Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0026456-12.2022.8.26.0100)
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro Central Cível
Vara
33ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Clayton Francisco Guimarães
Advogado:  Paulo Hoffman  
Advogada:  Marcia Cristina Silva de Lima  
Exectdo  Ivan Moriconi
Advogada:  Karina Moriconi  
Interesda.  Ivani Moriconi de Almeida
Perito  Juliana Mendonçla de Lima Chaves
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Movimentações

Data Movimento
08/12/2025 Conclusos para Despacho
05/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42754726-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 12:26
18/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
17/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1962/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 288: Diante da ausência de impugnação, resta homologado o laudo pericial de avaliação de fls. 245/276. Visto que os usufrutuários-doares PALMIRA DA CUNHA MORICONI e DUILIO MORICONI são pessoas falecidas, conforme certidões de fls. 234/235, perde validade a cláusula de reserva de usufruto contida na matrícula do imóvel. A expropriação do bem penhorado não poderá ser levada a efeito por preço que seja incapaz de remanescer quantias a satisfazer o exequente, quer seja no todo, quer seja em parte razoável do débito perseguido nesta execução, devendo o Leiloeiro Público, assim, já considerar o montante destinado a satisfazer os co-proprietários, alheios à execução, Ivani Moriconi de Almeida, CPF nº 036.674.748-73; Ivone M. Cerniciut, CPF nº 805.884.338-53, calculado sua quota-parte sob o valor da avaliação, nos termos do §2º do art. 843, CPC, conforme R.1/52.286, de 20 de maio de 1982 (vide pág. 193), além do pagamento das dívidas preferenciais fiscais e tributárias que porventura estejam atreladas ao imóvel, tudo a ser verificado pelo Sr. Leiloeiro Público, como ato preparatório de seus trabalhos, observando-se, ainda, que o preço de venda, em todos os casos, não poderá ser inferior à 50% do valor atualizado da avaliação do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Mauro da Cruz (alienajud.com.Br), devendo ele ser intimado para que dê inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Hoffman (OAB 116325/SP), Marcia Cristina Silva de Lima (OAB 173786/SP), Karina Moriconi (OAB 302648/SP)
17/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 288: Diante da ausência de impugnação, resta homologado o laudo pericial de avaliação de fls. 245/276. Visto que os usufrutuários-doares PALMIRA DA CUNHA MORICONI e DUILIO MORICONI são pessoas falecidas, conforme certidões de fls. 234/235, perde validade a cláusula de reserva de usufruto contida na matrícula do imóvel. A expropriação do bem penhorado não poderá ser levada a efeito por preço que seja incapaz de remanescer quantias a satisfazer o exequente, quer seja no todo, quer seja em parte razoável do débito perseguido nesta execução, devendo o Leiloeiro Público, assim, já considerar o montante destinado a satisfazer os co-proprietários, alheios à execução, Ivani Moriconi de Almeida, CPF nº 036.674.748-73; Ivone M. Cerniciut, CPF nº 805.884.338-53, calculado sua quota-parte sob o valor da avaliação, nos termos do §2º do art. 843, CPC, conforme R.1/52.286, de 20 de maio de 1982 (vide pág. 193), além do pagamento das dívidas preferenciais fiscais e tributárias que porventura estejam atreladas ao imóvel, tudo a ser verificado pelo Sr. Leiloeiro Público, como ato preparatório de seus trabalhos, observando-se, ainda, que o preço de venda, em todos os casos, não poderá ser inferior à 50% do valor atualizado da avaliação do bem. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Mauro da Cruz (alienajud.com.Br), devendo ele ser intimado para que dê inicio aos trabalhos. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
01/09/2022 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
14/12/2022 Petições Diversas
03/02/2023 Pedido de Prazo
02/03/2023 Pedido de Penhora
22/05/2023 Petições Diversas
25/01/2024 Pedido de Expedição de Ofício
04/03/2024 Pedido de Penhora On-Line
23/05/2024 Petições Diversas
13/08/2024 Pedido de Penhora
30/10/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Petições Diversas
18/03/2025 Petições Diversas
18/04/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
30/04/2025 Petições Diversas
21/05/2025 Petições Diversas
06/06/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Petições Diversas
21/07/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
29/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
13/08/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
13/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
13/08/2025 Petição Intermediária
16/09/2025 Petições Diversas
05/12/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.