| Exeqte |
Vibra Energia S.A.
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos |
| Exectdo |
Auto Posto Piraí Ltda
Advogada: Adriana Mello de Oliveira Advogado: Walter Godoy |
| Perito | Rahif Jabbour Jebrine (perito) |
| TerIntCer |
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Advogado: Jerry Alves de Lima |
| Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa Advogado: Mauro da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1626/1627: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) a fim de que auxilie na localização de procurações, escrituras públicas e testamentos de titularidade do(s) executado(s) Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda, MMR Empreedimentos Imobiliários Ltda e Auto Posto Piraí Ltda, CPF/CNPJ nº 31396094000193, 23130625000173 e 61990693000100, informando este Juízo em caso negativo. Na existência, deverá encaminhar tais documentos a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de juntada aos autos. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão-ofício não isenta eventuais custas a serem recolhidas pelo exequente ao CENSEC, salvo se este for beneficiário da gratuidade. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1626/1627: Para a efetivação da medida pleiteada, a parte interessada deverá INFORMAR OS DADOS NECESSÁRIOS pertinentes a cada medida requerida (sistema, tipo de pesquisa, período, valor atualizado do débito, nome da parte a ser pesquisada), bem como RECOLHER DAS CUSTAS PERTINENTES, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD: Especificar o tipo de certidão a ser pesquisada (Nascimento, Óbito, Casamento, União Estável, Interdição) 01 Ufesp por CPF (por certidão). InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens. Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas. Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - PF (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - PJ(de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - PJ(de 2015 a 2025) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - PF/PJ (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - PF/PJ(de 2005 a 2025) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - PF/PJ(de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - PF/PJ(de 2012 a 2024) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - PF/PJ(a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis): ARISP Averbação de Penhora/Arresto Para efetivação da medida deverá constar nos autos: - Dados do advogado do exequente (nome, telefone, correio-eletrônico, OAB)- Matrícula atualizada do imóvel; - VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO; 01 Ufesp POR MATRÍCULA. CNIB Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD: Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente PESSOAS FÍSICAS): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD: Pesquisa, Inclusão ou Exclusão de Restrições. Para inclusão deverá ser informado o TIPO DE RESTRIÇÃO (na ausência dessa informação será efetuada mera pesquisa sobre existência de veículos, sem inclusão de restrição): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD: (Efetua apenas a inclusão/exclusão de apontamentos. Não realiza pesquisa de bens). Inclusão de apontamentos (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerpJUD: (Especificar o TIPO DE PESQUISA a ser efetuada) - Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito) 01 Ufesp por CPF/certidão. - PNB Pesquisa Nacional de Bens Imóveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RTDPJ Pesquisa Nacional de Bens Móveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas 01 Ufesp por CNPJ. SisbaJUD: Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). - Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ. - CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper: Realiza mera consulta (NÃO EFETUA arresto, penhora ou bloqueio): - Detalhes da Parte: Dados cadastrais da(o/s) investigada(o/s); - Grafo de Relacionamento: Relações do Objeto, Vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre a(o/s) investigada(o/s) e outras pessoas físicas e jurídicas; - Anacjud (aeronaves); - CGU (sanções diversas); - Renajud (veículos); - Sisbajud (contas); - Serp/ONR (imóveis); - SNGB (bens apreendidos); - Tribunal Marítimo (embarcações); - TSE (bens declarados). 01 Ufesppor CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1626/1627: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) a fim de que auxilie na localização de procurações, escrituras públicas e testamentos de titularidade do(s) executado(s) Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda, MMR Empreedimentos Imobiliários Ltda e Auto Posto Piraí Ltda, CPF/CNPJ nº 31396094000193, 23130625000173 e 61990693000100, informando este Juízo em caso negativo. Na existência, deverá encaminhar tais documentos a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de juntada aos autos. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão-ofício não isenta eventuais custas a serem recolhidas pelo exequente ao CENSEC, salvo se este for beneficiário da gratuidade. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Int. |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1626/1627: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) a fim de que auxilie na localização de procurações, escrituras públicas e testamentos de titularidade do(s) executado(s) Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda, MMR Empreedimentos Imobiliários Ltda e Auto Posto Piraí Ltda, CPF/CNPJ nº 31396094000193, 23130625000173 e 61990693000100, informando este Juízo em caso negativo. Na existência, deverá encaminhar tais documentos a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de juntada aos autos. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão-ofício não isenta eventuais custas a serem recolhidas pelo exequente ao CENSEC, salvo se este for beneficiário da gratuidade. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1575/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1626/1627: Para a efetivação da medida pleiteada, a parte interessada deverá INFORMAR OS DADOS NECESSÁRIOS pertinentes a cada medida requerida (sistema, tipo de pesquisa, período, valor atualizado do débito, nome da parte a ser pesquisada), bem como RECOLHER DAS CUSTAS PERTINENTES, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD: Especificar o tipo de certidão a ser pesquisada (Nascimento, Óbito, Casamento, União Estável, Interdição) 01 Ufesp por CPF (por certidão). InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens. Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas. Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - PF (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - PJ(de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - PJ(de 2015 a 2025) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - PF/PJ (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - PF/PJ(de 2005 a 2025) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - PF/PJ(de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - PF/PJ(de 2012 a 2024) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - PF/PJ(a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis): ARISP Averbação de Penhora/Arresto Para efetivação da medida deverá constar nos autos: - Dados do advogado do exequente (nome, telefone, correio-eletrônico, OAB)- Matrícula atualizada do imóvel; - VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO; 01 Ufesp POR MATRÍCULA. CNIB Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD: Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente PESSOAS FÍSICAS): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD: Pesquisa, Inclusão ou Exclusão de Restrições. Para inclusão deverá ser informado o TIPO DE RESTRIÇÃO (na ausência dessa informação será efetuada mera pesquisa sobre existência de veículos, sem inclusão de restrição): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD: (Efetua apenas a inclusão/exclusão de apontamentos. Não realiza pesquisa de bens). Inclusão de apontamentos (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerpJUD: (Especificar o TIPO DE PESQUISA a ser efetuada) - Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito) 01 Ufesp por CPF/certidão. - PNB Pesquisa Nacional de Bens Imóveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RTDPJ Pesquisa Nacional de Bens Móveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas 01 Ufesp por CNPJ. SisbaJUD: Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). - Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ. - CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper: Realiza mera consulta (NÃO EFETUA arresto, penhora ou bloqueio): - Detalhes da Parte: Dados cadastrais da(o/s) investigada(o/s); - Grafo de Relacionamento: Relações do Objeto, Vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre a(o/s) investigada(o/s) e outras pessoas físicas e jurídicas; - Anacjud (aeronaves); - CGU (sanções diversas); - Renajud (veículos); - Sisbajud (contas); - Serp/ONR (imóveis); - SNGB (bens apreendidos); - Tribunal Marítimo (embarcações); - TSE (bens declarados). 01 Ufesppor CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1626/1627: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) a fim de que auxilie na localização de procurações, escrituras públicas e testamentos de titularidade do(s) executado(s) Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda, MMR Empreedimentos Imobiliários Ltda e Auto Posto Piraí Ltda, CPF/CNPJ nº 31396094000193, 23130625000173 e 61990693000100, informando este Juízo em caso negativo. Na existência, deverá encaminhar tais documentos a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de juntada aos autos. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão-ofício não isenta eventuais custas a serem recolhidas pelo exequente ao CENSEC, salvo se este for beneficiário da gratuidade. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Int. |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1626/1627: Para a efetivação da medida pleiteada, a parte interessada deverá INFORMAR OS DADOS NECESSÁRIOS pertinentes a cada medida requerida (sistema, tipo de pesquisa, período, valor atualizado do débito, nome da parte a ser pesquisada), bem como RECOLHER DAS CUSTAS PERTINENTES, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD: Especificar o tipo de certidão a ser pesquisada (Nascimento, Óbito, Casamento, União Estável, Interdição) 01 Ufesp por CPF (por certidão). InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens. Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas. Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - PF (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - PJ(de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - PJ(de 2015 a 2025) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - PF/PJ (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - PF/PJ(de 2005 a 2025) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - PF/PJ(de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - PF/PJ(de 2012 a 2024) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - PF/PJ(a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis): ARISP Averbação de Penhora/Arresto Para efetivação da medida deverá constar nos autos: - Dados do advogado do exequente (nome, telefone, correio-eletrônico, OAB)- Matrícula atualizada do imóvel; - VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO; 01 Ufesp POR MATRÍCULA. CNIB Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD: Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente PESSOAS FÍSICAS): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD: Pesquisa, Inclusão ou Exclusão de Restrições. Para inclusão deverá ser informado o TIPO DE RESTRIÇÃO (na ausência dessa informação será efetuada mera pesquisa sobre existência de veículos, sem inclusão de restrição): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD: (Efetua apenas a inclusão/exclusão de apontamentos. Não realiza pesquisa de bens). Inclusão de apontamentos (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerpJUD: (Especificar o TIPO DE PESQUISA a ser efetuada) - Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito) 01 Ufesp por CPF/certidão. - PNB Pesquisa Nacional de Bens Imóveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RTDPJ Pesquisa Nacional de Bens Móveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas 01 Ufesp por CNPJ. SisbaJUD: Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). - Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ. - CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper: Realiza mera consulta (NÃO EFETUA arresto, penhora ou bloqueio): - Detalhes da Parte: Dados cadastrais da(o/s) investigada(o/s); - Grafo de Relacionamento: Relações do Objeto, Vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre a(o/s) investigada(o/s) e outras pessoas físicas e jurídicas; - Anacjud (aeronaves); - CGU (sanções diversas); - Renajud (veículos); - Sisbajud (contas); - Serp/ONR (imóveis); - SNGB (bens apreendidos); - Tribunal Marítimo (embarcações); - TSE (bens declarados). 01 Ufesppor CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40848473-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 19:10 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1611/1614: Ciência às partes. Folhas 1618/1622: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1611/1614: Ciência às partes. Folhas 1618/1622: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40742206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 12:11 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1596/1610: Aguarde-se o resultado dos leilão. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1596/1610: Aguarde-se o resultado dos leilão. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40700210-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:15 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40617388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 15:27 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Vistos. Folha 1575: Aprovo o edital. Sem prejuízo, ciência às partes da data do leilão (1º leilão terá início dia 27 de abril de 2026, às 15:00 horas e término no dia 30 (trinta) de abril de 2026, às 15:00 horas; 2º Leilão que se encerrará no dia 20 de maio de 2026, às 15:00 horas). Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 1575: Aprovo o edital. Sem prejuízo, ciência às partes da data do leilão (1º leilão terá início dia 27 de abril de 2026, às 15:00 horas e término no dia 30 (trinta) de abril de 2026, às 15:00 horas; 2º Leilão que se encerrará no dia 20 de maio de 2026, às 15:00 horas). Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40379840-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 13:14 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Vistos, Folhas 1561/1562: Superado o período de suspensão, e ante informação de que as tratativas para uma composição amigável não obtiveram resultados positivos, intime-se o leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud.com.br), por e-mail, para dar prosseguimento no leilão, consoante decisão de fl. 1533. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Folhas 1561/1562: Superado o período de suspensão, e ante informação de que as tratativas para uma composição amigável não obtiveram resultados positivos, intime-se o leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud.com.br), por e-mail, para dar prosseguimento no leilão, consoante decisão de fl. 1533. Int. |
| 20/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40078229-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 04:15 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2168/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Vistos. As partes manifestaram-se conjuntamente requerendo a suspensão do processo, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar tratativas para composição amigável, postulando, ainda, a suspensão do leilão designado, por entenderem que sua realização poderia frustrar as negociações em curso. Diante disso, suspendo o processo até o dia 05 de novembro de 2025, nos termos do art. 313, inciso II, do CPC. Fica igualmente suspenso o leilão designado, preservando-se a situação do bem até ulterior deliberação, sem prejuízo de nova designação caso as tratativas não resultem em acordo. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 10/10/2025 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. As partes manifestaram-se conjuntamente requerendo a suspensão do processo, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar tratativas para composição amigável, postulando, ainda, a suspensão do leilão designado, por entenderem que sua realização poderia frustrar as negociações em curso. Diante disso, suspendo o processo até o dia 05 de novembro de 2025, nos termos do art. 313, inciso II, do CPC. Fica igualmente suspenso o leilão designado, preservando-se a situação do bem até ulterior deliberação, sem prejuízo de nova designação caso as tratativas não resultem em acordo. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42339262-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 13:33 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42206631-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 16:25 |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42135744-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 14:56 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2025 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro oficial Mauro da Cruz (JUCESP nº 912) apresentou minuta de edital de leilão eletrônico para aprovação judicial, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, informando que a publicação se dará na rede mundial de computadores, conforme art. 887, §2º, do CPC, e que o percentual de lance mínimo em segunda praça observará o disposto no art. 891 do CPC. O edital refere-se ao bem objeto da presente execução e contém a previsão de realização do 1º leilão no período de 22/09/2025, às 15h00, até 25/09/2025, às 15h00, ocasião em que o bem será alienado a quem mais der, desde que por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo licitantes, designa-se desde já o 2º leilão, a encerrar-se em 15/10/2025, às 15h00, oportunidade em que o bem poderá ser arrematado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O edital apresentado encontra-se formalmente regular e em conformidade com a legislação aplicável, razão pela qual deve ser homologado. Homologo, pois, a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e determino a expedição e publicação, pelo portal eletrônico indicado (www.alienajud.com.br), bem como a intimação das partes, por seus advogados constituídos. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O leiloeiro oficial Mauro da Cruz (JUCESP nº 912) apresentou minuta de edital de leilão eletrônico para aprovação judicial, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, informando que a publicação se dará na rede mundial de computadores, conforme art. 887, §2º, do CPC, e que o percentual de lance mínimo em segunda praça observará o disposto no art. 891 do CPC. O edital refere-se ao bem objeto da presente execução e contém a previsão de realização do 1º leilão no período de 22/09/2025, às 15h00, até 25/09/2025, às 15h00, ocasião em que o bem será alienado a quem mais der, desde que por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo licitantes, designa-se desde já o 2º leilão, a encerrar-se em 15/10/2025, às 15h00, oportunidade em que o bem poderá ser arrematado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. O edital apresentado encontra-se formalmente regular e em conformidade com a legislação aplicável, razão pela qual deve ser homologado. Homologo, pois, a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro e determino a expedição e publicação, pelo portal eletrônico indicado (www.alienajud.com.br), bem como a intimação das partes, por seus advogados constituídos. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41830447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 12:42 |
| 05/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1509/1510: Indefiro a retificação da autuação do feito, uma vez que, tanto a parte quanto o advogado possuem legitimidade concorrente para executar os honorários advocatícios de sucumbência. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Mauro da Cruz, para que promova nova tentativa de expropriação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1509/1510: Indefiro a retificação da autuação do feito, uma vez que, tanto a parte quanto o advogado possuem legitimidade concorrente para executar os honorários advocatícios de sucumbência. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Mauro da Cruz, para que promova nova tentativa de expropriação do bem penhorado. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41357349-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 17:47 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1496: Ciência à parte exequente, devendo ela, no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução. Fls. 1501/1503: Esclareço à FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES que a documentação de fls. 1490/1492 se referiu, tão somente, a minuta do edital de leilão, não significando que ele tenha sido arrematado. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40980400-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 16:44 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40917991-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 16:47 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o agravante em que efeito foi recebido o recurso ou cumpra a decisão agravada. Aprovo o edital. Ciência das datas designadas. Aguarde-se o resultado das praças. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o agravante em que efeito foi recebido o recurso ou cumpra a decisão agravada. Aprovo o edital. Ciência das datas designadas. Aguarde-se o resultado das praças. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40787972-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:54 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40748840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 17:32 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 24/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40612052-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/03/2025 14:38 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por AUTO POSTO PIRAÍ LTDA. e pelo escritório BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, contra decisão que deferiu o prosseguimento da execução e determinou a realização de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 4.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. O AUTO POSTO PIRAÍ LTDA. alega, em síntese, a ilegitimidade do embargado para postular em nome próprio a execução de honorários advocatícios pactuados no acordo homologado entre as partes, bem como a impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo escritório de advocacia. Argumenta que a cobrança de honorários advocatícios deve ser feita por meio próprio, na forma de cumprimento de sentença, e não por meio de execução autônoma no bojo da ação principal. Aduz, ainda, a existência de exceção do contrato não cumprido, ante a inadimplência da VIBRA em suas obrigações. Por sua vez, o escritório BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA && ASSOCIADOS sustenta a existência de erro material na decisão embargada, afirmando que o pedido de prosseguimento da execução foi formulado pelo próprio escritório, e não diretamente pela VIBRA ENERGIA S/A, razão pela qual requer a retificação do decisum para refletir corretamente essa circunstância. Decido. Inicialmente, no que tange aos embargos opostos pelo AUTO POSTO PIRAÍ LTDA., verifico que a decisão embargada apreciou corretamente as questões suscitadas, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a sua revisão. A execução dos honorários advocatícios é compatível com os termos do acordo celebrado e homologado judicialmente, e não há ilegitimidade do escritório de advocacia, que age na defesa de seus direitos creditícios de forma regular. Ademais, a alegação de exceção do contrato não cumprido não encontra respaldo nos autos, uma vez que não há comprovação objetiva de inadimplemento por parte da exequente que justifique a suspensão do feito. No que se refere aos embargos opostos pelo escritório BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS, constata-se, de fato, um erro material na decisão, devendo ser corrigida a indicação da parte requerente do prosseguimento da execução, consignando que o pedido foi formulado pelo referido escritório de advocacia e não diretamente pela VIBRA ENERGIA S/A. Diante do exposto: Rejeito os embargos de declaração opostos por AUTO POSTO PIRAÍ LTDA., mantendo integralmente a decisão embargada. Dou provimento aos embargos de declaração opostos pelo escritório BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS, apenas para corrigir o erro material na decisão embargada, consignando que o pedido de prosseguimento da execução foi formulado pelo referido escritório de advocacia e não diretamente pela VIBRA ENERGIA S/A. Mantenho o prosseguimento da execução e a realização do leilão do imóvel objeto da matrícula nº 4.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, nos termos já estabelecidos na decisão embargada. Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro. Ciência às partes. Aguarde-se resultado das praças. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por AUTO POSTO PIRAÍ LTDA. e pelo escritório BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, contra decisão que deferiu o prosseguimento da execução e determinou a realização de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 4.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. O AUTO POSTO PIRAÍ LTDA. alega, em síntese, a ilegitimidade do embargado para postular em nome próprio a execução de honorários advocatícios pactuados no acordo homologado entre as partes, bem como a impossibilidade jurídica do pedido formulado pelo escritório de advocacia. Argumenta que a cobrança de honorários advocatícios deve ser feita por meio próprio, na forma de cumprimento de sentença, e não por meio de execução autônoma no bojo da ação principal. Aduz, ainda, a existência de exceção do contrato não cumprido, ante a inadimplência da VIBRA em suas obrigações. Por sua vez, o escritório BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA && ASSOCIADOS sustenta a existência de erro material na decisão embargada, afirmando que o pedido de prosseguimento da execução foi formulado pelo próprio escritório, e não diretamente pela VIBRA ENERGIA S/A, razão pela qual requer a retificação do decisum para refletir corretamente essa circunstância. Decido. Inicialmente, no que tange aos embargos opostos pelo AUTO POSTO PIRAÍ LTDA., verifico que a decisão embargada apreciou corretamente as questões suscitadas, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a sua revisão. A execução dos honorários advocatícios é compatível com os termos do acordo celebrado e homologado judicialmente, e não há ilegitimidade do escritório de advocacia, que age na defesa de seus direitos creditícios de forma regular. Ademais, a alegação de exceção do contrato não cumprido não encontra respaldo nos autos, uma vez que não há comprovação objetiva de inadimplemento por parte da exequente que justifique a suspensão do feito. No que se refere aos embargos opostos pelo escritório BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS, constata-se, de fato, um erro material na decisão, devendo ser corrigida a indicação da parte requerente do prosseguimento da execução, consignando que o pedido foi formulado pelo referido escritório de advocacia e não diretamente pela VIBRA ENERGIA S/A. Diante do exposto: Rejeito os embargos de declaração opostos por AUTO POSTO PIRAÍ LTDA., mantendo integralmente a decisão embargada. Dou provimento aos embargos de declaração opostos pelo escritório BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS, apenas para corrigir o erro material na decisão embargada, consignando que o pedido de prosseguimento da execução foi formulado pelo referido escritório de advocacia e não diretamente pela VIBRA ENERGIA S/A. Mantenho o prosseguimento da execução e a realização do leilão do imóvel objeto da matrícula nº 4.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, nos termos já estabelecidos na decisão embargada. Aprovo o edital apresentado pelo leiloeiro. Ciência às partes. Aguarde-se resultado das praças. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40357066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 16:36 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40237813-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 16:15 |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Fçs; 1433/1440 e 1441/1443: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fçs; 1433/1440 e 1441/1443: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40174188-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2025 21:29 |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40151793-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2025 14:24 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução em que Vibra Energia S/A pleiteia o prosseguimento do feito em razão do inadimplemento do acordo homologado judicialmente, requerendo a homologação do laudo pericial, o julgamento da impugnação apresentada pelo executado e a realização de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 4.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. O executado, Auto Posto Piraí Ltda., apresentou impugnação ao laudo pericial, questionando o valor apurado (R$ 15.150.000,00) sob o argumento de que há discrepâncias em relação a avaliações anteriores constantes nos autos. Requereu que fosse considerada uma média aritmética entre os valores indicados anteriormente e o valor apurado pelo perito. O laudo pericial foi elaborado em conformidade com as normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 14653-1 e NBR 14653-2), utilizando o método comparativo direto de mercado, amplamente reconhecido e aceito na avaliação de bens imóveis. O perito apresentou fundamentação sólida, detalhando a metodologia utilizada e os elementos comparativos considerados, o que conferiu à avaliação grau II de fundamentação e grau III de precisão. As avaliações anteriores, indicadas pelo executado, não possuem o mesmo rigor técnico e metodológico do laudo judicial e não foram submetidas ao contraditório. A adoção de uma média aritmética, como pleiteado pelo executado, não encontra respaldo legal ou técnico, sendo incompatível com a prevalência do laudo pericial judicial como principal elemento de prova (art. 473 do CPC). Dessa forma, não há razão para desconsiderar o laudo pericial ou para acolher a impugnação apresentada pelo executado. Diante do inadimplemento do acordo homologado e da ausência de pagamento das parcelas ajustadas, o exequente está autorizado a prosseguir com a execução, nos termos do art. 3.4 do instrumento de acordo e da legislação processual aplicável (art. 782 e seguintes do CPC). O imóvel objeto da matrícula nº 4.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP encontra-se regularmente penhorado, e a avaliação judicial já foi concluída, permitindo a realização de hasta pública. Ante o exposto: Rejeito a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo executado e mantenho o valor apurado pelo perito, fixado em R$ 15.150.000,00 (quinze milhões e cento e cinquenta mil reais), como o valor de mercado do imóvel objeto da matrícula nº 4.762. Defiro o prosseguimento da execução e determino a realização de leilão judicial do imóvel penhorado. Nomeio como leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud) para a realização do certame, nos termos do art. 882 do CPC. Fixo a remuneração da leiloeira em 5% sobre o valor de arrematação, a ser pago pelo arrematante, nos termos do art. 884, § 1º, do CPC. Intime-se o leiloeiro para que adote as providências necessárias à divulgação e realização do leilão na plataforma eletrônica Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de execução em que Vibra Energia S/A pleiteia o prosseguimento do feito em razão do inadimplemento do acordo homologado judicialmente, requerendo a homologação do laudo pericial, o julgamento da impugnação apresentada pelo executado e a realização de leilão do imóvel objeto da matrícula nº 4.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. O executado, Auto Posto Piraí Ltda., apresentou impugnação ao laudo pericial, questionando o valor apurado (R$ 15.150.000,00) sob o argumento de que há discrepâncias em relação a avaliações anteriores constantes nos autos. Requereu que fosse considerada uma média aritmética entre os valores indicados anteriormente e o valor apurado pelo perito. O laudo pericial foi elaborado em conformidade com as normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 14653-1 e NBR 14653-2), utilizando o método comparativo direto de mercado, amplamente reconhecido e aceito na avaliação de bens imóveis. O perito apresentou fundamentação sólida, detalhando a metodologia utilizada e os elementos comparativos considerados, o que conferiu à avaliação grau II de fundamentação e grau III de precisão. As avaliações anteriores, indicadas pelo executado, não possuem o mesmo rigor técnico e metodológico do laudo judicial e não foram submetidas ao contraditório. A adoção de uma média aritmética, como pleiteado pelo executado, não encontra respaldo legal ou técnico, sendo incompatível com a prevalência do laudo pericial judicial como principal elemento de prova (art. 473 do CPC). Dessa forma, não há razão para desconsiderar o laudo pericial ou para acolher a impugnação apresentada pelo executado. Diante do inadimplemento do acordo homologado e da ausência de pagamento das parcelas ajustadas, o exequente está autorizado a prosseguir com a execução, nos termos do art. 3.4 do instrumento de acordo e da legislação processual aplicável (art. 782 e seguintes do CPC). O imóvel objeto da matrícula nº 4.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP encontra-se regularmente penhorado, e a avaliação judicial já foi concluída, permitindo a realização de hasta pública. Ante o exposto: Rejeito a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo executado e mantenho o valor apurado pelo perito, fixado em R$ 15.150.000,00 (quinze milhões e cento e cinquenta mil reais), como o valor de mercado do imóvel objeto da matrícula nº 4.762. Defiro o prosseguimento da execução e determino a realização de leilão judicial do imóvel penhorado. Nomeio como leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud) para a realização do certame, nos termos do art. 882 do CPC. Fixo a remuneração da leiloeira em 5% sobre o valor de arrematação, a ser pago pelo arrematante, nos termos do art. 884, § 1º, do CPC. Intime-se o leiloeiro para que adote as providências necessárias à divulgação e realização do leilão na plataforma eletrônica |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42923609-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 10:56 |
| 24/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 1023/1045: Diante do acordo já homologado à folha 1021 e considerando o longo lapso temporal previsto para cumprimento da avença (60 parcelas), aguarde-se em arquivo provocação em termos de prosseguimento ou notícia da quitação da obrigação.. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1023/1045: Diante do acordo já homologado à folha 1021 e considerando o longo lapso temporal previsto para cumprimento da avença (60 parcelas), aguarde-se em arquivo provocação em termos de prosseguimento ou notícia da quitação da obrigação.. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 15/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40514012-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/03/2024 12:29 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 650/672: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,a transação entabulada entre as partes. Considerando o longo lapso temporal previsto para cumprimento da avença (60 parcelas), aguarde-se em arquivo provocação em termos de prosseguimento ou notícia da quitação da obrigação.. P.I. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 148512/RJ) |
| 13/03/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Folhas 650/672: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,a transação entabulada entre as partes. Considerando o longo lapso temporal previsto para cumprimento da avença (60 parcelas), aguarde-se em arquivo provocação em termos de prosseguimento ou notícia da quitação da obrigação.. P.I. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40481029-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/03/2024 16:20 |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40391180-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 14:44 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40295679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 16:51 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40292756-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 14:40 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Folhas 597/637 e 638/639: Nos termos do Artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de Mandado de Levantamento ao Sr. Perito Judicial. Oportunamente, intime-se-o por mensagem-eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 597/637 e 638/639: Nos termos do Artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de Mandado de Levantamento ao Sr. Perito Judicial. Oportunamente, intime-se-o por mensagem-eletrônica. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40208344-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2024 17:57 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40208159-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/02/2024 17:49 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: Vistos. O perito informa ter realizado a vistoria na presença do locatário. Os assistentes técnicos não comparecerem diante da falta de intimação. De todo modo, assinalo o prazo de 05 dias para que as partes se manifestem sobre necessidade de renovação da vistoria. No silencio, dou por válido o ato, devendo o perito ser intimado para apresentação do laudo. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O perito informa ter realizado a vistoria na presença do locatário. Os assistentes técnicos não comparecerem diante da falta de intimação. De todo modo, assinalo o prazo de 05 dias para que as partes se manifestem sobre necessidade de renovação da vistoria. No silencio, dou por válido o ato, devendo o perito ser intimado para apresentação do laudo. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40173099-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2024 09:40 |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que informe se a diligencia foi realizada, com a presença dos assistentes técnicos. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para que informe se a diligencia foi realizada, com a presença dos assistentes técnicos. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42444127-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/11/2023 09:43 |
| 27/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Ciência às partes do comunicado enviado pelo CRI de Mogi das Cruzes: Penhora finalizada, com cópia da matrícula averbada. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Depositados os honorários periciais, intime-se perito para dar inicio aos trabalhos. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Depositados os honorários periciais, intime-se perito para dar inicio aos trabalhos. Int. |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do comunicado enviado pelo CRI de Mogi das Cruzes: Penhora finalizada, com cópia da matrícula averbada. |
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
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| 09/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42062336-4 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 05/10/2023 12:20 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Ciência às partes do comunicado enviado pelo 4º CRI de São Paulo (PH000483791): Penhora finalizada, com cópia da matrícula averbada. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do comunicado enviado pelo 4º CRI de São Paulo (PH000483791): Penhora finalizada, com cópia da matrícula averbada. |
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Ciência às partes do comunicado enviado pelo 1º CRI de Mogi das Cruzes (PH000483792): Custas no valor de R$ 1.306,01. O valor deverá ser pago através do boleto bancário encaminhado pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ao correio-eletrônico do patrono do exequente. O não pagamento do boleto dentro do prazo informado implicará o cancelamento da prenotação pelo ONR. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do comunicado enviado pelo 1º CRI de Mogi das Cruzes (PH000483792): Custas no valor de R$ 1.306,01. O valor deverá ser pago através do boleto bancário encaminhado pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis ao correio-eletrônico do patrono do exequente. O não pagamento do boleto dentro do prazo informado implicará o cancelamento da prenotação pelo ONR. |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 524/526 e 527/528: Arbitro os honorários periciais em R$ 9.000,00, cuja importância entendo adequada à tarefa, diante da natureza da perícia, ou seja, a satisfação dos quesitos apresentados pelas partes, cabendo ao exequente o depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito, para inícios dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 524/526 e 527/528: Arbitro os honorários periciais em R$ 9.000,00, cuja importância entendo adequada à tarefa, diante da natureza da perícia, ou seja, a satisfação dos quesitos apresentados pelas partes, cabendo ao exequente o depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito, para inícios dos trabalhos. Intime-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento à r. determinação proferida, foi efetuada SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA pelo sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, conforme documento que segue. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41614106-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 12:34 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41604858-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 15:04 |
| 09/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA553133166TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 510/515 e 516/517: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 510/515 e 516/517: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41531513-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2023 11:21 |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41405012-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 12:02 |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41351568-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/07/2023 16:11 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41314234-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 13:36 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 450: Providencie-se o requerimento da averbação das penhoras junto ao sistema eletrônico Arisp. Fls. 451/452, fls. 453/454: Anote-se. Fls. 455/497, fls. 499/500: O Novo Código de Processo Civil, por meio do art. 841, §2º e art. 854, §2º, contém previsão específica, quando o devedor não tiver procurador constituído, acerca da necessidade da intimação da penhora incidente sobre o patrimônio do executado(a). Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, através do seu advogado constituído nos autos, ou, em não havendo, pessoalmente, de preferência via postal, não havendo, assim, motivos para que se suspenda a lavratura dos termos de penhora e dos respectivos registros perante o sistema on-line Arisp. Mediante o recolhimento das custas postais, indicação do endereço da efetivação de citação da executada, no prazo de dez dias, a ser providenciado pela exequente, expeça-se carta de intimação à executada Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda (atual denominação de MMR Empreendimentos Imobiliários Ltda.), para que tome ciência das penhoras realizadas em fl. 498. O momento adequado para arguir o excesso de penhora será após a avaliação do bem, o que ainda não ocorreu, nos termos do art. 874, inciso I, do NCPC/2015, mantendo-se a penhora de ambos os imóveis, haja vista inexistir efetivo prejuízo patrimonial, ante a ausência da prática de atos expropriatórios, mas tão somente de constrição, impedindo-se, inclusive, a alegação do direito de terceiro(s), que poderiam adquirir de boa-fé o imóvel, pelo desconhecimento da presente execução, que se realiza no interesse do credor, nos termos do caput do art. 797, caput do art. 836, ambos do CPC. Ante a necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do imóvel de matricula nº: 4.762, registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, que será, num primeiro momento, o único a ser levado a leilão público, verificando-se, consecutivamente, se houve a efetiva satisfação da exequente, com o produto da arrematação, torna-se imprescindível a nomeação de um(a) perito(a) avaliador(a), a teor do que dispõe o art. 870, parágrafo único, do NCPC. Assim, por ser questão a toda evidência técnica, nomeio a perito engenheiro Rahif Jebrine, que cumprirá o encargo, cabendo a parte exequente a responsabilidade pelo ônus da remuneração adiantada da expert, a ser acrescentado ulteriormente ao montante da execução. Intime-se, pois, a profissional, para estimativa de seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Marina Cordovil Lannes (OAB 225604R/J) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 450: Providencie-se o requerimento da averbação das penhoras junto ao sistema eletrônico Arisp. Fls. 451/452, fls. 453/454: Anote-se. Fls. 455/497, fls. 499/500: O Novo Código de Processo Civil, por meio do art. 841, §2º e art. 854, §2º, contém previsão específica, quando o devedor não tiver procurador constituído, acerca da necessidade da intimação da penhora incidente sobre o patrimônio do executado(a). Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, através do seu advogado constituído nos autos, ou, em não havendo, pessoalmente, de preferência via postal, não havendo, assim, motivos para que se suspenda a lavratura dos termos de penhora e dos respectivos registros perante o sistema on-line Arisp. Mediante o recolhimento das custas postais, indicação do endereço da efetivação de citação da executada, no prazo de dez dias, a ser providenciado pela exequente, expeça-se carta de intimação à executada Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda (atual denominação de MMR Empreendimentos Imobiliários Ltda.), para que tome ciência das penhoras realizadas em fl. 498. O momento adequado para arguir o excesso de penhora será após a avaliação do bem, o que ainda não ocorreu, nos termos do art. 874, inciso I, do NCPC/2015, mantendo-se a penhora de ambos os imóveis, haja vista inexistir efetivo prejuízo patrimonial, ante a ausência da prática de atos expropriatórios, mas tão somente de constrição, impedindo-se, inclusive, a alegação do direito de terceiro(s), que poderiam adquirir de boa-fé o imóvel, pelo desconhecimento da presente execução, que se realiza no interesse do credor, nos termos do caput do art. 797, caput do art. 836, ambos do CPC. Ante a necessidade de conhecimentos especializados para avaliação do imóvel de matricula nº: 4.762, registrado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP, que será, num primeiro momento, o único a ser levado a leilão público, verificando-se, consecutivamente, se houve a efetiva satisfação da exequente, com o produto da arrematação, torna-se imprescindível a nomeação de um(a) perito(a) avaliador(a), a teor do que dispõe o art. 870, parágrafo único, do NCPC. Assim, por ser questão a toda evidência técnica, nomeio a perito engenheiro Rahif Jebrine, que cumprirá o encargo, cabendo a parte exequente a responsabilidade pelo ônus da remuneração adiantada da expert, a ser acrescentado ulteriormente ao montante da execução. Intime-se, pois, a profissional, para estimativa de seus honorários. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40856208-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2023 12:05 |
| 05/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40640982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 15:22 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40566080-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/03/2023 10:50 |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40558170-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/03/2023 15:01 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40520850-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 19:43 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 418/446: Penhorem-se os imóveis objeto das matrículas de números 60.899 do 4ª RGI de São Paulo e número 4.762 do 1ºRGI de Mogi das Cruzes, lavrando-se o termo, em conformidade com o artigo 831 e 836, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Nomeio os executados como depositários do bem penhorado. Os executados restam intimados da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado, conforme disposto no artigo 841 parágrafo 1ª do Código de Processo Civil. Regularizadas as intimações, providencie o exequente o número de telefone e o e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online ARISP, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Intime-se. Advogados(s): Sirlei de Souza Andrade (OAB 225531/SP), Marina Cordovil Lannes (OAB 225604/RJ) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 418/446: Penhorem-se os imóveis objeto das matrículas de números 60.899 do 4ª RGI de São Paulo e número 4.762 do 1ºRGI de Mogi das Cruzes, lavrando-se o termo, em conformidade com o artigo 831 e 836, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Nomeio os executados como depositários do bem penhorado. Os executados restam intimados da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado, conforme disposto no artigo 841 parágrafo 1ª do Código de Processo Civil. Regularizadas as intimações, providencie o exequente o número de telefone e o e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online ARISP, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40193086-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/02/2023 11:14 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 327: Providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada dos imóveis indicados a penhora. Intime-se. Advogados(s): Sirlei de Souza Andrade (OAB 225531/SP), Marina Cordovil Lannes (OAB 225604/RJ) |
| 31/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 327: Providencie o exequente a juntada de matrícula atualizada dos imóveis indicados a penhora. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42294683-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 19:00 |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41973184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 18:31 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 405: Diante da recusa do exequente dos bens noemado, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sirlei de Souza Andrade (OAB 225531/SP), Marina Cordovil Lannes (OAB 225604/RJ) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 405: Diante da recusa do exequente dos bens noemado, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450395443TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 25/08/2022 |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41325663-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 18:44 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 212/400: Manifeste-se a parte exequente sobre a indicação de bens à penhora formulada pela parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, no silêncio, será admitida como anuência. Fls. 209/211: Ante o equívoco cartorário, expeça-se nova carta de citação à coexecutada Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme endereço fornecido na petição, qual seja, Rua Augusta, nº101, sala 816, Consolação, São Paulo/SP, CEP:01305-100, com as cautelas de estilo, independentemente do recolhimento de novas custas postais. Fl. 401: Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Sirlei de Souza Andrade (OAB 225531/SP), Marina Cordovil Lannes (OAB 225604/RJ) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 212/400: Manifeste-se a parte exequente sobre a indicação de bens à penhora formulada pela parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, no silêncio, será admitida como anuência. Fls. 209/211: Ante o equívoco cartorário, expeça-se nova carta de citação à coexecutada Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme endereço fornecido na petição, qual seja, Rua Augusta, nº101, sala 816, Consolação, São Paulo/SP, CEP:01305-100, com as cautelas de estilo, independentemente do recolhimento de novas custas postais. Fl. 401: Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417780831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mmr Empreedimentos Imobiliários Ltda Diligência : 06/06/2022 |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40980931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 12:38 |
| 04/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR417780814TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 02/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417780791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Auto Posto Pirai Ltda Diligência : 30/05/2022 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2022 Teor do ato: Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marina Cordovil Lannes (OAB 225604/RJ) |
| 23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de três (03) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de quinze (15) dias (artigo 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado/carta de citação. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 10% (dez por cento) do débito exequendo, conforme disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será reduzida à metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil). Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC). Sem pagamento, no caso de cumprimento da diligência por mandado, o Oficial de Justiça, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação da(s) parte(s) executada(s) (artigo 829, §1º do CPC). Não localizada(o)(s) para intimá-la da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça, a utilização das prerrogativas do artigo 212 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1019179-25.2022.8.26.0100. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/03/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 28/11/2023 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |