| Reqte |
Rosil Emb. Plasticas Ltda
Advogado: Leandro Garcia Marino |
| Adm-Terc. |
Manssur Sociedade de Advogados
Advogado: João Vinícius Manssur |
| Credor |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes |
| Perito | José Vanderlei Masson dos Santos |
| Interesdo. | AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037405-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 17:01 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70037383-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:46 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Fls. 3821/3826: Ciência as partes sobre o acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Rosana Carvalho de Andrade (OAB 79288/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Osiris Antinolfi Filho (OAB 45423-A/CE), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3821/3826: Ciência as partes sobre o acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70035272-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/10/2025 10:44 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 19:57 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70031846-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 14:49 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2933/2937: Última decisão. 2. Fls. 2940/2952 (Amanda Priscila Pena Crepaldi): De rigor que se aguarde efetivo julgamento do agravo de instrumento nº 2166201-74.2025.8.26.0000 interposto contra a decisão de fls. 2933/2937, que determinou a realização de leilão para alienação de ativos da devedora. 3. Fls. 2953/2960 (Leiloeiro): Manifeste-se a Administração Judicial e a devedora, no prazo de 05 dias, aceca do leilão ora noticiado. 4. Fls. 2961/2998 (Devedora): Mantenho a determinação (fls. 2933/2937) hostilizada pelos seus jurídicos fundamentos. Informada concessão de efeito suspensivo (fls. 3003/3012), aguarde-se efetivo julgamento do recurso interposto. 5. Fls. 2999/3002 (Carvalho De Andrade): Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 6. Fls. 3013/3018 (Patrick Charles Dos Santos Dantas): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 7. Fls. 3754/3763 (Administração Judicial): Ciência à devedora, aos credores e demais interessados acerca do laudo de constatação de atividade apresentado. 8. Fls. 3764/3768 (Bresser Consultoria Jurídica Empresarial Eireli): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Osiris Antinolfi Filho (OAB 45423-A/CE), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2933/2937: Última decisão. 2. Fls. 2940/2952 (Amanda Priscila Pena Crepaldi): De rigor que se aguarde efetivo julgamento do agravo de instrumento nº 2166201-74.2025.8.26.0000 interposto contra a decisão de fls. 2933/2937, que determinou a realização de leilão para alienação de ativos da devedora. 3. Fls. 2953/2960 (Leiloeiro): Manifeste-se a Administração Judicial e a devedora, no prazo de 05 dias, aceca do leilão ora noticiado. 4. Fls. 2961/2998 (Devedora): Mantenho a determinação (fls. 2933/2937) hostilizada pelos seus jurídicos fundamentos. Informada concessão de efeito suspensivo (fls. 3003/3012), aguarde-se efetivo julgamento do recurso interposto. 5. Fls. 2999/3002 (Carvalho De Andrade): Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 6. Fls. 3013/3018 (Patrick Charles Dos Santos Dantas): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 7. Fls. 3754/3763 (Administração Judicial): Ciência à devedora, aos credores e demais interessados acerca do laudo de constatação de atividade apresentado. 8. Fls. 3764/3768 (Bresser Consultoria Jurídica Empresarial Eireli): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 03/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70030485-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/09/2025 15:12 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70027279-2 Tipo da Petição: Petição de Dados Bancários de Institutos Data: 11/08/2025 17:31 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70026529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 19:03 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Fls. 3745/3748: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3745/3748: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70023513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 23:38 |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70023248-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/07/2025 16:47 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Republicação do ato ordinatório de fls. 3030: Fls. 3019/3029: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Republicação do ato ordinatório de fls. 3030: Fls. 3019/3029: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1069702-41.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Rosil Emb. Plasticas Ltda - - Rsl Ind. e Com. de Emb. Plasticas Ltda - Manssur Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - - Teixeira Fortes Advogados Associados - - Itaú Unibanco S/A. - - CLARO S/A - - RESIN-WEB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - - Genebra Cia. Securitizadora de Recebíveis S/A - - Bresser Consultoria Jurídica Empresarial Eireli - - Nova Piramidal Thermoplastics S/A - - Kaeser Compressores do Brasil Ltda - - Novaes e Roselli Sociedade de Advogados - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Socompressores Serviços Ltda EPP - - Tripoly Industria e Comercio de Plasticos - - Auto Posto Taboão Ltda - - Cageo Comercio de Plasticos Eireli - - Acs Administração de Bens Próprios Ltda - - Acs Administração de Bens Próprios Ltda - - Bricks Investimentos S/A - - J Pack Industria e Comercio de Embalagens Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Paschoini Sociedade de Advogados - - Tripoly Industria e Comercio de Plasticos - Vistos. 1. Fls. 2918: Última decisão. 2. Fls. 2928/2932: Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 3. Fls. 2686/2702, 2813/2837 e 2908/2917: Manifestações da devedora pugnando pela autorização judicial para a alienação do imóvel citado alhures na modalidade venda direta para cumprimento do plano de recuperação judicial. Aduzem, em breve síntese, as recuperandas que (i) o imóvel alienado será locado às recuperandas; (ii) de tal sorte não haverá custos com realocação do maquinário tendo em vista que as devedoras continuarão instaladas no mesmo local; (iii) a alienação irá proporcionar a realização de benfeitorias no estabelecimento e (iv) o negócio em comento subsidiará o cumprimento do plano de recuperação judicial, com o pagamento de praticamente todos os credores concursais, proporcionando, pois, o levantamento do processo de soerguimento. Fls. 2921/2923 (Recuperandas): Nova manifestação das devedoras na qual pugnam pela dispensa da intimação do parquet eis que em sua manifestação de fls. 2610/2612 este declinou de atuar na presente demanda. Fls. 2924/2925 (Cristian Siqueira Costa) e fls. 2926/2927 (Administrador Judicial): Manifestações concordando com a alienação requerida pelas devedoras. É o breve relatório. Passo a decidir. Pois bem. Cediço que o ordenamento jurídico condiciona a oneração ou alienação de bens do seu ativo não circulante à prévia autorização judicial observado o disposto no art. 66 da Lei 11.101/05. In verbis: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. Neste mesmo sentido, há disposição expressa no plano de recuperação judicial das devedoras, em seu modificativo de fls. (2002/2021), prevendo a Alienação e Oneração de Ativos Imóveis em sua Cláusula 4 que assim dispõe: Com a aprovação deste Plano de Recuperação Judicial as Recuperandas poderão, caso as condições mercadológicas estejam propícias e/ou necessite de caixa para fomentar suas atividades e cumprir com o plano de recuperação judicial, proceder à alienação/oneração de seu ativo imóvel. No caso de oneração de seu ativo imóvel todo o recurso obtido deverá ser utilizado pelas Recuperandas como capital de giro para fomentar suas atividades. Caso opte pela venda, deverá ocorrer nos moldes do Art. 60 da Lei 11.101/2005, ou seja, sem sucessão por parte do arrematante das obrigações das Recuperandas, inclusive as trabalhistas e fiscais. Para embasar a venda as Recuperandas deverão apresentar laudo de avaliação feito por empresa especializada e capacitada. Embora o plano já tenha a avaliação do imóvel, esta avaliação deverá ser refeita no momento da venda, caso decidam pela mesma, tendo em vista as oscilações de mercado. O valor de venda do imóvel deverá ser de no mínimo o valor de avaliação na primeira chamada do leilão/procedimento de venda e de no mínimo 80% do valor de avaliação na segunda chamada. Caso haja alguma proposta com valor inferior e as Recuperandas desejem aceitá-la deverão consultar os credores através de assembleia geral de credores específica para este fim. Os valores obtidos com a venda do imóvel deverão ser utilizados prioritariamente para quitação de credores que eventualmente detenham o imóvel a ser vendido em garantia, sendo certo que a concretização da venda e liberação de eventuais gravames ocorrerão somente após a satisfação dos créditos que detenham as garantias. O valor obtido líquido, ou seja, após a quitação de credores que possuam como garantia o imóvel a ser vendido, comissões e demais despesas relativas à venda, serão divididos em duas partes, 20% serão destinados ao pagamento dos credores listados nas classes II, III e IV através de Leilão Reverso, conforme item 6 deste PRJ, e 80% destinados para capital de giro das Recuperandas e fomento das atividades empresariais. (grifei) A proposta para aquisição de unidade produtiva isolada - UPI, carreada a fls. 2779/2783, cujo proponente é R. Santos Imóveis e Administração LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.795.348/0001-24., com sede à Rua Euclides da Cunha, nº 53, Vila Flora Regina, CEP: 07400-520, na Comarca de Arujá -SP, prevê a alienação do seu parque industrial, Imóvel sito à Estrada Municipal Yoneji Nakamura, 1111 - Mogi das Cruzes - São Paulo, conforme a matrícula nº 64.158 do 1º registro de imóveis de Mogi das Cruzes -SP, pelo valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), quantia superior ao valor de avaliação - R$1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais - do referido imóvel conforme laudo apresentado pelas devedoras a fls. 2775/2778, em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais conforme fluxo de pagamentos de fls. 2780. Conforme esclarecimento das recuperandas (fls. 2908/2917), o valor arrecadado com a venda do imóvel em comento, em que pese o disposto na cláusula 4 do seu PRJ e modificativo, será destinado a satisfação dos creditos sujeitos ao concurso de credores e, consequentemente, ao adimplemento do plano de recuperação judicial. A despeito do quanto postulado - e acima narrado - tenho que a providência deve se efetivar por meio de leilão. Não apenas porque o art. 60, da Lei de insolvência empresarial, remete ao seu art. 142, mas porque se trata da providência que tem - e sempre foi assim - primazia para tal desiderato. Para além disso, a adoção do leilão (e este, preferencialmente eletrônico, os termos do art. 882, do Código de Processo Civil) assegura transparência, publicidade e competitividade, evitando favorecimentos indevidos ou subavaliação do bem (ainda, que, no presente caso, a proposta seja algo acima da avaliação). Esses princípios são cruciais em processos coletivos como a recuperação judicial, em que se busca preservar a empresa, maximizar o valor do ativo e proteger os interesses da coletividade de credores (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). É, também, o que entende o E. STJ (v.g., REsp 1.700.487/SP e REsp 1.634.498/MT), em que se destacou que a alienação de bens na recuperação judicial deve observar os princípios da transparência e da maximização do valor dos ativos, sendo recomendável a utilização de leilão público e, ainda, que a venda direta de bens de relevante valor só pode ser admitida de forma excepcional, mediante justificativa suficiente e com prévia autorização judicial, especialmente quando ausente previsão específica no plano aprovado. No caso presente, não há tal justificativa, mesmo considerando a particularidade de que a devedora pretende/pretendia locar o bem. De outro lado, é inequívoca a intenção da recuperanda em alienar o bem, e considerando-se a finalidade de uso da quantia, nos moldes acima referido, é de se deferir a alienação ampla. Para o ato, nomeio AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, devidamente inscrita na JUCESP sob o número 1.001, com devido cadastro no sistema de Auxiliares da Justiça, para a realização da hasta pública, que fará o certame com a divulgação e captação de lances em tempo real, na forma eletrônica, por meio da plataforma www.portalbayit.com.br. Intime-se por meio do endereço eletrônico jurídico@portalbayit.com.br, para as devidas providências. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. São Paulo, 15 de maio de 2025 - ADV: PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), JOSÉ VALMI BRITO (OAB 312376/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO ALBORNOZ PEREIRA (OAB 68119/RS), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), JOSE HENRIQUE CANÇADO GONCALVES (OAB 57680/MG), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ANDERSON OLIVEIRA BRITO (OAB 421544/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1069702-41.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Rosil Emb. Plasticas Ltda - - Rsl Ind. e Com. de Emb. Plasticas Ltda - Manssur Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - - Teixeira Fortes Advogados Associados - - Itaú Unibanco S/A. - - CLARO S/A - - RESIN-WEB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - - Genebra Cia. Securitizadora de Recebíveis S/A - - Bresser Consultoria Jurídica Empresarial Eireli - - Nova Piramidal Thermoplastics S/A - - Kaeser Compressores do Brasil Ltda - - Novaes e Roselli Sociedade de Advogados - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Socompressores Serviços Ltda EPP - - Tripoly Industria e Comercio de Plasticos - - Auto Posto Taboão Ltda - - Cageo Comercio de Plasticos Eireli - - Acs Administração de Bens Próprios Ltda - - Acs Administração de Bens Próprios Ltda - - Bricks Investimentos S/A - - J Pack Industria e Comercio de Embalagens Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Paschoini Sociedade de Advogados - - Tripoly Industria e Comercio de Plasticos - Fls. 3019/3029: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA BRITO (OAB 421544/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), JOSE HENRIQUE CANÇADO GONCALVES (OAB 57680/MG), DIEGO ALBORNOZ PEREIRA (OAB 68119/RS), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MICHELLE RIS MOHRER (OAB 409309/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), JOSÉ VALMI BRITO (OAB 312376/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Fls. 3019/3029: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 3019/3029: Ciência as partes sobre o despacho proferido nos autos de Agravo de Instrumento juntado. |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2918: Última decisão. 2. Fls. 2928/2932: Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 3. Fls. 2686/2702, 2813/2837 e 2908/2917: Manifestações da devedora pugnando pela autorização judicial para a alienação do imóvel citado alhures na modalidade venda direta para cumprimento do plano de recuperação judicial. Aduzem, em breve síntese, as recuperandas que (i) o imóvel alienado será locado às recuperandas; (ii) de tal sorte não haverá custos com realocação do maquinário tendo em vista que as devedoras continuarão instaladas no mesmo local; (iii) a alienação irá proporcionar a realização de benfeitorias no estabelecimento e (iv) o negócio em comento subsidiará o cumprimento do plano de recuperação judicial, com o pagamento de praticamente todos os credores concursais, proporcionando, pois, o levantamento do processo de soerguimento. Fls. 2921/2923 (Recuperandas): Nova manifestação das devedoras na qual pugnam pela dispensa da intimação do parquet eis que em sua manifestação de fls. 2610/2612 este declinou de atuar na presente demanda. Fls. 2924/2925 (Cristian Siqueira Costa) e fls. 2926/2927 (Administrador Judicial): Manifestações concordando com a alienação requerida pelas devedoras. É o breve relatório. Passo a decidir. Pois bem. Cediço que o ordenamento jurídico condiciona a oneração ou alienação de bens do seu ativo não circulante à prévia autorização judicial observado o disposto no art. 66 da Lei 11.101/05. In verbis: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. Neste mesmo sentido, há disposição expressa no plano de recuperação judicial das devedoras, em seu modificativo de fls. (2002/2021), prevendo a Alienação e Oneração de Ativos Imóveis em sua Cláusula 4 que assim dispõe: Com a aprovação deste Plano de Recuperação Judicial as Recuperandas poderão, caso as condições mercadológicas estejam propícias e/ou necessite de caixa para fomentar suas atividades e cumprir com o plano de recuperação judicial, proceder à alienação/oneração de seu ativo imóvel. No caso de oneração de seu ativo imóvel todo o recurso obtido deverá ser utilizado pelas Recuperandas como capital de giro para fomentar suas atividades. Caso opte pela venda, deverá ocorrer nos moldes do Art. 60 da Lei 11.101/2005, ou seja, sem sucessão por parte do arrematante das obrigações das Recuperandas, inclusive as trabalhistas e fiscais. Para embasar a venda as Recuperandas deverão apresentar laudo de avaliação feito por empresa especializada e capacitada. Embora o plano já tenha a avaliação do imóvel, esta avaliação deverá ser refeita no momento da venda, caso decidam pela mesma, tendo em vista as oscilações de mercado. O valor de venda do imóvel deverá ser de no mínimo o valor de avaliação na primeira chamada do leilão/procedimento de venda e de no mínimo 80% do valor de avaliação na segunda chamada. Caso haja alguma proposta com valor inferior e as Recuperandas desejem aceitá-la deverão consultar os credores através de assembleia geral de credores específica para este fim. Os valores obtidos com a venda do imóvel deverão ser utilizados prioritariamente para quitação de credores que eventualmente detenham o imóvel a ser vendido em garantia, sendo certo que a concretização da venda e liberação de eventuais gravames ocorrerão somente após a satisfação dos créditos que detenham as garantias. O valor obtido líquido, ou seja, após a quitação de credores que possuam como garantia o imóvel a ser vendido, comissões e demais despesas relativas à venda, serão divididos em duas partes, 20% serão destinados ao pagamento dos credores listados nas classes II, III e IV através de Leilão Reverso, conforme item 6 deste PRJ, e 80% destinados para capital de giro das Recuperandas e fomento das atividades empresariais. (grifei) A proposta para aquisição de unidade produtiva isolada - UPI, carreada a fls. 2779/2783, cujo proponente é R. Santos Imóveis e Administração LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.795.348/0001-24., com sede à Rua Euclides da Cunha, nº 53, Vila Flora Regina, CEP: 07400-520, na Comarca de Arujá -SP, prevê a alienação do seu parque industrial, Imóvel sito à Estrada Municipal Yoneji Nakamura, 1111 - Mogi das Cruzes - São Paulo, conforme a matrícula nº 64.158 do 1º registro de imóveis de Mogi das Cruzes -SP, pelo valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), quantia superior ao valor de avaliação - R$1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais - do referido imóvel conforme laudo apresentado pelas devedoras a fls. 2775/2778, em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais conforme fluxo de pagamentos de fls. 2780. Conforme esclarecimento das recuperandas (fls. 2908/2917), o valor arrecadado com a venda do imóvel em comento, em que pese o disposto na cláusula 4 do seu PRJ e modificativo, será destinado a satisfação dos creditos sujeitos ao concurso de credores e, consequentemente, ao adimplemento do plano de recuperação judicial. A despeito do quanto postulado - e acima narrado - tenho que a providência deve se efetivar por meio de leilão. Não apenas porque o art. 60, da Lei de insolvência empresarial, remete ao seu art. 142, mas porque se trata da providência que tem - e sempre foi assim - primazia para tal desiderato. Para além disso, a adoção do leilão (e este, preferencialmente eletrônico, os termos do art. 882, do Código de Processo Civil) assegura transparência, publicidade e competitividade, evitando favorecimentos indevidos ou subavaliação do bem (ainda, que, no presente caso, a proposta seja algo acima da avaliação). Esses princípios são cruciais em processos coletivos como a recuperação judicial, em que se busca preservar a empresa, maximizar o valor do ativo e proteger os interesses da coletividade de credores (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). É, também, o que entende o E. STJ (v.g., REsp 1.700.487/SP e REsp 1.634.498/MT), em que se destacou que a alienação de bens na recuperação judicial deve observar os princípios da transparência e da maximização do valor dos ativos, sendo recomendável a utilização de leilão público e, ainda, que a venda direta de bens de relevante valor só pode ser admitida de forma excepcional, mediante justificativa suficiente e com prévia autorização judicial, especialmente quando ausente previsão específica no plano aprovado. No caso presente, não há tal justificativa, mesmo considerando a particularidade de que a devedora pretende/pretendia locar o bem. De outro lado, é inequívoca a intenção da recuperanda em alienar o bem, e considerando-se a finalidade de uso da quantia, nos moldes acima referido, é de se deferir a alienação ampla. Para o ato, nomeio AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, devidamente inscrita na JUCESP sob o número 1.001, com devido cadastro no sistema de Auxiliares da Justiça, para a realização da hasta pública, que fará o certame com a divulgação e captação de lances em tempo real, na forma eletrônica, por meio da plataforma www.portalbayit.com.br. Intime-se por meio do endereço eletrônico jurídico@portalbayit.com.br, para as devidas providências. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. São Paulo, 15 de maio de 2025 Advogados(s): Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018526-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 18:34 |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018142-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 17:49 |
| 04/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018107-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/06/2025 15:29 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70018027-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/06/2025 22:10 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2918: Última decisão. 2. Fls. 2928/2932: Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 3. Fls. 2686/2702, 2813/2837 e 2908/2917: Manifestações da devedora pugnando pela autorização judicial para a alienação do imóvel citado alhures na modalidade venda direta para cumprimento do plano de recuperação judicial. Aduzem, em breve síntese, as recuperandas que (i) o imóvel alienado será locado às recuperandas; (ii) de tal sorte não haverá custos com realocação do maquinário tendo em vista que as devedoras continuarão instaladas no mesmo local; (iii) a alienação irá proporcionar a realização de benfeitorias no estabelecimento e (iv) o negócio em comento subsidiará o cumprimento do plano de recuperação judicial, com o pagamento de praticamente todos os credores concursais, proporcionando, pois, o levantamento do processo de soerguimento. Fls. 2921/2923 (Recuperandas): Nova manifestação das devedoras na qual pugnam pela dispensa da intimação do parquet eis que em sua manifestação de fls. 2610/2612 este declinou de atuar na presente demanda. Fls. 2924/2925 (Cristian Siqueira Costa) e fls. 2926/2927 (Administrador Judicial): Manifestações concordando com a alienação requerida pelas devedoras. É o breve relatório. Passo a decidir. Pois bem. Cediço que o ordenamento jurídico condiciona a oneração ou alienação de bens do seu ativo não circulante à prévia autorização judicial observado o disposto no art. 66 da Lei 11.101/05. In verbis: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. Neste mesmo sentido, há disposição expressa no plano de recuperação judicial das devedoras, em seu modificativo de fls. (2002/2021), prevendo a Alienação e Oneração de Ativos Imóveis em sua Cláusula 4 que assim dispõe: Com a aprovação deste Plano de Recuperação Judicial as Recuperandas poderão, caso as condições mercadológicas estejam propícias e/ou necessite de caixa para fomentar suas atividades e cumprir com o plano de recuperação judicial, proceder à alienação/oneração de seu ativo imóvel. No caso de oneração de seu ativo imóvel todo o recurso obtido deverá ser utilizado pelas Recuperandas como capital de giro para fomentar suas atividades. Caso opte pela venda, deverá ocorrer nos moldes do Art. 60 da Lei 11.101/2005, ou seja, sem sucessão por parte do arrematante das obrigações das Recuperandas, inclusive as trabalhistas e fiscais. Para embasar a venda as Recuperandas deverão apresentar laudo de avaliação feito por empresa especializada e capacitada. Embora o plano já tenha a avaliação do imóvel, esta avaliação deverá ser refeita no momento da venda, caso decidam pela mesma, tendo em vista as oscilações de mercado. O valor de venda do imóvel deverá ser de no mínimo o valor de avaliação na primeira chamada do leilão/procedimento de venda e de no mínimo 80% do valor de avaliação na segunda chamada. Caso haja alguma proposta com valor inferior e as Recuperandas desejem aceitá-la deverão consultar os credores através de assembleia geral de credores específica para este fim. Os valores obtidos com a venda do imóvel deverão ser utilizados prioritariamente para quitação de credores que eventualmente detenham o imóvel a ser vendido em garantia, sendo certo que a concretização da venda e liberação de eventuais gravames ocorrerão somente após a satisfação dos créditos que detenham as garantias. O valor obtido líquido, ou seja, após a quitação de credores que possuam como garantia o imóvel a ser vendido, comissões e demais despesas relativas à venda, serão divididos em duas partes, 20% serão destinados ao pagamento dos credores listados nas classes II, III e IV através de Leilão Reverso, conforme item 6 deste PRJ, e 80% destinados para capital de giro das Recuperandas e fomento das atividades empresariais. (grifei) A proposta para aquisição de unidade produtiva isolada - UPI, carreada a fls. 2779/2783, cujo proponente é R. Santos Imóveis e Administração LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.795.348/0001-24., com sede à Rua Euclides da Cunha, nº 53, Vila Flora Regina, CEP: 07400-520, na Comarca de Arujá -SP, prevê a alienação do seu parque industrial, Imóvel sito à Estrada Municipal Yoneji Nakamura, 1111 - Mogi das Cruzes - São Paulo, conforme a matrícula nº 64.158 do 1º registro de imóveis de Mogi das Cruzes -SP, pelo valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), quantia superior ao valor de avaliação - R$1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais - do referido imóvel conforme laudo apresentado pelas devedoras a fls. 2775/2778, em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais conforme fluxo de pagamentos de fls. 2780. Conforme esclarecimento das recuperandas (fls. 2908/2917), o valor arrecadado com a venda do imóvel em comento, em que pese o disposto na cláusula 4 do seu PRJ e modificativo, será destinado a satisfação dos creditos sujeitos ao concurso de credores e, consequentemente, ao adimplemento do plano de recuperação judicial. A despeito do quanto postulado - e acima narrado - tenho que a providência deve se efetivar por meio de leilão. Não apenas porque o art. 60, da Lei de insolvência empresarial, remete ao seu art. 142, mas porque se trata da providência que tem - e sempre foi assim - primazia para tal desiderato. Para além disso, a adoção do leilão (e este, preferencialmente eletrônico, os termos do art. 882, do Código de Processo Civil) assegura transparência, publicidade e competitividade, evitando favorecimentos indevidos ou subavaliação do bem (ainda, que, no presente caso, a proposta seja algo acima da avaliação). Esses princípios são cruciais em processos coletivos como a recuperação judicial, em que se busca preservar a empresa, maximizar o valor do ativo e proteger os interesses da coletividade de credores (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). É, também, o que entende o E. STJ (v.g., REsp 1.700.487/SP e REsp 1.634.498/MT), em que se destacou que a alienação de bens na recuperação judicial deve observar os princípios da transparência e da maximização do valor dos ativos, sendo recomendável a utilização de leilão público e, ainda, que a venda direta de bens de relevante valor só pode ser admitida de forma excepcional, mediante justificativa suficiente e com prévia autorização judicial, especialmente quando ausente previsão específica no plano aprovado. No caso presente, não há tal justificativa, mesmo considerando a particularidade de que a devedora pretende/pretendia locar o bem. De outro lado, é inequívoca a intenção da recuperanda em alienar o bem, e considerando-se a finalidade de uso da quantia, nos moldes acima referido, é de se deferir a alienação ampla. Para o ato, nomeio AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, devidamente inscrita na JUCESP sob o número 1.001, com devido cadastro no sistema de Auxiliares da Justiça, para a realização da hasta pública, que fará o certame com a divulgação e captação de lances em tempo real, na forma eletrônica, por meio da plataforma www.portalbayit.com.br. Intime-se por meio do endereço eletrônico jurídico@portalbayit.com.br, para as devidas providências. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. São Paulo, 15 de maio de 2025 Advogados(s): Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016491-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 15:41 |
| 21/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70016413-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 21:39 |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2918: Última decisão. 2. Fls. 2928/2932: Proceda a z. Serventia ao cadastro da credora e seu d. Patrono. 3. Fls. 2686/2702, 2813/2837 e 2908/2917: Manifestações da devedora pugnando pela autorização judicial para a alienação do imóvel citado alhures na modalidade venda direta para cumprimento do plano de recuperação judicial. Aduzem, em breve síntese, as recuperandas que (i) o imóvel alienado será locado às recuperandas; (ii) de tal sorte não haverá custos com realocação do maquinário tendo em vista que as devedoras continuarão instaladas no mesmo local; (iii) a alienação irá proporcionar a realização de benfeitorias no estabelecimento e (iv) o negócio em comento subsidiará o cumprimento do plano de recuperação judicial, com o pagamento de praticamente todos os credores concursais, proporcionando, pois, o levantamento do processo de soerguimento. Fls. 2921/2923 (Recuperandas): Nova manifestação das devedoras na qual pugnam pela dispensa da intimação do parquet eis que em sua manifestação de fls. 2610/2612 este declinou de atuar na presente demanda. Fls. 2924/2925 (Cristian Siqueira Costa) e fls. 2926/2927 (Administrador Judicial): Manifestações concordando com a alienação requerida pelas devedoras. É o breve relatório. Passo a decidir. Pois bem. Cediço que o ordenamento jurídico condiciona a oneração ou alienação de bens do seu ativo não circulante à prévia autorização judicial observado o disposto no art. 66 da Lei 11.101/05. In verbis: Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial. Neste mesmo sentido, há disposição expressa no plano de recuperação judicial das devedoras, em seu modificativo de fls. (2002/2021), prevendo a Alienação e Oneração de Ativos Imóveis em sua Cláusula 4 que assim dispõe: Com a aprovação deste Plano de Recuperação Judicial as Recuperandas poderão, caso as condições mercadológicas estejam propícias e/ou necessite de caixa para fomentar suas atividades e cumprir com o plano de recuperação judicial, proceder à alienação/oneração de seu ativo imóvel. No caso de oneração de seu ativo imóvel todo o recurso obtido deverá ser utilizado pelas Recuperandas como capital de giro para fomentar suas atividades. Caso opte pela venda, deverá ocorrer nos moldes do Art. 60 da Lei 11.101/2005, ou seja, sem sucessão por parte do arrematante das obrigações das Recuperandas, inclusive as trabalhistas e fiscais. Para embasar a venda as Recuperandas deverão apresentar laudo de avaliação feito por empresa especializada e capacitada. Embora o plano já tenha a avaliação do imóvel, esta avaliação deverá ser refeita no momento da venda, caso decidam pela mesma, tendo em vista as oscilações de mercado. O valor de venda do imóvel deverá ser de no mínimo o valor de avaliação na primeira chamada do leilão/procedimento de venda e de no mínimo 80% do valor de avaliação na segunda chamada. Caso haja alguma proposta com valor inferior e as Recuperandas desejem aceitá-la deverão consultar os credores através de assembleia geral de credores específica para este fim. Os valores obtidos com a venda do imóvel deverão ser utilizados prioritariamente para quitação de credores que eventualmente detenham o imóvel a ser vendido em garantia, sendo certo que a concretização da venda e liberação de eventuais gravames ocorrerão somente após a satisfação dos créditos que detenham as garantias. O valor obtido líquido, ou seja, após a quitação de credores que possuam como garantia o imóvel a ser vendido, comissões e demais despesas relativas à venda, serão divididos em duas partes, 20% serão destinados ao pagamento dos credores listados nas classes II, III e IV através de Leilão Reverso, conforme item 6 deste PRJ, e 80% destinados para capital de giro das Recuperandas e fomento das atividades empresariais. (grifei) A proposta para aquisição de unidade produtiva isolada - UPI, carreada a fls. 2779/2783, cujo proponente é R. Santos Imóveis e Administração LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.795.348/0001-24., com sede à Rua Euclides da Cunha, nº 53, Vila Flora Regina, CEP: 07400-520, na Comarca de Arujá -SP, prevê a alienação do seu parque industrial, Imóvel sito à Estrada Municipal Yoneji Nakamura, 1111 - Mogi das Cruzes - São Paulo, conforme a matrícula nº 64.158 do 1º registro de imóveis de Mogi das Cruzes -SP, pelo valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), quantia superior ao valor de avaliação - R$1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais - do referido imóvel conforme laudo apresentado pelas devedoras a fls. 2775/2778, em 25 (vinte e cinco) parcelas mensais conforme fluxo de pagamentos de fls. 2780. Conforme esclarecimento das recuperandas (fls. 2908/2917), o valor arrecadado com a venda do imóvel em comento, em que pese o disposto na cláusula 4 do seu PRJ e modificativo, será destinado a satisfação dos creditos sujeitos ao concurso de credores e, consequentemente, ao adimplemento do plano de recuperação judicial. A despeito do quanto postulado - e acima narrado - tenho que a providência deve se efetivar por meio de leilão. Não apenas porque o art. 60, da Lei de insolvência empresarial, remete ao seu art. 142, mas porque se trata da providência que tem - e sempre foi assim - primazia para tal desiderato. Para além disso, a adoção do leilão (e este, preferencialmente eletrônico, os termos do art. 882, do Código de Processo Civil) assegura transparência, publicidade e competitividade, evitando favorecimentos indevidos ou subavaliação do bem (ainda, que, no presente caso, a proposta seja algo acima da avaliação). Esses princípios são cruciais em processos coletivos como a recuperação judicial, em que se busca preservar a empresa, maximizar o valor do ativo e proteger os interesses da coletividade de credores (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). É, também, o que entende o E. STJ (v.g., REsp 1.700.487/SP e REsp 1.634.498/MT), em que se destacou que a alienação de bens na recuperação judicial deve observar os princípios da transparência e da maximização do valor dos ativos, sendo recomendável a utilização de leilão público e, ainda, que a venda direta de bens de relevante valor só pode ser admitida de forma excepcional, mediante justificativa suficiente e com prévia autorização judicial, especialmente quando ausente previsão específica no plano aprovado. No caso presente, não há tal justificativa, mesmo considerando a particularidade de que a devedora pretende/pretendia locar o bem. De outro lado, é inequívoca a intenção da recuperanda em alienar o bem, e considerando-se a finalidade de uso da quantia, nos moldes acima referido, é de se deferir a alienação ampla. Para o ato, nomeio AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, devidamente inscrita na JUCESP sob o número 1.001, com devido cadastro no sistema de Auxiliares da Justiça, para a realização da hasta pública, que fará o certame com a divulgação e captação de lances em tempo real, na forma eletrônica, por meio da plataforma www.portalbayit.com.br. Intime-se por meio do endereço eletrônico jurídico@portalbayit.com.br, para as devidas providências. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. São Paulo, 15 de maio de 2025 |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70012963-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 17:50 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010719-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 18:48 |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010549-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 00:06 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70010332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 12:12 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2902/2903: Última decisão. Fls. 2908/2917 (Recuperandas): Dê-se ciência aos credores, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para, querendo, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos apresentados pelas recuperandas no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2902/2903: Última decisão. Fls. 2908/2917 (Recuperandas): Dê-se ciência aos credores, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para, querendo, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos apresentados pelas recuperandas no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70007833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 14:57 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2801/2806: Manifestação do Administrador Judicial na qual apresenta considerações acerca do pedido de venda direta do imóvel de matrícula nº 64.158 do 1º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes -SP, no qual funciona a sede da devedora. Fls. 2686/2702 e 2813/2837: Manifestações da devedora pugnando pela autorização judicial para a alienação do imóvel citado alhures na modalidade venda direta para cumprimento do plano de recuperação judicial. Aduzem, em breve síntese, as recuperandas que (i) o imóvel alienado será locado às recuperandas; (ii) de tal sorte não haverá custos com realocação do maquinário tendo em vista que as devedoras continuarão instaladas no mesmo local; (iii) a alienação irá proporcionar a realização de benfeitorias no estabelecimento e (iv) o negócio em comento subsidiará o cumprimento do plano de recuperação judicial, com o pagamento de praticamente todos os credores concursais, proporcionando, pois, o levantamento do processo de soerguimento. Fls. 2889/2892 (ACS Administração de Bens Próprios Ltda.): Anote-se a renúncia ora informada nos autos. Fls. 2893/2897 (Cristian Siqueira Costa): Manifestação do credor concordando com o pedido de alienação formulado pelas recuperandas. Fls. 2898/2901 (Danilo Gomes dos Santos): Ao Administrador Judicial e às recuperandas para as devidas anotações. Pois bem. Cediço que tanto o plano de recuperação judicial da devedora, quanto a Lei 11.101/05 possibilitam a venda de bens imóveis pertencentes ao ativo não circulante da devedora, desde que observado o disposto no art. 66 do supracitado Códex. No entanto há de se pontuar certa divergência observada na proposta apresentada pela devedora a qual aduz que somente a primeira parcela da venda do imóvel de matrícula nº 64.158 é suficiente para o pagamento dos credores trabalhistas, ao passo que a Cláusula 4 do PRJ e modificativo apresentado discorrem de maneira diversa ao dispor que em caso de oneração ou alienação de bens imóveis, o produto líquido da venda será revertido no percentual de 20% (vinte por cento) para a realização de leilão reverso com credores das classes II, III e IV e 80% (oitenta por cento) para o fluxo de caixa das recuperandas. Deste modo, de rigor que se manifeste a devedora, no prazo de 05 dias, esclarecendo efetivamente como o produto da venda de tal imóvel será revertido em favor dos credores trabalhistas e para pagamento dos honorários inadimplidos da Administradora Judicial. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. Advogados(s): Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2801/2806: Manifestação do Administrador Judicial na qual apresenta considerações acerca do pedido de venda direta do imóvel de matrícula nº 64.158 do 1º Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes -SP, no qual funciona a sede da devedora. Fls. 2686/2702 e 2813/2837: Manifestações da devedora pugnando pela autorização judicial para a alienação do imóvel citado alhures na modalidade venda direta para cumprimento do plano de recuperação judicial. Aduzem, em breve síntese, as recuperandas que (i) o imóvel alienado será locado às recuperandas; (ii) de tal sorte não haverá custos com realocação do maquinário tendo em vista que as devedoras continuarão instaladas no mesmo local; (iii) a alienação irá proporcionar a realização de benfeitorias no estabelecimento e (iv) o negócio em comento subsidiará o cumprimento do plano de recuperação judicial, com o pagamento de praticamente todos os credores concursais, proporcionando, pois, o levantamento do processo de soerguimento. Fls. 2889/2892 (ACS Administração de Bens Próprios Ltda.): Anote-se a renúncia ora informada nos autos. Fls. 2893/2897 (Cristian Siqueira Costa): Manifestação do credor concordando com o pedido de alienação formulado pelas recuperandas. Fls. 2898/2901 (Danilo Gomes dos Santos): Ao Administrador Judicial e às recuperandas para as devidas anotações. Pois bem. Cediço que tanto o plano de recuperação judicial da devedora, quanto a Lei 11.101/05 possibilitam a venda de bens imóveis pertencentes ao ativo não circulante da devedora, desde que observado o disposto no art. 66 do supracitado Códex. No entanto há de se pontuar certa divergência observada na proposta apresentada pela devedora a qual aduz que somente a primeira parcela da venda do imóvel de matrícula nº 64.158 é suficiente para o pagamento dos credores trabalhistas, ao passo que a Cláusula 4 do PRJ e modificativo apresentado discorrem de maneira diversa ao dispor que em caso de oneração ou alienação de bens imóveis, o produto líquido da venda será revertido no percentual de 20% (vinte por cento) para a realização de leilão reverso com credores das classes II, III e IV e 80% (oitenta por cento) para o fluxo de caixa das recuperandas. Deste modo, de rigor que se manifeste a devedora, no prazo de 05 dias, esclarecendo efetivamente como o produto da venda de tal imóvel será revertido em favor dos credores trabalhistas e para pagamento dos honorários inadimplidos da Administradora Judicial. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006907-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 17:41 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70006674-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2025 16:20 |
| 17/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.25.70004959-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/02/2025 12:23 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70003556-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 13:05 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.25.70001848-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:17 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4117 |
| 19/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2617: Última decisão. Fls. 2620/2637 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados acerca do laudo de constatação apresentado pelo Administrador Judicial para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. Fls. 2638/2685 (Administrador Judicial): Manifestem-se os credores e as recuperandas, no prazo de 05 dias, sobre o parecer citado, notadamente, acerca da alegação de inadimplemento dos honorários do Administrador, bem como acerca dos ausência de dados bancários para pagamento dos demais credores trabalhistas. Fls. 2686/2786 (Recuperandas): Manifestem-se os credores e a Administradora Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de venda direta de ativos ora formulada. Fls. 2787/2798 (Massa falida de Tripoly Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.): Proceda a z. Serventia à regularização processual da credora. Anote-se, pois, no cadastro de partes e representantes a Administradora Judicial, Compasso Administração Judicial, como representante da massa falida. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2617: Última decisão. Fls. 2620/2637 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados acerca do laudo de constatação apresentado pelo Administrador Judicial para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. Fls. 2638/2685 (Administrador Judicial): Manifestem-se os credores e as recuperandas, no prazo de 05 dias, sobre o parecer citado, notadamente, acerca da alegação de inadimplemento dos honorários do Administrador, bem como acerca dos ausência de dados bancários para pagamento dos demais credores trabalhistas. Fls. 2686/2786 (Recuperandas): Manifestem-se os credores e a Administradora Judicial, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de venda direta de ativos ora formulada. Fls. 2787/2798 (Massa falida de Tripoly Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.): Proceda a z. Serventia à regularização processual da credora. Anote-se, pois, no cadastro de partes e representantes a Administradora Judicial, Compasso Administração Judicial, como representante da massa falida. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70044039-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 16:28 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70043940-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 11:29 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70039326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 16:22 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70037770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 14:46 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a apresentação dos RMAs no incidente em apenso. Aguarde-se o cumprimento da recuperação nos termos do plano homologado. Int. e Dil. Advogados(s): Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a apresentação dos RMAs no incidente em apenso. Aguarde-se o cumprimento da recuperação nos termos do plano homologado. Int. e Dil. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
1Raj - Certidão decurso de prazo autor - decisão |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Havendo incidente específico para apresentação dos Relatórios Mensais de Atividade, autos nº 0000285-23.2022.8.26.0260, para que se evite tumulto nestes autos, a documentação ora requerida pelo Administrador Judicial deve ser apresentada diretamente no incidente supracitado no prazo determinado no item 2 da decisão de fls. 2604. 2. De antemão, expeça ofício a Templariuns Contábil Ltda - CNPJ/MF n.º 12.193.511/0001-56 para que apresente, no prazo de 48 horas, à devedora toda documentação necessária para elaboração dos referidos Relatórios Mensais de Atividade que esteja em sua posse. Servirá a presente decisão como ofício. Devendo a recuperanda comprovar seu encaminhamento nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Marilia Oliveira Chaves (OAB 322210/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jhonata Willian Rodrigues da Silva (OAB 435503/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Havendo incidente específico para apresentação dos Relatórios Mensais de Atividade, autos nº 0000285-23.2022.8.26.0260, para que se evite tumulto nestes autos, a documentação ora requerida pelo Administrador Judicial deve ser apresentada diretamente no incidente supracitado no prazo determinado no item 2 da decisão de fls. 2604. 2. De antemão, expeça ofício a Templariuns Contábil Ltda - CNPJ/MF n.º 12.193.511/0001-56 para que apresente, no prazo de 48 horas, à devedora toda documentação necessária para elaboração dos referidos Relatórios Mensais de Atividade que esteja em sua posse. Servirá a presente decisão como ofício. Devendo a recuperanda comprovar seu encaminhamento nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70024747-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2024 16:52 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 13:56 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2250/2251: Anotados os nomes dos novos patronos das Recuperandas junto ao sistema SAJ. No entanto, não foi possível a exclusão dos anteriores advogados, eis que se encontram vinculados à publicação que se encontra pendente. Providencie a z.Serventia o necessário à retirada dos nomes do sistema. Sem prejuízo, alterem-se os patronos das Recuperandas em todos os seus incidentes. 2 - Fls. 2252/2602: Defiro a dilação do prazo de 15 dias para que as Recuperandas apresentem a documentação necessária à elaboração do relatório mensal de atividades pela Administradora Judicial. Int. e Dil. Advogados(s): Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Marilia Oliveira Chaves (OAB 322210/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Leandro Garcia Marino (OAB 355162/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jhonata Willian Rodrigues da Silva (OAB 435503/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB 116611/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Roberta Righi (OAB 158959/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2250/2251: Anotados os nomes dos novos patronos das Recuperandas junto ao sistema SAJ. No entanto, não foi possível a exclusão dos anteriores advogados, eis que se encontram vinculados à publicação que se encontra pendente. Providencie a z.Serventia o necessário à retirada dos nomes do sistema. Sem prejuízo, alterem-se os patronos das Recuperandas em todos os seus incidentes. 2 - Fls. 2252/2602: Defiro a dilação do prazo de 15 dias para que as Recuperandas apresentem a documentação necessária à elaboração do relatório mensal de atividades pela Administradora Judicial. Int. e Dil. |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023915-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 23:51 |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023755-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/07/2024 15:10 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2246/2247: Proceda a z.Serventia o descadastramento da parte e de seus patronos junto ao sistema SAJ, diante do seu desinteresse no acompanhamento da tramitação do feito . 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do item 2, da decisão de fl. 2241. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB 116611/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Roberta Righi (OAB 158959/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2246/2247: Proceda a z.Serventia o descadastramento da parte e de seus patronos junto ao sistema SAJ, diante do seu desinteresse no acompanhamento da tramitação do feito . 2 - Aguarde-se o decurso de prazo do item 2, da decisão de fl. 2241. Int. e Dil. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70023338-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 16:04 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2235/2236, 2237/2238 e 2239: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 2 - Fl. 2240: Apresentem as Recuperandas à Administradora Judicial, no prazo de 48 horas, os documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades referente às competências do ano de 2024, sob as penas da lei. 3 - Deverá o Vistor Oficial informar nos autos o cumprimento da ordem judicial pelas Recuperandas. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB 116611/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Roberta Righi (OAB 158959/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2235/2236, 2237/2238 e 2239: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados. 2 - Fl. 2240: Apresentem as Recuperandas à Administradora Judicial, no prazo de 48 horas, os documentos necessários à elaboração dos relatórios mensais de atividades referente às competências do ano de 2024, sob as penas da lei. 3 - Deverá o Vistor Oficial informar nos autos o cumprimento da ordem judicial pelas Recuperandas. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70021355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 15:42 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70020112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:29 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 15:39 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70018723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 15:34 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2193/2224: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 2226/2231: Ciência às recuperandas quanto aos dados bancários informados. Anotado o nome da parte credora e de seu patrono. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP), Diego Albornoz Pereira (OAB 68119/RS), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB 116611/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Roberta Righi (OAB 158959/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2193/2224: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 2226/2231: Ciência às recuperandas quanto aos dados bancários informados. Anotado o nome da parte credora e de seu patrono. Int. e Dil. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70009088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 11:07 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006771-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/03/2024 16:00 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2024 Teor do ato: 1 - Fls. 2185/2190: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2 - Por fim, aguarde-se o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Int. e Dil. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Roberta Righi (OAB 158959/SP), Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB 116611/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 2185/2190: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2 - Por fim, aguarde-se o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Int. e Dil. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70006605-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 16:38 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2179/2180: Ciência à Administradora Judicial quanto ao depósito de parcela de seus honorários. 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Int. e Dil. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Roberta Righi (OAB 158959/SP), Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB 116611/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2179/2180: Ciência à Administradora Judicial quanto ao depósito de parcela de seus honorários. 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Int. e Dil. |
| 13/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001489-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 15:58 |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2174/2175: Diante da concordância manifestada pela Administradora Judicial, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, conforme proposta apresentada pelas Recuperandas às fls. 2170/2171, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Aguarde-se o depósito a ser efetuado no próximo dia 26.01.2024. 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial Int. e Dil. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Roberta Righi (OAB 158959/SP), Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB 116611/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2174/2175: Diante da concordância manifestada pela Administradora Judicial, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, conforme proposta apresentada pelas Recuperandas às fls. 2170/2171, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Aguarde-se o depósito a ser efetuado no próximo dia 26.01.2024. 2 - No mais, aguarde-se o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial Int. e Dil. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70001052-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 15:52 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2167/2169: Anotados os nomes das novas patronas das Recuperandas junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 2170/2171: Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da proposta de acordo dos honorários atrasados apresentada pelas Recuperandas no prazo de 48 horas. Int. e Dil. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Roberta Righi (OAB 158959/SP), Ana Lucia da Cruz Patrão (OAB 116611/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2167/2169: Anotados os nomes das novas patronas das Recuperandas junto ao sistema SAJ. 2 - Fls. 2170/2171: Manifeste-se a Administradora Judicial acerca da proposta de acordo dos honorários atrasados apresentada pelas Recuperandas no prazo de 48 horas. Int. e Dil. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000734-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 17:59 |
| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.24.70000732-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2024 17:56 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2158/2160: Noticia a Administradora Judicial terem deixado as Recuperandas de efetuar o recolhimento de seus honorários no período compreendido entre maio a novembro de 2023, a totalizar o importe de R$52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Pois bem. Providenciem as recuperandas o recolhimento dos honorários do Administrador Judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação em falência. Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "Agravo de Instrumento - Decisão que convolou recuperação judicial em falência - Inconformismo - Não acolhimento - Remuneração da administradora judicial, fixada em R$ 4.000,00 mensais até o limite previsto no art. 24, § 1°, da Lei n. 11.101/05, que não é adimplida desde setembro de 2018 - Diversas decisões do juízo de origem determinando o pagamento dos atrasados, em face das quais não foi interposto agravo de instrumento, que foram reiteradamente descumpridas pela recuperanda - Última dessas decisões que foi prolatada depois da interposição do recurso e de decisão do Relator atribuindo-lhe efeito suspensivo, ante pedido da recuperanda para restabelecimento dos atos relativos à recuperação judicial e manifestação da administradora judicial requerendo que fosse cumprida a decisão que determinou o pagamento - Prazo exaurido sem que a recuperanda tenha feito prova do pagamento - Situação dos autos enquadrável no art. 73, par. ún., c.c. art. 94, II, da Lei n. 11.101/05 - Recuperação judicial que não pode prosseguir sem o pagamento integral da remuneração da administradora judicial, que é figura essencial ao processo recuperacional e não é obrigada a trabalhar sem a remuneração devida - Não pagamento da remuneração da administradora judicial que denota, ademais, incapacidade de recuperação - Decreto de falência justificado - Decisão agravada mantida - Cassado o efeito anteriormente concedido - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2245048-03.2019.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020). 2 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2158/2160: Noticia a Administradora Judicial terem deixado as Recuperandas de efetuar o recolhimento de seus honorários no período compreendido entre maio a novembro de 2023, a totalizar o importe de R$52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Pois bem. Providenciem as recuperandas o recolhimento dos honorários do Administrador Judicial, no prazo de 48 horas, sob pena de convolação em falência. Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante: "Agravo de Instrumento - Decisão que convolou recuperação judicial em falência - Inconformismo - Não acolhimento - Remuneração da administradora judicial, fixada em R$ 4.000,00 mensais até o limite previsto no art. 24, § 1°, da Lei n. 11.101/05, que não é adimplida desde setembro de 2018 - Diversas decisões do juízo de origem determinando o pagamento dos atrasados, em face das quais não foi interposto agravo de instrumento, que foram reiteradamente descumpridas pela recuperanda - Última dessas decisões que foi prolatada depois da interposição do recurso e de decisão do Relator atribuindo-lhe efeito suspensivo, ante pedido da recuperanda para restabelecimento dos atos relativos à recuperação judicial e manifestação da administradora judicial requerendo que fosse cumprida a decisão que determinou o pagamento - Prazo exaurido sem que a recuperanda tenha feito prova do pagamento - Situação dos autos enquadrável no art. 73, par. ún., c.c. art. 94, II, da Lei n. 11.101/05 - Recuperação judicial que não pode prosseguir sem o pagamento integral da remuneração da administradora judicial, que é figura essencial ao processo recuperacional e não é obrigada a trabalhar sem a remuneração devida - Não pagamento da remuneração da administradora judicial que denota, ademais, incapacidade de recuperação - Decreto de falência justificado - Decisão agravada mantida - Cassado o efeito anteriormente concedido - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2245048-03.2019.8.26.0000; Relator (a):Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020). 2 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 18/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036702-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 18:54 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2150/2154: Defiro. Excluído o nome da patrona do sistema SAJ. 2 - Regularizem as requerentes sua representação nos autos nos termos do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2150/2154: Defiro. Excluído o nome da patrona do sistema SAJ. 2 - Regularizem as requerentes sua representação nos autos nos termos do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70036076-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 04/12/2023 15:59 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2140/2146: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pela credora NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS S.A. 2 - Aguarde-se o cumprimento do Plano de recuperação Judicial. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Luiza Alesandra Ribeiro Fronza (OAB 410093/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2140/2146: Ciência às Recuperandas quanto aos dados bancários informados pela credora NOVA PIRAMIDAL THERMOPLASTICS S.A. 2 - Aguarde-se o cumprimento do Plano de recuperação Judicial. Int. e Dil. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70027874-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 17:24 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2130/2136: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o cumprimento do Plano de recuperação Judicial. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Luiza Alesandra Ribeiro Fronza (OAB 410093/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2130/2136: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o cumprimento do Plano de recuperação Judicial. Int. e Dil. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70025775-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2023 11:13 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70023907-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2023 16:15 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 2087, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Luiza Alesandra Ribeiro Fronza (OAB 410093/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 2087, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 15/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 12/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2023 Teor do ato: Diante do exposto, HOMOLOGO a deliberação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 17 de julho de 2023, nos moldes do Modificativo ao Plano de Recuperação judicial apresentado com as ressalvas contidas na presente decisão no exercício do controle judicial de legalidade, e com fundamento no artigo 58 da Lei nº11.101/2005, CONCEDO a RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ROSIL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.871.946/0001-36 e RSL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.961.616/0001-90, relevando a imprescindibilidade de seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da Lei Recuperacional. Aguarde-se o cumprimento conforme preconizado pela legislação em vigor, sob as penas da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. 2 - Anote-se o nome do nova patrona das Recuperandas (fls. 2085/2086) nos incidentes atinentes a estes autos, junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Luiza Alesandra Ribeiro Fronza (OAB 410093/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, HOMOLOGO a deliberação da Assembleia Geral de Credores, realizada em 17 de julho de 2023, nos moldes do Modificativo ao Plano de Recuperação judicial apresentado com as ressalvas contidas na presente decisão no exercício do controle judicial de legalidade, e com fundamento no artigo 58 da Lei nº11.101/2005, CONCEDO a RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ROSIL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 43.871.946/0001-36 e RSL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.961.616/0001-90, relevando a imprescindibilidade de seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da Lei Recuperacional. Aguarde-se o cumprimento conforme preconizado pela legislação em vigor, sob as penas da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. 2 - Anote-se o nome do nova patrona das Recuperandas (fls. 2085/2086) nos incidentes atinentes a estes autos, junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022402-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2023 11:23 |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70022335-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 17:24 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: Para cumprimento da r. determinação de fls. 2087, providencie o(a) Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, a juntada do formulário MLE específico. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Luiza Alesandra Ribeiro Fronza (OAB 410093/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da r. determinação de fls. 2087, providencie o(a) Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, a juntada do formulário MLE específico. |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2028/2031: Ciência aos credores HP GUIMARÃES ME e BRICKS INVESTIMENTOS LTDA, quanto à minuta do Quadro Geral de Credores Provisório, apresentado pelo Administrador Judicial, com a inclusão dos seus créditos. 2 - Fls. 2032/2051: Manifeste-se o Ministério Público no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 2052/2053: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial, quanto aos seus honorários atinentes à fase preambular (laudo de constatação prévia). 4 - Fls. 2054/2084: Ciente quanto à renúncia noticiada, sendo certo que não há que se falar em devolução de prazo, eis que o advogado renunciante permanece representando a parte outorgante pelo prazo de 10 dias. 5 - Fls. 2085/2086: Anotado o nome da nova procuradora das Recuperandas junto ao sistema SAJ. 6 - Após o decurso de prazo do item 2, supra, tornem-me conclusos para o exercício do controle de legalidade do plano recuperacional. Int. e Dil. Advogados(s): José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Luiza Alesandra Ribeiro Fronza (OAB 410093/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2028/2031: Ciência aos credores HP GUIMARÃES ME e BRICKS INVESTIMENTOS LTDA, quanto à minuta do Quadro Geral de Credores Provisório, apresentado pelo Administrador Judicial, com a inclusão dos seus créditos. 2 - Fls. 2032/2051: Manifeste-se o Ministério Público no prazo de 05 dias. 3 - Fls. 2052/2053: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial, quanto aos seus honorários atinentes à fase preambular (laudo de constatação prévia). 4 - Fls. 2054/2084: Ciente quanto à renúncia noticiada, sendo certo que não há que se falar em devolução de prazo, eis que o advogado renunciante permanece representando a parte outorgante pelo prazo de 10 dias. 5 - Fls. 2085/2086: Anotado o nome da nova procuradora das Recuperandas junto ao sistema SAJ. 6 - Após o decurso de prazo do item 2, supra, tornem-me conclusos para o exercício do controle de legalidade do plano recuperacional. Int. e Dil. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021821-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/08/2023 17:12 |
| 02/08/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70021437-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/08/2023 16:19 |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 18:02 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 14:58 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70019293-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 14:56 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 2000/2021: Ciência ao Administrador Judicial e aos credores/interessados, quanto ao teor do Modificativo do Plano de Recuperação Judicial Consolidado apresentado pelas Recuperandas. 2 - Considerando-se o quanto deliberado em Assembleia Geral de Credores, aguarde-se a Assembleia Geral de Credores em continuidade designada para o dia 17.07.2023, no auditório da APEJESP-Associação dos Peritos Judiciais do Estado de são Paulo, situada à Avenida Liberdade, nº. 47, 2º andar, Liberdade, São Paulo/SP, com credenciamento a partir das 9h30 e abertura dos trabalhos às 10 horas. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 2000/2021: Ciência ao Administrador Judicial e aos credores/interessados, quanto ao teor do Modificativo do Plano de Recuperação Judicial Consolidado apresentado pelas Recuperandas. 2 - Considerando-se o quanto deliberado em Assembleia Geral de Credores, aguarde-se a Assembleia Geral de Credores em continuidade designada para o dia 17.07.2023, no auditório da APEJESP-Associação dos Peritos Judiciais do Estado de são Paulo, situada à Avenida Liberdade, nº. 47, 2º andar, Liberdade, São Paulo/SP, com credenciamento a partir das 9h30 e abertura dos trabalhos às 10 horas. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 08/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70018307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 17:14 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1980/1996: Nos termos do art. 286 do Código Civil, o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Inexistindo quaisquer das exceções previstas na lei, não há óbice para a cessão de créditos na presente execução extrajudicial. 2 - Diante da documentação apresentada, defiro a substituição do polo ativo da demanda, em razão da cessão de crédito noticiada, com fundamento no artigo 778, III, do CPC. Anote-se. 3 - Por fim, aguarde-se o decurso de prazo do item 1, do decisum de fl. 1968. Int. e Dil. Advogados(s): Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Denis Robinson Ferreira Gimenes (OAB 173744/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 1980/1996: Nos termos do art. 286 do Código Civil, o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. Inexistindo quaisquer das exceções previstas na lei, não há óbice para a cessão de créditos na presente execução extrajudicial. 2 - Diante da documentação apresentada, defiro a substituição do polo ativo da demanda, em razão da cessão de crédito noticiada, com fundamento no artigo 778, III, do CPC. Anote-se. 3 - Por fim, aguarde-se o decurso de prazo do item 1, do decisum de fl. 1968. Int. e Dil. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 15:51 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70012308-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2023 14:41 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1968, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1968, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1952/1967: Considerando-se o quanto deliberado em Assembleia Geral de Credores, aguarde-se a suspensão da Assembleia pelo prazo de 60 dias e a sua retomada em continuidade no dia 17.07.2023, no auditório da APEJESP-Associação dos Peritos Judiciais do Estado de são Paulo, situada à Avenida Liberdade, nº. 47, 2º andar, Liberdade, São Paulo/SP, com credenciamento a partir das 9h30 e abertura dos trabalhos às 10 horas. 2 - Ciência às partes, demais interessados e ao Ministério Público. 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial, consoante determinado à fl.1949. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1952/1967: Considerando-se o quanto deliberado em Assembleia Geral de Credores, aguarde-se a suspensão da Assembleia pelo prazo de 60 dias e a sua retomada em continuidade no dia 17.07.2023, no auditório da APEJESP-Associação dos Peritos Judiciais do Estado de são Paulo, situada à Avenida Liberdade, nº. 47, 2º andar, Liberdade, São Paulo/SP, com credenciamento a partir das 9h30 e abertura dos trabalhos às 10 horas. 2 - Ciência às partes, demais interessados e ao Ministério Público. 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial, consoante determinado à fl.1949. Int. e Dil. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011735-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 10:43 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1944/1946: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial, relativamente à 9ª parcela de seus honorários, devendo a parte credora apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se a segunda convocação do conclave designado para o próximo dia 18 de maio de 2023, às 10h00, cujo credenciamento iniciar-se-á às 09:00 horas, no Hotel Nikkey, situado na rua Galvão Bueno, 425, Liberdade, São Paulo/SP, renovando-se o prazo para credenciamento de novos credores, os quais não fizeram-se presentes em primeira convocação, nos termos do artigo 37, §4º da Lei nº 11.101/05. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1944/1946: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial, relativamente à 9ª parcela de seus honorários, devendo a parte credora apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se a segunda convocação do conclave designado para o próximo dia 18 de maio de 2023, às 10h00, cujo credenciamento iniciar-se-á às 09:00 horas, no Hotel Nikkey, situado na rua Galvão Bueno, 425, Liberdade, São Paulo/SP, renovando-se o prazo para credenciamento de novos credores, os quais não fizeram-se presentes em primeira convocação, nos termos do artigo 37, §4º da Lei nº 11.101/05. Int. e Dil. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1933/1942: Acosta aos autos o Administrador Judicial termo de não instalação da Assembleia Geral de Credores, bem como a lista de presença, por ausência de quórum mínimo em primeira convocação os termos do artigo 37, §2º da Lei nº 11.101/2005, fazendo-se presentes tão somente 02 credores pertinentes à Classe III - Quirografários. 2 - Aguarde-se a segunda convocação do conclave designado para o próximo dia 18 de maio de 2023, às 10h00, cujo credenciamento iniciar-se-á às 09:00 horas, no Hotel Nikkey, situado na rua Galvão Bueno, 425, Liberdade, São Paulo/SP, renovando-se o prazo para credenciamento de novos credores, os quais não fizeram-se presentes em primeira convocação, nos termos do artigo 37, §4º da Lei nº 11.101/05. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70011351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 19:20 |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1933/1942: Acosta aos autos o Administrador Judicial termo de não instalação da Assembleia Geral de Credores, bem como a lista de presença, por ausência de quórum mínimo em primeira convocação os termos do artigo 37, §2º da Lei nº 11.101/2005, fazendo-se presentes tão somente 02 credores pertinentes à Classe III - Quirografários. 2 - Aguarde-se a segunda convocação do conclave designado para o próximo dia 18 de maio de 2023, às 10h00, cujo credenciamento iniciar-se-á às 09:00 horas, no Hotel Nikkey, situado na rua Galvão Bueno, 425, Liberdade, São Paulo/SP, renovando-se o prazo para credenciamento de novos credores, os quais não fizeram-se presentes em primeira convocação, nos termos do artigo 37, §4º da Lei nº 11.101/05. Int. e Dil. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70010991-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 17:46 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.1856/1927: Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.1856/1927: |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1771/1776: Ciente quanto à regularização da representação processual da credora ACS Administração de Bens Próprios Ltda. 2 - Fls. 1777/1815 e 1816/1854: Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas quanto à juntada dos anexos de instrumentos de mandato e substabelecimento, pelo credor Itaú Unibanco S.A, visando à participação em Assembleia Geral de Credores, que acontecerá nos próximos dias 1ª AGC: 11/05/2023 e 2ª AGC: 18/05/2023 às 09h00 com direito ao voto. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70009078-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 18:17 |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1771/1776: Ciente quanto à regularização da representação processual da credora ACS Administração de Bens Próprios Ltda. 2 - Fls. 1777/1815 e 1816/1854: Ciência ao Administrador Judicial e às recuperandas quanto à juntada dos anexos de instrumentos de mandato e substabelecimento, pelo credor Itaú Unibanco S.A, visando à participação em Assembleia Geral de Credores, que acontecerá nos próximos dias 1ª AGC: 11/05/2023 e 2ª AGC: 18/05/2023 às 09h00 com direito ao voto. Int. e Dil. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:46 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70008979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:39 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70007475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 17:00 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ASSEMBLEIA), a qual será realizada no Hotel Nikkey, rua Galvão Bueno, 425, Liberdade São Paulo/SP CEP 01506-000, em primeira convocação, dia 11 de maio de 2023, às 10h com início do credenciamento às 9h e 50 min ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, no dia 18 de maio de 2023, às 10h, com início do credenciamento às 9h 50min, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ASSEMBLEIA), a qual será realizada no Hotel Nikkey, rua Galvão Bueno, 425, Liberdade São Paulo/SP CEP 01506-000, em primeira convocação, dia 11 de maio de 2023, às 10h com início do credenciamento às 9h e 50 min ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, no dia 18 de maio de 2023, às 10h, com início do credenciamento às 9h 50min, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes. Providencie o Administrador Judicial os encaminhamentos necessários. |
| 28/03/2023 |
Edital Expedido
1 RAJ Edital AGC |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1732, foi expedido MLE em favor do sr. Perito Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1732, foi expedido MLE em favor do sr. Perito Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1744/1750: Ficam o Administrador Judicial, os credores, demais interessados e o Ministério Público, intimados acerca do horário do credenciamento para participação na Assembleia Geral de Credores, a saber: Dia 11 de maio de 2023, às 10 horas, com início de credenciamento às 9 horas e encerramento às 9 horas e 50 minutos e dia 18 de maio de 2023, às 10 horas, com início de credenciamento às 9 horas e encerramento as 9 horas e 50 minutos, bem como o endereço eletrônico da Administradora Judicial : gruporosil@manssur.adv.Br. 2 - Fls. 1752/1756: Providencie a z.Serventia à conferência do edital e o necessário a sua publicação. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 25/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1744/1750: Ficam o Administrador Judicial, os credores, demais interessados e o Ministério Público, intimados acerca do horário do credenciamento para participação na Assembleia Geral de Credores, a saber: Dia 11 de maio de 2023, às 10 horas, com início de credenciamento às 9 horas e encerramento às 9 horas e 50 minutos e dia 18 de maio de 2023, às 10 horas, com início de credenciamento às 9 horas e encerramento as 9 horas e 50 minutos, bem como o endereço eletrônico da Administradora Judicial : gruporosil@manssur.adv.Br. 2 - Fls. 1752/1756: Providencie a z.Serventia à conferência do edital e o necessário a sua publicação. Int. e Dil. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 17:23 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 09:16 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$826,74 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1.741, tendo em vista que apresenta3.062 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolham as recuperandas o valor de R$826,74 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1.741, tendo em vista que apresenta3.062 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.684/2023 (DJE 31/01/2023) o valor é de 0,008 UFESP (R$0,27) por caractere. |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70006015-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 17:36 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1728/1730: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, relativamente à 8ª parcela de seus honorários, devendo a parte credora apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1725/1726. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1728/1730: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, relativamente à 8ª parcela de seus honorários, devendo a parte credora apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 1725/1726. Int. e Dil. |
| 19/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70005620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 10:36 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1705/1708: Anoto que anteriormente houve o acolhimento das datas da Assembleia Geral de Credores designadas para os dias 05 e 09 de maio de 2023, conforme fls.1695. 2 - Observo que o prazo de 150 dias estipulado pelo artigo 56, §1º, da Lei nº 11.101/2005, cujo início se dá com o deferimento do processamento do pedido recuperacional, para a realização da Assembleia Geral de Credores, fora extrapolado, muito embora não haja nenhuma sanção devido à sua extemporaneidade. 3 - Ante os argumentos lançados pelas recuperandas quanto à disponibilidade de data e tempo pela empresa Valora Serviços em Recuperação Judicial, para que organize o conclave, a se realizar no Hotel Nikkey, acolho as datas indicadas, dias 11.05.2023 e 18.05.2023, para realização da 1ª e 2ª convocação, respectivamente. 4 - Informem as recuperandas os horários de credenciamento, início e término, bem como quanto ao início da Assembleia Geral de Credores e o endereço eletrônico, para tanto, no prazo de 05 dias. 5 - Por fim, deverão encaminhar a minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores no formato word ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas. 6 - Ato contínuo, providencie a z.Serventia a conferência do edital apresentado pelas recuperandas, informando-lhes o valor das custas para publicação, para recolhimento em 48 horas. 7 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1705/1708: Anoto que anteriormente houve o acolhimento das datas da Assembleia Geral de Credores designadas para os dias 05 e 09 de maio de 2023, conforme fls.1695. 2 - Observo que o prazo de 150 dias estipulado pelo artigo 56, §1º, da Lei nº 11.101/2005, cujo início se dá com o deferimento do processamento do pedido recuperacional, para a realização da Assembleia Geral de Credores, fora extrapolado, muito embora não haja nenhuma sanção devido à sua extemporaneidade. 3 - Ante os argumentos lançados pelas recuperandas quanto à disponibilidade de data e tempo pela empresa Valora Serviços em Recuperação Judicial, para que organize o conclave, a se realizar no Hotel Nikkey, acolho as datas indicadas, dias 11.05.2023 e 18.05.2023, para realização da 1ª e 2ª convocação, respectivamente. 4 - Informem as recuperandas os horários de credenciamento, início e término, bem como quanto ao início da Assembleia Geral de Credores e o endereço eletrônico, para tanto, no prazo de 05 dias. 5 - Por fim, deverão encaminhar a minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores no formato word ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas. 6 - Ato contínuo, providencie a z.Serventia a conferência do edital apresentado pelas recuperandas, informando-lhes o valor das custas para publicação, para recolhimento em 48 horas. 7 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70005585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 18:38 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1713/1714: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Não obstante, regularize a credora sua representação nos autos carreando ao feito seu contrato social. Já vencida a fase administrativa prevista no artigo 7º, §1º da Lei Recuperacional, deverá a credora proceder consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2 - Após, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial, conforme determinado à fl. 1710. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1713/1714: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Não obstante, regularize a credora sua representação nos autos carreando ao feito seu contrato social. Já vencida a fase administrativa prevista no artigo 7º, §1º da Lei Recuperacional, deverá a credora proceder consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. 2 - Após, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial, conforme determinado à fl. 1710. Int. e Dil. |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1703, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1703, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.23.70005299-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2023 14:44 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1705/1708: Manifeste-se o Administrador Judicial em 05 dias. 2 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1705/1708: Manifeste-se o Administrador Judicial em 05 dias. 2 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 15:50 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1701/1702: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, conforme determinado à fl. 1690, observando-se o formulário de fl. 1702. 2 - Por fim, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 1695. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1701/1702: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, conforme determinado à fl. 1690, observando-se o formulário de fl. 1702. 2 - Por fim, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 1695. Int. e Dil. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70004409-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2023 16:59 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Inicialmente anoto não ter sido observado pelas recuperandas o prazo de 150 dias estipulado pelo artigo 56, §1º, da Lei nº 11.101/2005, cujo início se dá com o deferimento do processamento do pedido recuperacional, para a realização da Assembleia Geral de Credores, muito embora não haja nenhuma sanção devido à sua extemporaneidade. 2 - Acolho as datas indicadas para a realização da Assembleia Geral de Credores de forma virtual em 05 de maio de 2023 em primeira convocação e dia 09 de maio de 2023 em segunda convocação, sendo esta última instalada com a presença de qualquer número de credores. Devem as recuperandas informar a plataforma a ser utilizada, bem como o horário do início e do encerramento do credenciamento e o horário do início dos conclaves. Por fim, deverão encaminhar a minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores no formato word ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas. 3 - Ato contínuo, providencie a z.Serventia a conferência do edital apresentado pelas recuperandas, informando-lhes o valor das custas para publicação, para recolhimento em 48 horas. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Inicialmente anoto não ter sido observado pelas recuperandas o prazo de 150 dias estipulado pelo artigo 56, §1º, da Lei nº 11.101/2005, cujo início se dá com o deferimento do processamento do pedido recuperacional, para a realização da Assembleia Geral de Credores, muito embora não haja nenhuma sanção devido à sua extemporaneidade. 2 - Acolho as datas indicadas para a realização da Assembleia Geral de Credores de forma virtual em 05 de maio de 2023 em primeira convocação e dia 09 de maio de 2023 em segunda convocação, sendo esta última instalada com a presença de qualquer número de credores. Devem as recuperandas informar a plataforma a ser utilizada, bem como o horário do início e do encerramento do credenciamento e o horário do início dos conclaves. Por fim, deverão encaminhar a minuta do edital de convocação da Assembleia Geral de Credores no formato word ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 48 horas. 3 - Ato contínuo, providencie a z.Serventia a conferência do edital apresentado pelas recuperandas, informando-lhes o valor das custas para publicação, para recolhimento em 48 horas. 4 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70003978-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 17:32 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 21/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1685/1687: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial que deverá apresentar o respectivo formulário. 2 - Fls. 1688/1689: Manifeste-se o Administrador Judicial acerca das datas indicadas pelas recuperandas para a realização do conclave (02/05/2023 e 09/05/2023, respectivamente), no prazo de 48 horas. 3 - Após, tornem conclusos para acolhimento ou não das datas indicadas para ter lugar a Assembleia Geral de Credores Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 21/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1685/1687: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial que deverá apresentar o respectivo formulário. 2 - Fls. 1688/1689: Manifeste-se o Administrador Judicial acerca das datas indicadas pelas recuperandas para a realização do conclave (02/05/2023 e 09/05/2023, respectivamente), no prazo de 48 horas. 3 - Após, tornem conclusos para acolhimento ou não das datas indicadas para ter lugar a Assembleia Geral de Credores Int. e Dil. |
| 20/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70003484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:19 |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70003368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 18:42 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1658/1664: A recuperanda apresentou pedido de prorrogação do stay period alegando que a retomada do curso das ações e execuções contra si ajuizadas, neste momento, acarretará prejuízos irreversíveis para a atividade empresarial, inviabilizando, consequentemente, o cumprimento do plano de recuperação judicial. Requereu, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 com sua nova redação dada pela Lei 14.112/20 a prorrogação da suspensão das ações em face da peticionaria por novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O Administrador Judicial manifestou-se favoravelmente à prorrogação do stay period. (fls. 1676/1678). Fundamento e decido. Sabido que a Lei nº 11.101/2005 tem por objetivo primordial a preservação da empresa, de modo que stay period, previsto no artigo 6º, parágrafo 4º da lei em comento, ao dispor que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, pelo prazo de 180 dias, contados do seu deferimento, tem por escopo possibilitar que a empresa recuperanda obtenha fôlego adicional para superação da crise econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como dispondo de tempo para que se organize financeiramente, e elabore o Plano de Recuperação Judicial, sem que sofra algum tipo de constrição em seus bens durante tal período. Pois bem, a prorrogação do período de suspensão de ações e execuções em face da recuperanda poderá ocorrer quando se revelar necessária à não frustração do plano de recuperação da empresa e desde que o retardamento não possa ser imputado ao devedor, a teor do disposto no Enunciado 42 da I Jornada de Direito Comercial promovida pelo CJF. Como bem elucidado na manifestação do Administrador Judicial a empresa recuperanda não concorreu com a superação do lapso temporal. Ademais, da análise dos autos infere-se que as empresas recuperandas vem cumprindo adequadamente com todas as obrigações e prazos elencados na legislação pertinente, atendendo prontamente a todos os comandos judiciais. Outrossim, aplicável ao caso em voga o disposto no Enunciado IX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que motivou, inclusive, a última reforma legislativa da lei de insolvência, esenão vejamos: A flexibilização do prazo do 'stay period' pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que a recuperanda não haja concorrido com a superação do lapso temporal e a dilação se faça por prazo determinado.x Destarte, considerando o diligente cumprimento pela empresa recuperanda dos comandos previstos na Lei nº11.101/2005, somado aos impactos do estado de emergência de saúde pública internacional ocasionado pela pandemia de COVID-19 que não somente acarretou a suspensão dos prazos processuais, mas afetou as relações comerciais como um todo e, ainda, em atenção ao contido no Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça e em cotejo aos princípios da preservação da empresa, proporcionalidade e razoabilidade, defiro o pedido formulado e, nos termos do atual §4º do art. 6º da LRF concedo a prorrogação do prazo do stay period, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se com urgência. 2 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo para que as recuperandas apresentem a minuta do edital com as datas da Assembleia Geral de Credores, que deverá ser encaminhada ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 05 dias, conforme determinado à fl. 1669. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1658/1664: A recuperanda apresentou pedido de prorrogação do stay period alegando que a retomada do curso das ações e execuções contra si ajuizadas, neste momento, acarretará prejuízos irreversíveis para a atividade empresarial, inviabilizando, consequentemente, o cumprimento do plano de recuperação judicial. Requereu, nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei 11.101/2005 com sua nova redação dada pela Lei 14.112/20 a prorrogação da suspensão das ações em face da peticionaria por novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O Administrador Judicial manifestou-se favoravelmente à prorrogação do stay period. (fls. 1676/1678). Fundamento e decido. Sabido que a Lei nº 11.101/2005 tem por objetivo primordial a preservação da empresa, de modo que stay period, previsto no artigo 6º, parágrafo 4º da lei em comento, ao dispor que o deferimento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções promovidas em face do devedor, pelo prazo de 180 dias, contados do seu deferimento, tem por escopo possibilitar que a empresa recuperanda obtenha fôlego adicional para superação da crise econômica, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, bem como dispondo de tempo para que se organize financeiramente, e elabore o Plano de Recuperação Judicial, sem que sofra algum tipo de constrição em seus bens durante tal período. Pois bem, a prorrogação do período de suspensão de ações e execuções em face da recuperanda poderá ocorrer quando se revelar necessária à não frustração do plano de recuperação da empresa e desde que o retardamento não possa ser imputado ao devedor, a teor do disposto no Enunciado 42 da I Jornada de Direito Comercial promovida pelo CJF. Como bem elucidado na manifestação do Administrador Judicial a empresa recuperanda não concorreu com a superação do lapso temporal. Ademais, da análise dos autos infere-se que as empresas recuperandas vem cumprindo adequadamente com todas as obrigações e prazos elencados na legislação pertinente, atendendo prontamente a todos os comandos judiciais. Outrossim, aplicável ao caso em voga o disposto no Enunciado IX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que motivou, inclusive, a última reforma legislativa da lei de insolvência, esenão vejamos: A flexibilização do prazo do 'stay period' pode ser admitida, em caráter excepcional, desde que a recuperanda não haja concorrido com a superação do lapso temporal e a dilação se faça por prazo determinado.x Destarte, considerando o diligente cumprimento pela empresa recuperanda dos comandos previstos na Lei nº11.101/2005, somado aos impactos do estado de emergência de saúde pública internacional ocasionado pela pandemia de COVID-19 que não somente acarretou a suspensão dos prazos processuais, mas afetou as relações comerciais como um todo e, ainda, em atenção ao contido no Ato Normativo 0002561-26.2020.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça e em cotejo aos princípios da preservação da empresa, proporcionalidade e razoabilidade, defiro o pedido formulado e, nos termos do atual §4º do art. 6º da LRF concedo a prorrogação do prazo do stay period, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Publique-se com urgência. 2 - No mais, aguarde-se o decurso de prazo para que as recuperandas apresentem a minuta do edital com as datas da Assembleia Geral de Credores, que deverá ser encaminhada ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 05 dias, conforme determinado à fl. 1669. Int. e Dil. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70002946-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 18:21 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Ciência às recuperandas do quanto certificado a fl. 1672 para as providências devidas, nos termos da decisão de fl. 1669, item 4. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às recuperandas do quanto certificado a fl. 1672 para as providências devidas, nos termos da decisão de fl. 1669, item 4. |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1655/1657: Aguarde-se o decurso de prazo para que a Claro S.A, se manifeste nos autos conforme determinado à fl. 1650, item 01. 2 - Fls. 1658/1664: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 48 horas acerca do pedido de prorrogação do stay period. 3 - Certifique a z.Serventia o eventual do decurso dos editais do artigo 8º e 53 da Lei nº 11.101/2005. 4 - Com a certificação, apresentem as recuperandas a minuta do edital com as datas da Assembleia Geral de Credores, que deverá ser encaminhada ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 05 dias Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 04/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1655/1657: Aguarde-se o decurso de prazo para que a Claro S.A, se manifeste nos autos conforme determinado à fl. 1650, item 01. 2 - Fls. 1658/1664: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 48 horas acerca do pedido de prorrogação do stay period. 3 - Certifique a z.Serventia o eventual do decurso dos editais do artigo 8º e 53 da Lei nº 11.101/2005. 4 - Com a certificação, apresentem as recuperandas a minuta do edital com as datas da Assembleia Geral de Credores, que deverá ser encaminhada ao e-mail da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), no prazo de 05 dias Int. e Dil. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1647, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 31/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1647, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70001226-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 12:28 |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70001129-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 16:45 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70000565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2023 11:56 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1640/1644: Manifeste-se a credora Claro S.A. e as recuperandas acerca do parecer exarado pelo Administrador Judicial. 2 - Fls. 1645/1646: Cumpra a Z.Serventia conforme determinado à fl. 1635. 3 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 1625, para as recuperandas. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 20/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1640/1644: Manifeste-se a credora Claro S.A. e as recuperandas acerca do parecer exarado pelo Administrador Judicial. 2 - Fls. 1645/1646: Cumpra a Z.Serventia conforme determinado à fl. 1635. 3 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 1625, para as recuperandas. Int. e Dil. |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls.1638/1639: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados referentes à sexta parcela de sua verba honorária, conforme deferido à fl. 658, devendo o Auxiliar do Juízo apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 1625. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls.1638/1639: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados referentes à sexta parcela de sua verba honorária, conforme deferido à fl. 658, devendo o Auxiliar do Juízo apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 1625. Int. e Dil. |
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70000470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 21:51 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70000469-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 21:32 |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.23.70000403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 20:44 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1627/1631: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados referentes à quinta parcela de sua verba honorária, conforme deferido à fl. 658, devendo o Auxiliar do Juízo apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 1625. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1627/1631: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados referentes à quinta parcela de sua verba honorária, conforme deferido à fl. 658, devendo o Auxiliar do Juízo apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 1625. Int. e Dil. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 17:33 |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023190-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 17:30 |
| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 17:26 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1538/1544: Anotado o nome do novo patrono da parte credora perante o sistema SAJ. 2 - Fls. 1545/1624: Manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas, acerca dos esclarecimentos prestados pela empresa Claro S.A., no prazo de 15 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1538/1544: Anotado o nome do novo patrono da parte credora perante o sistema SAJ. 2 - Fls. 1545/1624: Manifestem-se o Administrador Judicial e as recuperandas, acerca dos esclarecimentos prestados pela empresa Claro S.A., no prazo de 15 dias. Int. e Dil. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 13:43 |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70023006-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2022 11:11 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2022 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 1534. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada a fls. 1534. |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2022 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1519, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1519, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1523/1525: Apresente a requerida/credora Claro S.A., planilha de cálculo atualizada e pormenorizada do crédito que aduz ter direito, no importe de R$28.342,74 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), com vencimento em 10/10/2022, consignando os valores a título de prestação mensal de serviços de telefonia de maio/2022 até outubro/2022, bem como o valor exigido a título de Parcelamento de Aparelhos, com as respectivas datas de emissão do crédito, isto é, o seu fato gerador, no prazo de 10 dias. 2 - Após, tornem os autos ao Administrador Judicial e às recuperandas Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1523/1525: Apresente a requerida/credora Claro S.A., planilha de cálculo atualizada e pormenorizada do crédito que aduz ter direito, no importe de R$28.342,74 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), com vencimento em 10/10/2022, consignando os valores a título de prestação mensal de serviços de telefonia de maio/2022 até outubro/2022, bem como o valor exigido a título de Parcelamento de Aparelhos, com as respectivas datas de emissão do crédito, isto é, o seu fato gerador, no prazo de 10 dias. 2 - Após, tornem os autos ao Administrador Judicial e às recuperandas Int. e Dil. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70021747-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 15:34 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1514/1515: Ciente acerca da regularização da representação. 2 - Fls. 1516/1517: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados referentes à quarta parcela de sua verba honorária, conforme determinado à fl. 1503. 3 - Após, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 1513. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1514/1515: Ciente acerca da regularização da representação. 2 - Fls. 1516/1517: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados referentes à quarta parcela de sua verba honorária, conforme determinado à fl. 1503. 3 - Após, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fl. 1513. Int. e Dil. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70021373-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/11/2022 17:54 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70021365-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 16:59 |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70021236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 17:05 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70021232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 16:56 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1499/1500: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados referentes à quarta parcela de sua verba honorária, devendo apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o depósito das última duas parcelas remanescentes. 3 - Por fim, aguarde-se ainda, o decurso de prazo para que a empresa Claro S.A. se manifeste nos autos como determinado à fl. 1456. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1499/1500: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados referentes à quarta parcela de sua verba honorária, devendo apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o depósito das última duas parcelas remanescentes. 3 - Por fim, aguarde-se ainda, o decurso de prazo para que a empresa Claro S.A. se manifeste nos autos como determinado à fl. 1456. Int. e Dil. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1471/1482: Regularize o credor sua representação nos autos carreando o instrumento de procuração. Anotados os nomes da parte credora e de sua advogada perante o sistema SAJ. 2 - Fls. 1459/1463, 1464/1470, 1483/1492 e 1493/1495: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Suse Paula Duarte Cruz (OAB 143280/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 23:11 |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1471/1482: Regularize o credor sua representação nos autos carreando o instrumento de procuração. Anotados os nomes da parte credora e de sua advogada perante o sistema SAJ. 2 - Fls. 1459/1463, 1464/1470, 1483/1492 e 1493/1495: Anoto ao credores e demais interessados que as objeções ao plano recuperacional apresentado serão apreciadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. Int. e Dil. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 10:45 |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020761-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2022 14:52 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 14:45 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020631-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 12:50 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020607-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 09:52 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 14:50 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1450/1455: Manifestem-se as recuperandas e a credora Claro S.A., acerca do parecer exarado pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 dias. 2 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1450/1455: Manifestem-se as recuperandas e a credora Claro S.A., acerca do parecer exarado pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 dias. 2 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020280-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 11:07 |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 1442 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 1442 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1372/1373: Ciente. 2 - Fls. 1374/1377: Providencie a z.Serventia à conferência do edital e o necessário para a sua publicação. 3 - Fls. 1378/1440: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 24 horas. 4 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 03/11/2022 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1372/1373: Ciente. 2 - Fls. 1374/1377: Providencie a z.Serventia à conferência do edital e o necessário para a sua publicação. 3 - Fls. 1378/1440: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 24 horas. 4 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70020037-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 21:38 |
| 01/11/2022 |
Guia Juntada
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| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019993-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 15:19 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019850-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 21:25 |
| 26/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 1360 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 1360 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolha o(a) requerente o valor de R$441,00 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1363, tendo em vista que apresenta 2.100 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolha o(a) requerente o valor de R$441,00 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1363, tendo em vista que apresenta 2.100 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. |
| 25/10/2022 |
Documento Juntado
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| 25/10/2022 |
Documento Juntado
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| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Edital Expedido
Edital - Aviso de Plano de Recuperação Judicial |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1312/1313: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial. 2 - Fls. 1314/1317: Providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital de fls. 1298 (artigo 53, Lei 11101/05). 3 - Fls. 1318/1357: Promova o Administrador Judicial o envio da minuta do edital, no formato word, para o endereço eletrônico da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), o qual se encontra no cabeçalho da presente decisão. 4 - Após, providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital com prazo de 10 dias para apresentação de impugnações contra a relação de credores, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05. 5 - Anoto, desde já, à Falida, credores, demais interessados e Ministério Público que a Administradora Judicial, após a publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, disponibilizará em seu website www.manssur.adv.br a documentação pertinente. Demais solicitações ou questionamentos acerca da documentação que embasou a relação de credores positivada no artigo 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/05, poderão ser enviadas ao e-mail gruporosil@manssur.adv.br. 6 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1312/1313: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial. 2 - Fls. 1314/1317: Providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital de fls. 1298 (artigo 53, Lei 11101/05). 3 - Fls. 1318/1357: Promova o Administrador Judicial o envio da minuta do edital, no formato word, para o endereço eletrônico da z.Serventia (1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), o qual se encontra no cabeçalho da presente decisão. 4 - Após, providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital com prazo de 10 dias para apresentação de impugnações contra a relação de credores, nos termos do artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05. 5 - Anoto, desde já, à Falida, credores, demais interessados e Ministério Público que a Administradora Judicial, após a publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, disponibilizará em seu website www.manssur.adv.br a documentação pertinente. Demais solicitações ou questionamentos acerca da documentação que embasou a relação de credores positivada no artigo 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/05, poderão ser enviadas ao e-mail gruporosil@manssur.adv.br. 6 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 23/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2022 |
Pedido de Atualização da Dívida Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019324-5 Tipo da Petição: Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE Data: 21/10/2022 19:01 |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019303-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 16:46 |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70019135-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 17:25 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1304/1306: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados, devendo o Administrador Judicial apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1300. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1304/1306: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados, devendo o Administrador Judicial apresentar o respectivo formulário. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1300. Int. e Dil. |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolha o(a) requerente o valor de R$269,43 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1298, tendo em vista que apresenta 1.283 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70018985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 10:14 |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolha o(a) requerente o valor de R$269,43 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.1298, tendo em vista que apresenta 1.283 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1294/1297: Providencie a z.Serventia à conferência do edital e o cálculo dos valores referentes às custas para sua publicação, intimando-se em seguida a recuperada para o recolhimento no prazo de 48 horas. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1264/1265, item 06. para o Banco Bradesco S.A. 3 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP) |
| 16/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1294/1297: Providencie a z.Serventia à conferência do edital e o cálculo dos valores referentes às custas para sua publicação, intimando-se em seguida a recuperada para o recolhimento no prazo de 48 horas. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1264/1265, item 06. para o Banco Bradesco S.A. 3 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70018796-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 12:49 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1287/1289: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1264/1265, item 06. para o Banco Bradesco S.A. 2 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1287/1289: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1264/1265, item 06. para o Banco Bradesco S.A. 2 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: Ciência aos credores e ao Administrador Judicial sobre a instauração do incidente nº 0000285-23.2022.8.26.0260, para apresentação dos Relatórios Mensais de Atividades, em cumprimento à decisão de fls. 1264/1265. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70018541-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 17:52 |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos credores e ao Administrador Judicial sobre a instauração do incidente nº 0000285-23.2022.8.26.0260, para apresentação dos Relatórios Mensais de Atividades, em cumprimento à decisão de fls. 1264/1265. |
| 10/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0000285-23.2022.8.26.0260 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1268/1280: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono perante o sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1264/1265. Int. e Dil. Advogados(s): Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Andre Norio Hiratsuka (OAB 231205/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1268/1280: Anotados os nomes da parte credora e de seu patrono perante o sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 1264/1265. Int. e Dil. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70018332-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2022 16:56 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1053/1146: Recebo o plano de recuperação judicial substancial, devendo a recuperanda promover o envio da minuta do edital, no formado word para o endereço eletrônico da z.Serventia ( 1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), o qual se encontra no cabeçalho da presente decisão. 2 - Após, providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital. 3 - Sem prejuízo, apresente o Administrador do Juízo o edital com a relação de credores do artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05, observando-se se tratar de recuperação judicial em consolidação processual e substancial, devendo haver uma única lista de credores para todo o grupo devedor. Anoto, que diante da unificação da lista de credores, haverá a extinção das garantias fidejussórias e dos créditos detidos por um devedor em face do outro, sendo os ativos e passivos dos devedores tratados como se pertencessem a um único devedor. Contudo, de se observar que a consolidação substancial não impactará a garantia real de nenhum credor, exceto mediante aprovação expressa do titular. Cabe ainda frisar, que haverá uma única Assembleia Geral de Credores, com classes reunidas e as regras da AGC também serão unificadas, sendo certo que o mesmo resultado aproveitará a todas as empresas devedoras e, sua rejeição implicará em convolação da recuperação judicial em falência. 4 - Com a publicação do edital previsto no item 01, supra, terá início o prazo de 30 dias para apresentação das objeções. 5 - Anoto para controle, que as objeções ao plano de recuperação apresentadas serão analisadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 6 - Fls. 1147/1151: Manifeste-se o Administrador Judicial e o Banco Bradesco S.A., no prazo de 24 horas. 7 - Fls. 1152/1245: O Plano de Recuperação Judicial Substancial foi apresentado em duplicidade, tornem-se sem efeito as peças que integram o presente petitório, providenciando a Z.Serventia o necessário. 8 - Fls. 1246/1254: A fim de se evitar tumulto processual, providencie a z.Serventia a abertura de incidente próprio para o recebimento das RMAs, o qual deverá se iniciar com o traslado de cópias da petição de fls. 1246/1254 e deste despacho para sua inauguração, devendo naqueles autos a Administradora Judicial promover a apresentação dos demais relatórios mensais de atividades das devedoras. 9 - Fls. 1255/1263: Anotados os nomes da credora e de seu patrono perante o sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Douglas Luiz de Moraes (OAB 192070/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1053/1146: Recebo o plano de recuperação judicial substancial, devendo a recuperanda promover o envio da minuta do edital, no formado word para o endereço eletrônico da z.Serventia ( 1.7e9raj1vemp@tjsp.jus.br), o qual se encontra no cabeçalho da presente decisão. 2 - Após, providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital. 3 - Sem prejuízo, apresente o Administrador do Juízo o edital com a relação de credores do artigo 7º, §2º, da Lei nº 11.101/05, observando-se se tratar de recuperação judicial em consolidação processual e substancial, devendo haver uma única lista de credores para todo o grupo devedor. Anoto, que diante da unificação da lista de credores, haverá a extinção das garantias fidejussórias e dos créditos detidos por um devedor em face do outro, sendo os ativos e passivos dos devedores tratados como se pertencessem a um único devedor. Contudo, de se observar que a consolidação substancial não impactará a garantia real de nenhum credor, exceto mediante aprovação expressa do titular. Cabe ainda frisar, que haverá uma única Assembleia Geral de Credores, com classes reunidas e as regras da AGC também serão unificadas, sendo certo que o mesmo resultado aproveitará a todas as empresas devedoras e, sua rejeição implicará em convolação da recuperação judicial em falência. 4 - Com a publicação do edital previsto no item 01, supra, terá início o prazo de 30 dias para apresentação das objeções. 5 - Anoto para controle, que as objeções ao plano de recuperação apresentadas serão analisadas de forma conjunta com as demais tempestivamente ofertadas. 6 - Fls. 1147/1151: Manifeste-se o Administrador Judicial e o Banco Bradesco S.A., no prazo de 24 horas. 7 - Fls. 1152/1245: O Plano de Recuperação Judicial Substancial foi apresentado em duplicidade, tornem-se sem efeito as peças que integram o presente petitório, providenciando a Z.Serventia o necessário. 8 - Fls. 1246/1254: A fim de se evitar tumulto processual, providencie a z.Serventia a abertura de incidente próprio para o recebimento das RMAs, o qual deverá se iniciar com o traslado de cópias da petição de fls. 1246/1254 e deste despacho para sua inauguração, devendo naqueles autos a Administradora Judicial promover a apresentação dos demais relatórios mensais de atividades das devedoras. 9 - Fls. 1255/1263: Anotados os nomes da credora e de seu patrono perante o sistema SAJ. Int. e Dil. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70018192-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/10/2022 09:58 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70018133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 15:22 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70018087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 20:04 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70018085-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 19:55 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1046, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1046, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1041/1045: Informem as recuperandas se houve o estorno dos valores indevidamente retidos a título de crédito concursal, bem como se houve nova amortização referente ao contrato nº. 015413801, pela casa bancária Bradesco S/A. 2 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial, observando-se o formulário apresentado. Int. e Dil. Advogados(s): Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1041/1045: Informem as recuperandas se houve o estorno dos valores indevidamente retidos a título de crédito concursal, bem como se houve nova amortização referente ao contrato nº. 015413801, pela casa bancária Bradesco S/A. 2 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial, observando-se o formulário apresentado. Int. e Dil. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70017496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 17:31 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1033/1034: Declinou de ofício o I. Representante do Ministério Público quanto à sua intervenção no presente feito, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal e artigo 178 do Código de Processo Civil. Anotado. 2 - Aguarde o decurso de prazo da decisão de fls. 1029. Int. e Dil. Advogados(s): Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Para cumprimento da r. decisão de fls. 1029, providencie o(a) Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, a juntada do formulário MLE específico. Advogados(s): Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1033/1034: Declinou de ofício o I. Representante do Ministério Público quanto à sua intervenção no presente feito, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal e artigo 178 do Código de Processo Civil. Anotado. 2 - Aguarde o decurso de prazo da decisão de fls. 1029. Int. e Dil. |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da r. decisão de fls. 1029, providencie o(a) Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, a juntada do formulário MLE específico. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70017184-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2022 13:11 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 950/1008 e 1010/1016: Anotados os nomes dos credores e de seus patronos perante o sistema SAJ. 2 - Fls. 1018/1023: Manifeste-se o Administrador Judicial em 10 dias. 3 -Fls. 1026/1028: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial. 4 - Após, remetam-se os autos ao I. Representante do Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 950/1008 e 1010/1016: Anotados os nomes dos credores e de seus patronos perante o sistema SAJ. 2 - Fls. 1018/1023: Manifeste-se o Administrador Judicial em 10 dias. 3 -Fls. 1026/1028: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial. 4 - Após, remetam-se os autos ao I. Representante do Ministério Público. Int. e Dil. |
| 17/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 17:51 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 13:17 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016907-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/09/2022 17:32 |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 829/905: Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 2 - Fls. 905/948: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a parte credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Int. e Dil. Advogados(s): Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Ricardo Piedade Novaes (OAB 196356/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016788-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 17:21 |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 829/905: Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. 2 - Fls. 905/948: Consoante o Comunicado CG nº 219/2018, as habilitações e impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao feito principal, in verbis: "A Corregedoria Geral de Justiça, considerando a necessidade de possibilitar o processamento autônomo das habilitações e impugnações de crédito para a melhoria da performance dos procedimentos da Recuperação Judicial e Falência no sistema informatizado Oficial SAJPG5, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Advogados, Administradores Judiciais, Ministério Público, Distribuidores e Público em geral que as Habilitações de Crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 111) e Impugnações de crédito das Recuperações Judiciais e Falência (Classe Código 114) deverão ser distribuídas por dependência às Ações Falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Desta maneira, providencie a parte credora a efetiva distribuição de sua habilitação por dependência ao feito principal. Int. e Dil. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016748-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2022 14:25 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 823/826: Esclareçam as recuperandas a emissão das duplicatas mencionadas na petição de fls. 670/721, no tocante à ausência de lastro, no prazo de 05 dias, sob pena de incorrerem nas penas previstas no artigo 168 da Lei nº 11.101/2005, sem prejuízo das consequências penais previstas no Código Penal Brasileiro. 2 - Inclua-se a marca ROSIL no rol de bens intangíveis do ativo não circulante, das recuperandas, nos termos do artigo 51, inciso XI, da Lei Recuperacional. 3 - Após os esclarecimentos prestados relativos ao item 01 supra, encaminhem-se os autos ao I. Representante do Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016602-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 18:22 |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 823/826: Esclareçam as recuperandas a emissão das duplicatas mencionadas na petição de fls. 670/721, no tocante à ausência de lastro, no prazo de 05 dias, sob pena de incorrerem nas penas previstas no artigo 168 da Lei nº 11.101/2005, sem prejuízo das consequências penais previstas no Código Penal Brasileiro. 2 - Inclua-se a marca ROSIL no rol de bens intangíveis do ativo não circulante, das recuperandas, nos termos do artigo 51, inciso XI, da Lei Recuperacional. 3 - Após os esclarecimentos prestados relativos ao item 01 supra, encaminhem-se os autos ao I. Representante do Ministério Público. Int. e Dil. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016468-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 15:58 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 802/804: Anotado o nome da parte interessada e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Todavia, seu pleito deverá ser dirigido diretamente ao Administrador Judicial no e-mail por ele indicado no edital de fls. 577/578. 2 - Fls. 805/813: Ciência às recuperandas, credores e ao Ministério Público. 3 - Fls. 815/821: Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido, no prazo de 05 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 802/804: Anotado o nome da parte interessada e de seu patrono junto ao sistema SAJ. Todavia, seu pleito deverá ser dirigido diretamente ao Administrador Judicial no e-mail por ele indicado no edital de fls. 577/578. 2 - Fls. 805/813: Ciência às recuperandas, credores e ao Ministério Público. 3 - Fls. 815/821: Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido, no prazo de 05 dias. Int. e Dil. |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016274-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 17:25 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 16:24 |
| 05/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70016148-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2022 15:48 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 782/796: Anotados os nomes da credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 797. Int. e Dil. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP) |
| 03/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 782/796: Anotados os nomes da credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 797. Int. e Dil. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 771/773: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 774 2 - Fls. 776/780: Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 3 - Após o decurso de prazo do item 01, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 771/773: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 774 2 - Fls. 776/780: Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 3 - Após o decurso de prazo do item 01, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015995-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2022 11:07 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015930-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 15:25 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 755/756: Recebo os embargos de declaração opostos pela credora, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Administrador Judicial, a recuperanda e, após, o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, venham conclusos. 2 - Fls. 765/700: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Int. e Dil. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG) |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 755/756: Recebo os embargos de declaração opostos pela credora, porque tempestivos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Administrador Judicial, a recuperanda e, após, o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, venham conclusos. 2 - Fls. 765/700: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Int. e Dil. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015881-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 21:05 |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015825-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 15:51 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 732/754: Trata-se de pedido de tutela de urgência inaudita altera pars formulado pela recuperanda Rosil Embalagens Plásticas Ltda e outro contra o Banco Bradesco S.A. Sustentam as recuperandas que, foram surpreendidas com a retenção de valores em sua conta corrente mantida junto à casa bancária, no montante de R$1.228,04 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quatro centavos) no dia 11.08.2022 e, desde então, estão impossibilitadas de movimentar a referida conta. Supostamente, as retenções se referem à mora de capital de giro, relacionada ao contrato nº 59310, e foi debitada automaticamente na conta corrente nº 0023228-9, agência 00593, de titularidade da RSL Indústria Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. Anota que referido valor se submete ao plano recuperacional, eis que deferido o seu processamento em 29.07.2022 e a retenção se deu em 11.08.2022. Em contato com a instituição financeira, não obteve êxito quanto à resolução da questão, inclusive deixando aquela de atender ligações e de responder mensagens. Notificou extrajudicialmente a casa bancária (fls. 747/750). Pugna para que se conceda a tutela antecipada, para determinar à instituição financeira que promova à devolução do montante bloqueado, no valor de R$1.228,04 (mil, duzentos e vinte e oito reais e quatro centavos), eis que se mostra essencial ao pagamento das despesas inseridas no fluxo de caixa da empresa, bem como para que regularize as operações da conta corrente possibilitando às recuperandas a sua movimentação, devendo se fixar multa diária em caso de descumprimento e apuração de crime de desobediência. Juntou documentos (fls.739/754). Pois bem. Conforme se depreende dos autos está o banco impugnado promovendo à amortização de valores que se encontram nas contas bancárias da recuperanda, os quais se encontram inseridos no fluxo de caixa da empresa, apropriando-se, assim de quantias que se dirigiam ao pagamento de seus débitos em aberto, colocando em risco o soerguimento da empresa e prejudicando suas atividades. Tem-se que a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu possa contribuir para a consumação do dano que se busca evitar. Assim, salvo nas hipóteses que, por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência, não cabe a concessão de tutela sem a instauração do contraditório. Em verdade, trata-se de uma ponderação de valores, entre a celeridade e a efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de outro. Em sendo viável a oitiva da parte contrária antes da concessão da medida, esta deve ser efetivada de ordinário. De outro lado, nos casos em que tal oitiva possa contribuir para a consumação do dano que se busca evitar, inclusive em razão do tempo naturalmente necessário para tanto, a concessão da liminar, desde que presentes os seus requisitos, é de rigor. Ao lado dessas duas hipóteses, tem-se admitido, também, o deferimento da liminar inaudita altera parte quando for absolutamente verossímil e até provável o direito invocado, devidamente provado, estando presente também o periculum in mora. No caso concreto, tem-se como aplicável o quanto disposto no artigo 49, "caput" e §3º, da lei 11.101/2005, uma vez que os contratos firmados são desprovidos das garantias previstas no referido artigo,de modo que DEFIRO a liminar para determinar o imediato estorno dos valores utilizados para a amortização de crédito concursal e a imediata paralisação de referidas amortizações, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelo D. Patrono da impugnante, comprovando documentalmente nos autos no prazo de dez dias. 2 - Manifestem-se o Administrador Judicial e o Banco Bradesco S.A., no prazo de 05 dias. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG) |
| 30/08/2022 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1 - Fls. 732/754: Trata-se de pedido de tutela de urgência inaudita altera pars formulado pela recuperanda Rosil Embalagens Plásticas Ltda e outro contra o Banco Bradesco S.A. Sustentam as recuperandas que, foram surpreendidas com a retenção de valores em sua conta corrente mantida junto à casa bancária, no montante de R$1.228,04 (um mil, duzentos e vinte e oito reais e quatro centavos) no dia 11.08.2022 e, desde então, estão impossibilitadas de movimentar a referida conta. Supostamente, as retenções se referem à mora de capital de giro, relacionada ao contrato nº 59310, e foi debitada automaticamente na conta corrente nº 0023228-9, agência 00593, de titularidade da RSL Indústria Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. Anota que referido valor se submete ao plano recuperacional, eis que deferido o seu processamento em 29.07.2022 e a retenção se deu em 11.08.2022. Em contato com a instituição financeira, não obteve êxito quanto à resolução da questão, inclusive deixando aquela de atender ligações e de responder mensagens. Notificou extrajudicialmente a casa bancária (fls. 747/750). Pugna para que se conceda a tutela antecipada, para determinar à instituição financeira que promova à devolução do montante bloqueado, no valor de R$1.228,04 (mil, duzentos e vinte e oito reais e quatro centavos), eis que se mostra essencial ao pagamento das despesas inseridas no fluxo de caixa da empresa, bem como para que regularize as operações da conta corrente possibilitando às recuperandas a sua movimentação, devendo se fixar multa diária em caso de descumprimento e apuração de crime de desobediência. Juntou documentos (fls.739/754). Pois bem. Conforme se depreende dos autos está o banco impugnado promovendo à amortização de valores que se encontram nas contas bancárias da recuperanda, os quais se encontram inseridos no fluxo de caixa da empresa, apropriando-se, assim de quantias que se dirigiam ao pagamento de seus débitos em aberto, colocando em risco o soerguimento da empresa e prejudicando suas atividades. Tem-se que a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu possa contribuir para a consumação do dano que se busca evitar. Assim, salvo nas hipóteses que, por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência, não cabe a concessão de tutela sem a instauração do contraditório. Em verdade, trata-se de uma ponderação de valores, entre a celeridade e a efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de outro. Em sendo viável a oitiva da parte contrária antes da concessão da medida, esta deve ser efetivada de ordinário. De outro lado, nos casos em que tal oitiva possa contribuir para a consumação do dano que se busca evitar, inclusive em razão do tempo naturalmente necessário para tanto, a concessão da liminar, desde que presentes os seus requisitos, é de rigor. Ao lado dessas duas hipóteses, tem-se admitido, também, o deferimento da liminar inaudita altera parte quando for absolutamente verossímil e até provável o direito invocado, devidamente provado, estando presente também o periculum in mora. No caso concreto, tem-se como aplicável o quanto disposto no artigo 49, "caput" e §3º, da lei 11.101/2005, uma vez que os contratos firmados são desprovidos das garantias previstas no referido artigo,de modo que DEFIRO a liminar para determinar o imediato estorno dos valores utilizados para a amortização de crédito concursal e a imediata paralisação de referidas amortizações, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pelo D. Patrono da impugnante, comprovando documentalmente nos autos no prazo de dez dias. 2 - Manifestem-se o Administrador Judicial e o Banco Bradesco S.A., no prazo de 05 dias. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015579-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2022 16:26 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015563-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 14:33 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 670/721 e 722/728: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos perante o sistema SAJ. Observo ao credor que deverá dirigir o seu pleito de habilitação diretamente ao Administrador Judicial, no e-mail por ele indicado no edital de fls. 577/578, a saber: jmanssur@manssur.adv.br 2 - Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 658. Int. e Dil. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Márcia Rachel Ris Mohrer (OAB 142462/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Ricardo Bresser Kulikoff Filho (OAB 386478/SP), Michelle Ris Mohrer (OAB 409309/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG) |
| 27/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 670/721 e 722/728: Anotados os nomes das partes credoras e de seus patronos perante o sistema SAJ. Observo ao credor que deverá dirigir o seu pleito de habilitação diretamente ao Administrador Judicial, no e-mail por ele indicado no edital de fls. 577/578, a saber: jmanssur@manssur.adv.br 2 - Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 658. Int. e Dil. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015423-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2022 14:58 |
| 26/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015417-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2022 13:45 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fls. 658, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG) |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Documento Juntado
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| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. Decisão de fls. 658, foi expedido MLE em favor do sr. Administrador Judicial, encaminhado ao banco para pagamento. |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 661/663: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos perante o sistema SAJ. Observo ao credor que deverá dirigir o seu pleito de habilitação diretamente ao Administrador Judicial, no e-mail por ele indicado no edital de fls. 577/578, a saber: jmanssur@manssur.adv.br 2 - Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 658. Int. e Dil. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), José Valmi Brito (OAB 312376/SP), Anderson Oliveira Brito (OAB 421544/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 661/663: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos perante o sistema SAJ. Observo ao credor que deverá dirigir o seu pleito de habilitação diretamente ao Administrador Judicial, no e-mail por ele indicado no edital de fls. 577/578, a saber: jmanssur@manssur.adv.br 2 - Por fim, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 658. Int. e Dil. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70015199-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 11:27 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 580/582: Ciência às recuperandas, credores e ao Ministério Público. Ficam intimadas as recuperandas, na pessoa de seus patronos, para que no prazo de 10 dias, esclareçam ao Administrador Judicial acerca do domínio das marcas ROSIL EMBALAGENS PLÁSTICAS e RSL. 2 - Fls. 583/586: Concorda o Administrador Judicial com o parcelamento de seus honorários em 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas. Assim sendo, os honorários do auxiliar do Juízo deverão ser depositados nos autos todo dia 16 (dezesseis) de cada mês, ficando autorizado o seu levantamento, mediante a apresentação do formulário respectivo. 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados às fls. 536/538, conforme determinado à fl. 539, item 5. 4 - Fls. 587/599 e 600/657: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Jose Henrique Cançado Goncalves (OAB 57680/MG) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 580/582: Ciência às recuperandas, credores e ao Ministério Público. Ficam intimadas as recuperandas, na pessoa de seus patronos, para que no prazo de 10 dias, esclareçam ao Administrador Judicial acerca do domínio das marcas ROSIL EMBALAGENS PLÁSTICAS e RSL. 2 - Fls. 583/586: Concorda o Administrador Judicial com o parcelamento de seus honorários em 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas. Assim sendo, os honorários do auxiliar do Juízo deverão ser depositados nos autos todo dia 16 (dezesseis) de cada mês, ficando autorizado o seu levantamento, mediante a apresentação do formulário respectivo. 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados às fls. 536/538, conforme determinado à fl. 539, item 5. 4 - Fls. 587/599 e 600/657: Anotados os nomes da parte credora e de seus patronos junto ao sistema SAJ. Int. e Dil. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014993-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2022 17:25 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014934-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 14:15 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 11:06 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014907-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 10:59 |
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 19/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2022 Teor do ato: Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 560/561 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da certidão supra: "Certifico e dou fé que, nesta data, o edital de fls. 560/561 foi encaminhado à imprensa para publicação", providenciando a parte interessada, os encaminhamentos necessários. |
| 18/08/2022 |
Edital Expedido
1RAJ - Edital - Recuperação (Art. 52, § 1º) |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 541/556: Ciente. 2 - Informem as recuperandas ao Administrador Judicial, o endereço do credor ACS ADMINISTRADORA DE BENS, bem como se manifestem acerca da verba honorária pretendida e quanto à forma de pagamento sugerida, no prazo de 10 dias. 3 - Acolho a indicação do Sr. Perito Contador Jose Vanderlei Masson dos Santos, inscrito no CRC sob nº 124.747, com escritório na rua Conde do Pinhal, nº 8, cj. 73, São Paulo-SP, telefone (11) 3104-0863, cujos os honorários serão de responsabilidade da recuperanda e apresentados em conjunto com os do Sr. Administrador, devidamente discriminado. Outrossim, dê-se ciência à Recuperanda, Ministério Público, credores/interessados quando à criação, pelo Administrador Judicial, do endereço eletrônico gruporosil@manssur.adv.br destinado ao recebimento de pedidos de habilitação ou apresentação de divergências em âmbito administrativo. Anote-se, ainda, que a Administradora Judicial está sediada na Avenida São Valério, nº 115, Cidade Jardim, São Paulo/SP, CEP 05603-010, telefone (11)3032-6001. 4 - No mais, aguarde-se a publicação do edital atinente ao artigo 52, § 1º, incisos I a III da Lei nº 11.101/2005. 5 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), João Vinícius Manssur (OAB 200638/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 541/556: Ciente. 2 - Informem as recuperandas ao Administrador Judicial, o endereço do credor ACS ADMINISTRADORA DE BENS, bem como se manifestem acerca da verba honorária pretendida e quanto à forma de pagamento sugerida, no prazo de 10 dias. 3 - Acolho a indicação do Sr. Perito Contador Jose Vanderlei Masson dos Santos, inscrito no CRC sob nº 124.747, com escritório na rua Conde do Pinhal, nº 8, cj. 73, São Paulo-SP, telefone (11) 3104-0863, cujos os honorários serão de responsabilidade da recuperanda e apresentados em conjunto com os do Sr. Administrador, devidamente discriminado. Outrossim, dê-se ciência à Recuperanda, Ministério Público, credores/interessados quando à criação, pelo Administrador Judicial, do endereço eletrônico gruporosil@manssur.adv.br destinado ao recebimento de pedidos de habilitação ou apresentação de divergências em âmbito administrativo. Anote-se, ainda, que a Administradora Judicial está sediada na Avenida São Valério, nº 115, Cidade Jardim, São Paulo/SP, CEP 05603-010, telefone (11)3032-6001. 4 - No mais, aguarde-se a publicação do edital atinente ao artigo 52, § 1º, incisos I a III da Lei nº 11.101/2005. 5 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014651-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 15:34 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 508/510: Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 2 - Fls. 512/515: Após a conferência do recolhimento, providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital do artigo 52, § 1º, incisos I a III da Lei nº 11.101/2005. 3 - Fls. 517/531: Regularize a sociedade peticionária sua representação nos autos carreando o competente instrumento procuratório. Anotados os nome da parte credora e de seu patrono perante o sistema SAJ. 4 - Fls. 532/538: Manifeste-se o Administrador Judicial acerca da possibilidade de parcelamento dos seus honorários, no prazo de 05 dias. 5 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados às fls. 536/538, apresentando o respectivo formulário. Int. e Dil. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 508/510: Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. 2 - Fls. 512/515: Após a conferência do recolhimento, providencie a z.Serventia o necessário à publicação do edital do artigo 52, § 1º, incisos I a III da Lei nº 11.101/2005. 3 - Fls. 517/531: Regularize a sociedade peticionária sua representação nos autos carreando o competente instrumento procuratório. Anotados os nome da parte credora e de seu patrono perante o sistema SAJ. 4 - Fls. 532/538: Manifeste-se o Administrador Judicial acerca da possibilidade de parcelamento dos seus honorários, no prazo de 05 dias. 5 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Administrador Judicial quanto aos valores depositados às fls. 536/538, apresentando o respectivo formulário. Int. e Dil. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014542-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 14:52 |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014494-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 09:52 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Guia Juntada
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 18:16 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 499/506: Anotados os nomes da instituição financeira credora e de seu patrono perante o sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 481. Int. e Dil. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 17:17 |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 499/506: Anotados os nomes da instituição financeira credora e de seu patrono perante o sistema SAJ. 2 - Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 481. Int. e Dil. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70014280-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 09:31 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2022 Teor do ato: No prazo de 48 horas, recolha o(a) requerente o valor de R$885,36 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.494/495, tendo em vista que apresenta 4.216 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 48 horas, recolha o(a) requerente o valor de R$885,36 (na Guia FEDTJ - Cod. 435-9), referente à despesa de publicação do edital de fls.494/495, tendo em vista que apresenta 4.216 caracteres (incluindo os espaços) e nos termos do ProvimentoCSMnº2.516/2019 o valor é de R$0,21 por caractere. |
| 06/08/2022 |
Documento Juntado
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| 06/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Documento Juntado
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| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 429/480: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 2 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por ROSIL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.871.946/0001-36, com sede à Estrada Municipal Yoneji Nakamura, nº 1.111, Taboão, Mogi das Cruzes-SP, CEP: 08.772-011 e RSL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.961.616/0001-90, com sede na Estrada Municipal Yoneji Nakamura, nº 1.111, Taboão, município de Mogi das Cruzes/SP - CEP: 08772-011, alegando, em síntese, atuarem no ramo de fabricação e comercialização de embalagens, atuando em atividades coligadas e, portanto, constituem-se em um grupo econômico de fato e de direito a formar o "Grupo Rosil". A primeira dirige suas atividades à fabricação de bombonas, garrafas, potes e baleiros de material plástico e a RSL, por sua vez, atua no ramo de fabricação e comercialização de embalagens plásticas. A Rosil foi fundada em 1974, cuja atividade precípua se relacionava com a fabricação de embalagens plásticas, produzindo potes em PVC e, após, passou a confeccionar galões de envasamento de água mineral. Em 2018, fundou-se a empresa RSL, a qual também se especializou na produção de embalagens e produtos plásticos. Atualmente, ambas as requerentes atuam majoritariamente nos ramos de fabricação e comercialização de plásticos. As autoras mudaram o galpão localizado na comarca de Guarulhos-SP para outro no Município de Mogi das Cruzes-SP, onde se encontram instaladas, contando com um amplo parque industrial, todavia a alteração do seu endereço pende de autorização pela Receita Federal, em decorrência da pandemia de COVID-19. O grupo possui Know-how , capacidade técnica e estrutural para a atuação no mercado em que se encontram inseridos. Ademais, são reconhecidas no mercado por sua qualidade no fornecimento de seus produtos, com atendimento de excelência, primando por sua função social, atuando há 48 (quarenta e oito) anos em referido nicho. Todavia, em decorrência da do falecimento do sócio Sr. Nadir, suas filhas ingressaram no mercado de produção de embalagens, de modo que se ampliou a concorrência, pois possuíam conhecimento de todo o procedimento utilizado na produção. Não obstante, ainda há que se considerar que a matéria-prima, resina, teve reajustes na proporção de até 45% (quarenta e cinco por cento), sem contar que a pandemia de Covid-19 que a todos que atingiu, também veio a prejudicar suas atividades, eis que houve indisponibilidade nos mercados nacional e internacional da matéria-prima utilizada, sem contar, ainda, com a alta dos preços que dispararam alcançando todas as cadeias produtivas e, portanto, por tal razão, vêm sofrendo grande abalo financeiro por força das medidas de contenção da doença, notadamente pelas restrições para a abertura do comércio e circulação de pessoas, afirmando que sua dificultosa situação poderá ser revertida em breve, pugnando seja deferido o processamento da recuperação judicial, invocando a presença dos requisitos legais para sua concessão. Atribuíram à causa o valor de R$4.120.444,47 (quatro milhões, cento e vinte, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos (fls.38). Instruíram a inicial com documentos (fls. 48/329). Pugnaram pelo deferimento de tutela de urgência para obstar quaisquer atos de interrupção de serviços considerados essenciais por débitos constituídos anteriormente ao pedido recuperacional, eis que poderia acarretar a paralisação de sua atividade, requereu ainda, a tramitação do feito sob o pálio do segredo de justiça, bem como pelo parcelamento em 10 (dez) vezes, quanto às custas judiciais e efetuaram o pagamento da primeira parcela (fls. 4/5, 33/37 e 41). Os autos vieram redistribuídos (fls.330). Pela decisão de fls.333/335, foi deferido o parcelamento em 6 (seis) vezes referente à taxa judiciária e, determinada a realização da perícia prévia, destinada à verificação da regularidade da documentação que acompanhou a inicial, visando o recebimento e processamento do pedido de recuperação judicial, observados os ditames legais. Por fim, apresentado o laudo pericial lavrado pela Administradora Judicial que opinou pela viabilidade econômica e pelo deferimento do processamento do pedido recuperacional formulado pelas autoras (fls. 346/417). DECIDO. 2 - Entregue e complementado o laudo pericial (fls. 346/417), nos termos do artigo 2º da Recomendação nº 57/2019 do Conselho Nacional de Justiça, arbitro a remuneração dos Expert, em R$30.000,00 (trinta mil reais), devendo as recuperandasprovidenciar o depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias, verificada a razoabilidade entre o trabalho prestado e a sua contraprestação. 3 - De início, sabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, não se pode olvidar que o instituto da perícia prévia traduz o mecanismo apto a identificar, com segurança, se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser despendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral. Em resumo, a perícia prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento das empresas requerentes, de molde a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. Em sendo assim, não se pode olvidar que o trabalho pericial apresentado concluiu que as requerentes preenchem os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial, senão vejamos: "CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao avaliarmos os resultados obtidos nas verificações realizadas, analisamos o atendimento aos quesitos subjetivos constantes no art. 48, a análise material dos documentos previstos no art. 51 da Lei 11.101/2005 com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020 e a constatação in loco das instalações da Requerente do pedido de Recuperação Judicial. Baseando-se nas constatações obtidas ao longo deste trabalho, o laudo pericial concluiu que a empresa Requerente encontra-se em atividade e preencheu os requisitos formais dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005 com as alterações pela Lei 14.112/2020, com as considerações apontadas, bem como apresentou os elementos mínimos aptos à comprovação da existência de atividade econômica, sendo apresentadas nesta oportunidade ao MM. Juízo as informações necessárias para apreciação da real situação da devedora, bem como aos credores em caso de continuidade do procedimento, no momento da análise do plano de recuperação e demais atos que lhe são incumbidos (fls. 2201). Destarte, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da crise econômico-financeira da devedora, anotando-se que nos autos não há nenhum elemento de convicção capaz de infirmar a conclusão amealhada na perícia prévia. Assim,defiro o processamento da recuperação judiciale, em consequência mantenho como administradores judiciais MANSSUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 13507562000178 com endereço na Avenida São Valério , 115, Jardim Guedala - SÃO PAULO - SP - 05603010 e eletrônico em JMANSSUR@MANSSUR.ADV.BR e telefone celular nº (11) 998552109, o qual deverá prestar o competente compromisso. Com efeito, o parecer técnico de fls.346/418, supre o disposto na diligência determinada no art. 22, II, 'a', primeira parte, e 'c' da Lei n. 11.101/05. Devem os administradores judiciais, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no art. 22, I, a, da Lei. Em igual prazo, apresentarão os administradores judiciais sua proposta de honorários, com a indicação de seus auxiliares. Sem prejuízo, fixo como honorários provisórios para início dos trabalhos a remuneração mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), os quais serão incorporados ao cálculo da remuneração final. De acordo com o ensinamento de Nelson Abrão, que esclarece a importância da nomeação do administrador judicial, pela nova Lei de Recuperação de Empresas: (...) o administrador judicial, nas legislações mais avançadas, não tutela simplesmente os interesses dos credores, mas sim a salvaguarda dos interesses - que chama - de difusos, consistentes na preservação da empresa, com o escopo de manutenção dos empregos, na defesa dos direitos dos acionistas minoritários ( não controladores) e dos fornecedores do chamado capital de crédito proveniente da coletividade por meio dos bancos, donde pode (...) falar-se, não sem propriedade, que hodiernamente é o dinheiro da coletividade, portanto poupança difusa, que sustenta tecnicamente a atividade empresarial. Nesse sentido, o administrador judicial possui enorme relevância para os interesses coletivos e difusos, uma vez que sua atuação esta revestida de aspectos fundamentais quanto ao procedimento adjetivo, porque, muito mais que interesses privados, sobressai o legitimo interesse público (ABRÃO, 2005, p. 378). Por isso, especial atenção deverá ser dedicada à fiscalização das atividades das devedoras, o que também se estende ao período anterior à data do pedido, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise. Deverá ser apurada as movimentações financeiras e os negócios entre partes relacionadas, de modo a proporcionar aos credores amplas e precisas informações sobre arecuperanda. Todos os relatórios mensais das atividades darecuperandadeverão ser apresentados nestes autos, para acesso mais fácil pelos credores ou, se o caso, ser solicitado a instauração de incidente próprio, em razão de volume excessivo dos documentos, de modo a não prejudicar o andamento do processo recuperacional. 4 - Dispenso arecuperandade apresentação de certidões negativas para que a exerça suas atividades, ressalvadas as exceções legais. Porém, devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57 da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A falta de apresentação de certidão negativa de débito tributário não era considerada óbice para a concessão da recuperação, enquanto não editada a lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária, prevista no art. 68 da LRF (REsp.1.187.404/MT, Rel. Min.LuisFelipe Salomão, Corte Especial). A legislação editada que previu o parcelamento dos tributos federais para empresas em recuperação impediu o acesso a tal benefício pelos devedores que não renunciaram às suas pretensões judiciais (art. 10, par. 2º., da Lei 10.522, com a redação conferida pela Lei. 13.043/2014), além de ter estabelecido condições mais gravosas do que as previstas em outras normas, como o prazo de 84 meses, e não de 180 ou 240 meses em outros regimes de parcelamento. Ademais, nos termos do art. 6º., par. 7º., da LRF, a concessão da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, autorizando o credor tributário a pleitear a satisfação do seu crédito pelas vias próprias. Ocorre que o STJ tem decidido que medidas de constrição patrimonial na execução fiscal, que impeçam o cumprimento do plano, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, em homenagem à preservação da empresa. O efeito prático disso é que os créditos tributários não são satisfeitos pela via do parcelamento especial nem pela via da execução fiscal, enquanto os créditos privados contemplados no plano são pagos. Como acertadamente constou da r. decisão da Min. Do STJ,AssuesteMagalhães, noAgIntnoREsp1691409, "se o juízo da recuperação dispensa a regularidade fiscal darecuperanda, e na execução fiscal retira-se a efetividade do processo ao impedir atos de alienação, o que se verifica é a instituição de uma moratória sem amparo legal. O que sobra para a Fazenda Pública? Assistir silente aos acontecimentos? A Fazenda Pública, em última instância, é a própria sociedade brasileira. Por isso, quando se aniquila a possibilidade de recuperação do tributo, é a população brasileira que está pagando esse ônus, revertido nos tão reclamados problemas de falta de Investimento. Devem ser compatibilizados os interesses de todos os envolvidos na situação de crise: o devedor deve ter seu direito à recuperação assegurado, mas os credores também precisam ser satisfeitos, incluindo o Fisco. Não será mais possível dispensar-se o devedor de adotar alguma medida de saneamento fiscal, de modo que no momento oportuno deverá ser apresentada CND ou a adesão a parcelamento previsto em lei, seja a especial, seja outra modalidade mais benéfica. 5 - Determino àsrecuperandas, ainda, que apresentem contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição do seus controladores e administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, àsrecuperandascaberão entregar mensalmente aos administradores judiciais os documentos por eles solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 6 - Suspendo as ações e execuções contra arecuperanda, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá àrecuperandaa comunicação da suspensão aos juízos competentes. Anoto, outrossim, que a discussão quanto a essencialidade ou não dos bens que compõe o acervo patrimonial da devedora, deverá ser analisada individualmente no curso do processo. 7 - Comuniquem asrecuperandasa presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde tem estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando nos autos o protocolo em 20 dias. 8 - Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas a administradora judicial, no seu endereço acima mencionado que deverá constar do edital. Para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, do edital, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos artigos 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, bem como conter a relação de credores apresentada na petição inicial, na forma do art. 41, de referido diploma legal. Observo, em especial, quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação, é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado) (art. 6º, § 2º), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. Concedo prazo de 48 horas para asrecuperandasapresentar a minuta do edital, em formato Word (.docx), para o endereço eletrônico (1raj1vemp@tjsp.jus.br), dispensando-se o comparecimento pessoal em cartório. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado darecuperanda, para recolhimento em 24 horas. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá a administradora judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 9 - A experiência tem demonstrado que a permanência da devedora em estado de recuperação por dois anos gera vários entraves, quer sob o aspecto financeiro, quer sob o aspecto negocial. Além de gastos com assessores financeiros, advogados e pessoas que devem estar à disposição do administrador judicial para prestar informações sobre as atividades, o devedor tem restrição de acesso ao crédito, pois as instituições financeiras são obrigadas a adotar provisões mais conservadoras nas operações com os devedores em recuperação e os demais agentes econômicos sentem-se inseguros em contratar com quem está no regime de recuperação judicial. Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano. Por outro lado, não haverá prejuízo aos credores, que, mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, a qualquer tempo poderão requerer a falência ou a execução do título, em caso de descumprimento das obrigações. À fase inicial do processo de recuperação, que consiste na negociação e deliberação sobre o plano, é que deve ser dada máxima importância. É preciso deixar às partes que promovam a negociação das obrigações e a sua fiscalização de acordo com os seus interesses. Considerando não ser ordem pública a norma da LRF que estabelece o prazo máximo de 2 anos do processo de recuperação judicial e que o art. 190 do CPC de 2015 permite mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, deverá a assembleia de credores deliberar a respeito do encerramento do processo na forma que for mais conveniente às partes (com a concessão da recuperação, por exemplo), o que permitirá a eliminação dos entraves àrecuperandana continuidade da atividade empresarial, sem prejuízo aos credores. A propósito, desde logo autorizo os administradores judiciais a convocarem assembleia geral destinada à deliberação sobre o tema. 10 - Os administradores judiciais, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, farão publicar edital, contendo a relação de credores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º de referido dispositivo legal, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º, da Lei, terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação (art. 7º, § 2º, da Lei). Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005), eventuais impugnações deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial (art. 8º, da Lei). 11 - O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Apresentado o plano, expeça-se o edital, contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções. 12 - Considerando recente decisão do STJ no Resp. 1.699.528 e, em observância ao enunciado XIV, da C. Grupo de Câmaras de Direito Empresarial, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("Todos os prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial devem ser contados em dias corridos, contando-se em dias úteis apenas os previstos no próprio CPC, caso, em particular, dos recursos"). 13 - Sem prejuízo, apresentem as recuperandas os valores pendentes de pagamento referentes aos funcionários correntes, bem como os seus atos constitutivos originários, informem a situação do requerimento protocolizado perante a Jucesp para a alteração de endereço da requerente Rosil e, esclareça se o imóvel onde se encontra sua instalação fabril é de sua propriedade, juntando aos autos a certidão atualizada da matrícula. 14 - Por fim, intime-se o Ministério Público. Int. eDil. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 429/480: Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 10 dias. 2 - Após, tornem conclusos. Int. e Dil. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70013329-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 18:48 |
| 29/07/2022 |
Recuperação judicial
Vistos. 1 - Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por ROSIL EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.871.946/0001-36, com sede à Estrada Municipal Yoneji Nakamura, nº 1.111, Taboão, Mogi das Cruzes-SP, CEP: 08.772-011 e RSL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.961.616/0001-90, com sede na Estrada Municipal Yoneji Nakamura, nº 1.111, Taboão, município de Mogi das Cruzes/SP - CEP: 08772-011, alegando, em síntese, atuarem no ramo de fabricação e comercialização de embalagens, atuando em atividades coligadas e, portanto, constituem-se em um grupo econômico de fato e de direito a formar o "Grupo Rosil". A primeira dirige suas atividades à fabricação de bombonas, garrafas, potes e baleiros de material plástico e a RSL, por sua vez, atua no ramo de fabricação e comercialização de embalagens plásticas. A Rosil foi fundada em 1974, cuja atividade precípua se relacionava com a fabricação de embalagens plásticas, produzindo potes em PVC e, após, passou a confeccionar galões de envasamento de água mineral. Em 2018, fundou-se a empresa RSL, a qual também se especializou na produção de embalagens e produtos plásticos. Atualmente, ambas as requerentes atuam majoritariamente nos ramos de fabricação e comercialização de plásticos. As autoras mudaram o galpão localizado na comarca de Guarulhos-SP para outro no Município de Mogi das Cruzes-SP, onde se encontram instaladas, contando com um amplo parque industrial, todavia a alteração do seu endereço pende de autorização pela Receita Federal, em decorrência da pandemia de COVID-19. O grupo possui Know-how , capacidade técnica e estrutural para a atuação no mercado em que se encontram inseridos. Ademais, são reconhecidas no mercado por sua qualidade no fornecimento de seus produtos, com atendimento de excelência, primando por sua função social, atuando há 48 (quarenta e oito) anos em referido nicho. Todavia, em decorrência da do falecimento do sócio Sr. Nadir, suas filhas ingressaram no mercado de produção de embalagens, de modo que se ampliou a concorrência, pois possuíam conhecimento de todo o procedimento utilizado na produção. Não obstante, ainda há que se considerar que a matéria-prima, resina, teve reajustes na proporção de até 45% (quarenta e cinco por cento), sem contar que a pandemia de Covid-19 que a todos que atingiu, também veio a prejudicar suas atividades, eis que houve indisponibilidade nos mercados nacional e internacional da matéria-prima utilizada, sem contar, ainda, com a alta dos preços que dispararam alcançando todas as cadeias produtivas e, portanto, por tal razão, vêm sofrendo grande abalo financeiro por força das medidas de contenção da doença, notadamente pelas restrições para a abertura do comércio e circulação de pessoas, afirmando que sua dificultosa situação poderá ser revertida em breve, pugnando seja deferido o processamento da recuperação judicial, invocando a presença dos requisitos legais para sua concessão. Atribuíram à causa o valor de R$4.120.444,47 (quatro milhões, cento e vinte, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos (fls.38). Instruíram a inicial com documentos (fls. 48/329). Pugnaram pelo deferimento de tutela de urgência para obstar quaisquer atos de interrupção de serviços considerados essenciais por débitos constituídos anteriormente ao pedido recuperacional, eis que poderia acarretar a paralisação de sua atividade, requereu ainda, a tramitação do feito sob o pálio do segredo de justiça, bem como pelo parcelamento em 10 (dez) vezes, quanto às custas judiciais e efetuaram o pagamento da primeira parcela (fls. 4/5, 33/37 e 41). Os autos vieram redistribuídos (fls.330). Pela decisão de fls.333/335, foi deferido o parcelamento em 6 (seis) vezes referente à taxa judiciária e, determinada a realização da perícia prévia, destinada à verificação da regularidade da documentação que acompanhou a inicial, visando o recebimento e processamento do pedido de recuperação judicial, observados os ditames legais. Por fim, apresentado o laudo pericial lavrado pela Administradora Judicial que opinou pela viabilidade econômica e pelo deferimento do processamento do pedido recuperacional formulado pelas autoras (fls. 346/417). DECIDO. 2 - Entregue e complementado o laudo pericial (fls. 346/417), nos termos do artigo 2º da Recomendação nº 57/2019 do Conselho Nacional de Justiça, arbitro a remuneração dos Expert, em R$30.000,00 (trinta mil reais), devendo as recuperandasprovidenciar o depósito judicial no prazo de 05 (cinco) dias, verificada a razoabilidade entre o trabalho prestado e a sua contraprestação. 3 - De início, sabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, não se pode olvidar que o instituto da perícia prévia traduz o mecanismo apto a identificar, com segurança, se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser despendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral. Em resumo, a perícia prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento das empresas requerentes, de molde a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. Em sendo assim, não se pode olvidar que o trabalho pericial apresentado concluiu que as requerentes preenchem os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial, senão vejamos: "CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao avaliarmos os resultados obtidos nas verificações realizadas, analisamos o atendimento aos quesitos subjetivos constantes no art. 48, a análise material dos documentos previstos no art. 51 da Lei 11.101/2005 com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020 e a constatação in loco das instalações da Requerente do pedido de Recuperação Judicial. Baseando-se nas constatações obtidas ao longo deste trabalho, o laudo pericial concluiu que a empresa Requerente encontra-se em atividade e preencheu os requisitos formais dos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005 com as alterações pela Lei 14.112/2020, com as considerações apontadas, bem como apresentou os elementos mínimos aptos à comprovação da existência de atividade econômica, sendo apresentadas nesta oportunidade ao MM. Juízo as informações necessárias para apreciação da real situação da devedora, bem como aos credores em caso de continuidade do procedimento, no momento da análise do plano de recuperação e demais atos que lhe são incumbidos (fls. 2201). Destarte, o pedido está em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (artigos 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), verificando-se a possibilidade de superação da crise econômico-financeira da devedora, anotando-se que nos autos não há nenhum elemento de convicção capaz de infirmar a conclusão amealhada na perícia prévia. Assim,defiro o processamento da recuperação judiciale, em consequência mantenho como administradores judiciais MANSSUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 13507562000178 com endereço na Avenida São Valério , 115, Jardim Guedala - SÃO PAULO - SP - 05603010 e eletrônico em JMANSSUR@MANSSUR.ADV.BR e telefone celular nº (11) 998552109, o qual deverá prestar o competente compromisso. Com efeito, o parecer técnico de fls.346/418, supre o disposto na diligência determinada no art. 22, II, 'a', primeira parte, e 'c' da Lei n. 11.101/05. Devem os administradores judiciais, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no art. 22, I, a, da Lei. Em igual prazo, apresentarão os administradores judiciais sua proposta de honorários, com a indicação de seus auxiliares. Sem prejuízo, fixo como honorários provisórios para início dos trabalhos a remuneração mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), os quais serão incorporados ao cálculo da remuneração final. De acordo com o ensinamento de Nelson Abrão, que esclarece a importância da nomeação do administrador judicial, pela nova Lei de Recuperação de Empresas: (...) o administrador judicial, nas legislações mais avançadas, não tutela simplesmente os interesses dos credores, mas sim a salvaguarda dos interesses - que chama - de difusos, consistentes na preservação da empresa, com o escopo de manutenção dos empregos, na defesa dos direitos dos acionistas minoritários ( não controladores) e dos fornecedores do chamado capital de crédito proveniente da coletividade por meio dos bancos, donde pode (...) falar-se, não sem propriedade, que hodiernamente é o dinheiro da coletividade, portanto poupança difusa, que sustenta tecnicamente a atividade empresarial. Nesse sentido, o administrador judicial possui enorme relevância para os interesses coletivos e difusos, uma vez que sua atuação esta revestida de aspectos fundamentais quanto ao procedimento adjetivo, porque, muito mais que interesses privados, sobressai o legitimo interesse público (ABRÃO, 2005, p. 378). Por isso, especial atenção deverá ser dedicada à fiscalização das atividades das devedoras, o que também se estende ao período anterior à data do pedido, a fim de se apurar eventual conduta dos sócios e administradores que possam, culposa ou dolosamente, ter contribuído para a crise. Deverá ser apurada as movimentações financeiras e os negócios entre partes relacionadas, de modo a proporcionar aos credores amplas e precisas informações sobre arecuperanda. Todos os relatórios mensais das atividades darecuperandadeverão ser apresentados nestes autos, para acesso mais fácil pelos credores ou, se o caso, ser solicitado a instauração de incidente próprio, em razão de volume excessivo dos documentos, de modo a não prejudicar o andamento do processo recuperacional. 4 - Dispenso arecuperandade apresentação de certidões negativas para que a exerça suas atividades, ressalvadas as exceções legais. Porém, devo registrar o posicionamento adotado em relação à exigência prevista no art. 57 da LRF, quanto à prova de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial. A falta de apresentação de certidão negativa de débito tributário não era considerada óbice para a concessão da recuperação, enquanto não editada a lei específica a disciplinar o parcelamento da dívida fiscal e previdenciária, prevista no art. 68 da LRF (REsp.1.187.404/MT, Rel. Min.LuisFelipe Salomão, Corte Especial). A legislação editada que previu o parcelamento dos tributos federais para empresas em recuperação impediu o acesso a tal benefício pelos devedores que não renunciaram às suas pretensões judiciais (art. 10, par. 2º., da Lei 10.522, com a redação conferida pela Lei. 13.043/2014), além de ter estabelecido condições mais gravosas do que as previstas em outras normas, como o prazo de 84 meses, e não de 180 ou 240 meses em outros regimes de parcelamento. Ademais, nos termos do art. 6º., par. 7º., da LRF, a concessão da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, autorizando o credor tributário a pleitear a satisfação do seu crédito pelas vias próprias. Ocorre que o STJ tem decidido que medidas de constrição patrimonial na execução fiscal, que impeçam o cumprimento do plano, devem ser afastadas pelo Poder Judiciário, em homenagem à preservação da empresa. O efeito prático disso é que os créditos tributários não são satisfeitos pela via do parcelamento especial nem pela via da execução fiscal, enquanto os créditos privados contemplados no plano são pagos. Como acertadamente constou da r. decisão da Min. Do STJ,AssuesteMagalhães, noAgIntnoREsp1691409, "se o juízo da recuperação dispensa a regularidade fiscal darecuperanda, e na execução fiscal retira-se a efetividade do processo ao impedir atos de alienação, o que se verifica é a instituição de uma moratória sem amparo legal. O que sobra para a Fazenda Pública? Assistir silente aos acontecimentos? A Fazenda Pública, em última instância, é a própria sociedade brasileira. Por isso, quando se aniquila a possibilidade de recuperação do tributo, é a população brasileira que está pagando esse ônus, revertido nos tão reclamados problemas de falta de Investimento. Devem ser compatibilizados os interesses de todos os envolvidos na situação de crise: o devedor deve ter seu direito à recuperação assegurado, mas os credores também precisam ser satisfeitos, incluindo o Fisco. Não será mais possível dispensar-se o devedor de adotar alguma medida de saneamento fiscal, de modo que no momento oportuno deverá ser apresentada CND ou a adesão a parcelamento previsto em lei, seja a especial, seja outra modalidade mais benéfica. 5 - Determino àsrecuperandas, ainda, que apresentem contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição do seus controladores e administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, àsrecuperandascaberão entregar mensalmente aos administradores judiciais os documentos por eles solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 6 - Suspendo as ações e execuções contra arecuperanda, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 e inciso III do artigo 52 da mesma Lei. Caberá àrecuperandaa comunicação da suspensão aos juízos competentes. Anoto, outrossim, que a discussão quanto a essencialidade ou não dos bens que compõe o acervo patrimonial da devedora, deverá ser analisada individualmente no curso do processo. 7 - Comuniquem asrecuperandasa presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde tem estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, comprovando nos autos o protocolo em 20 dias. 8 - Expeça-se edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas a administradora judicial, no seu endereço acima mencionado que deverá constar do edital. Para conhecimento de todos os interessados, deverá constar, também, do edital, o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos artigos 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, bem como conter a relação de credores apresentada na petição inicial, na forma do art. 41, de referido diploma legal. Observo, em especial, quanto aos créditos trabalhistas, que para eventual divergência ou habilitação, é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado) (art. 6º, § 2º), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. Concedo prazo de 48 horas para asrecuperandasapresentar a minuta do edital, em formato Word (.docx), para o endereço eletrônico (1raj1vemp@tjsp.jus.br), dispensando-se o comparecimento pessoal em cartório. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado darecuperanda, para recolhimento em 24 horas. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá a administradora judicial solicitar a indicação de conta bancária, destinada ao recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 9 - A experiência tem demonstrado que a permanência da devedora em estado de recuperação por dois anos gera vários entraves, quer sob o aspecto financeiro, quer sob o aspecto negocial. Além de gastos com assessores financeiros, advogados e pessoas que devem estar à disposição do administrador judicial para prestar informações sobre as atividades, o devedor tem restrição de acesso ao crédito, pois as instituições financeiras são obrigadas a adotar provisões mais conservadoras nas operações com os devedores em recuperação e os demais agentes econômicos sentem-se inseguros em contratar com quem está no regime de recuperação judicial. Ao empresário que aprovou o plano de recuperação é mais vantajoso estar livre de tais entraves, podendo dedicar-se à retomada de sua atividade e ao cumprimento do plano. Por outro lado, não haverá prejuízo aos credores, que, mesmo depois da sentença de encerramento da recuperação, a qualquer tempo poderão requerer a falência ou a execução do título, em caso de descumprimento das obrigações. À fase inicial do processo de recuperação, que consiste na negociação e deliberação sobre o plano, é que deve ser dada máxima importância. É preciso deixar às partes que promovam a negociação das obrigações e a sua fiscalização de acordo com os seus interesses. Considerando não ser ordem pública a norma da LRF que estabelece o prazo máximo de 2 anos do processo de recuperação judicial e que o art. 190 do CPC de 2015 permite mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, deverá a assembleia de credores deliberar a respeito do encerramento do processo na forma que for mais conveniente às partes (com a concessão da recuperação, por exemplo), o que permitirá a eliminação dos entraves àrecuperandana continuidade da atividade empresarial, sem prejuízo aos credores. A propósito, desde logo autorizo os administradores judiciais a convocarem assembleia geral destinada à deliberação sobre o tema. 10 - Os administradores judiciais, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º, do art. 7º, da Lei n. 11.101/05, farão publicar edital, contendo a relação de credores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º de referido dispositivo legal, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º, da Lei, terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação (art. 7º, § 2º, da Lei). Publicada a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005), eventuais impugnações deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial (art. 8º, da Lei). 11 - O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Apresentado o plano, expeça-se o edital, contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções. 12 - Considerando recente decisão do STJ no Resp. 1.699.528 e, em observância ao enunciado XIV, da C. Grupo de Câmaras de Direito Empresarial, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("Todos os prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial devem ser contados em dias corridos, contando-se em dias úteis apenas os previstos no próprio CPC, caso, em particular, dos recursos"). 13 - Sem prejuízo, apresentem as recuperandas os valores pendentes de pagamento referentes aos funcionários correntes, bem como os seus atos constitutivos originários, informem a situação do requerimento protocolizado perante a Jucesp para a alteração de endereço da requerente Rosil e, esclareça se o imóvel onde se encontra sua instalação fabril é de sua propriedade, juntando aos autos a certidão atualizada da matrícula. 14 - Por fim, intime-se o Ministério Público. Int. eDil. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70013124-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial Sigiloso - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/07/2022 18:15 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 339/342: Complementado corretamente o depósito das custas iniciais, bem como inutilizadas ambas as guias DARE. 2 - Aguarde-se a realização dos trabalhos técnico preliminares pela empresa Manssur Sociedade de Advogados, conforme determinado às fls. 333/335. Int. e Dil. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 339/342: Complementado corretamente o depósito das custas iniciais, bem como inutilizadas ambas as guias DARE. 2 - Aguarde-se a realização dos trabalhos técnico preliminares pela empresa Manssur Sociedade de Advogados, conforme determinado às fls. 333/335. Int. e Dil. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2022 |
Custas Iniciais Juntadas
|
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: W1RJ.22.70012808-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2022 18:55 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Os autos vieram redistribuídos (fls.330). Aceito a competência. 2 - De proêmio, concedo, diante do precedente verificado no Agravo de Instrumento nº 2226777-72.2021.8.26.0000, o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) vezes. Outrossim, considerando que já foi efetivado o depósito de parte da primeira parcela como se verifica de fls. 40/44, deverá a parte requerente comprovar o pagamento das demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes; providenciando-se, ainda, o ajuste do valor referente ao parcelamento concedido com o depósito da diferença da primeira parcela em 05 (cinco) dias. 3- De outra banda, sabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, o instituto da constatação prévia traduz o mecanismo apto a identificar, com segurança, a necessidade de identificação com segurança se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser dispendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral. Em resumo, a constatação prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento da empresa requerente, de modo a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. Feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51-A, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, determino a realização da constatação prévia destinada à verificação das reais condições de funcionamento da requerente, com a realização de visitain locoà sede e eventuais filiais, bem como para que seja verificada a regularidade da documentação que acompanhou a inicial, visando o recebimento e processamento do pedido de recuperação judicial, observados os ditames legais; além da verificação da existência real da consolidação substancial evidenciada na exordial e o real valor do passivo. Para realização dos trabalhos técnicos preliminares alhures mencionados nomeio empresa MANSSUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 13507562000178 com endereço na Avenida São Valério, 115, Jardim Guedala - SÃO PAULO - SP 05603010 e eletrônico em JMANSSUR@MANSSUR.ADV.BR e telefone CELULAR (11) 998552109. Intime-seoPeritoJudicial por telefone ou e-mail, com urgência, cientificando-o de que o relatório/laudo preliminar deverá ser apresentado nos autos no prazo máximo de5(cinco) dias (Art. 51-A, 2º, da LRF). A remuneração da expert será arbitrada posteriormente à apresentação do referido laudo, tendo como critério a complexidade e a qualidade do trabalho desenvolvido (Art. 51-A, §1º, da LRF). 4- Considerando que a viabilidade da empresa constitui pressuposto processual para a recuperação judicial e que a existência da atividade empresarial é fundamento lógico desse tipo de processo, assinalo à requerente que o pedido de concessão de tutela de urgência somente será apreciado após a entrega do laudo pericial técnico e isto porque a constatação prévia determinada tem por escopo fornecer elementos suficientes a este Juízo acerca do deferimento ou não do processamento do pedido de recuperação judicial, com todas as consequências decorrentes de tal decisão. Logo, enquanto não realizada a perícia prévia e deferido o processamento do pedido de recuperação judicial se constatado o cumprimento integral dos requisitos necessários, por inferência lógica, afere-se a ausência da probabilidade do direito, um dos requisitos necessários para a concessão da medida urgente nos moldes pretendidos, de modo que será apreciada no momento processual oportuno. Int. e Dil. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Os autos vieram redistribuídos (fls.330). Aceito a competência. 2 - De proêmio, concedo, diante do precedente verificado no Agravo de Instrumento nº 2226777-72.2021.8.26.0000, o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) vezes. Outrossim, considerando que já foi efetivado o depósito de parte da primeira parcela como se verifica de fls. 40/44, deverá a parte requerente comprovar o pagamento das demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes; providenciando-se, ainda, o ajuste do valor referente ao parcelamento concedido com o depósito da diferença da primeira parcela em 05 (cinco) dias. 3- De outra banda, sabido que o processo de recuperação judicial é ferramenta legal do sistema de insolvência empresarial brasileiro que se destina a proporcionar ao empresário ou sociedade empresária em crise a oportunidade de renegociação de suas dívidas com seus credores, de modo a preservar a atividade empresarial e todos os benefícios econômicos e sociais que decorrem dessa atividade, tais como os empregos, a renda dos trabalhadores, a circulação de bens, produtos, serviços, o recolhimento de tributos e a geração de riquezas em geral. Com efeito, a capacidade da empresa em crise gerar empregos e renda, circular produtos, serviços, riquezas e recolher tributos é pressuposto lógico do processo de recuperação judicial e, neste contexto, o instituto da constatação prévia traduz o mecanismo apto a identificar, com segurança, a necessidade de identificação com segurança se a empresa requerente da recuperação judicial se enquadra na hipótese para a qual essa ferramenta legal foi desenvolvida, sob pena de ser dispendido esforço judicial e legal em vão, a fim de se preservar atividades estéreis e não geradoras de quaisquer benefícios que justificassem o esforço imposto aos credores e à sociedade em geral. Em resumo, a constatação prévia alcança seu escopo a partir da averiguação de regularidade da documentação técnica que acompanha a petição inicial, bem como das reais condições de funcionamento da empresa requerente, de modo a conferir ao Juízo condições mais adequadas para decidir sobre o deferimento ou não do início do processo de recuperação judicial. Feitas tais considerações, com fundamento no artigo 51-A, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020, determino a realização da constatação prévia destinada à verificação das reais condições de funcionamento da requerente, com a realização de visitain locoà sede e eventuais filiais, bem como para que seja verificada a regularidade da documentação que acompanhou a inicial, visando o recebimento e processamento do pedido de recuperação judicial, observados os ditames legais; além da verificação da existência real da consolidação substancial evidenciada na exordial e o real valor do passivo. Para realização dos trabalhos técnicos preliminares alhures mencionados nomeio empresa MANSSUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 13507562000178 com endereço na Avenida São Valério, 115, Jardim Guedala - SÃO PAULO - SP 05603010 e eletrônico em JMANSSUR@MANSSUR.ADV.BR e telefone CELULAR (11) 998552109. Intime-seoPeritoJudicial por telefone ou e-mail, com urgência, cientificando-o de que o relatório/laudo preliminar deverá ser apresentado nos autos no prazo máximo de5(cinco) dias (Art. 51-A, 2º, da LRF). A remuneração da expert será arbitrada posteriormente à apresentação do referido laudo, tendo como critério a complexidade e a qualidade do trabalho desenvolvido (Art. 51-A, §1º, da LRF). 4- Considerando que a viabilidade da empresa constitui pressuposto processual para a recuperação judicial e que a existência da atividade empresarial é fundamento lógico desse tipo de processo, assinalo à requerente que o pedido de concessão de tutela de urgência somente será apreciado após a entrega do laudo pericial técnico e isto porque a constatação prévia determinada tem por escopo fornecer elementos suficientes a este Juízo acerca do deferimento ou não do processamento do pedido de recuperação judicial, com todas as consequências decorrentes de tal decisão. Logo, enquanto não realizada a perícia prévia e deferido o processamento do pedido de recuperação judicial se constatado o cumprimento integral dos requisitos necessários, por inferência lógica, afere-se a ausência da probabilidade do direito, um dos requisitos necessários para a concessão da medida urgente nos moldes pretendidos, de modo que será apreciada no momento processual oportuno. Int. e Dil. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 330. |
| 15/07/2022 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Cf. r. decisão de fls. 330. Foro destino: Foro Especializado da 1ª RAJ |
| 13/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2022 Teor do ato: Vistos. O feito deve ser redistribuído, pois erroneamente distribuído a este Juízo. Isso porque, nos termos do art. 3º, da Lei 11.101/05, a competência para deferir a recuperação judicial é do juízo do local do principal estabelecimento do devedor e, conforme se depreende da inicial, cumpre a uma das Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ (Resolução 824/19), posto que o principal estabelecimento da autora fica na Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Diante do exposto, redistribuam-se a uma das Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ. Intime-se. Advogados(s): Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O feito deve ser redistribuído, pois erroneamente distribuído a este Juízo. Isso porque, nos termos do art. 3º, da Lei 11.101/05, a competência para deferir a recuperação judicial é do juízo do local do principal estabelecimento do devedor e, conforme se depreende da inicial, cumpre a uma das Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ (Resolução 824/19), posto que o principal estabelecimento da autora fica na Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Diante do exposto, redistribuam-se a uma das Varas Regionais de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Laudo Pericial Sigiloso - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Atualização da Dívida - Gestão - DEPRE |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petição de Dados Bancários de Institutos |
| 03/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/10/2022 | Relatório Falimentar (0000285-23.2022.8.26.0260) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |