1051361-64.2022.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Central Cível
Vara
33ª Vara Cível
Juiz
Douglas Iecco Ravacci

Partes do processo

Exeqte  Vibra Energia S.A.
Advogado:  Felipe Fidelis Costa de Barcellos  
Exectdo  Auto Posto Piraí Ltda
Advogada:  Adriana Mello de Oliveira  
Advogado:  Walter Godoy  
Perito  Rahif Jabbour Jebrine (perito)
TerIntCer  FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Advogado:  Jerry Alves de Lima  
Gestor  Mauro da Cruz
Advogado:  Marcus Vinicius Pereira Correa  
Advogado:  Mauro da Cruz  
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Movimentações

Data Movimento
03/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2026 Data da Publicação: 06/07/2026
03/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1575/2026 Data da Publicação: 06/07/2026
02/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1575/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1626/1627: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) a fim de que auxilie na localização de procurações, escrituras públicas e testamentos de titularidade do(s) executado(s) Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda, MMR Empreedimentos Imobiliários Ltda e Auto Posto Piraí Ltda, CPF/CNPJ nº 31396094000193, 23130625000173 e 61990693000100, informando este Juízo em caso negativo. Na existência, deverá encaminhar tais documentos a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de juntada aos autos. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão-ofício não isenta eventuais custas a serem recolhidas pelo exequente ao CENSEC, salvo se este for beneficiário da gratuidade. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Int. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)
02/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1575/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 1626/1627: Para a efetivação da medida pleiteada, a parte interessada deverá INFORMAR OS DADOS NECESSÁRIOS pertinentes a cada medida requerida (sistema, tipo de pesquisa, período, valor atualizado do débito, nome da parte a ser pesquisada), bem como RECOLHER DAS CUSTAS PERTINENTES, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS PESQUISAS DE BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD: Especificar o tipo de certidão a ser pesquisada (Nascimento, Óbito, Casamento, União Estável, Interdição) 01 Ufesp por CPF (por certidão). InfoJUD: O sistema não efetua bloqueio de bens. Apenas fornece cópias das declarações a seguir relacionadas. Para consulta a estas declarações, deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da celebração do negócio jurídico que ensejou a propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). Observar, para cada tipo de declaração, o período disponibilizado pelo sistema. DIRPF - PF (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx 5 anos). DIPJ - PJ(de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - PJ(de 2015 a 2025) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - PF/PJ (de mm/aaaa a mm/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - PF/PJ(de 2005 a 2025) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - PF/PJ(de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - PF/PJ(de 2012 a 2024) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - PF/PJ(a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis): ARISP Averbação de Penhora/Arresto Para efetivação da medida deverá constar nos autos: - Dados do advogado do exequente (nome, telefone, correio-eletrônico, OAB)- Matrícula atualizada do imóvel; - VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO; 01 Ufesp POR MATRÍCULA. CNIB Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD: Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente PESSOAS FÍSICAS): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD: Pesquisa, Inclusão ou Exclusão de Restrições. Para inclusão deverá ser informado o TIPO DE RESTRIÇÃO (na ausência dessa informação será efetuada mera pesquisa sobre existência de veículos, sem inclusão de restrição): TRANSFERÊNCIA - Impede a transferência da propriedade do veículo; LICENCIAMENTO - Impede a transferência da propriedade e o licenciamento do veículo; CIRCULAÇÃO - Impede a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação do veículo, autorizando seu recolhimento a depósito. 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD: (Efetua apenas a inclusão/exclusão de apontamentos. Não realiza pesquisa de bens). Inclusão de apontamentos (Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerpJUD: (Especificar o TIPO DE PESQUISA a ser efetuada) - Registro Civil (Nascimento, Casamento, Óbito) 01 Ufesp por CPF/certidão. - PNB Pesquisa Nacional de Bens Imóveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RTDPJ Pesquisa Nacional de Bens Móveis 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas 01 Ufesp por CNPJ. SisbaJUD: Informar o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (exceto para CCS). - Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. - Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ. - CCS - Quebra de Sigilo Bancário (Especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ) 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper: Realiza mera consulta (NÃO EFETUA arresto, penhora ou bloqueio): - Detalhes da Parte: Dados cadastrais da(o/s) investigada(o/s); - Grafo de Relacionamento: Relações do Objeto, Vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre a(o/s) investigada(o/s) e outras pessoas físicas e jurídicas; - Anacjud (aeronaves); - CGU (sanções diversas); - Renajud (veículos); - Sisbajud (contas); - Serp/ONR (imóveis); - SNGB (bens apreendidos); - Tribunal Marítimo (embarcações); - TSE (bens declarados). 01 Ufesppor CPF/CNPJ. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, de Gratuidade Judiciária ou de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Provimento CSM nº 2.684/2023, Art. 11, § 1º). (*) A dispensa de adiantamento de custas prevista no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente às custas processuais iniciais nas execuções de honorários advocatícios, não abrangendo as despesas de atos requeridos no curso da execução. A utilização dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário para a localização de bens/endereços depende do prévio recolhimento da taxa referente aos serviços de obtenção de informações, por se tratar de despesa processual, nos termos do art. 82, caput e § 1º, do CPC, e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.788/2025. (*) VALOR DA UFESP: R$ 38,42 (exercício 2026). Os valores deverão ser recolhidos na guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 9º: O valor para obtenção de informações de base de dados será fixado conforme o anexo V, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Walter Godoy (OAB 156653/SP), Adriana Mello de Oliveira (OAB 162545/SP), Mauro da Cruz (OAB 212804/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Jerry Alves de Lima (OAB 276789/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP)
02/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 1626/1627: Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) a fim de que auxilie na localização de procurações, escrituras públicas e testamentos de titularidade do(s) executado(s) Flor de Goiás Empreendimentos Imobiliários Ltda, MMR Empreedimentos Imobiliários Ltda e Auto Posto Piraí Ltda, CPF/CNPJ nº 31396094000193, 23130625000173 e 61990693000100, informando este Juízo em caso negativo. Na existência, deverá encaminhar tais documentos a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de juntada aos autos. Encaminhamento pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão-ofício não isenta eventuais custas a serem recolhidas pelo exequente ao CENSEC, salvo se este for beneficiário da gratuidade. A resposta deve se dar mediante ofício, a ser encaminhado via e-mail, a fim de se evitar o peticionamento nos autos, cabendo a indicação do número do processo como referência. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
13/06/2022 Petições Diversas
27/06/2022 Nomeação de Bens à Penhora
02/08/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Petições Diversas
20/12/2022 Petições Diversas
08/02/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
22/03/2023 Petições Diversas
28/03/2023 Petição Intermediária - Digitalização
29/03/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
10/04/2023 Petições Diversas
09/05/2023 Embargos de Declaração
05/07/2023 Petição Intermediária
10/07/2023 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
17/07/2023 Petição Intermediária
01/08/2023 Petição Intermediária
09/08/2023 Petição Intermediária
10/08/2023 Petição Intermediária
05/10/2023 Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito
28/11/2023 Manifestação do Perito
05/02/2024 Manifestação do Perito
07/02/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
07/02/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/02/2024 Petição Intermediária
20/02/2024 Petições Diversas
01/03/2024 Petições Diversas
12/03/2024 Pedido de Homologação de Acordo
15/03/2024 Pedido de Homologação de Acordo
16/12/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Embargos de Declaração
29/01/2025 Embargos de Declaração
05/02/2025 Petições Diversas
17/02/2025 Petições Diversas
18/03/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
01/04/2025 Petições Diversas
04/04/2025 Petições Diversas
22/04/2025 Petições Diversas
29/04/2025 Petições Diversas
12/06/2025 Petição Intermediária
07/08/2025 Petições Diversas
11/09/2025 Petições Diversas
19/09/2025 Petições Diversas
07/10/2025 Petição Intermediária
26/01/2026 Petições Diversas
16/03/2026 Petições Diversas
30/04/2026 Petições Diversas
19/05/2026 Petições Diversas
27/05/2026 Petições Diversas
19/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.