| Exeqte |
Mateus de Freitas Lopes
Advogado: José Guilherme Abrão Jana |
| Exectdo |
Matheus Magri Milano
Advogado: Gustavo Raymundo |
| Interesdo. |
JOSÉ EDUARDO GARCIA TERCINO
Advogado: Gustavo Raymundo |
| Perito | Eduardo da Silva Pinto (Leiloeiro Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40886698-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 13:38 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Regularize o feito no fluxo digital. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40886698-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 13:38 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2026 Teor do ato: Vistos. Regularize o feito no fluxo digital. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 29/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize o feito no fluxo digital. Int. |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 413: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Autorizo a Leiloeira e seus prepostos devidamente identificados a colher material fotográfico, mediante prévio agendamento. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 29/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 413: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Nomeio o Leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, inscrita na JUCESP sob o nº 980 especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tribunaleiloes.com.br. Deverá a parte exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Autorizo a Leiloeira e seus prepostos devidamente identificados a colher material fotográfico, mediante prévio agendamento. Caberá ao Sr. Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2026 Teor do ato: Vistos. P. 414/415. Se em termos, providencie à z. Serventia o desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 02 de junho de 2026. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 02/06/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. P. 414/415. Se em termos, providencie à z. Serventia o desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 02 de junho de 2026. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40708266-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 12:02 |
| 24/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1558/2025 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 10 dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido - não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do provimento Provimento CSM n° 1.864/2011 -, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42201102-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 10:44 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1493/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1493/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 397: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 397: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42141117-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/09/2025 20:05 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1410/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 392/393 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 392/393 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42044747-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/09/2025 11:09 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: Indefiro o pedido considerando que se trata de bem imóvel descrito na matrícula de imóvel nº 38988 do CRI Monte Alto/SP, ou seja, o bem é indivisível, não havendo como leilão somente metade do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 383: Indefiro o pedido considerando que se trata de bem imóvel descrito na matrícula de imóvel nº 38988 do CRI Monte Alto/SP, ou seja, o bem é indivisível, não havendo como leilão somente metade do imóvel. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42023164-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 14:18 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Fls. 377: ciência às partes. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 377: ciência às partes. |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 371: Torne-se sem efeito ante a preclusão consumativa em relação a petição de fls. 367. Ademais, fica o terceiro, assim como as partes, advertido que a classe "pedido liminar" deve ser utilizada somente para o requerimento de tutela provisória, de modo que esse tipo de classificação não significa a apreciação mais célere, quando não corresponder ao conteúdo, assim como poderá a conduta ser sancionada como ato atentatório através de multa processual. Por fim, expeça-se o MLE, conforme determinado a fls. 280. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371: Torne-se sem efeito ante a preclusão consumativa em relação a petição de fls. 367. Ademais, fica o terceiro, assim como as partes, advertido que a classe "pedido liminar" deve ser utilizada somente para o requerimento de tutela provisória, de modo que esse tipo de classificação não significa a apreciação mais célere, quando não corresponder ao conteúdo, assim como poderá a conduta ser sancionada como ato atentatório através de multa processual. Por fim, expeça-se o MLE, conforme determinado a fls. 280. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40686752-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/03/2025 09:28 |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40503806-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/03/2025 12:29 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345: Indefiro a proposta de pagamento parcelado, ante ao descumprimento dos preceitos legais referentes à espécie. O artigo 895, II do Código de Processo Civil estabelece que a proposta de pagamento parcelado da arrematação do bem deve anteceder o início do segundo leilão. No entanto, o proponente manifestou seu interesse pelo imóvel no último dia do segundo leilão. Isto posto, INDEFIRO a proposta de pagamento parcelado formulada por Wilderson Augusto Alonso Nogueira. Após a publicação da presente, retire-se o nome do proponente do sistema. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Wilderson Augusto Alonso Nogueira (OAB 207505/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 24/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 344/345: Indefiro a proposta de pagamento parcelado, ante ao descumprimento dos preceitos legais referentes à espécie. O artigo 895, II do Código de Processo Civil estabelece que a proposta de pagamento parcelado da arrematação do bem deve anteceder o início do segundo leilão. No entanto, o proponente manifestou seu interesse pelo imóvel no último dia do segundo leilão. Isto posto, INDEFIRO a proposta de pagamento parcelado formulada por Wilderson Augusto Alonso Nogueira. Após a publicação da presente, retire-se o nome do proponente do sistema. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40358258-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:17 |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40334775-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:36 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40308587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 11:41 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40305783-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 08:02 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Fls. 344/345: Manifestem-se as partes em 5 dias. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 344/345: Manifestem-se as partes em 5 dias. |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40252100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 16:31 |
| 06/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42818915-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 12:32 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42807835-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:06 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42763930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 10:18 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo gestor eletrônico. Ficam os interessados intimados acerca da designação do leilão, cujo primeiro leilão ocorrerá de 10/12/2024 às 16:00 h à 13/12/2024 às 16:00 h em primeiro leilão e de 13/12/2024 às 16:01 h a 04/02/2025 às 16:00 em segundo leilão. Aguarde-se a conclusão do leilão. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 11/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo gestor eletrônico. Ficam os interessados intimados acerca da designação do leilão, cujo primeiro leilão ocorrerá de 10/12/2024 às 16:00 h à 13/12/2024 às 16:00 h em primeiro leilão e de 13/12/2024 às 16:01 h a 04/02/2025 às 16:00 em segundo leilão. Aguarde-se a conclusão do leilão. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42618562-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 12:00 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42565453-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 05/11/2024 12:00 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Autos desarquivados. 2 - Ausente efeito suspensivo no agravo interposto, promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3 - Para realização, visando atingir público distinto daquele que já tomou ciência da primeira tentativa de leilão, indico como gestor eletrônico Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Autos desarquivados. 2 - Ausente efeito suspensivo no agravo interposto, promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3 - Para realização, visando atingir público distinto daquele que já tomou ciência da primeira tentativa de leilão, indico como gestor eletrônico Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega Leilões). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42515870-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 30/10/2024 09:36 |
| 26/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 284: Nada requerido em termos de efetivo prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 284: Nada requerido em termos de efetivo prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41781420-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 08:23 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/271: Fica o pretenso arrematante, bem como o gestor, intimados acerca da vedação de efetuar novos depósitos, bem como comunicá-los nos autos, sob pena de multa. Expeça-se o MLE em favor do terceiro para restituição do valor indevidamente depositado. Fls. 272: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 269/271: Fica o pretenso arrematante, bem como o gestor, intimados acerca da vedação de efetuar novos depósitos, bem como comunicá-los nos autos, sob pena de multa. Expeça-se o MLE em favor do terceiro para restituição do valor indevidamente depositado. Fls. 272: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41732122-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/08/2024 08:45 |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41634249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 12:16 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 263/265 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 23/07/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração da parte exequente de fls. 263/265 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41541931-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2024 17:51 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/250: Indefiro a proposta de pagamento parcelado, ante ao descumprimento dos preceitos legais referentes à espécie. O artigo 835, II do Código de Processo Civil estabelece que a proposta de pagamento parcelado da arrematação do bem deve anteceder o início do segundo leilão. No entanto, o proponente manifestou seu interesse pelo imóvel já durante o segundo leilão. Não se aplica, no caso concreto, o mero direito de preferência, mas de verdadeiro pagamento parcelado, motivo pelo qual o descumprimento do prazo previsto no referido dispositivo legal impede a homologação da proposta. Isto posto, INDEFIRO a proposta de pagamento parcelado e, consequentemente, determino a devolução e levantamento de eventuais pagamentos feitos pelo proponente. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 10/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 237/250: Indefiro a proposta de pagamento parcelado, ante ao descumprimento dos preceitos legais referentes à espécie. O artigo 835, II do Código de Processo Civil estabelece que a proposta de pagamento parcelado da arrematação do bem deve anteceder o início do segundo leilão. No entanto, o proponente manifestou seu interesse pelo imóvel já durante o segundo leilão. Não se aplica, no caso concreto, o mero direito de preferência, mas de verdadeiro pagamento parcelado, motivo pelo qual o descumprimento do prazo previsto no referido dispositivo legal impede a homologação da proposta. Isto posto, INDEFIRO a proposta de pagamento parcelado e, consequentemente, determino a devolução e levantamento de eventuais pagamentos feitos pelo proponente. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41461543-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 11:51 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41428480-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 16:31 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41425890-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 14:36 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/250: Manifestem-se as partes em 5 dias. Fls. 251: O coproprietário não arrematou o bem, mas apresentou proposta parcelada, o que se distingue, já que depende da aprovação e homologação da proposta apresentada. Portanto, aguarde-se. Int. Advogados(s): Gustavo Raymundo (OAB 142570/SP), José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 237/250: Manifestem-se as partes em 5 dias. Fls. 251: O coproprietário não arrematou o bem, mas apresentou proposta parcelada, o que se distingue, já que depende da aprovação e homologação da proposta apresentada. Portanto, aguarde-se. Int. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41377926-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 16:54 |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41372646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 12:35 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41372619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 12:33 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41125419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 20:01 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Fls. 217/221: Ciência às partes das datas das praças - 1ª Praça com início no dia 31/05/2024 às 11h e com término no dia 04/06/2024 às 11h; 2ª Praça com início no dia 04/06/2024 às 11:01h e com término no dia 24/06/2024 às 11h. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP), Ericsson Russo Bianchi (OAB 437881/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 217/221: Ciência às partes das datas das praças - 1ª Praça com início no dia 31/05/2024 às 11h e com término no dia 04/06/2024 às 11h; 2ª Praça com início no dia 04/06/2024 às 11:01h e com término no dia 24/06/2024 às 11h. |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212: Retifique-se a z. Serventia o valor da penhora no rosto dos autos já anotada, conforme requerido. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211/212: Retifique-se a z. Serventia o valor da penhora no rosto dos autos já anotada, conforme requerido. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/205: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de José Emílio Barrionuevo Munhoz e em desfavor da aqui executado, Matheus Magri Milano, no importe de R$1.280,66, advinda da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, autos nº 1069544-83.2022.8.26.0100. Defiro o cadastro do terceiro no SAJ para acompanhamento. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva (art. 1.232 das NSCGJ). Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 11/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 204/205: anote-se a penhora no rosto destes autos, em favor de José Emílio Barrionuevo Munhoz e em desfavor da aqui executado, Matheus Magri Milano, no importe de R$1.280,66, advinda da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, autos nº 1069544-83.2022.8.26.0100. Defiro o cadastro do terceiro no SAJ para acompanhamento. À serventia: colocar alerta e a tarja respectiva (art. 1.232 das NSCGJ). Ficam as partes intimadas desta anotação pela imprensa. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40695133-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/04/2024 11:01 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto a designação de leilão, cuja primeira praça terá início no dia 31/05/2024 às 11:00 horas e término no dia 04/06/2024 às 11:00 horas e segunda praça com início no dia 04/06/2024 às 11:01 horas e com término no dia 24/06/2024 às 11:00 horas. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto a designação de leilão, cuja primeira praça terá início no dia 31/05/2024 às 11:00 horas e término no dia 04/06/2024 às 11:00 horas e segunda praça com início no dia 04/06/2024 às 11:01 horas e com término no dia 24/06/2024 às 11:00 horas. Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40428804-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2024 15:01 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 176/191: Cabe ao Juiz fomentar a autocomposição e a duração razoável do processo. Cabe ao leiloeiro, ainda, exercer sua atividade que tem natureza de atividade de fim, não de meio. Assim, não há que se falar em previsão no edital de que serão devidos honorários em caso de autocomposição ou remição antes de findo o leilão, motivo pelo qual determino a reexpedição do edital, suprimida a referida disposição. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 05/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 176/191: Cabe ao Juiz fomentar a autocomposição e a duração razoável do processo. Cabe ao leiloeiro, ainda, exercer sua atividade que tem natureza de atividade de fim, não de meio. Assim, não há que se falar em previsão no edital de que serão devidos honorários em caso de autocomposição ou remição antes de findo o leilão, motivo pelo qual determino a reexpedição do edital, suprimida a referida disposição. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40418707-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2024 16:37 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2-Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3-Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 4-Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40356040-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 16:15 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar os bens penhorados, bemcomo, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente se pretende alienar ou adjudicar os bens penhorados, bemcomo, em caso de alienação judicial, indique o gestor eletrônico, no prazo de 5 dias. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40236594-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2024 15:30 |
| 10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o retorno da carta precatória de avaliação. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o retorno da carta precatória de avaliação. |
| 09/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 128: Aguarde-se o retorno por até 60 dias. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128: Aguarde-se o retorno por até 60 dias. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41402781-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 17/07/2023 09:23 |
| 13/07/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Dispensa-se o cadastro de José Eduardo Garcia Tercino, na pessoa do seu representante Dr. Gustavo Raymundo (OAB/SP 142.570), que ficará intimado com a presente publicação em seu nome. Fls. 121: Nada a deliberar, já que o artigo 843 do Código de Processo Civil permite a penhora integral do bem e que a tutela de direitos de terceiro deverá ocorrer mediante a oposição de embargos de terceiro. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dispensa-se o cadastro de José Eduardo Garcia Tercino, na pessoa do seu representante Dr. Gustavo Raymundo (OAB/SP 142.570), que ficará intimado com a presente publicação em seu nome. Fls. 121: Nada a deliberar, já que o artigo 843 do Código de Processo Civil permite a penhora integral do bem e que a tutela de direitos de terceiro deverá ocorrer mediante a oposição de embargos de terceiro. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40729932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 14:44 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: Expeça-se carta precatória para intimação pessoal do coproprietário José Eduardo Garcia Tercino, bem como para avaliação do imóvel rural "Sítio Santa Cruz" objeto da matricula 38.988 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alto SP. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 03/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 117: Expeça-se carta precatória para intimação pessoal do coproprietário José Eduardo Garcia Tercino, bem como para avaliação do imóvel rural "Sítio Santa Cruz" objeto da matricula 38.988 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alto SP. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2023 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40597713-4 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 01/04/2023 17:45 |
| 31/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519429824TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JOSÉ EDUARDO GARCIA TERCINO Diligência : 27/03/2023 |
| 27/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 18/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Reexpeça-se a carta de intimação ao coproprietário, conforme requerido. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reexpeça-se a carta de intimação ao coproprietário, conforme requerido. Int. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40027444-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 10:40 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 10/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA479000915TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : JOSÉ EDUARDO GARCIA TERCINO |
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Expeça-se carta de intimação ao coproprietário, conforme requerido. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89: Expeça-se carta de intimação ao coproprietário, conforme requerido. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41886994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 14:03 |
| 19/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA478566341TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : JOSÉ EDUARDO GARCIA TERCINO |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para acompanhamento da solicitação de penhora do imóvel indicado nos autos, o qual restou negativo, conforme Nota de Devolução retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para acompanhamento da solicitação de penhora do imóvel indicado nos autos, o qual restou negativo, conforme Nota de Devolução retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79: A intimação ocorreu pois ainda não houve o cumprimento pela z. Serventia do determinado nos embargos, portanto, ocorreu licitamente. No mais, cumpra-se o determinado nos embargos. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78/79: A intimação ocorreu pois ainda não houve o cumprimento pela z. Serventia do determinado nos embargos, portanto, ocorreu licitamente. No mais, cumpra-se o determinado nos embargos. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41805519-1 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 10/10/2022 16:18 |
| 07/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41755628-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 17:32 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 38988 perante o 1º CRI de Monte Alto - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 38988 perante o 1º CRI de Monte Alto - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". |
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41719350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 10:21 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos embargos pela z. Serventia. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 61: Aguarde-se o cumprimento da decisão proferida nos embargos pela z. Serventia. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41531461-7 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 31/08/2022 16:16 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 55/56: Defiro a redução da penhora apenas ao proporcional da copropriedade do executado. Providencie a z. Serventia a retificação através da ARISP. A intimação do coproprietário será providenciada pela z. Serventia e independe de reiteração de determinação do Juízo, portanto, aguarde-se. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 55/56: Defiro a redução da penhora apenas ao proporcional da copropriedade do executado. Providencie a z. Serventia a retificação através da ARISP. A intimação do coproprietário será providenciada pela z. Serventia e independe de reiteração de determinação do Juízo, portanto, aguarde-se. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41458844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 13:47 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2022 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel indicado nos autos perante o 1º CRI de Monte Alto - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel indicado nos autos perante o 1º CRI de Monte Alto - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". |
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41362325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 16:03 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 31: Desnecessária a renovação da citação por mandado, eis que o executado opôs embargos à execução, dando-se por citado. Na referida demanda, o devedor concordou com a penhora do imóvel sobre o qual recaiu a averbação premonitória. Assim, defiro a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 38988 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto, indicado a fls. 6/8, anotando que o Srt. Matheus é dono de 50% do bem, mas o CPC permite a penhora do imóvel na integralidade. A copropriedade de José Eduardo Garcia Tercino será resguardada com o produto da venda. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Fica o executado nomeado depositário do bem, e intimado da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do coproprietário (arts. 842 e 843 do CPC). 4) Após o recolhimento das custas pelo exequente, proceda a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. Os atos constritivos permanecerão suspensos, visto que os embargos à execução foram recebidos nesta data com efeito suspensivo. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 02/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 31: Desnecessária a renovação da citação por mandado, eis que o executado opôs embargos à execução, dando-se por citado. Na referida demanda, o devedor concordou com a penhora do imóvel sobre o qual recaiu a averbação premonitória. Assim, defiro a penhora do imóvel melhor descrito na matrícula nº 38988 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto, indicado a fls. 6/8, anotando que o Srt. Matheus é dono de 50% do bem, mas o CPC permite a penhora do imóvel na integralidade. A copropriedade de José Eduardo Garcia Tercino será resguardada com o produto da venda. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Fica o executado nomeado depositário do bem, e intimado da constrição na pessoa de seu patrono, pelo DJe. 3) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do coproprietário (arts. 842 e 843 do CPC). 4) Após o recolhimento das custas pelo exequente, proceda a Serventia ao registro da penhora junto ao sistema ARISP independentemente de decurso de prazo; neste sentido, precedentes do TJSP: AI nº 2182962-35.2015.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 27.01.2016. Os atos constritivos permanecerão suspensos, visto que os embargos à execução foram recebidos nesta data com efeito suspensivo. Int. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41088866-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 15:17 |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41061018-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 17:46 |
| 24/06/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417968324TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Matheus Magri Milano Diligência : 21/06/2022 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a certidão do artigo 828 do CPC, nos termos requeridos. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se a certidão do artigo 828 do CPC, nos termos requeridos. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41010415-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 08:51 |
| 16/06/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41008679-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/06/2022 08:39 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. I. Deverá o autor emendar a inicial com os documentos pessoais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. II. Cite-se para pagamento da dívida em três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, caput e § 1º, do CPC). III. Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. IV. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): José Guilherme Abrão Jana (OAB 165706/SP) |
| 15/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. I. Deverá o autor emendar a inicial com os documentos pessoais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. II. Cite-se para pagamento da dívida em três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, caput e § 1º, do CPC). III. Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. IV. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 2º, do CPC. Int. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2022 |
Emenda à Inicial |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2023 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/11/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |