| Reqte |
Cassio Vieira Rezende
Advogado: Luiz Henrique Carvalho Passos |
| Reqdo |
I230 Coronel Mursa Spe – Empreedimentos
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0055678-20.2025.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda |
| 31/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0055678-20.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Expedição de documento
UPJ IX - CERTIDÃO INFORMANDO FASE DE CUMPRIMENTO |
| 31/10/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0055678-20.2025.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda |
| 31/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0055678-20.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2023 |
Expedição de documento
UPJ IX - CERTIDÃO INFORMANDO FASE DE CUMPRIMENTO |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0050858-26.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, providencie o exequente a interposição de cumprimento de sentença, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença necessita de demonstrativo atualizado do débito. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 15/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Fls. 210/214: Acolho os embargos de declaração somente para sanar o erro material constante no dispositivo da sentença. Com efeito, irei retificar o dispositivo da sentença para que a parte autora tenha que arcar com o ônus sucumbencial de dez por cento do valor do valor pleiteado a título de indenização por danos morais. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a contradição apontada e alterar o dispositivo para que conste a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) Condenar a empresa ré no pagamento de indenização no valor de 0,5% do valor do contrato de R$278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) ao mês, o que equivale a quantia mensal de R$1.390,00 (mil, trezentos e noventa reais), contando a partir do dia 01/07/2020 até a efetiva entrega das chaves. Corrija-se esse valor com base na tabela prática do TJSP, adicionando à condenação juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de citação da ré. b) Por ser sucumbente em maior grau, condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado esse valor pela tabela prática do TJSP desde a data da condenação e acrescida a verba honorária de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do trânsito em julgado. c) A parte autora arcará com honorários fixados em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de indenização por dano moral; tal base de cálculo deverá ser atualizada pela tabela prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação. Publique-se. Intimem-se. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 13/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Fls. 210/214: Acolho os embargos de declaração somente para sanar o erro material constante no dispositivo da sentença. Com efeito, irei retificar o dispositivo da sentença para que a parte autora tenha que arcar com o ônus sucumbencial de dez por cento do valor do valor pleiteado a título de indenização por danos morais. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar a contradição apontada e alterar o dispositivo para que conste a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) Condenar a empresa ré no pagamento de indenização no valor de 0,5% do valor do contrato de R$278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) ao mês, o que equivale a quantia mensal de R$1.390,00 (mil, trezentos e noventa reais), contando a partir do dia 01/07/2020 até a efetiva entrega das chaves. Corrija-se esse valor com base na tabela prática do TJSP, adicionando à condenação juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de citação da ré. b) Por ser sucumbente em maior grau, condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado esse valor pela tabela prática do TJSP desde a data da condenação e acrescida a verba honorária de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do trânsito em julgado. c) A parte autora arcará com honorários fixados em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de indenização por dano moral; tal base de cálculo deverá ser atualizada pela tabela prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação. Publique-se. Intimem-se. Intimem-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41162024-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 14:08 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41042055-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/05/2023 15:24 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) Condenar a empresa ré no pagamento de indenização no valor de 0,5% do valor do contrato de R$278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) ao mês, o que equivale a quantia mensal de R$1.390,00 (mil, trezentos e noventa reais), contando a partir do dia 01/07/2020 até a efetiva entrega das chaves. Corrija-se esse valor com base na tabela prática do TJSP, adicionando à condenação juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de citação da ré. b) Por ser sucumbente em maior grau, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado esse valor pela tabela prática do TJSP desde a data da condenação e acrescida a verba honorária de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 22/05/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) Condenar a empresa ré no pagamento de indenização no valor de 0,5% do valor do contrato de R$278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) ao mês, o que equivale a quantia mensal de R$1.390,00 (mil, trezentos e noventa reais), contando a partir do dia 01/07/2020 até a efetiva entrega das chaves. Corrija-se esse valor com base na tabela prática do TJSP, adicionando à condenação juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de citação da ré. b) Por ser sucumbente em maior grau, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado esse valor pela tabela prática do TJSP desde a data da condenação e acrescida a verba honorária de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte autora. |
| 06/03/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40386345-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/03/2023 18:14 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 15 dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 3- No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 16/02/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos em 15 dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação completa, devendo informar as partes seus e-mails, dos advogados e das testemunhas. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido. Prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. 3- No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40265344-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2023 09:31 |
| 15/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA519217396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gafisa S/A Diligência : 09/02/2023 |
| 03/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro. Expeça-se carta postal conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Expeça-se carta postal conforme requerido. Intime-se. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42239341-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/12/2022 12:05 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Advogados(s): Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). |
| 05/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478721134TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gafisa S/A Diligência : 31/10/2022 |
| 04/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478721165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : I230 Coronel Mursa Spe – Empreedimentos Diligência : 31/10/2022 |
| 25/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato gerado para expedição de carta de citação. |
| 24/10/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41899418-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/10/2022 16:02 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e das custas de citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. 2. Com o recolhimento, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Carvalho Passos (OAB 316230/SP) |
| 22/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e das custas de citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. 2. Com o recolhimento, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2022 |
Emenda à Inicial |
| 13/12/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 16/02/2023 |
Contestação |
| 06/03/2023 |
Indicação de Provas |
| 31/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/10/2023 | Cumprimento de sentença (0050858-26.2023.8.26.0100) |
| 31/10/2025 | Cumprimento de sentença (0055678-20.2025.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0055678-20.2025.8.26.0100 | Cumprimento de sentença | 31/10/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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