| Reqte |
Condomínio Edifício Vivai Moema
Advogado: Kleber Miguel da Costa Advogado: Vinicius Tadeu Juliani |
| Reqdo |
Espólio de Johann David Schnell
Advogado: Pedro Henrique Quitete Barreto Advogado: Eduardo Pinheiro Rodriguez Reprtate: Greta Carolina Schnell |
| Perito | FABRICIO MARQUES VERONESE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 494/6. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 26/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 494/6. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40273959-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 10:31 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 494/6. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 26/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 494/6. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40273959-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 10:31 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/480: O espólio executado encontra-se devidamente habilitado nos autos (fls. 281/4), por meio de sua inventariante. O imóvel pertence ao Espólio e não às herdeiras incapazes, uma vez que ainda não realizada a partilha. Destarte, reporto-me à decisão retro. Aguarde-se a apresentação do edital de leilão. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 479/480: O espólio executado encontra-se devidamente habilitado nos autos (fls. 281/4), por meio de sua inventariante. O imóvel pertence ao Espólio e não às herdeiras incapazes, uma vez que ainda não realizada a partilha. Destarte, reporto-me à decisão retro. Aguarde-se a apresentação do edital de leilão. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40152948-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 19:29 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): Imóvel objeto da matrícula 188.434 do 14º CRI de São Paulo/SP (apartamento 113 Boco B (Torre Lume) do Condomínio Vivai Moema, localizado na Avenida Divino Salvador, 12, Planalto Paulista - São Paulo/SP) Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade do bem: 100% 2. Nomeio leiloeiro (a) José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): Imóvel objeto da matrícula 188.434 do 14º CRI de São Paulo/SP (apartamento 113 Boco B (Torre Lume) do Condomínio Vivai Moema, localizado na Avenida Divino Salvador, 12, Planalto Paulista - São Paulo/SP) Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade do bem: 100% 2. Nomeio leiloeiro (a) José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40078348-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 08:19 |
| 20/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1984/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1984/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial, sendo o valor de avaliação do bem fixado em R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais) em novembro/2025. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância das partes, homologo o laudo pericial, sendo o valor de avaliação do bem fixado em R$ 2.360.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta mil reais) em novembro/2025. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42819856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 16:32 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42792192-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 16:17 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1753/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1753/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as parte sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em havendo pedido de esclarecimentos, dúvida ou divergência das partes ou de eventuais assistentes técnicos nomeados, desde logo determino que seja o I. Perito intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Havendo nova manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias. Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do sr. perito, sendo necessário apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. No mais, Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as parte sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em havendo pedido de esclarecimentos, dúvida ou divergência das partes ou de eventuais assistentes técnicos nomeados, desde logo determino que seja o I. Perito intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Havendo nova manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias. Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do sr. perito, sendo necessário apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. No mais, Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42638738-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/11/2025 16:25 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42638713-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/11/2025 16:24 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1472/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1472/2025 Teor do ato: Ciência às partes - fls. 408/409. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes - fls. 408/409. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42405158-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/10/2025 11:29 |
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42380440-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 13/10/2025 09:15 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42241939-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 15:50 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão saneadora. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão saneadora. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42208508-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 17:46 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da proposta de honorários do perito, podendo se manifestar no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como anuência quanto ao valor requerido pelo perito. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da proposta de honorários do perito, podendo se manifestar no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como anuência quanto ao valor requerido pelo perito. |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42069491-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 04/09/2025 10:44 |
| 03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/1: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. O espólio é representado em Juízo pelo inventariante, conforme previsto noartigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 380/1: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. O espólio é representado em Juízo pelo inventariante, conforme previsto noartigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Com efeito, pelas razões suscitadas pelo embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42031688-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2025 10:16 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: 1. O espólio executado encontra-se devidamente habilitado nos autos (fls. 281/4). 2. Nomeio como perito avaliador do imóvel penhorado o Sr. Fabrício Marques Veronese. Intime-se o Perito Judicial, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias sobre esta. Após, conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exequente prefira, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderá apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Independentemente da forma de avaliação do bem, deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhorada. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. O espólio executado encontra-se devidamente habilitado nos autos (fls. 281/4). 2. Nomeio como perito avaliador do imóvel penhorado o Sr. Fabrício Marques Veronese. Intime-se o Perito Judicial, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 (cinco) dias. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias sobre esta. Após, conclusos para arbitramento dos honorários periciais. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exequente prefira, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderá apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Independentemente da forma de avaliação do bem, deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhorada. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41946829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 20:45 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2025 Teor do ato: Relação: 0982/2025 Teor do ato: Fls. 368: Ciência ao exequente do Aviso de Recebimento (AR) negativo. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Fls. 368: Ciência ao exequente do Aviso de Recebimento (AR) negativo. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 368: Ciência ao exequente do Aviso de Recebimento (AR) negativo. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA784552755TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Georg Leonardo Schnel |
| 11/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40908687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 17:46 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40761950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:24 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 Página: |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 24/03/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a disponibilização da pesquisa na forma em que deferida a fl. 340. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a disponibilização da pesquisa na forma em que deferida a fl. 340. Int. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40346234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2025 10:13 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro, no que concerne ao herdeiro Georg Leonardo Schnell (fl. 316), a busca de endereços via: INFOJUD. SIEL. Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s), dispensada nova conclusão, com a posterior intimação da parte interessada para ciência dos resultados obtidos. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 21/01/2025 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Defiro, no que concerne ao herdeiro Georg Leonardo Schnell (fl. 316), a busca de endereços via: INFOJUD. SIEL. Providencie a Serventia o cumprimento da(s) diligência(s), dispensada nova conclusão, com a posterior intimação da parte interessada para ciência dos resultados obtidos. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40078465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 19:02 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Manifeste-se acerca do(s) Ar(s) juntado(s). Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do(s) Ar(s) juntado(s). |
| 07/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA725320415TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Georg Leonardo Schnell |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725320469TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Rosimar Reis Schnell Diligência : 07/11/2024 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725320438TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Paolla Reis Schnell Diligência : 07/11/2024 |
| 12/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725320424TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Ramona Reis Schnell Diligência : 07/11/2024 |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 315/6: Expeçam-se cartas de intimação nos termos requeridos. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 315/6: Expeçam-se cartas de intimação nos termos requeridos. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41938752-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 09:00 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/280: O espólio encontra-se habilitado nos autos, representado por sua inventariante. Trata-se de impugnação à penhora em que o executado aduz que "houve evidente incorreção na penhora do imóvel descrito na matrícula n. 188.434 do 14º CRI de São Paulo, pois, embora conste que tal imóvel tenha sido de propriedade do de cujus a 100%, a verdade é que se encontra sub judice a discussão se referido imóvel era totalmente do de cujus, ou se ele era proprietário de apenas 50%". No caso, não assiste razão à parte. Conforme certidão de matrícula acostada às fls. 237/241, o imóvel pertence, em sua integralidade, ao executado, ora falecido. O fato de haver discussão em processo judicial acerca da propriedade do bem não gera efeitos perante terceiros uma vez que nenhuma informação foi averbada na matrícula do imóvel. Destarte, rejeito a impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278/280: O espólio encontra-se habilitado nos autos, representado por sua inventariante. Trata-se de impugnação à penhora em que o executado aduz que "houve evidente incorreção na penhora do imóvel descrito na matrícula n. 188.434 do 14º CRI de São Paulo, pois, embora conste que tal imóvel tenha sido de propriedade do de cujus a 100%, a verdade é que se encontra sub judice a discussão se referido imóvel era totalmente do de cujus, ou se ele era proprietário de apenas 50%". No caso, não assiste razão à parte. Conforme certidão de matrícula acostada às fls. 237/241, o imóvel pertence, em sua integralidade, ao executado, ora falecido. O fato de haver discussão em processo judicial acerca da propriedade do bem não gera efeitos perante terceiros uma vez que nenhuma informação foi averbada na matrícula do imóvel. Destarte, rejeito a impugnação à penhora. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41372997-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 13:04 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Pedro Henrique Quitete Barreto (OAB 344323/SP), Eduardo Pinheiro Rodriguez (OAB 408608/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. |
| 04/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676857599TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Greta Carolina Schnell (POR Espólio de Johann David Schnell) Diligência : 27/05/2024 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41171636-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 21:46 |
| 16/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos, Nos termos da manifestação de fls. 249/51, o autor informou o falecimento do réu, bem como noticiou a abertura do processo de inventário, com nomeação da inventariante GRETA CAROLINA SCHNELL, conforme informações contidas nos documentos de fls. 255/67. Desta feita, instaurado o processo de inventário, é o caso de habilitar-se o espólio, representado por sua inventariante. Diante das custas recolhidas, expeça-se carta para intimação da inventariante, no seguinte endereço: Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 15/04/2024 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos, Nos termos da manifestação de fls. 249/51, o autor informou o falecimento do réu, bem como noticiou a abertura do processo de inventário, com nomeação da inventariante GRETA CAROLINA SCHNELL, conforme informações contidas nos documentos de fls. 255/67. Desta feita, instaurado o processo de inventário, é o caso de habilitar-se o espólio, representado por sua inventariante. Diante das custas recolhidas, expeça-se carta para intimação da inventariante, no seguinte endereço: Int. |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40744890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 12:26 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40728933-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 19:34 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 188.434 do 14º CRI de São Paulo, em nome de Johann David Schnell. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá sobre a quota parte do imóvel que for de propriedade do(a) executado(a), que corresponde a 100%. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O saldo exequendo perfaz a quantia de R$ 94.013,74. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, Providencie o Gabinete a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Insta ressaltar que a carta cujo AR retornar negativo será considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Caso o executado tenha sido citado através de citação fícta, seu curador especial (Defensor Público ou quem lhe faça as vezes) deverá ser intimado pessoalmente, na forma do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil (preferencialmente por meio eletrônico) e ele, executado, através de novo edital, devendo o exequente tomar as providências necessárias à publicação do edital. Neste sentido, cabe pontuar que o curador especial não atua como advogado da parte, mas sim como protetor dos direitos do executado revel, sendo vedado atribuir-lhe o ônus de comunicar ao curatelado, que se encontra em local desconhecido ou incerto, acerca das medidas de constrição praticadas contra seu patrimônio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 188.434 do 14º CRI de São Paulo, em nome de Johann David Schnell. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá sobre a quota parte do imóvel que for de propriedade do(a) executado(a), que corresponde a 100%. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O saldo exequendo perfaz a quantia de R$ 94.013,74. Após o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, Providencie o Gabinete a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Insta ressaltar que a carta cujo AR retornar negativo será considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Caso o executado tenha sido citado através de citação fícta, seu curador especial (Defensor Público ou quem lhe faça as vezes) deverá ser intimado pessoalmente, na forma do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil (preferencialmente por meio eletrônico) e ele, executado, através de novo edital, devendo o exequente tomar as providências necessárias à publicação do edital. Neste sentido, cabe pontuar que o curador especial não atua como advogado da parte, mas sim como protetor dos direitos do executado revel, sendo vedado atribuir-lhe o ônus de comunicar ao curatelado, que se encontra em local desconhecido ou incerto, acerca das medidas de constrição praticadas contra seu patrimônio. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40468898-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:00 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40283971-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/02/2024 17:27 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de defesa por negativa geral interposta pelo Curador Especial do executado, nos autos da execução. É o caso de rejeição de tal manifestação, uma vez que a parte exequente instruiu sua inicial com o título executivo extrajudicial apto a comprovar a existência de crédito líquido, certo e exigível ora em execução. Embora não se ignore que o curador especial goze da prerrogativa da negativa geral, certo é que tal circunstância se aplica somente à fase de conhecimento, não autorizando alegação genérica em fase de execução, sem qualquer argumento concreto que justifique a defesa. Com efeito, o artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensa o curador especial de impugnar especificamente os fatos, não autorizando a ausência de manifestação pormenorizada sobre as questões de direito, como eventual incorreção no cálculo apresentado. Nesse sentido: "Promessa de compra e venda - Descumprimento de acordo homologado judicialmente Impugnação por negativa geral, apresentada por curador especial - Rejeição liminar da impugnação - A negativa geral tem razão de ser na fase de conhecimento, para impor ao autor o ônus de demonstrar tudo quanto alegou, inviabilizando a aplicação dos efeitos da revelia Havendo título, tem o executado o ônus de arguir, objetivamente, o previsto no artigo 525, § 1º, incisos II ao VII, do CPC, porque não se perquire mais da origem e da constituição do débito - Agravo não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2282446-47.2020.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes -1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020). Prossiga-se, portanto, na execução. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de quinze dias: Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e Informar o percentual do imóvel pertencente ao executado. Atente-se a parte que a deve ser juntada certidão de matrícula atualizada do imóvel, advertindo, desde já, que não serve ao fim pretendido matrículas sem valor de certidão e/ou expedidas há mais de trinta dias. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de defesa por negativa geral interposta pelo Curador Especial do executado, nos autos da execução. É o caso de rejeição de tal manifestação, uma vez que a parte exequente instruiu sua inicial com o título executivo extrajudicial apto a comprovar a existência de crédito líquido, certo e exigível ora em execução. Embora não se ignore que o curador especial goze da prerrogativa da negativa geral, certo é que tal circunstância se aplica somente à fase de conhecimento, não autorizando alegação genérica em fase de execução, sem qualquer argumento concreto que justifique a defesa. Com efeito, o artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensa o curador especial de impugnar especificamente os fatos, não autorizando a ausência de manifestação pormenorizada sobre as questões de direito, como eventual incorreção no cálculo apresentado. Nesse sentido: "Promessa de compra e venda - Descumprimento de acordo homologado judicialmente Impugnação por negativa geral, apresentada por curador especial - Rejeição liminar da impugnação - A negativa geral tem razão de ser na fase de conhecimento, para impor ao autor o ônus de demonstrar tudo quanto alegou, inviabilizando a aplicação dos efeitos da revelia Havendo título, tem o executado o ônus de arguir, objetivamente, o previsto no artigo 525, § 1º, incisos II ao VII, do CPC, porque não se perquire mais da origem e da constituição do débito - Agravo não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2282446-47.2020.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes -1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020). Prossiga-se, portanto, na execução. Para análise do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de quinze dias: Certidão de Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e Informar o percentual do imóvel pertencente ao executado. Atente-se a parte que a deve ser juntada certidão de matrícula atualizada do imóvel, advertindo, desde já, que não serve ao fim pretendido matrículas sem valor de certidão e/ou expedidas há mais de trinta dias. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 14/01/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40032509-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/01/2024 16:19 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Edital Juntado
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41549139-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 16:49 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Recolha, o requerente, as custas do Edital (R$ 322,59) em 5 dias. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha, o requerente, as custas do Edital (R$ 322,59) em 5 dias. |
| 26/07/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41373327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 14:48 |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação editalícia. A parte autora se incumbirá da publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com os requisitos do art 257 do Código de Processo Civil, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de assistência judiciária, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Providencie a parte autora, portanto, em 15 dias, a minuta respectiva. Providenciado o necessário para a efetivação da citação, publicado o edital e decorrido o prazo sem constituição de patrono pelos réus, intime-se a Defensoria Pública, pelo Portal, solicitando a indicação de curador especial no interesse da parte ré. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a citação editalícia. A parte autora se incumbirá da publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com os requisitos do art 257 do Código de Processo Civil, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de assistência judiciária, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Providencie a parte autora, portanto, em 15 dias, a minuta respectiva. Providenciado o necessário para a efetivação da citação, publicado o edital e decorrido o prazo sem constituição de patrono pelos réus, intime-se a Defensoria Pública, pelo Portal, solicitando a indicação de curador especial no interesse da parte ré. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41115875-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 12/06/2023 12:17 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Manifeste-se acerca do(s) Ar(s) negativo(s) juntado(s). Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do(s) Ar(s) negativo(s) juntado(s). |
| 13/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA546879071TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Johann David Schnell |
| 10/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA546879023TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Johann David Schnell |
| 09/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA546879099TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Johann David Schnell |
| 08/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA546879068TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Johann David Schnell |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40527941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 16:18 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); |
| 02/03/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40365295-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 02/03/2023 22:44 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa por endereço via SISBAJUD e COMGASJUD. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa por endereço via SISBAJUD e COMGASJUD. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40243918-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 11:30 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro desde já a busca de endereços, via SISBAJUD e COMGASJUD, após comprovado recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP por CPF/CNPJ, por diligência de busca de endereço). Comprovado o preenchimento dos requisitos supra, providencie o Gabinete o cumprimento da(s) diligência(s), dispensada nova conclusão, com a posterior intimação da parte interessada para ciência dos resultados obtidos. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 08/02/2023 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Defiro desde já a busca de endereços, via SISBAJUD e COMGASJUD, após comprovado recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP por CPF/CNPJ, por diligência de busca de endereço). Comprovado o preenchimento dos requisitos supra, providencie o Gabinete o cumprimento da(s) diligência(s), dispensada nova conclusão, com a posterior intimação da parte interessada para ciência dos resultados obtidos. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40188136-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 17:24 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 21/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Maria Antonia Carmona, 35, onde fui informado pelo(a) Sr(a). Andreia que o(a) Sr(a). Johann David Schnell é desconhecido(a) no local. |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/052387-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41711506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 13:28 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado nos termos requeridos Intime-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148: Após o recolhimento das diligências do senhor oficial de justiça, expeça-se mandado nos termos requeridos Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41666420-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/09/2022 19:42 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça. |
| 08/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/039605-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2022 |
Guia Juntada
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| 19/07/2022 |
Guia Juntada
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| 19/07/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41222696-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/07/2022 15:53 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que não é possível reputar como válida a citação de fl. 111, na medida em que o AR foi recebido por terceiro, não sendo possível a aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, pois mesmo que seja condomínio edilício, não há prova de que o endereço diligenciado corresponde domicílio da parte requerida. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, de rigor a renovação do ato citatório por oficial de justiça, devendo a parte autora recolher as custas devidas para tanto. Intimem-se. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos verifico que não é possível reputar como válida a citação de fl. 111, na medida em que o AR foi recebido por terceiro, não sendo possível a aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, pois mesmo que seja condomínio edilício, não há prova de que o endereço diligenciado corresponde domicílio da parte requerida. Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, de rigor a renovação do ato citatório por oficial de justiça, devendo a parte autora recolher as custas devidas para tanto. Intimem-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417830538TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Johann David Schnell Diligência : 03/06/2022 |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40787258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 15:53 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Recolha a parte autora, custas para citação. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora, custas para citação. |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise sobre a conveniência de designação da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, proceder-se-á ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, ainda, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinza) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente aos embargos à execução, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado nos autos deste processo, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, ressaltando-se que enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, o executado deve seguir com o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; pedido de penhora, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 28/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise sobre a conveniência de designação da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, proceder-se-á ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, ainda, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinza) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente aos embargos à execução, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado nos autos deste processo, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, ressaltando-se que enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, o executado deve seguir com o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; pedido de penhora, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40665643-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/04/2022 18:27 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Vistos. O artigo 323 do Código de Processo Civil, que trata do procedimento comum, aplica-se subsidiariamente ao processo de execução, conforme previsão do artigo 318, parágrafo único c.c o artigo 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Assim, não há óbice legal para que o pedido de execução de débitos condominiais compreenda as parcelas que vencerem no curso processual, até o efetivo pagamento. Do mesmo modo, o artigo 292, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determina ao Juiz a correção de ofício e por arbitramento do valor da causa, quando verificar que aquele atribuído pela parte não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. O referido artigo, por sua vez, de natureza cogente, apresenta critérios bastante claros e objetivos para a fixação do valor a ser atribuído à causa, não assistindo à parte a indicação de qualquer outro que não atenda a tais critérios. Nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação que tiver por objeto as prestações vencidas e vincendas, nas obrigações por tempo indeterminado, considerar-se-á o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPESAS CONDOMINIAIS Insurgência do requerente contra sentença que extinguiu o feito por indeferimento da inicial VALOR DA CAUSA Em caso de pedido que inclui prestações vencidas e vincendas, o valor da causa deve ser atribuído seguindo o quanto previsto no art. 292, incisos I e VI, §2º, do Código de Processo Civil Resultado da soma entre o débito consolidado e uma anuidade, em relação às prestações vincendas Valor da causa corretamente atribuído pelo requerente Não há que se falar, tampouco, em vedação à inclusão das parcelas vincendas nos autos de execução de débitos relativos a cotas condominiais Posicionamento do C. STJ e precedentes desta E. Corte de Justiça De rigor a anulação da r. sentença e o retorno dos autos para o devido prosseguimento do feito em Primeira Instância Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1016587-98.2019.8.26.0007; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020). Posto isso, em 15 dias emende a parte exequente sua inicial alterando o valor da causa, devendo considerar o valor da parcelas vencidas e vincendas (que será igual a uma prestação anual), comprovando o recolhimento das custas iniciais complementares, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Vinicius Tadeu Juliani (OAB 257546/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. O artigo 323 do Código de Processo Civil, que trata do procedimento comum, aplica-se subsidiariamente ao processo de execução, conforme previsão do artigo 318, parágrafo único c.c o artigo 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Assim, não há óbice legal para que o pedido de execução de débitos condominiais compreenda as parcelas que vencerem no curso processual, até o efetivo pagamento. Do mesmo modo, o artigo 292, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determina ao Juiz a correção de ofício e por arbitramento do valor da causa, quando verificar que aquele atribuído pela parte não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. O referido artigo, por sua vez, de natureza cogente, apresenta critérios bastante claros e objetivos para a fixação do valor a ser atribuído à causa, não assistindo à parte a indicação de qualquer outro que não atenda a tais critérios. Nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação que tiver por objeto as prestações vencidas e vincendas, nas obrigações por tempo indeterminado, considerar-se-á o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESPESAS CONDOMINIAIS Insurgência do requerente contra sentença que extinguiu o feito por indeferimento da inicial VALOR DA CAUSA Em caso de pedido que inclui prestações vencidas e vincendas, o valor da causa deve ser atribuído seguindo o quanto previsto no art. 292, incisos I e VI, §2º, do Código de Processo Civil Resultado da soma entre o débito consolidado e uma anuidade, em relação às prestações vincendas Valor da causa corretamente atribuído pelo requerente Não há que se falar, tampouco, em vedação à inclusão das parcelas vincendas nos autos de execução de débitos relativos a cotas condominiais Posicionamento do C. STJ e precedentes desta E. Corte de Justiça De rigor a anulação da r. sentença e o retorno dos autos para o devido prosseguimento do feito em Primeira Instância Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1016587-98.2019.8.26.0007; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020). Posto isso, em 15 dias emende a parte exequente sua inicial alterando o valor da causa, devendo considerar o valor da parcelas vencidas e vincendas (que será igual a uma prestação anual), comprovando o recolhimento das custas iniciais complementares, sob pena de extinção. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/09/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/01/2024 |
Contestação |
| 09/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 19/02/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/10/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 15/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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