Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0031739-16.2022.8.26.0100)
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro Central Cível
Vara
33ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Darcy Akico Koyama
Advogado:  Fabiano Bazzo Missono  
Exectdo  Cláudio Pedro Miyamoto
Advogada:  Ana Carolina de Carvalho Romero  
Perito  Rahif Jabbour Jebrine (perito)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/04/2026 Conclusos para Despacho
23/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40583370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 17:38
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
07/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 300/301: Para a venda do imóvel penhorado, matrícula número 7.961, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Leiloeira(o) Oficial, Sr(a). Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão da(o) leiloeira(o) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pela(o/s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação da(o/s) executada(o/s) e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação da(o/s) executada(o/s) o e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da(o/s) leiloeira(o/s) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a(o) leiloeira(o), por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP)
07/04/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 300/301: Para a venda do imóvel penhorado, matrícula número 7.961, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Leiloeira(o) Oficial, Sr(a). Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão da(o) leiloeira(o) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pela(o/s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação da(o/s) executada(o/s) e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação da(o/s) executada(o/s) o e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da(o/s) leiloeira(o/s) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a(o) leiloeira(o), por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/10/2022 Petição Intermediária
31/10/2022 Petição Intermediária
01/02/2023 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
02/05/2023 Petição Intermediária - Digitalização
13/06/2023 Petição Intermediária - Digitalização
14/09/2023 Petição Intermediária
01/11/2023 Petição Intermediária - Digitalização
20/02/2024 Petição Intermediária
10/04/2024 Petição Intermediária
16/05/2024 Petição Intermediária
03/07/2024 Petição Intermediária
19/07/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/03/2025 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
17/03/2025 Petição Intermediária
08/05/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
13/05/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
28/05/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
23/06/2025 Petição Intermediária
25/06/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
08/09/2025 Petições Diversas
11/03/2026 Petição Intermediária
23/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.