| Exeqte |
Laboratório Veterinário Homeopático Fauna e Flora Arenales Ltda
Advogado: Carlos Renato Fernandes Espindola Advogado: Silmar Francisco Soléra |
| Exectdo | Djan Marcel da Silva de Oliveira (Cash Collector Servicos Empresariais) |
| Gestor | Renan Souza Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10434422420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10434422420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40624622-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 13:55 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10434422420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10434422420228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40624622-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 13:55 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do leilão negativo. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40495626-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 15:30 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40352298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:15 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2681/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2681/2025 Teor do ato: 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao VEÍCULO FREEMONT PRECISIO, PLACA EXU-1204, CHASSI 3C4PFABB2CT301443, ANO/MODELO 2012/2012, COR BRANCA, RENAVAM 00476444101, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 09/03/2026, às 15 horas e término no dia 12/03/2026, às 15 horas e a 2.ª Praça com início no dia 12/03/2026, às 15 horas e término no dia 01/04/2026, às 15 horas.. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao VEÍCULO FREEMONT PRECISIO, PLACA EXU-1204, CHASSI 3C4PFABB2CT301443, ANO/MODELO 2012/2012, COR BRANCA, RENAVAM 00476444101, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 09/03/2026, às 15 horas e término no dia 12/03/2026, às 15 horas e a 2.ª Praça com início no dia 12/03/2026, às 15 horas e término no dia 01/04/2026, às 15 horas.. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. |
| 19/12/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2605/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2605/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.406/430: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls.397/399. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.406/430: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls.397/399. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 12/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42787662-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 10:20 |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42699503-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 12:19 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2422/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o(a) perito(a)/leiloeiro(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça. |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2422/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente às fls. 391/396. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Souza Silva - JUCESP 1076, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação feito pelo exequente às fls. 391/396. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renan Souza Silva - JUCESP 1076, que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42674523-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 16:33 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2383/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2383/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da avaliação do veículo pela Tabela Fipe (fl.385). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC). No prazo de 05 (cinco) dias, indique o exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da avaliação do veículo pela Tabela Fipe (fl.385). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC). No prazo de 05 (cinco) dias, indique o exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42643572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 09:59 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2058/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2058/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/380: De início, observo que os executados já foram citados às fls. 260/261. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação do executado realizada à fl. 364 acerca da penhora do veículo FIAT FREEMONT PRECISIO, placa EXU1204 (fls. 321/322), haja vista que não comunicada mudança de endereço. Considerando o decurso do prazo para impugnação da penhora, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 378/380: De início, observo que os executados já foram citados às fls. 260/261. Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação do executado realizada à fl. 364 acerca da penhora do veículo FIAT FREEMONT PRECISIO, placa EXU1204 (fls. 321/322), haja vista que não comunicada mudança de endereço. Considerando o decurso do prazo para impugnação da penhora, diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42421588-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 16/10/2025 17:30 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1810/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1810/2025 Teor do ato: Vistos. Por falta de amparo legal, indefiro o pedido de intimação por Whatsapp/e-mail. A intimação só pode ser realizada por um dos meios previsto no art. 246 do CPC, valendo notar, ainda, que a intimação por meio de aplicativo de mensagens não está regulada em lei. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por falta de amparo legal, indefiro o pedido de intimação por Whatsapp/e-mail. A intimação só pode ser realizada por um dos meios previsto no art. 246 do CPC, valendo notar, ainda, que a intimação por meio de aplicativo de mensagens não está regulada em lei. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42293042-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 10:17 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para os fins solicitados. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42086470-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/09/2025 15:58 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/047697-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2025 Local: Oficial de justiça - Hermano Ozzetti Filho |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para expedição de MANDADO(S). |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41276519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 11:51 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da devolução negativa de AR com indicação de três tentativas de entrega frustrada caracterizando a situação de ausente (fl.344), expeça-se mandado de intimação de Djan Marcel da Silva de Oliveira, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Se a parte interessada na realização do ato não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de recolhimento a menor, providencie a Serventia sua intimação para complementação. Prazo: 05 (dias). Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da devolução negativa de AR com indicação de três tentativas de entrega frustrada caracterizando a situação de ausente (fl.344), expeça-se mandado de intimação de Djan Marcel da Silva de Oliveira, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Se a parte interessada na realização do ato não for beneficiária da gratuidade da justiça, deverá recolher as diligências do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de recolhimento a menor, providencie a Serventia sua intimação para complementação. Prazo: 05 (dias). Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA747180508TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira |
| 19/03/2025 |
AR Negativo Juntado
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| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. Por carta, intime-se o executado Djan Marcel da Silva de Oliveira da penhora do veículo FIAT FREEMONT PRECISIO, placa EXU1204, bem como de sua nomeação como depositário do bem. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por carta, intime-se o executado Djan Marcel da Silva de Oliveira da penhora do veículo FIAT FREEMONT PRECISIO, placa EXU1204, bem como de sua nomeação como depositário do bem. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40147001-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 09:27 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2024 Teor do ato: Deve a parte interessada comprovar/complementar o recolhimento das despesas postais (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 32,75 para cada destinatário e endereço) para expedição de carta de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte interessada comprovar/complementar o recolhimento das despesas postais (Carta registrada unipaginada com AR digital - R$ 32,75 para cada destinatário e endereço) para expedição de carta de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42799445-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 19:17 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo FIAT FREEMONT PRECISIO, placa EXU1204, de propriedade do executado Djan Marcel da Silva de Oliveira (CPF 265.519.318-04), servindo a presente decisão como termo de penhora e avaliação. Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, fica o veículo avaliado pelo valor da Tabela Fipe. Caberá à parte exequente a comprovar esse valor, juntando a cotação apurada pela Tabela Fipe relativa à presente data. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá o exequente promover a sua intimação pessoal acerca da penhora e do encargo. Do contrário, ficará intimado com a publicação desta decisão no DJE. Antes de determinar o prosseguimento dos atos de expropriação, diga a parte exequente se pretende ser nomeada depositária do bem, conforme prevê o art. 840, § 1º, do CPC. Em caso positivo, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de remoção e entrega em favor da parte exequente, que deverá comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em caso negativo, será o executado nomeado depositário do bem, devendo ser intimado desse encargo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do veículo FIAT FREEMONT PRECISIO, placa EXU1204, de propriedade do executado Djan Marcel da Silva de Oliveira (CPF 265.519.318-04), servindo a presente decisão como termo de penhora e avaliação. Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, fica o veículo avaliado pelo valor da Tabela Fipe. Caberá à parte exequente a comprovar esse valor, juntando a cotação apurada pela Tabela Fipe relativa à presente data. Caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá o exequente promover a sua intimação pessoal acerca da penhora e do encargo. Do contrário, ficará intimado com a publicação desta decisão no DJE. Antes de determinar o prosseguimento dos atos de expropriação, diga a parte exequente se pretende ser nomeada depositária do bem, conforme prevê o art. 840, § 1º, do CPC. Em caso positivo, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de remoção e entrega em favor da parte exequente, que deverá comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em caso negativo, será o executado nomeado depositário do bem, devendo ser intimado desse encargo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42628598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 21:01 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2024 Teor do ato: Deve a parte interessada recolher as custas para expedição do mandado, observando-se, se o caso, a implantação da Central de Mandados Compartilhada (Comunicado Conjunto 248/2023). O valor da diligência deve ser recolhido para cada endereço e pessoa indicados, conforme Provimentos 27/2023 e 01/2024. Além disso, deve informar endereço para cumprimento do mandado e se pretende ser nomeado depositário do veículo penhorado, conforme determinação de fls. 300/301. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte interessada recolher as custas para expedição do mandado, observando-se, se o caso, a implantação da Central de Mandados Compartilhada (Comunicado Conjunto 248/2023). O valor da diligência deve ser recolhido para cada endereço e pessoa indicados, conforme Provimentos 27/2023 e 01/2024. Além disso, deve informar endereço para cumprimento do mandado e se pretende ser nomeado depositário do veículo penhorado, conforme determinação de fls. 300/301. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42528091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 22:57 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). |
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42353872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 17:12 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado porque recolhido valor inferior à taxa devida, pois são dois executados. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2024 é de R$35,36 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido formulado porque recolhido valor inferior à taxa devida, pois são dois executados. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2024 é de R$35,36 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42232295-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 15:29 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 39.652,96. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio. |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 12/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Pesquisa no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 39.652,96. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2024 é de R$35,36 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido formulado porque não recolhida a taxa devida. Para utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa, a parte interessada deverá recolher a taxa respectiva (Anexo V do Provimento 2.684/2023), observando-se que o valor da UFESP em 2024 é de R$35,36 e que a taxa deve ser calculada e recolhida relativamente a cada ordem/pessoa consultada, para cada um dos sistemas utilizados: Digam em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação |
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para pagamento e distribuição de embargos à execução dos devedores. Nada mais. |
| 13/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639152290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira Diligência : 08/02/2024 |
| 13/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639152048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira (Cash Collector Servicos Empresariais) Diligência : 08/02/2024 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40173006-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 09:31 |
| 31/01/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 31/01/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 31/01/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 31/01/2024 |
AR Negativo Juntado
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| 30/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA639152326TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639152255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira Diligência : 24/01/2024 |
| 30/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA639152051TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira (Cash Collector Servicos Empresariais) |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639152025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira (Cash Collector Servicos Empresariais) Diligência : 24/01/2024 |
| 27/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA639152286TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira |
| 27/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA639152034TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira (Cash Collector Servicos Empresariais) |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Complemente as custas postais, tendo em vista que são 8 cartas a serem emitidas, conforme peticionado às fls 189/191, dois executados em quatro endereços. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente as custas postais, tendo em vista que são 8 cartas a serem emitidas, conforme peticionado às fls 189/191, dois executados em quatro endereços. |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a expedição de CARTA(S) DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42262084-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 11:03 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Deve a parte interessada complementar o recolhimento das despesas postais (Carta registrada unipaginada com AR digital valor correto R$31,35) para expedição de carta de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte interessada complementar o recolhimento das despesas postais (Carta registrada unipaginada com AR digital valor correto R$31,35) para expedição de carta de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42136131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:48 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Deve a parte interessada comprovar o recolhimento das despesas postais (Carta registrada unipaginada com AR digital) para expedição de carta de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte interessada comprovar o recolhimento das despesas postais (Carta registrada unipaginada com AR digital) para expedição de carta de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). |
| 20/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41941189-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/09/2023 17:58 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 09/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/047321-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2023 Local: Oficial de justiça - ANTÔNIA ALVES DE SOUZA DEL FRARI |
| 17/07/2023 |
Autos no Prazo
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| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para expedição de MANDADO(S). |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40671885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 10:29 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Em função do Provimento CG nº 28/2014 (DJE 28/10/2014, página 28), deve a requerente recolher as custas para expedição do mandado. O valor da diligência deverá ser recolhido para cada destinatário do ato judicial (réu/executado). Prazo: 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em função do Provimento CG nº 28/2014 (DJE 28/10/2014, página 28), deve a requerente recolher as custas para expedição do mandado. O valor da diligência deverá ser recolhido para cada destinatário do ato judicial (réu/executado). Prazo: 15 (quinze) dias (art. 196, IV, das NSCGJ). |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40549388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 16:22 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa de endereços junto ao Sisbajud, conforme segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa de endereços junto ao Sisbajud, conforme segue. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 15/03/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40411564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 10:38 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi realizada pesquisa de endereço junto ao Sisbajud, conforme protocolo que segue. Para disponibilização do resultado, deve o exequente recolher as custas, no prazo de 05 dias (Provimento CSM nº 2.462/2017, art. 9º). Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi realizada pesquisa de endereço junto ao Sisbajud, conforme protocolo que segue. Para disponibilização do resultado, deve o exequente recolher as custas, no prazo de 05 dias (Provimento CSM nº 2.462/2017, art. 9º). |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Diligencie-se junto a DRF e ao Sisbajud visando endereço, providenciando a parte o recolhimento pertinente. Se infrutífera a diligência em face de todos os endereços obtidos, o que deverá ser certificado, defiro desde logo a citação editalícia a ser promovida pelo requerente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 27/02/2023 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Diligencie-se junto a DRF e ao Sisbajud visando endereço, providenciando a parte o recolhimento pertinente. Se infrutífera a diligência em face de todos os endereços obtidos, o que deverá ser certificado, defiro desde logo a citação editalícia a ser promovida pelo requerente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40265240-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 09:15 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, "no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente". |
| 07/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/004524-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2023 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Toshio Chinen |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
9 - Gerar ato - citação mandado execução extrajudicial - não publicável |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41915806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 10:14 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/129: expeça-se mandado de citação na forma requerida às fls., consignando-se que a previsão do artigo 212, §2º do CPC independe de autorização judicial. Ainda, a citação por hora certa dar-se-á de acordo com constatação da presença de seus requisitos pelo oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 126/129: expeça-se mandado de citação na forma requerida às fls., consignando-se que a previsão do artigo 212, §2º do CPC independe de autorização judicial. Ainda, a citação por hora certa dar-se-á de acordo com constatação da presença de seus requisitos pelo oficial de justiça. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41799727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 09:42 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. |
| 26/09/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA450337057TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira |
| 30/08/2022 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450337030TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Djan Marcel da Silva de Oliveira (Cash Collector Servicos Empresariais) Diligência : 23/08/2022 |
| 16/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 111: assiste razão ao exequente. Já recolhidas as custas postais, prossiga-se com a expedição do necessário para citação na forma determinada às fls. 107/108. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 111: assiste razão ao exequente. Já recolhidas as custas postais, prossiga-se com a expedição do necessário para citação na forma determinada às fls. 107/108. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40942744-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 13:22 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 99/100 e documentos que a acompanham como emenda à inicial. Anotes-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). Providencie o exequente o recolhimento de custas postais em complementação. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de fls. 99/100 e documentos que a acompanham como emenda à inicial. Anotes-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). Providencie o exequente o recolhimento de custas postais em complementação. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40803122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 10:53 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pese o disposto pelo artigo 780 do CPC, considerando que o ex-locatário corresponde a empresário individual (art. 966, CC), conforme fls. 32/4, o qual não possui patrimônio próprio ou dissociado da pessoa física, mantenham-se ambos os devedores no polo passivo. Nos termos do artigo 784, VIII, do Código de Processo Civil, corresponde a título executivo extrajudicial "o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio". Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a parte exequente documento que comprove o valor do IPTU de 2021 inserido em sua planilha de cálculos, sob pena de exclusão da verba da presente execução. Outrossim, esclareça a cobrança de valores referentes a fevereiro de 2022, na medida em que a notificação de fls. 79/80 indica que o imóvel foi desocupado em janeiro deste ano, também sob pena de exclusão de tais valores da presente demanda. No mais, em igual prazo, sob pena de extinção, regularize a parte exequente sua representação processual, juntando aos autos via devidamente assinada da procuração outorgada a seus patronos, bem como providencie o recolhimento de custas para a citação postal dos executados, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016. Intime-se. Advogados(s): Silmar Francisco Soléra (OAB 191466/SP), Carlos Renato Fernandes Espindola (OAB 265248/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese o disposto pelo artigo 780 do CPC, considerando que o ex-locatário corresponde a empresário individual (art. 966, CC), conforme fls. 32/4, o qual não possui patrimônio próprio ou dissociado da pessoa física, mantenham-se ambos os devedores no polo passivo. Nos termos do artigo 784, VIII, do Código de Processo Civil, corresponde a título executivo extrajudicial "o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio". Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a parte exequente documento que comprove o valor do IPTU de 2021 inserido em sua planilha de cálculos, sob pena de exclusão da verba da presente execução. Outrossim, esclareça a cobrança de valores referentes a fevereiro de 2022, na medida em que a notificação de fls. 79/80 indica que o imóvel foi desocupado em janeiro deste ano, também sob pena de exclusão de tais valores da presente demanda. No mais, em igual prazo, sob pena de extinção, regularize a parte exequente sua representação processual, juntando aos autos via devidamente assinada da procuração outorgada a seus patronos, bem como providencie o recolhimento de custas para a citação postal dos executados, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas iniciais |
| 03/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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