| Reqte |
Pablo Dotto
Advogado: Pablo Dotto |
| Falido |
Aços Premium Produtos Siderurgicos Ltda
Soc. Advogados: Welesson José Reuters de Freitas |
| TerIntCer | União Federal - PRFN |
| Terceiro | Nadhia Roberta Cury Aranda |
| Adm-Terc. |
Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda.
Advogada: Kelly de Campos Kawagishi Picazio Advogada: Victoria Oliveira Mingati Monteiro Sá Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas * até as folhas *. Nada Mais. |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40001868-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 12:43 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42847206-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 21:08 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5695/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas * até as folhas *. Nada Mais. |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40001868-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 12:43 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42847206-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 21:08 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5695/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5695/2025 Teor do ato: Vistos. Embora a nomeação tenha recaído sobre a pessoa jurídica de Excelia Consultoria Ltda, o ato judicial considerou, como não poderia deixar de ser, os atributos da profissional responsável para o exercício das funções de Administradora Judicial. Sobreveio aos autos comunicação de que a referida profissional desligou-se da empresa inicialmente nomeada e constituiu nova pessoa jurídica Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda, por meio da qual pretende dar continuidade à atuação. A alteração superveniente na estrutura interna da empresa nomeada, com a saída da profissional cuja experiência técnica motivou a escolha do juízo, juntamente com parte da equipe, configura justa causa para a substituição da pessoa jurídica responsável, a fim de preservar a finalidade do ato de nomeação, assegurar a continuidade técnica dos trabalhos e garantir a eficiência da administração da falência. Diante disso, autorizo a substituição da pessoa jurídica Excelia Consultoria Ltda, pela pessoa jurídica Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda, para fins de exercício das funções de Administradora Judicial, permanecendo inalteradas as atribuições e responsabilidades já fixadas. À z. Serventia para os procedimentos de praxe. Intime-se a Administradora Judicial para que instaure o incidente de classificação de crédito público em face do Estado de São Paulo. Por fim, intime-se a Administradora Judicial quanto ao prosseguimento. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Embora a nomeação tenha recaído sobre a pessoa jurídica de Excelia Consultoria Ltda, o ato judicial considerou, como não poderia deixar de ser, os atributos da profissional responsável para o exercício das funções de Administradora Judicial. Sobreveio aos autos comunicação de que a referida profissional desligou-se da empresa inicialmente nomeada e constituiu nova pessoa jurídica Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda, por meio da qual pretende dar continuidade à atuação. A alteração superveniente na estrutura interna da empresa nomeada, com a saída da profissional cuja experiência técnica motivou a escolha do juízo, juntamente com parte da equipe, configura justa causa para a substituição da pessoa jurídica responsável, a fim de preservar a finalidade do ato de nomeação, assegurar a continuidade técnica dos trabalhos e garantir a eficiência da administração da falência. Diante disso, autorizo a substituição da pessoa jurídica Excelia Consultoria Ltda, pela pessoa jurídica Fontana Experts Consultoria, Administração Judicial e Perícias Ltda, para fins de exercício das funções de Administradora Judicial, permanecendo inalteradas as atribuições e responsabilidades já fixadas. À z. Serventia para os procedimentos de praxe. Intime-se a Administradora Judicial para que instaure o incidente de classificação de crédito público em face do Estado de São Paulo. Por fim, intime-se a Administradora Judicial quanto ao prosseguimento. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 513 até as folhas 562. Nada Mais. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42776567-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 17:48 |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42776209-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/12/2025 17:27 |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42767344-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 17:22 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42759844-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2025 19:27 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5572/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5572/2025 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio (fls. 240/241 e 522/524). Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência dos resultados das pesquisas e das ordens de bloqueio (fls. 240/241 e 522/524). |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Documento Juntado
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| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em complemento à Certidão de fl. 237, junto aos autos os resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados; INDISPONIBILIDADE - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados; Nada Mais. |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5500/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5500/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 466 até as folhas 491. Nada Mais. |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70112852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 15:10 |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 276 até as folhas 449. Nada Mais. |
| 18/11/2025 |
Edital Juntado
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| 18/11/2025 |
Edital Juntado
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| 18/11/2025 |
Documento Juntado
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| 18/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70111185-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:13 |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 172 até as folhas 274. Nada Mais. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 5250/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42592572-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 17:34 |
| 10/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - QUEBRA - INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS |
| 10/11/2025 |
Edital Expedido
EDITAL - FALÊNCIA - AVISO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 10/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/089734-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 13/11/2025 Local: Oficial de justiça - AMANDA FERNANDES DE NORONHA |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 5250/2025 Teor do ato: Ante o exposto, decreto a falência de Aços Premium Produtos Siderúrgicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.273.365/0001-52, conforme ficha cadastral completa da Jucesp de fls. 44/46, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Nomeio, como Administrador(a) Judicial, Excelia Consultoria Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 05.946.871/0001-16 , com endereço na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Ed. Jacarandá, Tamboré, Barueri/SP, CEP 06460-040, representada por Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana, inscrita na OAB/SP 285.743, com e-mail principal: contato@excelia.com.br , que deverá: No prazo de 48 horas, prestar compromisso e juntar aos autos digitais o respectivo termo devidamente subscrito, informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso, bem como eventual informação sobre o descumprimento ao limite anual de nomeações, nos termos das normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como proceder à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, independentemente de mandado, autorizando-se o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para utilização de força em caso de resistência, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício para tanto; Sempre que se manifestar nos autos, incluir todos os requerimentos pendentes de apreciação e ofícios recebidos em sua manifestação, independentemente de intimação específica; Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 11.101/2005, devendo observar o disposto no artigo 114-A, se o caso. Instaurar incidente específico de classificação de crédito público para cada Fazenda credora, inclusive para aquelas que peticionem nos autos afirmando créditos em desfavor da Massa; Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao (à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05; Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário;e Providenciar, no prazo máximo de 15 dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. Determino ainda: 1. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 2. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 3. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 3.1 No prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 3.2. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; e 3.3. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 4. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 5. Oficie-se: a) Pelo sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 6. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 7. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - e-mail pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 8. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de ofício aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Advirto que embargos de declaração manifestamente protelatórios serão apenados com multa de até 2% sobre o valor da causa, por imposição do art. 1.026, § 2º, CPC. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se as partes. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB 285743/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70108821-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2025 17:42 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de quebra (fls. 206/215), emiti o expediente de praxe. Nada Mais. |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 206/215, realizei as pesquisas/bloqueios de bens através dos sistemas: SISBAJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INDISPONIBILIDADE - pesquisa ( ) liberada nos autos ( X ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados; INFOJUD - pesquisa ( ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( X ) não retornou resultados; RENAJUD - pesquisa ( X ) liberada nos autos ( ) será oportunamente liberada nos autos ( ) não retornou resultados. Nada Mais. |
| 07/11/2025 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Sentença de fls. 206/215, procedi, nesta data, com a nomeação do Administrador Judicial junto ao Portal de Cadastro dos Auxiliares da Justiça. Nada Mais. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Decretada a Falência
Ante o exposto, decreto a falência de Aços Premium Produtos Siderúrgicos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 01.273.365/0001-52, conforme ficha cadastral completa da Jucesp de fls. 44/46, fixando o termo legal em 90 dias contados do requerimento inicial ou do protesto mais antigo, prevalecendo a data mais antiga. Nomeio, como Administrador(a) Judicial, Excelia Consultoria Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 05.946.871/0001-16 , com endereço na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, 8º andar, Torre I, Ed. Jacarandá, Tamboré, Barueri/SP, CEP 06460-040, representada por Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana, inscrita na OAB/SP 285.743, com e-mail principal: contato@excelia.com.br , que deverá: No prazo de 48 horas, prestar compromisso e juntar aos autos digitais o respectivo termo devidamente subscrito, informando, na mesma ocasião, o endereço eletrônico a ser utilizado no caso, bem como eventual informação sobre o descumprimento ao limite anual de nomeações, nos termos das normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, bem como proceder à avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, independentemente de mandado, autorizando-se o acompanhamento da diligência pelos órgãos competentes para utilização de força em caso de resistência, servindo cópia desta sentença, assinada digitalmente, como ofício para tanto; Sempre que se manifestar nos autos, incluir todos os requerimentos pendentes de apreciação e ofícios recebidos em sua manifestação, independentemente de intimação específica; Realizar todos os atos necessários à realização do ativo, na forma da Lei 11.101/2005, devendo observar o disposto no artigo 114-A, se o caso. Instaurar incidente específico de classificação de crédito público para cada Fazenda credora, inclusive para aquelas que peticionem nos autos afirmando créditos em desfavor da Massa; Notificar o representante da falida para prestar declarações e apresentar relação de credores, diretamente ao (à) Administrador(a) Judicial, sob pena de desobediência, publicando-se, em seguida, o edital para habilitações/impugnações, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05; Manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário; Manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário;e Providenciar, no prazo máximo de 15 dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. Determino ainda: 1. Suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais. 2. Proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, com expedição das comunicações de praxe. 3. A publicação de edital eletrônico com a íntegra desta sentença e a relação de credores apresentada pelo falido (art. 99, XIII, § 1º - Lei 11.101/2005), constando o prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, em que constem as seguintes advertências: 3.1 No prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; 3.2. Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; e 3.3. Ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentada pelo falido. 4. Intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência, nos termos do artigo 99, XIII, da Lei 11.101/2005. Havendo filiais em outros Estados, o próprio Administrador Judicial deverá providenciar a intimação. 5. Oficie-se: a) Pelo sistema Sisbajud, para determinação do bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) ao Banco Central, para bloqueio das contas e ativos financeiros em nome da falida; c) à Receita Federal, pelo sistema Infojud, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; d) ao Detran, através do sistema Renajud, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; e) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 6. Poderá o(a) Administrador(a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 7. Providencie o(a) Administrador(a) Judicial a comunicação a todas as Fazendas, - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP; PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo SP - e-mail pgefalencias@sp.gov.br: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Rua Maria Paula, 136 Centro - 01319-000 - São Paulo/SP, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome da falida, número do processo e data da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail, para que as Fazendas Públicas encaminhem, nos termos do art. 7º- A, da Lei 11.101/2005, e no prazo de 30 dias, diretamente ao Administrador Judicial, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada de cálculos, classificação e informação sobre a situação atual. O Administrador Judicial, de posse de tais documentos, instaurará incidente de classificação de crédito público para cada Fazenda Pública. 8. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, ainda, de ofício aos órgãos elencados abaixo: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial, nos termos do art. 99, VII, da Lei 11.101/2005. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: informar sobre a existência de ações, bens e direitos em nome da falida; BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua XV de Novembro nº 275, 7º andar, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar a existência nos seus arquivos, sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A., Agência 5905-6 S. Público São Paulo, à ordem deste Juízo; DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas. Advirto que embargos de declaração manifestamente protelatórios serão apenados com multa de até 2% sobre o valor da causa, por imposição do art. 1.026, § 2º, CPC. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se as partes. |
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
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| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3857/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3857/2025 Teor do ato: Nota de cartório às Partes: ciência da documentação apresentada. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório às Partes: ciência da documentação apresentada. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41805197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 11:29 |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
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| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2025 |
Processo Suspenso por 6 meses
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| 16/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3306/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3306/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 14/07/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Aguarde-se julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 163 até as folhas 170. Nada Mais. |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41546461-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 16:33 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2628/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2628/2025 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certifico e dou fé que o(a) r. decisão/sentença/ato ordinatório supra foi disponibilizado(a) em 05/06/2025 no DJEN. Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização. |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1033570-82.2022.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Pablo Dotto - Aços Premium Produtos Siderurgicos Ltda - Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se o efeito suspensivo do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias devendo a parte, informar o julgamento do referido recurso, oportunamente. Int. - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como pedido de reconsideração, rejeito-o, pelos próprios fundamentos da decisão. Anote-se o efeito suspensivo do agravo de instrumento. Ciência à parte adversa. Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias devendo a parte, informar o julgamento do referido recurso, oportunamente. Int. |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 128 até as folhas 161. Nada Mais. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41094727-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/05/2025 08:43 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 129 - 131. Após, conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 129 - 131. Após, conclusos para sentença. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2025 Teor do ato: O processo falimentar é altamente custoso e complexo, por ser uma execução concursal, pois demanda inúmeros atos procedimentais específicos voltados à arrecadação de ativos da devedora e de realização dos ativos para pagamento de débitos, em ordem legal de obediência estrita. Ademais, possui a particularidade de contar com a necessidade de atuação de um profissional imprescindível ao deslinde do feito, que é o administrador judicial, cujos trabalhos deverão ser remunerados pela massa. Não raramente se caracteriza a hipótese de falência frustrada, situação em que a Massa Falida não possui patrimônio suficiente sequer para arcar com as despesas do processo. Nesses casos, para que se evite a prática de diligências inúteis e se garanta a remuneração mínima do Administrador Judicial, a legislação impõe que os credores prestem caução dos valores mínimos para arcar com as despesas do processo. Em regra, a exigência do depósito se dá após o decreto de quebra, nos termos do art. 114-A da Lei 11.101/2005. Contudo, em casos específicos - quando desde antes do decreto de quebra se mostra muito provável a situação de falência frustrada é possível a antecipação da exigência do depósito. Isso porque o decreto de quebra já acarreta a prática de diversos atos que possuem custo financeiro e de tempo da serventia para efetivação. Além disso, a sentença de quebra já acarreta diversos atos a serem praticados pelo Administrador Judicial, que ficará sem remuneração no caso de falência frustrada. Logo, se desde já é possível vislumbrar a situação de falência frustrada, é possível antecipar a exigência do depósito prévio. No presente caso, a parte requerida não foi encontrada sequer para ser citada, o que é indicativo de falência frustrada e autoriza a antecipação da exigência de depósito prévio. É esse o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. CAUÇÃO PARA REMUNERAÇÃO INICIAL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Decisão que determinou que a credora autora recolhesse caução de R$ 5.000,00, para o custeio das atividades iniciais do administrador judicial a ser nomeado em eventual decretação de falência da ré. Irresignação da credora autora. Falida não localizada para citação pessoal, tendo sido citada por edital. Situação indiciária de insuficiência de bens para pagamento da falência. Possibilidade de fixação prévia de caução para prosseguimento. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2310785-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 12/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Note-se que esta conclusão não contraria a tese fixada em decisão monocrática no Resp 2549573. No caso levado ao STJ, foi fixada caução antes mesmo da citação da parte requerida, o que foi considerado indevido. No presente caso, foram praticadas as diligências de citação e a empresa não foi encontrada para citação pessoal, o que levou à citação por edital e contestação por negativa geral promovida por curador especial. Logo, não se aplica aqui a razão de decidir da decisão monocrática no Resp 2549573, tendo em vista que as diligências frustradas de citação são forte indicativo de falência frustrada. Além disso, no próprio Resp. 2549573, a decisão indica que uma das hipóteses de exigência prévia da caução ocorre quando a requerida não é encontrada para citação pessoal: Constata-se, assim, que a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de permitir a exigência de caução pelo credor nas hipóteses em que ficar demonstrada a insuficiência de recursos da empresa falida ou nos casos em que esta não é encontrada. (AREsp n. 2.549.573, Ministro Marco Buzzi, DJEN de DJe 04/06/2024.) Note-se que o fato de o crédito do autor ser reduzido em nada altera a conclusão aqui adotada. O procedimento apropriado para a persecução de um único crédito é a execução individual. O procedimento falimentar é muito mais amplo e possuem custos decorrentes de seu escopo. Por essas razões, para garantia dos custos iniciais mínimos da falência, determino depósito de caução pela parte autora no montante de R$ 5.000,00, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O processo falimentar é altamente custoso e complexo, por ser uma execução concursal, pois demanda inúmeros atos procedimentais específicos voltados à arrecadação de ativos da devedora e de realização dos ativos para pagamento de débitos, em ordem legal de obediência estrita. Ademais, possui a particularidade de contar com a necessidade de atuação de um profissional imprescindível ao deslinde do feito, que é o administrador judicial, cujos trabalhos deverão ser remunerados pela massa. Não raramente se caracteriza a hipótese de falência frustrada, situação em que a Massa Falida não possui patrimônio suficiente sequer para arcar com as despesas do processo. Nesses casos, para que se evite a prática de diligências inúteis e se garanta a remuneração mínima do Administrador Judicial, a legislação impõe que os credores prestem caução dos valores mínimos para arcar com as despesas do processo. Em regra, a exigência do depósito se dá após o decreto de quebra, nos termos do art. 114-A da Lei 11.101/2005. Contudo, em casos específicos - quando desde antes do decreto de quebra se mostra muito provável a situação de falência frustrada é possível a antecipação da exigência do depósito. Isso porque o decreto de quebra já acarreta a prática de diversos atos que possuem custo financeiro e de tempo da serventia para efetivação. Além disso, a sentença de quebra já acarreta diversos atos a serem praticados pelo Administrador Judicial, que ficará sem remuneração no caso de falência frustrada. Logo, se desde já é possível vislumbrar a situação de falência frustrada, é possível antecipar a exigência do depósito prévio. No presente caso, a parte requerida não foi encontrada sequer para ser citada, o que é indicativo de falência frustrada e autoriza a antecipação da exigência de depósito prévio. É esse o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. CAUÇÃO PARA REMUNERAÇÃO INICIAL DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. Decisão que determinou que a credora autora recolhesse caução de R$ 5.000,00, para o custeio das atividades iniciais do administrador judicial a ser nomeado em eventual decretação de falência da ré. Irresignação da credora autora. Falida não localizada para citação pessoal, tendo sido citada por edital. Situação indiciária de insuficiência de bens para pagamento da falência. Possibilidade de fixação prévia de caução para prosseguimento. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2310785-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 12/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Note-se que esta conclusão não contraria a tese fixada em decisão monocrática no Resp 2549573. No caso levado ao STJ, foi fixada caução antes mesmo da citação da parte requerida, o que foi considerado indevido. No presente caso, foram praticadas as diligências de citação e a empresa não foi encontrada para citação pessoal, o que levou à citação por edital e contestação por negativa geral promovida por curador especial. Logo, não se aplica aqui a razão de decidir da decisão monocrática no Resp 2549573, tendo em vista que as diligências frustradas de citação são forte indicativo de falência frustrada. Além disso, no próprio Resp. 2549573, a decisão indica que uma das hipóteses de exigência prévia da caução ocorre quando a requerida não é encontrada para citação pessoal: Constata-se, assim, que a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de permitir a exigência de caução pelo credor nas hipóteses em que ficar demonstrada a insuficiência de recursos da empresa falida ou nos casos em que esta não é encontrada. (AREsp n. 2.549.573, Ministro Marco Buzzi, DJEN de DJe 04/06/2024.) Note-se que o fato de o crédito do autor ser reduzido em nada altera a conclusão aqui adotada. O procedimento apropriado para a persecução de um único crédito é a execução individual. O procedimento falimentar é muito mais amplo e possuem custos decorrentes de seu escopo. Por essas razões, para garantia dos custos iniciais mínimos da falência, determino depósito de caução pela parte autora no montante de R$ 5.000,00, no prazo de 15 dias. Int. |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 123 até as folhas 127. Nada Mais. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40297792-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2025 15:20 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
DEPRE - Decisão Proferida
Abra-se vista ao Ministério Público. São Paulo, 10 de fevereiro de 2025. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 116 até as folhas 122. Nada Mais. |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2672/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 09/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42323598-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/10/2024 14:31 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2672/2024 Teor do ato: Ciência ao Autor da contestação juntada aos autos. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência ao Autor da contestação juntada aos autos. |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Ciência ao Autor da contestação juntada aos autos. |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência ao Autor da contestação juntada aos autos. |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 102 até as folhas 114. Nada Mais. |
| 06/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41725673-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2024 15:39 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41560696-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 13:06 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 78: Última decisão. Fls. 99,103 (Requerente): Intime-se a Defensoria Pública, através do portal eletrônico, para a indicação de curador especial ao réu, citado por edital. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 78: Última decisão. Fls. 99,103 (Requerente): Intime-se a Defensoria Pública, através do portal eletrônico, para a indicação de curador especial ao réu, citado por edital. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40523636-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 09:35 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 89 até as folhas 101. Nada Mais. |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42640256-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 16:28 |
| 07/12/2023 |
Edital Juntado
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42473874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 16:29 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1906/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1906/2023 Teor do ato: Nota Cartorária: à requerente para providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital de Citação no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 396,04 , no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word Web, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 1.445 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,27408 (vinte e sete centavos, preço do caractere) = R$ 396,04. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC, a parte deverá promover a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação (Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 4.5 - DJE de 22/3/2016, p. 03/04), devendo o autor comprovar o ato nos autos, após a intimação da publicação do edital no DJE, conforme minuta do edital elaborada pela Serventia e à disposição da parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária: à requerente para providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do Edital de Citação no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 396,04 , no prazo legal (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word Web, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 1.445 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,27408 (vinte e sete centavos, preço do caractere) = R$ 396,04. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC, a parte deverá promover a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação (Comunicado Conjunto nº 380/2016, item 4.5 - DJE de 22/3/2016, p. 03/04), devendo o autor comprovar o ato nos autos, após a intimação da publicação do edital no DJE, conforme minuta do edital elaborada pela Serventia e à disposição da parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. |
| 14/11/2023 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL - CITAÇÃO - PEDIDO DE FALÊNCIA |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 78, expedi edital de citação conforme súmula 51 do E. TJSP. Nada Mais. |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 78 até as folhas 88. Nada Mais. |
| 21/09/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41945446-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 21/09/2023 11:18 |
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 78 até as folhas 83. Nada Mais. |
| 17/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/042024-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Tiveron Favaro |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 78, expedi mandado de citação ao requerido. Nada Mais. |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41350890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 15:41 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Última decisão. Fls. 74/75 (Autor): A fim de se evitar futura alegação de nulidade, cite-se no endereço da sede (ficha cadastral da JUCESP às fls. 44/46). Caso não localizada em sua sede, aplica-se a súmula 51 do E. TJSP. Int. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 55: Última decisão. Fls. 74/75 (Autor): A fim de se evitar futura alegação de nulidade, cite-se no endereço da sede (ficha cadastral da JUCESP às fls. 44/46). Caso não localizada em sua sede, aplica-se a súmula 51 do E. TJSP. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 57 até as folhas 76. Nada Mais. |
| 24/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO - (Vaga 1 - Titular 1) para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho - (Vaga 2 - Titular 2) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2019/24026 |
| 13/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40228416-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/02/2023 08:31 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 03/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40003242-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2023 10:48 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2022/053626-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/12/2022 Local: Oficial de justiça - Enzo Tiziano Alves Santana |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 55, E tendo em vista a certidão de fls, 58, o ato ordinatório de fls. 59 e a petição do requerente de fls. 61/63, expedi mandado de citação à Aços Premium Produtos Siderúrgicos LTDA, na pessoa de sua representante Legal Nadia Roberta Cury Aranda. Nada Mais. |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41989388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 14:58 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2022 Teor do ato: Nota cartorária ao Requerente: Em atenção aos termos da certidão de fls. 58, providencie o recolhimento de custas para expedição de Mandado de citação do requerido. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Requerente: Em atenção aos termos da certidão de fls. 58, providencie o recolhimento de custas para expedição de Mandado de citação do requerido. |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41938276-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 14:24 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 54: expeça-se carta precatória, conforme requerido. Int. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 54: expeça-se carta precatória, conforme requerido. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40960699-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 10:26 |
| 14/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417608520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência Destinatário : Aços Premium Produtos Siderurgicos Ltda Diligência : 10/05/2022 |
| 04/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Art. 98, Parágrafo Único, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi carta de citação. Nada Mais. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em10% do valor do débito. Int. Advogados(s): Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Cite-se a devedora na forma do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Para a hipótese de depósito elisivo, fixo os honorários de advogado em10% do valor do débito. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Contestação |
| 09/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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