| Exeqte |
Velper Fios e Cabos Elétricos Limitada
Advogado: Carlos Alberto Wolinski |
| Exectdo |
Beghim Ind e Com S/A
Advogado: Daniel Marcos Guellere Advogada: Aline Nunes da Silva |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - Jucesp Nº 981 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0026732-38.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0026732-38.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP), Aline Nunes da Silva (OAB 502281/SP) |
| 20/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. Retro - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, considerando o resultado negativo dos leilões realizados, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41132264-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2025 22:31 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40908390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 14:42 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Para além da falta de esclarecimento sobre a correlação entre a executada-impugnante Beghim Indústria e Comércio de Equipamentos Elétricos S/A e a terceira Maxtil Indústria e Comércio Ltda - esta executada no processo n. 1054367-95.2022.8.26.0224 (7ª Vara Cível de Guarulhos) -, e ainda que tenha, de fato, incidido duas penhoras sobre o mesmo bem, constato que a penhora determinada no presente feito foi efetivada em 20.01.2025 (fl. 162), anteriormente, portanto, à penhora do processo supracitado (fl. 194), o que confere ao exequente Velper Fios e Cabos Elétricos Ltda o direito de preferência sobre os bem penhorado (art. 797 do CPC). Ademais, não é dado ao executado suscitar, em nome próprio, direito alheio, sobretudo de seus credores (art. 18 do CPC). Por fim, a despeito da ausência de impugnação tempestiva à penhora, reputo pertinente registrar que o processo de execução se desenvolve no interesse do credor, contrabalanceado apenas subsidiariamente pela menor onerosidade do executado, não podendo se desviar do seu objetivo primordial, qual seja, a efetividade da execução. In casu, o executado não indicou bens ou ativos com maior valor ou liquidez em substituição ao bem penhorado, cuja constrição, portanto, revela-se a medida mais efetiva a ser implementada. Isto posto, REJEITO a impugnação. Aguarde-se a realização dos leilões já designados. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP), Aline Nunes da Silva (OAB 502281/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para além da falta de esclarecimento sobre a correlação entre a executada-impugnante Beghim Indústria e Comércio de Equipamentos Elétricos S/A e a terceira Maxtil Indústria e Comércio Ltda - esta executada no processo n. 1054367-95.2022.8.26.0224 (7ª Vara Cível de Guarulhos) -, e ainda que tenha, de fato, incidido duas penhoras sobre o mesmo bem, constato que a penhora determinada no presente feito foi efetivada em 20.01.2025 (fl. 162), anteriormente, portanto, à penhora do processo supracitado (fl. 194), o que confere ao exequente Velper Fios e Cabos Elétricos Ltda o direito de preferência sobre os bem penhorado (art. 797 do CPC). Ademais, não é dado ao executado suscitar, em nome próprio, direito alheio, sobretudo de seus credores (art. 18 do CPC). Por fim, a despeito da ausência de impugnação tempestiva à penhora, reputo pertinente registrar que o processo de execução se desenvolve no interesse do credor, contrabalanceado apenas subsidiariamente pela menor onerosidade do executado, não podendo se desviar do seu objetivo primordial, qual seja, a efetividade da execução. In casu, o executado não indicou bens ou ativos com maior valor ou liquidez em substituição ao bem penhorado, cuja constrição, portanto, revela-se a medida mais efetiva a ser implementada. Isto posto, REJEITO a impugnação. Aguarde-se a realização dos leilões já designados. Vencimento: 09/05/2025 |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40824256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:10 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Fls. 188/195: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP), Aline Nunes da Silva (OAB 502281/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 188/195: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40756419-0 Tipo da Petição: Defesa Data: 02/04/2025 13:11 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Fls. 179/184: Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão do bem penhorado (1º Leilão - Abertura: 22/04/2025 12:30 horas e Fechamento: 25/04/2025 12:30 horas - 2° Leilão Abertura: 25/04/2025 12:31 horas e Fechamento: 15/05/2025 12:30 horas) Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 179/184: Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão do bem penhorado (1º Leilão - Abertura: 22/04/2025 12:30 horas e Fechamento: 25/04/2025 12:30 horas - 2° Leilão Abertura: 25/04/2025 12:31 horas e Fechamento: 15/05/2025 12:30 horas) |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40619257-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 21:32 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro Perito Portal |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para alienação do bem penhorado (fls. 161) através de leilão eletrônico, nomeio Leiloeiro Público oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br, contato: contato@ wspleiloes.com.br ; tel.: (11) 2853-0636 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 06/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Para alienação do bem penhorado (fls. 161) através de leilão eletrônico, nomeio Leiloeiro Público oficial WANDERLEY SAMUEL PEREIRA, registrado na JUCESP sob n° 981, que preside os leilões, através portal www.wspleiloes.com.br, contato: contato@ wspleiloes.com.br ; tel.: (11) 2853-0636 , fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40496481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 16:50 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação à penhora, defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem penhorado (fls.161) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Int. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 27/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da ausência de impugnação à penhora, defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem penhorado (fls.161) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40442873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 17:02 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . |
| 22/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/072449-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2025 Local: Oficial de justiça - Michele Antonio de Filippo |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 12/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Disponibilização: 08/02/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 Página: |
| 02/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2024/006788-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - TEÓFILO DE OLIVEIRA COSTA |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada até o limite de R$ 39.098,08 (outubro/23). Já recolhidas as diligências necessárias (fls. 145/146), expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada até o limite de R$ 39.098,08 (outubro/23). Já recolhidas as diligências necessárias (fls. 145/146), expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema Sisbajud, devendo dizer em termos de prosseguimento. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema Sisbajud, devendo dizer em termos de prosseguimento. |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das respectivas custas. Int. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122: Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das respectivas custas. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Ciência do desarquivamento do feito, aguardando-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação do interessado, Decorridos sem manifestação, retornará ao arquivo. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desarquivamento do feito, aguardando-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação do interessado, Decorridos sem manifestação, retornará ao arquivo. |
| 03/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 27/07/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41505885-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/07/2023 21:12 |
| 17/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifestação do exequente - prazo decorrido EMD |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Fls. 68/97 e 102/8: 1. Como cediço, a competência territorial é relativa, passível, portanto, de prorrogação, que, de fato, operou-se em razão da inércia do executado. A insurgência em questão haveria de ser manifestada em embargos à execução, o que não ocorreu. Ausentes questões de ordem pública, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade. Incabível a fixação de honorários sucumbenciais (TJSP; Agravo de Instrumento 2259528-15.2021.8.26.0000; Relator: Walter Barone; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 31.03.2022). Fica o executado advertido de que a reiteração de manifestação semelhante será reputada protelatória e temerária, e ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé (arts. 80, IV e V, e 81 do CPC). 2. Diga(m), o(a)(s) exequente(s), em termos de efetivo prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do crédito e comprovando, desde logo, o recolhimento de eventuais custas. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 68/97 e 102/8: 1. Como cediço, a competência territorial é relativa, passível, portanto, de prorrogação, que, de fato, operou-se em razão da inércia do executado. A insurgência em questão haveria de ser manifestada em embargos à execução, o que não ocorreu. Ausentes questões de ordem pública, deixo de conhecer da exceção de pré-executividade. Incabível a fixação de honorários sucumbenciais (TJSP; Agravo de Instrumento 2259528-15.2021.8.26.0000; Relator: Walter Barone; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 31.03.2022). Fica o executado advertido de que a reiteração de manifestação semelhante será reputada protelatória e temerária, e ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé (arts. 80, IV e V, e 81 do CPC). 2. Diga(m), o(a)(s) exequente(s), em termos de efetivo prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do crédito e comprovando, desde logo, o recolhimento de eventuais custas. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Vencimento: 16/02/2023 |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42306543-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/12/2022 13:29 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 68/97, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniel Marcos Guellere (OAB 133994/SP), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 68/97, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42074291-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 21/11/2022 13:07 |
| 29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA478697470TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Beghim Ind e Com S/A Diligência : 26/10/2022 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 59/62 como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como certidão, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 21/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 59/62 como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como certidão, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41829756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 17:51 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial para complementar o recolhimento das custas de postagem, em cinco dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 - AR digital R$ 29,70 para cada endereço a ser diligenciado). Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP) |
| 16/09/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial para complementar o recolhimento das custas de postagem, em cinco dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 - AR digital R$ 29,70 para cada endereço a ser diligenciado). Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/12/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/07/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/08/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/12/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/06/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Defesa |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/05/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/06/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0026732-38.2025.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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