| Reqte |
Vera Regina Magalhães dos Santos Cabral
Advogada: Beatriz Canotilho Logarezzi Advogado: Igor Sant´anna Tamasauskas |
| Reqda |
Carla Zambelli Salgado
Soc. Advogados: Kufa Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Arthur Hermogenes Sampaio Junior |
| Interesdo. |
Twitter Brasil Rede de Informação Ltda - Twitter Brasil
Advogado: Andre Zonaro Giacchetta Advogado: Eduardo Mestria Bonfá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO TJ - ART. 102 NSCGJ |
| 19/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 28/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40971289-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/04/2025 21:16 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 03/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
REMESSA AO TJ - ART. 102 NSCGJ |
| 19/05/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 28/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40971289-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/04/2025 21:16 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Vistos. Guia de custas anotada e inutilizada. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Por fim, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente da realização do juízo de admissibilidade (O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação enunciado 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2025. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 28/03/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Guia de custas anotada e inutilizada. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, deverá serventia certificar o recolhimento das custas do preparo, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Por fim, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente da realização do juízo de admissibilidade (O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação enunciado 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2025. Paulo Rogério Santos Pinheiro Juiz de Direito |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40648939-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/03/2025 11:57 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vistos. A requerente opõe embargos declaratórios contra sentença que julgou parcialmente procedente ação para remoção de conteúdo ofensivo em rede social, deixando de acolher o pedido de reparação de danos morais por imunidade material da requerida, então titular de mandato eletivo. Sustenta contradição ao se reconhecer, em primeiro momento, a efetiva existência de um ilícito cometido pela requerida, entretanto aplicar suposta imunidade parlamentar, ao considerar que as manifestações poderiam se enquadrar como manifestação do pensamento ou opinião, não ultrapassando o limite constitucional (fls. 186/190). Nos termos do art. 1.022 doCódigo de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Com a devida vênia aos ponderáveis argumentos da autora embargante, não vislumbro contradição na sentença. Entendeu-se, em síntese, pela procedência do pedido cominatório de remoção de conteúdo infringente às garantias constitucionais às liberdades de informação e manifestação do pensamento. Inexiste contradição ao se reconhecer a imunidade parlamentar, com exclusão da responsabilidade civil da requerida pelas opiniões, palavras e votos, nos termos do art. 53 da Constituição Federal. Maiores questionamentos envolvem a justiça da decisão, não autorizando a revisão da sentença pelo próprio órgão prolator. Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e lhes nego provimento para manter a sentença embargada, por seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A requerente opõe embargos declaratórios contra sentença que julgou parcialmente procedente ação para remoção de conteúdo ofensivo em rede social, deixando de acolher o pedido de reparação de danos morais por imunidade material da requerida, então titular de mandato eletivo. Sustenta contradição ao se reconhecer, em primeiro momento, a efetiva existência de um ilícito cometido pela requerida, entretanto aplicar suposta imunidade parlamentar, ao considerar que as manifestações poderiam se enquadrar como manifestação do pensamento ou opinião, não ultrapassando o limite constitucional (fls. 186/190). Nos termos do art. 1.022 doCódigo de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Com a devida vênia aos ponderáveis argumentos da autora embargante, não vislumbro contradição na sentença. Entendeu-se, em síntese, pela procedência do pedido cominatório de remoção de conteúdo infringente às garantias constitucionais às liberdades de informação e manifestação do pensamento. Inexiste contradição ao se reconhecer a imunidade parlamentar, com exclusão da responsabilidade civil da requerida pelas opiniões, palavras e votos, nos termos do art. 53 da Constituição Federal. Maiores questionamentos envolvem a justiça da decisão, não autorizando a revisão da sentença pelo próprio órgão prolator. Assim sendo, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e lhes nego provimento para manter a sentença embargada, por seus próprios fundamentos. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40398768-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/02/2025 15:31 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a requerida ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, consistentes na remoção do conteúdo infringente aos direitos de personalidade da requerente, constantes dos endereços eletrônicos ou URLs especificados na inicial (fls. 31), com proibição de nova divulgação do conteúdo igual ou assemelhado, tornando definitiva a tutela provisória. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e com o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte adversa. P.I. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 11/02/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a requerida ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, consistentes na remoção do conteúdo infringente aos direitos de personalidade da requerente, constantes dos endereços eletrônicos ou URLs especificados na inicial (fls. 31), com proibição de nova divulgação do conteúdo igual ou assemelhado, tornando definitiva a tutela provisória. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e com o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte adversa. P.I. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 30/01/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40137343-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/01/2024 19:10 |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40118614-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/01/2024 15:49 |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2023 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Prazo de 15 dias. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41938547-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/09/2023 15:59 |
| 19/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA594966561TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carla Zambelli Salgado Diligência : 12/09/2023 |
| 04/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41493952-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/07/2023 20:19 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da renúncia dos procuradores da parte ré, cuja comunicação foi comprovada em fls. 146/152, expeça-se carta para regularização da representação processual, sob pena do processo seguir a sua revelia. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 142. Intime-se. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP), Kufa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 13795/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da renúncia dos procuradores da parte ré, cuja comunicação foi comprovada em fls. 146/152, expeça-se carta para regularização da representação processual, sob pena do processo seguir a sua revelia. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 142. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41317902-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/07/2023 16:47 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo: 15 dias úteis. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP), Kufa Sociedade Individual de Advocacia (OAB 13795/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo: 15 dias úteis. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40413696-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/03/2023 13:25 |
| 14/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA487088738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carla Zambelli Salgado Diligência : 08/02/2023 |
| 30/01/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/102: Cite-se a ré através do endereço de fls. 100. Intime-se. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB 173163/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 99/102: Cite-se a ré através do endereço de fls. 100. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42216497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 18:30 |
| 17/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA478575555TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carla Zambelli Salgado |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/94: Ciente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 39/43. Intime-se. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92/94: Ciente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 39/43. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41853516-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 22:00 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 87: Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 39/43. Intime-se. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87: Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 39/43. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41787551-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 18:53 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/83: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 39/43. Intime-se. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Eduardo Mestria Bonfá (OAB 446395/SP), Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 49/83: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 39/43. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41707295-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 20:09 |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41699319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:30 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Assim sendo, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para imediata remoção das referidas publicações em rede social e para que a requerida se abstenha de reproduzir as mesmas informações em outras postagens, sob pena de multa diária de R$3.000,00. Para garantir efetividade, oficie-se ao provedor de serviços de internet responsável pela rede social com as publicações impugnadas (Twitter Brasil Rede de Informação Ltda.) para que proceda à remoção, com os seguintes "links": Advogados(s): Beatriz Canotilho Logarezzi (OAB 466448/SP) |
| 17/09/2022 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para imediata remoção das referidas publicações em rede social e para que a requerida se abstenha de reproduzir as mesmas informações em outras postagens, sob pena de multa diária de R$3.000,00. Para garantir efetividade, oficie-se ao provedor de serviços de internet responsável pela rede social com as publicações impugnadas (Twitter Brasil Rede de Informação Ltda.) para que proceda à remoção, com os seguintes "links": |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Contestação |
| 05/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/01/2024 |
Indicação de Provas |
| 20/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 28/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |