| Exeqte |
Renato de Assis Bonfim
Advogado: Renato de Assis Bonfim |
| Exectdo |
Paulo Cornado Marte Filho
Advogado: Antonio Celso Ponce Pugliese Advogado: Luiz Rogério Baldo |
| Gestor |
David Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| ArremTerc |
Mateus Muniz Elias Teixeira
Advogado: Andre Mohamad Izzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: Ao arquivo. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao arquivo. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: Ao arquivo. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao arquivo. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42136551-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 11/09/2025 15:35 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Providencie a parte devedora das custas finais, o recolhimento das custas devidas (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) - guia DARE - código 230-6, considerando a satisfação da obrigação, comprovando nos autos. Prazo quinze (15) dias. Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte devedora das custas finais, o recolhimento das custas devidas (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) - guia DARE - código 230-6, considerando a satisfação da obrigação, comprovando nos autos. Prazo quinze (15) dias. Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. |
| 29/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40816807-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/04/2025 19:51 |
| 04/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2024 Teor do ato: Ciente. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, nos termos da sentença de fls. 258. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, nos termos da sentença de fls. 258. |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41473212-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 11:23 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: As partes não precisam se manifestar. Como se trata de bem móvel expeça-se mandado de entrega. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: O MLE já está sendo expedido. Digam as partes quanto ao mais. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As partes não precisam se manifestar. Como se trata de bem móvel expeça-se mandado de entrega. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O MLE já está sendo expedido. Digam as partes quanto ao mais. Prazo: 15 dias. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
consulta |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. MLE de fks. 247 Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. MLE de fks. 247 |
| 27/06/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Deixo de fixar honorários, pois não houve litígio. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Aguardem-se, na fila "processo arquivado", do fluxo digital, notícias acerca do integral cumprimento do acordo ora homologado , ali devendo permanecer durante o cumprimento voluntário da obrigação e até provocação ulterior das partes. |
| 25/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41363935-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/06/2024 16:13 |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41311282-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/06/2024 12:27 |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 241/242. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do auto de arrematação devidamente assinado às fls. 241/242. |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41257163-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 08:37 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: A priori, à z. Serventia, para que cumpra o quanto certificado às fls. 229. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, em favor do arrematante, nos termos da decisão de fls. 217/218. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A priori, à z. Serventia, para que cumpra o quanto certificado às fls. 229. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, em favor do arrematante, nos termos da decisão de fls. 217/218. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - genérica |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41089206-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 10:36 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Petição retro: Ciente. Recolha o arrematante as custas relativas ao mandado de imissão na posse e expedição da carta de arrematação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Petição retro: Ciente. Recolha o arrematante as custas relativas ao mandado de imissão na posse e expedição da carta de arrematação. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40815567-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 09:45 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Defiro a habilitação dos novos procuradores do executado. Anotado. Defiro a habilitação do arrematante, como terceiro interessado, e de seu respectivo procurador. Anotado. Homologo a arrematação para todos os efeitos, conforme auto de fls. 180/181. Considerando que o valor da arrematação foi devidamente quitado (fls. 186/187), proceda a z. Serventia à impressão do Auto (fls. 180/184) para assinatura, digitalizando-o, após. Realizadas tais diligências, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias, conforme previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Após, para a expedição da carta de arrematação e expedição do mandado de imissão na posse do bem, ao arrematante para recolher as custas, indicando as folhas para formação do instrumento, devendo, na mesma oportunidade, apresentar também os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio), se o caso, para eventual retenção. No mais, no prazo de 30 dias, e havendo débito remanescente, providencie o(a) exequente a vinda de demonstrativo atualizado da dívida, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre eventuais outros créditos em concorrência, anotando que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até realização das formalidades necessárias. Indefiro, por ora, o levantamento de valores pretendidos pelo exequente, pois não decorrido o prazo supracitado. Cumpram-se as diligências ordenadas. Advogados(s): Andre Mohamad Izzi (OAB 140739/SP), Luiz Rogério Baldo (OAB 155090/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a habilitação dos novos procuradores do executado. Anotado. Defiro a habilitação do arrematante, como terceiro interessado, e de seu respectivo procurador. Anotado. Homologo a arrematação para todos os efeitos, conforme auto de fls. 180/181. Considerando que o valor da arrematação foi devidamente quitado (fls. 186/187), proceda a z. Serventia à impressão do Auto (fls. 180/184) para assinatura, digitalizando-o, após. Realizadas tais diligências, aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias, conforme previsto no art. 903, § 2º, do CPC. Após, para a expedição da carta de arrematação e expedição do mandado de imissão na posse do bem, ao arrematante para recolher as custas, indicando as folhas para formação do instrumento, devendo, na mesma oportunidade, apresentar também os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio), se o caso, para eventual retenção. No mais, no prazo de 30 dias, e havendo débito remanescente, providencie o(a) exequente a vinda de demonstrativo atualizado da dívida, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre eventuais outros créditos em concorrência, anotando que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até realização das formalidades necessárias. Indefiro, por ora, o levantamento de valores pretendidos pelo exequente, pois não decorrido o prazo supracitado. Cumpram-se as diligências ordenadas. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40659422-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/04/2024 11:05 |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40625362-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/03/2024 12:29 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40612215-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/03/2024 10:43 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40606002-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:36 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40493891-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/03/2024 16:26 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Digam as partes. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Digam as partes. Prazo: 15 dias. |
| 29/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40335937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 09:34 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Os embargos à execução foram rejeitados e os respectivos embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados no mérito, por decisão proferida nesta data. Indefiro, assim, o pedido de fls. 152/153. Aguarde-se o leilão. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os embargos à execução foram rejeitados e os respectivos embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados no mérito, por decisão proferida nesta data. Indefiro, assim, o pedido de fls. 152/153. Aguarde-se o leilão. |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40076979-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:56 |
| 10/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40016951-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/01/2024 09:23 |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42528437-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 10:57 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Ficam intimados os interessados das datas do leilão, cujo inteiro teor do edital se acha juntado às f. 145/148 dos autos. DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 23 de janeiro de 2024 às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimados os interessados das datas do leilão, cujo inteiro teor do edital se acha juntado às f. 145/148 dos autos. DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 23 de janeiro de 2024 às 15 horas, e se encerrará no dia 26 de janeiro de 2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 20 de fevereiro de 2024, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 04/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de edital. |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42481776-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 12:27 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Visando ao cumprimento da decisão de f. 132, retifique o Leiloeiro o edital de f. 124/127, quanto ao local de visitação, tendo em vista o informado à f. 99. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando ao cumprimento da decisão de f. 132, retifique o Leiloeiro o edital de f. 124/127, quanto ao local de visitação, tendo em vista o informado à f. 99. |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Ciente. Confira-se a minuta e expeça-se o edital. Após, aguarde-se o leilão. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente. Confira-se a minuta e expeça-se o edital. Após, aguarde-se o leilão. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42344452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:57 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. David Borges de Aquino, gestor da Alfa Leilões, que dispõe de sistema eletrônico habilitado para realização de leilões, hospedado no sítio www.alfaleiloes.com, inscrito na JUCESP sob o n.° 1.070. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro/gestor o Sr. David Borges de Aquino, gestor da Alfa Leilões, que dispõe de sistema eletrônico habilitado para realização de leilões, hospedado no sítio www.alfaleiloes.com, inscrito na JUCESP sob o n.° 1.070. O leiloeiro caso não o tenha feito, deverá se cadastrar pelo Portale-SAJnos mesmos moldes do perito,conforme manual disponível no seguinte link:https://www.tjsp.jus.br/Download/AuxiliaresdaJustica/Manual_Esaj_Cadastro_Perito.pdf. Informo, ainda, que, que foi disponibilizado no Portal E-SAJ o peticionamento eletrônico aos leiloeiros, bastando, para tanto, que seja selecionado, noportale-SAJ, "Peticionamento Eletrônico/PeticionamentoEletrônico de 1º grau",, optando-se,após o seu acesso por certificado digital, por"PetiçãoIntermediária de 1º Grau". A fim de possibilitar o peticionamentoeletrônico nos autos, o gabinete deverá cadastrarno processo (Cadastro/Partes e Representantes)os dados doleiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico", tudo nos termos do Comunicado Conjuntonº315/2023, do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro/gestor, para as providências de praxe, observado o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente. O leilão poderá ser efetivado em uma ou duas etapas, a critério do leiloeiro. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, observando, também, que: (i) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e despesas propter rem, sub-rogadas no preço. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, bem como providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. O auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil; o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 890, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, facultada a realização da providência também pelo leiloeiro/gestor para garantia da higidez do ato. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42288580-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/11/2023 21:02 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento da carta precatória. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41667112-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/08/2023 20:22 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41104581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 18:00 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: O exequente tem razão. Torna-lo responsável pela guarda do bem irá apenas onerar sua posição. O executado não pode se subtrair de satisfazer o débito e, o que é pior, pretendendo agravar a situação do credor. Desta forma converto o arresto em penhora e indico o executado como depositário fiel ante a complexidade do bem com fundamento no no artigo 840, p.2 do CPC. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O exequente tem razão. Torna-lo responsável pela guarda do bem irá apenas onerar sua posição. O executado não pode se subtrair de satisfazer o débito e, o que é pior, pretendendo agravar a situação do credor. Desta forma converto o arresto em penhora e indico o executado como depositário fiel ante a complexidade do bem com fundamento no no artigo 840, p.2 do CPC. |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40640378-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/04/2023 14:47 |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40351934-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 17:40 |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40343675-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/03/2023 00:33 |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40343284-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/02/2023 21:59 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40339397-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 16:39 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Vistos. Com razão o exequente, diga em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão o exequente, diga em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40117657-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/01/2023 13:10 |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente uma vez que o AR retornou com assinatura de terceiro e não se trata de condomínio edilício. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Gustavo Dauer Neto (OAB 153716/SP), Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o exequente uma vez que o AR retornou com assinatura de terceiro e não se trata de condomínio edilício. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1095948-74.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 13/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR424922610TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Cornado Marte Filho Diligência : 10/08/2022 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41201311-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/07/2022 21:34 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. |
| 05/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - upj |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Fica intimado o exequente: (i) a juntar a(s) guia(s) respectiva ao comprovante de pagamento de f. 42. PRAZO: 15 dias (NSCGJ, art. 196, IV); (ii) de que está liberada, à f. 45 dos autos, a certidão premonitória. Advogados(s): Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato ordinatório
Fica intimado o exequente: (i) a juntar a(s) guia(s) respectiva ao comprovante de pagamento de f. 42. PRAZO: 15 dias (NSCGJ, art. 196, IV); (ii) de que está liberada, à f. 45 dos autos, a certidão premonitória. |
| 27/06/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: A petição retro indica que é realmente caso de reconsideração. Com efeito, noto que há indícios de fraude por parte do executado como apontado na petição que indica inclusive mudanças na embarcação. Defiro pois o arresto da embarcação. Expeça-se carta precatória com urgência. Advogados(s): Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A petição retro indica que é realmente caso de reconsideração. Com efeito, noto que há indícios de fraude por parte do executado como apontado na petição que indica inclusive mudanças na embarcação. Defiro pois o arresto da embarcação. Expeça-se carta precatória com urgência. |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41054733-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/06/2022 09:17 |
| 19/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR417664305TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulo Cornado Marte Filho |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 404.082,76, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 10/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE-SE(M) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em) a dívida no valor de R$ 404.082,76, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único, CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (artigo 915 do Código de Processo Civil), salvo quando houver mais de um executado, caso em que o prazo para cada um deles embargar contar-se-á à partir da juntada do respectivo comprovante da citação nos autos, e no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, na forma do art. 915, § 1º, da mesma lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40715656-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 10:13 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. A medida cautelar não pode ser deferida. O inadimplemento de obrigações, por si só, não é suficiente para que se considerem presentes os requisitos de urgência autorizadores do arresto, não havendo, ademais, indícios de esvaziamento e/ou ocultação patrimonial. Observo, ainda, que o vencimento deu-se em 30/11/2019 (cláusula II, "b", fls. 18 e 20) e a ação foi ajuizada apenas em 20/04/2022, o que reforça a inexistência de periclum in mora. Defiro a expedição da certidão requerida, nos moldes do artigo 828 do CPC. Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas de citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Renato de Assis Bonfim (OAB 257122/SP) |
| 25/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A medida cautelar não pode ser deferida. O inadimplemento de obrigações, por si só, não é suficiente para que se considerem presentes os requisitos de urgência autorizadores do arresto, não havendo, ademais, indícios de esvaziamento e/ou ocultação patrimonial. Observo, ainda, que o vencimento deu-se em 30/11/2019 (cláusula II, "b", fls. 18 e 20) e a ação foi ajuizada apenas em 20/04/2022, o que reforça a inexistência de periclum in mora. Defiro a expedição da certidão requerida, nos moldes do artigo 828 do CPC. Emende o autor a inicial para juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas de citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
GMDN QUEIMA DE GUIA DARE CUSTAS INICIAIS |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/09/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1095948-74.2022.8.26.0100 | Embargos à Execução | 06/09/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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