| Exeqte |
Darcy Akico Koyama
Advogado: Fabiano Bazzo Missono |
| Exectdo |
Cláudio Pedro Miyamoto
Advogada: Ana Carolina de Carvalho Romero |
| Perito | Rahif Jabbour Jebrine (perito) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40583370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 17:38 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 300/301: Para a venda do imóvel penhorado, matrícula número 7.961, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Leiloeira(o) Oficial, Sr(a). Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão da(o) leiloeira(o) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pela(o/s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação da(o/s) executada(o/s) e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação da(o/s) executada(o/s) o e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da(o/s) leiloeira(o/s) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a(o) leiloeira(o), por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 300/301: Para a venda do imóvel penhorado, matrícula número 7.961, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Leiloeira(o) Oficial, Sr(a). Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão da(o) leiloeira(o) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pela(o/s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação da(o/s) executada(o/s) e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação da(o/s) executada(o/s) o e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da(o/s) leiloeira(o/s) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a(o) leiloeira(o), por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40583370-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 17:38 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 300/301: Para a venda do imóvel penhorado, matrícula número 7.961, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Leiloeira(o) Oficial, Sr(a). Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão da(o) leiloeira(o) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pela(o/s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação da(o/s) executada(o/s) e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação da(o/s) executada(o/s) o e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da(o/s) leiloeira(o/s) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a(o) leiloeira(o), por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 300/301: Para a venda do imóvel penhorado, matrícula número 7.961, por meio eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio Leiloeira(o) Oficial, Sr(a). Mauro da Cruz (alienajud.com.br). Desde logo, fixo a comissão da(o) leiloeira(o) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pela(o/s) arrematante(s), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, sendo que o edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. A empresa gestora do leilão deverá zelar pela cientificação da(o/s) executada(o/s) e demais pessoas previstas no artigo 889, do CPC, com a devida antecedência legal. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação da(o/s) executada(o/s) o e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da(o/s) leiloeira(o/s) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se a(o) leiloeira(o), por mensagem-eletrônica, para dar início aos trabalhos, providenciando o que for necessário. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40351997-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 09:39 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA816998025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudio Pedro Miyamoto Diligência : 21/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1684/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1684/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 288/289: Expeça-se carta de intimação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 288/289: Expeça-se carta de intimação, conforme requerido. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42092742-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 09:05 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 21/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA788346096TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cláudio Pedro Miyamoto |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788346119TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Norio Miyamoto Diligência : 11/08/2025 |
| 15/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788346079TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Terezinha Pedro Miyamoto Diligência : 11/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 272: Retire-se da fila de conclusão, uma vez que o processo aguarda a expedição de cartas de intimação, consoante decisão de fl. 269. (diligência do juízo) Int. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 272: Retire-se da fila de conclusão, uma vez que o processo aguarda a expedição de cartas de intimação, consoante decisão de fl. 269. (diligência do juízo) Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 224/7 e 267/8: a renúncia manifestada pelo(s) patrono(s) da parte ré atendeu aos requisitos dispostos no Art. 112 do Código de Processo Civil, tendo, inclusive, transcorrido o prazo para constituição de novo(s) patrono(s). Sendo assim, intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que providencie a regularização de sua representação processual no prazo de dez dias. 2. Folhas 265/6: tornem conclusos para análise do pedido de realização de leilão judicial. Int. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Folhas 224/7 e 267/8: a renúncia manifestada pelo(s) patrono(s) da parte ré atendeu aos requisitos dispostos no Art. 112 do Código de Processo Civil, tendo, inclusive, transcorrido o prazo para constituição de novo(s) patrono(s). Sendo assim, intime-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que providencie a regularização de sua representação processual no prazo de dez dias. 2. Folhas 265/6: tornem conclusos para análise do pedido de realização de leilão judicial. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41457338-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/06/2025 17:01 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41422907-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 10:01 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0031739-16.2022.8.26.0100 (processo principal 1061804-45.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Darcy Akico Koyama - Terezinha Pedro Miyamoto - - Cláudio Pedro Miyamoto - - José Norio Miyamoto - Vistos. Folhas 228/262: Ciência do laudo de avaliação do perito. Manifestem-se em 10 dias Intime-se. - ADV: DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), FABIANO BAZZO MISSONO (OAB 195738/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 228/262: Ciência do laudo de avaliação do perito. Manifestem-se em 10 dias Intime-se. Advogados(s): Márcia Cristina Granzoto Torricelli (OAB 180239/SP), Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 228/262: Ciência do laudo de avaliação do perito. Manifestem-se em 10 dias Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41219129-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/05/2025 14:32 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41082174-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/05/2025 10:21 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência da diligencia do perito se realizará na Rua Tiradentes numero 553, município de Limeira/SP, CEP 13.480-081, dia 21 de maio de 2.025 a partir das 11h30. Os responsáveis pelos imóveis deverão comparecer para a autorização da entrada do perito, autorizando representantes para tal função. Int. Advogados(s): Márcia Cristina Granzoto Torricelli (OAB 180239/SP), Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência da diligencia do perito se realizará na Rua Tiradentes numero 553, município de Limeira/SP, CEP 13.480-081, dia 21 de maio de 2.025 a partir das 11h30. Os responsáveis pelos imóveis deverão comparecer para a autorização da entrada do perito, autorizando representantes para tal função. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41044254-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 08/05/2025 09:31 |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 202/207, fls. 211/212: Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 10.000,00, cuja importância entendo adequada à tarefa, a serem satisfeitos, oportunamente, com o produto da arrematação do bem. Intime-se o Sr. Perito RAHIF JEBRINE, para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Márcia Cristina Granzoto Torricelli (OAB 180239/SP), Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 202/207, fls. 211/212: Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 10.000,00, cuja importância entendo adequada à tarefa, a serem satisfeitos, oportunamente, com o produto da arrematação do bem. Intime-se o Sr. Perito RAHIF JEBRINE, para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40592736-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 08:21 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Márcia Cristina Granzoto Torricelli (OAB 180239/SP), Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. |
| 04/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40488271-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 03/03/2025 11:59 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 195: Em substituição, para a avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio o perito Rahif Jabbour Jebrine (jebrine.engenheiro@gmail.com), devendo a Z. Serventia providenciar a intimação do expert, para estimativa de seus honorários, com a condição de que eles serem pagos, oportunamente, com o depósito do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 7.961, registrado junto ao 2º CRI de Limeira/SP, antes da satisfação de quaisquer credores. Intime-se. Advogados(s): Márcia Cristina Granzoto Torricelli (OAB 180239/SP), Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Daniela Dutra Machado (OAB 433746/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 195: Em substituição, para a avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio o perito Rahif Jabbour Jebrine (jebrine.engenheiro@gmail.com), devendo a Z. Serventia providenciar a intimação do expert, para estimativa de seus honorários, com a condição de que eles serem pagos, oportunamente, com o depósito do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 7.961, registrado junto ao 2º CRI de Limeira/SP, antes da satisfação de quaisquer credores. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se intimação da perita. Int. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se intimação da perita. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 13/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 160/168, fls. 169/170: Intime-se a perita para que apresente a estimativa de seus honorários, a serem satisfeitos, oportunamente, sob o produto da arrematação. Fls. 175/180: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 160/168, fls. 169/170: Intime-se a perita para que apresente a estimativa de seus honorários, a serem satisfeitos, oportunamente, sob o produto da arrematação. Fls. 175/180: Ciência às partes. Int. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41577254-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/07/2024 17:13 |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41433641-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 09:17 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 154/156: Anote-se. Para a avaliação do imóvel, nomeio a perita Juliana Mendonça de Lima Chaves (julianachaves@gmail.com), que cumprirá o encargo, cabendo a parte exequente a responsabilidade pelo ônus da remuneração da expert, acrescendo o montante à divida executada. Defiro a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Oportunamente, intime-se a profissional, para estimativa de seus honorários, esclarecendo se consente, com primazia, o recebimento dos honorários periciais, com o depósito do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 7.961, registrado junto ao 2º CRI de Limeira/SP, no prazo de dez dias, a contar da intimação. Sem prejuízo, por medida de segurança processual, deverá a parte exequente fazer juntada da matrícula atualizada do imóvel, nos termos da decisão de fl. 151. Int. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 154/156: Anote-se. Para a avaliação do imóvel, nomeio a perita Juliana Mendonça de Lima Chaves (julianachaves@gmail.com), que cumprirá o encargo, cabendo a parte exequente a responsabilidade pelo ônus da remuneração da expert, acrescendo o montante à divida executada. Defiro a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Oportunamente, intime-se a profissional, para estimativa de seus honorários, esclarecendo se consente, com primazia, o recebimento dos honorários periciais, com o depósito do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 7.961, registrado junto ao 2º CRI de Limeira/SP, no prazo de dez dias, a contar da intimação. Sem prejuízo, por medida de segurança processual, deverá a parte exequente fazer juntada da matrícula atualizada do imóvel, nos termos da decisão de fl. 151. Int. |
| 03/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41035016-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 18:20 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 143/150: Ante a Escritura Pública de Dissolução Societária da empresa Jequitibá - Administração de Bens S/C. Ltda, CNPJ nº 52.159.134/0001-53), conforme anexo, que comprova a aquisição do imóvel por José Norio Miyamoto, CPF n. 609.827.998-53 e Terezinha Pedro Miyamoto, CPF n. 020.843.538-74, ambos executados, tenho que a transferência do domínio e posse sobre o bem já se operou, sendo que o registro da referida "Escritura" seria requisito de validade perante terceiros (efeito erga omnes), mas não entre a própria empresa transmissora e os adquirentes, que já estão obrigados desde a celebração da Escritura Pública. Sendo assim,, determino ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP que proceda ao bloqueio do imóvel de matrícula sob nº: 7.961, até segunda ordem deste juízo, que terá os mesmos efeitos de constrição de bem a favor da exequente, bem como proceda a averbação do motivo, qual seja, garantir-se a higidez, neste juízo, do eminente procedimento expropriatório do imóvel dos executados, que, como dito, suas propriedades não se encontraram formalmente averbadas na matrícula. Cópia da presente, acompanhado da Escritura Pública de fls. 132/139, servirá como instrumento apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, devendo ser comprovado o procedimento, no prazo de dez dias, sendo que as respostas deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. CUMPRA-SE, com a isenção do pagamento de custas cartoriais, emolumentos necessários à averbação, com direito de aquisição de uma matrícula atualizada do bem, oportunamente, considerando ser ela beneficiários da Justiça Gratuita, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP Intime-se. Ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 143/150: Ante a Escritura Pública de Dissolução Societária da empresa Jequitibá - Administração de Bens S/C. Ltda, CNPJ nº 52.159.134/0001-53), conforme anexo, que comprova a aquisição do imóvel por José Norio Miyamoto, CPF n. 609.827.998-53 e Terezinha Pedro Miyamoto, CPF n. 020.843.538-74, ambos executados, tenho que a transferência do domínio e posse sobre o bem já se operou, sendo que o registro da referida "Escritura" seria requisito de validade perante terceiros (efeito erga omnes), mas não entre a própria empresa transmissora e os adquirentes, que já estão obrigados desde a celebração da Escritura Pública. Sendo assim,, determino ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP que proceda ao bloqueio do imóvel de matrícula sob nº: 7.961, até segunda ordem deste juízo, que terá os mesmos efeitos de constrição de bem a favor da exequente, bem como proceda a averbação do motivo, qual seja, garantir-se a higidez, neste juízo, do eminente procedimento expropriatório do imóvel dos executados, que, como dito, suas propriedades não se encontraram formalmente averbadas na matrícula. Cópia da presente, acompanhado da Escritura Pública de fls. 132/139, servirá como instrumento apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, devendo ser comprovado o procedimento, no prazo de dez dias, sendo que as respostas deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. CUMPRA-SE, com a isenção do pagamento de custas cartoriais, emolumentos necessários à averbação, com direito de aquisição de uma matrícula atualizada do bem, oportunamente, considerando ser ela beneficiários da Justiça Gratuita, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Paulo/SP Intime-se. Ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40729728-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 22:30 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 131/139: Ante a juntada da Escritura Pública de Dissolução Societária da empresa Jequitibá - Administração de Bens S/C. Ltda, CNPJ nº 52.159.134/0001-53), conforme anexo, que comprova a aquisição do imóvel por José Norio Miyamoto, CPF n. 609.827.998-53 e Terezinha Pedro Miyamoto, CPF n. 020.843.538-74, ora executados, deverá a credora Darcy Akico Koyama, CPF n. 011.663.198-81, promover a averbação da referida escritura, incumbindo-lhe as despesas respectivas, haja vista possuir interesse jurídico na ulterior expropriação do imóvel de matrícula n. 7.961, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, acrescendo o montante dispendido à execução. Cópia da presente, acompanhada de fls. 132/139, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovado o procedimento, no prazo de dez dias, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, acompanhada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, por meio de correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Desde já providencie-se a lavratura do termo de penhora sob o imóvel de matrícula n. 7.961, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, constando os executados supra-referidos como proprietários, por entender que a ausência da averbação, até o presente momento, não possuiu o condão de invalidar os direitos e obrigações estabelecidos na dissolução da sociedade. Oportunamente, com o noticiamento do cumprimento desta decisão pelo Oficio Imobiliário, determinarei o requerimento da averbação eletrônica da penhora via ONR(Arisp). Int. Ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 131/139: Ante a juntada da Escritura Pública de Dissolução Societária da empresa Jequitibá - Administração de Bens S/C. Ltda, CNPJ nº 52.159.134/0001-53), conforme anexo, que comprova a aquisição do imóvel por José Norio Miyamoto, CPF n. 609.827.998-53 e Terezinha Pedro Miyamoto, CPF n. 020.843.538-74, ora executados, deverá a credora Darcy Akico Koyama, CPF n. 011.663.198-81, promover a averbação da referida escritura, incumbindo-lhe as despesas respectivas, haja vista possuir interesse jurídico na ulterior expropriação do imóvel de matrícula n. 7.961, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, acrescendo o montante dispendido à execução. Cópia da presente, acompanhada de fls. 132/139, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovado o procedimento, no prazo de dez dias, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, acompanhada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, por meio de correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Desde já providencie-se a lavratura do termo de penhora sob o imóvel de matrícula n. 7.961, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, constando os executados supra-referidos como proprietários, por entender que a ausência da averbação, até o presente momento, não possuiu o condão de invalidar os direitos e obrigações estabelecidos na dissolução da sociedade. Oportunamente, com o noticiamento do cumprimento desta decisão pelo Oficio Imobiliário, determinarei o requerimento da averbação eletrônica da penhora via ONR(Arisp). Int. Ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40288563-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 10:11 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 118/127: Considerando que a declaração à Receita Federal tem natureza autodeclaratória, não refletindo necessariamente a situação patrimonial do declarante, aliado ao fato de que a empresa Jequitibá Administração de bens S/C Ltda, proprietária no registro do imóvel indicado à penhora, teve baixa antes do ajuizamento da demanda e, por consequência, não deter capacidade para estar em juízo, deverá o exequente, no prazo de quinze dias, com cópia do contrato social ou certidão da junta comercial, esclarecer quem eram os ex-sócios, legítimos sucessores dos direitos e obrigações remanescentes, a fim de sejam intimados a manifestarem-se nos autos, esclarecendo a situação jurídica do imóvel de matrícula nº 7.961 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, ressalvada a apresentação da escritura pública que comprove a aquisição do imóvel pelo executado José Norio Miyamoto como devolução das quotas do capital social da firma baixada, que não foi, porém, levada a registro, a fim de que a constrição não atinja a esfera jurídica de terceiros, sem o(s) seu(s) devidos conhecimentos. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 118/127: Considerando que a declaração à Receita Federal tem natureza autodeclaratória, não refletindo necessariamente a situação patrimonial do declarante, aliado ao fato de que a empresa Jequitibá Administração de bens S/C Ltda, proprietária no registro do imóvel indicado à penhora, teve baixa antes do ajuizamento da demanda e, por consequência, não deter capacidade para estar em juízo, deverá o exequente, no prazo de quinze dias, com cópia do contrato social ou certidão da junta comercial, esclarecer quem eram os ex-sócios, legítimos sucessores dos direitos e obrigações remanescentes, a fim de sejam intimados a manifestarem-se nos autos, esclarecendo a situação jurídica do imóvel de matrícula nº 7.961 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP, ressalvada a apresentação da escritura pública que comprove a aquisição do imóvel pelo executado José Norio Miyamoto como devolução das quotas do capital social da firma baixada, que não foi, porém, levada a registro, a fim de que a constrição não atinja a esfera jurídica de terceiros, sem o(s) seu(s) devidos conhecimentos. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42268593-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/11/2023 17:13 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Folha 110/111: Junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 110/111: Junte o exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41887427-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 10:58 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. Consultei o sistema Infojud, da Receita Federal. Cópias das declarações do executado serão liberadas nos autos digitais com atribuição de sigilo, acessível apenas aos patronos das partes. Ficam os procuradores advertidos da responsabilidade na preservação do sigilo, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No mais, certifique-se e expeça-se MLE, como determinado à p. 29. Int. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consultei o sistema Infojud, da Receita Federal. Cópias das declarações do executado serão liberadas nos autos digitais com atribuição de sigilo, acessível apenas aos patronos das partes. Ficam os procuradores advertidos da responsabilidade na preservação do sigilo, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No mais, certifique-se e expeça-se MLE, como determinado à p. 29. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41120261-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/06/2023 09:57 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2023 Teor do ato: Para fins de expedição de MLE, providencie a parte exequente, em 5 dias, o formulário de dados bancários Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de expedição de MLE, providencie a parte exequente, em 5 dias, o formulário de dados bancários |
| 01/06/2023 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40806574-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/05/2023 20:14 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 382,03 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. Int. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 01/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Determinei o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito. Tal determinação restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Nesta data procedi à transferência da quantia de R$ 382,03 para uma conta judicial à disposição deste juízo. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento) ou, na ausência, pessoalmente (via postal) para que se manifeste, nos termos do art. 525, parágrafo 11, do C.P.C. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. Int. |
| 05/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 22/23: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 22/23: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486843293TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Norio Miyamoto Diligência : 20/12/2022 |
| 23/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA486843280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Terezinha Pedro Miyamoto Diligência : 20/12/2022 |
| 14/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 14 e 15: Anote-se a justiça gratuita do exequente. Expeça-se carta de intimação aos executados, conforme determinado no despacho de folha 10. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 14 e 15: Anote-se a justiça gratuita do exequente. Expeça-se carta de intimação aos executados, conforme determinado no despacho de folha 10. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41951795-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2022 18:24 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41852663-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 19:29 |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento das custas postais e de Oficial de Justiça pela exequente . São Paulo, 06 de outubro de 2022. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2022 Teor do ato: Vistos. 1)O julgado exequendo se encontra às folhas 4/6. 2) Folhas 1/3: Resta o(a) executado Cláudio (a) intimado(a), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido (R$ 205.328,80), com os acréscimos fixados no julgado desde julho de 2022, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Resta cientificado(a), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. 3) Intimem-se os(as) executados(as) José Norio e Terezinha, por carta postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem o pagamento do valor apontado como devido (R$ 205.328,80), com os acréscimos fixados no julgado desde julho de 2022, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Restam cientificados(as), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Providencie o exequente as custas pertinentes a expedição de carta de intimação, no prazo de 5 dias. 4) Expeça-se de mandado de Despejo Coercitivo, em cumprimento à sentença, devendo o exequente providenciar as custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Bazzo Missono (OAB 195738/SP), Ana Carolina de Carvalho Romero (OAB 370686/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1)O julgado exequendo se encontra às folhas 4/6. 2) Folhas 1/3: Resta o(a) executado Cláudio (a) intimado(a), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido (R$ 205.328,80), com os acréscimos fixados no julgado desde julho de 2022, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Resta cientificado(a), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. 3) Intimem-se os(as) executados(as) José Norio e Terezinha, por carta postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem o pagamento do valor apontado como devido (R$ 205.328,80), com os acréscimos fixados no julgado desde julho de 2022, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Restam cientificados(as), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Providencie o exequente as custas pertinentes a expedição de carta de intimação, no prazo de 5 dias. 4) Expeça-se de mandado de Despejo Coercitivo, em cumprimento à sentença, devendo o exequente providenciar as custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1061804-45.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/03/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/05/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |