| Reqte |
Alexandre de Almeida Jabur
Advogado: Constantino Chahin de Mello Araujo |
| Reconvinte |
José Manoel da Silva
Advogado: Humberto do Nascimento Canha Advogada: Andréa Maria Mairena Canha Advogado: Ricardo Menezes Martins Advogado: Guilherme Sivieri Pompeu de Sousa Brasil |
| Reqdo |
Jose Manoel da Silva
Advogado: Humberto do Nascimento Canha Advogada: Andréa Maria Mairena Canha Advogado: Ricardo Menezes Martins |
| Reconvindo |
Alexandre de Almeida Jabur
Advogado: Constantino Chahin de Mello Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/09/2023 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 20/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022581-97.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
trânsito em julgado |
| 04/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/09/2023 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 20/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0022581-97.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 12/05/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
trânsito em julgado |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40882267-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:15 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido dos Autores e o faço para condenar o Réu ao pagamento dos valores devidos a título de alugueres/encargos previstos no contrato, até 24/08/2022, até a a data da entrega das chaves ( fls. 89). Sucumbente, arcará o Réu com as custas do processo e honorários do patrono dos Autores, arbitrados em 20% do valor da condenação, corrigindo desde o ajuizamento da ação pela tabela própria do E. TJSP. No que for possível, aplica-se o disposto no artigo 98, 3º, do CPC. Cálculos deverão ser apresentados na fase de execução, conforme o disposto no artigo 509, § 1º, do CPC. P.R.I. Advogados(s): Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) |
| 04/04/2023 |
Julgado Procedente o Pedido e Improcedência da Reconvenção
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido dos Autores e o faço para condenar o Réu ao pagamento dos valores devidos a título de alugueres/encargos previstos no contrato, até 24/08/2022, até a a data da entrega das chaves ( fls. 89). Sucumbente, arcará o Réu com as custas do processo e honorários do patrono dos Autores, arbitrados em 20% do valor da condenação, corrigindo desde o ajuizamento da ação pela tabela própria do E. TJSP. No que for possível, aplica-se o disposto no artigo 98, 3º, do CPC. Cálculos deverão ser apresentados na fase de execução, conforme o disposto no artigo 509, § 1º, do CPC. P.R.I. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40350900-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 16:50 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. Constato que na reconvenção de fls. 45/53 não foi valorada a causa. Assim, converto o julgamento em diligência, e, nos termos do artigo 292 e 321, todos do CPC, determino ao reconvinte que declare o valor da causa, no prazo de 15 dias, bem como recolha as custas incidentes. Consigno que, na ausência da complementação determinada, a reconvenção será indeferida, conforme o disposto no artigo 321 e seu parágrafo único, do mesmo diploma. Intime-se. Advogados(s): Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Constato que na reconvenção de fls. 45/53 não foi valorada a causa. Assim, converto o julgamento em diligência, e, nos termos do artigo 292 e 321, todos do CPC, determino ao reconvinte que declare o valor da causa, no prazo de 15 dias, bem como recolha as custas incidentes. Consigno que, na ausência da complementação determinada, a reconvenção será indeferida, conforme o disposto no artigo 321 e seu parágrafo único, do mesmo diploma. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40026787-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 08:10 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 16/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência quanto aos documentos retro juntados. Oportunamente, venham cls para saneador ou sentença. Intime-se. Advogados(s): Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência quanto aos documentos retro juntados. Oportunamente, venham cls para saneador ou sentença. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42279016-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/12/2022 23:04 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42210369-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/12/2022 12:10 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Réplica - prazo decorrido |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41995406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 08:02 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). Advogados(s): Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). |
| 21/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41671197-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2022 14:04 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/53: Considerando que a contestação tem pedido reconvencional, encaminhe-se o processo ao Distribuidor, para a devida anotação, nos termos do que dispõe o artigo 915, parágrafo único, das NSCGJ. No mais, defiro as benesses da Justiça Gratuita ao réu, afastando a impugnação do autor, uma vez que não trouxe argumentos a afastar a necessidade do réu. Consigno que o extrato de rendimentos da empresa do qual é sócio não serve para comprovar riqueza pessoal do réu. Após, ficão o réu/reconvindo intimado para se manifestar sobre a contestação e reconvenção, caso queira complementar a manifestação de fls. 114/119. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45/53: Considerando que a contestação tem pedido reconvencional, encaminhe-se o processo ao Distribuidor, para a devida anotação, nos termos do que dispõe o artigo 915, parágrafo único, das NSCGJ. No mais, defiro as benesses da Justiça Gratuita ao réu, afastando a impugnação do autor, uma vez que não trouxe argumentos a afastar a necessidade do réu. Consigno que o extrato de rendimentos da empresa do qual é sócio não serve para comprovar riqueza pessoal do réu. Após, ficão o réu/reconvindo intimado para se manifestar sobre a contestação e reconvenção, caso queira complementar a manifestação de fls. 114/119. Intime-se e cumpra-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41560340-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/09/2022 15:36 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Dos documentos juntados, dê-se vista ao(s) reconvindo(s), nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Advogados(s): Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dos documentos juntados, dê-se vista ao(s) reconvindo(s), nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41537621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 11:39 |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41483351-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 17:43 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/ss: Antes de apreciar a procedibilidade, ou não, da reconvenção, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, deverá o requerido trazer aos autos cópia de seus rendimentos mensais, bem como relação de bens que possui em seu nome, tudo a demonstrar a sua situação econômica financeira e que faz jus ao benefício. Intime-se. Advogados(s): Andréa Maria Mairena Canha (OAB 176538/SP), Humberto do Nascimento Canha (OAB 49099/SP), Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP), Ricardo Menezes Martins (OAB 358483/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 45/ss: Antes de apreciar a procedibilidade, ou não, da reconvenção, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, deverá o requerido trazer aos autos cópia de seus rendimentos mensais, bem como relação de bens que possui em seu nome, tudo a demonstrar a sua situação econômica financeira e que faz jus ao benefício. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Ofício Expedido
DARE - Queimar guia |
| 12/08/2022 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41404620-1 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 12/08/2022 23:46 |
| 23/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418173838TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Manoel da Silva Diligência : 20/07/2022 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido liminar, por força da decisão proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que estendeu temporariamente a medida cautelar incidental parcialmente deferida nos autos da Ação de descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF, destinada à tutela dos direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade no contexto da pandemia do Covid-19, prorrogando a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, até 31 de outubro de 2022, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021. Frente às disposições processuais vigentes, consigno que o autor não tem interesse em audiência de conciliação. Aguarde-se manifestação do réu nesse sentido. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Constantino Chahin de Mello Araujo (OAB 276526/SP) |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Indefiro o pedido liminar, por força da decisão proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que estendeu temporariamente a medida cautelar incidental parcialmente deferida nos autos da Ação de descumprimento de Preceito Fundamental nº 828/DF, destinada à tutela dos direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade no contexto da pandemia do Covid-19, prorrogando a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, até 31 de outubro de 2022, de acordo com os critérios previstos na Lei nº 14.216/2021. Frente às disposições processuais vigentes, consigno que o autor não tem interesse em audiência de conciliação. Aguarde-se manifestação do réu nesse sentido. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2022 |
Contestação com Reconvenção |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/09/2022 |
Contestação |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Indicação de Provas |
| 16/12/2022 |
Indicação de Provas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2023 | Cumprimento de sentença (0022581-97.2023.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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