Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0022252-22.2022.8.26.0100)
Tramitação prioritária
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro Central Cível
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Paulo Gabriel Amadesi Costa
Advogada:  Dora Lucia Silva de Almeida  
Exectdo  Carlos Roberto Maciente
Advogado:  Valter Barbosa Silva  
Advogada:  Marcela Cristina Giacon Serafim  
TerIntCer  Caixa Econômica Federal
Advogado:  Giza Helena Coelho  
Advogado:  Gustavo Ouvinhas Gavioli  
Perito  FRANCESCO COPPOLA (perito)
Gestor  Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões)
ArremTerc  Marilia Lourenço Ribeiro Medeiros
Advogada:  Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1286/2026 Teor do ato: Ante o certificado retro, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, conforme requerido a fls.757/761, para levantamento, pela credora fiduciária, do depósito que retornou à conta judicial. Devedores já intimados do bloqueio de ativos, na pessoa do advogado, via DJE. Além do já determinado a fls.708 (segundo parágrafo), expeça-se mandando de levantamento do depósito de fls.749 em favor dos credores, que devem apresentar formulário em cinco dias. Serasajud já realizado a fls.177. Se em termos, expeça-se a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil. No que tange aos veículos, por ora, em quinze dias, informe o credor o endereço a ser diligenciado e comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito nas mãos dos credores dos veículos bloqueados (fls.171), que deverão guardá-los em local seguro até a alienação forçada. Antes da análise dos demais pedidos de fls.762/767, no mesmo prazo, comprovem os credores que realizaram pesquisa de imóveis em nome dos devedores, observando que imóveis são objeto de registro público, cuja pesquisa de titularidade prescinde de intervenção judicial. Advogados(s): Irismar Lourenco Ribeiro Medeiros (OAB 138206/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Dora Lucia Silva de Almeida (OAB 72825/SP), Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB 261380/SP), Valter Barbosa Silva (OAB 351343/SP), Giza Helena Coelho (OAB 55867/SC)
02/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o certificado retro, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, conforme requerido a fls.757/761, para levantamento, pela credora fiduciária, do depósito que retornou à conta judicial. Devedores já intimados do bloqueio de ativos, na pessoa do advogado, via DJE. Além do já determinado a fls.708 (segundo parágrafo), expeça-se mandando de levantamento do depósito de fls.749 em favor dos credores, que devem apresentar formulário em cinco dias. Serasajud já realizado a fls.177. Se em termos, expeça-se a certidão do art. 828 do Código de Processo Civil. No que tange aos veículos, por ora, em quinze dias, informe o credor o endereço a ser diligenciado e comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Em seguida, expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito nas mãos dos credores dos veículos bloqueados (fls.171), que deverão guardá-los em local seguro até a alienação forçada. Antes da análise dos demais pedidos de fls.762/767, no mesmo prazo, comprovem os credores que realizaram pesquisa de imóveis em nome dos devedores, observando que imóveis são objeto de registro público, cuja pesquisa de titularidade prescinde de intervenção judicial.
04/05/2026 Documento Juntado
04/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/07/2022 Pedido de Penhora On-Line
25/10/2022 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
25/10/2022 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
02/12/2022 Petições Diversas
02/12/2022 Petições Diversas
16/12/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
16/12/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
11/04/2023 Pedido de Penhora
25/04/2023 Petição Intermediária
22/06/2023 Petição Intermediária
19/09/2023 Petição Intermediária
25/10/2023 Petição Intermediária
08/03/2024 Petição Intermediária
20/03/2024 Petições Diversas
08/04/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
30/04/2024 Petição Intermediária
13/06/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
17/06/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
05/07/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
08/07/2024 Petição Intermediária
23/07/2024 Petição Intermediária
22/10/2024 Petição Intermediária
22/10/2024 Petição de Juntada de Cálculo
06/11/2024 Petição Intermediária
07/11/2024 Petição Intermediária
07/11/2024 Embargos de Declaração
07/11/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petição Intermediária
16/01/2025 Petições Diversas
11/02/2025 Petições Diversas
17/02/2025 Petições Diversas
07/03/2025 Petições Diversas
12/03/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
13/03/2025 Petição Intermediária
21/03/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
13/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
16/05/2025 Petições Diversas
16/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
25/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
12/08/2025 Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud
05/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
31/10/2025 Petição Intermediária
15/12/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
18/12/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
18/12/2025 Petições Diversas
05/03/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
10/03/2026 Pedido de Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.