| Reqte |
Avila Empreendimentos S/s Ltda - Epp
Advogado: Paulo Cassio Nicolellis |
| Reqdo | Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se por 15 dias comunicação do credor acerca do cumprimento, valendo seu silêncio como quitação para baixa no sistema, independente de nova conclusão. P.I. Advogados(s): Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP) |
| 07/11/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se por 15 dias comunicação do credor acerca do cumprimento, valendo seu silêncio como quitação para baixa no sistema, independente de nova conclusão. P.I. |
| 06/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se por 15 dias comunicação do credor acerca do cumprimento, valendo seu silêncio como quitação para baixa no sistema, independente de nova conclusão. P.I. Advogados(s): Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP) |
| 07/11/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando o processo EXTINTO com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Aguarde-se por 15 dias comunicação do credor acerca do cumprimento, valendo seu silêncio como quitação para baixa no sistema, independente de nova conclusão. P.I. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41988292-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/11/2022 13:54 |
| 23/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450578662TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores Diligência : 20/09/2022 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a liminar pleiteada, ante a presença dos requisitos previstos no art. 59, § 1º, XI. Conforme se depreende da leitura do contrato e da inicial, a garantia ofertada já foi absorvida pela dívida contraída. Comprovado o depósito da caução correspondente a três meses de locação, intimem-se os réus para desocuparem o imóvel em quinze dias, sob pena de despejo. No período assinalado, poderão, ainda, purgar a mora, efetuando, em Juízo, o depósito integral do valor do débito contraído, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos. CITEM-SE, ainda, os locatários para responderem ao pedido de rescisão e cobrança, dando-se ciência a eventuais sublocatários Int. Advogados(s): Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP) |
| 12/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 12/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro a liminar pleiteada, ante a presença dos requisitos previstos no art. 59, § 1º, XI. Conforme se depreende da leitura do contrato e da inicial, a garantia ofertada já foi absorvida pela dívida contraída. Comprovado o depósito da caução correspondente a três meses de locação, intimem-se os réus para desocuparem o imóvel em quinze dias, sob pena de despejo. No período assinalado, poderão, ainda, purgar a mora, efetuando, em Juízo, o depósito integral do valor do débito contraído, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos. CITEM-SE, ainda, os locatários para responderem ao pedido de rescisão e cobrança, dando-se ciência a eventuais sublocatários Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41530510-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/08/2022 15:23 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41530424-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 15:18 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta AR unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 29,70. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Paulo Cassio Nicolellis (OAB 106369/SP) |
| 30/08/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta AR unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 29,70. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/2003: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Expedição de documento
9 - CERTIDÃO - COM CG 2199 - confirmação pagamento GUIA |
| 29/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Emenda à Inicial |
| 07/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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