| Reqte |
Eunice Menon Maricato
Advogado: Percival Menon Maricato Advogada: Marilene Aparecida Bonaldi |
| Reqdo |
Jose Pereira da Cruz Bar- Me
Advogado: Sebastiao Silva Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo o exequente manifestar-se nos autos da execução. Ao arquivo. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 16/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo o exequente manifestar-se nos autos da execução. Ao arquivo. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo o exequente manifestar-se nos autos da execução. Ao arquivo. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0034807-67.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |