| Exeqte |
Condomínio Edifício Prive Cidade Jardim - Bloco A e B
Advogada: Dinamara Silva Fernandes |
| Exectdo |
Espólio de Antonio Octavio Martins de Andrade a ser citado na pessoa de Ruy Gine Andrade
Advogado: Réu Revel Invtante: Ruy Gine Andrade |
| Perito | Luiz Francisco Bueno Pinehriro Franco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10926160220228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10926160220228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/314: já há decisão determinando a providência pela Serventia. Os cumprimentos das decisões judiciais são realizados pela Serventia (UPJ VII), não tendo este juízo ingerência sobre a ordem estabelecida para cumprimento, notadamente à vista da elevada quantidade de feitos em tramitação, em confronto com a escassez de funcionários para cumprimento. A profusão de petições não colabora com a celeridade do procedimento, eis que a cada nova petição é necessária nova análise e nova movimentação do feito com o reencaminhamento para o local onde já estava aguardando cumprimento. Aguarde-se, pois, o cumprimento da decisão já proferida por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10926160220228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10926160220228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/314: já há decisão determinando a providência pela Serventia. Os cumprimentos das decisões judiciais são realizados pela Serventia (UPJ VII), não tendo este juízo ingerência sobre a ordem estabelecida para cumprimento, notadamente à vista da elevada quantidade de feitos em tramitação, em confronto com a escassez de funcionários para cumprimento. A profusão de petições não colabora com a celeridade do procedimento, eis que a cada nova petição é necessária nova análise e nova movimentação do feito com o reencaminhamento para o local onde já estava aguardando cumprimento. Aguarde-se, pois, o cumprimento da decisão já proferida por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 312/314: já há decisão determinando a providência pela Serventia. Os cumprimentos das decisões judiciais são realizados pela Serventia (UPJ VII), não tendo este juízo ingerência sobre a ordem estabelecida para cumprimento, notadamente à vista da elevada quantidade de feitos em tramitação, em confronto com a escassez de funcionários para cumprimento. A profusão de petições não colabora com a celeridade do procedimento, eis que a cada nova petição é necessária nova análise e nova movimentação do feito com o reencaminhamento para o local onde já estava aguardando cumprimento. Aguarde-se, pois, o cumprimento da decisão já proferida por este juízo. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40674678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 12:33 |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito, com brevidade. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40532225-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 13:24 |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40369872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 11:30 |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do leiloeiro. |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2697/298: 1) Autos desarquivados. 2) Descumprido o acordo, a execução deve prosseguir. Autorizo a retomada dos atos conforme determinado na decisão de fls. 267/268, anotando-se o valor atualizado do débito (R$ 39.381,48 - fl. 292). 3) Intime-se novamente o leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 267/268, observado que já houve sua nomeação no Portal dos Auxiliares (fl. 274). Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2697/298: 1) Autos desarquivados. 2) Descumprido o acordo, a execução deve prosseguir. Autorizo a retomada dos atos conforme determinado na decisão de fls. 267/268, anotando-se o valor atualizado do débito (R$ 39.381,48 - fl. 292). 3) Intime-se novamente o leiloeiro, nos termos da decisão de fls. 267/268, observado que já houve sua nomeação no Portal dos Auxiliares (fl. 274). Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/02/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40186848-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/02/2026 15:20 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/291: autos arquivados. Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 46,56, conforme Comunicados nº 211/2019 e nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Na inércia, os autos permanecerão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 290/291: autos arquivados. Para o desarquivamento dos autos, deverá ser recolhido o valor de R$ 46,56, conforme Comunicados nº 211/2019 e nº 41/2024, através de emissão de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Na inércia, os autos permanecerão arquivados. Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Simples - Trânsito em Julgado com Baixa |
| 03/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Determinação judicial de fl.285. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/283: Homologo o acordo celebrado, suspendendo o presente processo, nos termos do art. 922, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, lá se aguardando até notícia de integral cumprimento da avença, a ser prestada pelas partes, tornando ao final conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280/283: Homologo o acordo celebrado, suspendendo o presente processo, nos termos do art. 922, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, lá se aguardando até notícia de integral cumprimento da avença, a ser prestada pelas partes, tornando ao final conclusos para extinção. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41998169-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/08/2025 11:19 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/277: Instrumento de acordo sem assinatura. Regularize-se. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 275/277: Instrumento de acordo sem assinatura. Regularize-se. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41968565-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/08/2025 19:49 |
| 15/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para proceder à intimação do perito. Na hipótese de agendamento de data e horário para a perícia, deverá o(a) Senhor(a) Perito(a), por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a petição com a Classe "7576" e categoria "Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 265: Defiro a realização do leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, a se sub-rogarem no valor da arrematação; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 265: Defiro a realização do leilão eletrônico. Intime-se o leiloeiro indicado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, prestar as informações de praxe e providenciar os meios necessários à realização do leilão por meio eletrônico (Provimento CSM 1625/2009). Conforme o Provimento do CSM nº 1625/2009, autorizo (i) a venda, em segundo pregão, pelo maior lance ofertado, a partir de 60% do valor de avaliação; (ii) o pagamento da comissão devida ao gestor, pelo arrematante, no importe de 5% sobre do valor de arrematação, não incluído no lance; (iii) conste do edital que a venda de bens imóveis será livre e desembaraçada de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como dos débitos condominiais, a se sub-rogarem no valor da arrematação; e (iv) o prazo de 24 horas para depósito do lance vencedor, a partir do encerramento do pregão. Deverá o leiloeiro juntar aos autos certidão atualizada de débitos fiscais e indicar o valor atualizado de eventuais débitos condominiais, juntando ainda o edital para posterior manifestação das partes. Por fim, além de providenciar o necessário para publicidade do edital, deverá intimar os eventuais interessados nos termos do art. 889, do CPC, com a antecedência necessária, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41628713-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 17:21 |
| 05/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 05/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Simples - Trânsito em Julgado com Baixa |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Disponibilização: 21/03/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/259: Homologo o novo acordo celebrado entre as partes, cabendo aguardar em arquivo até a notícia de integral cumprimento, permanecendo o processo suspenso. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257/259: Homologo o novo acordo celebrado entre as partes, cabendo aguardar em arquivo até a notícia de integral cumprimento, permanecendo o processo suspenso. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40628572-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/03/2025 16:50 |
| 11/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42866986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 19:58 |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42587804-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 18:45 |
| 29/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42317916-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 00:33 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42158065-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2024 10:18 |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Disponibilização: 05/09/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 206: Diante do tempo decorrido, intime-se o perito a fim de que confirme os dados do formulário de fl. 188 ou, em caso negativo, junte novo formulário MLE, devidamente preenchido, para levantamento dos honorários mencionados em fl. 187, o que fica desde já deferido. No mais, aguarde-se em arquivo o pagamento das demais parcelas do acordo. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 206: Diante do tempo decorrido, intime-se o perito a fim de que confirme os dados do formulário de fl. 188 ou, em caso negativo, junte novo formulário MLE, devidamente preenchido, para levantamento dos honorários mencionados em fl. 187, o que fica desde já deferido. No mais, aguarde-se em arquivo o pagamento das demais parcelas do acordo. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41976878-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 22:49 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41732943-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:09 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41445044-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 19:31 |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41196540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 21:14 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40939633-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 21:35 |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40709879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 13:14 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40208784-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 18:22 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40028906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 12:59 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42606940-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/12/2023 11:04 |
| 12/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 12/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Determinação judicial de fl.202. |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: Página: |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/201: Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o processo. Remetam-se ao arquivo provisório, lá se aguardando até notícia de integral cumprimento da avença. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196/201: Homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o processo. Remetam-se ao arquivo provisório, lá se aguardando até notícia de integral cumprimento da avença. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42523696-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/12/2023 17:23 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42147683-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 11:00 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/186: Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. Fls. 187/188: Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/186: Ciência às partes do laudo pericial, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que os preste em igual lapso temporal. Fls. 187/188: Defiro parcialmente o pedido de levamento dos honorários periciais, devendo ser expedido MLE ao perito de 50% dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º do CPC. Com a vinda de eventuais esclarecimentos ou, não havendo apresentação de críticas pelas partes ao laudo, expeça-se MLE ao perito dos 50% restantes. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42027639-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/10/2023 12:22 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Fls. 127: Ciência às partes da data agendada pelo perito para vistoria no imóvel. Data: 25/09/2023 às 10:00 horas. Local: Rua Ponta Delgada nº 76 apto 178 bloco "B" do Condomínio Prive Cidade Jardim Jardim Paulista São Paulo/SP. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 127: Ciência às partes da data agendada pelo perito para vistoria no imóvel. Data: 25/09/2023 às 10:00 horas. Local: Rua Ponta Delgada nº 76 apto 178 bloco "B" do Condomínio Prive Cidade Jardim Jardim Paulista São Paulo/SP. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41878686-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/09/2023 13:57 |
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41763268-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 10:55 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41509394-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 13:46 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41281327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 16:13 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Fls. 111/112: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais no prazo de 5 dias. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 111/112: Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais no prazo de 5 dias. |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41098101-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/06/2023 12:01 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 107: Para avaliação do imóvel (matrícula nº 83.276 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo fls. 19/26), nomeio o perito Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco, que deverá dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários em 5 dias. Feita a estimativa, deverão as partes se manifestar em igual prazo sobre o valor arbitrado. Havendo impugnação, cls para decisão. Não havendo, deverá o exequente providenciar o depósito junto com a própria manifestação nesse sentido. Com o depósito, determino a intimação do expert para entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 06/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 107: Para avaliação do imóvel (matrícula nº 83.276 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo fls. 19/26), nomeio o perito Luiz Francisco Bueno Pinheiro Franco, que deverá dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários em 5 dias. Feita a estimativa, deverão as partes se manifestar em igual prazo sobre o valor arbitrado. Havendo impugnação, cls para decisão. Não havendo, deverá o exequente providenciar o depósito junto com a própria manifestação nesse sentido. Com o depósito, determino a intimação do expert para entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41027886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 12:58 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 102: Ao contrário do alegado, verifico que ainda está em curso o prazo para impugnação pelo executado da penhora do imóvel, contado a partir da juntada do AR à fl. 103, ex vi art. 231, I, do CPC. Aguarde-se o decurso, que deverá ser certificado pela Serventia. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 102: Ao contrário do alegado, verifico que ainda está em curso o prazo para impugnação pelo executado da penhora do imóvel, contado a partir da juntada do AR à fl. 103, ex vi art. 231, I, do CPC. Aguarde-se o decurso, que deverá ser certificado pela Serventia. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519670814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Antonio Octavio Martins de Andrade a ser citado na pessoa de Ruy Gine Andrade Diligência : 04/04/2023 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40682366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 11:40 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da lavratura de Termo de Penhora fluindo a partir da publicação do presente Ato Ordinatório o prazo para eventual impugnação à penhora. |
| 30/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40325881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 15:16 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 89: Indefiro o pedido de avaliação, pois o executado não é representado por advogado nos autos e não foi intimado pessoalmente da penhora, nos termos de fl. 63. Assim, providencie o exequente o necessário para sua intimação, recolhendo as custas necessárias. Prazo: 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 89: Indefiro o pedido de avaliação, pois o executado não é representado por advogado nos autos e não foi intimado pessoalmente da penhora, nos termos de fl. 63. Assim, providencie o exequente o necessário para sua intimação, recolhendo as custas necessárias. Prazo: 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40219072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 13:45 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do registro da penhora pelo sistema Arisp, devendo requerer para o efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42190066-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 16:24 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente da nota de devolução referente ao registro de penhora PH000443192. Nada Mais. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente da nota de devolução referente ao registro de penhora PH000443192. Nada Mais. |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000443192) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail luizgustavo@fernandeserocha.com.br. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 10/11/2022 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000443192) e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pela Arisp para o e-mail luizgustavo@fernandeserocha.com.br. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41900969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 17:14 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 83.276 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 19/26), de propriedade do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 21/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 83.276 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 19/26), de propriedade do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para o executado comprovar o pagamento do débito. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450464651TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Antonio Octavio Martins de Andrade a ser citado na pessoa de Ruy Gine Andrade Diligência : 05/09/2022 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ao(s) executado(s): O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ao(s) exequente(s): 1- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, e por pesquisa) para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 2- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 3- Tratando-se o executado de pessoa jurídica, a citação deverá ser realizada na pessoa de seu representante legal, ou ainda, na pessoa de um de seus sócios. Deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. 4- Havendo pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (somente SISBAJUD e INFOJUD), deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, e por pesquisa). 5- Este juízo não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica, via sistema Infojud, uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Certidão Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. Advogados(s): Dinamara Silva Fernandes (OAB 107767/SP) |
| 29/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ao(s) executado(s): O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ao(s) exequente(s): 1- Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa (cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, e por pesquisa) para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). 2- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 3- Tratando-se o executado de pessoa jurídica, a citação deverá ser realizada na pessoa de seu representante legal, ou ainda, na pessoa de um de seus sócios. Deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. 4- Havendo pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (somente SISBAJUD e INFOJUD), deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada (cód. 434-1, por CPF ou CNPJ, e por pesquisa). 5- Este juízo não defere pesquisa de endereço de pessoa jurídica, via sistema Infojud, uma vez que tal dado é público e facilmente obtido no site da Receita Federal através da pesquisa de situação cadastral. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp Certidão Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registros de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/12/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/08/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/02/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/02/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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