| Exeqte |
Condomínio Edifício Alba
Advogado: Rogério Ikeda |
| Exectda |
Edna Marcia Carlos Lacerda
Advogado: Roberto Christian Tavares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA832264650TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edna Marcia Carlos Lacerda Diligência : 13/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42774031-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 09/12/2025 15:20 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2120/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2120/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.268: Providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.268: Providencie o exequente o recolhimento das custas de intimação, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42702301-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 16:08 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1880/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1880/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.260: Manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.260: Manifeste-se a executada no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41989335-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 15:11 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.256: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.256: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41591094-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/07/2025 19:52 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1068691-74.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Alba - Edna Marcia Carlos Lacerda - Vistos. Fls. 253: Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP), ROBERTO CHRISTIAN TAVARES (OAB 468822/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 253: Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 253: Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41252327-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/06/2025 13:50 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: Inerte o causídico constituído pela executada, de modo a viabilizar a homologação do acordo, apresente o exequente termo da transação com reconhecimento de firma da assinatura da executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233: Inerte o causídico constituído pela executada, de modo a viabilizar a homologação do acordo, apresente o exequente termo da transação com reconhecimento de firma da assinatura da executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41124794-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/05/2025 13:17 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: Manifeste-se a executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 224: Manifeste-se a executada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40516107-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/03/2025 11:29 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220: Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40264374-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/02/2025 15:32 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao cumprimento da avença no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Rogério Ikeda (OAB 177510/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao cumprimento da avença no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem nova manifestação, será considerada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41663031-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/07/2024 15:53 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40639969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 14:27 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/209: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. O exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206/209: HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. O exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40592885-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/03/2023 15:41 |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Edital fls. 199-201 - A 1ª praça terá início em 24 de abril de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 18 de maio de 2023, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 199-201 - A 1ª praça terá início em 24 de abril de 2023, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2023, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2023, às 14 horas, e se encerrará em 18 de maio de 2023, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/161: Trata-se de impugnação à penhora determinada a fls. 88/89, que promoveu o ato constritivo sobre o bem em que reside a executada. Na espécie, a executada alegou a impenhorabilidade do imóvel, tendo em vista tratar-se de bem de família, protegido conforme legislação específica. Afasto a alegada intempestividade da impugnação com base em sua própria natureza, que engendra matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo. Em tese, o imóvel utilizado como residência familiar goza de proteção expressa e não pode responder por dívidas, buscando a primazia da dignidade da pessoa humana. No entanto, a própria lei (Lei nº 8.009/90) que institui essa proteção estabelece algumas exceções, dentre as quais se destaca aquela constante doinciso IV de seu art. 3º. Veja-se: Art. 3º: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Ao dispor expressamente essa exceção, o legislador buscou proteger o direito à propriedade, que exige conservação mínima por meio do pagamento obrigatório de contribuição condominial. Caso contrário, restaria impossibilitada a cobrança desse encargo sob uma proteção desmedida e desconfigurada, que favoreceria a inadimplência. Além disso, o Código Civil também estabelece uma exceção à proteção conferida ao bem de família, permitindo sua penhora nos termos do art. 1715: Art. 1715: O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 143/161: Trata-se de impugnação à penhora determinada a fls. 88/89, que promoveu o ato constritivo sobre o bem em que reside a executada. Na espécie, a executada alegou a impenhorabilidade do imóvel, tendo em vista tratar-se de bem de família, protegido conforme legislação específica. Afasto a alegada intempestividade da impugnação com base em sua própria natureza, que engendra matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo. Em tese, o imóvel utilizado como residência familiar goza de proteção expressa e não pode responder por dívidas, buscando a primazia da dignidade da pessoa humana. No entanto, a própria lei (Lei nº 8.009/90) que institui essa proteção estabelece algumas exceções, dentre as quais se destaca aquela constante doinciso IV de seu art. 3º. Veja-se: Art. 3º: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Ao dispor expressamente essa exceção, o legislador buscou proteger o direito à propriedade, que exige conservação mínima por meio do pagamento obrigatório de contribuição condominial. Caso contrário, restaria impossibilitada a cobrança desse encargo sob uma proteção desmedida e desconfigurada, que favoreceria a inadimplência. Além disso, o Código Civil também estabelece uma exceção à proteção conferida ao bem de família, permitindo sua penhora nos termos do art. 1715: Art. 1715: O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40505430-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/03/2023 15:34 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40433458-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 09:50 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/161: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP), Roberto Christian Tavares (OAB 468822/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 143/161: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Embargos à Alienação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WJMJ.23.40409850-1 Tipo da Petição: Embargos à Alienação (JEC) Data: 08/03/2023 22:12 |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40395725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 17:11 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Sem impugnação pela executada, intimada via postal, HOMOLOGO a avaliação do imóvel na estimativa apresentada pelo exequente em R$230.000,00. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 03/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Sem impugnação pela executada, intimada via postal, HOMOLOGO a avaliação do imóvel na estimativa apresentada pelo exequente em R$230.000,00. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40361121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:24 |
| 21/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486943570TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edna Marcia Carlos Lacerda Diligência : 18/01/2023 |
| 12/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42226195-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 10:23 |
| 08/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41986125-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 10:54 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/113 e 125/126: Com o recolhimento da diligência, intime-se a executada da penhora e da estimativa de avaliação do imóvel apresentada pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112/113 e 125/126: Com o recolhimento da diligência, intime-se a executada da penhora e da estimativa de avaliação do imóvel apresentada pelo exequente. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41967907-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 13:29 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41967895-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 13:28 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: "Fls.104/108: ciência ao exequente da averbação da penhora via ARISP." Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls.104/108: ciência ao exequente da averbação da penhora via ARISP." |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.98/100:ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.98/100:ciência ao exequente do protocolo de averbação da penhora. Aguarde-se a análise do protocolo pela ARISP, para posterior emissão do boleto de emolumentos, a ser encaminhado via e. mail ao patrono do exequente. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Protocolo Juntado
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| 04/10/2022 |
Protocolo Juntado
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41725555-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 17:14 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora da integralidade do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Considerando que a penhora recai sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, 843). 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 23/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora da integralidade do imóvel indicado pelo exequente, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Considerando que a penhora recai sobre bem indivisível, o equivalente à cota parte do coproprietário e/ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, 843). 2. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, CPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada por este constituída depositária. Para tanto, no prazo de dez dias, providencie a parte exequente o valor atualizado do débito, bem como o endereço de e-mail para recebimento do boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. 5. Situado o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel. 6. Comprovado o registro, tornem conclusos. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41611194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 13:52 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/78: Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado a penhora. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 77/78: Apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel indicado a penhora. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os dados imprescindíveis à realização do cadastro: Nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP. Após cumprido o quanto determinado, providencie a z. serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, arquivem-se. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Fica o exequente intimado do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. |
| 31/08/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418108825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edna Marcia Carlos Lacerda Diligência : 12/07/2022 |
| 06/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Alba contra Edna Marcia Carlos Lacerda, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo extrajudicial. Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC).A parte executada deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça-se mandado para penhora de bens, independentemente de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e 915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do devedora, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via SISBAJUD, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Alves Saconi (OAB 260912/SP) |
| 04/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Alba contra Edna Marcia Carlos Lacerda, em razão de débito decorrente do inadimplemento do título executivo extrajudicial. Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se, por carta com aviso de recebimento, a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Desde já, havendo necessidade, ficam deferidos os benefícios do art. 212, § 1º, CPC. Arbitro os honorários em 10% sobre o valor em execução, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento de eventuais embargos à execução (art. 827 e seu § 2º, do CPC).A parte executada deve ter ciência de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, então, expeça-se mandado para penhora de bens, independentemente de nova conclusão. O oficial de justiça deverá penhorar bens e avaliá-los, lavrando o respectivo auto, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado) (artigo 829, §§1º e 2º, CPC). Caso não encontre bens (art. 832 e 833 do CPC), ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 03 (três) dias (art. 853 do CPC), indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, III e V). Se houver, na inicial, indicação de bens a serem penhorados, deverá ser observada pelo oficial de justiça (art. 829, § 2º, CPC). Fica deferida a expedição de certidão na forma do art. 828 do CPC. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do aviso de recebimento (arts. 231, I e 915 do CPC), com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 915, §1º do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, par. ún., do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, ausentes os requisitos do art. 830, do Código de Processo Civil, fica, por ora, indeferido eventual pedido liminar de arresto. Para a hipótese de não localização do devedora, fica, desde logo deferida a realização de arresto executivo, previsto no art. 830, do Código de Processo Civil, via SISBAJUD, cabendo à parte interessada comprovar o prévio da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, por diligência, indicando expressamente o valor da execução, nome e CPF/CNPJ de cada executado. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Embargos à Alienação (JEC) |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 07/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |