| Exeqte |
Condomínio Edifício Sabbaga
Advogado: Jackson Kawakami |
| Exectda |
Maria Eugênia Ribeiro Machado
Advogado: Franksnei Geraldo Freitas Invtante: Faraildes de Jesus Machado Oliveira |
| Gestor |
Daniel Bizerra da Costa
Advogado: Daniel Bizerra da Costa |
| Interesda. |
Faraildes de Jesus Machado Oliveira
Advogado: Franksnei Geraldo Freitas |
| ArremTerc |
Maria Laura Davi
Advogado: Laercio Kayron Ribeiro Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1927/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 344/345: I.a - Para a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.073, deverá o i. perito, no prazo de 15 dias, juntar certidão atualizada e de inteiro teor da respectiva matrícula. I.b Defiro a habilitação do crédito exequendo nos autos do processo nº 1139498-22.2022.8.26.0100 em trâmite na 6ª Vara de Família e Sucessões até o limite dos honorários do i. leiloeiro no importe de R$ 19.207,48 (fl. 353). Esta decisão assinada serve como ofício e a parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. II Fl. 355: Ante o acima deferido, nada a deliberar. Int. Advogados(s): Franksnei Geraldo Freitas (OAB 133287/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Laercio Kayron Ribeiro Sousa (OAB 490132/SP) |
| 28/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I - Fls. 344/345: I.a - Para a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.073, deverá o i. perito, no prazo de 15 dias, juntar certidão atualizada e de inteiro teor da respectiva matrícula. I.b Defiro a habilitação do crédito exequendo nos autos do processo nº 1139498-22.2022.8.26.0100 em trâmite na 6ª Vara de Família e Sucessões até o limite dos honorários do i. leiloeiro no importe de R$ 19.207,48 (fl. 353). Esta decisão assinada serve como ofício e a parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. II Fl. 355: Ante o acima deferido, nada a deliberar. Int. |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40566649-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/04/2026 09:23 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1927/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2026 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 344/345: I.a - Para a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.073, deverá o i. perito, no prazo de 15 dias, juntar certidão atualizada e de inteiro teor da respectiva matrícula. I.b Defiro a habilitação do crédito exequendo nos autos do processo nº 1139498-22.2022.8.26.0100 em trâmite na 6ª Vara de Família e Sucessões até o limite dos honorários do i. leiloeiro no importe de R$ 19.207,48 (fl. 353). Esta decisão assinada serve como ofício e a parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. II Fl. 355: Ante o acima deferido, nada a deliberar. Int. Advogados(s): Franksnei Geraldo Freitas (OAB 133287/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Laercio Kayron Ribeiro Sousa (OAB 490132/SP) |
| 28/05/2026 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. I - Fls. 344/345: I.a - Para a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.073, deverá o i. perito, no prazo de 15 dias, juntar certidão atualizada e de inteiro teor da respectiva matrícula. I.b Defiro a habilitação do crédito exequendo nos autos do processo nº 1139498-22.2022.8.26.0100 em trâmite na 6ª Vara de Família e Sucessões até o limite dos honorários do i. leiloeiro no importe de R$ 19.207,48 (fl. 353). Esta decisão assinada serve como ofício e a parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários no prazo de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao e-mail upj1a5cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. II Fl. 355: Ante o acima deferido, nada a deliberar. Int. |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40566649-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/04/2026 09:23 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2026 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Franksnei Geraldo Freitas (OAB 133287/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Laercio Kayron Ribeiro Sousa (OAB 490132/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Pesquisas EMD |
| 24/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40075666-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/01/2026 17:29 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3064/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 3064/2025 Teor do ato: Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. Advogados(s): Franksnei Geraldo Freitas (OAB 133287/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Laercio Kayron Ribeiro Sousa (OAB 490132/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42832981-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/12/2025 10:41 |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42832794-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/12/2025 10:24 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
MLE - Fila de Cumprimento |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2858/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42726279-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 11:29 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2858/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão tal como proferida. Intime-se. Advogados(s): Franksnei Geraldo Freitas (OAB 133287/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Laercio Kayron Ribeiro Sousa (OAB 490132/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão tal como proferida. Intime-se. |
| 29/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42710362-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 15:42 |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42707657-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/11/2025 11:48 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2760/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2760/2025 Teor do ato: Vistos. I - Quanto ao depósito efetuado à fl. 253 (em 05/09/2025), a quantia é suficiente para adimplir o crédito exequendo (fl. 237), tendo o depósito sido comprovado nos autos antes da arrematação do imóvel, que apenas se deu em segunda praça no dia 17/09/2025 (fl. 270). Deste modo, à luz do que prevê o art. 826, do CPC, a solução pertinente é reconhecer o direito da parte executada à remição, principalmente porque a arrematação só se aperfeiçoa quando assinado o auto de arrematação (fls. 270/271). Logo, comunique-se o i. leiloeiro sobre o aqui decidido, devendo restituir ao arrematante o valor da comissão. Expeça-se MLE em favor do arrematante do valor depositado a fl. 274/275, com presteza. II - Fls. 284/285: Sem razão a executada. O leiloeiro faz jus aos seus honorários, decorrentes da sua atuação neste processo, uma vez que houve a prática de atos relativos à intimação, divulgação do certame e a sua realização, inclusive em duas praças em datas distintas. Há ainda disposição editalícia expressa sobre o pagamento da comissão após encerrado o leilão (fl. 220 - item DA COMISSÃO). Prazo de 5 dias para a executada efetuar o pagamento dos honorários do i. leiloeiro, sob pena de sisbajud. III - Ademais, diante o requerido às fls. 295/296, expeça-se MLE, em favor do condominio exequente, do valor depositado pela parte executada à fl. 253. IV - Fls. 297 e 305: Indefiro o requerido, diante da remição concretizada pela executada (item I acima). Int. São Paulo, data de assinatura no sistema. Advogados(s): Franksnei Geraldo Freitas (OAB 133287/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Laercio Kayron Ribeiro Sousa (OAB 490132/SP) |
| 24/11/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. I - Quanto ao depósito efetuado à fl. 253 (em 05/09/2025), a quantia é suficiente para adimplir o crédito exequendo (fl. 237), tendo o depósito sido comprovado nos autos antes da arrematação do imóvel, que apenas se deu em segunda praça no dia 17/09/2025 (fl. 270). Deste modo, à luz do que prevê o art. 826, do CPC, a solução pertinente é reconhecer o direito da parte executada à remição, principalmente porque a arrematação só se aperfeiçoa quando assinado o auto de arrematação (fls. 270/271). Logo, comunique-se o i. leiloeiro sobre o aqui decidido, devendo restituir ao arrematante o valor da comissão. Expeça-se MLE em favor do arrematante do valor depositado a fl. 274/275, com presteza. II - Fls. 284/285: Sem razão a executada. O leiloeiro faz jus aos seus honorários, decorrentes da sua atuação neste processo, uma vez que houve a prática de atos relativos à intimação, divulgação do certame e a sua realização, inclusive em duas praças em datas distintas. Há ainda disposição editalícia expressa sobre o pagamento da comissão após encerrado o leilão (fl. 220 - item DA COMISSÃO). Prazo de 5 dias para a executada efetuar o pagamento dos honorários do i. leiloeiro, sob pena de sisbajud. III - Ademais, diante o requerido às fls. 295/296, expeça-se MLE, em favor do condominio exequente, do valor depositado pela parte executada à fl. 253. IV - Fls. 297 e 305: Indefiro o requerido, diante da remição concretizada pela executada (item I acima). Int. São Paulo, data de assinatura no sistema. |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42553439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 16:12 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42542102-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 14:59 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42328131-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 13:57 |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42288035-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2025 16:40 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42248404-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/09/2025 10:55 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2025 Teor do ato: Fls. 284/285: Vista à parte exequente da petição juntada, nos termos do art. 10 do CPC. Advogados(s): Franksnei Geraldo Freitas (OAB 133287/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 284/285: Vista à parte exequente da petição juntada, nos termos do art. 10 do CPC. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42243042-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 16:42 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1927/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1927/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/259 e 260: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado, e do seu pedido dê-se vista à parte exequente. Fls. 261/280: Da petição e documentos juntados pelo leiloeiro, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Franksnei Geraldo Freitas (OAB 133287/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 241/259 e 260: Cadastre-se o peticionante como terceiro interessado, e do seu pedido dê-se vista à parte exequente. Fls. 261/280: Da petição e documentos juntados pelo leiloeiro, dê-se vista às partes, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42189505-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 18/09/2025 10:32 |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42154956-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 11:18 |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42084032-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 13:58 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/237: Homologo a minuta de edital. Ciência às partes das datas agendadas para o leilão. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/237: Homologo a minuta de edital. Ciência às partes das datas agendadas para o leilão. A conferência do edital deve se dar pelas partes e, especialmente, pelo gestor do leilão. Não havendo qualquer impugnação das partes, o leilão se realizará nas datas designadas, não se podendo alegar desconhecimento. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41502721-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 11:51 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Daniel Bizerra da Silva (AGS Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 1.175 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 22/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Daniel Bizerra da Silva (AGS Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP nº 1.175 e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 70% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41324278-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 10:14 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1091580-22.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Sabbaga - Vistos. Apresentadas as três avaliações, todas bem fundamentadas e com resultados próximos, acolho, por segurança jurídica e considerando que nada impede arremetação em segunda praça por valor inferior ao da avaliação, a maior delas, vale dizer R$ 690.000,00, devendo o valor ser atualizado a partir de agosto de 2024 (data da avaliação) para fins de posterior expropriação. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentadas as três avaliações, todas bem fundamentadas e com resultados próximos, acolho, por segurança jurídica e considerando que nada impede arremetação em segunda praça por valor inferior ao da avaliação, a maior delas, vale dizer R$ 690.000,00, devendo o valor ser atualizado a partir de agosto de 2024 (data da avaliação) para fins de posterior expropriação. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentadas as três avaliações, todas bem fundamentadas e com resultados próximos, acolho, por segurança jurídica e considerando que nada impede arremetação em segunda praça por valor inferior ao da avaliação, a maior delas, vale dizer R$ 690.000,00, devendo o valor ser atualizado a partir de agosto de 2024 (data da avaliação) para fins de posterior expropriação. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41261410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 09:34 |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos. I - Inicialmente, atualize-se o polo passivo para constar o espólio da executada (fl. 81). II - Prazo de 15 dias para a manifestação da executada, especificamente em nome da inventariante. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Inicialmente, atualize-se o polo passivo para constar o espólio da executada (fl. 81). II - Prazo de 15 dias para a manifestação da executada, especificamente em nome da inventariante. Após, voltem conclusos. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41863981-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 12:11 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Fls. 158/162: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 158/162: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/08/2024 |
Certidão Juntada
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| 04/06/2024 |
Documento Juntado
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41173094-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 09:53 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000517050) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos jacksonkawakami@gmail.com Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000517050) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos jacksonkawakami@gmail.com |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 137: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.073 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP(fls. 141/143), em nome de Maria Eugênia Ribeiro Machado (CPF nº 297.626.698-00). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 09/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 137: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.073 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP(fls. 141/143), em nome de Maria Eugênia Ribeiro Machado (CPF nº 297.626.698-00). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA639261520TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Faraildes de Jesus Machado Oliveira Diligência : 06/02/2024 |
| 24/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 18/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Documento Juntado
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| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 112/119: Defiro. Seguem as consultas de bens da parte executada, via sistemas Infojud e Renajud. Em observância ao Provimento CG nº 13/2023, os documentos serão juntados como sigilosos, caso a pesquisa ao Infojud reste frutífera. No mais, aguarde-se a expedição da carta de intimação, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112/119: Defiro. Seguem as consultas de bens da parte executada, via sistemas Infojud e Renajud. Em observância ao Provimento CG nº 13/2023, os documentos serão juntados como sigilosos, caso a pesquisa ao Infojud reste frutífera. No mais, aguarde-se a expedição da carta de intimação, conforme requerido. Intime-se. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta EMD |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42632384-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 16:27 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2023 Teor do ato: Página 106: Ciência às partes do resultado da tentativa de bloqueio SisbaJud (parcialmente frutífera). Intime-se a executada, por carta, para se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em 5 (cinco) dias. O exequente deve recolher as custas da intimação. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1227/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/103: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada MARIA EUGÊNIA RIBEIRO MACHADO, CPF 29762669800, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 29.244,56. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 106: Ciência às partes do resultado da tentativa de bloqueio SisbaJud (parcialmente frutífera). Intime-se a executada, por carta, para se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em 5 (cinco) dias. O exequente deve recolher as custas da intimação. |
| 14/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Decurso de Prazo
decurso - execução |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42509222-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 15:27 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606191959TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Faraildes de Jesus Machado Oliveira Diligência : 23/10/2023 |
| 09/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta EMD |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41875582-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 10:05 |
| 09/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594923243TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Edifício Sabbaga Diligência : 05/09/2023 |
| 09/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41410084-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 16:47 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Cumpra, o exequente, o quanto determinado no quarto parágrafo de fls. 81. 2 No mais, aguarde-se a expedição de carta citação. Intime-se. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Cumpra, o exequente, o quanto determinado no quarto parágrafo de fls. 81. 2 No mais, aguarde-se a expedição de carta citação. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CARTA |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 73: Recebo a emenda à inicial. Ante a notícia do ajuizamento de inventário em desfavor da executada (fls. 76), defiro a substituição processual da executada pelo seu Espólio. Providencie-se a serventia a anotação pertinente, anotando-se, inclusive o nome do seu representante legal, para fins de citação. Após, cite-se o espólio na pessoa de seu representante legal. Sem prejuízo, junte-se o exequente a certidão de óbito da executada. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 73: Recebo a emenda à inicial. Ante a notícia do ajuizamento de inventário em desfavor da executada (fls. 76), defiro a substituição processual da executada pelo seu Espólio. Providencie-se a serventia a anotação pertinente, anotando-se, inclusive o nome do seu representante legal, para fins de citação. Após, cite-se o espólio na pessoa de seu representante legal. Sem prejuízo, junte-se o exequente a certidão de óbito da executada. Intime-se e cumpra-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40551110-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/03/2023 17:36 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Ao exequente: diga em prosseguimento. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: diga em prosseguimento. |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41980468-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 16:20 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.58: Defiro. Segue a consulta de endereços em nome da executada via sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud. Manifeste-se o exequente acerca dos resultados obtidos em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 19/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/10/2022 |
Documento Juntado
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| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.58: Defiro. Segue a consulta de endereços em nome da executada via sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud. Manifeste-se o exequente acerca dos resultados obtidos em 15 dias. Intime-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41748280-0 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 03/10/2022 09:07 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, acerca do(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. No silêncio, ao arquivo. |
| 06/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA450443197TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Eugênia Ribeiro Machado |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil/2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Fica o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Consigne-se, ainda, que, no prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito exequendo, e efetuar o pagamento da seguinte forma: mediante o depósito de 30% do valor total executado, e o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s), ainda, que a rejeição de eventuais embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se e Cumpra-se. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 26/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil/2015, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Fica o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Consigne-se, ainda, que, no prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito exequendo, e efetuar o pagamento da seguinte forma: mediante o depósito de 30% do valor total executado, e o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s), ainda, que a rejeição de eventuais embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se e Cumpra-se. |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 18/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 20/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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