| Reqte |
Isadora Martinatti Penna
Advogada: Marina Giovedi Arnoldi Advogada: Mariana Salinas Serrano |
| Reconvinte |
Fernando Henrique Cury
Advogado: Ezeo Fusco Junior |
| Reqdo |
Fernando Henrique Cury
Advogado: Ezeo Fusco Junior |
| Reconvinda |
Isadora Martinatti Penna
Advogada: Marina Giovedi Arnoldi Advogada: Mariana Salinas Serrano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40800191-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/04/2025 16:57 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 08/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 07/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40800191-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/04/2025 16:57 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 14/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40584276-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 14/03/2025 14:12 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se modificada pelas vias recursais. Intimem-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 19/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada. Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se modificada pelas vias recursais. Intimem-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40371062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 16:02 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 11/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40274414-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2025 10:35 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Do exposto, por tudo que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ISADORA MARTINIATTI PENNA, em face de FERNANDO HENRIQUE CURY e JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, para condenar o réu ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 100.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), com juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente o requerido, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, tanto da ação principal quanto da reconvenção, arbitrados honorários advocatícios na proporção de 10% do valor da condenação na ação principal e 10% do valor corrigido da causa na reconvenção. PRIC Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 05/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Do exposto, por tudo que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ISADORA MARTINIATTI PENNA, em face de FERNANDO HENRIQUE CURY e JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, para condenar o réu ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$ 100.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), com juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Sucumbente o requerido, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, tanto da ação principal quanto da reconvenção, arbitrados honorários advocatícios na proporção de 10% do valor da condenação na ação principal e 10% do valor corrigido da causa na reconvenção. PRIC |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/11/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.42544830-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/11/2024 13:38 |
| 01/11/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.42541817-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 01/11/2024 09:53 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. Cumprida a determinação de fls. 700, dou por encerrada a instrução. Faculto aos litigantes a complementação das alegações finais, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 08/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumprida a determinação de fls. 700, dou por encerrada a instrução. Faculto aos litigantes a complementação das alegações finais, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42244475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 13:55 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Fls. 703: ciência à parte autora, no prazo de 5 dias. Decorrido, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 703: ciência à parte autora, no prazo de 5 dias. Decorrido, tornem os autos conclusos. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42109926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 14:05 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e a eles dou provimento, para sanar omissão no tocante às provas especificadas pelo requerido, na intenção de demonstrar suposta perseguição praticada pela autora, com exposição de sua imagem de forma desnecessária. Pretende o requerido a oitiva de testemunhas, a fim de comprovar os danos à sua imagem, sendo certo o pedido de compensação formulado na sede reconvencional. Feita a observação, sustento que se faz desnecessária a oitiva de testemunhas para os fins indicados em reconvenção, medida ora indeferida de forma expressa, nos termos do art. 139, II e III do CPC. Isso porque a peça de contestação e reconvenção foi suficientemente instruída com os links dos vídeos mencionados pelo requerido, sendo, no mais, notória a publicidade e repercussão do fato, nos mais diversos meio de comunicação. Assim, as provas carreadas são suficientes para a adequada compreensão dos fatos e consequências correlatas à imagem dos envolvidos, competindo a esta magistrada, na ocasião da sentença, providenciar a adequada valoração das provas apresentadas. De outro giro, para que não haja qualquer risco de perdimento dos vídeos e imagens cujos links remetem, concedo ao requerido reconvinte o prazo de 15 dias para que as divulgações sejam trazidos aos autos, ou, na impossibilidade técnica, sejam vinculadas a único arquivo salvo em nuvem, cujo link deverá ser disponibilizado nestes autos, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 04/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e a eles dou provimento, para sanar omissão no tocante às provas especificadas pelo requerido, na intenção de demonstrar suposta perseguição praticada pela autora, com exposição de sua imagem de forma desnecessária. Pretende o requerido a oitiva de testemunhas, a fim de comprovar os danos à sua imagem, sendo certo o pedido de compensação formulado na sede reconvencional. Feita a observação, sustento que se faz desnecessária a oitiva de testemunhas para os fins indicados em reconvenção, medida ora indeferida de forma expressa, nos termos do art. 139, II e III do CPC. Isso porque a peça de contestação e reconvenção foi suficientemente instruída com os links dos vídeos mencionados pelo requerido, sendo, no mais, notória a publicidade e repercussão do fato, nos mais diversos meio de comunicação. Assim, as provas carreadas são suficientes para a adequada compreensão dos fatos e consequências correlatas à imagem dos envolvidos, competindo a esta magistrada, na ocasião da sentença, providenciar a adequada valoração das provas apresentadas. De outro giro, para que não haja qualquer risco de perdimento dos vídeos e imagens cujos links remetem, concedo ao requerido reconvinte o prazo de 15 dias para que as divulgações sejam trazidos aos autos, ou, na impossibilidade técnica, sejam vinculadas a único arquivo salvo em nuvem, cujo link deverá ser disponibilizado nestes autos, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.41986039-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/09/2024 16:56 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41952009-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 10:19 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 21/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41849675-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2024 10:51 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Não há como acolher a oposição da parte autora quanto ao uso da prova emprestada, pois preservados os princípios do contraditório e ampla defesa, sendo certa a concordância do réu quanto a prova produzida na esfera criminal. Desta forma, como prova emprestada, homologo a prova oral realizada na ação penal, e portanto, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 13/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Não há como acolher a oposição da parte autora quanto ao uso da prova emprestada, pois preservados os princípios do contraditório e ampla defesa, sendo certa a concordância do réu quanto a prova produzida na esfera criminal. Desta forma, como prova emprestada, homologo a prova oral realizada na ação penal, e portanto, declaro encerrada a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41526026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 15:38 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41502413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 16:02 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Vistos. É fato de conhecimento deste juízo a prova realizada nos autos sob nº 0010697-27.2023.8.26.0050, que tramitou na 18ª Vara Criminal do Foro Central Criminal, útil ao caso em comento, posto que apurou a suposta responsabilidade penal do réu pelo mesmo evento narrado na inicial. Considerando que a prova se destina à formação do convencimento do magistrado, pautada no princípio da cooperação, entendo que a juntada da prova realizada na instrução criminal, torna desnecessária a renovação da prova oral para a análise das circunstâncias do evento, vez que da oitiva participaram as partes de forma ampla, em garantia ao direto de defesa. Nesse passo, digam as partes quanto ao uso da prova emprestada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Ressalto que eventual discordância deverá ser expressamente justificada, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 03/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. É fato de conhecimento deste juízo a prova realizada nos autos sob nº 0010697-27.2023.8.26.0050, que tramitou na 18ª Vara Criminal do Foro Central Criminal, útil ao caso em comento, posto que apurou a suposta responsabilidade penal do réu pelo mesmo evento narrado na inicial. Considerando que a prova se destina à formação do convencimento do magistrado, pautada no princípio da cooperação, entendo que a juntada da prova realizada na instrução criminal, torna desnecessária a renovação da prova oral para a análise das circunstâncias do evento, vez que da oitiva participaram as partes de forma ampla, em garantia ao direto de defesa. Nesse passo, digam as partes quanto ao uso da prova emprestada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Ressalto que eventual discordância deverá ser expressamente justificada, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40878564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 11:13 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º do CPC). |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40638396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 14:39 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistas dos autos a(ao)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a(ao)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40356427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 16:30 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o julgamento da ação penal objeto da questão prejudicial, levanto a suspensão anteriormente determinada. Preliminarmente ao julgamento da demanda, providencie a parte autora a juntada do termo de audiência, bem como, os vídeos dos depoimentos realizados na instrução criminal, preferencialmente por meio de serviço de armazenamento em nuvem, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 01/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante o julgamento da ação penal objeto da questão prejudicial, levanto a suspensão anteriormente determinada. Preliminarmente ao julgamento da demanda, providencie a parte autora a juntada do termo de audiência, bem como, os vídeos dos depoimentos realizados na instrução criminal, preferencialmente por meio de serviço de armazenamento em nuvem, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40075241-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/01/2024 16:30 |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 08/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40149673-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 11:43 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 31/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40123866-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2023 18:30 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória, na qual a autora alega ter sido importunada sexualmente pelo réu, durante sessão parlamentar na Assembleia Legislativa Estadual. Há questão prejudicial de mérito, apta a influenciar o julgamento da demanda, considerando a ação penal que discute o suposto ato ilícito, autuada sob nº 2001479-62.2021.8.26.0000, perante o Órgão Especial deste E. TJSP. Portanto, nos termos do art. 313, V, alínea a, do CPC, determino a suspensão do andamento processual pelo prazo de 1 (um) ano. Devendo ao final do prazo as partes comprovarem a decisão sobre o incidente de sanidade. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 19/01/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Trata-se de ação indenizatória, na qual a autora alega ter sido importunada sexualmente pelo réu, durante sessão parlamentar na Assembleia Legislativa Estadual. Há questão prejudicial de mérito, apta a influenciar o julgamento da demanda, considerando a ação penal que discute o suposto ato ilícito, autuada sob nº 2001479-62.2021.8.26.0000, perante o Órgão Especial deste E. TJSP. Portanto, nos termos do art. 313, V, alínea a, do CPC, determino a suspensão do andamento processual pelo prazo de 1 (um) ano. Devendo ao final do prazo as partes comprovarem a decisão sobre o incidente de sanidade. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42194859-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/12/2022 22:41 |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42188121-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 14:53 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. |
| 25/11/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42110192-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/11/2022 08:53 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro Diante de regularização pelo cartório distribuidor, aguarde-se a resposta da parte autora/reconvinda, nos termos do decidido de fls. 398. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro Diante de regularização pelo cartório distribuidor, aguarde-se a resposta da parte autora/reconvinda, nos termos do decidido de fls. 398. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Remetam-se os autos ao distribuidor para as anotações necessárias, nos termos do Comunicado CG 786/2021. 2) Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) em réplica, bem como sobre o pedido reconvencional, no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 26/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1) Remetam-se os autos ao distribuidor para as anotações necessárias, nos termos do Comunicado CG 786/2021. 2) Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) em réplica, bem como sobre o pedido reconvencional, no prazo de 15 dias.Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41910683-0 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 25/10/2022 16:21 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Fls 252: Anote-se. Aguarde-se o prazo para apresentação de peça de bloqueio. Nada sobrevindo, deve a parte autor manifestar-se em prosseguimento. Advogados(s): Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 252: Anote-se. Aguarde-se o prazo para apresentação de peça de bloqueio. Nada sobrevindo, deve a parte autor manifestar-se em prosseguimento. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450685145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Henrique Cury Diligência : 04/10/2022 |
| 06/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41786839-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/10/2022 18:02 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 246: Anote-se. No mais, aguarde-se a contestação ou o decurso do prazo e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mariana Salinas Serrano (OAB 324186/SP), Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 246: Anote-se. No mais, aguarde-se a contestação ou o decurso do prazo e tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41666020-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 18:53 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. 1-) Já providenciada a retificação quanto ao novo endereço, defiro nova tentativa de citação. 2-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. Advogados(s): Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 19/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1-) Já providenciada a retificação quanto ao novo endereço, defiro nova tentativa de citação. 2-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41626889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 20:47 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 22/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR417938441TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernando Henrique Cury |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Marina Giovedi Arnoldi (OAB 434778/SP) |
| 10/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/10/2022 |
Contestação com Reconvenção |
| 25/11/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Indicação de Provas |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Alegações Finais |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Alegações Finais |
| 01/11/2024 |
Alegações Finais |
| 10/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 07/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |