| Exeqte |
Condomínio Edifício Itaingá
Advogada: Marlene Ferreira Ventura da Silva |
| Exectdo |
Humberto Brito dos Ramos Junior
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas |
| Perito | José Dib Neto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| ArremTerc |
Constroil Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Matheus Veloso Teixeira Valezini Amadeu Reprtate: José Antonio Lourenço Junior |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus Veloso Teixeira Valezini Amadeu (OAB 511611/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2026 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus Veloso Teixeira Valezini Amadeu (OAB 511611/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente informou que o débito em execução foi integralmente satisfeito (fl. 422), razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante disso, e informada a inexistência de débitos tributários relativos ao imóvel arrematado (fls. 368/371), determino a transferência do saldo remanescente do depósito de fls. 332/333) para conta judicial vinculada ao processo nº 1031055-69.2025.8.26.0100 (inventário de Humberto Brito dos Ramos), em trâmite na 7ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central. Por e-mail, comunique-se a transferência ao d. Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, valendo esta sentença como ofício. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Por fim, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus Veloso Teixeira Valezini Amadeu (OAB 511611/SP) |
| 22/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O exequente informou que o débito em execução foi integralmente satisfeito (fl. 422), razão pela qual julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante disso, e informada a inexistência de débitos tributários relativos ao imóvel arrematado (fls. 368/371), determino a transferência do saldo remanescente do depósito de fls. 332/333) para conta judicial vinculada ao processo nº 1031055-69.2025.8.26.0100 (inventário de Humberto Brito dos Ramos), em trâmite na 7ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central. Por e-mail, comunique-se a transferência ao d. Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, valendo esta sentença como ofício. Custas finais e remanescentes na forma da lei. Por fim, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P. I. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus Veloso Teixeira Valezini Amadeu (OAB 511611/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41712337-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 13:33 |
| 23/07/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/060733-5 Situação: Não cumprido em 11/09/2025 Local: Oficial de justiça - Flávio Hayashi |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. I - Verifica-se que o mandado das fls. 392/393 foi incorretamente emitido, pois deveria conter ordem de imissão na posse no imóvel, e não de remoção e entrega. Tanto assim que não pode ser cumprido (fl. 399). Assim, expeça-se mandado de imissão na posse do arrematante no imóvel arrematado conforme o auto de fls. 326/327, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. A diligência é do juízo, devendo ser cumprida independentemente do recolhimento de novas custas. Além disso, registro que competirá ao arrematante fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, inclusive a disponibilização de depositário, caso não ocorra a desocupação voluntária. Fica deferido o reforço policial para o cumprimento do mandado. II - Fl. 415: Antes de atender à solicitação do d. juízo da 7ª Vara da Família, esclareça o exequente se o débito objeto da execução foi integralmente quitado, presumindo-se no silêncio a afirmativa. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus Veloso Teixeira Valezini Amadeu (OAB 511611/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Verifica-se que o mandado das fls. 392/393 foi incorretamente emitido, pois deveria conter ordem de imissão na posse no imóvel, e não de remoção e entrega. Tanto assim que não pode ser cumprido (fl. 399). Assim, expeça-se mandado de imissão na posse do arrematante no imóvel arrematado conforme o auto de fls. 326/327, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. A diligência é do juízo, devendo ser cumprida independentemente do recolhimento de novas custas. Além disso, registro que competirá ao arrematante fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, inclusive a disponibilização de depositário, caso não ocorra a desocupação voluntária. Fica deferido o reforço policial para o cumprimento do mandado. II - Fl. 415: Antes de atender à solicitação do d. juízo da 7ª Vara da Família, esclareça o exequente se o débito objeto da execução foi integralmente quitado, presumindo-se no silêncio a afirmativa. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus Veloso Teixeira Valezini Amadeu (OAB 511611/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DE FLS 400 PARA CONSTAR O NOPME DE TODOS OS ADVOGADOS CADASTRADOS: Fls 400: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Matheus Veloso Teixeira Valezini Amadeu (OAB 511611/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇÃO DE FLS 400 PARA CONSTAR O NOPME DE TODOS OS ADVOGADOS CADASTRADOS: Fls 400: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistos. Para acompanhar a diligência, deverá a parte interessada contatar diretamente o oficial de justiça designado. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para acompanhar a diligência, deverá a parte interessada contatar diretamente o oficial de justiça designado. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42591902-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 11:46 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 100.2024/070995-0 Situação: Não cumprido em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - Roberta Marcondes Costa |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) de Adjudicação/Arrematação emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP. |
| 17/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de DOCUMENTO(S). |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42188702-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 11:42 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. I - O auto de arrematação de fls. 326/327 foi devidamente assinado pelo juízo em 26/04/2024, conforme fls. 357, tendo decorrido o prazo de dez dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC sem que tenha sido arguida nenhuma das matérias previstas no art. 903, § 1º, do CPC. Por isso, com fundamento no art. 903, § 3º, do CPC, defiro a expedição da carta arrematação e o mandado de remoção, com ordem de entrega do bem ao arrematante. Não sendo o arrematante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (guia de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, e Justiça, no valor de 03 UFESP'S), bem como da taxa de expedição da carta de arrematação (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor de 1,925 UFESP's). II - Considerando a ausência de débito tributário (fl. 368), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 332, no valor de R$ 55.853,18, com os respectivos acréscimos, em favor do exequente, Condomínio Edifício Itaingá, observando-se os dados do formulário de fls. 361. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - O auto de arrematação de fls. 326/327 foi devidamente assinado pelo juízo em 26/04/2024, conforme fls. 357, tendo decorrido o prazo de dez dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC sem que tenha sido arguida nenhuma das matérias previstas no art. 903, § 1º, do CPC. Por isso, com fundamento no art. 903, § 3º, do CPC, defiro a expedição da carta arrematação e o mandado de remoção, com ordem de entrega do bem ao arrematante. Não sendo o arrematante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (guia de recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, e Justiça, no valor de 03 UFESP'S), bem como da taxa de expedição da carta de arrematação (guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, no valor de 1,925 UFESP's). II - Considerando a ausência de débito tributário (fl. 368), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fls. 332, no valor de R$ 55.853,18, com os respectivos acréscimos, em favor do exequente, Condomínio Edifício Itaingá, observando-se os dados do formulário de fls. 361. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70018728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 19:54 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Na presente data, encaminhei os autos para intimação através portal eletrônico: Município de São Paulo para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão. |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (CPA 2019/56235 2020/45446), cadastre-se o Município de São Paulo para fins de recebimento das intimações deste processo. Para tanto, consulte a z. Serventia a lista de CNPJs anexa ao comunicado. Após, pelo portal eletrônico, intime-se o referido município para informar a existência de eventuais débitos relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 23.527 do 4º CRI de São Paulo (cadastro municipal nº 009.017.0118-1). Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020 (CPA 2019/56235 2020/45446), cadastre-se o Município de São Paulo para fins de recebimento das intimações deste processo. Para tanto, consulte a z. Serventia a lista de CNPJs anexa ao comunicado. Após, pelo portal eletrônico, intime-se o referido município para informar a existência de eventuais débitos relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 23.527 do 4º CRI de São Paulo (cadastro municipal nº 009.017.0118-1). Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41105622-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/05/2024 14:56 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/356: Noticiada a arrematação, verifica-se que o auto foi elaborado em nome do MM. Juiz titular I desta Vara. Considerando que na presente data, respondo pelo final (DJE - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 3953, 24.04.2024, pág. 9), dou por assinado, nesta data, auto de arrematação de fls. 326/327, para os fins do art. 903, caput, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 322/356: Noticiada a arrematação, verifica-se que o auto foi elaborado em nome do MM. Juiz titular I desta Vara. Considerando que na presente data, respondo pelo final (DJE - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XVII - Edição 3953, 24.04.2024, pág. 9), dou por assinado, nesta data, auto de arrematação de fls. 326/327, para os fins do art. 903, caput, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40809849-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:40 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40646574-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 09:49 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das informações prestadas pelo leiloeiro (fls.307/317). Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das informações prestadas pelo leiloeiro (fls.307/317). Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40588408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 12:52 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado contra a decisão de fl. 238 (que rejeitou a impugnação ao laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado, homologando-o). Aguarde-se a realização do leilão, conforme decisão de fls. 253/255 e ato ordinatório de fl. 295. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado contra a decisão de fl. 238 (que rejeitou a impugnação ao laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado, homologando-o). Aguarde-se a realização do leilão, conforme decisão de fls. 253/255 e ato ordinatório de fl. 295. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 23.527, do 4º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 25/03/2024, às 14:00 horas e término no dia 28/03/2024, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 28/03/2024, às 14:00 horas e término no dia 17/04/2024, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 23.527, do 4º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 25/03/2024, às 14:00 horas e término no dia 28/03/2024, às 14:00 e a 2.ª Praça com início no dia 28/03/2024, às 14:00 horas e término no dia 17/04/2024, às 14:00. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 20/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se edital, observando-se a minuta juntada a fls. 266/270, encaminhando-se à fila de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se edital, observando-se a minuta juntada a fls. 266/270, encaminhando-se à fila de cumprimento. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: Com fundamento no art. 887 do CPC, defiro a dispensa da publicação dos edital de citação em jornal Prossiga o leiloeiro na forma determinada a fls. 253/255. A intimação é pela imprensa, visto que o auxiliar está representado por advogada. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40220354-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 17:40 |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260/261: Com fundamento no art. 887 do CPC, defiro a dispensa da publicação dos edital de citação em jornal Prossiga o leiloeiro na forma determinada a fls. 253/255. A intimação é pela imprensa, visto que o auxiliar está representado por advogada. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40175803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 12:20 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl. 249. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente à fl. 249. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40121156-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 17:13 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. F. 243: No prazo de 05 (cinco) dias, o exequente deve comprovar se o leiloeiro indicado é credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alternativamente, o exequente deverá indicar leiloeiro que atenda às exigências supracitadas, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 243: No prazo de 05 (cinco) dias, o exequente deve comprovar se o leiloeiro indicado é credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alternativamente, o exequente deverá indicar leiloeiro que atenda às exigências supracitadas, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40061435-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2024 11:30 |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Vistos. O documento apresentado pelo executado à fl. 235 a fim de embasar a impugnação à avaliação do imóvel é insuficiente, pois não indica sequer os dados utilizados como parâmetro para se chegar ao valor indicado. Assim, rejeito a impugnação e homologo o laudo pericial. Converto os honorários provisórios em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 147/8 e 173/4, no(s) valor(s) de R$1.500,00 cada, com os respectivos acréscimos, em favor do(a) perito(a), observando-se os dados do formulário de fls. 237. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/12/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. O documento apresentado pelo executado à fl. 235 a fim de embasar a impugnação à avaliação do imóvel é insuficiente, pois não indica sequer os dados utilizados como parâmetro para se chegar ao valor indicado. Assim, rejeito a impugnação e homologo o laudo pericial. Converto os honorários provisórios em definitivos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 147/8 e 173/4, no(s) valor(s) de R$1.500,00 cada, com os respectivos acréscimos, em favor do(a) perito(a), observando-se os dados do formulário de fls. 237. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42249213-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2023 08:47 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42249197-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/10/2023 08:45 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42203744-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2023 10:32 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42148819-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 12:19 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42127626-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 14:47 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude do grande volume de serviço ao qual não dei causa, aliado ao fato de minha designação cessar no dia 15/10/2023 (Dje 28/09/2023 Caderno 1 - Administrativo - Página 24) e por ser o último dia de expediente forense dessa semana (11/10/2023). Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude do grande volume de serviço ao qual não dei causa, aliado ao fato de minha designação cessar no dia 15/10/2023 (Dje 28/09/2023 Caderno 1 - Administrativo - Página 24) e por ser o último dia de expediente forense dessa semana (11/10/2023). Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL para a parte requerida se manifestar sobre o laudo pericial. Nada mais. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41566745-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2023 11:40 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41558431-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/08/2023 15:00 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vista às partes para manifestar-se a respeito do Laudo Pericial juntado às folhas retro. Nada Mais. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para manifestar-se a respeito do Laudo Pericial juntado às folhas retro. Nada Mais. |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41544453-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/08/2023 12:28 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Fls.178: ciência às partes da manifestação do perito, designando vistoria no imóvel no dia 08/07/2023, às 10h. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.178: ciência às partes da manifestação do perito, designando vistoria no imóvel no dia 08/07/2023, às 10h. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41286533-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2023 08:37 |
| 01/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41285498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2023 15:07 |
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41192737-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/06/2023 22:12 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41140108-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 14:38 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que não há nos autos elemento concreto que enseje a intervenção do MP. A i. Promotora requereu a oferta de documentação médica referente ao réu, situação desnecessária porque se houvesse já teria sido ofertada pelo próprio interessado. Ademais, é também o MP quem oficiou no processo indicado as fls. 150, tendo portanto acesso a qualquer documento que entendesse relevante para justificar sua intervenção nestes autos. Retire-se portanto a tarja de intervenção. Ciência ao MP. Prossiga-se na forma anteriormente determinada. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que não há nos autos elemento concreto que enseje a intervenção do MP. A i. Promotora requereu a oferta de documentação médica referente ao réu, situação desnecessária porque se houvesse já teria sido ofertada pelo próprio interessado. Ademais, é também o MP quem oficiou no processo indicado as fls. 150, tendo portanto acesso a qualquer documento que entendesse relevante para justificar sua intervenção nestes autos. Retire-se portanto a tarja de intervenção. Ciência ao MP. Prossiga-se na forma anteriormente determinada. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41012213-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2023 20:21 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado às fls. 149/156, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641S/P) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do alegado às fls. 149/156, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40914568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 13:10 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40843670-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 11:52 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/142: ante a informação de que o executado possivelmente oferecerá resistência para ingresso voluntário no imóvel a ser avaliado, determino a avaliação judicial da unidade. Para tanto, nomeio o perito José Dib Neto. Fixo os honorários em R$ 3.000,00. Providencie o exequente o recolhimento dos honorários no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 141/142: ante a informação de que o executado possivelmente oferecerá resistência para ingresso voluntário no imóvel a ser avaliado, determino a avaliação judicial da unidade. Para tanto, nomeio o perito José Dib Neto. Fixo os honorários em R$ 3.000,00. Providencie o exequente o recolhimento dos honorários no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40719295-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 14:42 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Nada a acrescentar ao anteriormente decidido. Aguarde-se por 5 dias a indicação do Corretor na forma determinada. Não apresentado, certifique-se e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada a acrescentar ao anteriormente decidido. Aguarde-se por 5 dias a indicação do Corretor na forma determinada. Não apresentado, certifique-se e conclusos. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40534667-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 12:21 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls.125, deve o exequente indicar o nome do corretor, devidamente registrado, que realizará a avaliação dos imóveis. Prazo de 15 dias. Com a informação, manifeste-se a parte executada no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de fls.125, deve o exequente indicar o nome do corretor, devidamente registrado, que realizará a avaliação dos imóveis. Prazo de 15 dias. Com a informação, manifeste-se a parte executada no mesmo prazo. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) executado(a) impugnar a penhora. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40446230-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 11:08 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão/termo de fls.109 somente para constar que a penhora recaiu sobre os direitos do executado Humberto Brito dos Ramos Júnior sobre o imóvel de matricula 23.527. Certifique a serventia se decorrido prazo para impugnação. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico a decisão/termo de fls.109 somente para constar que a penhora recaiu sobre os direitos do executado Humberto Brito dos Ramos Júnior sobre o imóvel de matricula 23.527. Certifique a serventia se decorrido prazo para impugnação. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40370262-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 14:49 |
| 02/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2023 Teor do ato: Ciência à parte do protocolo ARISP para averbação da penhora. O boleto para pagamento será enviado diretamente ao endereço eletrônico informado. Após 10 dias da prenotação, o boleto também pode ser baixado no site da Arisp, digitando o número do protocolo acima. Oportunamente, comprove nos autos o pagamento. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte do protocolo ARISP para averbação da penhora. O boleto para pagamento será enviado diretamente ao endereço eletrônico informado. Após 10 dias da prenotação, o boleto também pode ser baixado no site da Arisp, digitando o número do protocolo acima. Oportunamente, comprove nos autos o pagamento. |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40219141-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 13:50 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: defiro a penhora do imóvel cuja matrícula está juntada às fls. 23/27 (matrícula nº 23.527 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo), valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação pelo sistema ARISP. Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado, bem como intimados da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Para averbação da penhora junto ao sistema ARISP, deverá o exequente informar endereço de e-mail válido a fim de receber o boleto para o pagamento das custas. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 101/102: defiro a penhora do imóvel cuja matrícula está juntada às fls. 23/27 (matrícula nº 23.527 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo), valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação pelo sistema ARISP. Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado, bem como intimados da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Para averbação da penhora junto ao sistema ARISP, deverá o exequente informar endereço de e-mail válido a fim de receber o boleto para o pagamento das custas. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40185419-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 15:16 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 97: informa o exequente o descumprimento do acordo firmado, pretendendo prosseguir com a penhora do imóvel, objeto da dívida condominial. Da matrícula apresentada às fls. 23/27, consta que o imóvel está gravado com usufruto. Possível, portanto, a penhora da nua propriedade, ficando ressalvado o direito real de usufruto. Em providência preliminar, informe o exequente se o gravame ainda incide sobre o bem, comprovando-se, se já levantado, com apresentação de certidão imobiliária atualizada. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97: informa o exequente o descumprimento do acordo firmado, pretendendo prosseguir com a penhora do imóvel, objeto da dívida condominial. Da matrícula apresentada às fls. 23/27, consta que o imóvel está gravado com usufruto. Possível, portanto, a penhora da nua propriedade, ficando ressalvado o direito real de usufruto. Em providência preliminar, informe o exequente se o gravame ainda incide sobre o bem, comprovando-se, se já levantado, com apresentação de certidão imobiliária atualizada. Após, conclusos. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1093345-28.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o transito em julgado (art. 1000, do Código de Processo Civil) e arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/11/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o transito em julgado (art. 1000, do Código de Processo Civil) e arquivem-se com as anotações de estilo, ficando consignado que em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte autora requerer o desarquivamento dos autos e prosseguir com a execução. P.R.I. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os advogados das partes que subscreveram a petição de acordo possuem poderes para transigir, conforme fls.4/5 e 82. |
| 03/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41968553-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/11/2022 14:16 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/80: ciência ao exequente. O pedido de justiça gratuita já foi deferido nos autos dos embargos à execução (processo nº 1093345-28.2022.8.26.0100). Anote-se também nestes. Não atribuído efeito suspensivo aos embargos, prossiga-se. Nada vindo em cinco dias, aguarde-se o julgamento da demanda acima mencionada. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 78/80: ciência ao exequente. O pedido de justiça gratuita já foi deferido nos autos dos embargos à execução (processo nº 1093345-28.2022.8.26.0100). Anote-se também nestes. Não atribuído efeito suspensivo aos embargos, prossiga-se. Nada vindo em cinco dias, aguarde-se o julgamento da demanda acima mencionada. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41520010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 15:12 |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de documento(s). |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41428245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 12:57 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: para expedição de carta de citação/intimação, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas postais. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
para expedição de carta de citação/intimação, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas postais. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41333032-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 16:20 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. Não instaurado inventário, o falecido deve ser substituído por seu herdeiro. Providencie o autor a qualificação do mesmo. Após, corrija-se o cadastro e cite-se. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não instaurado inventário, o falecido deve ser substituído por seu herdeiro. Providencie o autor a qualificação do mesmo. Após, corrija-se o cadastro e cite-se. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41259173-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/07/2022 12:19 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de que o executado faleceu, defiro prazo de 20 dias para que o exequente apresente certidão de óbito e informe sobre a existência de inventário, apresentando a certidão negativa do Distribuidor, em caso negativo, ou a certidão de inventariança, com indicação do representante do Espólio, em caso positivo. Caso não tenha sido instaurado inventário, deve o exequente indicar quem são os herdeiros e proceder à devida habilitação nestes autos na forma do art. 687, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia de que o executado faleceu, defiro prazo de 20 dias para que o exequente apresente certidão de óbito e informe sobre a existência de inventário, apresentando a certidão negativa do Distribuidor, em caso negativo, ou a certidão de inventariança, com indicação do representante do Espólio, em caso positivo. Caso não tenha sido instaurado inventário, deve o exequente indicar quem são os herdeiros e proceder à devida habilitação nestes autos na forma do art. 687, do CPC. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41224824-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/07/2022 17:27 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: cuida-se de pedido de desistência em relação à co-executada Maria. Conforme consta da matrícula do imóvel juntada às fls. 23/27, esta permanece como usufrutuária do imóvel ao passo que o coexecutado, Humberto figura como nu-proprietário. Homologo a desistência da demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em relação à Maria, considerando que esta não é a proprietária do imóvel e julgo extinto o processo em relação à Maria Paixão dos Ramos, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. De-se baixa no histórico de partes. Prossiga-se com a citação de Humberto, como requerido às fls. 55/56. P.R.I. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 20/06/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Fls. 55: cuida-se de pedido de desistência em relação à co-executada Maria. Conforme consta da matrícula do imóvel juntada às fls. 23/27, esta permanece como usufrutuária do imóvel ao passo que o coexecutado, Humberto figura como nu-proprietário. Homologo a desistência da demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em relação à Maria, considerando que esta não é a proprietária do imóvel e julgo extinto o processo em relação à Maria Paixão dos Ramos, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. De-se baixa no histórico de partes. Prossiga-se com a citação de Humberto, como requerido às fls. 55/56. P.R.I. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40943353-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 14:10 |
| 03/06/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
AR Negativo Juntado
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| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do mandado/carta/precatória, com cumprimento negativo, juntado a fls. retro. Sem prejuízo, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada mais. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente acerca do mandado/carta/precatória, com cumprimento negativo, juntado a fls. retro. Sem prejuízo, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo. Nada mais. |
| 01/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR390484679TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Paixão dos Ramos |
| 01/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR390484665TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Humberto Brito dos Ramos |
| 20/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 25/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). Intime-se. |
| 15/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de guia DARE |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40533392-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 15:06 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Deve o requerente recolher as despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 196, III, das NSCGJ, e art. 290 do CPC). Advogados(s): Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB 98496/SP) |
| 28/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve o requerente recolher as despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 196, III, das NSCGJ, e art. 290 do CPC). |
| 25/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 25/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 01/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 02/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1093345-28.2022.8.26.0100 | Embargos à Execução | 16/01/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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