| Exeqte |
Zilda Rudge Rodrigues
Advogado: Bruno Vedovato Innarelli Invtante: Berenice do Valle Nery |
| Exectda |
Natalicia de Souza Gomes
Advogado: Diego de Farias Hamada |
| Gestor | Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2026 Teor do ato: Consideradaa migração dos processosdo sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta anecessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema,a fim de regular andamento dos processos,solicita-se,gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feitoquepromovam seu cadastroe das partes as quaisrepresentam, juntoao sistema EPROC, fato queminimizará eventuais erros no sistema. NADA MAIS. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consideradaa migração dos processosdo sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta anecessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema,a fim de regular andamento dos processos,solicita-se,gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feitoquepromovam seu cadastroe das partes as quaisrepresentam, juntoao sistema EPROC, fato queminimizará eventuais erros no sistema. NADA MAIS. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40352751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:56 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40336635-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 14:26 |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2026 Teor do ato: Consideradaa migração dos processosdo sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta anecessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema,a fim de regular andamento dos processos,solicita-se,gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feitoquepromovam seu cadastroe das partes as quaisrepresentam, juntoao sistema EPROC, fato queminimizará eventuais erros no sistema. NADA MAIS. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Consideradaa migração dos processosdo sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta anecessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema,a fim de regular andamento dos processos,solicita-se,gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feitoquepromovam seu cadastroe das partes as quaisrepresentam, juntoao sistema EPROC, fato queminimizará eventuais erros no sistema. NADA MAIS. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40352751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:56 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40336635-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 14:26 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Que, nesta data, foiintimado eletronicamente(e-mail e/ou Portal dos Auxiliares) o(a)Sr. (a)LEILOEIRO (a).NADA MAIS Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data, foiintimado eletronicamente(e-mail e/ou Portal dos Auxiliares) o(a)Sr. (a)LEILOEIRO (a).NADA MAIS |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40037751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 16:02 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2356/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2356/2025 Teor do ato: Apesar de infrutíferas as hastas anteriores, defiro novas datas. Intime-se o perito já nomeado para as providências necessárias. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apesar de infrutíferas as hastas anteriores, defiro novas datas. Intime-se o perito já nomeado para as providências necessárias. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2324/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42712527-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 18:01 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2324/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/277: Manifestem-se as partes, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274/277: Manifestem-se as partes, em 15 dias. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42697110-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 01:42 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2051/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2051/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 269: Manifestem-se as partes, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 269: Manifestem-se as partes, em 15 dias. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42375041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 16:23 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 261/265: Aguarde-se as informações acerca dos leilões realizados. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 261/265: Aguarde-se as informações acerca dos leilões realizados. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42065883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 18:00 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41979254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 17:13 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/257: Ciência às partes sobre as informações acerca da realização dos leilões. Fls. 249/252: Aprovo o edital apresentado. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 248/257: Ciência às partes sobre as informações acerca da realização dos leilões. Fls. 249/252: Aprovo o edital apresentado. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41788842-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 18:18 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239: O valor a ser atribuído ao imóvel é o valor médio de mercado, assim, homologo o valor sugerido pela parte exequente de R$ 464.500,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 56.702 do 2º CRI de São Paulo/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLO LEVOTO (contato: levoto@leilaoinvestment.com.br ; tels: (11) 3104-6646, site: www.leilaoinvestment.com.br , representando a LEILÃO INVESTMENT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sob o nº 942, e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 238/239: O valor a ser atribuído ao imóvel é o valor médio de mercado, assim, homologo o valor sugerido pela parte exequente de R$ 464.500,00. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 56.702 do 2º CRI de São Paulo/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias, o primeiro, e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLO LEVOTO (contato: levoto@leilaoinvestment.com.br ; tels: (11) 3104-6646, site: www.leilaoinvestment.com.br , representando a LEILÃO INVESTMENT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp, sob o nº 942, e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 / 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40961676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 12:00 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 234: Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234: Diga a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40631312-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 19:02 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 226/230: Diga a parte executada acerca das avaliações apresentadas, bem como sobre o preço de valor do bem, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 226/230: Diga a parte executada acerca das avaliações apresentadas, bem como sobre o preço de valor do bem, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40354898-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 15:22 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora de imóvel, por se tratar de bem de família, com fundamento na Lei n. 8.009/90 (fls. 208/212). A exequente se manifesta pelo indeferimento, afirmando que o imóvel foi oferecido em garantia de fiança em contrato de locação, sendo exceção à impenhorabilidade do bem de família, na forma do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 (fls. 218/222). Decido. A penhora de bem de família é admitida, nos casos em que o executado é fiador em contrato de locação. Nesse sentido, é a exceção à regra da impenhorabilidade, conforme dispõe o art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90. Na mesma trilha, a Súmula 549 do STJ, Súmula 8 do TJSP e RE 407.688-8/SP, no qual o STF declarou a constitucionalidade da exceção. Os julgados colacionados pelos executados se encontram superados pela atual jurisprudência. Assim sendo, rejeito a impugnação à penhora. Prossiga-se com a averbação da penhora e manifestação das partes em fase de avaliação. Int. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação à penhora de imóvel, por se tratar de bem de família, com fundamento na Lei n. 8.009/90 (fls. 208/212). A exequente se manifesta pelo indeferimento, afirmando que o imóvel foi oferecido em garantia de fiança em contrato de locação, sendo exceção à impenhorabilidade do bem de família, na forma do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 (fls. 218/222). Decido. A penhora de bem de família é admitida, nos casos em que o executado é fiador em contrato de locação. Nesse sentido, é a exceção à regra da impenhorabilidade, conforme dispõe o art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90. Na mesma trilha, a Súmula 549 do STJ, Súmula 8 do TJSP e RE 407.688-8/SP, no qual o STF declarou a constitucionalidade da exceção. Os julgados colacionados pelos executados se encontram superados pela atual jurisprudência. Assim sendo, rejeito a impugnação à penhora. Prossiga-se com a averbação da penhora e manifestação das partes em fase de avaliação. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40177855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 11:51 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da alegada impenhorabilidade, manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da alegada impenhorabilidade, manifeste-se o exequente em 5 dias. Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40102854-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/01/2025 18:57 |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2024 Teor do ato: Considerando a matrícula apresentada, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como Termo de Penhora do seguinte bem: 1) 100% do imóvel objeto da matrícula 56.702 (fls. 183/189), tendo como proprietário Natalicia de Souza Gomes e inscrito no 2º CRI de São Paulo (SP), consistente em um: Fica nomeado como fiel depositário o executado Natalicia de Souza Gomes, CPF/CNPJ nº 03452617807. O depositário não pode dispor ou onerar o bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, devendo zelar pela conservação do bem, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e, se não houver constituído advogado nos autos, intime-se pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do CPC que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. A averbação da penhora é efetivada pelo sistema ARISP/ONR, conforme autorizado pelo artigo 837 do CPC. Portanto, providencie-se a averbação através do Sistema ARISP/ONR, considerando os dados indicados em fls. 194 sendo eles: E-mail: brunoinnarelli@adv.oabsp.org.br Telefone: 11.9.8539.9428 Advogado: Bruno V. Innarelli OAB/SP: 295.357 Além disso, a averbação deve ser realizada considerando o valor atualizado da dívida, no montante de R$ 320.541,37. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações no ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Saliento que parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Promova a parte exequente a intimação do cônjuge do (a) (s) executado (a) (s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842) e, também, o(s) coproprietário(s) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. O art. 871, caput e incisos I e IV, do NCPC, estabelecem que "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra" ou "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por celeridade processual e menor onerosidade, manifestem-se as partes sobre o interesse em apresentar estimativa de valores do imóvel(eis) penhorado(s). Oportunamente, se o caso, será nomeado perito avaliador. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/12/2024 |
Penhora Deferida
Considerando a matrícula apresentada, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como Termo de Penhora do seguinte bem: 1) 100% do imóvel objeto da matrícula 56.702 (fls. 183/189), tendo como proprietário Natalicia de Souza Gomes e inscrito no 2º CRI de São Paulo (SP), consistente em um: Fica nomeado como fiel depositário o executado Natalicia de Souza Gomes, CPF/CNPJ nº 03452617807. O depositário não pode dispor ou onerar o bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, devendo zelar pela conservação do bem, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e, se não houver constituído advogado nos autos, intime-se pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do CPC que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. A averbação da penhora é efetivada pelo sistema ARISP/ONR, conforme autorizado pelo artigo 837 do CPC. Portanto, providencie-se a averbação através do Sistema ARISP/ONR, considerando os dados indicados em fls. 194 sendo eles: E-mail: brunoinnarelli@adv.oabsp.org.br Telefone: 11.9.8539.9428 Advogado: Bruno V. Innarelli OAB/SP: 295.357 Além disso, a averbação deve ser realizada considerando o valor atualizado da dívida, no montante de R$ 320.541,37. Anoto que, fornecido e cadastrado o e-mail, será possível ter acesso diretamente às informações no ARISP, que também poderão ser consultadas à partir do número do subsequente protocolo da ordem informado nos autos, sem a necessidade da intervenção direta do gabinete ou da UPJ. Saliento que parte interessada é responsável pelo acompanhamento da anotação, bem como pelo cumprimento de eventual nota de recusa, no prazo estabelecido pela serventia extrajudicial, nos termos do art. 6º do CPC e observada a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Promova a parte exequente a intimação do cônjuge do (a) (s) executado (a) (s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842) e, também, o(s) coproprietário(s) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. O art. 871, caput e incisos I e IV, do NCPC, estabelecem que "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra" ou "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por celeridade processual e menor onerosidade, manifestem-se as partes sobre o interesse em apresentar estimativa de valores do imóvel(eis) penhorado(s). Oportunamente, se o caso, será nomeado perito avaliador. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42677078-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 15:35 |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: De acordo com exigência técnica do do Sistema ARISP/ONR, a indicação de e-mail funcional para recebimento do boleto, telefone de contato com o escritório, nome do advogado responsável e sua respectiva OAB. Por oportuno, traga cálculo atualizado do débito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
De acordo com exigência técnica do do Sistema ARISP/ONR, a indicação de e-mail funcional para recebimento do boleto, telefone de contato com o escritório, nome do advogado responsável e sua respectiva OAB. Por oportuno, traga cálculo atualizado do débito. Prazo de 15 dias. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42510493-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 16:41 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: A matrícula do imóvel data já um ano (fls. 117/123). Assim, traga o autor cópia atualizada, em 15 dias. Int. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A matrícula do imóvel data já um ano (fls. 117/123). Assim, traga o autor cópia atualizada, em 15 dias. Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42182837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 17:55 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42080441-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 09:12 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157 e 161/170: Recolha o exequente a taxa devida para penhora do bem através do sistema ARISP. Fls. 152: Torne-se sem efeito a certidão, uma vez que há pedido de desbloqueio de valores às fls. 124/128. Fls. 124/128 e 171: Regularize a executada Natalicia sua representação, apresentando a procuração necessária para recebimento do pedido de desbloqueio, tendo em vista o lapso temporal já transcurso. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Diego de Farias Hamada (OAB 281127/SP), Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156/157 e 161/170: Recolha o exequente a taxa devida para penhora do bem através do sistema ARISP. Fls. 152: Torne-se sem efeito a certidão, uma vez que há pedido de desbloqueio de valores às fls. 124/128. Fls. 124/128 e 171: Regularize a executada Natalicia sua representação, apresentando a procuração necessária para recebimento do pedido de desbloqueio, tendo em vista o lapso temporal já transcurso. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41605800-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 19:25 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157: Por ora, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do executado Florêncio, nos termos da decisão de fls. 143. Após, será analisado o pedido de expedição de mandado levantamento em favor do exequente. No mais, esclareço que nos pedidos de penhora de imóvel deve o autor trazer expressamente, conforme exigência técnica do do Sistema ARISP/ONR, a indicação de e-mail funcional para recebimento do boleto, telefone de contato com o escritório, nome do advogado responsável e sua respectiva OAB; bem como cálculo do valor atualizado do débito, a fração do bem pertencente ao executado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156/157: Por ora, certifique-se o decurso do prazo para manifestação do executado Florêncio, nos termos da decisão de fls. 143. Após, será analisado o pedido de expedição de mandado levantamento em favor do exequente. No mais, esclareço que nos pedidos de penhora de imóvel deve o autor trazer expressamente, conforme exigência técnica do do Sistema ARISP/ONR, a indicação de e-mail funcional para recebimento do boleto, telefone de contato com o escritório, nome do advogado responsável e sua respectiva OAB; bem como cálculo do valor atualizado do débito, a fração do bem pertencente ao executado. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659700675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Natalicia de Souza Gomes Diligência : 25/03/2024 |
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para a emissão de carta(s) postal(ais). |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40391880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 15:16 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/142: Anotado. Defiro a justiça gratuita ao executado Florêncio. Anotado. Defiro o pedido para concessão de prazo em dobro para as manifestações do executado Florêncio, nos termos do artigo 186, § 3º, CPC. Diga o executado Florêncio acerca da penhora realizada em suas contas bancárias, no prazo 05 dias. No mais, recolha o exequente a taxa postal devida para intimação da executada Natalicia acerca da penhora realizada, também no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 137/142: Anotado. Defiro a justiça gratuita ao executado Florêncio. Anotado. Defiro o pedido para concessão de prazo em dobro para as manifestações do executado Florêncio, nos termos do artigo 186, § 3º, CPC. Diga o executado Florêncio acerca da penhora realizada em suas contas bancárias, no prazo 05 dias. No mais, recolha o exequente a taxa postal devida para intimação da executada Natalicia acerca da penhora realizada, também no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42573795-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2023 12:04 |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630603964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Florencio Martins Diligência : 24/11/2023 |
| 21/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42236912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 09:15 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (intimação Florencio bloqueio SISBAJUD), na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 31,35, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSM nº 2.663/2022 e seu Anexo III - DJE, 20/07/2022, p. 3). Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato ordinatório
Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (intimação Florencio bloqueio SISBAJUD), na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 31,35, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme artigo 1º do Provimento CSM nº 2.663/2022 e seu Anexo III - DJE, 20/07/2022, p. 3). |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42034711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:47 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato.Diante disso: a-) Não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, para os fins previstos no art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC, remeto os autos à UPJ para expedição de carta postal para cada executado, que será(ão) oportunamente liberada(s) aos autos, após conferência, assinatura e encaminhamento pelo Gestor responsável. b-) Fica a parte exequente intimada também a se manifestar, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD - após o prazo do executado - sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. Desde já, na mesma oportunidade, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no sitehttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato.Diante disso: a-) Não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, para os fins previstos no art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC, remeto os autos à UPJ para expedição de carta postal para cada executado, que será(ão) oportunamente liberada(s) aos autos, após conferência, assinatura e encaminhamento pelo Gestor responsável. b-) Fica a parte exequente intimada também a se manifestar, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD - após o prazo do executado - sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. Desde já, na mesma oportunidade, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no sitehttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: O feito não foi arquivado. Cumpra-se a decisão sigilosa. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 21/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O feito não foi arquivado. Cumpra-se a decisão sigilosa. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40726448-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 10:20 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do(a,s) exequente(s) e a falta de informação sobre a existência de bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 921, inc. III, e §1º, do NCPC. A prescrição ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano. O art. 921, incisos I e III, §§ 1º e 4º, do NCPC, estabelecem que, decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, podendo levar à extinção do processo (art. 924, V). Int. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia do(a,s) exequente(s) e a falta de informação sobre a existência de bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 921, inc. III, e §1º, do NCPC. A prescrição ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano. O art. 921, incisos I e III, §§ 1º e 4º, do NCPC, estabelecem que, decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, podendo levar à extinção do processo (art. 924, V). Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Diante do quanto retro certificado, diga o autor em termos de seguimento, em 15 dias. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do quanto retro certificado, diga o autor em termos de seguimento, em 15 dias. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479031665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Florencio Martins Diligência : 07/12/2022 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: À(s) parte(s) Exequente(s). Ciência de que a Certidão do Artigo 828 do C.P.C. está disponível nos autos (f. 83). Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: À(s) parte(s) Exequente(s). Ciência de que a Certidão do Artigo 828 do C.P.C. está disponível nos autos (f. 83). |
| 01/12/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emiti, nesta data, CERTIDÃO (Artigo 828 do CPC), que será oportunamente liberada aos autos, após conferência e assinatura pelo Gestor responsável. |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/78: Proceda-se com a tentativa de citação do executado Florêncio, através de carta com aviso de recebimento, no endereço de fls. 77. No mais, expeça-se a certidão para averbações previstas no artigo 828, CPC, conforme parte final da decisão de fls. 66. Intime-se. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 76/78: Proceda-se com a tentativa de citação do executado Florêncio, através de carta com aviso de recebimento, no endereço de fls. 77. No mais, expeça-se a certidão para averbações previstas no artigo 828, CPC, conforme parte final da decisão de fls. 66. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42018847-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/11/2022 13:33 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). |
| 16/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA450500932TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Florencio Martins |
| 15/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450500929TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Natalicia de Souza Gomes Diligência : 12/09/2022 |
| 02/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora. O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC,obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º. Int. São Paulo, 11 de julho de 2022. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 11/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s), pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do NCPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, § 2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica Uma vez localizado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pelo(a,s) exequente(s) (art. 829, §2º), intimando-se o(a,s) requerido(a,s) da penhora. O(a,s) executado(a,s) fica(m) advertido(a,s) de que poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (NCPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do(a,s) exequente(s) e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá a(o,s) executado(a,s) pleitear(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do NCPC,obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º. Int. São Paulo, 11 de julho de 2022. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 62 |
| 11/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Fls. 57/60: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO e CHAMO O FEITO À ORDEM. Inicialmente, mister consignar que os termos da sentença de fls. 54, de indeferimento da inicial por inadequação da via eleita partiu dos pressupostos fixados na decisão de fls. 51, de lavra do MM. Juízo da 43ª Vara Cível, que entendeu tratar-se a presente de incidente de cumprimento de sentença. De fato, como arguido pela parte, não se trata, devendo prosseguir como execução de título extrajudicial e tornar àquele Juízo, ao qual o feito fora livremente distribuído. Senão, vejamos. Compulsando-se os autos do processo n. 1071409-15.2020, verifico que se trata de ação de despejo promovida por ESPOLIO DE ZILDA RUDGE RODRIGUES em face de WAGNER DE PAULO MOREIRA, em que formulados apenas pedidos de rescisão do contrato de locação e decreto de despejo da requerida. Em 19/05/2021 publicada sentença proferida naquele feito, julgando procedentes os pedidos formulados e deferindo o despejo, como requerido. De fato, nada fora estabelecido no julgado quanto ao pagamento de alugueres vencidos e demais encargos da locação. Mister salientar que o incidente de cumprimento de sentença em relação ao julgado fora promovido e tombado sob n. 0031365-34.2021.8.26.0100, para expedição do mandado de despejo e execução da verba honorária de sucumbência. No presente feito, distribuído em 14/04/2022 e por sua vez, o requerente pretende a execução dos valores vencidos e não pagos, que NÃO foram objeto de pedido expresso na ação de despejo e que, como corolário lógico, não constam do título judicial, não podendo a presente execução ser interpretada como cumprimento de sentença, dado que seu escopo foge aos limites do julgado anterior. No mais, inviável o reconhecimento de conexão, dado que a demanda anterior fora julgada antes da distribuição da presente. Assim sendo, com o acolhimento dos Embargos de Declaração, anulo a sentença proferida às fls. 54 e determino a remessa ao Distribuidor, para que os autos tornem ao MM. Juízo da 43ª Vara Cível deste Foro Central, com as nossas homenagens. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 30/06/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 57/60: CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO e CHAMO O FEITO À ORDEM. Inicialmente, mister consignar que os termos da sentença de fls. 54, de indeferimento da inicial por inadequação da via eleita partiu dos pressupostos fixados na decisão de fls. 51, de lavra do MM. Juízo da 43ª Vara Cível, que entendeu tratar-se a presente de incidente de cumprimento de sentença. De fato, como arguido pela parte, não se trata, devendo prosseguir como execução de título extrajudicial e tornar àquele Juízo, ao qual o feito fora livremente distribuído. Senão, vejamos. Compulsando-se os autos do processo n. 1071409-15.2020, verifico que se trata de ação de despejo promovida por ESPOLIO DE ZILDA RUDGE RODRIGUES em face de WAGNER DE PAULO MOREIRA, em que formulados apenas pedidos de rescisão do contrato de locação e decreto de despejo da requerida. Em 19/05/2021 publicada sentença proferida naquele feito, julgando procedentes os pedidos formulados e deferindo o despejo, como requerido. De fato, nada fora estabelecido no julgado quanto ao pagamento de alugueres vencidos e demais encargos da locação. Mister salientar que o incidente de cumprimento de sentença em relação ao julgado fora promovido e tombado sob n. 0031365-34.2021.8.26.0100, para expedição do mandado de despejo e execução da verba honorária de sucumbência. No presente feito, distribuído em 14/04/2022 e por sua vez, o requerente pretende a execução dos valores vencidos e não pagos, que NÃO foram objeto de pedido expresso na ação de despejo e que, como corolário lógico, não constam do título judicial, não podendo a presente execução ser interpretada como cumprimento de sentença, dado que seu escopo foge aos limites do julgado anterior. No mais, inviável o reconhecimento de conexão, dado que a demanda anterior fora julgada antes da distribuição da presente. Assim sendo, com o acolhimento dos Embargos de Declaração, anulo a sentença proferida às fls. 54 e determino a remessa ao Distribuidor, para que os autos tornem ao MM. Juízo da 43ª Vara Cível deste Foro Central, com as nossas homenagens. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41074219-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/06/2022 09:10 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao histórico da decisão de fls. 51 e, pelas razões ali elencadas, INDEFIRO a petição inicial, com fincas no inciso I do artigo 924 do Código de Processo Civil, por manifesta inadequação da via eleita. Anoto que os pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017) e que, sem prejuízo das disposições contidas no Comunicado CG n. 1789/2017, para instauração de incidente de cumprimento de sentença, deverá a exequente apresentar planilha atualizada de débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, incluídas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003. Além disso, a execução de sentença deve observar, necessariamente, as partes que participaram do processo de conhecimento, posto que deriva da mesma relação jurídica e processual. P.I.C. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 14/06/2022 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Reporto-me ao histórico da decisão de fls. 51 e, pelas razões ali elencadas, INDEFIRO a petição inicial, com fincas no inciso I do artigo 924 do Código de Processo Civil, por manifesta inadequação da via eleita. Anoto que os pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017) e que, sem prejuízo das disposições contidas no Comunicado CG n. 1789/2017, para instauração de incidente de cumprimento de sentença, deverá a exequente apresentar planilha atualizada de débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, incluídas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003. Além disso, a execução de sentença deve observar, necessariamente, as partes que participaram do processo de conhecimento, posto que deriva da mesma relação jurídica e processual. P.I.C. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2022 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cf. r. decisão de fls. 51 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a petição inicial foi distribuída livremente. Nos termos do art. 516, caput e inciso II, do Novo Código de Processo Civil, "O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição". Trata-se de regra de competência funcional, relacionada às funções de cada juízo, de modo que pode ser analisada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição (NCPC, art. 64, § 1º). O parágrafo único inovou ao estabelecer o seguinte: "Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem". A sentença foi proferida por juízo deste mesmo foro da Capital, onde também se situa o domicílio do executado, não havendo razão para se aplicar a exceção à regra geral de competência funcional. Assim sendo, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência em favor do juízo da 19ª Vara Cível Central. Redistribua-se a petição inicial ao referido juízo, para distribuição por dependência aos autos da ação principal (Processo 1071409-15.2020.8.26.0100). Intime-se. São Paulo, 20 de abril de 2022. Advogados(s): Bruno Vedovato Innarelli (OAB 295357/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a petição inicial foi distribuída livremente. Nos termos do art. 516, caput e inciso II, do Novo Código de Processo Civil, "O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição". Trata-se de regra de competência funcional, relacionada às funções de cada juízo, de modo que pode ser analisada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição (NCPC, art. 64, § 1º). O parágrafo único inovou ao estabelecer o seguinte: "Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem". A sentença foi proferida por juízo deste mesmo foro da Capital, onde também se situa o domicílio do executado, não havendo razão para se aplicar a exceção à regra geral de competência funcional. Assim sendo, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declino da competência em favor do juízo da 19ª Vara Cível Central. Redistribua-se a petição inicial ao referido juízo, para distribuição por dependência aos autos da ação principal (Processo 1071409-15.2020.8.26.0100). Intime-se. São Paulo, 20 de abril de 2022. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 10/11/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |