| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo | Cesar Henrique Kuratomi - EPP |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogado: José Roberto Neves Amorim Advogada: Adriana Orsi Campos Ventura Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40663611-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 18:28 |
| 09/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA837118075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cesar Henrique Kuratomi - EPP Diligência : 05/05/2026 |
| 09/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA837118089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : César Henrique Kuratomi Diligência : 05/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
(Fábio) INTIMAÇÃO PERITO(A) |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40663611-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 18:28 |
| 09/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA837118075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cesar Henrique Kuratomi - EPP Diligência : 05/05/2026 |
| 09/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA837118089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : César Henrique Kuratomi Diligência : 05/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
(Fábio) INTIMAÇÃO PERITO(A) |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2026 Teor do ato: Vistos. I - P. 344-345: Diante do apontamento do perito quanto à existência de restrição financeira de alienação fiduciária do veículo de Placa CZG8B88, determina-se a suspensão do leilão designado. Ciência às partes e ao leiloeiro. Determina-se a expedição de ofício ao credor fiduciário. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado ao BCO BRADESCO SA (p. 313) para que informe a este juízo, em 15 dias, o atual estado do contrato de alienação fiduciária firmado com o executado CESAR HENRIQUE KURAT OMI, CPF sob nº 424.571.178-79, para financiamento do veículo TOYOTA/COROLLA APREMIUMH, Placa CZG8B88, RENAVAM : 1213645686. Incumbe ao interessado o encaminhamento, que deverá comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, com referência ao número deste processo. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência às partes. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Adriana Orsi Campos Ventura (OAB 428626/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - P. 344-345: Diante do apontamento do perito quanto à existência de restrição financeira de alienação fiduciária do veículo de Placa CZG8B88, determina-se a suspensão do leilão designado. Ciência às partes e ao leiloeiro. Determina-se a expedição de ofício ao credor fiduciário. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO a ser encaminhado ao BCO BRADESCO SA (p. 313) para que informe a este juízo, em 15 dias, o atual estado do contrato de alienação fiduciária firmado com o executado CESAR HENRIQUE KURAT OMI, CPF sob nº 424.571.178-79, para financiamento do veículo TOYOTA/COROLLA APREMIUMH, Placa CZG8B88, RENAVAM : 1213645686. Incumbe ao interessado o encaminhamento, que deverá comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser enviadas ao e-mail upj41a45@tjsp.jus.br, com referência ao número deste processo. Com a vinda dos documentos, dê-se ciência às partes. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40622914-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 10:55 |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40494391-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 13:53 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40487394-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 13:43 |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40462956-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 11:46 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40445586-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 08:19 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2026 Teor do ato: Vistos. I - p. 311-312: Homologo o valor de avaliação dos veículos (p. 319-320). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr(a) José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 - (www.d1lance.com.br - nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - p. 311-312: Homologo o valor de avaliação dos veículos (p. 319-320). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr(a) José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 - (www.d1lance.com.br - nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II - Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42232798-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 17:44 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41010630-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 14:28 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40901279-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 14:34 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. P. 285-288: Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito, bem como acoste aos autos ficha cadastral atualizada da empresa perante a Junta Comercial competente. P. 289-297: Cumpra-se a r. Decisão de Segunda Instância, a qual deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de nº 2228501-09.2024.8.26.0000, tirado contra a decisão de p. 252-253, a fim de deferir o pedido de penhora dos veículos apontados na origem, nomeando-se o proprietário do bem como seu fiel depositário. Anote-se a penhora dos veículos indicados às p. 243-246, em nome do executado César Henrique Kuratomi, CPF n.º 424.571.178-79. Para tanto, providencie o exequente, em quinze dias, o recolhimento da taxa pertinente ao sistema solicitado, observando-se o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. Após, providencie a serventia o necessário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal, em quinze dias. Deverá o(a) exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, bem como manifestar-se sobre interesse na adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, cumpra-se o item II da decisão de p. 252-253. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 285-288: Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito, bem como acoste aos autos ficha cadastral atualizada da empresa perante a Junta Comercial competente. P. 289-297: Cumpra-se a r. Decisão de Segunda Instância, a qual deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento de nº 2228501-09.2024.8.26.0000, tirado contra a decisão de p. 252-253, a fim de deferir o pedido de penhora dos veículos apontados na origem, nomeando-se o proprietário do bem como seu fiel depositário. Anote-se a penhora dos veículos indicados às p. 243-246, em nome do executado César Henrique Kuratomi, CPF n.º 424.571.178-79. Para tanto, providencie o exequente, em quinze dias, o recolhimento da taxa pertinente ao sistema solicitado, observando-se o disposto no Provimento CSM 2.684/2023. Após, providencie a serventia o necessário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a exequente o recolhimento da taxa postal, em quinze dias. Deverá o(a) exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço de mercado, bem como manifestar-se sobre interesse na adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, cumpra-se o item II da decisão de p. 252-253. Int. |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42590394-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 09:43 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. P. 256-281: Nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos. Em consulta ao e-SAJ na data de hoje, verifica-se que não houve pleito de concessão de efeito suspensivo ou ativo. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 256-281: Nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, que fica aqui mantida por seus próprios fundamentos. Em consulta ao e-SAJ na data de hoje, verifica-se que não houve pleito de concessão de efeito suspensivo ou ativo. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente. Int. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41795299-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 10:15 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. I - Este Juízo somente defere a penhora de bens móveis mediante a remoção ao exequente, que assumirá a condição de fiel depositário (CPC, art. 840, II e §1º). Não mais se defere a permanência de eventuais bens móveis penhorados na posse do executado, cenário que tem se mostrado fonte de inúmeros problemas durante a execução, que vão desde o desaparecimento ou alienação a terceiros até o perecimento pela falta de adequada conservação, situações fáticas obstativas à expropriação em leilão judicial. Assim, se concorde o exequente em permanecer na posse dos bens penhorados será expedido mandado de penhora, constatação, remoção e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, após o recolhimento das diligências, cujo ato há de ser acompanhado pelo exequente ou por quem o represente, a fim de adotar concretamente as medidas necessárias à remoção dos bens. Não concordando o exequente com a remoção, indefere-se desde já o requerimento de penhora, hipótese em que incumbe ao credor se manifestar em termos de prosseguimento, postulando a adoção de outras medidas concretas e pertinentes ao andamento da execução. Prazo de 15 dias. II - Defiro a expedição de ofício ao Detran/SP para que sejam informados eventuais débitos tributários, multas e restrições incidentes sobre os veículos descritos às p. 243-246. Cópia desta decisão, instruída com cópias das p. 243-246, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo, por meio do e-mail upj41a45@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Este Juízo somente defere a penhora de bens móveis mediante a remoção ao exequente, que assumirá a condição de fiel depositário (CPC, art. 840, II e §1º). Não mais se defere a permanência de eventuais bens móveis penhorados na posse do executado, cenário que tem se mostrado fonte de inúmeros problemas durante a execução, que vão desde o desaparecimento ou alienação a terceiros até o perecimento pela falta de adequada conservação, situações fáticas obstativas à expropriação em leilão judicial. Assim, se concorde o exequente em permanecer na posse dos bens penhorados será expedido mandado de penhora, constatação, remoção e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, após o recolhimento das diligências, cujo ato há de ser acompanhado pelo exequente ou por quem o represente, a fim de adotar concretamente as medidas necessárias à remoção dos bens. Não concordando o exequente com a remoção, indefere-se desde já o requerimento de penhora, hipótese em que incumbe ao credor se manifestar em termos de prosseguimento, postulando a adoção de outras medidas concretas e pertinentes ao andamento da execução. Prazo de 15 dias. II - Defiro a expedição de ofício ao Detran/SP para que sejam informados eventuais débitos tributários, multas e restrições incidentes sobre os veículos descritos às p. 243-246. Cópia desta decisão, instruída com cópias das p. 243-246, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. A resposta deverá ser remetida diretamente a este juízo, por meio do e-mail upj41a45@tjsp.jus.br. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42467865-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 10:30 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: P. 243-246: Ciência à Exequente. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 243-246: Ciência à Exequente. |
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
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| 14/11/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41795597-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 17:46 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de p. 234, aguarde-se futura provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão de p. 234, aguarde-se futura provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 230: insira-se restrição de circulação, a qual já abrange transferência e licenciamento, nos veículos indicados às fls. 222 e 223. Para tanto, deverá a parte comprovar o recolhimento de 1 UFESP, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 230: insira-se restrição de circulação, a qual já abrange transferência e licenciamento, nos veículos indicados às fls. 222 e 223. Para tanto, deverá a parte comprovar o recolhimento de 1 UFESP, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40484410-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 17:35 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.214: ao Gabinete para cumprir as pesquisas de bens via sistema RENAJUD em nome de CÉSAR HENRIQUE KURATOMI, CPF 42457117879 e CESAR HENRIQUE KURATOMI, CNPJ 28750363000163. Despesas devidamente recolhidas às fls. 153/154. Fl.212/213: ciência ao exequente. Fl.215/218: indefiro os pedidos formulados. O bloqueio do passaporte e a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação da parte executada encerram medida desproporcional e desarrazoada, que atingem liberdades civis não relacionadas ao objetivo de quitação do débito. Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Fls. 222/224: Ciência às partes. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 222/224: Ciência às partes. |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.214: ao Gabinete para cumprir as pesquisas de bens via sistema RENAJUD em nome de CÉSAR HENRIQUE KURATOMI, CPF 42457117879 e CESAR HENRIQUE KURATOMI, CNPJ 28750363000163. Despesas devidamente recolhidas às fls. 153/154. Fl.212/213: ciência ao exequente. Fl.215/218: indefiro os pedidos formulados. O bloqueio do passaporte e a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação da parte executada encerram medida desproporcional e desarrazoada, que atingem liberdades civis não relacionadas ao objetivo de quitação do débito. Int. |
| 06/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40354701-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 08:14 |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40289115-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 13:12 |
| 09/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2023/003497-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2023 Local: Oficial de justiça - Claudia Regina Bassani |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 205-206: expeça-se mandado de constatação, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205-206: expeça-se mandado de constatação, conforme requerido. Intime-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42173688-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 10:46 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Fls.157/201: Ciência às partes. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.157/201: Ciência às partes. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41836735-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2022 15:03 |
| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450728101TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : César Henrique Kuratomi Diligência : 05/10/2022 |
| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450728092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cesar Henrique Kuratomi Diligência : 05/10/2022 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente(s) de que está liberada nos autos a certidão premonitória (CPC, art. 828). |
| 28/09/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 128-130, fls. 131-133 e fls. 135-138 : expeçam-se as cartas de citação, nos termos da decisão de fls. 124-125, para o endereço mencionando na exordial, bem como para o endereço mencionado às fls. 131. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 128-130, fls. 131-133 e fls. 135-138 : expeçam-se as cartas de citação, nos termos da decisão de fls. 124-125, para o endereço mencionando na exordial, bem como para o endereço mencionado às fls. 131. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41592194-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 15:55 |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41592177-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 15:55 |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41451309-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 16:39 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para complementação das despesas concernentes à citação dos executados, eis que o valor atual para citação por carta registrada uni paginada com AR digital equivale a R$29,70. 2) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 3) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 5) Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 6) O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados pleitearem o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Essa opção impede a oposição de embargos e sujeita os devedores, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (CPC, art. 916). 7) Defiro a expedição da certidão a que alude o artigo 828 do NCPC. 8) Por fim, defiro a inclusão do nome dos executados no rol de inadimplentes, nos termos do 782, §3º, do Código de Processo Civil. Para inclusão dos executados por meio do sistema SERASAJUD recolha a exequente duas taxas no valor previsto no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, com a redação dada pela Provimento CSM nº 2493/2019 (R$16,00). Int. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para complementação das despesas concernentes à citação dos executados, eis que o valor atual para citação por carta registrada uni paginada com AR digital equivale a R$29,70. 2) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 3) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 5) Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 6) O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados pleitearem o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Essa opção impede a oposição de embargos e sujeita os devedores, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (CPC, art. 916). 7) Defiro a expedição da certidão a que alude o artigo 828 do NCPC. 8) Por fim, defiro a inclusão do nome dos executados no rol de inadimplentes, nos termos do 782, §3º, do Código de Processo Civil. Para inclusão dos executados por meio do sistema SERASAJUD recolha a exequente duas taxas no valor previsto no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.462/2017, com a redação dada pela Provimento CSM nº 2493/2019 (R$16,00). Int. |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data procedi à verificação da vinculação/inutilização da(s) guia(s) DARE de fls. 117/118, nos termos do Provimento-CG nº 01/2020 (DJE de 22.01.2020, p. 31/32). Nada Mais. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |