50.931,00, para MARÇO/2025. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora com pedido de cancelamento de leilão apresentada pela executada SILVIA MEDEIROS DE OLIVEIRA (fls. 431/435), sob o fundamento de que a constrição sobre os direitos aquisitivos do veículo Renault KWID Intense 1.0 Flex, placa RRV9C57, teria ineficácia econômica, além de atingir bem que estaria na posse legítima de terceiro de boa-fé. Manifestação da parte exequente às fls. 458/460, requerendo o indeferimento da impugnação pela ilegitimidade ativa da executada para defender direito de terceiro e pela regularidade da penhora. É o relatório. DECIDO. A impugnação não merece acolhimento. Em primeiro lugar, constata-se que a executada carece de legitimidade para alegar, em nome próprio, suposto direito pertencente a terceiro. O ordenamento jurídico pátrio, como regra, não admite a postulação de direito alheio em nome próprio, conforme preceitua o art. 18 do Código de Processo Civil. No caso em tela, se efetivamente houve a transferência da posse do veículo para terceiro, como alega a executada, caberia a este terceiro, Sr. Lucindo Rodrigues, a defesa de seu direito por meio do instrumento processual adequado, qual seja, os embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC, e não por meio de impugnação apresentada pela própria executada. A alegação de ineficácia econômica da penhora, com base no art. 805 do CPC, também não merece prosperar. O princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no referido dispositivo legal, não se sobrepõe ao princípio da efetividade da execução e ao fato de que esta se realiza no interesse do credor, conforme estabelecido no art. 797 do CPC. A alegação genérica de excesso ou onerosidade não é suficiente para afastar a constrição quando não vem acompanhada da indicação de outros bens passíveis de penhora, de modo a garantir a satisfação do crédito de forma menos gravosa, mas igualmente eficaz. Ademais, não há que se falar em interpretação do art. 805 do CPC que transfira para o credor o ônus de uma execução morosa ou infrutífera. A regra da menor onerosidade não pode servir de escudo para frustrar o objetivo primordial da execução, que é a satisfação do crédito exequendo. Destarte, sendo a executada ainda titular dos direitos aquisitivos sobre o veículo perante a instituição financeira, tais direitos podem ser objeto de penhora, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada e, consequentemente, mantenho a constrição sobre os direitos aquisitivos do veículo Renault KWID. No mais, considerando que a executada não se opôs à avaliação do veículo pela tabela FIPE, HOMOLOGO o valor da avaliação apresentado pela credora, do veículo Renault KWID Intense 1.0 Flex, placa RRV9C57, em R$ 50.931,00, para MARÇO/2025. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41213404-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/05/2025 20:23 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 431/435 e 443/447: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 431/435 e 443/447: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40975549-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/04/2025 12:31 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40975481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 12:26 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Disponibilização: 24/04/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/427: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 426/427: Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40577112-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 18:05 |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: Não obstante haja ocorrido a penhora do veículo, conforme fls. 400/401, certo é que há necessidade de avaliar-se o bem, ante o exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 124: Não obstante haja ocorrido a penhora do veículo, conforme fls. 400/401, certo é que há necessidade de avaliar-se o bem, ante o exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Disponibilização: 06/02/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao Sistema Renajud, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao Sistema Renajud, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40156336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:18 |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42969904-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:55 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42719160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 17:40 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorado(s) o(s) veículo(s) indicado(s) à(s) fls. 396 (RENAULT/KWID INTENS 2, PLACA RRV9C57, ANO 2022/2023), valendo esta decisão como termo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. Providencie-se a inclusão, via RENAJUD, de anotação acerca da penhora, bem como a restringir a possibilidade de transferência e de circulação do veículo. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das custas no prazo de 5 dias. Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, fica ela intimada sobre a penhora nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, bem como a indicar, no prazo de 15 dias, a localização do(s) veículo(s) penhorado(s), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% do débito (art. 774, V, e p. ún., do CPC). Expeça-se ofício ao BANCO RCI BRASIL S.A- CNPJ 62.307.848/0001-15- para que informe o status atual e saldo adimplente da alienação e se persiste gravame no veículo 100327 -RENAULT/KWID INTENS 2, PLACA RRV9C57, ANO 2022/2023, proprietária SILVIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 906.052.251-68. Por razões de celeridade e economia processual, servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo à parte autora o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj36a40cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, diante da citação de fls. 387, certifique a serventia se decorreu o prazo para pagamento/oposição de embargos. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por penhorado(s) o(s) veículo(s) indicado(s) à(s) fls. 396 (RENAULT/KWID INTENS 2, PLACA RRV9C57, ANO 2022/2023), valendo esta decisão como termo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. Providencie-se a inclusão, via RENAJUD, de anotação acerca da penhora, bem como a restringir a possibilidade de transferência e de circulação do veículo. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das custas no prazo de 5 dias. Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, fica ela intimada sobre a penhora nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, bem como a indicar, no prazo de 15 dias, a localização do(s) veículo(s) penhorado(s), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% do débito (art. 774, V, e p. ún., do CPC). Expeça-se ofício ao BANCO RCI BRASIL S.A- CNPJ 62.307.848/0001-15- para que informe o status atual e saldo adimplente da alienação e se persiste gravame no veículo 100327 -RENAULT/KWID INTENS 2, PLACA RRV9C57, ANO 2022/2023, proprietária SILVIA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 906.052.251-68. Por razões de celeridade e economia processual, servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo à parte autora o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial (upj36a40cv@tjsp.jus.br) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Sem prejuízo, diante da citação de fls. 387, certifique a serventia se decorreu o prazo para pagamento/oposição de embargos. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42076447-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 12/09/2024 17:10 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Disponibilização: 23/08/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Fls. 339/390: Ciência às partes acerca da devolução de carta precatória. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 339/390: Ciência às partes acerca da devolução de carta precatória. |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a formal devolução da carta precatória pelo Juízo deprecado, nos termos do art. 232 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a formal devolução da carta precatória pelo Juízo deprecado, nos termos do art. 232 do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41353231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 17:36 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40995839-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:35 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Diante do tempo decorrido desde a distribuição da carta precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada o andamento da deprecata e/ou providencie a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do tempo decorrido desde a distribuição da carta precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada o andamento da deprecata e/ou providencie a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40464007-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 13:21 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 303/304: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1000736-77.2021.8.11.0003, em trâmite junto à 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis/MT, com relação aos eventuais créditos pertencentes a parte executada SILVIA MEDEIROS DE OLIVEIRA LIMA CPF: 906.052.251-68, até o limite do débito de R$ 229.759,12 (atualizado até janeiro/2023 - fls. 253). Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser cumprido pelo patrono da parte exequente. 2) Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória já expedida. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 26/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 303/304: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1000736-77.2021.8.11.0003, em trâmite junto à 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis/MT, com relação aos eventuais créditos pertencentes a parte executada SILVIA MEDEIROS DE OLIVEIRA LIMA CPF: 906.052.251-68, até o limite do débito de R$ 229.759,12 (atualizado até janeiro/2023 - fls. 253). Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser cumprido pelo patrono da parte exequente. 2) Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória já expedida. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40044062-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 16/01/2024 16:49 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42612081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 16:14 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, informe o exequente sobre o andamento/cumprimento da carta precatória. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão supra, informe o exequente sobre o andamento/cumprimento da carta precatória. Prazo: 15 dias. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41620889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 19:00 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o seu cumprimento, devendo a parte acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado (artigo 261, §2º, Código de Processo Civil) e informar o seu andamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220S/P), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o seu cumprimento, devendo a parte acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado (artigo 261, §2º, Código de Processo Civil) e informar o seu andamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41352771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:11 |
| 30/06/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 284: Defiro a expedição da carta precatória solicitada. A carta precatória ficará disponível no processo para impressão e distribuição, devendo a parte acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado, nos termos do artigo 261, §2º do Código de Processo Civil. A parte deverá comprovar a correta distribuição no prazo de 15 (quinze) dias a partir da disponibilização nos autos do processo. Em caso de justiça gratuita, providencie o cartório o necessário, nos termos do Comunicado CG 1951/17. Intime-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 284: Defiro a expedição da carta precatória solicitada. A carta precatória ficará disponível no processo para impressão e distribuição, devendo a parte acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo deprecado, nos termos do artigo 261, §2º do Código de Processo Civil. A parte deverá comprovar a correta distribuição no prazo de 15 (quinze) dias a partir da disponibilização nos autos do processo. Em caso de justiça gratuita, providencie o cartório o necessário, nos termos do Comunicado CG 1951/17. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41081173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 19:01 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) juntado(s) recebido(s) negativo/terceiro, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) AR(s) juntado(s) recebido(s) negativo/terceiro, no prazo legal, sob pena de oportuna extinção do feito e/ou arquivamento.Nada Mais. |
| 23/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA546743989TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvia Medeiros de Oliveira |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 12/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 269: Defiro a citação do espólio de Wesley Ferreira Lima na pessoa da inventariante Silvia Medeiros de Oliveira no endereço indicado pela parte. Já recolhidas as custas, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 29/03/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fl. 269: Defiro a citação do espólio de Wesley Ferreira Lima na pessoa da inventariante Silvia Medeiros de Oliveira no endereço indicado pela parte. Já recolhidas as custas, expeça-se o necessário. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40559581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 16:06 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/265: Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos embargos de declaração opostos. A citação da pessoa física não se confunde com a do Espólio. Desta feita, não há razoabilidade para o reconhecimento da citação do coexecutado Espólio de Wesley Ferreira Lima da forma requerida. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 264/265: Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos embargos de declaração opostos. A citação da pessoa física não se confunde com a do Espólio. Desta feita, não há razoabilidade para o reconhecimento da citação do coexecutado Espólio de Wesley Ferreira Lima da forma requerida. Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Ante o exposto REJEITO os embargos de declaração. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40448797-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/03/2023 14:14 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 257: Anotada a inventariante Silvia Medeiros de Oliveira como inventariante do Espólio de Wesley Ferreira Lima. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte requerente promova a citação do executado Espólio de Wesley Ferreira Lima na pessoa de sua inventariante, bem como providencie o necessário para citação do coexecutado Imperio Logistica e Transporte Ltda. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257: Anotada a inventariante Silvia Medeiros de Oliveira como inventariante do Espólio de Wesley Ferreira Lima. Defiro o prazo de 15 dias para que a parte requerente promova a citação do executado Espólio de Wesley Ferreira Lima na pessoa de sua inventariante, bem como providencie o necessário para citação do coexecutado Imperio Logistica e Transporte Ltda. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40384657-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:56 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 252: Indefiro, por ora o pedido formulado, porquanto a exequente não logrou êxito em promover a citação da parte executada. Da mesma forma, verifico que a exequente não indicou o inventariante responsável pelo espólio Wesley Ferreira Lima. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente providencie os documentos necessários indicando os inventariantes responsáveis pelos espólios, bem como para que providencie os meios necessários a fim de efetivar a citação, nos termos do art. 319, §1º, do CPC. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, o feito será extinto. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 252: Indefiro, por ora o pedido formulado, porquanto a exequente não logrou êxito em promover a citação da parte executada. Da mesma forma, verifico que a exequente não indicou o inventariante responsável pelo espólio Wesley Ferreira Lima. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente providencie os documentos necessários indicando os inventariantes responsáveis pelos espólios, bem como para que providencie os meios necessários a fim de efetivar a citação, nos termos do art. 319, §1º, do CPC. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, o feito será extinto. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40197869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 16:23 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/243: Indefiro o pedido de pesquisa via sistema Sniper, porquanto este Juízo não se encontra cadastrado no referido sistema. No mais, diga o exequente acerca do aviso de recebimento negativo (fl. 244), em cinco dias. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 241/243: Indefiro o pedido de pesquisa via sistema Sniper, porquanto este Juízo não se encontra cadastrado no referido sistema. No mais, diga o exequente acerca do aviso de recebimento negativo (fl. 244), em cinco dias. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40033805-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2023 12:15 |
| 23/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479036875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Espólio de Wesley Ferreira Lima Diligência : 16/12/2022 |
| 21/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA479036915TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Silvia Medeiros de Oliveira |
| 21/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA479036901TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Imperio Logistica e Transportes Ltda |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42273943-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 14:20 |
| 02/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a integração do sistema SNIPER ao SAJ/PG, ocasião em que o exequente deverá reiterar seu pedido para apreciação. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233/234: aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a integração do sistema SNIPER ao SAJ/PG, ocasião em que o exequente deverá reiterar seu pedido para apreciação. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42077185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 15:50 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 226: Intime-se a executada acerca do bloqueio efetuado às fls. 208/214, no endereço indicado pela parte. Já recolhidas as custas, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 07/11/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 226: Intime-se a executada acerca do bloqueio efetuado às fls. 208/214, no endereço indicado pela parte. Já recolhidas as custas, expeça-se o necessário. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41984919-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 07:54 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 221: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento, devendo a parte exequente cumprir o ato ordinatório de fl. 215, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento, devendo a parte exequente cumprir o ato ordinatório de fl. 215, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Int. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41827960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 16:27 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Int. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Ciência à parte executada quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de intimação a ser expedida. Para tanto, deverá a parte exequente recolher as custas devidas. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco) dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de intimação a ser expedida. Para tanto, deverá a parte exequente recolher as custas devidas. |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
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| 03/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41716415-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 18:13 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: Defiro o bloqueio dos veículos VW/Fox 1.0 GII, Ford/K A Flex e da motocicleta Honda/C100 Biz (fls. 137/138). Providencie o escrevente autorizado o bloqueio requerido. No mais, para que se proceda à penhora de bem móvel, é imprescindível sua localização, a fim de que seja avaliado pelo Oficial de Justiça. Assim, indique a parte credora a exata localização do veículo que pretende ver penhorado. Com a providência e devidamente recolhidas as despesas respectivas, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se, se o caso, o respectivo mandado. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 192: Defiro o bloqueio dos veículos VW/Fox 1.0 GII, Ford/K A Flex e da motocicleta Honda/C100 Biz (fls. 137/138). Providencie o escrevente autorizado o bloqueio requerido. No mais, para que se proceda à penhora de bem móvel, é imprescindível sua localização, a fim de que seja avaliado pelo Oficial de Justiça. Assim, indique a parte credora a exata localização do veículo que pretende ver penhorado. Com a providência e devidamente recolhidas as despesas respectivas, defiro a penhora e avaliação, expedindo-se, se o caso, o respectivo mandado. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41666025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 18:53 |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
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| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/159 e 181/186: Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 149/159 e 181/186: Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1098574-66.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41568075-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 12:08 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/159: Para análise da alegada impenhorabilidade, determino que a parte executada traga aos autos extrato bancário da conta nos últimos três meses anteriores ao bloqueio. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 149/159: Para análise da alegada impenhorabilidade, determino que a parte executada traga aos autos extrato bancário da conta nos últimos três meses anteriores ao bloqueio. Prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por registro), proceda-se a serventia com as restrições solicitadas pelo sistema RENAJUD. Sem prejuízo, considerando a certidão de citação negativa, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sob pena de Arquivamento/Extinção, fornecendo novo endereço da parte executada. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP), Luciana Castrequini Ternero (OAB 8379/MT) |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41541517-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/09/2022 16:16 |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por registro), proceda-se a serventia com as restrições solicitadas pelo sistema RENAJUD. Sem prejuízo, considerando a certidão de citação negativa, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sob pena de Arquivamento/Extinção, fornecendo novo endereço da parte executada. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41536994-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2022 10:50 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41524577-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 19:46 |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41415845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 10:23 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Manifeste-se o interessado acerca das pesquisas realizadas. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado acerca das pesquisas realizadas. |
| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 26/07/2022 |
Documento Juntado
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| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens dos executados via sistema RENAJUD e INFOJUD, devendo os documentos da pesquisa INFOJUD serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte autora. Intimem-se. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) |
| 15/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a pesquisa de bens dos executados via sistema RENAJUD e INFOJUD, devendo os documentos da pesquisa INFOJUD serem cadastrados no processo como documentos sigilosos. Após os resultados, manifeste-se a parte autora. Intimem-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41149882-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 17:57 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de pesquisas solicitadas, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa). Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de pesquisas solicitadas, deverá o exequente providenciar o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa). Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação nos novos endereços indicados pela parte: a) SILVIA MEDEIROS DE OLIVEIRA: Rua Ludovico Vieira de Camargo, nº 1036, bairro Centro, Rondonópolis-MT, CEP: 78700-120; b) ESPÓLIO DE WESLEY FERREIRA LIMA: Rua 02, nº 1126, bairro Parque Residencial, Rondonópolis-MT, CEP: 78735-854; e c) IMPÉRIO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA: Rodovia BR-163, KM-119, Sala 10, bairro Parque Industrial Vetorasso, Rondonópolis-MT, CEP: 78.746-055. Já recolhidas as custas, expeça-se o necessário. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) |
| 01/06/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Defiro a citação nos novos endereços indicados pela parte: a) SILVIA MEDEIROS DE OLIVEIRA: Rua Ludovico Vieira de Camargo, nº 1036, bairro Centro, Rondonópolis-MT, CEP: 78700-120; b) ESPÓLIO DE WESLEY FERREIRA LIMA: Rua 02, nº 1126, bairro Parque Residencial, Rondonópolis-MT, CEP: 78735-854; e c) IMPÉRIO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA: Rodovia BR-163, KM-119, Sala 10, bairro Parque Industrial Vetorasso, Rondonópolis-MT, CEP: 78.746-055. Já recolhidas as custas, expeça-se o necessário. Após, tornem conclusos para análise dos demais pedidos. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2022 Teor do ato: Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. |
| 19/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR390172614TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvia Medeiros de Oliveira |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor quanto ao(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s), sobre o(s) qual(is) deverá se manifestar, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da ação; ciente de que na inércia, o feito será extinto/arquivado. |
| 05/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR390172605TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Wesley Ferreira Lima Diligência : 31/03/2022 |
| 05/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR390172591TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Imperio Logistica e Transportes Ltda |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2022 Teor do ato: Valor do débito: R$ 180.321,88 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça-se carta. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (OAB 197220/SP), Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) |
| 15/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Valor do débito: R$ 180.321,88 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Expeça-se carta. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/09/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/10/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1098574-66.2022.8.26.0100 | Embargos à Execução | 13/09/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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