| Exeqte |
Condomínio Edifício Lívia
Advogado: Christovao de Camargo Segui |
| Exectda |
Micheline Yvette Miklos
Advogado: André Mário Machado Advogado: Christovao de Camargo Segui Invtante: Anita Jacqueline Miklos de Camargo |
| Perito | CARIN CORBAS |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva (leiloeiro)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40981335-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 16:36 |
| 24/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 24/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Leiloeiro pelo Portal |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2050/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40981335-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/07/2026 16:36 |
| 24/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para a confecção de EDITAL(IS). |
| 24/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação do Leiloeiro pelo Portal |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2050/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2050/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade SISTEMA GOLD LEILÕES WEB, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos. O valor inicial do imóvel deverá corresponder ao valor avaliado pelo laudo produzido nos autos (R$ 400.000,00 em abril de 2025), a ser atualizado, com possibilidade de desconto em 2ª hasta. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 21/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor UILIAN APARECIDO DA SILVA, JUCESP nº 958, leiloeiro oficial responsável pela gestão da entidade SISTEMA GOLD LEILÕES WEB, que deverá ser intimado pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, a fim de que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos. O valor inicial do imóvel deverá corresponder ao valor avaliado pelo laudo produzido nos autos (R$ 400.000,00 em abril de 2025), a ser atualizado, com possibilidade de desconto em 2ª hasta. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40848843-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2026 06:43 |
| 19/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40847723-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/06/2026 17:23 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1687/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2026 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2026 Teor do ato: Ciência acerca da juntada da certidão atualizada do imóvel penhorado. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da juntada da certidão atualizada do imóvel penhorado. |
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2026 Teor do ato: O advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico christovaosegui@aasp.org.br, para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL, visando a averbação da penhora, ou eventual nota de devolução. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O advogado do exequente deverá verificar rotineiramente sua caixa de endereço eletrônico christovaosegui@aasp.org.br, para onde será enviado o boleto para pagamento pela ARISP, e NÃO PELO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL, visando a averbação da penhora, ou eventual nota de devolução. |
| 27/01/2026 |
Certidão Juntada
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42772466-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/12/2025 13:29 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2348/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2348/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo confirmação alguma de venda e nem quitação do débito, providencie o exequente o recolhimento de uma Ufesp para averbação da penhora do imóvel, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023. Consta às fls. 91 que não houve registro da penhora deferida por falta de recolhimento de emolumentos cartorários. Recolhidas as custas encaminhem-se os autos para o registro por meio do sistema Arisp. Após o registro da penhora tornem conclusos para prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não havendo confirmação alguma de venda e nem quitação do débito, providencie o exequente o recolhimento de uma Ufesp para averbação da penhora do imóvel, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023. Consta às fls. 91 que não houve registro da penhora deferida por falta de recolhimento de emolumentos cartorários. Recolhidas as custas encaminhem-se os autos para o registro por meio do sistema Arisp. Após o registro da penhora tornem conclusos para prosseguimento da execução. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42432344-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2025 18:28 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2025 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 315/318: Primeiramente, manifeste-se o condomínio exequente conforme já determinado às fl(s). 277. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl(s). 315/318: Primeiramente, manifeste-se o condomínio exequente conforme já determinado às fl(s). 277. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41994811-7 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 26/08/2025 20:02 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1230/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, a fim de dar impulso à execução, intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o retro certificado, a fim de dar impulso à execução, intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41671880-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/07/2025 11:11 |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestações da parte exequente em relação à Decisão retro. Nada mais. |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 261 e documentos de fls. 262/276. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260/261: Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 261 e documentos de fls. 262/276. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41172680-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 12:00 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40910388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 10:17 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40878766-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 16:21 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos do §1º do artigo 477 da Lei 13.105/15. Expeça-se, ainda, mandado de levantamento em favor da Auxiliar do Juízo, referente a seus honorários periciais, no valor de R$3.600,00. Formulário do mandado de levantamento judicial devidamente preenchido às fls. 199. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos do §1º do artigo 477 da Lei 13.105/15. Expeça-se, ainda, mandado de levantamento em favor da Auxiliar do Juízo, referente a seus honorários periciais, no valor de R$3.600,00. Formulário do mandado de levantamento judicial devidamente preenchido às fls. 199. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40855719-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/04/2025 10:55 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40771139-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 14:46 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 190/192:Ciente do depósito dos honorários periciais. Fls. 193: Intimem-se as partes para ciência da data designada pela jurisperita para o início das diligências da prova pericial: - dia 08/04/2025 (terça-feira), às 14:00 horas, na Rua General Rondon, nº 44 - apto. 03 - Santa Cecília, São Paulo - SP, CEP: 01204-010. Anoto que é dever das partes conferir o amplo acesso ao imóvel à perita, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 190/192:Ciente do depósito dos honorários periciais. Fls. 193: Intimem-se as partes para ciência da data designada pela jurisperita para o início das diligências da prova pericial: - dia 08/04/2025 (terça-feira), às 14:00 horas, na Rua General Rondon, nº 44 - apto. 03 - Santa Cecília, São Paulo - SP, CEP: 01204-010. Anoto que é dever das partes conferir o amplo acesso ao imóvel à perita, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40658657-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/03/2025 17:06 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40656722-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/03/2025 19:12 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.600,00 sugerido pela expert, ausente impugnação e compatível com o encargo assumido. Concedo prazo de 10 dias para comprovação do seu recolhimento pela parte exequente. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.600,00 sugerido pela expert, ausente impugnação e compatível com o encargo assumido. Concedo prazo de 10 dias para comprovação do seu recolhimento pela parte exequente. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 03/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40398732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:29 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40357146-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/02/2025 16:37 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40321346-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 13/02/2025 10:48 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei a Perita Judicial pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme determinação retro. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: A parte exequente deverá apresentar tabela indicando o valor atualizado da dívida executada. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita Carin Corbas, a qual deverá ser intimada para apresentar currículo, com comprovação de especialização e honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento compete à parte exequente (art. 95 c/c 465, § 2 º do C.P.C). Intime-se a Sra. Perita, através do portal bem como por e-mail (carintatianacorbas@gmail.com e carin@creci.org.br.), para que tome ciência da nomeação e apresente a estimativa de honorários No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso; apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1 º do C.P.C). O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 171: A parte exequente deverá apresentar tabela indicando o valor atualizado da dívida executada. Para avaliação do imóvel, nomeio a perita Carin Corbas, a qual deverá ser intimada para apresentar currículo, com comprovação de especialização e honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, cujo pagamento compete à parte exequente (art. 95 c/c 465, § 2 º do C.P.C). Intime-se a Sra. Perita, através do portal bem como por e-mail (carintatianacorbas@gmail.com e carin@creci.org.br.), para que tome ciência da nomeação e apresente a estimativa de honorários No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso; apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1 º do C.P.C). O prazo para entrega do laudo será de 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42210115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 18:21 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/167: Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a necessidade de avaliação do imóvel, a fim de dar impulso à execução, intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/167: Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a necessidade de avaliação do imóvel, a fim de dar impulso à execução, intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação útil no arquivo. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/154: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, ante a notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso (fls. 155/156) aguarde-se seu julgamento. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 31/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 144/154: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, ante a notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso (fls. 155/156) aguarde-se seu julgamento. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41264360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 15:42 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41245801-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/06/2024 20:30 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41146895-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 16:13 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Espólio executado acerca de eventuais propostas para a venda do imóvel. Prazo de 5 dias. Desde já, nomeio o leiloeiro LUIS CARLOS LEVOTO, devidamente cadastrado na Corregedoria, e na JUCESP nº 942. pelo site www.leilaoinvestment.com.br. Na ausência de manifestação da parte executada, será determinado o leilão do imóvel. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Espólio executado acerca de eventuais propostas para a venda do imóvel. Prazo de 5 dias. Desde já, nomeio o leiloeiro LUIS CARLOS LEVOTO, devidamente cadastrado na Corregedoria, e na JUCESP nº 942. pelo site www.leilaoinvestment.com.br. Na ausência de manifestação da parte executada, será determinado o leilão do imóvel. Intime-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40529832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:04 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2024 Teor do ato: Acolho a impugnação à avaliação apresentada pelo Exequente (fls. 97/99), por não conter documento técnico e detalhado onde todas as informações coletadas, destacando os métodos de avaliação utilizados, fotografias, entre outras. Manifeste-se o Exequente sobre o pedido de suspensão do feito efetuado às fls. 131/132, observando que será necessária nomeação de perito avaliador, arcando o Exequente com os honorários periciais, os quais serão posteriormente suportados pelos Executados em caso de liquidação do produto da venda. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a impugnação à avaliação apresentada pelo Exequente (fls. 97/99), por não conter documento técnico e detalhado onde todas as informações coletadas, destacando os métodos de avaliação utilizados, fotografias, entre outras. Manifeste-se o Exequente sobre o pedido de suspensão do feito efetuado às fls. 131/132, observando que será necessária nomeação de perito avaliador, arcando o Exequente com os honorários periciais, os quais serão posteriormente suportados pelos Executados em caso de liquidação do produto da venda. Int. |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40436011-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 09:41 |
| 06/03/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40432195-3 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 06/03/2024 17:34 |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40039258-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 08:44 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de determinar o leilão do imóvel, considerando que o valor da dívida (R$ 23.100,39 em outubro/2023) é muito inferior ao valor do imóvel, concedo a derradeira oportunidade para que a inventariante informe nos autos se houve autorização do juízo do inventário / arrolamento para a alienação do imóvel. Prazo de 15 dias. No silêncio, ou na ausência de autorização de venda, será determinado o leilão, sendo homologado, ainda, o valor de avaliação apresentado pelo exequente, tendo em vista a ausência de avaliação documentada pela parte executada, cabendo observar que o valor venal do imóvel não representada o seu atual valor de mercado. Intime-se. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de determinar o leilão do imóvel, considerando que o valor da dívida (R$ 23.100,39 em outubro/2023) é muito inferior ao valor do imóvel, concedo a derradeira oportunidade para que a inventariante informe nos autos se houve autorização do juízo do inventário / arrolamento para a alienação do imóvel. Prazo de 15 dias. No silêncio, ou na ausência de autorização de venda, será determinado o leilão, sendo homologado, ainda, o valor de avaliação apresentado pelo exequente, tendo em vista a ausência de avaliação documentada pela parte executada, cabendo observar que o valor venal do imóvel não representada o seu atual valor de mercado. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42151585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 15:31 |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42088321-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 16:42 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41931048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 20:17 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Pp.80/90: Proceda-se à anotação do espólio e de sua inventariante no cadastro do processo. P.91: Diante da certidão de p.91, renove-se o pedido de averbação da penhora de pp.74/75, providenciando o condomínio o pagamento das custas em tempo hábil. Pp.95/99: Ciência à inventariante da avaliação trazida pelo condomínio, ciente que o silêncio será reputado como aquiescência com o valor apresentado, prosseguindo-se com o leilão do bem. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp.80/90: Proceda-se à anotação do espólio e de sua inventariante no cadastro do processo. P.91: Diante da certidão de p.91, renove-se o pedido de averbação da penhora de pp.74/75, providenciando o condomínio o pagamento das custas em tempo hábil. Pp.95/99: Ciência à inventariante da avaliação trazida pelo condomínio, ciente que o silêncio será reputado como aquiescência com o valor apresentado, prosseguindo-se com o leilão do bem. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41686621-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 17:21 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Vistos. Pp.80/90: Ciência ao condomínio credor. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp.80/90: Ciência ao condomínio credor. Int. |
| 28/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41466478-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 15:47 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do noticiado falecimento de Micheline, suspendo a execução consoante o previsto no art.313 do CPC, pelo prazo de trinta dias, para a regularização da representação processual do espólio, ou habilitação dos herdeiros, caso inexistente o processo de inventário. Sem prejuízo, diante da impugnação ao valor do bem indicado pelo condomínio, apresente oportunamente a parte executada, a estimativa do valor do bem, nos termos do art.871, IV do CPC. Observo que inexistindo consenso quanto ao valor do imóvel, nomear-se-á perito judicial para avaliação. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do noticiado falecimento de Micheline, suspendo a execução consoante o previsto no art.313 do CPC, pelo prazo de trinta dias, para a regularização da representação processual do espólio, ou habilitação dos herdeiros, caso inexistente o processo de inventário. Sem prejuízo, diante da impugnação ao valor do bem indicado pelo condomínio, apresente oportunamente a parte executada, a estimativa do valor do bem, nos termos do art.871, IV do CPC. Observo que inexistindo consenso quanto ao valor do imóvel, nomear-se-á perito judicial para avaliação. Int. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Certidão Juntada
|
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41053350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 15:16 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41050553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 12:07 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41049093-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 10:31 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. Tomo por termo a penhora do imóvel gerador do débito condominial inscrito sob o nº de matrícula 18.387 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, descrito como: "Apartamento nº 03, no 4º pavimento ou 3º andar do Edifício Lívia, situado na Rua General Rondon, nº 44, no 11º subdistrito, Santa Cecília, com área de 119,94m²". Servirá a presente por via digitalmente assinada como termo de penhora. Solicite-se a averbação da penhora on-line, informando previamente o credor o endereço de e-mail pra encaminhamento do boleto das custas e emolumentos devidos ao CRI para o ato. No mais, intimem-se as devedoras acerca da penhora pelo DJE, bem como do valor de avaliação indicado pelo condomínio. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tomo por termo a penhora do imóvel gerador do débito condominial inscrito sob o nº de matrícula 18.387 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, descrito como: "Apartamento nº 03, no 4º pavimento ou 3º andar do Edifício Lívia, situado na Rua General Rondon, nº 44, no 11º subdistrito, Santa Cecília, com área de 119,94m²". Servirá a presente por via digitalmente assinada como termo de penhora. Solicite-se a averbação da penhora on-line, informando previamente o credor o endereço de e-mail pra encaminhamento do boleto das custas e emolumentos devidos ao CRI para o ato. No mais, intimem-se as devedoras acerca da penhora pelo DJE, bem como do valor de avaliação indicado pelo condomínio. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo os termos do aditamento ao acordo entabulado entre as partes, mantida a suspensão nos termos do art.922 do CPC Aguarde-se notícia sobre o seu efetivo cumprimento no prazo estabelecido (10/06/2023). Eventual descumprimento ensejará o prosseguimento da execução nos próprios autos, mediante simples requerimento do exequente. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 24/03/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo os termos do aditamento ao acordo entabulado entre as partes, mantida a suspensão nos termos do art.922 do CPC Aguarde-se notícia sobre o seu efetivo cumprimento no prazo estabelecido (10/06/2023). Eventual descumprimento ensejará o prosseguimento da execução nos próprios autos, mediante simples requerimento do exequente. Int. |
| 23/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40523678-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/03/2023 11:31 |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40342676-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 19:57 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40342653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 19:55 |
| 05/02/2023 |
Autos no Prazo
Movimentação lançada para REGULARIZAÇÃO DO STATUS PROCESSUAL NO SISTEMA INFORMATIZADO - Saneamento na Base de Dados Vencimento: 21/03/2023 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseqüência, suspendo a execução com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se pelo prazo informado no acordo (05/03/2023), notícia das partes sobre o efetivo cumprimento do avençado. Eventual descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução nos próprios autos, mediante simples requerimento do exequente. Int. Advogados(s): André Mário Machado (OAB 250724/SP), Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseqüência, suspendo a execução com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se pelo prazo informado no acordo (05/03/2023), notícia das partes sobre o efetivo cumprimento do avençado. Eventual descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução nos próprios autos, mediante simples requerimento do exequente. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41727847-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/09/2022 20:34 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41718564-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2022 07:05 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Pp.43/44: Recebo como emenda à inicial, retificando o valor da causa consoante o indicado. Cite(m)-se, com as advertências dos arts.827, §1º e 916 do CPC e do prazo para Embargos, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 5.050,74, e das demais obrigações vincendas no curso da ação, consoante o previsto no art. 323 do CPC, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Expeça-se carta de citação, nos termos acima, fazendo constar expressamente que também são devidas as obrigações vincendas no curso da ação. Advogados(s): Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 30/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Pp.43/44: Recebo como emenda à inicial, retificando o valor da causa consoante o indicado. Cite(m)-se, com as advertências dos arts.827, §1º e 916 do CPC e do prazo para Embargos, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 5.050,74, e das demais obrigações vincendas no curso da ação, consoante o previsto no art. 323 do CPC, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Expeça-se carta de citação, nos termos acima, fazendo constar expressamente que também são devidas as obrigações vincendas no curso da ação. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41408102-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/08/2022 12:57 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2022 Teor do ato: Vistos. A fixação do valor dos honorários advocatícios é tarefa atribuída ao juiz, que adequará o percentual aos parâmetros legais, não podendo ser incluída de forma antecipada no montante executado, sob pena de aumentar a dívida de forma indevida. Na verdade, o que pretende o exequente é o pagamento de honorários convencionais devidos ao advogado contratado, o que não se admite, posto que ausente previsão legal de sua prefixação em cláusula penal do contrato, não cabendo ao juiz realizar o arbitramento com base em cláusula que prevê uma estipulação em favor de terceiro. Ademais, o advogado, a quem, em tese, cabe o pagamento dos honorários advocatícios, não faz parte do polo ativo da execução. O mesmo entendimento se aplica à inclusão de custas processuais que serão atribuídas ao final do processo. Portanto, deverá o exequente apresentar nova planilha de cálculos, excluindo os valores referentes a despesas advocatícias e custas processuais, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Christovao de Camargo Segui (OAB 91529/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fixação do valor dos honorários advocatícios é tarefa atribuída ao juiz, que adequará o percentual aos parâmetros legais, não podendo ser incluída de forma antecipada no montante executado, sob pena de aumentar a dívida de forma indevida. Na verdade, o que pretende o exequente é o pagamento de honorários convencionais devidos ao advogado contratado, o que não se admite, posto que ausente previsão legal de sua prefixação em cláusula penal do contrato, não cabendo ao juiz realizar o arbitramento com base em cláusula que prevê uma estipulação em favor de terceiro. Ademais, o advogado, a quem, em tese, cabe o pagamento dos honorários advocatícios, não faz parte do polo ativo da execução. O mesmo entendimento se aplica à inclusão de custas processuais que serão atribuídas ao final do processo. Portanto, deverá o exequente apresentar nova planilha de cálculos, excluindo os valores referentes a despesas advocatícias e custas processuais, no prazo de 15 dias. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Emenda à Inicial |
| 28/09/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/03/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/12/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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