| Reqte |
Laura Mendonça
Advogado: Victor Gutemberg de Souza Santana |
| TitDomin |
Espólio de Affonso de Oliveira Santos
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas Invtante: Délio Carvalho de Azevedo Invtante: Fabio de Oliveira Azevedo |
| Perito |
Juarez Pantaleão - Perito
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Confte Tabular | Marli Guedes de Oliveira da Silva |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Confte Fato | Atual possuidor do imóvel, a ser qualificado pelo Oficial de Justiça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2026 Teor do ato: Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 03/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA844907382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Fabio de Oliveira Azevedo Diligência : 26/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2026 Teor do ato: Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 03/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA844907382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Fabio de Oliveira Azevedo Diligência : 26/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIR DOCUMENTOS |
| 14/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/04/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 13/04/2026 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40531488-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 11:53 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 724/730: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Diante do parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, concedo o prazo de 10 dias para que promova a qualificação completa e indique o endereço do ex-cônjuge, a fim de cita-lo na condição de interessado. 3. Cumpra-se o item 1-A, da decisão de fls. 694. Intimem-se. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 724/730: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Diante do parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, concedo o prazo de 10 dias para que promova a qualificação completa e indique o endereço do ex-cônjuge, a fim de cita-lo na condição de interessado. 3. Cumpra-se o item 1-A, da decisão de fls. 694. Intimem-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se notícia de seu julgamento. Int. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se notícia de seu julgamento. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40317066-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/03/2026 10:30 |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 620/626: a) Tendo em vista que os espólios de Affonso e Julieta, titulares de domínio, são representados por Fabio de Oliveira Azevedo (fl. 267 e 621), cite-se na pessoa do último inventariante (Fabio), pois a citação anterior ocorreu em nome do inventariante Délio, falecido. b) Quanto aos confrontantes, apesar das anotações nos avisos de recebimento, a citação foi suprida, quando da expedição do edital. c) A posse exclusiva desde 1970 não é suficiente para que a autora pleiteie exclusivamente a usucapião. Tendo a autora e seu marido adquirido o imóvel usucapiendo e exercido a posse conjuntamente, Jorge deve constar no polo ativo, visto que na ação de divórcio constou que a partilha dos bens se daria em ação autônoma (fl. 32), não havendo notícia de que foi distribuída a ação de partilha ou de usucapião em face do ex marido. Dessa forma, emende a autora à inicial a fim de constar Jorge, sua qualificação e endereço. Intimem-se. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 620/626: a) Tendo em vista que os espólios de Affonso e Julieta, titulares de domínio, são representados por Fabio de Oliveira Azevedo (fl. 267 e 621), cite-se na pessoa do último inventariante (Fabio), pois a citação anterior ocorreu em nome do inventariante Délio, falecido. b) Quanto aos confrontantes, apesar das anotações nos avisos de recebimento, a citação foi suprida, quando da expedição do edital. c) A posse exclusiva desde 1970 não é suficiente para que a autora pleiteie exclusivamente a usucapião. Tendo a autora e seu marido adquirido o imóvel usucapiendo e exercido a posse conjuntamente, Jorge deve constar no polo ativo, visto que na ação de divórcio constou que a partilha dos bens se daria em ação autônoma (fl. 32), não havendo notícia de que foi distribuída a ação de partilha ou de usucapião em face do ex marido. Dessa forma, emende a autora à inicial a fim de constar Jorge, sua qualificação e endereço. Intimem-se. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Registros Públicos |
| 09/12/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Registros Públicos |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42726090-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 11:14 |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42726011-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 11:08 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2355/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2355/2025 Teor do ato: À parte autora, para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 652/654, itens 1 e 3, após, conclusos. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte autora, para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 652/654, itens 1 e 3, após, conclusos. |
| 25/11/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42684684-7 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 25/11/2025 16:50 |
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42683973-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 16:12 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - RI SENHA - manifestação conclusiva |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2185/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2185/2025 Teor do ato: Vistos. LAURA MENDONÇA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA referente ao imóvel localizado na Rua de Las Palmas ou das Palmas, n.º 415, Americanópolis, nesta Capital. Narra a parte autora, em síntese, que ingressou na posse do imóvel em 1996, após tê-lo adquirido de Leno Melgaço e Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal, em época em que ainda era casada com Jorge Mendonça que, após a aquisição, desapareceu, tendo a autor preenchido o prazo prescricional exclusivamente. Alega ter exercido, desde então, posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo e fundamenta, assim, o seu pedido, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Com a inicial (fls. 1/6), vieram procuração e documentos (fls. 7/263). Certidões do Distribuidor Cível em nome da parte autora e dos titulares dominais às fls. 112/257. Informes cartorários às fls. 265/266, 329/330, 332/333. A inicial foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 311/323). Foi determinada a realização de perícia antecipada no imóvel (fls. 324/326), cujo laudo foi juntado às fls. 374/392. O Oficial de Registros Imobiliários, em fls. 402/403, firmou a possibilidade de ingresso registrário em caso de procedência. Foram determinadas as citações e notificações necessárias (fls. 423/424). A Municipalidade de São Paulo e a União manifestaram desinteresse na ação (fls. 544 e 595, respectivamente). O Estado de São Paulo, apesar de regularmente intimado, quedou-se silente. Foi publicado edital para fins de citação dos réus em local incerto e dos terceiros interessados (fls. 596/597), tendo sido apresentada contestação por negativa geral em favor daqueles (fls. 608/612). Réplica em fls. 617/618. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 1) Fls. 620/626: manifeste-se a parte autora no prazo designado, devendo, inclusive, esclarecer objetiva e diretamente os apontamentos feitos a respeito da ação de curatela; e da citação do(s) promitentes comprador(es). Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Desde já ao Oficial de Registros Imobiliários para que indique nos autos, em manifestação na forma da Portaria Conjunta n.º 01/88 quem são os titulares dominiais e eventuais detentores de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo, posto que ausente esta informação nos autos, o que pode, inclusive, ter gerado mácula no ciclo citatório. Deverá ter em vista, para tanto, o laudo pericial de fls. 374/392. 3) Então, abra-se vista à parte autora para que cumpra, novamente, à integralidade, o item 4 da decisão de fls. 296/267. 4) Independentemente do item 3 supra, determino também que Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal e o Espólio de Leno Melgaço Paschoal qualifiquem, para citação, os apontados promissários compradores. Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Advirto também os peticionantes que eventual alegação de nulidade no ato citatório restou superado pelo comparecimento espontâneo nos autos, ex vi art. 239, § 1º, do CPC. Desse modo, tendo em visto que o último prazo para contestação nestes autos se findou aos 19/03/2025, haja vista publicação de edital (art. 231, IV, do CPC.) e existência de pluralidade de réus (art. 231, parágrafo único, do CPC.), o comparecimento espontâneo dos contestantes em fls. 620/626 deu início ao prazo de contestação por comparecimento espontâneo, que se extingue aos 17/11/2025. 6) Então, venham-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. LAURA MENDONÇA, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA referente ao imóvel localizado na Rua de Las Palmas ou das Palmas, n.º 415, Americanópolis, nesta Capital. Narra a parte autora, em síntese, que ingressou na posse do imóvel em 1996, após tê-lo adquirido de Leno Melgaço e Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal, em época em que ainda era casada com Jorge Mendonça que, após a aquisição, desapareceu, tendo a autor preenchido o prazo prescricional exclusivamente. Alega ter exercido, desde então, posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo e fundamenta, assim, o seu pedido, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil. Com a inicial (fls. 1/6), vieram procuração e documentos (fls. 7/263). Certidões do Distribuidor Cível em nome da parte autora e dos titulares dominais às fls. 112/257. Informes cartorários às fls. 265/266, 329/330, 332/333. A inicial foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 311/323). Foi determinada a realização de perícia antecipada no imóvel (fls. 324/326), cujo laudo foi juntado às fls. 374/392. O Oficial de Registros Imobiliários, em fls. 402/403, firmou a possibilidade de ingresso registrário em caso de procedência. Foram determinadas as citações e notificações necessárias (fls. 423/424). A Municipalidade de São Paulo e a União manifestaram desinteresse na ação (fls. 544 e 595, respectivamente). O Estado de São Paulo, apesar de regularmente intimado, quedou-se silente. Foi publicado edital para fins de citação dos réus em local incerto e dos terceiros interessados (fls. 596/597), tendo sido apresentada contestação por negativa geral em favor daqueles (fls. 608/612). Réplica em fls. 617/618. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 1) Fls. 620/626: manifeste-se a parte autora no prazo designado, devendo, inclusive, esclarecer objetiva e diretamente os apontamentos feitos a respeito da ação de curatela; e da citação do(s) promitentes comprador(es). Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Desde já ao Oficial de Registros Imobiliários para que indique nos autos, em manifestação na forma da Portaria Conjunta n.º 01/88 quem são os titulares dominiais e eventuais detentores de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo, posto que ausente esta informação nos autos, o que pode, inclusive, ter gerado mácula no ciclo citatório. Deverá ter em vista, para tanto, o laudo pericial de fls. 374/392. 3) Então, abra-se vista à parte autora para que cumpra, novamente, à integralidade, o item 4 da decisão de fls. 296/267. 4) Independentemente do item 3 supra, determino também que Maria de Lourdes de Oliveira Santos Paschoal e o Espólio de Leno Melgaço Paschoal qualifiquem, para citação, os apontados promissários compradores. Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Advirto também os peticionantes que eventual alegação de nulidade no ato citatório restou superado pelo comparecimento espontâneo nos autos, ex vi art. 239, § 1º, do CPC. Desse modo, tendo em visto que o último prazo para contestação nestes autos se findou aos 19/03/2025, haja vista publicação de edital (art. 231, IV, do CPC.) e existência de pluralidade de réus (art. 231, parágrafo único, do CPC.), o comparecimento espontâneo dos contestantes em fls. 620/626 deu início ao prazo de contestação por comparecimento espontâneo, que se extingue aos 17/11/2025. 6) Então, venham-me conclusos. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42477665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 09:38 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo Requerimento de Provas |
| 01/09/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42036352-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/09/2025 15:06 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. |
| 11/08/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41853331-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2025 13:25 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Registros Públicos |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41807521-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 14:09 |
| 13/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70061127-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/07/2025 21:05 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública: REITERAÇÃO Reiteramos à Coordenação da Defensoria Pública requerimento para nomeação de profissional para exercer a função de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, conforme Decisão Ofício retro. |
| 26/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública: À Coordenação da Defensoria Pública para indicação de profissional para exercer a função de Curador Especial em favor do(s) réu(s) citado(s) por edital, conforme Decisão-Ofício retro. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DECURSO EDITAL |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL USUCAPIÃO |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70028174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 23:42 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42782148-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 29/11/2024 15:49 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intime-se. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42744632-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/11/2024 17:23 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com o fim de evitar atos desnecessários, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 07/11/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2024/075606-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2024 Local: Oficial de justiça - Leonardo Shogo Nagashima |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Fl. 550: defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dar integral cumprimento à decisão/ao ato ordinatório precedente. No silêncio, a parte autora será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 550: defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dar integral cumprimento à decisão/ao ato ordinatório precedente. No silêncio, a parte autora será intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42513118-5 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 29/10/2024 18:39 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Verifico junto ao sistema que encontra-se cadastrado como inventariante dos Espólios de Affonso e Julieta (titulares de domínio do imóvel usucapiendo) o sr. Délio Carvalho de Azevedo. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a juntada de certidão de objeto e pé dos respectivos inventários ou indique em que página do processo encontra-se a informação. No mesmo prazo, informe o nº de CPF do inventariante, possibilitando-se a pesquisa eletrônica de endereço. 2. Providencie a z. Serventia a expedição de mandado de citação dos confrontantes de fato, posto que foram expedidas somente cartas. 3. Em relação à citação dos outros indicados, por se tratarem de confrontantes, cuja tentativa de localização no endereço correspondente foi negativa ou recebida por terceiro, será devidamente suprida, quando da expedição do edital e encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Verifico junto ao sistema que encontra-se cadastrado como inventariante dos Espólios de Affonso e Julieta (titulares de domínio do imóvel usucapiendo) o sr. Délio Carvalho de Azevedo. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a juntada de certidão de objeto e pé dos respectivos inventários ou indique em que página do processo encontra-se a informação. No mesmo prazo, informe o nº de CPF do inventariante, possibilitando-se a pesquisa eletrônica de endereço. 2. Providencie a z. Serventia a expedição de mandado de citação dos confrontantes de fato, posto que foram expedidas somente cartas. 3. Em relação à citação dos outros indicados, por se tratarem de confrontantes, cuja tentativa de localização no endereço correspondente foi negativa ou recebida por terceiro, será devidamente suprida, quando da expedição do edital e encerramento do ciclo citatório. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70021792-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 20:11 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42008751-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 15:24 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. |
| 19/08/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 26/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676770169TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Lucas Carlos Santana |
| 26/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676770155TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Silvia Cascais de Oliveira |
| 21/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676770141TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Daniel Cascais Oliveira Santana |
| 19/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676769996TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Marli Guedes de Oliveira da Silva |
| 18/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA676770075TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Marlene Guedes de Assis |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770098TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Mauro Rodrigues de Assis Diligência : 12/06/2024 |
| 12/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770053TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Dilson Rodrigues de Freitas Diligência : 07/06/2024 |
| 28/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676770518TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Marisa Guedes de Oliveira Santana |
| 28/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676770040TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Mercedes Guedes Oliveira de Freitas |
| 28/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676770019TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Denival Oliveira Santana |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770115TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Judith Cavalaro de Oliveira Diligência : 17/05/2024 |
| 23/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770107TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Marco Antonio de Oliveira Diligência : 17/05/2024 |
| 23/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA676769982TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Espólio de Julieta Xavier de Oliveira Santos |
| 23/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA676769979TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Espólio de Affonso de Oliveira Santos |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Marco Antonio de Oliveira Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770036TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Ismenia Guedes Batista Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770637TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Lucas Carlos Santana Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770606TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Judith Cavalaro de Oliveira Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770583TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Mauro Rodrigues de Assis Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Marlene Guedes de Assis Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Dilson Rodrigues de Freitas Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Mercedes Guedes Oliveira de Freitas Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Denival Oliveira Santana Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770186TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Luan Lazaro dos Santos Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Raquel Silva Guedes de Oliveira Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770067TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Maria Lucia Guedes de Oliveira Diligência : 16/05/2024 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA676770005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos Destinatário : Marisa Guedes de Oliveira Santana Diligência : 16/05/2024 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 09/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 09/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 09/05/2024 |
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| 09/05/2024 |
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| 09/05/2024 |
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| 09/05/2024 |
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| 09/05/2024 |
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| 09/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 09/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
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| 09/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 09/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Prazo de Defesa após o Edital - Usucapião - Registros Públicos |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - CITAÇÕES INICIAIS com geração de ato |
| 15/04/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ROL INFOJUD |
| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ROL INFOJUD |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2024 Data da Disponibilização: 14/03/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 Página: 1621/1650 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2. Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, inclusive em razão da Meta 2 anual estipulada pelo CNJ para a Justiça Estadual, visando maior celeridade e efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3. No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4. Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 12/03/2024 |
Determinada a citação
Vistos. 1. Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2. Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, inclusive em razão da Meta 2 anual estipulada pelo CNJ para a Justiça Estadual, visando maior celeridade e efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3. No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4. Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5. Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6. Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7. Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8. Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40450318-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 12:25 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 Página: 2074/2157 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Fls. 416/417: no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora acerca dos esclarecimentos periciais. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 416/417: no prazo de cinco dias, manifeste-se a parte autora acerca dos esclarecimentos periciais. |
| 28/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA647688907TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : JUAREZ PANTALEÃO Diligência : 23/02/2024 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40362039-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/02/2024 09:21 |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão INTIMAÇÃO PERITO - COBRANÇA |
| 22/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Registros Públicos |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42375398-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 14:48 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública: À Coordenação da Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais conforme ofício retro, tendo em vista a entrega do laudo pericial pelo perito judicial. |
| 31/08/2023 |
Ofício Expedido
OFICIO LIBERAÇÃO HONORÁRIOS PERITO |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - INTIMAÇÃO PERITO - MANIFESTAÇÃO |
| 21/08/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41692449-5 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 21/08/2023 11:12 |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41658320-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 11:34 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO - SENHA PARA RI usucapião - manif. conclusiva |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIR LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS PERITO |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
: As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41602210-6 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 09/08/2023 11:59 |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41602199-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2023 11:58 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41602187-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/08/2023 11:57 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - INTIMAÇÃO PERITO - LAUDO |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41151379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 14:31 |
| 02/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
DAT - EXPEDIR OFICIO RESERVA HONORÁRIOS |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40608745-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 19:58 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: À parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à proposta apresentada pelo expert. Em havendo concordância, o pagamento da primeira parcela deverá ser comprovado nos autos em até 30 (trinta) dias. Em havendo manifestação no sentido contrário, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 22/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/356: À parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à proposta apresentada pelo expert. Em havendo concordância, o pagamento da primeira parcela deverá ser comprovado nos autos em até 30 (trinta) dias. Em havendo manifestação no sentido contrário, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40511353-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/03/2023 09:15 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão INTIMAÇÃO PERITO - COBRANÇA |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - INTIMAÇÃO PERITO - MANIFESTAÇÃO |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42284994-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:20 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42270587-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/12/2022 09:40 |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42270575-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/12/2022 09:39 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - INTIMAÇÃO PERITO - MANIFESTAÇÃO |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Juarez Pantaleão. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a discordância evidenciada, nomeio, em substituição ao Sr. Perito Judicial anteriormente nomeado, o Engº Juarez Pantaleão. 2. Intime-se o expert ora nomeado a se manifestar nos autos, esclarecendo se concorda em realizar os trabalhos mediante a remuneração disponibilizada pela Defensoria Pública do Estado. 3. Em caso positivo, comunique-se a Defensoria Pública do Estado para as providências cabíveis. 4. Intimem-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42007155-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 10:56 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41985038-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 08:42 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PERITO POR E-MAIL |
| 01/11/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41954373-4 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 01/11/2022 09:53 |
| 20/10/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41879472-5 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 20/10/2022 15:58 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo à autora o benefício à assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo à autora o benefício à assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do CPC. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41854415-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/10/2022 09:27 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 300: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 296/297, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 300: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 296/297, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41574458-1 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 06/09/2022 18:51 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação do feito. Anote-se. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1. Acostar aos autos documentos hábeis a demonstrar sua hipossuficiência financeira, a saber: últimas duas declarações de renda (ou declaração de isençãocomprovante de ausência de entrega das declarações emitido pelo próprio endereço eletrônico da Receita Federal), extratos bancários dos últimos 90 dias, CTPS, holerite ou extrato de rendimentos do INSS. 2. Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, bem como a espécie de usucapião pretendida, dentre as previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva). 3. Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, delimitando-o, com as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 4. Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. Alerto desde já que este juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. Intimem-se. Advogados(s): Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a prioridade de tramitação do feito. Anote-se. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1. Acostar aos autos documentos hábeis a demonstrar sua hipossuficiência financeira, a saber: últimas duas declarações de renda (ou declaração de isençãocomprovante de ausência de entrega das declarações emitido pelo próprio endereço eletrônico da Receita Federal), extratos bancários dos últimos 90 dias, CTPS, holerite ou extrato de rendimentos do INSS. 2. Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, bem como a espécie de usucapião pretendida, dentre as previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva). 3. Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, delimitando-o, com as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 4. Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. Alerto desde já que este juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. Intimem-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41446117-9 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 19/08/2022 10:11 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO - SENHA PARA RI USUCAPIÃO - manif. conclusiva |
| 21/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 06/09/2022 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 18/10/2022 |
Emenda à Inicial |
| 20/10/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 01/11/2022 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 26/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/11/2024 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2025 |
Contestação |
| 01/09/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |