| Exeqte |
BANCO BRADESCO S/A
Advogada: Eliane Aburesi |
| Exectdo |
Arrimo Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado: Julio de Almeida |
| Perito | Pamella Maria Furlan Ferreira |
| TerIntCer |
Matofe Imóveis Ltda EPP
Advogado: Marcelo Tomas Fernandes |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Emerson Alessandro Gaudencio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 628: Declaro SUSPENSO o cumprimento de sentença que se processa nestes autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 628: Declaro SUSPENSO o cumprimento de sentença que se processa nestes autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40660800-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 11/05/2026 14:52 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 628: Declaro SUSPENSO o cumprimento de sentença que se processa nestes autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 628: Declaro SUSPENSO o cumprimento de sentença que se processa nestes autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40660800-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 11/05/2026 14:52 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido na petição de fls. 623/624, para, em querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do contido na petição de fls. 623/624, para, em querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40579241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 11:25 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 612/613: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para que, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos a penhora e seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal. Decorridos, na inércia, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 22/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 612/613: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos autos, para que, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos a penhora e seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal. Decorridos, na inércia, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40560531-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/04/2026 11:18 |
| 10/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 605: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 605: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40295681-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/03/2026 16:45 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2026 Teor do ato: Ciência sobre o ofício-resposta de fls. 599/601. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o ofício-resposta de fls. 599/601. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 592: Aguarde-se resposta ao(s) ofício(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 592: Aguarde-se resposta ao(s) ofício(s) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40151468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 17:17 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via sistema INFOJUD para a obtenção da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), consoante protocolo retro. Em caso de resposta positiva, os documentos serão disponibilizados nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. Informo que o resultado mais atual para pesquisaseCACde DIMOB é de 2024. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via sistema INFOJUD para a obtenção da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), consoante protocolo retro. Em caso de resposta positiva, os documentos serão disponibilizados nos autos, sob sigilo, nos termos do art. 1263 das NSCGJ. Informo que o resultado mais atual para pesquisaseCACde DIMOB é de 2024. |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 582/583: 1) Defiro pesquisa de bens da parte Arrimo Factoring Fomento Mercantil Ltda. e José da Cunha, via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 2) Solicite-se à Secretária da Receita Federal o encaminhamento aos autos da Declaração de Intermediação de Bens Imóveis (DIMOB) do(s) executado(s) Arrimo Factoring Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 05.957.643/0001-41 e José da Cunha CPF 224.238.508-91 referente aos 3 (três) últimos exercícios. Servirá essa decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 05 dias subsequentes. 3) Indefiro a consulta ao sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), eis que referido sistema não se encontra a disposição deste Juízo. De outra parte, a consulta de imóveis de propriedade da parte executada compete a parte exequente, assim como a consulta pela ARISP. Com efeito, o parecer 123/09-E, em que se funda o Provimento CG 06/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu os requisitos para utilização do sistema, bem como o Guia de Utilização do Sistema de Penhora Online, esclarece que a pesquisa com o escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Ademais, depreende-se do Guia De Utilização Do Sistema De Penhora Online, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/04/2009, que a pesquisa isenta de emolumentos somente será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita, hipótese não vislumbrada no presente caso, pois o exequente não faz jus aos benefícios da gratuidade processual. Por outro lado, o Provimento CG 30/2011 não alterou qualquer característica do sistema e nem o seu propósito, mas apenas tornou obrigatória sua utilização pelos magistrados nos casos de penhora online e requisição de pesquisa de titularidade de imóvel, sem abolir os requisitos acima elencados. Intime-se. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 09/01/2026 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 582/583: 1) Defiro pesquisa de bens da parte Arrimo Factoring Fomento Mercantil Ltda. e José da Cunha, via sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. 2) Solicite-se à Secretária da Receita Federal o encaminhamento aos autos da Declaração de Intermediação de Bens Imóveis (DIMOB) do(s) executado(s) Arrimo Factoring Fomento Mercantil Ltda. CNPJ 05.957.643/0001-41 e José da Cunha CPF 224.238.508-91 referente aos 3 (três) últimos exercícios. Servirá essa decisão por cópia como ofício, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 05 dias subsequentes. 3) Indefiro a consulta ao sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), eis que referido sistema não se encontra a disposição deste Juízo. De outra parte, a consulta de imóveis de propriedade da parte executada compete a parte exequente, assim como a consulta pela ARISP. Com efeito, o parecer 123/09-E, em que se funda o Provimento CG 06/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu os requisitos para utilização do sistema, bem como o Guia de Utilização do Sistema de Penhora Online, esclarece que a pesquisa com o escopo de localização de bens imóveis em nome de determinada pessoa estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Ademais, depreende-se do Guia De Utilização Do Sistema De Penhora Online, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 14/04/2009, que a pesquisa isenta de emolumentos somente será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita, hipótese não vislumbrada no presente caso, pois o exequente não faz jus aos benefícios da gratuidade processual. Por outro lado, o Provimento CG 30/2011 não alterou qualquer característica do sistema e nem o seu propósito, mas apenas tornou obrigatória sua utilização pelos magistrados nos casos de penhora online e requisição de pesquisa de titularidade de imóvel, sem abolir os requisitos acima elencados. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40007768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 15:20 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2396/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2396/2025 Teor do ato: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42820190-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/12/2025 16:50 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2300/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2300/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 08/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre resposta de oficio juntado aos autos. |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1815/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1815/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 560: Declaro SUSPENSO o cumprimento de sentença que se processa nestes autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 560: Declaro SUSPENSO o cumprimento de sentença que se processa nestes autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42381549-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 13/10/2025 10:45 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Ciência sobre as respostas recebidas. |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42286149-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 15:17 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1362/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: 1) Requisite-se ao DETRAN/SP a certidão de inteiro teor do veículo - Fiat/Doblo Cargo 1.4, Ano/Modelo 2012/2013, Placa FGO0694, de propriedade da executada ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CNPJ 05.957.643/0001-41, no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO AUTOR EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2) Solicite-se à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA DE VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) e SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), que depositem os valores, créditos, ativos, títulos e planos de previdência privada, em nome dos executados JOSÉ DA CUNHA CPF nº 224.238.508-91 e ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CNPJ 05.957.643/0001-41, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3) Ciência à parte exequente acerca do contido na manifestação da Municipalidade de fls. 535. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Emerson Alessandro Gaudencio (OAB 308140/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 182/183: 1) Requisite-se ao DETRAN/SP a certidão de inteiro teor do veículo - Fiat/Doblo Cargo 1.4, Ano/Modelo 2012/2013, Placa FGO0694, de propriedade da executada ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CNPJ 05.957.643/0001-41, no prazo de 30 (trinta) dias. SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSO E ENCAMINHADO PELO AUTOR EXEQUENTE, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2) Solicite-se à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA DE VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) e SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP), que depositem os valores, créditos, ativos, títulos e planos de previdência privada, em nome dos executados JOSÉ DA CUNHA CPF nº 224.238.508-91 e ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CNPJ 05.957.643/0001-41, até o valor atualizado da dívida, em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo de 30 (trinta) dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito, devendo a parte exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 10 dias subsequentes. 3) Ciência à parte exequente acerca do contido na manifestação da Municipalidade de fls. 535. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41981650-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 19:23 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41974625-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/08/2025 13:27 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado positivo da pesquisa via sistema RENAJUD e negativo da pesquisa INFOJUD. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 14/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado positivo da pesquisa via sistema RENAJUD e negativo da pesquisa INFOJUD. |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
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| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 521: Cumpra a serventia, com brevidade. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 521: Cumpra a serventia, com brevidade. Int. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41772702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 13:25 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado positivo da pesquisa via sistema RENAJUD e negativo da pesquisa INFOJUD. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado positivo da pesquisa via sistema RENAJUD e negativo da pesquisa INFOJUD. |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41661450-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 13:32 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio, reiterado por 30 dias, das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 495/496 (R$ 212.552,66), conforme documento que segue. Esclareço que o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado, é realizado pelo próprio sistema de bloqueio, SISBAJUD, na modalidade tentativa única. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens da parte executada segundo sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, bem como segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro. |
| 07/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/07/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio, reiterado por 30 dias, das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 495/496 (R$ 212.552,66), conforme documento que segue. Esclareço que o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado, é realizado pelo próprio sistema de bloqueio, SISBAJUD, na modalidade tentativa única. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, a pesquisa de bens da parte executada segundo sistema INFOJUD, dos últimos 2 anos, bem como segundo sistema RENAJUD nos termos requeridos. Para fins de consulta da DRF, aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41194271-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 11:40 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 1023 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2025 Teor do ato: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, observado o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 37,02 (01 UFESP) ou R$ 111,06 (03 UFESP's) para pedidos reiterados por 30 dias - para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, observado o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 37,02 (01 UFESP) ou R$ 111,06 (03 UFESP's) para pedidos reiterados por 30 dias - para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41074253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:34 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40648343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 11:20 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 481: Providencie o Cartório a vinda aos autos do comprovante da transferência cuja certidão consta de fls. 466, dando ciência às partes. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 481: Providencie o Cartório a vinda aos autos do comprovante da transferência cuja certidão consta de fls. 466, dando ciência às partes. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40600354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:03 |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40575734-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:07 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Fls. 1/2: Indique o exequente para qual(is) devedor(es) pretende ter sua pesquisa deferida, notadamente considerando os pedidos elencados às fls. 1/2, a guia de recolhimento às fls. 1/2 e a existência de 2 devedores no polo passivo da ação. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1/2: Indique o exequente para qual(is) devedor(es) pretende ter sua pesquisa deferida, notadamente considerando os pedidos elencados às fls. 1/2, a guia de recolhimento às fls. 1/2 e a existência de 2 devedores no polo passivo da ação. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 470: Aguarde-se a efetivação da transferência certificada às fls. 466, ainda pendente de procedimentos internos. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 470: Aguarde-se a efetivação da transferência certificada às fls. 466, ainda pendente de procedimentos internos. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40441381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 16:09 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 12/02/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/459 e 460: 1) Cientifique-se a Fazenda Pública do Município de São Paulo acerca do contido na certidão de fls. 440. 2) Considerando os termos do despacho de fls. 410/411), suspendo a determinação contida no despacho de fls. 455. 3) Intime-se ao BANCO DO BRASIL S/A, para que proceda a transferência do valor de R$11.549,05, da(s) conta(s) vinculada(s) aos presente autos, para conta judicial vinculada ao processo nº 1008472-61.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 38ª Vara Cível deste Foro Central, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servirá essa decisão por cópia como ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia. 4) Após a transferência supra determinada, expeça-se a necessária guia de levantamento eletrônica à favor da parte exequente, referente ao saldo remanescente depositado nos autos. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 458/459 e 460: 1) Cientifique-se a Fazenda Pública do Município de São Paulo acerca do contido na certidão de fls. 440. 2) Considerando os termos do despacho de fls. 410/411), suspendo a determinação contida no despacho de fls. 455. 3) Intime-se ao BANCO DO BRASIL S/A, para que proceda a transferência do valor de R$11.549,05, da(s) conta(s) vinculada(s) aos presente autos, para conta judicial vinculada ao processo nº 1008472-61.2023.8.26.0100, que tramita perante o MM. Juízo da 38ª Vara Cível deste Foro Central, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência. Servirá essa decisão por cópia como ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia. 4) Após a transferência supra determinada, expeça-se a necessária guia de levantamento eletrônica à favor da parte exequente, referente ao saldo remanescente depositado nos autos. Int. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40281206-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:48 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40278893-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/02/2025 14:20 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/453: Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente, conforme requerido, observado o formulário de fls. 454. Ademais, ante a informação de que há débito em aberto a ser perseguido pela exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, restando indeferido qualquer transferência de valores, eis que inexistente crédito a favor da ora executada ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 04/02/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 452/453: Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente, conforme requerido, observado o formulário de fls. 454. Ademais, ante a informação de que há débito em aberto a ser perseguido pela exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento para efetiva satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, restando indeferido qualquer transferência de valores, eis que inexistente crédito a favor da ora executada ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40217255-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/02/2025 09:32 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido nas petições de fls. 444 e 448, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido nas petições de fls. 444 e 448, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40167383-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/01/2025 14:39 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 444: Em 05 (cinco) dias, diga o requerente acerca da satisfação de seu crédito, com vistas a permitir eventual cumprimento da penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 444: Em 05 (cinco) dias, diga o requerente acerca da satisfação de seu crédito, com vistas a permitir eventual cumprimento da penhora no rosto dos autos. Int. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40075614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 16:14 |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2024 Teor do ato: Fls. 436/440: ciência às partes. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 436/440: ciência às partes. |
| 30/10/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 426: Anote-se a penhora. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Carlos Carmelo Nunes (OAB 31956/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Frederico Augusto Cavalheiro E Carmelo Nunes (OAB 394831/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 426: Anote-se a penhora. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42431736-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2024 15:48 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 418: Sem prejuízo das determinações anteriores, defiro a expedição de guia eletrônica em favor do Município de São Paulo, observando o formulário de fls. 419. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 01/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 418: Sem prejuízo das determinações anteriores, defiro a expedição de guia eletrônica em favor do Município de São Paulo, observando o formulário de fls. 419. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42220334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 16:42 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista/Ciência à Fazenda Pública. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/379: 1) Após o decurso do prazo para impugnação, expeça-se a necessária carta de arrematação referente ao imóvel objeto das matrícula nº 27.406, do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, com ordem expressa o levantamento da indisponibilidade, penhora ou arresto eventualmente averbados sobre o bem objeto da arrematação, diante da prevalência da arrematação, acompanhada, ainda, de senha de acesso aos autos. Expeça-se, ainda, o mandado de imissão de posse. 2) Dispõe o artigo 908 e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que: Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. §1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência). Note-se que constou expressamente do edital de fls. 263/266: Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos doartigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). . Portanto ao contrário do sustentado pela parte exequente os débitos de IPTU e as taxas condominiais devidos até a data da arrematação serão adimplidas com o produto da arrematação diante da sub-rogação havida. Intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo, para que informe os eventuais débitos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação. Servirá essa decisão por cópia como ofício, comunique-se a arrematação nos autos do processo 1008472-61.2023.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo da 38ª Vara Cível deste Foro Central, para que informe os eventuais débitos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação, devendo a arrematante providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 05 dias subsequentes. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Marcelo Tomas Fernandes (OAB 166427/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 10/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 375/379: 1) Após o decurso do prazo para impugnação, expeça-se a necessária carta de arrematação referente ao imóvel objeto das matrícula nº 27.406, do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, com ordem expressa o levantamento da indisponibilidade, penhora ou arresto eventualmente averbados sobre o bem objeto da arrematação, diante da prevalência da arrematação, acompanhada, ainda, de senha de acesso aos autos. Expeça-se, ainda, o mandado de imissão de posse. 2) Dispõe o artigo 908 e seu parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que: Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. §1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência). Note-se que constou expressamente do edital de fls. 263/266: Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos doartigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). . Portanto ao contrário do sustentado pela parte exequente os débitos de IPTU e as taxas condominiais devidos até a data da arrematação serão adimplidas com o produto da arrematação diante da sub-rogação havida. Intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo, para que informe os eventuais débitos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação. Servirá essa decisão por cópia como ofício, comunique-se a arrematação nos autos do processo 1008472-61.2023.8.26.0100, em trâmite perante o MM. Juízo da 38ª Vara Cível deste Foro Central, para que informe os eventuais débitos incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação, devendo a arrematante providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo nos 05 dias subsequentes. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42039486-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/09/2024 18:49 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 344/345: O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel descrito e caracterizado na Matrícula Imobiliária nº 27.406, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pelo lanço no valor de R$ 29.345,19, oferecido por MATOFE IMOVEIS LTDA, CNPJ nº 16.606.291/0001-04, com endereço na Avenida Armando de Andrade, nº 314, Parque Santos Dumont, Taboão da Serra/SP, CEP 06754-210; e-mail: matofeimoveis@terra.com.br, neste ato representada por seu sócio, MARCELO TOMAS FERNANDES, brasileiro, empresário, com cédula de identidade RG nº 229752755, inscrito no C.P.F. (M.F.) sob o nº 185.070.308-66 , conforme auto de arrematação de fls. 346/341, substituída sua assinatura pela presente homologação. 2. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação. Int. e Dil. Intime-se. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 344/345: O imóvel sobre o qual recaiu a penhora foi devidamente avaliado, atendidos os requisitos legais foi levado a alienação pela rede mundial de computadores, havendo o lanço em segunda praça, não inferior ao mínimo legal exigido. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus regulares e jurídicos efeitos a arrematação em segunda praça, do imóvel descrito e caracterizado na Matrícula Imobiliária nº 27.406, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pelo lanço no valor de R$ 29.345,19, oferecido por MATOFE IMOVEIS LTDA, CNPJ nº 16.606.291/0001-04, com endereço na Avenida Armando de Andrade, nº 314, Parque Santos Dumont, Taboão da Serra/SP, CEP 06754-210; e-mail: matofeimoveis@terra.com.br, neste ato representada por seu sócio, MARCELO TOMAS FERNANDES, brasileiro, empresário, com cédula de identidade RG nº 229752755, inscrito no C.P.F. (M.F.) sob o nº 185.070.308-66 , conforme auto de arrematação de fls. 346/341, substituída sua assinatura pela presente homologação. 2. Decorrido o prazo legal para oferecimento de impugnação à arrematação (CPC Art. 903, §2º) e, providenciado pelo arrematante as cópias necessárias, bem como recolhimento da taxa judiciária devida, expeça-se a necessária carta de arrematação. Int. e Dil. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41878010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 13:16 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre designação de leilão judicial às fls 336/340: "1ª PRAÇA: De 25/07/2024 às 14h0 até 29/07/2024 às 14h0 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 29/07/2024 às 14h01 até 20/08/2024 às 14h0 mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. " Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre designação de leilão judicial às fls 336/340: "1ª PRAÇA: De 25/07/2024 às 14h0 até 29/07/2024 às 14h0 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 29/07/2024 às 14h01 até 20/08/2024 às 14h0 mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. " |
| 12/06/2024 |
Edital Expedido
EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E INTERESSADO(S). A(o) Doutor (a) FABIO DE SOUZA PIMENTA, M.Mº. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil e Resolução 236/16 do Conselho Nacional de Justiça, faz saber a todos que será realizado Leilão Judicial Eletrônico do(s) bem(ns) abaixo descrito, que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e os lances serão captados, exclusivamente, conforme contido no presente edital e na plataforma eletrônica www.webleiloes.com.br. PROCESSO N° 1094921-56.2022.8.26.0100 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários EXEQUENTE(s): BANCO BRADESCO S.A (CNPJ/CPF Nº 60.746.948/0001-12)Advogado - OAB 92.813 EXECUTADO(s): Arrimo Factoring Fomento Mercantil Ltda. (CNPJ/CPF Nº 05.957.643/0001-41) Advogado - OAB 127.553 José da Cunha (CNPJ/CPF Nº 224.238.508-91) Advogado - OAB 127.553 TERCEIRO(s): Prefeitura Municipal de São Paulo Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento: Não (BEM): Uma vaga indeterminada com uso de garagista, nos subsolos - do EDIFÍCIO PATRIMÔNIO, sob os n°s 497, 501, 505, 509 (entrada do prédio), 513, 517, 519, 523, 525, 529, e 535 da Avenida Paulista e os nºs 59, 61, 65, 71 (entrada da galeria), 73, 77 (entrada da galeria), 81, 85 e 89 da rua Manoel da Nóbrega, no 9º subdistrito Vila Mariana, com a área útil e total de 28,78m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,049.559% Matrícula Imobiliária nº 27.406, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 036.002.0123-9. PROPRIEDADE OU DIREITOS: Propriedade Ônus: averbação/ registro: Av. 13 data: 03/02/2023 ato: Penhora exequenda processo/ origem: 1094921-56.2022.8.26.0100 beneficiário/ observações: BANCO BRADESCO S/A; averbação/ registro: Av. 14 data: 28/11/2023 ato: Penhora processo/ origem: 1008472-61.2023.8.26.0100 beneficiário/ observações: Condomínio Edifício Patrimônio; VALOR DE AVALIAÇÃO: R$56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) (08/2023) - Fls. 195/226 VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ $ 58.124,82 (cinquenta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) (05/2024), que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP, no auto de arrematação. DÉBITO EXEQUENDO: 166.301,01 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e um reais e um centavo) (10/2022) 1ª PRAÇA: De 25/07/2024 às 14h00 até 29/07/2024 às 14h00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 29/07/2024 às 14h01 até 20/08/2024 às 14h00 mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial: Oficial de Brasília - Distrito Federal. DO(S) CONDUTOR(ES): O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Tiago Tessler Blecher. IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Nada consta até maio/2024. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.webleiloes.com.br . Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: com o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver lance à vista, pois o lance é soberano em face de qualquer proposta. Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo CPC/15. Propostas: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas pelo prazo de 10 dias a contar do encerramento do 2º leilão, e submetidas à apreciação do MM. Juiz. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta. Propostas apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. COMISSÃO DO LEILOEIRO E AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento). O leiloeiro emitirá a guia de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (Três por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o(a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: contato@webleiloes.com.br OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, caput e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas etc.). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro, (exceto irregularidade sobre os imóveis que ficará encargo do arrematante). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, e em caso de leilão negativo poderá apresentar propostas no prazo de 15 dias para homologação do magistrado, na totalidade do imóvel ou na fração que lhe compete, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Este edital será publicado este com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores através no sítio eletrônico www.webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil. Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 27/09/2022, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.webleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ São Paulo, 27 de maio de 2024. _________________________________________ Dr. (a) FABIO DE SOUZA PIMENTA Juiz (a) de Direito |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/315: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 25/07/2024 às 14:00h até 29/07/2024 às 14:00h (1ª praça) e 29/07/2024 às 14h:01min até dia 20/08/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 316/320, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 314/315: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 25/07/2024 às 14:00h até 29/07/2024 às 14:00h (1ª praça) e 29/07/2024 às 14h:01min até dia 20/08/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 316/320, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 02/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41149423-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2024 17:51 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Disponibilização: 21/05/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 Página: 1093 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303 e 307: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Acolho a indicação do Leiloeiro Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1098, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.webleiloes.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302/303 e 307: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Se o caso, o praceamento do(s) bem(ns) será em sua integralidade, resguardado o direito do(s) coproprietário(s) sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Acolho a indicação do Leiloeiro Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1098, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.webleiloes.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41034798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 18:08 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303: Vedado a nomeação de empresa gestora para a realização do leilão. Desta forma, proceda a parte exequente a indicação de Leiloeiro Oficial para realização de novo leilão, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302/303: Vedado a nomeação de empresa gestora para a realização do leilão. Desta forma, proceda a parte exequente a indicação de Leiloeiro Oficial para realização de novo leilão, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40724845-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/04/2024 15:55 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/291: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 290/291: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40399471-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 09:57 |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2024 Data da Publicação: 12/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/286: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 267/286: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 05/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42637363-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 17:07 |
| 12/12/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1810/1811: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 19/01/2024 às 14:00h até 02/02/2024 às 14:00h (1ª praça) e 02/02/2024 às 14h:01min até dia 23/02/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 244/247, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1810/1811: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 19/01/2024 às 14:00h até 02/02/2024 às 14:00h (1ª praça) e 02/02/2024 às 14h:01min até dia 23/02/2024, encerrando-se às 14:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 244/247, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42498370-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2023 16:20 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238: Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob o nº 456, especialmente considerando o cadastramento do Leiloeiro já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.tenleilao.com.br. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42266165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 15:27 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Foi determinada a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 27.406 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 96). A perita avaliadora nomeada, de confiança deste Juízo, apresentou laudo (fls. 195/226), concluindo, após vistoria no imóvel e utilização do método comparativo, que o valor do bem corresponde a R$ 56.400,00 (para agosto de 2023). Tal conclusão foi objeto apenas de concordância pela parte exequente (fls. 232), permanecendo inerte a executada (fls. 234). Desta forma, e considerando que o laudo foi produzido por profissional técnico de confiança deste Juízo, homologo a avaliação de fls. 195/226, fixando o valor do bem imóvel em R$ 56.400,00 (para agosto de 2023). Após o trânsito em julgado desta decisão, manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, indicando leiloeiro. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 18/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Foi determinada a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 27.406 junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 96). A perita avaliadora nomeada, de confiança deste Juízo, apresentou laudo (fls. 195/226), concluindo, após vistoria no imóvel e utilização do método comparativo, que o valor do bem corresponde a R$ 56.400,00 (para agosto de 2023). Tal conclusão foi objeto apenas de concordância pela parte exequente (fls. 232), permanecendo inerte a executada (fls. 234). Desta forma, e considerando que o laudo foi produzido por profissional técnico de confiança deste Juízo, homologo a avaliação de fls. 195/226, fixando o valor do bem imóvel em R$ 56.400,00 (para agosto de 2023). Após o trânsito em julgado desta decisão, manifeste-se o exequente para fins de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, indicando leiloeiro. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41974020-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 17:17 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 195/226, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Expeça-se guia de levantamento à favor do(a) Senhor(a) Perito(a), referente ao depósito de fls. 178/179. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 22/08/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 195/226, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Expeça-se guia de levantamento à favor do(a) Senhor(a) Perito(a), referente ao depósito de fls. 178/179. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41695635-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2023 14:43 |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41695620-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/08/2023 14:42 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita a apresentar seus trabalhos, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 05/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a perita a apresentar seus trabalhos, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação das partes, sobre a vistoria realizada no dia 21/06/2023. São Paulo, 03 de agosto de 2023. Eu, ___, Selma Aparecida de Oliveira Ilha de Campos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/296: Ciência às partes acerca da vistoria no imóvel objeto da avaliação (Rua: Serra Negra 123, Carapicuiba Cond. Granja Velha), designada para o dia 21/06/2022, às 11:00 horas, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita no referido imóvel. Ficam as partes cientificadas, ainda, que na impossibilidade da realização da vistoria interna no imóvel, esta será realizada através de imóvel paradigma, conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 18/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 295/296: Ciência às partes acerca da vistoria no imóvel objeto da avaliação (Rua: Serra Negra 123, Carapicuiba Cond. Granja Velha), designada para o dia 21/06/2022, às 11:00 horas, devendo ser franqueada a entrada da Sra. Perita no referido imóvel. Ficam as partes cientificadas, ainda, que na impossibilidade da realização da vistoria interna no imóvel, esta será realizada através de imóvel paradigma, conforme norma regulamentada pela ABNT no item 7.3.5.2 da NBR 14.653-2. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41151341-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/06/2023 14:29 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância manifestada pela parte exequente (fls. 174) e a ausência de impugnação pela parte executada, ACOLHO a estimativa apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a) e, em consequência fixo seus honorários em R$5.390,00. Realizado o deposito dos honorários periciais, ora fixados (fls. 179), intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a concordância manifestada pela parte exequente (fls. 174) e a ausência de impugnação pela parte executada, ACOLHO a estimativa apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a) e, em consequência fixo seus honorários em R$5.390,00. Realizado o deposito dos honorários periciais, ora fixados (fls. 179), intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) a dar início aos trabalhos. Int. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40896951-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 18:19 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174: Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40851759-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 19:41 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40467146-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/03/2023 10:31 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40370184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 14:44 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40358903-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 14:31 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: a penhora foi averbada pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme atesta certidão de matrícula de imóvel retro. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
a penhora foi averbada pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme atesta certidão de matrícula de imóvel retro. |
| 22/02/2023 |
Certidão Juntada
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| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 140: Indefiro avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s) por Oficial de Justiça. Com efeito a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. Para avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s), nomeio PAMELLA MARIA FURLAN FERREIRA SIQUEIRA, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 140: Indefiro avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s) por Oficial de Justiça. Com efeito a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. Para avaliação do(s) imóvel(is) penhorado(s), nomeio PAMELLA MARIA FURLAN FERREIRA SIQUEIRA, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 20/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40262972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 18:24 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito. Fica a parte exequente advertida de que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito. Fica a parte exequente advertida de que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40224902-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 18:26 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Atente-se o interessado, pois o sistemaArispgerou o boleto que será encaminhado no e-mail indicado. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atente-se o interessado, pois o sistemaArispgerou o boleto que será encaminhado no e-mail indicado. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 96, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000451836). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP.Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 96, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000451836). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP.Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". |
| 03/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/122: Homologo a desistência da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matricula nº 27.405, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. No mais, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora imóvel objeto da matricula nº 27.406, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 121/122: Homologo a desistência da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matricula nº 27.405, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. No mais, providencie a z. Serventia o necessário para averbação da penhora imóvel objeto da matricula nº 27.406, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Int. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42310299-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2022 11:26 |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42175244-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/12/2022 12:14 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2022 Teor do ato: Vistos. Regularizem os executados sua representação processual, juntando o instrumento do mandato outorgado ao I. Advogado subscritor da petição de fls. 102/103, no prazo de 05 (cinco) dias. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 102/103 e documento que acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularizem os executados sua representação processual, juntando o instrumento do mandato outorgado ao I. Advogado subscritor da petição de fls. 102/103, no prazo de 05 (cinco) dias. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 102/103 e documento que acompanha, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42049360-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 10:01 |
| 07/11/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41865644-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 11:01 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/79: Defiro a penhora dos direitos que a executada ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, possui sobre os imóveis objetos das matriculas nºs 27.405 e 27.406, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 6/8. Nomeio executada ARRIMO como fiel depositária, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 76/79: Defiro a penhora dos direitos que a executada ARRIMO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, possui sobre os imóveis objetos das matriculas nºs 27.405 e 27.406, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 6/8. Nomeio executada ARRIMO como fiel depositária, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Intimem-se os executados, por carta com aviso de recebimento, acerca da penhora ora realizada, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, providenciando a parte exequente os endereços e o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41705857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:58 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71/72: Defiro a expedição da certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. Int. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41654652-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 17:41 |
| 15/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450517249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arrimo Factoring Fomento Mercantil Ltda. Diligência : 09/09/2022 |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450517252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : José da Cunha Diligência : 09/09/2022 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. Advogados(s): Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) |
| 02/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 21/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 04/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 16/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| 17/04/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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