| Exeqte |
Matrix Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda
Advogado: Leandro Santos Martins |
| Exectdo |
Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda Epp
Advogada: Nayara Patricia Couto de Sousa |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 14:21 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2026 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40389825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 14:21 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40232197-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 15:06 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: As anotações de habilitação foram feitas, como requerido. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As anotações de habilitação foram feitas, como requerido. |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40183365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 11:14 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Conforme artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital; e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação do bem. Assim, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do bem, observados pelo leiloeiro os termos da decisão de fls. 480/482, bem como o contido as fls. 709. Intime-se, inclusive o leiloeiro nomeado. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conforme artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital; e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação do bem. Assim, defiro a realização de nova tentativa de alienação judicial do bem, observados pelo leiloeiro os termos da decisão de fls. 480/482, bem como o contido as fls. 709. Intime-se, inclusive o leiloeiro nomeado. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40137127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 10:56 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2014/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2014/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 713/717: ciência às partes. Sem prejuízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 18/12/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 713/717: ciência às partes. Sem prejuízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42752577-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 08:09 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2025 Teor do ato: Fls. 682/683: a decisão proferida as fls. 678, ao deferir nova tentativa de alienação do bem, consignou ao leiloeiro que o certame será realizado nos termos da decisão de fls. 480/482 e observados os mesmos procedimentos anteriormente determinados. A dispensa da publicação do edital em jornal, já havia sido indeferida pela decisão de fls. 556 e reiterada as fls. 630. Assim, indefiro o novo pedido de dispensa de publicação do edital em jornal. Ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro nomeado, fls. 685/708. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 682/683: a decisão proferida as fls. 678, ao deferir nova tentativa de alienação do bem, consignou ao leiloeiro que o certame será realizado nos termos da decisão de fls. 480/482 e observados os mesmos procedimentos anteriormente determinados. A dispensa da publicação do edital em jornal, já havia sido indeferida pela decisão de fls. 556 e reiterada as fls. 630. Assim, indefiro o novo pedido de dispensa de publicação do edital em jornal. Ciência às partes das datas designadas pelo leiloeiro nomeado, fls. 685/708. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42216563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 14:13 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42202310-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 12:02 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2025 Teor do ato: Defiro nova tentativa de alienação, através do leiloeiro nomeado Davi Borges de Aquino, nos termos da decisão de fls. 480/482, devendo ser observados os mesmos procedimentos anteriormente determinados. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro nova tentativa de alienação, através do leiloeiro nomeado Davi Borges de Aquino, nos termos da decisão de fls. 480/482, devendo ser observados os mesmos procedimentos anteriormente determinados. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42146387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 14:56 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 27/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41956767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:46 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41391756-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 13:30 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, indefiro a pretendida dispensa de publicação do edital em jornal, em linha com a decisão de fls. 556. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. No mais, indefiro a pretendida dispensa de publicação do edital em jornal, em linha com a decisão de fls. 556. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41352461-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 14:05 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1039515-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Matrix Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda - Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda Epp - Davi Borges de Aquino - Defiro nova tentativa de alienação, pelo leiloeiro noemado Davi Borges de Aquino. Intime-se, nos termos da decisão de fls. 480/482. Em se tratando de nova tentativa de alienação judicial de bens, no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. - ADV: LEANDRO SANTOS MARTINS (OAB 271953/SP), ANDRÉ NASCIMENTO DIAS (OAB 500936/SP), NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA (OAB 23232/MA) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2025 Teor do ato: Defiro nova tentativa de alienação, pelo leiloeiro noemado Davi Borges de Aquino. Intime-se, nos termos da decisão de fls. 480/482. Em se tratando de nova tentativa de alienação judicial de bens, no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro nova tentativa de alienação, pelo leiloeiro noemado Davi Borges de Aquino. Intime-se, nos termos da decisão de fls. 480/482. Em se tratando de nova tentativa de alienação judicial de bens, no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41289630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 13:22 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 22/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41137070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 13:55 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41055706-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 09:09 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado as fls, 587, exclua-se a terceira interessada Caixa Econômica Federal, do sistema informatizado. Fls. 592: ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Jose Vicente da Costa Junior (OAB 255334/SP), Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do alegado as fls, 587, exclua-se a terceira interessada Caixa Econômica Federal, do sistema informatizado. Fls. 592: ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40759200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:36 |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40752817-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 09:23 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Jose Vicente da Costa Junior (OAB 255334/SP), Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 06/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40511593-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2025 18:32 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: A petição de fls. 560 veio aos autos desacompanhada do edital indicado. Regularize o leiloeiro, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Vicente da Costa Junior (OAB 255334/SP), Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato ordinatório
A petição de fls. 560 veio aos autos desacompanhada do edital indicado. Regularize o leiloeiro, no prazo de 10 dias. |
| 28/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40478997-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2025 13:18 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: indefiro a dispensa. O art. 887, § 5º, do CPC, determina que os editais de leilão de imóveis devem ser publicados pela imprensa, ou por outros meios de divulgação, todavia, é imprescindível a certeza de que o meio escolhido se mostra adequado à ampla divulgação, o que não se demonstra pela plataformas indicadas. Assim, deve o leiloeiro comprovar a publicação do edital em jornal de ampla circulação, a fim de se evitar nulidades. Comunique-se o teor dessa decisão, via correio eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Jose Vicente da Costa Junior (OAB 255334/SP), Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA), André Nascimento Dias (OAB 500936/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: indefiro a dispensa. O art. 887, § 5º, do CPC, determina que os editais de leilão de imóveis devem ser publicados pela imprensa, ou por outros meios de divulgação, todavia, é imprescindível a certeza de que o meio escolhido se mostra adequado à ampla divulgação, o que não se demonstra pela plataformas indicadas. Assim, deve o leiloeiro comprovar a publicação do edital em jornal de ampla circulação, a fim de se evitar nulidades. Comunique-se o teor dessa decisão, via correio eletrônico. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40393454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 10:51 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro nova tentativa de alienação, nomeando, em substituição, o leiloeiro Davi Borges de Aquino. Intime-se, nos termos da decisão de fls. 480/482. Comunique-se, também, o leiloeiro anteriormente designado, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, do teor deste despacho. Intime-se. Advogados(s): Jose Vicente da Costa Junior (OAB 255334/SP), Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 19/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro nova tentativa de alienação, nomeando, em substituição, o leiloeiro Davi Borges de Aquino. Intime-se, nos termos da decisão de fls. 480/482. Comunique-se, também, o leiloeiro anteriormente designado, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, do teor deste despacho. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40363385-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:49 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: comunicado os leilões negativos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Vicente da Costa Junior (OAB 255334/SP), Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 06/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. Retro: comunicado os leilões negativos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40246122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:35 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Ciência quanto às fls. Retro. No mais, aguarde-se notícias quanto ao resultado do leilão. Advogados(s): Jose Vicente da Costa Junior (OAB 255334/SP), Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência quanto às fls. Retro. No mais, aguarde-se notícias quanto ao resultado do leilão. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42973403-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 19:17 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42740407-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:11 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 488/504: ciência. Fls. 505/506: mantenho a decisão de fls. 480/482, pois ausente qualquer elemento que desabone o leiloeiro já nomeado. O fato da execução se dar no interesse do exequente, por si só, não impõe a sua escolha ao juiz a respeito da designação do leiloeiro público, pois sendo este um auxiliar do juízo, é prerrogativa do magistrado a sua indicação, podendo ou não acolher a sugestão do exequente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do exequente no sentido de designar o leiloeiro por ele indicado. Nomeação do leiloeiro que é prerrogativa exclusiva do magistrado, ainda que possa levar em conta a indicação do exequente. Inteligência do artigo 883 do Código de Processo Civil. Leiloeiro que é auxiliar do Juízo, impondo-se seja observada o critério de confiança. Ausente motivação a desabonar o trabalho do leiloeiro designado. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20956521020238260000 São Paulo, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 26/04/2023, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2023)" "EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE LEILOEIRO - Pretensão de reforma da r.decisão que não acolheu pedido para substituição de leiloeiro - Descabimento - Hipótese em que a nomeação é prerrogativa do juiz, sendo apenas facultado ao exequente a sua indicação ( CPC, art. 883)- Ausência de elementos de convicção que justifiquem a pretendida substituição - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21000751320238260000 São Bernardo do Campo, Data de Julgamento: 11/08/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2023)" Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 11/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 488/504: ciência. Fls. 505/506: mantenho a decisão de fls. 480/482, pois ausente qualquer elemento que desabone o leiloeiro já nomeado. O fato da execução se dar no interesse do exequente, por si só, não impõe a sua escolha ao juiz a respeito da designação do leiloeiro público, pois sendo este um auxiliar do juízo, é prerrogativa do magistrado a sua indicação, podendo ou não acolher a sugestão do exequente. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do exequente no sentido de designar o leiloeiro por ele indicado. Nomeação do leiloeiro que é prerrogativa exclusiva do magistrado, ainda que possa levar em conta a indicação do exequente. Inteligência do artigo 883 do Código de Processo Civil. Leiloeiro que é auxiliar do Juízo, impondo-se seja observada o critério de confiança. Ausente motivação a desabonar o trabalho do leiloeiro designado. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20956521020238260000 São Paulo, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 26/04/2023, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2023)" "EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE LEILOEIRO - Pretensão de reforma da r.decisão que não acolheu pedido para substituição de leiloeiro - Descabimento - Hipótese em que a nomeação é prerrogativa do juiz, sendo apenas facultado ao exequente a sua indicação ( CPC, art. 883)- Ausência de elementos de convicção que justifiquem a pretendida substituição - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21000751320238260000 São Bernardo do Campo, Data de Julgamento: 11/08/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2023)" Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42576658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 07:38 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42548715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 16:55 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio MEGA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 28/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio MEGA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42400333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 11:37 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: A irresignação da parte executada quanto à impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 33.408 já foi devidamente analisada e rejeitada em decisão anterior (fls. 344/345), contra a qual não houve recurso. Assim, a questão encontra-se definitivamente resolvida e preclusa, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, homologo os laudos de avaliação (fls. 432/455). Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 17/10/2024 |
Decisão Determinação
A irresignação da parte executada quanto à impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 33.408 já foi devidamente analisada e rejeitada em decisão anterior (fls. 344/345), contra a qual não houve recurso. Assim, a questão encontra-se definitivamente resolvida e preclusa, nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, homologo os laudos de avaliação (fls. 432/455). Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42321687-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 12:29 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/467: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 466/467: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Manifestação DELPOL ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42206547-5 Tipo da Petição: Manifestação DelPol ao Juiz Data: 26/09/2024 15:51 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/419: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre o valor da avaliação dos imóveis penhorados, oferecido pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 416/419: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre o valor da avaliação dos imóveis penhorados, oferecido pela parte exequente. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41920585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:07 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 11/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41161208-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 11:37 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 16/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40748574-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 16:13 |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 15/02/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. Retro Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40192674-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:58 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: esclareça o exequente seu pedido, vez que a decisão de fls. 304/306, consta expressamente em seu corpo : " Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição". Portanto, desnecessária a providência solicitada. Ademais, este juízo é incompetente para sanar tais conflitos, pois, nos casos de emissão de nota de devolução, com exigência a serem satisfeitas, indicadas por escrito pelo oficial do Cartório. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Sendo assim, não concordando o apresentante do título imobiliário com o teor das exigências indicadas pelo oficial, deverá suscitar dúvida endereçada ao juiz competente, para que ele decida sobre a legitimidade ou não das exigências feitas. O chamado processo de dúvida direta, portanto, possui natureza administrativa e é formulado pelo oficial a requerimento do apresentante do título junto ao Juiz Corregedor do Cartório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação de imóvel Pretensão do arrematante quanto ao reembolso integral de todas as despesas suportadas pela baixa/cancelamento dos gravames recaídos sobre a matrícula do imóvel arrematado Exigência perpetrada pelo Cartório de registro de imóveis Art. 198 da Lei de Registros Públicos que estabelece competência do "Juiz Corregedor", nos casos em que a parte não se conforma com as exigências do Oficial Reembolso de despesas a título de emolumentos que comporta análise pela via própria Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 95511-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: esclareça o exequente seu pedido, vez que a decisão de fls. 304/306, consta expressamente em seu corpo : " Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição". Portanto, desnecessária a providência solicitada. Ademais, este juízo é incompetente para sanar tais conflitos, pois, nos casos de emissão de nota de devolução, com exigência a serem satisfeitas, indicadas por escrito pelo oficial do Cartório. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la. Sendo assim, não concordando o apresentante do título imobiliário com o teor das exigências indicadas pelo oficial, deverá suscitar dúvida endereçada ao juiz competente, para que ele decida sobre a legitimidade ou não das exigências feitas. O chamado processo de dúvida direta, portanto, possui natureza administrativa e é formulado pelo oficial a requerimento do apresentante do título junto ao Juiz Corregedor do Cartório. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Arrematação de imóvel Pretensão do arrematante quanto ao reembolso integral de todas as despesas suportadas pela baixa/cancelamento dos gravames recaídos sobre a matrícula do imóvel arrematado Exigência perpetrada pelo Cartório de registro de imóveis Art. 198 da Lei de Registros Públicos que estabelece competência do "Juiz Corregedor", nos casos em que a parte não se conforma com as exigências do Oficial Reembolso de despesas a título de emolumentos que comporta análise pela via própria Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 95511-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da nota de devolução do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar-MA, fls. 368/369. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42624838-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 16:47 |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da nota de devolução do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar-MA, fls. 368/369. |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência do pedido de averbação de penhora, Protocolo On-line PH000493932, fls. 361/636. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência do pedido de averbação de penhora, Protocolo On-line PH000493932, fls. 361/636. |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: Proceda-se nova tentativa de averbação da penhora. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 29/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se nova tentativa de averbação da penhora. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42351456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 14:59 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 08/11/2023 |
Documento Juntado
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| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora dos imóveis, deferida às fls. 304/306, alegando a venda do imóvel de matrícula nº 33.408 do 1º CRI Paço de Lumiar/MA a terceiro, bem como do bem sob nº 33.456 do mesmo CRI, todavia, sem o pagamento do valor do imóvel pelo adquirente. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Isso porque, apesar da alienação do imóvel de matrícula nº 33.408 do 1° CRI Paço de Lumiar/MA, não há legitimidade da parte executada para obstar a penhora da referida propriedade, pois a execução se promove pelo interesse do credor, podendo ser verificada a existência de eventuais direitos sobre o imóvel. Não bastasse, a oposição à penhora deve ser exercida pelo terceiro pela impossibilidade de defender direito alheio, inclusive, pelo remédio processual constante nos arts. 674 e seguintes do CPC. Por fim, enquanto ao imóvel de matrícula sob nº 33.456 do referido CRI, não há qualquer oposição à constrição. Assim, rejeito a impugnação à penhora. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, cumprindo-se o decidido de fls. 304/306, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 24/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora dos imóveis, deferida às fls. 304/306, alegando a venda do imóvel de matrícula nº 33.408 do 1º CRI Paço de Lumiar/MA a terceiro, bem como do bem sob nº 33.456 do mesmo CRI, todavia, sem o pagamento do valor do imóvel pelo adquirente. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. Isso porque, apesar da alienação do imóvel de matrícula nº 33.408 do 1° CRI Paço de Lumiar/MA, não há legitimidade da parte executada para obstar a penhora da referida propriedade, pois a execução se promove pelo interesse do credor, podendo ser verificada a existência de eventuais direitos sobre o imóvel. Não bastasse, a oposição à penhora deve ser exercida pelo terceiro pela impossibilidade de defender direito alheio, inclusive, pelo remédio processual constante nos arts. 674 e seguintes do CPC. Por fim, enquanto ao imóvel de matrícula sob nº 33.456 do referido CRI, não há qualquer oposição à constrição. Assim, rejeito a impugnação à penhora. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, cumprindo-se o decidido de fls. 304/306, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s) devedora(s), intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42028632-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:47 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42028628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:47 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/313: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Fls. 332/334: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311/313: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Fls. 332/334: Ciência às partes. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro a penhora que cabe à(o) executada(o) Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda Epp, CPF/CNPJ 03.214.866/0001-93, no imóvel descrito na matrícula nº 33.456 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA (fls. 300/303). 2 Defiro a penhora dos direitos da(o) executada(o) Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda Epp, CPF/CNPJ 03.214.866/0001-93, no imóvel descrito na matrícula nº 33.408 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA (fls. 300/303).. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 266/268, demonstrativo do débito às fls. 280/281). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 4. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, que guardem relação com os direitos penhorados, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Desnecessária a intimação de pessoas que guardem relação apenas com o próprio bem e não com os direitos penhorados, tendo em vista a distinção dos objetos. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 01/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 Defiro a penhora que cabe à(o) executada(o) Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda Epp, CPF/CNPJ 03.214.866/0001-93, no imóvel descrito na matrícula nº 33.456 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA (fls. 300/303). 2 Defiro a penhora dos direitos da(o) executada(o) Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda Epp, CPF/CNPJ 03.214.866/0001-93, no imóvel descrito na matrícula nº 33.408 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paço do Lumiar/MA (fls. 300/303).. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 266/268, demonstrativo do débito às fls. 280/281). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 4. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo ou demais estados integrados ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto que será encaminhado ao endereço e-mail indicado pela parte. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em estado não integrado ao referido SREI, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, que guardem relação com os direitos penhorados, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Desnecessária a intimação de pessoas que guardem relação apenas com o próprio bem e não com os direitos penhorados, tendo em vista a distinção dos objetos. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41754629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 14:49 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 10/08/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. Retro Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41570158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 15:42 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada das certidões das matrículas atualizadas dos imóveis, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 20/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada das certidões das matrículas atualizadas dos imóveis, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, pois os exercícios anteriores não trazem resultado útil à execução, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. 2) Defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. 3) Indefiro o pedido de consulta ao SREI, visto que, no âmbito estadual, é operado justamente pela ARISP (https://www.registradores.org.br/sp/pesquisa.aspx), que deve ser ser acessado diretamente pela parte, sendo desnecessária a intervenção judicial. 4) Sem prejuízo, defiro a pesquisa junto convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência de escrituras/procurações, conforme segue(m) 5) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, considerando o resultado das pesquisas, no prazo de 10 dias. 6) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, pois os exercícios anteriores não trazem resultado útil à execução, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. 2) Defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. 3) Indefiro o pedido de consulta ao SREI, visto que, no âmbito estadual, é operado justamente pela ARISP (https://www.registradores.org.br/sp/pesquisa.aspx), que deve ser ser acessado diretamente pela parte, sendo desnecessária a intervenção judicial. 4) Sem prejuízo, defiro a pesquisa junto convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência de escrituras/procurações, conforme segue(m) 5) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, considerando o resultado das pesquisas, no prazo de 10 dias. 6) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40961076-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 14:38 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), observada a correta indicação do Código 434-1. O recolhimento realizado as fls. 247, está incorreto, pois utilizado o código 120-1, correspondente a expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), observada a correta indicação do Código 434-1. O recolhimento realizado as fls. 247, está incorreto, pois utilizado o código 120-1, correspondente a expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40533004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 10:14 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: 1) Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. 2) Providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), no prazo de 10 dias. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 07/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
1) Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. 2) Providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), no prazo de 10 dias. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do executado - prazo decorrido EMD |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40336511-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 14:13 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 230 Ciência à parte contrária. No mais, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 08/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 230 Ciência à parte contrária. No mais, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40148473-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:18 |
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2022 Teor do ato: A impugnação apresentada pela executada deve ser rejeitada. Em que pese o inconformismo da impugnante, não há qualquer impenhorabilidade nos valores constritos. Isso porque somente os recursos destinados para pagamentos de despesas inerentes à incorporação recebem a proteção da Lei 4.561/64, excluídos os recursos excedentes à construção do empreendimento. Com isto, não é todo e qualquer crédito encontrado em poder do devedor que será impenhorável à luz do patrimônio de afetação, especialmente aqueles provenientes da alienação de unidades imobiliárias, competindo à executada a prova da impenhorabilidade, o que não foi produzido. Assim, a rejeição do pedido é medida que se impõe. É o que basta. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao bloqueio online apresentada por AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para afastar a alegação de impenhorabilidade dos valores constritivos. Converto o bloqueio em penhora, providencie a z. Serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial à disposição do juízo. Decorrido o prazo recursal deste decidido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, devendo a parte apresentar formulário específico, após, confeccione a guia. Ademais, manifeste-se o executado, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º do CPC), às fls. 1103/1116. Int. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 06/12/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
A impugnação apresentada pela executada deve ser rejeitada. Em que pese o inconformismo da impugnante, não há qualquer impenhorabilidade nos valores constritos. Isso porque somente os recursos destinados para pagamentos de despesas inerentes à incorporação recebem a proteção da Lei 4.561/64, excluídos os recursos excedentes à construção do empreendimento. Com isto, não é todo e qualquer crédito encontrado em poder do devedor que será impenhorável à luz do patrimônio de afetação, especialmente aqueles provenientes da alienação de unidades imobiliárias, competindo à executada a prova da impenhorabilidade, o que não foi produzido. Assim, a rejeição do pedido é medida que se impõe. É o que basta. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao bloqueio online apresentada por AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para afastar a alegação de impenhorabilidade dos valores constritivos. Converto o bloqueio em penhora, providencie a z. Serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial à disposição do juízo. Decorrido o prazo recursal deste decidido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, devendo a parte apresentar formulário específico, após, confeccione a guia. Ademais, manifeste-se o executado, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º do CPC), às fls. 1103/1116. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42050413-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:18 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao bloqueio on-line apresentada. No mais, diante do princípio da não surpresa, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 04/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Recebo a impugnação ao bloqueio on-line apresentada. No mais, diante do princípio da não surpresa, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41915847-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 10:18 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Vistos. Frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição "on-line". Assim, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) executado(a), dirá o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição "on-line". Assim, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) executado(a), dirá o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41529740-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 14:39 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 120 Providencie a parte exequente o recolhimento da pesquisa, bem como, a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 10 dias. 2) Fls. 121/134 A petição deve ser direcionada aos autos dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 120 Providencie a parte exequente o recolhimento da pesquisa, bem como, a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 10 dias. 2) Fls. 121/134 A petição deve ser direcionada aos autos dos embargos à execução. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41334918-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 17:53 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41329846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 12:31 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP), Nayara Patricia Couto de Sousa (OAB 23232/MA) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41151647-9 Tipo da Petição: Habilitação Data: 07/07/2022 21:57 |
| 15/07/2022 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1039515-50.2022.8.26.0100/01 - Classe: Habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 15/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação |
| 08/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1070936-58.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 21/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417890046TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda Epp Diligência : 14/06/2022 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como certidão, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP) |
| 03/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como certidão, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40851617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 11:05 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Disponibilização: 04/05/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 Página: 62/64 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Proceda o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290 do CPC. Regularizados os autos, conclusos, com brevidade. Advogados(s): Leandro Santos Martins (OAB 271953/SP) |
| 25/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Proceda o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 290 do CPC. Regularizados os autos, conclusos, com brevidade. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
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Manifestação DelPol ao Juiz |
| 09/10/2024 |
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| 20/02/2025 |
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Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
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| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
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Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/07/2022 | Habilitação - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1039515-50.2022.8.26.0100 (01) | Habilitação | 15/07/2022 | |
| 1070936-58.2022.8.26.0100 | Embargos à Execução | 08/07/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |