| Exeqte |
Condomínio Edifício Mirante do Vale
Advogado: Alessandro Zanete Advogada: Lara Maurita Quadrini Saito |
| Exectdo |
Eder Joel Mechato Valderrama
Advogado: Eder Joel Mechato Valderrama |
| ArremTerc |
R2 Viagens e Turismo Ltda
Advogada: Maria Isabelle Toledo de Moraes Dias Siqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2241/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2241/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP), Maria Isabelle Toledo de Moraes Dias Siqueira (OAB 413771/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42349367-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 11:45 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2049/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2241/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2241/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP), Maria Isabelle Toledo de Moraes Dias Siqueira (OAB 413771/SP) |
| 24/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42349367-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 11:45 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2049/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2046/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação de fls. 240/245, pois de há muito preclusa a oportunidade de rediscussão do cálculo, elaborado pelo exequente em consonância com o título executivo, conforme ressaltado às fls. 315/317. Fls. 318/328: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41861816-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 22:08 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41476884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 12:15 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/311 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 272/311 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437864-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 10:58 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Fls. 240/268: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Ressalto já ter se esgotado o prazo para a segunda praça, de modo que somente se deliberará sobre o pedido do executado após o decurso do prazo para a manifestação do exequente. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 240/268: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Ressalto já ter se esgotado o prazo para a segunda praça, de modo que somente se deliberará sobre o pedido do executado após o decurso do prazo para a manifestação do exequente. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41409102-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 16:16 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41141128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:44 |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição e-mail |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Fls. 202/226: aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão (fl. 207). Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 202/226: aprovo a minuta do edital de leilão apresentada. Ciência às partes da designação das datas do leilão (fl. 207). Providencie a Serventia a comunicação do leiloeiro, via e-mail, para as providências necessárias à efetiva realização do leilão. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40841088-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 17:51 |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40758608-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 15:12 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, pela serventia, o item II da decisão de fls. 184/185. Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se, pela serventia, o item II da decisão de fls. 184/185. Intimem-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40647579-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 10:37 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: I. Em atenção ao requerimento do exequente (fl. 183), determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro público o gestor DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente inscrita na Jucesp sob o nº 1070 (: contato@alfaleiloes.com), a qual dispõe da plataforma Alfa Leilões (https://www.alfaleiloes.com), considerando o cadastramento do gestora já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I. Em atenção ao requerimento do exequente (fl. 183), determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do CPC e regulamentado pelas NSCGJ. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, nomeio leiloeiro público o gestor DAVI BORGES DE AQUINO, devidamente inscrita na Jucesp sob o nº 1070 (: contato@alfaleiloes.com), a qual dispõe da plataforma Alfa Leilões (https://www.alfaleiloes.com), considerando o cadastramento do gestora já aprovado e implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do TJSP. Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos. III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCG). IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 267 das NSCGJ) V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40466706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 14:40 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Ante a inércia do executado (fl. 179), homologo a avaliação do imóvel em R$ 80.000,00. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a inércia do executado (fl. 179), homologo a avaliação do imóvel em R$ 80.000,00. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada sobre as avaliações apresentadas (fls. 171/175), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte executada sobre as avaliações apresentadas (fls. 171/175), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42446010-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 15:59 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2024 Teor do ato: O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores (regularmente registrados), além de anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 09/10/2024 |
Decisão Determinação
O art.871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos três corretores (regularmente registrados), além de anúncios publicitários, servindo a média como referência. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 15 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42243186-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 12:29 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/163 - Ciência às partes quanto à averbação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito , em 5 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159/163 - Ciência às partes quanto à averbação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito , em 5 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Certidão Juntada
|
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42124167-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 14:28 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 16/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Com as informações prestadas pelo exequente às fls. 125/126, providencie a serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E, como já determinado às fls. 143/144. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com as informações prestadas pelo exequente às fls. 125/126, providencie a serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E, como já determinado às fls. 143/144. Após, tornem os autos conclusos. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Fls. 131/136: rejeito os embargos de declaração, por não haver vício a sanar na decisão atacada. Trata-se de execução de Título extrajudial. Devidamente citado e intimado a efetuar o pagamento do débito, o executado quedou-se inerte, dando ensejo às medidas constritivas propostas pelo exequente. Apenas compareceu aos autos (fls. 83/90) quando do resultado da penhora de valores via Sisbajud, pugnando pelo desbloqueio dos valores constritos, que contou com a concordância do exequente, dado o ínfimo valor à época bloqueado. O executado permaneceu sem pagar o débito exequendo. Em prosseguimento à execução, o exequente requereu a penhora de imóvel de propriedade do ora exequente, que foi deferida (fls. 121/122), não havendo que se falar em vício na decisão atacada que necessite ser sanado. O natural é o executado ser nomeado depositário do bem que lhe pertence e não está configurada situação extraordinária a recomendar solução diversa. Preclusa a oportunidade de impugnação de cálculos. Não está presente hipótese legal de intervenção do Ministério Público. Eventual irresignação necessariamente deverá ser deduzida por meio de recurso cabível. Considero prequestionadas e rejeitadas todas as razões invocadas pelo embargante. Com as informações prestadas pelo exequente às fls. 125/126, providencie a serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 131/136: rejeito os embargos de declaração, por não haver vício a sanar na decisão atacada. Trata-se de execução de Título extrajudial. Devidamente citado e intimado a efetuar o pagamento do débito, o executado quedou-se inerte, dando ensejo às medidas constritivas propostas pelo exequente. Apenas compareceu aos autos (fls. 83/90) quando do resultado da penhora de valores via Sisbajud, pugnando pelo desbloqueio dos valores constritos, que contou com a concordância do exequente, dado o ínfimo valor à época bloqueado. O executado permaneceu sem pagar o débito exequendo. Em prosseguimento à execução, o exequente requereu a penhora de imóvel de propriedade do ora exequente, que foi deferida (fls. 121/122), não havendo que se falar em vício na decisão atacada que necessite ser sanado. O natural é o executado ser nomeado depositário do bem que lhe pertence e não está configurada situação extraordinária a recomendar solução diversa. Preclusa a oportunidade de impugnação de cálculos. Não está presente hipótese legal de intervenção do Ministério Público. Eventual irresignação necessariamente deverá ser deduzida por meio de recurso cabível. Considero prequestionadas e rejeitadas todas as razões invocadas pelo embargante. Com as informações prestadas pelo exequente às fls. 125/126, providencie a serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40181088-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/02/2024 16:59 |
| 13/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/12/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 11/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/136: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/136: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41656008-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2023 21:18 |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41592536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 14:29 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) EDER JOEL MECHATO VALDERRAMA, CPF 409.756.078-63 - objeto da(s) matrícula(s) no 12.702 (fls. 117/120), matriculado no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP, consubstanciado na unidade autônoma, nº 528, no 5º pavimento da Galeria São Bento do Edifício Palácio Zarzur & Kogan, situado na Avenida Prestes Maia, 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) EDER JOEL MECHATO VALDERRAMA, CPF 409.756.078-63 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 03/08/2023 |
Penhora Deferida
1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) EDER JOEL MECHATO VALDERRAMA, CPF 409.756.078-63 - objeto da(s) matrícula(s) no 12.702 (fls. 117/120), matriculado no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo-SP, consubstanciado na unidade autônoma, nº 528, no 5º pavimento da Galeria São Bento do Edifício Palácio Zarzur & Kogan, situado na Avenida Prestes Maia, 241, no 5º Subdistrito-Santa Efigênia. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) EDER JOEL MECHATO VALDERRAMA, CPF 409.756.078-63 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41242947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 13:15 |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41222537-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/06/2023 16:40 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Para análise do pedido, junte a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, pois no próprio documento juntado a fls. 108/110 consta que este não vale como certidão. Concede-se o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Rita de Cassia Brekesi Sofia (OAB 82771/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para análise do pedido, junte a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, pois no próprio documento juntado a fls. 108/110 consta que este não vale como certidão. Concede-se o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Advogados(s): Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Rita de Cassia Brekesi Sofia (OAB 82771/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. |
| 16/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/90, 94: Desbloqueiem-se os valores. Sem prejuízo, traga o condomínio credor a matrícula atualizada do bem. Int. Advogados(s): Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Rita de Cassia Brekesi Sofia (OAB 82771/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 83/90, 94: Desbloqueiem-se os valores. Sem prejuízo, traga o condomínio credor a matrícula atualizada do bem. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42109067-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 17:28 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2022 Teor do ato: Fls. 83/90 Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Rita de Cassia Brekesi Sofia (OAB 82771/SP), Eder Joel Mechato Valderrama (OAB 365413/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 83/90 Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42035260-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2022 23:57 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros de EDER JOEL MECHATO VALDERRAMA, CPF 409.756.078-63, até o valor exequendo, conforme planilha atualizada, por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Fica desde já, caso haja pedido formulado, o bloqueio por 30 dias (teimosinha). Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Rita de Cassia Brekesi Sofia (OAB 82771/SP) |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Rita de Cassia Brekesi Sofia (OAB 82771/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente/exequente do resultado da pesquisa efetuada, para andamento ao feito nos termos da decisão retro, no prazo de 15 dias. |
| 31/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Decurso de Prazo
14 Decurso de prazo de AR-mandado-precatória |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41786535-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 17:45 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2022 Teor do ato: Providencie o exequente novamente a juntada do comprovante de recolhimento das custas de pesquisa, pois o de fls. 62 está ilegível, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Rita de Cassia Brekesi Sofia (OAB 82771/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente novamente a juntada do comprovante de recolhimento das custas de pesquisa, pois o de fls. 62 está ilegível, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41746865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 20:56 |
| 05/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1082607-78.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 23/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418183543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eder Joel Mechato Valderrama Diligência : 20/07/2022 |
| 14/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2022 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Advogados(s): Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 05/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1082607-78.2022.8.26.0100 | Embargos à Execução | 05/08/2022 | Distribuição por dependência |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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