| Exeqte |
Condomínio Edifício Turquesa
Advogado: Leandro Junqueira Morelli |
| Exectda |
Neusa Cristina da Silva
Advogado: Marcelo Ednaldo da Silva |
| Perito | Pamella Maria Furlan Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40906589-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 17:55 |
| 22/06/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 341: Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 297/335. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio a Leiloeira Oficial Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.vivaleiloes.com.br Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 15/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 341: Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 297/335. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio a Leiloeira Oficial Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.vivaleiloes.com.br |
| 03/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40906589-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2026 17:55 |
| 22/06/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 341: Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 297/335. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio a Leiloeira Oficial Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.vivaleiloes.com.br Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 15/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 341: Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 297/335. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio a Leiloeira Oficial Alethea Carvalho Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 899, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.vivaleiloes.com.br |
| 13/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40727942-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 11:40 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1269/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 297/335, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Apresentados os trabalhos, defiro a expedição de guia eletrônica à favor da Sra. Perita, referente ao depósito realizado às fls. 284/285. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 20/05/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. 1) Às partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 297/335, facultada a apresentação de parecer por seus assistentes técnicos no mesmo prazo (art. 477, § 1º, CPC). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Apresentados os trabalhos, defiro a expedição de guia eletrônica à favor da Sra. Perita, referente ao depósito realizado às fls. 284/285. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40670064-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2026 16:37 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40670043-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/05/2026 16:35 |
| 27/04/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Fls.291/292: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.291/292: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40302239-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/03/2026 14:14 |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 286: ausente manifestação da executada e ante o pronto depósito integral do montante pleiteado pela i. Perita realizado pela exequente, homologo os honorários no valor pleiteado (R$6.785,00). Intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 286: ausente manifestação da executada e ante o pronto depósito integral do montante pleiteado pela i. Perita realizado pela exequente, homologo os honorários no valor pleiteado (R$6.785,00). Intime-se a perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 30/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42663279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 10:30 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2065/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2065/2025 Teor do ato: Fls. 272: vista às partes. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls. 272: vista às partes. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42587361-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/11/2025 11:48 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1816/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1816/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 267: em sequência aos termos de fls. 238, ausente insurgência da executada, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perita Pamella Maria Furlan Ferreira Siqueira. Intime-se a expert a estimar seus honorários, dando-se ciência às partes. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 267: em sequência aos termos de fls. 238, ausente insurgência da executada, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio perita Pamella Maria Furlan Ferreira Siqueira. Intime-se a expert a estimar seus honorários, dando-se ciência às partes. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42387483-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 16:38 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da averbação da(s) penhora(s) realizada(s) pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme demonstram as certidões de matrícula do(s) imóvel(is) acostadas às folhas retro. |
| 09/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41642741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 18:39 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Certifico que o sistema ARISP gerou o boleto referente ao pedido de averbação de penhora, o qual foi encaminhado ao e-mail informado. Ressalta-se que o referido documento também poderá ser obtido diretamente pelo site https://penhoraonline.org.br/, por meio da opção 'Emissão de boleto bancário'. Alerta-se que o não pagamento do referido boleto poderá implicar o indeferimento do pedido, em razão do escoamento do prazo da prenotação, nos termos do artigo 14 da Lei nº 6.015/73 Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico que o sistema ARISP gerou o boleto referente ao pedido de averbação de penhora, o qual foi encaminhado ao e-mail informado. Ressalta-se que o referido documento também poderá ser obtido diretamente pelo site https://penhoraonline.org.br/, por meio da opção 'Emissão de boleto bancário'. Alerta-se que o não pagamento do referido boleto poderá implicar o indeferimento do pedido, em razão do escoamento do prazo da prenotação, nos termos do artigo 14 da Lei nº 6.015/73 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 238, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000575440). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 238, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000575440). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41219062-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 14:29 |
| 25/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 212: ciente dos esclarecimentos prestados pelo Itaú, conforme determinação de fls. 177. 2) Fls. 211: ciente da intimação do terceiro "proprietário" do bem imóvel de matrícula m. 65.828, cujos direitos derivados do contrato de permuta haviam sido penhorados a fls. 115 e 144. 3) Fls. 227: todavia, ante a certidão de matrícula imobiliária copiada a fls. 228/237, devidamente atualizada em 08.05.2025 (da qual consta que o imóvel de matrícula nº 65.828 passou oficialmente a ser de propriedade da aqui executada, Neusa Cristina da Silva, por força de adjudicação que lhe foi conferida por sentença, transitada em julgado, prolatada nos autos de nº 1179352-86.2023.8.26.0100 que tramitou perante a 14ª Vara Cível deste Foro Central), defiro a atualização da penhora deferida a fls. 115/116 e 144/145 para constar que a penhora recai não mais sobre os direitos derivados do contrato de permuta, mas sobre o bem imóvel propriamente dito, em sua totalidade, restando mantidos, no mais, todos os termos de fls. 144/145. Providencie a z. Serventia a anotação desta penhora via sistema ONR/ARISP, com brevidade. A suplicada fica intimada da presente decisão, na pessoa de seu patrono constituído nos autos. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 20/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 212: ciente dos esclarecimentos prestados pelo Itaú, conforme determinação de fls. 177. 2) Fls. 211: ciente da intimação do terceiro "proprietário" do bem imóvel de matrícula m. 65.828, cujos direitos derivados do contrato de permuta haviam sido penhorados a fls. 115 e 144. 3) Fls. 227: todavia, ante a certidão de matrícula imobiliária copiada a fls. 228/237, devidamente atualizada em 08.05.2025 (da qual consta que o imóvel de matrícula nº 65.828 passou oficialmente a ser de propriedade da aqui executada, Neusa Cristina da Silva, por força de adjudicação que lhe foi conferida por sentença, transitada em julgado, prolatada nos autos de nº 1179352-86.2023.8.26.0100 que tramitou perante a 14ª Vara Cível deste Foro Central), defiro a atualização da penhora deferida a fls. 115/116 e 144/145 para constar que a penhora recai não mais sobre os direitos derivados do contrato de permuta, mas sobre o bem imóvel propriamente dito, em sua totalidade, restando mantidos, no mais, todos os termos de fls. 144/145. Providencie a z. Serventia a anotação desta penhora via sistema ONR/ARISP, com brevidade. A suplicada fica intimada da presente decisão, na pessoa de seu patrono constituído nos autos. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/031291-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Aparecido da Paixão |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40837377-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:26 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s) e recebidos por terceiros, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ). Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s) e recebidos por terceiros, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ). |
| 21/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738216796TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleison Carlos Pimenta da Silva Diligência : 13/12/2024 |
| 20/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738216782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phiama Thamires Guerra de Lucena Diligência : 13/12/2024 |
| 18/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA738216853TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleison Carlos Pimenta da Silva |
| 18/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA738216840TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phiama Thamires Guerra de Lucena |
| 18/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738216836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleison Carlos Pimenta da Silva Diligência : 10/12/2024 |
| 18/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738216822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phiama Thamires Guerra de Lucena Diligência : 10/12/2024 |
| 17/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738216819TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleison Carlos Pimenta da Silva Diligência : 10/12/2024 |
| 17/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738216805TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phiama Thamires Guerra de Lucena Diligência : 10/12/2024 |
| 14/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738216875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cleison Carlos Pimenta da Silva Diligência : 10/12/2024 |
| 14/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738216867TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Phiama Thamires Guerra de Lucena Diligência : 10/12/2024 |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42702373-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 14:13 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 172/173: 1) Intimem-se, por carta, os terceiros PHIAMA e CLEISON da penhora sobre o bem imóvel, nos endereços ora indicados. 2) Cópia deste despacho, assinado digitalmente e instruído de cópia de fls. 135/143 e 157, servirá de OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo exequente ao Banco Itaú Unibanco para que esclareça a informação de que há saldo devedor para o contrato 10172935505, tendo em vista a averbação (Av.19) na matrícula imobiliária nº 65.828 acerca do cancelamento da alienação fiduciária, devendo a resposta vir a este Juízo, com referência a estes autos e, preferencialmente, via e-mail: sp32cv@tjsp.jus.br. O exequente deve comprovar o encaminhamento do ofício nos autos; com a providência, aguarde-se resposta do ITAÚ por 30 dias. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 172/173: 1) Intimem-se, por carta, os terceiros PHIAMA e CLEISON da penhora sobre o bem imóvel, nos endereços ora indicados. 2) Cópia deste despacho, assinado digitalmente e instruído de cópia de fls. 135/143 e 157, servirá de OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo exequente ao Banco Itaú Unibanco para que esclareça a informação de que há saldo devedor para o contrato 10172935505, tendo em vista a averbação (Av.19) na matrícula imobiliária nº 65.828 acerca do cancelamento da alienação fiduciária, devendo a resposta vir a este Juízo, com referência a estes autos e, preferencialmente, via e-mail: sp32cv@tjsp.jus.br. O exequente deve comprovar o encaminhamento do ofício nos autos; com a providência, aguarde-se resposta do ITAÚ por 30 dias. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42623875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:18 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s). |
| 24/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/10/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: a fim de viabilizar a intimação da penhora de fls. 144/145, providencie o Cartório à pesquisa de endereços dos terceiros indicados (acima destacados), via Sistema PETRUS, eis que engloba os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 23/09/2024 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 148: a fim de viabilizar a intimação da penhora de fls. 144/145, providencie o Cartório à pesquisa de endereços dos terceiros indicados (acima destacados), via Sistema PETRUS, eis que engloba os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado da pesquisa deferida. Após, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42106921-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 11:08 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 133: ciente da juntada de certidão atualizada do bem imóvel cujos direitos derivados da alienação fiduciária haviam sido penhorados a fls. 115/116. Entretanto, conforme consta da AV.19, o credor fiduciário (Itaú) autorizou o cancelamento da alienação fiduciária, de modo que agora fica autorizada a penhora do imóvel em sua integralidade, com destaque ao já consignado, no sentido de que, segundo o contrato copiado a fls. 35/38, o imóvel foi cedido pelos proprietários ali constantes, em permuta à executada, o que legitima o pedido de penhora, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Assim, defiro a penhora dos direitos derivados do contrato de permuta firmado entre os proprietários PHIAMA THAMIRES GUERRA DE LUCENA e CLEISON CARLOS PIMENTA DA SILVA e a executada Neusa Cristina da Silva (fls. 35/38), pelo qual aqueles cederam a esta última o imóvel de matrícula nº 65.828, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, indicado a fls. 135/143. Neste ato, fica a executada nomeada depositária do bem, e intimada da constrição na pessoa de seu patrono constituído nos autos, pelo DJE. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO (art. 831, c/c art. 838, ambos do Código de Processo Civil). 2) Proceda a Serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP. Para tanto, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, planilha do débito atualizado e telefone e e-mail de seu patrono, para protocolo na ONR e envio do boleto, comprovando nos autos em seguida. Contudo, para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao juízo eventual nota devolutiva. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Deve ainda o exequente providenciar em 5 dias os meios necessários para intimação dos permutantes indicados no contrato de fls. 35/38 (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). Com a providência, intimem-se os terceiros Phiama Thamires Guerra de Lucena e Cleison Carlos Pimenta da Silva desta penhora. 4) Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 03/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Fls. 133: ciente da juntada de certidão atualizada do bem imóvel cujos direitos derivados da alienação fiduciária haviam sido penhorados a fls. 115/116. Entretanto, conforme consta da AV.19, o credor fiduciário (Itaú) autorizou o cancelamento da alienação fiduciária, de modo que agora fica autorizada a penhora do imóvel em sua integralidade, com destaque ao já consignado, no sentido de que, segundo o contrato copiado a fls. 35/38, o imóvel foi cedido pelos proprietários ali constantes, em permuta à executada, o que legitima o pedido de penhora, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Assim, defiro a penhora dos direitos derivados do contrato de permuta firmado entre os proprietários PHIAMA THAMIRES GUERRA DE LUCENA e CLEISON CARLOS PIMENTA DA SILVA e a executada Neusa Cristina da Silva (fls. 35/38), pelo qual aqueles cederam a esta última o imóvel de matrícula nº 65.828, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, indicado a fls. 135/143. Neste ato, fica a executada nomeada depositária do bem, e intimada da constrição na pessoa de seu patrono constituído nos autos, pelo DJE. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO (art. 831, c/c art. 838, ambos do Código de Processo Civil). 2) Proceda a Serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP. Para tanto, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, planilha do débito atualizado e telefone e e-mail de seu patrono, para protocolo na ONR e envio do boleto, comprovando nos autos em seguida. Contudo, para obter o boleto para pagamento o advogado deverá acompanhar diretamente no site penhoraonline.org.br, com número do protocolo constante na certidão que cientificou o executado do cumprimento do cadastro do pedido de penhora via ARISP, informando ao juízo eventual nota devolutiva. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3) Deve ainda o exequente providenciar em 5 dias os meios necessários para intimação dos permutantes indicados no contrato de fls. 35/38 (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). Com a providência, intimem-se os terceiros Phiama Thamires Guerra de Lucena e Cleison Carlos Pimenta da Silva desta penhora. 4) Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41966624-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 11:36 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Fls. 129: ciência ao exequente. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 129: ciência ao exequente. |
| 30/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2023 Teor do ato: Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 65.828 perante o 7º CRI de São Paulo - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o convênio "ARISP" foi acessado através de sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa , para solicitação de penhora de imóvel de Matríc: 65.828 perante o 7º CRI de São Paulo - SP, conforme extratos retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Obs: Atente-se o interessado, pois o sistema Arisp encaminhará em breve o boleto no e-mail indicado, caso não haja nenhuma pendência gerando eventual nota de devolução. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.Br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "emitir boleto". |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42249108-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 08:21 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42210486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 16:54 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 114: O bem indicado a fls. 27/34 consta em nome de PHIAMA THAMIRES GUERRA DE LUCENA e CLEISON CARLOS PIMENTA DA SILVA, e com alienaçãofiduciária ao ITAÚ UNIBANCO S/A. Entretanto, segundo o contrato copiado a fls. 35/38, o imóvel foi cedido em permuta à executada, o que legitima o pedido de penhora. Como é cediço, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Todavia, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Destarte: 1) Defiro a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 65.828, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, indicado a fls. 27/34, cedidos em contrato de permuta à executada Neusa Cristina da Silva. Neste ato, fica a executada nomeada depositária do bem, e intimada da constrição na pessoa de seu patrono constituído nos autos, pelo DJe. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do credor fiduciário e também dos permutantes indicados no contrato de fls. 35/38 (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). Com a providência, intime-se o credor fiduciário. 3) Sem prejuízo, cópia do presente despacho, assinado digitalmente, servirá de OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo exequente ao ITAÚ UNIBANCO S/A (credor fiduciário) a fim de informar sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. 4) Não há obstáculo para a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos por meio do sistema ARISP (Neste sentido: TJSP, Agravo de instrumento 2184098-62.2018.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Carlos Nunes, j. 21.11.2018; e TJSP, Agravo de Instrumento nº 2149005.04.2019.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mauro Conti Machado, j. 17/01/2020). Assim, proceda a Serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP, Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel/dos direitos sobre o bem penhorado. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 19/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 114: O bem indicado a fls. 27/34 consta em nome de PHIAMA THAMIRES GUERRA DE LUCENA e CLEISON CARLOS PIMENTA DA SILVA, e com alienaçãofiduciária ao ITAÚ UNIBANCO S/A. Entretanto, segundo o contrato copiado a fls. 35/38, o imóvel foi cedido em permuta à executada, o que legitima o pedido de penhora. Como é cediço, o bem objeto de contrato de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, o que impede que seja atingido por atos constritivos. Todavia, não existe óbice à penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Destarte: 1) Defiro a penhora dos direitos derivados da alienação fiduciária do imóvel melhor descrito na matrícula nº 65.828, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, indicado a fls. 27/34, cedidos em contrato de permuta à executada Neusa Cristina da Silva. Neste ato, fica a executada nomeada depositária do bem, e intimada da constrição na pessoa de seu patrono constituído nos autos, pelo DJe. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 2) Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, planilha do débito atualizado e endereço eletrônico de seu patrono, bem como os meios necessários para intimação do credor fiduciário e também dos permutantes indicados no contrato de fls. 35/38 (nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC). Com a providência, intime-se o credor fiduciário. 3) Sem prejuízo, cópia do presente despacho, assinado digitalmente, servirá de OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo exequente ao ITAÚ UNIBANCO S/A (credor fiduciário) a fim de informar sobre o cumprimento do contrato e o número de parcelas vincendas. 4) Não há obstáculo para a averbação da penhora sobre os direitos aquisitivos por meio do sistema ARISP (Neste sentido: TJSP, Agravo de instrumento 2184098-62.2018.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Carlos Nunes, j. 21.11.2018; e TJSP, Agravo de Instrumento nº 2149005.04.2019.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Mauro Conti Machado, j. 17/01/2020). Assim, proceda a Serventia ao registro da penhora pelo sistema ARISP, Aguarde-se o decurso de eventual impugnação. Após, tornem conclusos para determinação da avaliação do imóvel/dos direitos sobre o bem penhorado. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Protocolo WJMJ.23.41920388-8: nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino que a z. Serventia proceda ao bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$22.684,58. Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Caso positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Protocolo WJMJ.23.41920388-8: nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino que a z. Serventia proceda ao bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$22.684,58. Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Caso positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o convênio SISBAJUD foi acessado através do sistema próprio pela MM. Juíza de Direito da 32ª Vara Cível Central, Dra. Gabriela Fragoso Calasso Costa, para solicitação de bloqueio de valores, o qual restou parcialmente positivo conforme protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 03/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Protocolo WJMJ.23.41920388-8: nos termos do artigo 835, I, do CPC, determino que a z. Serventia proceda ao bloqueio on-line das contas da parte executada, até o limite do débito informado de R$22.684,58. Conforme § 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD (atual Sisbajud), a instituição financeira deverá realizar o monitoramento intraday dos ativos, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 48 horas. Caso positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da penhora realizada, caso não possua patrono constituído nos autos; se possuir, fica intimada da presente, na pessoa de seu patrono, pelo DJe. O montante eventualmente bloqueado e mantido indisponível só será transferido para conta judicial e posteriormente liberado ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, foi oportunizada à executada a comprovação da necessidade da benesse (fls. 89/92), mas a interessada quedou-se inerte (fls. 93). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade à executada. Diga o exequente em termos de prosseguimento em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 05/09/2023 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, foi oportunizada à executada a comprovação da necessidade da benesse (fls. 89/92), mas a interessada quedou-se inerte (fls. 93). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade à executada. Diga o exequente em termos de prosseguimento em dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/86: 1) Anote-se o procurador da executada no cadastro do SAJ. 2) Conforme artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, o que demonstra a inadequação da via eleita pela demandada, pois insuscetível a oposição por simples petição nos autos, desafiando a distribuição de ação. Ressalto que não há que falar, no caso, em aplicação do princípio da fungibilidade, vez que não presentes os requisitos necessários para tanto, quais sejam a existência de dúvida objetiva sobre qual meio de resistência deverá ser oposto, a inexistência de erro grosseiro e o oferecimento dentro do prazo da via correta. Portanto, ausente o interesse de agir, na via adequação, deixo de apreciar as questões postas a fls. 82/86. 3) Com relação ao pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte interessada sua hipossuficiência financeira no prazo de cinco dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites, cópia da carteira de trabalho, inclusive cópia da CTPS digital ou declaração de que não a possui. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP), Marcelo Ednaldo da Silva (OAB 194749/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 82/86: 1) Anote-se o procurador da executada no cadastro do SAJ. 2) Conforme artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, o que demonstra a inadequação da via eleita pela demandada, pois insuscetível a oposição por simples petição nos autos, desafiando a distribuição de ação. Ressalto que não há que falar, no caso, em aplicação do princípio da fungibilidade, vez que não presentes os requisitos necessários para tanto, quais sejam a existência de dúvida objetiva sobre qual meio de resistência deverá ser oposto, a inexistência de erro grosseiro e o oferecimento dentro do prazo da via correta. Portanto, ausente o interesse de agir, na via adequação, deixo de apreciar as questões postas a fls. 82/86. 3) Com relação ao pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte interessada sua hipossuficiência financeira no prazo de cinco dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites, cópia da carteira de trabalho, inclusive cópia da CTPS digital ou declaração de que não a possui. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41642279-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 17:54 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41499308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 14:08 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Fl. 77: manifeste-se o Autor sobre a certidão da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 77: manifeste-se o Autor sobre a certidão da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
rua Herman Telles Ribeiro, nº 500, apto. 32, Vila Invernada, CEP 03348-010, São Paulo, em 22/07 às 9 hs e 05 min |
| 24/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 30/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2023/038380-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2023 Local: Oficial de justiça - Rosimeire Vignati Bellia |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: cite-se, por mandado, conforme requerido, no mesmo endereço do AR de fls. 66: R. Herman Telles Ribeiro, 500, apto 32. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 29/05/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 67: cite-se, por mandado, conforme requerido, no mesmo endereço do AR de fls. 66: R. Herman Telles Ribeiro, 500, apto 32. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41003295-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/05/2023 11:51 |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479009557TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neusa Cristina da Silva Diligência : 07/12/2022 |
| 30/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Com razão o exequente. Cite-se a executada,como diligência do juízo, por carta, no endereço apontado na petição inicial (Rua Herman Telles Ribeiro, 500, apto. 32, São Paulo/SP, CEP 03348-010). Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 15/10/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Fls. 61: Com razão o exequente. Cite-se a executada,como diligência do juízo, por carta, no endereço apontado na petição inicial (Rua Herman Telles Ribeiro, 500, apto. 32, São Paulo/SP, CEP 03348-010). Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41838496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 16:28 |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de citação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de citação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 17/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 17/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA450547339TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neusa Cristina da Silva |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. I. Cite-se para pagamento da dívida em três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, caput e § 1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. II. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) |
| 08/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. I. Cite-se para pagamento da dívida em três dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, caput e § 1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. II. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, § 2º, do CPC. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/09/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/05/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |