| Reqte |
Antonio Dias da Silva Filho
Advogada: Gleumacia Gomes Soares |
| Reqdo |
Invasores Desconhecidos
Advogado: Matheus de Lucca Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70008293-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2026 18:24 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70008293-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2026 18:24 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 29/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40088162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 22:51 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40083586-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 15:45 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2403/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70118972-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/12/2025 19:01 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 397/398: Ciência às partes da data designada. Abra-se vista ao Ministério Público. Ainda, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes indicando nomes e os e-mails do advogados das partes que participarão da reunião presencial. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 397/398: Ciência às partes da data designada. Abra-se vista ao Ministério Público. Ainda, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes indicando nomes e os e-mails do advogados das partes que participarão da reunião presencial. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2341/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/392: Diante da manifestação da parte requerida, devidamente comprovada, ficou prejudicada a visita técnica anteriormente agendada para o dia 22/09/2025, conforme oficio de fls. 383. Assim, oficie-se novamente o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) para que seja designada nova data para visita técnica na área objeto de litígio. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 390/392: Diante da manifestação da parte requerida, devidamente comprovada, ficou prejudicada a visita técnica anteriormente agendada para o dia 22/09/2025, conforme oficio de fls. 383. Assim, oficie-se novamente o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) para que seja designada nova data para visita técnica na área objeto de litígio. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42199502-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 18/09/2025 23:14 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70072069-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2025 14:32 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: Ciência às partes da data designada. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 31/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 383: Ciência às partes da data designada. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se a intimação ao GAORP, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 04/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se a intimação ao GAORP, com urgência. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 370: Considerando a informação de que o Município de São Paulo foi devidamente intimado, aguarde-se a manifestação do GAORP. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 370: Considerando a informação de que o Município de São Paulo foi devidamente intimado, aguarde-se a manifestação do GAORP. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42478971-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2024 10:00 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/349: Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a prévia atuação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP). Providencie a serventia a solicitação. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330/349: Cumpra-se o v. Acórdão que determinou a prévia atuação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP). Providencie a serventia a solicitação. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41399340-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2024 14:13 |
| 28/06/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado a fls. 333, nesta data, encaminhei e-mail solicitando a devolução do mandado de número 100.2024/005786-3 (fls. 99/101) para a SADM e oficial de justiça em que foi distribuído o mandado. |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/332: Cumpra-se a r. decisão proferida pela Superior Instância nos autos do AI nº 2182954-43.2024.8.26.0000, a qual concedeu efeito suspensivo para "obstar o prosseguimento da reintegração de pose no imóvel localizado na Rua Matarazo nº 393, também com entrada para Rua Newton Prado, 686, Bom Retiro, São Paulo, S.P até pronunciamento final pela Turma Julgadora." Cobre-se a devolução do mandado de reintegração de posse anteriormente expedido, com urgência. Aguarde-se o julgamento do recurso e dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330/332: Cumpra-se a r. decisão proferida pela Superior Instância nos autos do AI nº 2182954-43.2024.8.26.0000, a qual concedeu efeito suspensivo para "obstar o prosseguimento da reintegração de pose no imóvel localizado na Rua Matarazo nº 393, também com entrada para Rua Newton Prado, 686, Bom Retiro, São Paulo, S.P até pronunciamento final pela Turma Julgadora." Cobre-se a devolução do mandado de reintegração de posse anteriormente expedido, com urgência. Aguarde-se o julgamento do recurso e dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41364810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 16:47 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41360087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 12:39 |
| 25/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41360058-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/06/2024 12:37 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 111/112: Patrono da parte ré devidamente habilitado nos autos. 2. Fls. 136: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, AI nº 2182954-43.2024.8.26.0000, bem como do Mandado de Segurança impetrado sob nº 2182669-50.2024.8.26.000, ficando mantida a decisão liminar por seus próprios fundamentos. Isso porque, conforme constou na decisão retro, todos os ocupantes do imóvel foram cientificados da existência da presente demanda, conforme constou expressamente na certidão do Oficial de Justiça de fls. 54/55, datada de 04/12/2022, ao cumprir anteriormente o Mandado de Reintegração de Posse e Citação expedido às fls. 49/53. Ademais, conforme determinado às fls. 76/77, verifico que estão cientes da presente reintegração de posse o Conselho Tutelar Sé (fls. 89), a Subprefeitura Sé (fls. 90), bem como o Batalhão da Policia Militar (fls. 91). Assim, ausente notícia da concessão de efeito suspensivo/ativo, cumpra-se a decisão de fls.104. 3. Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança em sede de Plantão Judiciário, na qual deixou de conhecer o pedido liminar. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP), Matheus de Lucca Silva (OAB 468494/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 111/112: Patrono da parte ré devidamente habilitado nos autos. 2. Fls. 136: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, AI nº 2182954-43.2024.8.26.0000, bem como do Mandado de Segurança impetrado sob nº 2182669-50.2024.8.26.000, ficando mantida a decisão liminar por seus próprios fundamentos. Isso porque, conforme constou na decisão retro, todos os ocupantes do imóvel foram cientificados da existência da presente demanda, conforme constou expressamente na certidão do Oficial de Justiça de fls. 54/55, datada de 04/12/2022, ao cumprir anteriormente o Mandado de Reintegração de Posse e Citação expedido às fls. 49/53. Ademais, conforme determinado às fls. 76/77, verifico que estão cientes da presente reintegração de posse o Conselho Tutelar Sé (fls. 89), a Subprefeitura Sé (fls. 90), bem como o Batalhão da Policia Militar (fls. 91). Assim, ausente notícia da concessão de efeito suspensivo/ativo, cumpra-se a decisão de fls.104. 3. Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança em sede de Plantão Judiciário, na qual deixou de conhecer o pedido liminar. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41345029-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/06/2024 10:10 |
| 24/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41344610-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2024 09:37 |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41314970-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2024 15:56 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 102/103. Diante do quanto narrado, a fim de que não haja óbice ao cumprimento do mandado, consigno que a liminar de reintegração de posse foi deferida sem a necessidade da prévia citação dos demais ocupantes do imóvel, conforme constou da decisão de fls. 76/77, uma vez que os ocupantes do imóvel já tiveram ciência inequívoca do ajuizamento da presente demanda, conforme o teor da certidão o Oficial de Justiça de fls. 54/55. Assim, considerando que no mandado de reintegração de posse já expedido às fls. 99/100 consta expressamente a ordem para cumprimento da liminar de reintegração de posse, não vislumbro qualquer prejuízo à parte requerente, observando o teor da presente de decisão. Tendo em vista que o mandado de reintegração já está em posse do Oficial de Justiça, aguarde-se o regular cumprimento. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 07/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 102/103. Diante do quanto narrado, a fim de que não haja óbice ao cumprimento do mandado, consigno que a liminar de reintegração de posse foi deferida sem a necessidade da prévia citação dos demais ocupantes do imóvel, conforme constou da decisão de fls. 76/77, uma vez que os ocupantes do imóvel já tiveram ciência inequívoca do ajuizamento da presente demanda, conforme o teor da certidão o Oficial de Justiça de fls. 54/55. Assim, considerando que no mandado de reintegração de posse já expedido às fls. 99/100 consta expressamente a ordem para cumprimento da liminar de reintegração de posse, não vislumbro qualquer prejuízo à parte requerente, observando o teor da presente de decisão. Tendo em vista que o mandado de reintegração já está em posse do Oficial de Justiça, aguarde-se o regular cumprimento. 2. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41095782-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2024 16:35 |
| 17/05/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2024/005786-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2024 Local: Oficial de justiça - Jussara Villa Nova |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40264164-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2024 10:49 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42365838-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/11/2023 16:36 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Para expedição do mandado de reintegração de posse deferido a fls. 76/77, item "3", comprovem os autores o protocolo dos ofícios determinados no item "2", da mesma decisão, uma vez que a cooperação entre tais órgãos é imprescindível para cumprimento do ato. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de reintegração de posse deferido a fls. 76/77, item "3", comprovem os autores o protocolo dos ofícios determinados no item "2", da mesma decisão, uma vez que a cooperação entre tais órgãos é imprescindível para cumprimento do ato. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 75: Anote-se a intervenção do Ministério Público no feito. Desnecessária a prévia citação dos demais ocupantes do imóvel, conforme pleiteado pelo Ministério Público, vez que a certidão do Oficial de Justiça de fls. 54/55 revela a ciência inequívoca dos ocupantes do imóvel acerca da existência da presente demanda. 2. Diante da liminar concedida e considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 54/55: Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, subprefeitura da Sé, comunicando-se o teor desta decisão, até para inclusão das famílias que estão no local em programas sociais. Oficie-se ao Conselho Tutelar da região, requisitando-se auxílio de conselheiro(s) durante o cumprimento da diligência, a fim de que sejam preservados os direitos inerentes a crianças e adolescentes. Oficie-se também ao Batalhão da Polícia Militar requisitando-se força policial no acompanhamento da diligência. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício para ser entregue pela parte requerente diretamente aos respectivos órgãos. 3. Defiro a expedição de novo Mandado de Reintegração de Posse. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41930284-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2023 19:16 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 75: Anote-se a intervenção do Ministério Público no feito. Desnecessária a prévia citação dos demais ocupantes do imóvel, conforme pleiteado pelo Ministério Público, vez que a certidão do Oficial de Justiça de fls. 54/55 revela a ciência inequívoca dos ocupantes do imóvel acerca da existência da presente demanda. 2. Diante da liminar concedida e considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 54/55: Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo, subprefeitura da Sé, comunicando-se o teor desta decisão, até para inclusão das famílias que estão no local em programas sociais. Oficie-se ao Conselho Tutelar da região, requisitando-se auxílio de conselheiro(s) durante o cumprimento da diligência, a fim de que sejam preservados os direitos inerentes a crianças e adolescentes. Oficie-se também ao Batalhão da Polícia Militar requisitando-se força policial no acompanhamento da diligência. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício para ser entregue pela parte requerente diretamente aos respectivos órgãos. 3. Defiro a expedição de novo Mandado de Reintegração de Posse. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41052338-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/06/2023 14:26 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40334843-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 12:08 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos. Requerente: No prazo de quinze dias recolha as despesas para a diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requerente: No prazo de quinze dias recolha as despesas para a diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40096005-5 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 26/01/2023 14:19 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 07/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 23/11/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2022/053219-1 Situação: Cumprido parcialmente em 04/12/2022 Local: Oficial de justiça - Vladja Lins Garcia |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência da manifestação do Ministério Público, declinando da sua intervenção no feito por não se tratar de hipótese de litígio coletivo. 2. Neste juízo de cognição sumária, cumpre somente aferir se presentes os requisitos previstos no artigo 561 do CPC. A partir dos documentos que instruem a inicial e da situação fática ali lançada, visualizo os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. De fato, os documentos juntados com a inicial, provam, ao menos a nível de cognição sumária, que os autores são os atuais proprietários e possuidores do imóvel (fls. 25/30) Por outro lado, o esbulho está comprovado pela invasão noticiada, conforme se verifica pelas fotografias apresentadas e o boletim de ocorrência lavrado. Imperioso consignar que, conforme já apontado pelo Ministério Público, não há evidências de que efetivamente se trata de ocupação numerosa, mormente considerando-se a metragem reduzida do imóvel. Assim, entendo desnecessárias a realização de outras diligências no presente caso. Nesse vértice, considerando não se tratar de invasão coletiva, deixo de observar a aplicação da Lei nº 14.216/21, cuja suspensão temporária de desocupações foi prorrogada até 31 de outubro de 2022, por força da decisão proferida em 24.08.2022, na ADPF nº 828/DF, sobre relatoria do Min. Luis Roberto Barroso. Defiro, pois, a medida liminar, com fulcro no artigo 562 do CPC, e determino a reintegração da autora na posse do imóvel. Expeça-se mandado de reintegração e citação, na pessoa dos ocupantes, autorizada desde já, caso necessária, a requisição de força policial. Caberá a autora, durante o cumprimento do mandado de reintegração, assegurar os meios necessários às pessoas que lá estiverem, zelando por sua integralidade e pela remoção de modo menos gravoso. A parte autora poderá ajustar a diligência com o sr. Oficial de Justiça. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciência da manifestação do Ministério Público, declinando da sua intervenção no feito por não se tratar de hipótese de litígio coletivo. 2. Neste juízo de cognição sumária, cumpre somente aferir se presentes os requisitos previstos no artigo 561 do CPC. A partir dos documentos que instruem a inicial e da situação fática ali lançada, visualizo os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. De fato, os documentos juntados com a inicial, provam, ao menos a nível de cognição sumária, que os autores são os atuais proprietários e possuidores do imóvel (fls. 25/30) Por outro lado, o esbulho está comprovado pela invasão noticiada, conforme se verifica pelas fotografias apresentadas e o boletim de ocorrência lavrado. Imperioso consignar que, conforme já apontado pelo Ministério Público, não há evidências de que efetivamente se trata de ocupação numerosa, mormente considerando-se a metragem reduzida do imóvel. Assim, entendo desnecessárias a realização de outras diligências no presente caso. Nesse vértice, considerando não se tratar de invasão coletiva, deixo de observar a aplicação da Lei nº 14.216/21, cuja suspensão temporária de desocupações foi prorrogada até 31 de outubro de 2022, por força da decisão proferida em 24.08.2022, na ADPF nº 828/DF, sobre relatoria do Min. Luis Roberto Barroso. Defiro, pois, a medida liminar, com fulcro no artigo 562 do CPC, e determino a reintegração da autora na posse do imóvel. Expeça-se mandado de reintegração e citação, na pessoa dos ocupantes, autorizada desde já, caso necessária, a requisição de força policial. Caberá a autora, durante o cumprimento do mandado de reintegração, assegurar os meios necessários às pessoas que lá estiverem, zelando por sua integralidade e pela remoção de modo menos gravoso. A parte autora poderá ajustar a diligência com o sr. Oficial de Justiça. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, e nos termos do aviso n. 42/2012-PGJ, determino a abertura de vista ao Ministério Público, com urgência, para que, se o caso, se manifeste no presente feito. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. Advogados(s): Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41655664-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2022 18:41 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, e nos termos do aviso n. 42/2012-PGJ, determino a abertura de vista ao Ministério Público, com urgência, para que, se o caso, se manifeste no presente feito. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41584018-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/09/2022 17:27 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2023 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 04/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |