| Exeqte |
BANCO SAFRA S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior |
| Exectdo |
Rhs Empreendimentos e Negócios e Empreendimentos Eirelli
Advogado: Vinicius Bignardi Advogado: Reinaldo Celso Bignardi |
| TerIntCer | Fabiana Gal Grazieli da Silva |
| Gestor |
Eduardo da Silva Pinto
Advogado: Andre Zalcman |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2073/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2073/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Páginas 1321/1338: Manifeste-se o exequente. 2- Ciência quanto a juntada dos ofícios. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT), Débora Anastácio Calzolari (OAB 22859/MT), Diego Chaves Freire (OAB 23165/MT) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Páginas 1321/1338: Manifeste-se o exequente. 2- Ciência quanto a juntada dos ofícios. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2073/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2073/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Páginas 1321/1338: Manifeste-se o exequente. 2- Ciência quanto a juntada dos ofícios. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT), Débora Anastácio Calzolari (OAB 22859/MT), Diego Chaves Freire (OAB 23165/MT) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Páginas 1321/1338: Manifeste-se o exequente. 2- Ciência quanto a juntada dos ofícios. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40677187-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:42 |
| 13/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40676957-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/05/2026 16:23 |
| 04/05/2026 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2026 Teor do ato: Páginas 1.305/1.312: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 01/04/2026 |
Ato ordinatório
Páginas 1.305/1.312: Ciência às partes da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40479786-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/04/2026 12:04 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1136/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1136/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO SAFRA S/A em face de ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA e R H S NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, em que se busca a satisfação de crédito decorrente de instrumento de confissão de dívida. Os executados, por meio da petição juntada às páginas 1257/1261, pleiteiam a suspensão das hastas públicas designadas, alegando a ocorrência de excesso de execução e violação ao princípio da menor onerosidade. Propõem a substituição da penhora dos diversos imóveis atualmente constritos pelo imóvel de Matrícula nº 1.463 do 1º CRI de Nova Canaã do Norte/MT, afirmando que o referido bem possui valor de mercado superior a quarenta e nove milhões de reais, o que seria suficiente para garantir integralmente o débito remanescente. Requerem, ademais, a designação de audiência de conciliação. O exequente manifestou-se às páginas 1291/1294, opondo-se veementemente à substituição da penhora. Argumenta que o imóvel oferecido não pertence aos executados perante o registro imobiliário, ferindo o princípio da continuidade. Informa, ainda, a concessão de efeito suspensivo nos Embargos de Terceiro nº 4008264-21.2026.8.26.0100, o que impede a alienação de oito das matrículas listadas no edital. Requer, por fim, o prosseguimento do leilão apenas quanto aos bens não afetados pela referida ordem judicial. No que tange ao pedido de substituição da penhora, este não comporta acolhimento. O artigo 847 do Código de Processo Civil estabelece que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado desde que comprove que a alteração não trará prejuízo ao exequente e que será menos gravosa para o devedor. No caso concreto, o credor ofereceu recusa fundamentada, destacando que os executados não detêm a propriedade registral do imóvel de Matrícula nº 1.463. A indicação de bem de terceiro, ainda que baseada em direitos possessórios ou contratuais, carece da liquidez necessária para a pronta satisfação do crédito exequendo e impõe ao credor uma insegurança jurídica que o sistema processual visa evitar. Além disso, a avaliação apresentada pelos executados é unilateral, não havendo comprovação idônea de que o valor de mercado alegado corresponda à realidade fática, especialmente em se tratando de área rural de grande extensão. Portanto, ausente a anuência do exequente e não preenchidos os requisitos legais, mantenho as penhoras já formalizadas. Quanto à alegação de excesso de execução e ao pedido de suspensão do leilão, observa-se que a questão foi alterada por fato superveniente. O exequente demonstrou que houve a concessão de liminar em sede de embargos de terceiro, determinando a suspensão da alienação de oito dos imóveis anteriormente penhorados. Com a exclusão de tais bens do certame iminente, o argumento de excesso de patrimônio garantidor perde força, uma vez que o número de ativos levados a leilão foi reduzido. O princípio da menor onerosidade, insculpido no artigo 805 do Código de Processo Civil, não pode ser utilizado como subterfúgio para o retardamento injustificado da execução. A execução se processa no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil) e, diante do histórico de inadimplemento de acordos noticiado, a manutenção dos atos expropriatórios é medida que se impõe para a efetividade da tutela jurisdicional. Em relação ao pedido de designação de audiência de conciliação, entendo ser o caso de indeferimento. O processo executivo já se encontra em fase avançada de expropriação, e a nítida divergência entre as partes, manifestada nas petições mais recentes, demonstra que a medida seria inócua e apenas postergaria a solução da lide. Nada impede que os litigantes busquem a autocomposição extrajudicialmente e tragam a petição de acordo aos autos para homologação. Por fim, a informação acerca da decisão nos Embargos de Terceiro nº 4008264-21.2026.8.26.0100 deve ser prontamente observada para evitar a nulidade dos atos de alienação. É necessária a imediata adequação do edital de leilão para que o certame prossiga exclusivamente sobre os bens livres de impedimento judicial. Ante o exposto: a) indefiro o pedido de substituição da penhora e a suspensão total do leilão formulados pelos executados; b) indefiro a designação de audiência de conciliação; c) determino a retificação do edital de leilão para que o certame prossiga Exclusivamente Em relação aos imóveis de Matrículas nº 22.437, 22.438, 22.435 e 22.436; d) determino a suspensão da alienação dos imóveis de Matrículas nº 13.871, 1.567, 1.652, 1.653, 17.020, 17.252, 1.324 e 17.253, em estrito cumprimento à decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 4008264-21.2026.8.26.0100. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO SAFRA S/A em face de ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA e R H S NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, em que se busca a satisfação de crédito decorrente de instrumento de confissão de dívida. Os executados, por meio da petição juntada às páginas 1257/1261, pleiteiam a suspensão das hastas públicas designadas, alegando a ocorrência de excesso de execução e violação ao princípio da menor onerosidade. Propõem a substituição da penhora dos diversos imóveis atualmente constritos pelo imóvel de Matrícula nº 1.463 do 1º CRI de Nova Canaã do Norte/MT, afirmando que o referido bem possui valor de mercado superior a quarenta e nove milhões de reais, o que seria suficiente para garantir integralmente o débito remanescente. Requerem, ademais, a designação de audiência de conciliação. O exequente manifestou-se às páginas 1291/1294, opondo-se veementemente à substituição da penhora. Argumenta que o imóvel oferecido não pertence aos executados perante o registro imobiliário, ferindo o princípio da continuidade. Informa, ainda, a concessão de efeito suspensivo nos Embargos de Terceiro nº 4008264-21.2026.8.26.0100, o que impede a alienação de oito das matrículas listadas no edital. Requer, por fim, o prosseguimento do leilão apenas quanto aos bens não afetados pela referida ordem judicial. No que tange ao pedido de substituição da penhora, este não comporta acolhimento. O artigo 847 do Código de Processo Civil estabelece que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado desde que comprove que a alteração não trará prejuízo ao exequente e que será menos gravosa para o devedor. No caso concreto, o credor ofereceu recusa fundamentada, destacando que os executados não detêm a propriedade registral do imóvel de Matrícula nº 1.463. A indicação de bem de terceiro, ainda que baseada em direitos possessórios ou contratuais, carece da liquidez necessária para a pronta satisfação do crédito exequendo e impõe ao credor uma insegurança jurídica que o sistema processual visa evitar. Além disso, a avaliação apresentada pelos executados é unilateral, não havendo comprovação idônea de que o valor de mercado alegado corresponda à realidade fática, especialmente em se tratando de área rural de grande extensão. Portanto, ausente a anuência do exequente e não preenchidos os requisitos legais, mantenho as penhoras já formalizadas. Quanto à alegação de excesso de execução e ao pedido de suspensão do leilão, observa-se que a questão foi alterada por fato superveniente. O exequente demonstrou que houve a concessão de liminar em sede de embargos de terceiro, determinando a suspensão da alienação de oito dos imóveis anteriormente penhorados. Com a exclusão de tais bens do certame iminente, o argumento de excesso de patrimônio garantidor perde força, uma vez que o número de ativos levados a leilão foi reduzido. O princípio da menor onerosidade, insculpido no artigo 805 do Código de Processo Civil, não pode ser utilizado como subterfúgio para o retardamento injustificado da execução. A execução se processa no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil) e, diante do histórico de inadimplemento de acordos noticiado, a manutenção dos atos expropriatórios é medida que se impõe para a efetividade da tutela jurisdicional. Em relação ao pedido de designação de audiência de conciliação, entendo ser o caso de indeferimento. O processo executivo já se encontra em fase avançada de expropriação, e a nítida divergência entre as partes, manifestada nas petições mais recentes, demonstra que a medida seria inócua e apenas postergaria a solução da lide. Nada impede que os litigantes busquem a autocomposição extrajudicialmente e tragam a petição de acordo aos autos para homologação. Por fim, a informação acerca da decisão nos Embargos de Terceiro nº 4008264-21.2026.8.26.0100 deve ser prontamente observada para evitar a nulidade dos atos de alienação. É necessária a imediata adequação do edital de leilão para que o certame prossiga exclusivamente sobre os bens livres de impedimento judicial. Ante o exposto: a) indefiro o pedido de substituição da penhora e a suspensão total do leilão formulados pelos executados; b) indefiro a designação de audiência de conciliação; c) determino a retificação do edital de leilão para que o certame prossiga Exclusivamente Em relação aos imóveis de Matrículas nº 22.437, 22.438, 22.435 e 22.436; d) determino a suspensão da alienação dos imóveis de Matrículas nº 13.871, 1.567, 1.652, 1.653, 17.020, 17.252, 1.324 e 17.253, em estrito cumprimento à decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 4008264-21.2026.8.26.0100. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40452119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 18:29 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2026 Teor do ato: Páginas 1.268/1.287: Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 20/03/2026 |
Ato ordinatório
Páginas 1.268/1.287: Ciência às partes. |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40414023-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2026 12:53 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2026 Teor do ato: Fls. 1257/1261: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1257/1261: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. |
| 19/03/2026 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40408106-7 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 19/03/2026 15:46 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas1.241/1.242 e 1.243/1.253: Ciência às partes da data do leilão eletrônico e da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 10/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas1.241/1.242 e 1.243/1.253: Ciência às partes da data do leilão eletrônico e da minuta do edital, para que apontem eventuais irregularidades, em 10 dias. No silêncio, caberá ao leiloeiro promover as publicações e intimações necessárias. Intime-se. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40345245-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 13:01 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Leilão Eletrônico e o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, devidamente homologados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) matrículas contidas nas páginas 1.166/1.234, avaliados nas páginas 1.093/1.113. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Leilão Eletrônico e o leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, devidamente homologados junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) matrículas contidas nas páginas 1.166/1.234, avaliados nas páginas 1.093/1.113. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga diretamente ao gestor, não sendo incluída no valor do lanço vencedor. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Deverá o Gestor providenciar o cumprimento das formalidades de divulgação das hasta eletrônica, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil, comprovando nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40323730-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 19:06 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente a integralidade do despacho de página 1.158. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente a integralidade do despacho de página 1.158. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40243285-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 17:28 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2026 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente leiloeiro e gestor para a condução dos trabalhos, bem como as páginas em que constam as matrículas atualizadas e as avaliações dos imóveis. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 11/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente leiloeiro e gestor para a condução dos trabalhos, bem como as páginas em que constam as matrículas atualizadas e as avaliações dos imóveis. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40172597-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 10:57 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A penhora de direitos sobre o imóvel exige a prévia averbação do compromisso de compra e venda na matrícula. Eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 29/01/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A penhora de direitos sobre o imóvel exige a prévia averbação do compromisso de compra e venda na matrícula. Eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40078516-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 09:10 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Fls. 1143/1146: ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1143/1146: ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. |
| 05/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40003203-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/01/2026 17:57 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2978/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2978/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Páginas 1118/1119: Analisados os autos, verifico que a decisão de página 1114 foi proferida por equívoco, visto que não há pesquisa Sisbajud pendente nesta execução, tampouco resultados a serem disponibilizados. A única pesquisa efetuada foi a deferida pela decisão de páginas 287/288, cujos resultados estão nas páginas 291/297 e 885/881 (transferência). Desconsidere-se, portanto, o seu teor. 2- Páginas 1091/1092: Não havendo oposição da parte executada, homologo dos laudos de avaliação apresentados pela parte exequente. Resta prejudicados, nestes termos, os embargos de declaração de páginas 1126/1128. 3- Páginas 1129/1130 e 1136/1138: Ciência da recusa à substituição da penhora pelo exequente. Houve, apenas, o reconhecimento do cabimento de penhora de direitos. Para que se confirme a possibilidade de formalização da penhora, indique o interessado se houve averbação do compromisso de compra e venda na matrícula. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Páginas 1118/1119: Analisados os autos, verifico que a decisão de página 1114 foi proferida por equívoco, visto que não há pesquisa Sisbajud pendente nesta execução, tampouco resultados a serem disponibilizados. A única pesquisa efetuada foi a deferida pela decisão de páginas 287/288, cujos resultados estão nas páginas 291/297 e 885/881 (transferência). Desconsidere-se, portanto, o seu teor. 2- Páginas 1091/1092: Não havendo oposição da parte executada, homologo dos laudos de avaliação apresentados pela parte exequente. Resta prejudicados, nestes termos, os embargos de declaração de páginas 1126/1128. 3- Páginas 1129/1130 e 1136/1138: Ciência da recusa à substituição da penhora pelo exequente. Houve, apenas, o reconhecimento do cabimento de penhora de direitos. Para que se confirme a possibilidade de formalização da penhora, indique o interessado se houve averbação do compromisso de compra e venda na matrícula. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42781105-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 12:30 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2730/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2730/2025 Teor do ato: Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42650699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 18:08 |
| 18/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42648221-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2025 15:48 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2566/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2566/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre os laudos de avaliação dos imóveis de páginas 1.091/1.113. No silêncio os laudos serão homologados. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os executados sobre os laudos de avaliação dos imóveis de páginas 1.091/1.113. No silêncio os laudos serão homologados. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2431/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2431/2025 Teor do ato: Ciência às partes que todos os valores constritos da conta da parte executada foram desbloqueados em 29 de março de 2022, consoante comprovantes de fls. 244/254, não havendo valores a serem liberados pelo sistema SISBAJUD. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que todos os valores constritos da conta da parte executada foram desbloqueados em 29 de março de 2022, consoante comprovantes de fls. 244/254, não havendo valores a serem liberados pelo sistema SISBAJUD. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42489493-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 11:39 |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
URG Pesquisas Desbloqueio - EMD |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de desbloqueio em relação ao valor recebido a título de aposentadoria do executado, R$ 18.649,45. Providencie-se o desbloqueio da quantia, bem como a transferência do valor remanescente para a conta corrente vinculada aos autos. Após manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de desbloqueio em relação ao valor recebido a título de aposentadoria do executado, R$ 18.649,45. Providencie-se o desbloqueio da quantia, bem como a transferência do valor remanescente para a conta corrente vinculada aos autos. Após manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42221128-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 18:01 |
| 12/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42149608-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2025 17:26 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41849745-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 09:10 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a inércia da executada, defiro a apresentação de laudos particulares para avaliação dos imóveis. Assinalo o prazo de 30 dias para tanto. 2- Para análise do pedido de penhora dos direitos, informe o exequente as páginas em que constam a matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ante a inércia da executada, defiro a apresentação de laudos particulares para avaliação dos imóveis. Assinalo o prazo de 30 dias para tanto. 2- Para análise do pedido de penhora dos direitos, informe o exequente as páginas em que constam a matrícula do imóvel. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41791875-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:35 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1023408-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A e outro - Rhs Empreendimentos e Negócios e Empreendimentos Eirelli e outros - Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), REINALDO CELSO BIGNARDI (OAB 60348/SP), VINICIUS BIGNARDI (OAB 12901/MT) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41149878-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 13:18 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Fls. 1009/1058: Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Reinaldo Celso Bignardi (OAB 60348/SP), Vinicius Bignardi (OAB 12901/MT) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sisbajud, Infojud e Renajud, consoante fls. 1052/1058. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1009/1058: Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. |
| 29/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema Sisbajud, Infojud e Renajud, consoante fls. 1052/1058. |
| 29/04/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/04/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40967137-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 28/04/2025 16:37 |
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40966195-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2025 16:00 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a busca de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a busca de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40061839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 11:15 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 991/992: Ciência da notificação recebida por RHS. Para a pesquisa de endereços, providencie o exequente o recolhimento das custas respectivas. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 991/992: Ciência da notificação recebida por RHS. Para a pesquisa de endereços, providencie o exequente o recolhimento das custas respectivas. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40041588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 15:31 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2024 Teor do ato: Vistos. Páginas 981/982: Aguarde-se a resposta dos requeridos, por 15 dias, após o recebimento das notificações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Páginas 981/982: Aguarde-se a resposta dos requeridos, por 15 dias, após o recebimento das notificações. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42826055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 18:03 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2024 Teor do ato: Páginas 955/956: Esclareça a parte exequente se os executados foram cientificados acerca da nova forma de avaliação pretendida, considerando que a anterior decorria de consenso em contrato. Deverá trazer aos autos a documentação pertinente. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 955/956: Esclareça a parte exequente se os executados foram cientificados acerca da nova forma de avaliação pretendida, considerando que a anterior decorria de consenso em contrato. Deverá trazer aos autos a documentação pertinente. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42714522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:58 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42237718-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 19:30 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo exequente aos Cartórios de Registros de Imóveis abaixo especificados para que anotem o reconhecimento de fraude à execução em relação ao: (i) Imóvel matriculado sob o n° 1.324 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-08/M-1.324; (ii) Imóvel matriculado sob o n° 1.567 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-14/M-1.567; (iii) Imóvel matriculado sob o n° 1.652 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-11/M-1.652; (iv) Imóvel matriculado sob o n° 1.653 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-10/M-1.653; (v) Imóvel matriculado sob o n° 13.871 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-08/M-13.871; (vi) Imóvel matriculado sob o n° 17.020 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-08/M-17.020. (v) Imóvel matriculado sob o n° 17.252 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-06/M-17.252 e (vi) Imóvel matriculado sob o n° 17.253 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-06/M-17.253. A resposta deverá ser encaminhada, em até 30 dias, ao e mail indicado pelo patrono da parte requerente, que juntará a resposta aos autos por ocasião de seu recebimento. 2- Defiro a apresentação de laudos particulares para avaliação dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo exequente aos Cartórios de Registros de Imóveis abaixo especificados para que anotem o reconhecimento de fraude à execução em relação ao: (i) Imóvel matriculado sob o n° 1.324 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-08/M-1.324; (ii) Imóvel matriculado sob o n° 1.567 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-14/M-1.567; (iii) Imóvel matriculado sob o n° 1.652 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-11/M-1.652; (iv) Imóvel matriculado sob o n° 1.653 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-10/M-1.653; (v) Imóvel matriculado sob o n° 13.871 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-08/M-13.871; (vi) Imóvel matriculado sob o n° 17.020 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-08/M-17.020. (v) Imóvel matriculado sob o n° 17.252 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-06/M-17.252 e (vi) Imóvel matriculado sob o n° 17.253 perante o 1° CRI de Colíder/MT: R-06/M-17.253. A resposta deverá ser encaminhada, em até 30 dias, ao e mail indicado pelo patrono da parte requerente, que juntará a resposta aos autos por ocasião de seu recebimento. 2- Defiro a apresentação de laudos particulares para avaliação dos imóveis. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42129925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 18:45 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Páginas 905 e 929: Anote-se a conclusão, positiva, das intimações feitas ao executado Rogerio e à adquirente de seus imóveis, a Sra. Fabiana, acerca da alegação de fraude à execução formulada pelo exequente. 2- Páginas 934/941: Sob tais premissas, passo à análise da petição de páginas 801/810. E, bem analisando-a, entendo que resta configura a fraude na alienação dos imóveis de matrículas nº 1.324, 1.567, 1.652, 1.653, 13.871, 17.020, 17.252, 17.253 todos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT. Como pontuado pelo exequente, os bens foram oferecidos como garantia ao acordo firmado nestes autos, que sequer chegou ao adimplemento da primeira parcela. Evidente, naquele tempo, à ciência dos executados acerca do trâmite desta demanda. Após a constatação do inadimplemento, o exequente solicitou a averbação da penhora nos imóveis, quando constatou que, no curso da execução, tinham sido alienados à Fabiana, sua irmã. A linha do tempo de página 805 deixa claro que a alienação foi feita com o objetivo de frustrar as constrições que, certamente, adviriam do descumprimento do acordo. Assim, e não havendo, até o momento, notícia de outros bens disponíveis, resta configurada a hipótese de fraude trazida pelo artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil (Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência). De rigor, assim, o reconhecimento da ineficácia das alienações à Fabiana. Especifique o exequente, em 5 dias, cada uma das averbações de alienação, para que se expeça ofício ao registrador com a anotação de que se deram em fraude. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Páginas 905 e 929: Anote-se a conclusão, positiva, das intimações feitas ao executado Rogerio e à adquirente de seus imóveis, a Sra. Fabiana, acerca da alegação de fraude à execução formulada pelo exequente. 2- Páginas 934/941: Sob tais premissas, passo à análise da petição de páginas 801/810. E, bem analisando-a, entendo que resta configura a fraude na alienação dos imóveis de matrículas nº 1.324, 1.567, 1.652, 1.653, 13.871, 17.020, 17.252, 17.253 todos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT. Como pontuado pelo exequente, os bens foram oferecidos como garantia ao acordo firmado nestes autos, que sequer chegou ao adimplemento da primeira parcela. Evidente, naquele tempo, à ciência dos executados acerca do trâmite desta demanda. Após a constatação do inadimplemento, o exequente solicitou a averbação da penhora nos imóveis, quando constatou que, no curso da execução, tinham sido alienados à Fabiana, sua irmã. A linha do tempo de página 805 deixa claro que a alienação foi feita com o objetivo de frustrar as constrições que, certamente, adviriam do descumprimento do acordo. Assim, e não havendo, até o momento, notícia de outros bens disponíveis, resta configurada a hipótese de fraude trazida pelo artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil (Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência). De rigor, assim, o reconhecimento da ineficácia das alienações à Fabiana. Especifique o exequente, em 5 dias, cada uma das averbações de alienação, para que se expeça ofício ao registrador com a anotação de que se deram em fraude. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41960260-0 Tipo da Petição: Pedido de Indisponibilidade de Bens Data: 30/08/2024 17:54 |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41628233-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 17:29 |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA685675617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Fabiana Gal Grazieli da Silva Diligência : 16/07/2024 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Páginas 924/925: Ciência às partes. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 924/925: Ciência às partes. |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41519406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 08:46 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40735422-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 14:58 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: Devem ser recolhidas as custas para citação postal. A taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR digital é R$31,35 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Devem ser recolhidas as custas para citação postal. A taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR digital é R$31,35 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). |
| 03/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40666049-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/04/2024 17:20 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Diga a parte exequente sobre a carta devolvida (fls. 906). Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte exequente sobre a carta devolvida (fls. 906). |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40552674-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/03/2024 14:12 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA630629286TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fabiana Gal Grazieli da Silva |
| 01/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630629198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rogério Henrique da Silva Diligência : 28/11/2023 |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42176458-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 18:54 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Para a expedição de cartas para a intimação dos interessados para se manifestarem a respeito da fraude à execução, devem ser complementadas as custas para citação postal, observado o valor atualizado da taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR digital que é de R$31,35 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 14/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de cartas para a intimação dos interessados para se manifestarem a respeito da fraude à execução, devem ser complementadas as custas para citação postal, observado o valor atualizado da taxa para a expedição de cada Carta registrada unipaginada com AR digital que é de R$31,35 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42022119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 18:40 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2023 Teor do ato: Considerando a ausência de manifestação do executado, providencie a transferência do valor bloqueado para a conta corrente vinculada aos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a ausência de manifestação do executado, providencie a transferência do valor bloqueado para a conta corrente vinculada aos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do executado - prazo decorrido EMD |
| 02/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA553106761TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rogério Henrique da Silva Diligência : 28/07/2023 |
| 20/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de carta |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41224659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 18:44 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o necessário para a intimação do executado e dos terceiros adquirentes para que se manifestem sobre a alegação de fraude à execução. Intime-se. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente o necessário para a intimação do executado e dos terceiros adquirentes para que se manifestem sobre a alegação de fraude à execução. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41111384-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 18:14 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41105202-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 18:39 |
| 26/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547081972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rogério Henrique da Silva Diligência : 23/05/2023 |
| 17/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40850644-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 18:19 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Páginas 778/780: Quanto à RHS Empreendimentos, diga o exequente se foi citada e se a intimação de página 774 ocorreu no mesmo endereço da citação. 2- Conferidas as custas, expeça-se nova carta para intimação do executado Ricardo do bloqueio, no endereço ora informado, já cadastrado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 25/04/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1- Páginas 778/780: Quanto à RHS Empreendimentos, diga o exequente se foi citada e se a intimação de página 774 ocorreu no mesmo endereço da citação. 2- Conferidas as custas, expeça-se nova carta para intimação do executado Ricardo do bloqueio, no endereço ora informado, já cadastrado nos autos. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40741049-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/04/2023 13:32 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, ao arquivo. |
| 20/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450553935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rhs Empreendimentos e Negócios e Empreendimentos Eirelli Diligência : 14/12/2022 |
| 10/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA450553921TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rogério Henrique da Silva |
| 01/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 26/10/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Está disponível para impressão on-line o mandado de averbação expedido. |
| 16/09/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 14/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se as cartas para intimação quanto ao bloqueio bem como para que os executados indiquem engenheiro agrônomo, no prazo de 15 dias, para avaliação dos imóveis conforme constou em contrato. Intime-se. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeçam-se as cartas para intimação quanto ao bloqueio bem como para que os executados indiquem engenheiro agrônomo, no prazo de 15 dias, para avaliação dos imóveis conforme constou em contrato. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41505570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 10:12 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Páginas 750/751: Necessário, antes do levantamento, que o exequente providencie a intimação da parte executada quanto ao bloqueio. Deverá recolher as custas postais, nos termos do Provimento CSM nº 2.663/2022 ("Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais R$ 29,70"). 2- Aguarde-se o cumprimento da decisão de página 273. 3- A indicação do perito pode ser feita pelo exequente, caso possua conhecimento de profissional na localidade. Manifeste-se, nesse sentido, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Páginas 750/751: Necessário, antes do levantamento, que o exequente providencie a intimação da parte executada quanto ao bloqueio. Deverá recolher as custas postais, nos termos do Provimento CSM nº 2.663/2022 ("Carta unipaginada com AR digital expedida pelas comarcas/varas digitais R$ 29,70"). 2- Aguarde-se o cumprimento da decisão de página 273. 3- A indicação do perito pode ser feita pelo exequente, caso possua conhecimento de profissional na localidade. Manifeste-se, nesse sentido, em 10 dias. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41413568-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 18:51 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa junto ao Infojud, vide páginas retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS) |
| 06/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa junto ao Infojud, vide páginas retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio os autos serão arquivados. |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: 1 Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD, em nome do executado ROGERIO HENRIQUE DA SILVA (R$ 544,31). 2 Diga o exequente se tem interesse no valor bloqueado; em caso positivo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. 3 Aguarde-se a juntada da pesquisa via Infojud. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD, em nome do executado ROGERIO HENRIQUE DA SILVA (R$ 544,31). 2 Diga o exequente se tem interesse no valor bloqueado; em caso positivo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. 3 Aguarde-se a juntada da pesquisa via Infojud. |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro a pesquisa de ativos de titularidade de Rogério e RHS, via Infojud, com requisição dos últimos 3 (três) exercícios fiscais. Pesquisados: RHS EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS EIRELLI, CNPJ 18558159000191 e ROGÉRIO HENRIQUE DA SILVA, CPF 73387983115 Valor: R$ 3.183.060,11 Int. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 8558/MS) |
| 03/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41243010-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 17:03 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Apresente o exequente o demonstrativo atualizado da dívida. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente o demonstrativo atualizado da dívida. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41190668-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 19:38 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Nesta data providenciei a regularização do polo ativo. 2- Expeçam-se os termos/ofícios para penhora dos imóveis indicados na página 263, uma vez que a região em que se situam não é abrangido pela ARISP. 3- Para analise dos demais pedidos, providencie o exequente o cumprimento do ato ordinatório de página 266. Intime-se. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 08/07/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1- Nesta data providenciei a regularização do polo ativo. 2- Expeçam-se os termos/ofícios para penhora dos imóveis indicados na página 263, uma vez que a região em que se situam não é abrangido pela ARISP. 3- Para analise dos demais pedidos, providencie o exequente o cumprimento do ato ordinatório de página 266. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41146862-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 15:22 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Providencie, o requerente, as custas necessárias para a realização da (s) pesquisa (s) requerida (s). Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, o requerente, as custas necessárias para a realização da (s) pesquisa (s) requerida (s). |
| 01/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41101121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 17:56 |
| 07/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 07/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/05/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40731690-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/05/2022 19:37 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Ciência do desbloqueio do valor. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Bernardo Cavalcanti Freire (OAB 291471/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desbloqueio do valor. |
| 29/04/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390370892TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rhs Empreendimentos e Negócios e Empreendimentos Eirelli |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40669401-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 12:22 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Páginas 237/238: Providencie a serventia o necessário para o levantamento dos valores. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Bernardo Cavalcanti Freire (OAB 291471/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 26/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390370946TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mario Jose Costa Junior |
| 26/04/2022 |
Decisão
Páginas 237/238: Providencie a serventia o necessário para o levantamento dos valores. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40647158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 19:04 |
| 21/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR390370977TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rogério Henrique da Silva |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fila de cumprimento transferência eletrônica. |
| 12/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40586228-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2022 22:13 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Expeçam-se os mandado de levantamento em favor do anente e executado, conforme constou do acordo firmado entre as partes. Deverão os patronos juntarem o formulário preenchido no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Bernardo Cavalcanti Freire (OAB 291471/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 11/04/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Homologo o acordo, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Expeçam-se os mandado de levantamento em favor do anente e executado, conforme constou do acordo firmado entre as partes. Deverão os patronos juntarem o formulário preenchido no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40560666-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/04/2022 15:10 |
| 08/04/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 08/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a tutela provisória, de natureza cautelar, e determino o ARRESTO de eventuais valores depositados em instituições financeiras, em nome dos executados. Proceda-se o bloqueio pelo sistema Sisbajud, no valor de R$ 1.438.009,34. Caso negativo ou parcial o resultado da tentativa de bloqueio, defiro o bloqueio de eventuais veículos encontrado em nome dos executados, via sistema Renajud; bem como a penhora dos imóveis matriculados sob o nº 1.324, 1.567, 13.871, 17.252, 17.253, 22.437 e 27.089, todos registrados perante o 01º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT, melhores descritos às páginas 77/107. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias (art. 827, CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 4. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, juntando planilha atualizada de cálculos, podendo, ainda, requere certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Ciência às partes do resultado da tentativa de bloqueio Bacen Jud (frutífera, sendo que os valores excedentes já foram desbloqueados), vide páginas retro. Intime-se o executado Mario Jose Costa Júnior, por carta, para se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em 5 (cinco) dias. O exequente deve recolher as custas da intimação postal no prazo de 5 dias. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do resultado da tentativa de bloqueio Bacen Jud (frutífera, sendo que os valores excedentes já foram desbloqueados), vide páginas retro. Intime-se o executado Mario Jose Costa Júnior, por carta, para se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em 5 (cinco) dias. O exequente deve recolher as custas da intimação postal no prazo de 5 dias. |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 29/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Defiro a tutela provisória, de natureza cautelar, e determino o ARRESTO de eventuais valores depositados em instituições financeiras, em nome dos executados. Proceda-se o bloqueio pelo sistema Sisbajud, no valor de R$ 1.438.009,34. Caso negativo ou parcial o resultado da tentativa de bloqueio, defiro o bloqueio de eventuais veículos encontrado em nome dos executados, via sistema Renajud; bem como a penhora dos imóveis matriculados sob o nº 1.324, 1.567, 13.871, 17.252, 17.253, 22.437 e 27.089, todos registrados perante o 01º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT, melhores descritos às páginas 77/107. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias (art. 827, CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 4. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, juntando planilha atualizada de cálculos, podendo, ainda, requere certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC). Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40451805-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 11:12 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 15 dias: Confirmar se a guia DARE de página 108 refere-se a esta ação, pois o valor é maior do que as custas iniciais desta ação e a referida DARE não está vinculada ao presente feito. E, ainda, a guia DARE referente a esta ação deve ser vinculada ao presente processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP), Gabriel Abrão Filho (OAB 190363/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 15 dias: Confirmar se a guia DARE de página 108 refere-se a esta ação, pois o valor é maior do que as custas iniciais desta ação e a referida DARE não está vinculada ao presente feito. E, ainda, a guia DARE referente a esta ação deve ser vinculada ao presente processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). |
| 23/03/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cf. r. decisão de fls. 119. |
| 23/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2022 Data da Disponibilização: 22/03/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2022 Teor do ato: Não se justifica a distribuição por dependência. O feito precedente (sob nº 1014377-81.2022.8.26.0100) dizia respeito a negócio jurídico distinto, qual seja, a cédula de crédito bancário (Cheque empresarial) sob nº 1736201, emitida aos 23.04.21, com limite de crédito inicial de R$ 300.000,00 e limite máximo de R$ 1.000.000,00. Inexistindo repropositura da mesma ação, não se justifica a distribuição por dependência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. Tornem ao Distribuidor para livre redistribuição, inclusive para fins de compensação, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Francisco Corrêa de Camargo (OAB 221033/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Não se justifica a distribuição por dependência. O feito precedente (sob nº 1014377-81.2022.8.26.0100) dizia respeito a negócio jurídico distinto, qual seja, a cédula de crédito bancário (Cheque empresarial) sob nº 1736201, emitida aos 23.04.21, com limite de crédito inicial de R$ 300.000,00 e limite máximo de R$ 1.000.000,00. Inexistindo repropositura da mesma ação, não se justifica a distribuição por dependência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. Tornem ao Distribuidor para livre redistribuição, inclusive para fins de compensação, com as cautelas de estilo. Int. |
| 15/03/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1014377-81.2022.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/04/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/04/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 20/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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