| Reqte | Neiva Dalpasqual |
| Reqdo |
Antonio Ivo Aidar
Advogado: Antonio Ivo Aidar Advogado: Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha Invtante: Gabriela Braz Aidar |
| TerIntCer |
CHRISTOPHER LIMA VICENTE
Advogado: CHRISTOPHER LIMA VICENTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1892/1893: advogado cadastrado como terceiro interessado no sistema tendo em vista a revogação do mandato judicial pela parte autora e o pedido de reserva de honorários. Aguarde-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau. Intimem-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1892/1893: advogado cadastrado como terceiro interessado no sistema tendo em vista a revogação do mandato judicial pela parte autora e o pedido de reserva de honorários. Aguarde-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau. Intimem-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1892/1893: advogado cadastrado como terceiro interessado no sistema tendo em vista a revogação do mandato judicial pela parte autora e o pedido de reserva de honorários. Aguarde-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau. Intimem-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1892/1893: advogado cadastrado como terceiro interessado no sistema tendo em vista a revogação do mandato judicial pela parte autora e o pedido de reserva de honorários. Aguarde-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau. Intimem-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40573983-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/04/2026 15:21 |
| 02/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia DARE-SP relativa ao valor do preparo do recurso de apelação/recurso adesivo foi vinculada corretamente ao número deste processo, nos termos do Comunicado CG nº 881/2020. Nada Mais. |
| 02/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 16/06/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41385235-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/06/2025 19:03 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40969776-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/04/2025 18:36 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Disponibilização: 03/04/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1779/1784: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a sentença embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da sentença, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A sentença foi clara quanto ao motivo que ensejou a rejeição da impugnação ao valor da causa da reconvenção e o não reconhecimento de ato ilícito. Ressalto que, na reconvenção, o réu havia requerido que os honorários fossem arbitrados pelo juízo (fl. 1589). Logo, não havia estimativa do proveito econômico da reconvenção. No mais, a mudança patrimonial do réu da ação originária não foi especificada pela autora, de modo que o pedido formulado foi genérico. Por fim, afastada a prática de ato ilícito, fica afastado o dano moral. Mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 01/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1779/1784: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a sentença embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da sentença, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A sentença foi clara quanto ao motivo que ensejou a rejeição da impugnação ao valor da causa da reconvenção e o não reconhecimento de ato ilícito. Ressalto que, na reconvenção, o réu havia requerido que os honorários fossem arbitrados pelo juízo (fl. 1589). Logo, não havia estimativa do proveito econômico da reconvenção. No mais, a mudança patrimonial do réu da ação originária não foi especificada pela autora, de modo que o pedido formulado foi genérico. Por fim, afastada a prática de ato ilícito, fica afastado o dano moral. Mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40403619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 18:59 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Disponibilização: 12/02/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1779/1784: intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1779/1784: intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40120789-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 13:38 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2024 Data da Disponibilização: 19/12/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2024 Teor do ato: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da ação principal, e IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais da ação principal, e honorários de sucumbência, que com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da ação principal, atualizado desde a data do ajuizamento da ação e até o dia 29/08/2024 pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir de 30/08/2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA. Os juros de mora incidirão a partir do término do prazo previsto no art.523do CPC à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais da reconvenção, e honorários de sucumbência, que com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade no valor de R$ 10.000,00, atualizado pelo índice IPCA. Os juros de mora - à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024) - incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença. Indefiro o pedido de condenação do réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé, posto que ausentes as hipóteses do art. 80 do CPC, cujo rol é taxativo. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 17/12/2024 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO da ação principal, e IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais da ação principal, e honorários de sucumbência, que com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da ação principal, atualizado desde a data do ajuizamento da ação e até o dia 29/08/2024 pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir de 30/08/2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA. Os juros de mora incidirão a partir do término do prazo previsto no art.523do CPC à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais da reconvenção, e honorários de sucumbência, que com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade no valor de R$ 10.000,00, atualizado pelo índice IPCA. Os juros de mora - à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024) - incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença. Indefiro o pedido de condenação do réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé, posto que ausentes as hipóteses do art. 80 do CPC, cujo rol é taxativo. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO PRAZO - COMPROVANTE HONORÁRIOS CONCILIADOR - PROCESSUAL |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42097539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 15:27 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pagamento do Mediador-Conciliador - Remuneração Pelas Partes - CEJUSC |
| 16/09/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
VIRTUAL - PROCESSUAL - Infrutífera - CEJUSC Central |
| 04/09/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Ciência às partes, informando que, por determinação verbal da MM. Juíza Coordenadora deste CEJUSC Central, considerando o Comunicado nº 03/2024 do NUPEMEC (publicado no DJE de 06/05/2024, p. 06), o valor da remuneração do(a) conciliador(a) para a sessão de conciliação designada (fls. 1757) foi arbitrado em R$578,03 (quinhentos e setenta e oito reais e três centavos) por hora para a sessão realizada com partes presentes, e deverá ser custeado pelas partes em frações iguais, ou seja, no valor de R$289,02 (duzentos e oitenta e nove reais e dois centavos) para cada uma, através de transferência bancária, conforme os dados bancários que serão disponibilizados pelo(a) conciliador(a) no termo de sessão, no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da sessão, juntando-se o comprovante nestes autos. Fica assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Ciência às partes, informando que foi agendada Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), designada para o dia 13/09/2024 às 10:30h, por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso podem ser enviadas ao endereço eletrônico spconciliacao@tjsp.jus.br). Certifico, ainda, que aResolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação,sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1659119603495 Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, informando que, por determinação verbal da MM. Juíza Coordenadora deste CEJUSC Central, considerando o Comunicado nº 03/2024 do NUPEMEC (publicado no DJE de 06/05/2024, p. 06), o valor da remuneração do(a) conciliador(a) para a sessão de conciliação designada (fls. 1757) foi arbitrado em R$578,03 (quinhentos e setenta e oito reais e três centavos) por hora para a sessão realizada com partes presentes, e deverá ser custeado pelas partes em frações iguais, ou seja, no valor de R$289,02 (duzentos e oitenta e nove reais e dois centavos) para cada uma, através de transferência bancária, conforme os dados bancários que serão disponibilizados pelo(a) conciliador(a) no termo de sessão, no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da sessão, juntando-se o comprovante nestes autos. Fica assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, informando que foi agendada Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), designada para o dia 13/09/2024 às 10:30h, por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso podem ser enviadas ao endereço eletrônico spconciliacao@tjsp.jus.br). Certifico, ainda, que aResolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação,sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1659119603495 |
| 09/08/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - arbitramento de remuneração de conciliador - Comunicado 03-2024 NUPEMEC |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - sessão virtual AGENDADA |
| 08/08/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 13/09/2024 Hora 10:30 Local: Audiência Virtual Cível Situacão: Realizada |
| 05/08/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41197659-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 09:26 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41174531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 11:23 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Disponibilização: 28/05/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse das partes na designação de audiência de conciliação (fls. 1494 e 1496), informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, os nomes completos e e-mails das pessoas que participarão da audiência de conciliação (partes e advogados), indicando a folha dos autos onde se encontra a procuração ou o substabelecimento correspondente ao advogado que participará da audiência, sob pena de preclusão. Com o cumprimento, ENCAMINHEM-SE os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do interesse das partes na designação de audiência de conciliação (fls. 1494 e 1496), informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, os nomes completos e e-mails das pessoas que participarão da audiência de conciliação (partes e advogados), indicando a folha dos autos onde se encontra a procuração ou o substabelecimento correspondente ao advogado que participará da audiência, sob pena de preclusão. Com o cumprimento, ENCAMINHEM-SE os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1739: defiro a substituição do polo passivo da demanda para Espólio de Antonio Ivo Aidar, representado pela inventariante Gabriela Braz Aidar. Procedi às anotações no sistema. Ciência ao autor. Aguarde-se eventual provocação das partes por 05 (cinco) dias. Decorridos, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. Advogados(s): Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha (OAB 215774/SP), Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1739: defiro a substituição do polo passivo da demanda para Espólio de Antonio Ivo Aidar, representado pela inventariante Gabriela Braz Aidar. Procedi às anotações no sistema. Ciência ao autor. Aguarde-se eventual provocação das partes por 05 (cinco) dias. Decorridos, tornem conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42126714-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/10/2023 14:00 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42053703-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 15:36 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.670/1.671: diante do falecimento do réu (fl. 1.671), com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até a sua sucessão pelo espólio ou herdeiros. Providencie a autora a citação do espólio, na hipótese de inventário em andamento, ou dos herdeiros, nas hipóteses de inexistência de inventário (o que deverá ser demonstrado mediante certidão de distribuições expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo) ou de encerramento do inventário. Caso haja inventário em andamento, a autora deverá juntar a certidão de inventariante atualizada. Se o inventário estiver encerrado, a autora deverá juntar a partilha de bens homologada. 2. Aguarde-se a manifestação da autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se-a pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 25/09/2023 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. 1. Fls. 1.670/1.671: diante do falecimento do réu (fl. 1.671), com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até a sua sucessão pelo espólio ou herdeiros. Providencie a autora a citação do espólio, na hipótese de inventário em andamento, ou dos herdeiros, nas hipóteses de inexistência de inventário (o que deverá ser demonstrado mediante certidão de distribuições expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo) ou de encerramento do inventário. Caso haja inventário em andamento, a autora deverá juntar a certidão de inventariante atualizada. Se o inventário estiver encerrado, a autora deverá juntar a partilha de bens homologada. 2. Aguarde-se a manifestação da autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se-a pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41897933-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 15/09/2023 10:47 |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41148257-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 10:53 |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41133872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 19:36 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Fls. 1511/1512: Ciência às partes da resposta do ofício da 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, bem como da juntada das cópias pela Serventia (fls. 1513/1663), extraídas dos autos nº 0829786-82.2019.8.12.0001 (foram juntadas apenas as páginas mencionadas no despacho de fl. 1506). Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo legal. Advogados(s): Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1511/1512: Ciência às partes da resposta do ofício da 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, bem como da juntada das cópias pela Serventia (fls. 1513/1663), extraídas dos autos nº 0829786-82.2019.8.12.0001 (foram juntadas apenas as páginas mencionadas no despacho de fl. 1506). Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo legal. |
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
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| 01/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40951756-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 16:36 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Egrégia 6ª Vara Cível de Campo Grande-MS, para o fim de solicitar a vinda das cópias das folhas 1.317 a 1.362 e 1.371 a 1.449 dos autos que lá tramitaram sob o nº 0829786-82.2019.8.12.0001. Serve cópia do presente, assinado digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Egrégia 6ª Vara Cível de Campo Grande-MS, para o fim de solicitar a vinda das cópias das folhas 1.317 a 1.362 e 1.371 a 1.449 dos autos que lá tramitaram sob o nº 0829786-82.2019.8.12.0001. Serve cópia do presente, assinado digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora/exequente, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br). Cabe à parte autora/exequente comprovar o encaminhamento do ofício no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça supra, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40586027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 19:38 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40580803-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 14:38 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos já possuem 1.500 folhas. Assim, um nova digitalização integral dos autos físicos tumultuaria o processo. Isso posto, e em atenção ao princípio da cooperação processual, indiquem as partes as peças e as folhas dos autos das quais pretendem nova digitalização. Após, tornem os autos conclusos para a expedição de ofício à Egrégia 6ª Vara Cível de Campo Grande-MS. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos já possuem 1.500 folhas. Assim, um nova digitalização integral dos autos físicos tumultuaria o processo. Isso posto, e em atenção ao princípio da cooperação processual, indiquem as partes as peças e as folhas dos autos das quais pretendem nova digitalização. Após, tornem os autos conclusos para a expedição de ofício à Egrégia 6ª Vara Cível de Campo Grande-MS. Intimem-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40074979-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 23/01/2023 17:55 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora a respeito da impugnação à digitalização dos autos. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora a respeito da impugnação à digitalização dos autos. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41712984-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 15:09 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41702134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 14:59 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Junte o réu a cópia integral da procuração de fl. 1.372. 2. Informem as partes em nome de quais advogados deverão ser realizadas as publicações na presente ação. Com o cumprimento, ANOTE-SE junto ao cadastro. 3. No prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Ivo Aidar (OAB 68154/SP), CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Junte o réu a cópia integral da procuração de fl. 1.372. 2. Informem as partes em nome de quais advogados deverão ser realizadas as publicações na presente ação. Com o cumprimento, ANOTE-SE junto ao cadastro. 3. No prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a guia DARE-SP relativa à petição inicial/emenda à inicial (fl. 1.487) foi vinculada corretamente ao número deste processo, nos termos do Comunicado CG nº 881/2020. Nada Mais. |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41520058-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 15:15 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Disponibilização: 08/08/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes da redistribuição dos autos para este Juízo. 2. Considerando que os autos vieram de outro ente federativo (Estado de Mato Grosso do Sul), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora recolher a taxa judiciária, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual objetivo. Nesse sentido: "Execução por título extrajudicial Custas Iniciais pagas quando do ajuizamento no Estado de Mato Grosso Exceção de incompetência acolhida Redistribuição para Comarca de São Paulo Aplicação do art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Decisão Reformada Recurso provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0099877-93.2012.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. FORTES BARBOSA, j. 26/07/2012). Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. Advogados(s): CHRISTOPHER LIMA VICENTE (OAB 16694/MS) |
| 04/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Ciência às partes da redistribuição dos autos para este Juízo. 2. Considerando que os autos vieram de outro ente federativo (Estado de Mato Grosso do Sul), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora recolher a taxa judiciária, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual objetivo. Nesse sentido: "Execução por título extrajudicial Custas Iniciais pagas quando do ajuizamento no Estado de Mato Grosso Exceção de incompetência acolhida Redistribuição para Comarca de São Paulo Aplicação do art. 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 Decisão Reformada Recurso provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0099877-93.2012.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. FORTES BARBOSA, j. 26/07/2012). Com o recolhimento, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 16/06/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/04/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/09/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |